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Requerimento - (280395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação sobre escolas particulares na região administrativa do Lago Sul, em áreas residenciais, e respectivas ações de fiscalização com interdição/fechamento.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, o presente Requerimento de Informações sobre o funcionamento de escolas particulares na região administrativa do Lago Sul em áreas residenciais e respectivas ações de fiscalização. Neste contexto, cumpre indagar o que se segue:
1. Quantas escolas particulares, em áreas residenciais na região administrativa do Lago Sul, no exercício de 2024, sofreram ação de fiscalização por parte do DF Legal?
2. Dentre as ações de fiscalização do DF Legal na região administrativa do Lago Sul, no presente exercício de 2024, em escolas particulares, situadas em áreas residenciais, quantas e quais escolas foram interditadas/fechadas pelo DF Legal?
3. Qual a base e instrumento legal, os fundamentos, protocolos, critérios e diretrizes que foram adotados pelo DF Legal na ação de interdição/fechamento de escolas particulares, em áreas residenciais, na região administrativa do Lago Sul, no presente exercício de 2024?
4. Existem processos administrativos ou judiciais.que tenham o objetivo de proceder à revisão legal dos usos permitidos em lotes no Lago Sul hoje ocupados por escolas?
5. Existem processos administrativos em curso que tenham por objetivo a regularização da atividade de escolas em lotes no Lago Sul? Se sim, quantos, com que interessados e em que status se encontram.
JUSTIFICAÇÃO
Primeiramente, cumpre consignar que é de notório conhecimento de toda população do Distrito Federal da existência de escolas particulares em áreas residenciais na região administrativa do Lago Sul, área nobre da capital da República, como o Colégio Arautos do Evangelho (QI-25, conjunto 10, casa 21), a Escola Cantinho Mágico (QI-26, Chácara 29), o colégio Mackenzie (QI-05), Colégio Parque Encantado (QI-15), colégio Everest Internacional (QI-17/ QI-19), Colégio das Nações (QI-19), colégio Dom José (QI-26), Colégio Maria Imaculada (QI-5), Colégio Nossa Senhora da Piedade (QI-5), colégio Veritas, Colégio Perpétuo Socorro, dentre outros.
Neste prisma, corroborando a listagem de escolas existentes na região administrativa do Lago Sul e, cumpre destacar ainda 8 (oito) instituições seguintes, quais sejam: 1. Affinity Arts International School (QI-9, Conj. 16), 2. Escola Pater Hominis (QL-6. Conj. 11, casa 01), 3. Casa Pequeno Polegar (QI-5, chácara 96), 4. Colégio Brasil Canadá (Setor de Mansões Dom Bosco), 5. Instituto Educacional São Judas Tadeu, 6. Creche Medalha Milagrosa (QI-19), 7. School of the Natios – Early Chilhood Campus, 8. Colégio Bambini (Jardim Botânico).
Cumpre registrar que a ESCOLA CANTINHO MÁGICO LTDA – EPP, por meio do processo nº 0722733-78.2022.8.07.0000, em Agravo de Instrumento, teve deferida a tutela provisória recursal para afastar a apresentação da carta de habite-se como condição para a emissão da licença de funcionamento.
Cabe frisar que a Secretaria tem autonomia em suas ações de fiscalização, com um novo perfil de atuação, incluindo a mediação e conciliação de conflitos, além de pautar sua atuação em conjunto com os demais órgãos do governo.
O DF Legal veio para melhorar a relação da fiscalização com a sociedade e ter voz ativa enquanto Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística, além de manter as atribuições anteriores da extinta Agência de Fiscalização.
Neste diapasão, O trabalho da Secretaria tem foco na prevenção e, dentre suas inúmeras competências tem a de “promover a conciliação e a mediação administrativa dos conflitos relacionados à ordem urbanística e à convivência urbana”.
O fato da de interdição/fechamento de instituição particular de ensino, a princípio, nos causa surpresa, por conta do objeto e ação da instituição junto a sociedade, bem como pela tutela judicial já concedida outrora à escola.
Diante do exposto, considerando a seriedade da questão, imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimento de informações à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, com o objetivo de respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio da atuação deste mandato parlamentar.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
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Indicação - (280394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Governo do Distrito Federal a nomeação dos aprovados no concurso público de 2023 da EMATER-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal a adoção das providências necessárias para a imediata nomeação dos candidatos aprovados no concurso público de 2023 para os cargos da EMATER-DF (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal), contemplando os diversos níveis e áreas indicados no edital.
JUSTIFICAÇÃO
A EMATER-DF desempenha um papel crucial no desenvolvimento rural sustentável e na promoção da segurança alimentar no Distrito Federal, fornecendo assistência técnica e extensão rural a agricultores familiares e comunidades rurais. No entanto, a empresa enfrenta desafios significativos devido à redução do quadro de empregados, especialmente em decorrência de aposentadorias e do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), sem a reposição adequada de profissionais.
O último concurso público da EMATER-DF, realizado em 2009, já não atende às necessidades da empresa, que tem enfrentado perdas significativas de pessoal. O certame de 2023, portanto, surge como uma resposta necessária a essa lacuna, homologando candidatos em diversas áreas críticas para o funcionamento da EMATER-DF, como economia doméstica, engenharia agronômica, medicina veterinária, administração, contabilidade e assistência administrativa.
A nomeação dos aprovados permitirá que a EMATER-DF recomponha seu quadro de empregados, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população rural, ao mesmo tempo em que fortalece sua atuação estratégica no apoio ao desenvolvimento rural sustentável, ampliando a assistência técnica a produtores rurais. Além disso, ao nomear os aprovados, será possível aproveitar o investimento realizado no concurso público, promovendo a meritocracia e a igualdade de oportunidades ao incorporar candidatos avaliados e qualificados para as funções.
Essa medida também evitará a sobrecarga dos empregados remanescentes, cuja capacidade de atendimento está limitada pela crescente demanda por serviços. A alocação de profissionais aprovados contribuirá diretamente para o desenvolvimento econômico e social da região, consolidando o papel da EMATER-DF como referência em assistência técnica e extensão rural.
O fortalecimento do quadro de empregados da EMATER-DF é essencial para que a empresa atenda às demandas crescentes, garantindo o apoio necessário ao setor agrícola e contribuindo para o desenvolvimento sustentável no Distrito Federal. Por essas razões, sugere-se a imediata nomeação dos candidatos aprovados no concurso público de 2023, como medida de fortalecimento institucional e compromisso com a excelência no serviço público.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
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Indicação - (280393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Governo do Distrito Federal a nomeação dos Auditores aprovados no último concurso público para Auditor Fiscal de Atividades Urbanas. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal a adoção das providências necessárias para a imediata nomeação dos candidatos aprovados no concurso público realizado em 2022 para o cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, nas especializações de Obras, Edificações e Urbanismo; Transporte; Controle Ambiental; e Vigilância Sanitária.
JUSTIFICAÇÃO
Após 30 anos sem a realização de concursos públicos para o cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, o certame realizado em 2022 representa um passo importante para recompor o quadro funcional de servidores responsáveis por atividades essenciais ao planejamento e ordenamento urbano, à fiscalização ambiental e sanitária, e ao controle de transportes no Distrito Federal.
Atualmente, há um déficit significativo, com 396 cargos vagos e apenas 50 servidores atuando na fiscalização e 14 responsáveis pelo processo de Habite-se. Essa insuficiência prejudica diretamente a eficiência dos serviços prestados à população e compromete o controle da ocupação urbana, o licenciamento de obras e a garantia da acessibilidade.
O concurso de 2022 homologou 208 candidatos para a área de Obras, Edificações e Urbanismo, sendo 10 para vagas imediatas e 200 para cadastro reserva. A nomeação desses aprovados é urgente e essencial para atender às demandas de uma população de 3 milhões de habitantes, garantindo o cumprimento das legislações e a regularidade das atividades urbanas no Distrito Federal.
Além disso, a nomeação fortalece a capacidade de fiscalização do Governo do Distrito Federal, contribuindo para a preservação do meio ambiente, a melhoria da acessibilidade nas edificações e a garantia da segurança jurídica em áreas urbanas. A recomposição do quadro funcional também representa um investimento na eficiência e qualidade da gestão pública, resultando em benefícios diretos para a população.
Por essas razões, sugere-se a imediata nomeação dos candidatos aprovados no concurso público de 2022, medida que atende às necessidades estruturais e operacionais da administração pública e reflete o compromisso com uma gestão eficiente e comprometida com os interesses coletivos.
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Deputado FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/12/2024, às 18:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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