(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Altera a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro 2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O artigo 6º da Lei Complementar nº 1.027 de 28 de novembro de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Art. 6º Os parcelamentos do solo urbano devem atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
[...]
VII – Os novos parcelamentos devem estabelecer o prazo para entrega da implantação dos equipamentos públicos para uso da população.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÂO
A presente proposição de lei visa alterar a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, com o objetivo de assegurar que os novos parcelamentos do solo urbano no Distrito Federal incluam um prazo específico para a entrega da implantação dos equipamentos públicos destinados ao uso da população.
A inclusão do inciso VII no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.027/2023 tem como objetivo primordial garantir que os novos parcelamentos do solo urbano já contemplem o prazo pré-estabelecido para a entrega dos equipamentos públicos no processo de parcelamento do solo urbano, o que chamamos de uma prática de planejamento urbano eficiente, ao exigir que os novos parcelamentos incluam um cronograma para a implementação da infraestrutura pública, estamos promovendo um desenvolvimento urbano mais equilibrado e sustentável.
Sabemos, que, os equipamentos públicos, como escolas, unidades de saúde, áreas de lazer e segurança, são essenciais para a qualidade de vida dos moradores e estabelecer um prazo para a entrega desses equipamentos assegura que os novos empreendimentos urbanos sejam planejados de forma integrada, promovendo o desenvolvimento sustentável e ordenado do Distrito Federal.
Portanto, a definição de prazos claros para a entrega dos equipamentos públicos promove a transparência e a responsabilidade dos empreendedores e do poder público. Esta medida possibilita que a população tenha conhecimento dos prazos estabelecidos e possa cobrar a sua efetivação, fortalecendo o controle social e a participação cidadã nos processos de urbanização. A clareza nos prazos também permite um melhor planejamento das políticas públicas e a alocação eficiente dos recursos.
A implementação tempestiva dos equipamentos públicos tem um impacto direto na melhoria da qualidade de vida dos moradores dos novos parcelamentos. A existência de infraestrutura adequada desde o início da ocupação do solo urbano contribui para a formação de comunidades mais coesas e para a redução de problemas sociais decorrentes da falta de serviços públicos essenciais. Esta medida é fundamental para evitar a criação de áreas urbanas com infraestrutura precária, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso aos serviços e equipamentos necessários para uma vida digna.
Assim, diante dos argumentos expostos, a alteração proposta na Lei Complementar nº 1.027/2023 é de suma importância para o desenvolvimento ordenado e sustentável do Distrito Federal. A inclusão do dispositivo mencionado garantirá que os novos parcelamentos do solo urbano sejam planejados com a devida consideração para a entrega dos equipamentos públicos necessários, promovendo a qualidade de vida da população e a eficiência no uso dos recursos públicos.
Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei complementar, que representa um avanço significativo na gestão urbana do Distrito Federal.
Sala de sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital