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DCL n° 196, de 12 de setembro de 2025

Atos 211/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 211, DE 2025
Autoriza a participação de parlamentares
e servidores em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, e considerando o disposto
no Requerimento CPI-RIO MELCHIOR (2290003) e nas demais razões apresentadas nos Processos SEI
nº 00001-00036289/2025-33 e nº 00001-00036529/2025-08, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença à Deputada Paula Belmonte, ao Deputado Iolando e aos
servidores Giancarlo Brugnara Chelotti, matrícula 23.756, Chefe do Setor de Apoio às Comissões
Temporárias; Isabela Lutz Portela Lima, matrícula 23.922, Consultora Legislativa, Meio
Ambiente; André Felipe da Silva, matrícula 23.194, Chefe da Unidade Desenvolvimento Urbano, Rural e
Meio Ambiente - Substituto; no período de 1º a 3 de outubro de 2025, a fim de que
participem de visita técnica ao Centro de Tratamento de Resíduos do Rio de Janeiro (CTR-Rio), na
cidade do Rio de Janeiro (RJ), sem prejuízo de seus subsídios e remunerações.
Art. 2º A participação da Deputada Paula Belmonte será sem ônus para a CLDF.
Art. 3º A participação do Deputado Iolando e dos servidores Giancarlo Brugnara Chelotti,
matrícula 23.756, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Temporárias; Isabela Lutz Portela Lima,
matrícula 23.922, Consultora Legislativa, Meio Ambiente; André Felipe da Silva, matrícula 23.194, Chefe
da Unidade Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente - Substituto, será com custeio pela CLDF
de passagens aéreas, nos trechos Brasília - Rio de Janeiro (RJ) / Rio de Janeiro (RJ) - Brasília, e de 2
diárias e meia.
Art. 4º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias, e licença parlamentar, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término
do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se
demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas,
quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de
2024.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 10 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/09/2025, às 19:19, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 10/09/2025, às 20:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 11/09/2025, às 09:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/09/2025, às 09:41, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 11/09/2025, às 12:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 11/09/2025, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 211, DE 2025Autoriza a participação de parlamentarese servidores em evento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, e considerando o dispostono Requerimento CPI-RIO MELCHIOR (...
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DCL n° 196, de 12 de setembro de 2025

Atos 216/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 216, DE 2025
Revoga os Atos da Mesa Diretora nº 152 e
175, de 2025 que autorizaram a
participação de parlamentar em evento
externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Despacho (2317746), e considerando as razões apresentadas
no Processo SEI nº 00001-00011366/2025-42, RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados o Ato da Mesa Diretora nº 152, de 2025 (2236064), publicado no DCL
nº 142, de 11 de julho de 2025, e o Ato da Mesa Diretora nº 175, de 2025 (2279581), publicado no
DCL nº 171, de 15 de agosto de 2025, que concederam licença ao Deputado Joaquim Roriz Neto, no
período de 2 a 9 de outubro de 2025, para realização de visita técnica à empresa RanMarine
Technology, localizada na cidade de Roterdã, na Holanda, sem prejuízo de seu subsídio.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 10 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/09/2025, às 19:19, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 10/09/2025, às 20:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 11/09/2025, às 09:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/09/2025, às 09:41, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/09/2025, às 11:12, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 11/09/2025, às 12:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 11/09/2025, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 216, DE 2025Revoga os Atos da Mesa Diretora nº 152 e175, de 2025 que autorizaram aparticipação de parlamentar em eventoexterno.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Despacho (2317746), e considerando as razões apresent...
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DCL n° 196, de 12 de setembro de 2025

Portarias 389/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 389, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, tendo em vista o Despacho (2313432) e as razões expostas no Processo SEI nº 00001-
00000762/2025-44, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria do Gabinete da Mesa Diretora nº 76, de 6 de março de
2025 (2036802), que autorizou a realização da Sessão Solene em homenagem aos servidores que, em
2025, completam 10, 20 e 30 anos de CLDF, no dia 30 de outubro de 2025, no horário das 13h às 22h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-
Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/09/2025, às 10:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/09/2025, às 11:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/09/2025, às 12:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/09/2025, às 14:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/09/2025, às 15:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/09/2025, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/09/2025, às 19:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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...PORTARIA-GMD Nº 389, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, tendo em vista o Despacho (2313432) e as razões expostas no Processo SEI nº 00001-00000762/2025-4...
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DCL n° 196, de 12 de setembro de 2025

Portarias 240/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 240, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº
12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 39/2025-NPLC, firmado entre a CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa IMPACTO AUDITORIA EM SAÚDE LTDA, cujo objeto é
a contratação de empresa especializada para implantação e prestação de serviços operacionais e táticos de gestão
do FASCAL, execução de processos de trabalho, treinamento, assessoria, consultoria e assistência presencial, com
o fornecimento de estrutura integrada tecnológica e manutenção evolutiva. Processo nº 00001-00015854/2024-
48.

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer
as atribuições da Lei nº 14.133/2021:

NOME LOTAÇÃO MATRÍCULA FUNÇÃO
ANDERSON MOTTA BARBOSA FASCAL 24.183 GESTOR DO CONTRATO
RAPHAELLA EL HADDAD FASCAL 24.533 GESTOR DO CONTRATO SUBSTITUTO
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA FASCAL 24.088 FISCAL REQUISITANTE
RENATO FERREIRA BOTELHO SOFC 11.787 FISCAL REQUISITANTE
HARISSON DE OLIVEIRA LIMA SECRE 24.670 FISCAL TÉCNICO
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ SAM 22.962 FISCAL TÉCNICO

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/09/2025, às 10:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 240, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, ...
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Portarias 241/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 241, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do
Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do do Contrato-PG nº 15/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa OSM CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, cujo objeto é a prestação
de serviços de suporte técnico e atualização de versão que contemple manutenção legal, corretiva, preventiva
e adaptativa; manutenção da tecnologia (plataforma tecnológica); manutenção evolutiva para o
desenvolvimento de novas funcionalidades para o sistema MentoRH, quando houver, prestada sob demanda
da CLDF, por meio de ordem de serviço, mensurada com a técnica de análise de Pontos de Função (PF),
estimando até 500 PFs por ano; e capacitação e treinamento no software aplicativo MENTORH - SISTEMA DE
GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS a ele relacionados. Processo nº 00001-00004499/2024-81.

Art. 2º A Comissão indicada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
RAMON GONTIJO ADAME 24.538 DGP GESTOR DO CONTRATO
GABRIELA PACE CARREIRA BITTENCOURT 24.874 DGP GESTORA DO CONTRATO SUBSTITUTA
VITOR NASCIMENTO FERREIRA 23.005 DPG FISCAL
ANA CLELIA MILHOMEM RAMOS 16.746 SEASI FISCAL SUBSTITUTA

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral /Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/09/2025, às 10:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 241, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato doPresidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, ...
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DCL n° 196, de 12 de setembro de 2025

Avisos - Licitações 2/2025

AVISO DE APOSTILAMENTO
O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por
meio do disposto no inciso I, do art. 61, da Resolução nº 347, de 2024, publicado no DCL nº 141, de
1º/07/2024, comunica que, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, Artigo 124, Item II, no Termo de
Credenciamento nº 57/2024 - DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA PACINI LTDA, ficam
reajustados os valores dos serviços prestados pela Instituição Credenciada, a saber: consultas, pacotes e
tabelas.

Sr. GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 09/09/2025, às 18:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2313983 Código CRC: 1B5B2977.



...AVISO DE APOSTILAMENTOO DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DACÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pormeio do disposto no inciso I, do art. 61, da Resolução nº 347, de 2024, publicado no DCL nº 141, de1º/07/2024, comunic...
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DCL n° 196, de 12 de setembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 10 de setembro de 2025.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00037004/2025-81​​​​. Contratada: KAIROS ODONTOLOGIA LTDA.,
CNPJ: 54.485.501/0001-34 Objeto: prestação de serviços Odontológicos conforme Laudo Técnico de
Vistoria para Credenciamento nº SEI 2315672 e declaração do setor de credenciamento FASCAL nº
SEI 2316386.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 10/09/2025, às 17:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2316407 Código CRC: C1D6D993.



...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Brasília, 10 de setembro de 2025.Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:pelo Ordenador de Despesa, Geovan...
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DCL n° 196, de 12 de setembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 3/2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 10 de setembro de 2025.
Processo nº SEI 00001-00013006/2022-32. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº
22/2022, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a MACHADO & PEREIRA SERVIÇOS MÉDICOS E
OFTALMOLÓGICOS S/S. Objeto: reajuste dos valores dos serviços prestados pela Credenciada.
Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal -
DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas
Oliveira e, pela Credenciada, Sr. Elísio Bueno Machado Filho.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 10/09/2025, às 17:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2316706 Código CRC: 96CF2A98.



...EXTRATO DE TERMO ADITIVO Brasília, 10 de setembro de 2025.Processo nº SEI 00001-00013006/2022-32. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº22/2022, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CâmaraLegislativa do Distrito Federal – FASCAL e a MACHADO & PEREIRA...
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DCL n° 196, de 12 de setembro de 2025

Portarias 387/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 387, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-
000593/2000, RESOLVE:
CONCEDER à servidora CRISTIANE DE LIMA CARVALHO, matrícula nº 12.475-36, ocupante
do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-
servidor, referentes ao período aquisitivo de 1º/3/2020 a 13/3/2025 a serem usufruídos até 15/8/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 11/09/2025, às 16:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2319271 Código CRC: 2EE13790.



...PORTARIA-DGP Nº 387, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011...
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DCL n° 196, de 12 de setembro de 2025

Avisos - Licitações 1/2025

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90027/2025
Processo nº 00001-00037752/2024-83. Objeto: Contratação de empresa especializada em sistemas de
climatização com central de água gelada para prestação de serviços de instalação de climatização e
instrumentação para automação de bombas secundárias de água gelada, com fornecimento de todos os
materiais necessários, de acordo com projeto e necessidades da CLDF e de acordo com as
especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado
da contratação: R$ 636.954,73. Data/hora da Sessão Pública: 30/09/2025, às 09:30h. Local: Internet,
no endereço www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos
endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais
informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr.
11880, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 10/09/2025, às 15:58, conforme
Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2316997 Código CRC: 4500E078.



...AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90027/2025Processo nº 00001-00037752/2024-83. Objeto: Contratação de empresa especializada em sistemas declimatização com central de água gelada para prestação de serviços de instalação de climatização einstrumentação para automação de bombas secundárias de água g...
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DCL n° 196, de 12 de setembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 2/2025

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 10 de setembro de 2025.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00033410/2025-75​​​​. Contratada: CENTRO CLÍNICO SAINT MORITZ
LTDA, CNPJ: 14.793.060/0001-13 Objeto: prestação de serviços médico-hospitalares conforme
Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2284722 e despacho da perícia médica do
FASCAL nº SEI 2314612.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 10/09/2025, às 17:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2316058 Código CRC: BA7B87AA.



...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Brasília, 10 de setembro de 2025.Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:pelo Ordenador de Despesa, Geovan...
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DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CAS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado

Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições

abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

Deputada Dayse Deputado João Deputado Martins Deputado Max Deputado Rogério

Amarilio Cardoso Machado Maciel Morro da Cruz

PL 1895/2025 PL 1897/2025 PL 1890/2025 PL 1891/2025 PDL 354/2025

PDL 356/2025 PDL 359/2025 PDL 353/2025 PDL 358/2025 PDL 355/2025

------------------ ------------------ ------------------ ------------------ PDL 357/2025

Brasília, 12 de setembro de 2025

JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA

Secretário de Comissão

Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.

23878, Secretário(a) de Comissão, em 12/09/2025, às 14:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2321060 Código CRC: 85522147.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CASDe ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, DeputadoRogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposiçõesabaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.Prazo p...
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DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025

Atas - Comissões 7/2025

CEOF

ATA DE REUNIÃO

ATA DA REUNIÃO PÚBLICA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS DESTINADA À APRESENTAÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO, DA

AVALIAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 (ANO BASE 2024), REALIZADA NO DIA 11 DE AGOSTO DE 2025.

Aos dezoito dias do mês de agosto de 2025, às onze horas e dezessete minutos, na Sala de Reunião das Comissões, o Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da

Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, declara aberta a Reunião Pública da CEOF destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da Avaliação do Plano

Plurianual 2024-2027 (Ano Base 2024). O Presidente informa que a realização desta reunião visa atender ao disposto no § único do Art. 14 da Lei nº 6.490/2020 e que

está sendo transmitida pela TV Câmara Distrital. Convida a fazer parte da Mesa o Secretário Executivo de Finanças, Sr. Thiago Rogério Conde; a Subsecretária de

Planejamento Governamental, Sra. Luiza Almeida Londe; e o Chefe da Unidade de Planos e Programas, Sr. Rafael Duarte de Paula Silva. O Presidente informa que a

apresentação que será feita pelos representantes do Executivo já está disponível para consulta no Portal da Câmara Legislativa, na página da CEOF, em Audiências

Públicas. Concede a palavra à Sra. Luiza Almeida Londe e ao Sr. Rafael Duarte de Paula Silva para que possam fazer as suas considerações e iniciar a apresentação. É

apresentado o material disponível no

link https://www.cl.df.gov.br/documents/5859233/34022953/Apresenta%C3%A7%C3%A3o%20de%20Avalia%C3%A7%C3%A3o%20do%20Plano%20Plurianual%202024-

2027%20%28Ano-Base%202024%29?version=1.0 O Presidente então faz suas considerações e passa a palavra ao Sr. Thiago Rogério Conde para que faça as

suas. Tendo cumprido as formalidades previstas em lei, o Presidente agradece a todas as pessoas presentes, aos servidores que possibilitaram a realização dessa

audiência, aos técnicos da TV Câmara Distrital que fizeram a transmissão, agradece também ao Secretário e a toda equipe técnica da SEEC e, nada mais havendo a

tratar, declara encerrada a presente Reunião Pública às onze horas e cinquenta e dois minutos. Eu, Paulo Nappo, Secretário desta Comissão, lavro a presente Ata que,

após lida e aprovada será assinada pelos deputados presentes e enviada à publicação.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)

Distrital, em 22/08/2025, às 10:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 22/08/2025, às 10:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2261694 Código CRC: 721B7B97.

...ATA DE REUNIÃOATA DA REUNIÃO PÚBLICA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS DESTINADA À APRESENTAÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO, DAAVALIAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 (ANO BASE 2024), REALIZADA NO DIA 11 DE AGOSTO DE 2025.Aos dezoito dias do mês de agosto de 2025, às onze horas e dezessete minutos, na Sala de...
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DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025

Atos 209/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 209, DE 2025

Autoriza a participação de parlamentar e servidores em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, e considerando o disposto no

Memorando nº 63/2025 - Gab Dep Max Maciel 2312359 e nas demais razões apresentadas no Processo

SEI nº 00001-00036557/2025-17, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado Max Maciel Cavalcanti, sem prejuízo de seu subsídio;

e dispensa de ponto aos servidores Thayene de Oliveira Rocha, Chefe de Gabinete, matrícula 23.784 e

Fernando Resende Barbosa, Consultor Legislativo, matrícula 24.306, sem prejuízo de suas

remunerações, no período de 24 a 26 de setembro de 2025, para realização de visita técnica aos

municípios de Fortaleza e Maracanaú, no Ceará.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília -

Fortaleza (Ceará) / Fortaleza (Ceará) - Brasília e de 2 diárias e meia.

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de

diárias, licença parlamentar e dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o

subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários

disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7

horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de

2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 9 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE

Primeiro Vice-Presidente Segunda Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT

Primeiro-Secretário Segundo-Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Terceiro-Secretário Quarto-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 11/09/2025, às 11:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°

51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 11/09/2025, às 12:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 11/09/2025, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/09/2025, às 19:10, conforme Art.

30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/09/2025, às 08:14, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)

Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/09/2025, às 10:20, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2313071 Código CRC: 3F3D025D.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 209, DE 2025Autoriza a participação de parlamentar e servidores em evento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, e considerando o disposto noMemorando nº 63/2025 - Gab Dep Ma...
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DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025

Convocações 1/2025

CAF

CANCELAMENTO DE REUNIÃO

De ordem da Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, DEPUTADA JAQUELINE SILVA,

informo aos Senhores Deputados membros da Comissão e a todos os interessados

o CANCELAMENTO da 2ª Reunião Ordinária agendada para o dia 16 de setembro de 2025, terça-

feira, às 10h, na sala de reunião das comissões.

Brasília, 10 de setembro de 2025.

SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS

Secretário – CAF

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr.

24840, Secretário(a) de Comissão, em 11/09/2025, às 10:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2315795 Código CRC: D3891D33.

...CANCELAMENTO DE REUNIÃODe ordem da Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, DEPUTADA JAQUELINE SILVA,informo aos Senhores Deputados membros da Comissão e a todos os interessadoso CANCELAMENTO da 2ª Reunião Ordinária agendada para o dia 16 de setembro de 2025, terça-feira, às 10h, na sala de reunião das comiss...
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DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025

Resultado de Pautas 1/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito

RESULTADO DE PAUTA - CPI-RIO MELCHIOR

DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA

Realizada no plenário da CLDF em 11/09/2025, às 14h03m, com a presença da Sra. Deputada Paula

Belmonte, Presidente.

I – Comunicados

1. Da Presidência

2. Do Relator

3. Dos demais membros da Comissão

II – Matérias para discussão e votação:

1. Requerimento nº 14/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o

Convite do Diretor - Presidente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), Luiz Felipe

Cardoso de Carvalho.

Resultado: Retirado de pauta.

2. Requerimento nº 16/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o

Convite do Administrador Regional de Samambaia - RA XII, Marcos Leite de Araújo.

Resultado: Retirado de pauta.

3. Requerimento nº 17/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o

Convite do Administrador Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII, Cláudio Ferreira

Domingues.

Resultado: Retirado de pauta.

4. Requerimento nº 18/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o

Convite do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF LEGAL),

Cristiano Mangueira de Sousa.

Resultado: Retirado de pauta.

5. Requerimento nº 19/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o

Convite do Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), Luís

Antônio Almeida Reis.

Resultado: Retirado de pauta.

6. Requerimento nº 23/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o

Convite do senhor Fernando Ricci Pinto, da TERMONORTE.

Resultado: Aprovado com 4 votos a favor e 1 ausência.

7. Requerimento nº 80/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer convite

à senhora Juliana Coelho, Subsecretária de Políticas e Planejamento Urbano – SUPLAN da SEDUH.

Resultado: Aprovado com 4 votos a favor e 1 ausência.

8. Requerimento nº 81/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a

análise de solo e subsolo no interior do lote do abatedouro localizado localizado na rodovia DF-180 em

Samambaia-DF.

Resultado: Aprovado com 4 votos a favor e 1 ausência.

9. Requerimento nº 82/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer convite

à senhora Tereza da Costa Ferreira Lodder, Secretária Adjunta de Desenvolvimento Urbano e

Habitação da SEDUH.

Resultado: Aprovado com 3 votos a favor, 1 voto em contrário e 1 ausência.

10. Requerimento nº 83/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a

realização de fiscalização da vigilância sanitária nas instalações do abatedouro localizado na rodovia

DF-180 em Samambaia-DF.

Resultado: Aprovado com 4 votos a favor e 1 ausência.

11. Requerimento nº 84/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a

realização de fiscalização ambiental nas instalações do abatedouro localizado na rodovia DF-180 em

Samambaia-DF.

Resultado: Aprovado com 4 votos a favor e 1 ausência.

12. Requerimento nº 85/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer

informações sobre as empresas Frigocan indústria E Comercio De Subprodutos De Origem Animal Ltda

e Suinobom alimentos LTDA ME.

Resultado: Aprovado com 4 votos a favor e 1 ausência.

13. Requerimento nº 86/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer convite

ao senhor André Luiz Oliveira Vaz, Diretor de Obras da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do

Brasil - NOVACAP.

Resultado: Aprovado com 3 votos a favor, 1 voto em contrário e 1 ausência.

14. Requerimento nº 87/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer convite

ao senhor Murilo de Melo Santos, Superintendente de Obras - DER-DF.

Resultado: Aprovado com 3 votos a favor, 1 voto em contrário e 1 ausência.

15. Requerimento nº 67/2025 (SEI), de autoria do Deputado Gabriel Magno, que Requer a oitiva

do Professor Doutor Jeremie Garnier, do Instituto de Geociências da Universidade de Brasília.

Resultado: Aprovado com 4 votos a favor e 1 ausência.

Brasília, [data de assinatura no SEI]

GIANCARLO CHELOTTI

Secretário da CPI do Rio Melchior

Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr.

23756, Secretário(a) de CPI, em 12/09/2025, às 14:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,

de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...RESULTADO DE PAUTA - CPI-RIO MELCHIORDA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIARealizada no plenário da CLDF em 11/09/2025, às 14h03m, com a presença da Sra. Deputada PaulaBelmonte, Presidente.I – Comunicados1. Da Presidência2. Do Relator3. Dos demais membros da ComissãoII – Matérias para discussão e votação:1. Requerimento nº 14/20...
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DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025

Atas - Comissões 1/2025

CEOF

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,

DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, REALIZADA EM 24/06/2025.

Aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e trinta e

três minutos, na Sala de Reunião das Comissões, foi aberta pelo Senhor Presidente da Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças, Deputado Eduardo Pedrosa, a sétima reunião ordinária da Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças, com a presença dos Deputados Jorge Vianna e Daniel Donizet. Item I -

Dos Comunicados - Não havendo comunicados, passa-se ao Item II - Matérias para discussão e

votação: 01) - Leitura e aprovação das Atas: - Ata da 6ª Reunião Ordinária, de 10/06/2025

(2182841). Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências. Por ser relator do próximo

item, o Deputado Eduardo Pedrosa passa a presidência ao Deputado Jorge Vianna. 02) - Parecer Geral

do PL Nº 1742/2025 Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de

2026 e dá outras providências. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo

Pedrosa Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, com acatamento das emendas aprovadas nos termos

deste parecer, conforme disposto nos subitens 2.1 a 2.7, e das emendas e deste relator, conforme descrito

no item 3, todos deste parecer. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas

ausências Reassume a presidência o Deputado Eduardo Pedrosa. 03) - Parecer do PL Nº

1290/2020 Ementa: Dispõe sobre isenção de ICMS para aquisição de armas de fogo e munições aos

agentes de segurança pública, militares das forças armadas e CAC's. Autoria: Deputado

Delmasso Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela inadmissibilidade do Projeto e das duas

emendas aditivas que lhe foram apresentadas Resultado: Não foi votado 04) - Parecer do PL Nº

427/2023 Ementa: Dispõe sobre as competências, atribuições e serviços a serem prestados pelas

Administrações Regionais no âmbito das regiões administrativas sob sua jurisdição. Autoria: Deputado

Ricardo Vale Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade Resultado: Aprovado com

três votos favoráveis e duas ausências 05) - Parecer do PL Nº 858/2024 Ementa: Obriga a Instalação

de Iluminação Sustentável em Todas as Passarelas do Distrito Federal. Autoria: Deputado Pastor Daniel de

Castro Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda modificativa deste

Relator Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências Tendo cumprido a pauta e nada

mais havendo a tratar, o Presidente agradece a presença, a participação e o empenho dos deputados e, às

catorze horas e quarenta e três minutos declara encerrada a sétima reunião ordinária da Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças. Eu, Paulo Eloi Nappo, Secretário desta Comissão, lavro a presente Ata

que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e demais parlamentares participantes e

enviada à publicação.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 15:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. 00144, Deputado(a)

Distrital, em 25/06/2025, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 26/06/2025, às 10:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Deputado(a)

Distrital, em 05/08/2025, às 14:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2201994 Código CRC: 32EC4AB6.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, REALIZADA EM 24/06/2025.Aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e trinta etrês minutos, na Sala ...
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DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

CDDHCLP

CANCELAMENTO DE REUNIÃO

De ordem do Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa,

Deputado Fábio Felix, no uso das atribuições previstas no art. 78 do RI/CLDF, informo aos Senhores

Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 2ª Reunião

Ordinária da CDDHCLP que seria realizada no dia 17 de setembro de 2025, às 14h, na sala de reunião

das comissões.

Brasília, 17 de setembro de 2025.

Keka Bagno

Secretária da Comissão - Substituta

Documento assinado eletronicamente por CLEMENTINA ARAUJO BAGNO DA SILVA - Matr.

23743, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 12/09/2025, às 11:16, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2320606 Código CRC: C934FA83.

...CANCELAMENTO DE REUNIÃODe ordem do Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa,Deputado Fábio Felix, no uso das atribuições previstas no art. 78 do RI/CLDF, informo aos SenhoresDeputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 2ª ReuniãoOrdinária da CD...
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DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025

Portarias 388/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 388, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; de acordo com o art. 7º de EC 41/2003 c/c o art. 3º, incisos I, II e III e parágrafo único, da

Emenda Constitucional n° 47/2005; bem como o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei Orgânica do

Distrito Federal; e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00001-00015279/2024-83, RESOLVE:

CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JEOVANE DE MELO, matrícula nº 11.218-61,

ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, Classe Especial, Padrão 39-E, do Quadro

de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proventos integrais, acrescidos de 34% (trinta e

quatro por cento) de adicional por tempo de serviço.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/09/2025, às 13:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

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Código Verificador: 2320902 Código CRC: 31409C8A.

...PORTARIA-DGP Nº 388, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; de acordo com o art. 7º de EC 41/2003 c/c o art. 3º, incisos I, II e III e ...
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DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 75a/2025

Lista de Presença

10/09/2025 16:29:36

75ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 10/09/2025 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término:16:26 Total Presentes: 18

Presentes

PEPA (PP) 9/10/25, 3:00PM Login Biometria

HERMETO (MDB) 9/10/25, 3:00PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 9/10/25, 3:02PM Login Biometria

ROOSEVELT (PL) 9/10/25, 3:03PM Biometria

CHICO VIGILANTE (PT) 9/10/25, 3:03PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 9/10/25, 3:05PM Login Código

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 9/10/25, 3:10PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 9/10/25, 3:15PM Login Biometria

IOLANDO (MDB) 9/10/25, 3:15PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 9/10/25, 3:15PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 9/10/25, 3:16PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 9/10/25, 3:18PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 9/10/25, 3:21PM Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 9/10/25, 3:25PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 9/10/25, 3:27PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 9/10/25, 3:27PM Login Biometria

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 9/10/25, 3:33PM Login Biometria

DOUTORA JANE (MDB) 9/10/25, 3:38PM Login Biometria

Ausências

DAYSE AMARILIO (PSB)

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)

Justificativas

DANIEL DONIZET : Licenciado conforme AMD n° 201/2025.

JORGE VIANNA : ATO DA MESA DIRETORA Nº 208, DE 2025. PAG 39_ DCL 10/09/2025

PASTOR DANIEL DE CASTRO : ATO DA MESA DIRETORA Nº 205, DE 2025. DCL 09/09/2025 PAG. 3.

Página 1 de 1

...Lista de Presença10/09/2025 16:29:3675ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 10/09/2025 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término:16:26 Total Presentes: 18PresentesPEPA (PP) 9/10/25, 3:00PM Login BiometriaHERMETO (MDB) 9/10/25, 3:00PM Login BiometriaFÁBIO FELIX (PSOL) 9/10/25, 3:02PM Logi...
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DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

EMENDAS DE MÉRITO

PROJETO DE LEI nº 1.859/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Altera a Lei nº

7.011, de 20 de dezembro de 2021, que "Institui o Programa Cesta do Trabalhador no Distrito Federal e dá

outras providências", para permitir a acumulação com o benefício do vale gás.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 09/09/2025 Último Dia: 15/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.787/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de

2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou

à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá outras

providências.

REABERTURA DE PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/09/2025 Último Dia: 21/10/2025

PROJETO DE LEI nº 1.920/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR,

que Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição para mulheres em situação de

vulnerabilidade em concursos públicos realizados no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.922/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera o Projeto de

Lei nº 4.159, de 13 de junho de 13 de junho de 2008, que Dispõe sobre a criação do programa de

concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que

especifica.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.924/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Campeonato de Airsoft Open Cascavel.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.925/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre os

parâmetros mínimos de estruturação das celas destinadas à prisão especial no âmbito do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.927/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre a

adoção do Símbolo Internacional de Acessibilidade no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.929/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui o Serviço

Voluntário Gratificado - SVG no âmbito da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito

Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.930/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o mês dos Jogos Interpenais da Polícia Penal do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.931/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre diretrizes

para a política de recuperação de créditos da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal –

CAESB, priorizando meios menos onerosos ao consumidor, especialmente aos de baixa renda, e

estabelecendo hipóteses, vedações e procedimentos para o encaminhamento de débitos ao protesto

cartorial, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/09/2025 Último Dia: 18/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.932/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui e inclui

no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Interventor Prisional da Polícia Penal do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/09/2025 Último Dia: 18/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.933/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe

sobre a cassação do registro profissional de indivíduos condenados por crimes de violência contra a mulher

no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/09/2025 Último Dia: 18/09/2025

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 70/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Cria o

“Selo Legislativo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura”, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 09/09/2025 Último Dia: 15/09/2025

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

PROJETO DE LEI nº 1.616/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Determina o

fornecimento de passagens, no Serviço de Transporte Público Coletivo, às pessoas que especifica e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 15/09/2025 Último Dia: 19/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.816/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui o Programa

Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo e estabelece diretrizes para a implementação

da tarifa zero.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 15/09/2025 Último Dia: 19/09/2025

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 56/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ e CHICO

VIGILANTE, que Dispõe sobre a formação e a capacitação dos servidores e parlamentares da Câmara

Legislativa do Distrito Federal em relação aos direitos da pessoa idosa.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 09/09/2025 Último Dia: 15/09/2025

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 5 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

ANDRESSA VIEIRA

Chefe Substituta do SACP

Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. 23434, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 12/09/2025, às 18:15, conforme Art. 30, do Ato da

Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2320298 Código CRC: 1BC1770B.

...PRAZO DE EMENDASEMENDAS DE MÉRITOPROJETO DE LEI nº 1.859/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Altera a Lei nº7.011, de 20 de dezembro de 2021, que "Institui o Programa Cesta do Trabalhador no Distrito Federal e dáoutras providências", para permitir a acumulação com o benefício do vale gás.PRAZO P...
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DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025

Convocações 1/2025

CAS

CONVOCAÇÃO - CAS

O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da

Cruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 6ª Reunião Ordinária, a realizar-se em

17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões.

Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato

aos respectivos suplentes, para fins de substituição.

Brasília, 12 de setembro de 2025

JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA

Secretário de Comissão

Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.

23878, Secretário(a) de Comissão, em 12/09/2025, às 13:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

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Código Verificador: 2316738 Código CRC: 25C447CD.

...CONVOCAÇÃO - CASO Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro daCruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 6ª Reunião Ordinária, a realizar-se em17 de setembro...
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DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025

Pautas 1/2025

CAS

PAUTA - CAS

PAUTA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala das Comissões

Data: 17 de setembro de 2025, 10h

I – COMUNICADOS:

1. Do Presidente da Comissão

2. Dos Membros da Comissão

II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

Item 1 - Projeto de Lei nº 530/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que

“Altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que ‘dispõe sobre a regularização, a organização e o

funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, para estabelecer um rol de

direitos que assegurem proteção mínima aos feirantes no exercício da atividade’”.

Relator: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação.

Item 2 - Projeto de Lei nº 1551/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,

que “Dispõe sobre o fomento à adoção e o incentivo a lares afetivos no Distrito Federal”.

Relator: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação.

Item 3 - Projeto de Decreto Legislativo nº 193/2024, de autoria do Deputado Martins

Machado, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Emmanuela Saboya”.

Relator: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação.

Item 4 - Projeto de Decreto Legislativo nº 266/2025, de autoria do Deputado Rogério

Morro da Cruz, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Selton Mello”.

Relator: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação.

Item 5 - Projeto de Decreto Legislativo nº 264/2025, de autoria do Deputado Rogério

Morro da Cruz, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Fernanda Montenegro”.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

Item 6 - Projeto de Lei nº 1979/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe

sobre o acesso ao banco de dados informatizados das Administrações Públicas Direta/Indireta, Autárquicas

e Empresas Públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

Item 7 - Projeto de Lei nº 2699/2022, de autoria do Deputada Jaqueline Silva, que “Altera

a Lei 6.446, de 23 de dezembro de 2019, que “Institui a Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio

em Período de Descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –

DER/DF”.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

Item 8 - Projeto de Lei nº 1805/2025, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito

Federal, que “Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do

Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

Item 9 - Projeto de Lei nº 1149/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Dispõe

sobre a prestação dos serviços da educação básica pela Administração Pública e dá outras providências”.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação, com acatamento da Emenda Supressiva.

Item 10 - Projeto de Decreto Legislativo nº 87/2024, de autoria do Deputado Roosevelt,

que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Manoel Cardoso Linhares”.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

Item 11 - Projeto de Lei nº 9/2019, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a

obrigação da publicidade de informações relativas aos beneficiários de programas e ações sociais do

Governo do Distrito Federal”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

Item 12 - Projeto de Lei nº 1976/2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que

“Dispõe sobre a proibição aos condenados de crimes de pedofilia, por decisão colegiada, de dar aulas a

crianças e adolescentes nas instituições de ensino do Distrito Federal”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

Item 13 - Projeto de Lei nº 2485/2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que

“Dispõe sobre a Modernização do Programa Nacional de Imunizações, no âmbito do Distrito Federal”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

Item 14 - Emenda (Substitutivo) nº 3 ao Projeto de Lei nº 2765/2022, de autoria

do Deputado Leandro Grass, que “Institui o dia 21 de maio como o ‘Dia Distrital da nutrição na primeira

infância’”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pelo acatamento da Emenda Substitutiva n.º 3 ao Projeto de Lei n.º 2765/2022.

Item 15 - Projeto de Lei nº 2797/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que

“Institui a Política Distrital de Atenção, Acompanhamento e Tratamento para Pessoas com Traqueostomia

e seus representantes legais, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

Item 16 - Projeto de Lei nº 216/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,

que “Determina que as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica,

no Distrito Federal, divulguem em suas faturas as informações sobre os níveis de seus reservatórios e

especifiquem qual o reservatório e a usina que atendem a residência do consumidor”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação, com acatamento da Emenda de Redação n° 1.

Item 17 - Projeto de Lei nº 363/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que

“Institui a Carteira de Identidade da Pessoa com Epilepsia – CIPE, no âmbito do Distrito Federal, e dá

outras providências”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

Item 18 - Projeto de Lei nº 600/2023, de autoria do Deputada Paula Belmonte, que

“Altera a Lei nº 3.952, de 16 de janeiro de 2007, para autorizar a criação do ‘Banco de Milhas’ do Poder

Executivo do Distrito Federal, para doação aos atletas e paratletas do DF, e dá outras providências”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

Item 19 - Projeto de Lei nº 681/2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Institui e

inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o ‘Dia da Mulher Síndica’, a ser comemorado

em 30 de março de cada ano”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

Item 20 - Projeto de Lei nº 1477/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe

sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens

subterrâneas no Distrito Federal.”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

Item 21 - Projeto de Lei nº 1254/2024, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que

“Institui a credencial de lapela (bóton) de identificação das gestantes e lactantes no âmbito do Distrito

Federal e dá outras providências”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

Item 22 - Projeto de Lei nº 1369/2024, de autoria do Deputada Paula Belmonte, que

“Institui a Política de Estímulo para Inserção de Jovens Aprendizes Autistas no Mercado de Trabalho no

âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

Item 23 - Projeto de Lei nº 1477/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe

sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens

subterrâneas no Distrito Federal”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

Item 24 - Projeto de Lei nº 1563/2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe

sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra

pessoas idosas”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

Item 25 - Projeto de Decreto Legislativo nº 217/2024, de autoria do Deputado Thiago

Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto Nunes

Guedes”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

Item 26 - Projeto de Lei nº 1541/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que

“Institui o Selo ‘Empresa Promotora da Saúde e da Segurança do Trabalhador’, destinado às empresas de

qualquer tipo, ramo e porte que promovam ações e iniciativas internas de reconhecimento e valorização

do trabalhador no ambiente de trabalho, no âmbito do Distrito Federal”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

Item 27 - Projeto de Lei nº 2236/2021, de autoria do Deputado Iolando, que “Altera o

artigo 3° da Lei n°6.637, de 20 de julho de 2020, que ‘Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do

Distrito Federal’ e dá outras providências”.

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo.

Item 28 - Projeto de Lei nº 398/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix, que

“Estabelece diretrizes para a garantia do direito humano à alimentação adequada das pessoas privadas de

liberdade no âmbito do Distrito Federal”.

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação, com acatamento das Emendas Aditiva nº 1 e Modificativas nº 2, 3 e 4.

Item 29 - Projeto de Lei nº 524/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que

“Altera a Lei nº 877, de 28 de junho de 1995, que ‘dispõe sobre a manutenção de linhas de ônibus no

período noturno e dá outras providências’, para disciplinar o funcionamento das linhas do modo rodoviário

do serviço de transporte público coletivo a partir das 23 horas”.

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação.

Item 30 - Projeto de Lei nº 1038/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que

“Disciplina a prestação de serviço de guincho no Distrito Federal”.

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação.

Item 31 - Projeto de Lei nº 1201/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que

“Institui a Política Distrital da Economia Social, e dá outras providências”.

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação.

Item 32 - Projeto de Lei nº 1520/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que

“Dispõe sobre a proibição de contratação, pelo Poder Público do Distrito Federal, de shows, artistas e

eventos que promovam apologia ao crime organizado ou a atividades ilícitas e dá outras providências”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

Item 33 - Projeto de Decreto Legislativo nº 230/2024, de autoria do Deputado Martins

Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Gilvan Máximo”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

Item 34 - Projeto de Decreto Legislativo nº 260/2025, de autoria do Deputado Fábio

Felix, que “Concede a Rubens e Eunice Paiva o título de Cidadão Honorário de Brasília post mortem”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

Item 35 - Projeto de Decreto Legislativo nº 291/2025, de autoria do Deputado João

Cardoso, que “Concede o titulo de Cidadão Benemérito ao Sr. Kildare Araújo Meira”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

Item 36 - Projeto de Decreto Legislativo nº 268/2025, de autoria do Deputado Martins

Machado, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Cristiane Rodrigues Britto”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

Item 37 - Indicação nº 8801/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere

ao Poder Executivo, por intermédio da Universidade do Distrito Federal, que promova os atos legislativos e

administrativos para reestruturar a carreira de Magistério Superior do Distrito Federal”.

Item 38 - Indicação nº 8840/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que

"Sugere ao Poder Executivo a adoção de providências para alterar a Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de

2012, a fim de assegurar tratamento isonômico aos militares que exerceram atividades no âmbito da Casa

Militar e da Vice-Governadoria do Distrito Federal”.

Item 39 - Indicação nº 8768/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que

"Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a consecução, urgente, de todas as

ações necessárias para recompor o quadro de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do

Distrito Federal – Iprev/DF, mediante a nomeação de novos servidores efetivos, conforme concurso

público vigente e a lista de aprovados, bem como o encaminhamento de projeto de lei para ampliação do

número de cargos efetivos dessa carreira".

Item 40 - Indicação nº 8724/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que promova, por meio de projeto de lei, a

alteração da Lei nº 6.137, de 20 de abril de 2018, para definir a natureza indenizatória da remuneração

por Trabalho em Período Definido (TPD), aos profissionais de saúde do DF e, por conseguinte, isentá-la da

incidência do Imposto de Renda".

Brasília, 12 de setembro de 2025

JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA

Secretário de Comissão

Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.

23878, Secretário(a) de Comissão, em 12/09/2025, às 13:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PAUTA - CASPAUTA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DACÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLocal: Sala das ComissõesData: 17 de setembro de 2025, 10hI – COMUNICADOS:1. Do Presidente da Comissão2. Dos Membros da ComissãoII – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:Item 1 - Projeto de Lei n...
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DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDESCTMAT

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,

Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e

167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas aos

membros da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:

Deputado Joaquim Roriz Neto

PL 1893/2025

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário - CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de

Comissão, em 12/09/2025, às 14:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

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...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMATDe ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuída...
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DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

CESC

COMUNICADO

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel

Magno, no uso das atribuições previstas no art. 89 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, informo

aos Senhores Deputados membros desta comissão e aos demais interessados o cancelamento da 7ª

Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 15 de setembro de 2025, segunda-feira, às 10h,

na sala de reuniões Pedro de Souza Duarte (Térreo Superior-TS).

Brasília, 12 de setembro de 2025.

CLEUMA LEITE FERREIRA

Secretária da Comissão de Educação e Cultura

Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de

Comissão, em 12/09/2025, às 13:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

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...COMUNICADODe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado GabrielMagno, no uso das atribuições previstas no art. 89 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, informoaos Senhores Deputados membros desta comissão e aos demais interessados o cancelamento da 7ªReunião Ordinária, que s...
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DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 23 de abril de 2025.

Processo nº SEI 00001-00027240/2020-85. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº

27/2021, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal – CLDF SAÚDE e o FOCO OFTALMOLOGIA LTDA. Objeto: Reajuste de

valores. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal

- DODF. Legislação: art. 65, II, da Lei n° 8.666/93. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e

pela Credenciada, Sr. Alexandre Nogueira Villela Salgado.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 10/09/2025, às 17:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

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...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 23 de abril de 2025.Processo nº SEI 00001-00027240/2020-85. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº27/2021, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CâmaraLegislativa do Distrito Federal – CLDF SAÚDE e o FOCO OFTALMOLOGIA LTD...
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DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025

Portarias 239/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 239, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 36/2025-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa BRAZ & BRAZ S.A., cujo objeto é a prestação de serviços de

locação de veículos automotores "0 Km" (Zero Quilômetro), incluindo a manutenção preventiva e corretiva,

sem motorista, sem fornecimento de combustível, com seguro total sem repasse de franquia, pelo período

de 30 (trinta) meses, para a Câmara Legislativa Do Distrito Federal – CDLF. Processo nº 00001-

00019376/2023-64.

Art. 2º A Comissão de Fiscalização passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jose Gomes da Silva Neto Gestor CSG 24.077

Osmar Rodrigues da Silva Gestor Substituto e Fiscal Técnico SEAUX 12.376

Wesley Soares de Lima Fiscal Técnico SEAUX 24.181

Nilson Waldemar da Silva Fiscal Técnico Substituto SEAUX 11.627

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 11/09/2025, às 10:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 2317674 Código CRC: FB06537F.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 239, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R...
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DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025

Extratos - Contratos 1/2025

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 21, DE 2025

Processo n.º 00001-00002112/2025-33. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 21/2025, firmado entre

a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF, E A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA -

UNB em 08/09/2025. Objeto: Acordo de Cooperação Técnica estabelece parâmetros de cooperação entre a

CLDF e a UnB visando: 1.1.1. Promover interação entre as instituições partícipes, por meio do

compartilhamento de trabalhos de iniciação científica desenvolvidos por estudantes da graduação da

UnB; 1.1.2. Estimular a análise e o aproveitamento de trabalhos acadêmicos como subsídio para a

elaboração de propostas legislativas e políticas públicas no Distrito Federal, com ênfase em temas

correlatos às políticas públicas, especialmente, aqueles relacionados à Comissão de Assuntos Sociais (CAS),

dispostos no art. 66 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 1.1.3. Possibilitar a

participação de estudantes em Audiências Públicas, para exposição e detalhamento de suas

pesquisas; 1.1.4. Publicar, por meio da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), artigos na íntegra e/ou

resumos dos trabalhos selecionados, em formato eletrônico ou impresso, e divulgá-los por meio dos canais

de comunicação da UnB e da CLDF; 1.1.5. Divulgar, por meio dos canais de comunicação da UnB e da

CLDF, os trabalhos científicos selecionados, o processo de pesquisa e a relação deles com as políticas

públicas do Distrito Federal, incluindo a disponibilização dos vídeos dos trabalhos apresentados no

Congresso de Iniciação Científica; 1.1.6. Promover atividades formativas e de aproximação entre os

estabelecimentos públicos de ensino, a CLDF e a UnB, com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre as

pesquisas relacionadas a políticas públicas e processos de pesquisa. Vigência:24 meses a partir da data de

sua assinatura. Legislação: Lei nº 14.133/2021, Decreto n. 11.531/2023, e suas alterações. Partes: Pela

CLDF, JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral, e, pela UNB, ROZANA REIGOTA NAVES – Reitora.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 08/09/2025, às 19:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2312356 Código CRC: 2A94C439.

...EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 21, DE 2025Processo n.º 00001-00002112/2025-33. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 21/2025, firmado entrea CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF, E A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA -UNB em 08/09/2025. Objeto: Acordo de Cooperação Técnica estabelece parâmetros de cooperação ...
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DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 75/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 75ª (SEPTUAGÉSIMA QUINTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 10 DE SETEMBRO DE 2025

 

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputados Fábio Félix, Wellington Luiz, Ricardo Vale e Paula Belmonte

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 2 minutos

TÉRMINO: 16 horas e 27 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Fábio Félix)

– Declara aberta a sessão.

 

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

 

Deputado Fábio Félix

– Saúda membros do Movimento Vida & Água para as ARIS – Áreas de Regularização de Interesse Social, presentes na galeria desta Casa, que lutam por diretos à moradia e à democratização da cidade.

– Afirma que a luta é a única forma de garantir a regularização de áreas de interesse social e o direcionamento do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT às necessidades da população desfavorecida por políticas públicas.

– Ressalta que setores da elite econômica influenciam os poderes do Estado, inclusive o Legislativo, para assegurar que a elaboração de planos como o PDOT atenda a seus interesses, excluindo a participação da população mais carente.

– Pede ao GDF que suspenda as derrubadas de casas até a votação da atualização do PDOT e coloca seu mandato à disposição do referido movimento social.

 

Deputado Gabriel Magno

– Parabeniza o Movimento Vida & Água para as ARIS, enfatiza que seu mandato está à disposição de seus integrantes e critica o governador por descumprir promessa de campanha de que não realizaria demolições de casas.

– Critica o modelo de governo local, que favorece o setor privado, por meio de diversas ações, e desrespeita diretos das pessoas em situação de vulnerabilidade social.

– Relata que o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF julgou procedente representação que propôs em 2024 relativa à morte de crianças em razão de falta de atendimento na rede pública de saúde.

– Comunica que solicitará ao Ministério Público que apure denúncias de irregularidades referentes a contratos firmados pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – Iges-DF.

 

Deputado Chico Vigilante

– Cumprimenta membros do Projeto Vida & Água nas ARIS e relembra audiências públicas para discutir o direito dos moradores de áreas não regularizadas ao fornecimento de água potável.

– Discorre sobre a inauguração de biofábrica de mosquitos, ação conjunta dos governos federal e distrital, destinada ao combate à dengue, por meio da reprodução em grande escala de insetos transmissores de bactérias a seus descendentes.

 

Deputado Thiago Manzoni

– Afirma que hoje é um dia especial para a história do Brasil porque o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, está proferindo voto no qual expôs, inicialmente, incompetência do tribunal para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros integrantes de seu governo.

– Elogia o ministro por ter alegado que, no Direito Penal, uma pessoa só pode ser condenada se a conduta praticada por ela se molda a um artigo do Código Penal e que o ordenamento jurídico está sendo colocado em xeque por motivação política.

 

Deputado Rogério Morro da Cruz

– Agradece a autoridades que atuam no processo de regularização fundiária e declara que é o parlamentar que mais tem destinado recursos a esse fim.

Opõe-se à derrubada de casas até que o PDOT seja revisado pela CLDF.

– Menciona obras realizadas em São Sebastião e comemora autorização para que se estabeleça faixa destinada a tráfego exclusivo de ônibus desde do mercado atacadista Super Adega até o viaduto da Esaf.

 

Deputada Paula Belmonte

– Solidariza-se com o Deputado Chico Vigilante por ter sido desrespeitado por servidora desta Casa antes e durante a sessão.

– Saúda os estudantes presentes na galeria e chama atenção das alunas para a necessidade de aumento da representatividade feminina no Poder Legislativo.

– Faz comentários sobre sessão solene que será realizará hoje em homenagem aos administradores.

 

3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

 

Deputado Thiago Manzoni

– Alega que o julgamento em curso no STF está contaminado por paixões políticas e reforça elogio ao Ministro Luiz Fux por declarar nulidade do processo com base em diversos fundamentos jurídicos.

– Afirma que o Brasil vive um momento histórico no qual a Ministra Cármen Lúcia e o Ministro Cristiano Zanin, ao proferirem seus votos amanhã, farão a escolha entre a ditadura imposta pelo Poder Judiciário e o respeito à lei e aos direitos humanos.

– Reafirma que o julgamento em curso no STF é ilegítimo e que os juristas precisam agir com neutralidade e sem posicionamentos ideológicos.

 

Deputado Chico Vigilante

– Destaca a idoneidade e a capacidade de cada ministro do STF para deliberar, pela primeira vez na história do Brasil, acerca dos atos dos crimes cometidos por golpistas.

– Aponta contradições do voto do Ministro Luiz Fux e afirma que os réus julgados no STF devem ser condenados por crimes que atentaram contra a democracia.

 

4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Fábio Félix)

– Lê Nota Técnica da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre vetos opostos ao Projeto de Lei nº 1.742, de 2025.

– Lê a seguinte questão ordem, de sua autoria: os impedimentos constantes do art. 17, incisos III e IV, aplicam-se aos Deputados coautores de proposições que não sejam o primeiro signatário?.

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Lê resposta da presidência desta Casa à questão de ordem levantada pelo Deputado Fábio Félix.

 

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Anuncia a presença de professores e alunos do Centro de Ensino Médio 12 de Ceilândia, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, coordenado pela Escola do Legislativo.

 

Presidente (Deputada Paula Belmonte)

– Informa que, em razão da apresentação do requerimento nº 2.241, de 2025, fica cancelada a Comissão Geral para debater política do Distrito Federal de hidrogênio de baixa emissão de carbono, agendada para amanhã, dia 11 de setembro de 2025, e comunica, ainda, que, em consequência, nos termos do art. 114, § 2º, do Regimento Interno, não será designada ordem do dia para a referida data e a sessão será destinada a pronunciamentos de líderes e parlamentares.

 

5 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputada Paula Belmonte)

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: O relatório de presença encaminhado pela Secretaria Legislativa está anexo a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

 

 


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 11/09/2025, às 14:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária  3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 75ª (SEPTUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA, EM 10 DE SETEMBRO DE 2025     SÚMULA   PRESIDÊNCIA: Deputados Fábio Félix, Wellington Luiz, Ricardo Vale e Paula Belmonte LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÍCIO: 15 ...
Ver DCL Completo
DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 74/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
74ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H10

TÉRMINO ÀS 17H30

 

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Os alunos e professores que estão na galeria são de qual escola? (Pausa.)

Sejam todos bem-vindos à Câmara Legislativa. Obrigado pela presença, alunos e professores.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nós estamos discutindo o PAI com todos vocês. Em breve ele será discutido mais profundamente por esta casa, mas não hoje. Ainda não há consenso. Nós vamos votar quando entendermos que há melhores condições.

Vocês sabem qual é o meu sentimento com relação a isso, mas ainda há uma discussão muito profunda a ser feita na casa e nós precisamos fazê-la respeitando a posição de cada deputado e de cada deputada. Então, peço a vocês um pouquinho de paciência. A matéria já foi discutida no Colégio de Líderes e foram apresentados os entendimentos. Nós pedimos a vocês um pouquinho de paciência para amadurecermos mais essa possibilidade. Se for da vontade dos parlamentares, nós vamos aprová-lo, sim. Quanto a mim, vocês sabem qual é o meu entendimento.

Suspendo os trabalhos.

(Os trabalhos são suspensos.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde a todas as pessoas presentes na galeria, principalmente os estudantes e as estudantes da escola pública do Distrito Federal.

Presidente, trazem-me à tribuna algumas questões importantes. A primeira é que, na semana passada, houve uma fundamental decisão do Banco Central do Brasil sobre aquela operação esquisita, nebulosa, a tentativa do BRB de comprar o banco do amigo do governador – que está falido e que ninguém quer – por R$2 bilhões. Nós tentamos fazer um debate sobre isso nesta casa.

O Banco Central do Brasil publicou sua decisão: negou a compra, vetou o negócio, não é bom para o Distrito Federal. Havia uma série de irregularidades que foram aparecendo na última semana, como o envolvimento do Banco Master com denúncias ligadas a um esquema de corrupção com o crime organizado, com o PCC, com fraudes.

O que surpreende, presidente, é que o governador Ibaneis, nesta semana, lá nos Estados Unidos – ele gosta muito de sair de Brasília –, disse estar muito preocupado sabe com o quê? Com o Banco Master! O governador do Distrito Federal vai se pronunciar publicamente e diz que está muito preocupado com a saúde financeira do Banco Master! Ora, ele tem que estar preocupado é com o Distrito Federal. Ele está retirando R$2 bilhões da saúde e da educação. Estão aqui os enfermeiros brigando por isonomia salarial, por mais nomeações. As escolas públicas estão brigando para ter uniforme escolar de qualidade, merenda, quadra coberta, laboratório, internet. E o governador está preocupado com a saúde financeira do banco do amigo dele!

O Banco Central, acertadamente, vetou! Não vai poder usar dinheiro do povo do Distrito Federal para salvar o amigo, que, aliás, vai ter que responder por uma série de questões junto à Polícia Federal e à justiça.

Governador, quer ajudar o seu amigo? Use o seu dinheiro. Gaste o dinheiro da sua conta bancária. Não use dinheiro do povo brasileiro. (Palmas.)

Passo à segunda questão. Na semana passada, vimos o escândalo e o desespero da extrema-direita. Hoje, no Supremo Tribunal Federal, nós vimos o início do voto do relator sobre a condenação dos golpistas. O Alexandre de Moraes encerrou um belíssimo e histórico voto, condenando o ex-presidente da República Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de estado e por liderar uma organização criminosa.

No Congresso Nacional, a extrema-direita apresentou a minuta do projeto de lei da anistia, que vazou. Eu vou lê-la porque é um escândalo. Eles propõem anistiar qualquer organização que esteja ligada a dano contra o patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado, incitação ao crime, apologia de crime ou criminoso – destaque! –, organização criminosa, associação criminosa ou constituição de milícia privada! A extrema-direita quer anistiar o crime organizado! É um passaporte para se cometer crime no Brasil! É inacreditável o desespero da extrema-direita.

Nós entendemos o desespero. O Bolsonaro vai ser preso... Na Argentina, neste final de semana, a extrema-direita foi varrida das urnas, e vai ser, de novo, no Brasil. O povo não compra mais o projeto de fazer a população passar fome, matar as pessoas por genocídio e negacionismo e aumentar o desemprego.

É vergonhoso o desespero da extrema-direita e o que fizeram no domingo 7 de setembro. Colocaram a bandeira dos Estados Unidos, na rua! É este o patriotismo da extrema-direita: saudar a bandeira dos Estados Unidos, que atacam o Brasil e os empregos brasileiros. É vergonhoso o desespero dessa turma que vai, agora, responder pelo que fez. Até que enfim, vamos fazer justiça neste país, e o Bolsonaro vai ser preso, para se fazer justiça à democracia e ao direito.

Presidente, por fim, quero trazer o anúncio de uma decisão fundamental para preservar o Distrito Federal. Nós denunciamos e acionamos os órgãos de controle sobre a aberração que a empresa que ganhou a concessão da rodoviária fez. A empresa instalou aquelas bolotas no meio da rua e da calçada, impedindo que as pessoas se movimentassem na cidade e andassem na calçada. As bolotas foram retiradas hoje, a partir da nossa denúncia fundamental.

Presidente, isso serve de lição para entenderem que, em concessão de espaço público, a empresa tem limite e tem que cumprir a lei. Não vale tudo. Isso é importante. Deixamos um alerta para o Governo do Distrito Federal: vai fazer concessão, vai entregar para o setor privado explorar? Tem que fiscalizar e cobrar! Se não, a turma acha que vira dona da cidade. Ainda bem que foram retiradas as bolotas. Vamos continuar acompanhando, até para que haja recomposição, se tiver havido prejuízo ao patrimônio público.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, quero abordar 2 assuntos no dia de hoje.

Primeiro, tive a satisfação de participar, pela manhã, de um evento muito importante com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e a governadora em exercício do Distrito Federal, realizado no Setor de Indústria e Abastecimento.

O Ministério da Saúde está implantando, em todo o Brasil, fábricas de mosquito. Trata-se de um mosquito que recebe uma bactéria e, ao ser liberado nas ruas, contamina outros mosquitos, o que contribui para evitar a dengue.

O Paraná possui hoje a maior fábrica e, no Distrito Federal, foi instalada 1 unidade, que já está em operação. São produzidos 12 milhões de mosquitos a cada 6 dias. Esses mosquitos, que já foram liberados, vão atuar nas cidades com maior incidência de dengue no Distrito Federal e em Goiás. Isso é muito importante.

Foi fundamental vermos presentes no evento servidores que antes estavam nas galerias pedindo nomeação e que hoje estão nomeados. Esses servidores atuam no controle de epidemias. Isso é muito relevante e reforça a necessidade de valorizarmos cada vez mais o servidor público, especialmente os da área da saúde, que são extremamente necessários.

Presidente, há um assunto que estava meio escondido e que agora veio a público. Sou contra esse projeto, estão me atacando por isso, e vou explicar por que sou contra ele. Inclusive, estão dizendo que há uma servidora que é contra esse projeto, e ela está sendo alvo de fake news. Não, quem é contra sou eu! Estou me referindo ao tal do PAI – há pouco, havia uma faixa que trata do PAI.

Portanto, para quem está assistindo a nós, vou explicar o que é o PAI. Tenho um documento que define o PAI: Programa de Aposentadoria Incentivada. O PAI, apesar da boa intenção de quem o formulou, é problemático – seja do ponto de vista jurídico, seja do fiscal ou dos reflexos nas contas públicas.

Do ponto de vista jurídico: a Emenda Constitucional nº 19, da Constituição federal de 1998, reiterada nas reformas de 2003 e 2019, incentiva o servidor a permanecer em atividade após cumprir os requisitos para aposentadoria. Para isso, autoriza o pagamento, na forma de abono de permanência, do valor da contribuição previdenciária. O PAI, na contramão desse incentivo à permanência, estimula financeiramente o desligamento do servidor. A você que está assistindo a esta sessão pela TV Câmara Distrital, quero dizer que considero imoral essa campanha que está sendo feita – querem que o servidor, ao se aposentar, receba até R$1.340.000.

Portanto, é isso. Quero olhar na cara de vocês e dizer que isso é um escândalo. Esta casa não pode aceitar isso. A Câmara Legislativa do Distrito Federal não pode ser a mãe da mamata! Isso é mamata e é inaceitável! Tem que haver mais recursos para contratação de servidores, para compra de uniforme dos estudantes e não para isso que vocês querem. Isso é inaceitável e imoral, presidente! Esta casa não pode aceitar isso.

E à servidora que está ali, quero dizer, presidente, que a Câmara Legislativa é do povo do Distrito Federal. A Câmara Legislativa não é de meia dúzia de servidores que acham que podem pegar esses valores absurdos que estão querendo pegar.

Digo a vossa excelência: não se renda às pressões. Nós vamos debater e vamos rejeitar essa imoralidade!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Sem dúvida nenhuma...

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Calma, calma, calma, gente. Colega, respeite o deputado. A posição do deputado precisa ser respeitada, nós não precisamos concordar com ela, ainda mais se tratando de um deputado como o deputado Chico Vigilante, que tem uma história no Distrito Federal.

Mais uma vez, eu peço respeito ao colega deputado. Obrigado.

Gente, muito rapidamente, eu quero registrar e agradecer a presença do pessoal da Ponte Alta que está ali com uma placa, reivindicando. Cris, na sua pessoa, quero parabenizá-los por esta importante luta e dizer que há sensibilidade por parte desta casa para que possamos discutir isso com o governador.

Nada mais justo do que a criação da região administrativa da Ponte Alta, pelas suas peculiaridades. A cidade hoje já está completamente consolidada. Nós estamos trabalhando pela regularização dessa região administrativa que, sem dúvida nenhuma, é uma necessidade, requerida pelo povo, a qual vamos atender. Nós vamos conversar com o nosso governador. Eu tenho conversado com o secretário Marcelo Vaz, que demonstra muita sensibilidade nesse sentido.

Parabéns a vocês pela luta. Contem com o nosso apoio. Muito obrigado.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, estamos na legislatura há 2 anos e 8 meses. Não é necessário dizer que eu tenho divergências profundas com o deputado Chico Vigilante em quase tudo o que é discutido aqui, mas o que eu presenciei agora, presidente, foi muito desrespeitoso com o deputado Chico Vigilante.

Eu não conheço a servidora que está ali em cima, mas, como deputado, senti-me ofendido por ele. Ela incitou os alunos da escola que estão aqui a chamarem o deputado que estava discursando de mentiroso! Isso não pode acontecer, presidente. Isso não pode acontecer! O deputado Chico Vigilante tem todo o direito de defender o ponto de vista dele a respeito de qualquer projeto de lei que esteja sendo votado aqui. Eu já fui xingado na tribuna quando havia sindicatos ali em cima, também já fui vaiado. Porém, eu nunca presenciei servidor desta casa incitando alunos de escolas que vieram aqui, pelo programa Conhecendo o Parlamento, para chamar o deputado de mentiroso.

Sinceramente, presidente, é um desrespeito que eu ainda não tinha visto aqui nesta casa. Por mais que eu tenha divergências ideológicas com o deputado Chico Vigilante, eu não posso admitir que isso aconteça sem me manifestar, em forma de desagravo a ele. Seja lá o que for que ele esteja defendendo, ele tem o direito de o defender com a veemência que ele quiser e usando as palavras que quiser.

Eu acho isso inadmissível, presidente!

Faço uso da palavra aqui para fazer esse desagravo ao deputado Chico Vigilante.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni. Eu também me somo a vossa excelência.

Nós sempre deixamos bem claro que respeitamos todas e todos que vêm a esta casa. Então, precisamos ser respeitados também. Não se admite isso, deputado Chico Vigilante, de maneira nenhuma. Eu já não tenho tanta divergência com o senhor, mas, neste ponto nós ainda não temos uma convergência total com relação ao projeto. Mas é inaceitável, e o deputado Thiago Manzoni tem toda razão, a honra de vossa excelência ser atacada por conta do seu ponto de vista – ponto de vista que precisa ser respeitado.

Nós não vamos ceder a pressões. Nós poderemos ser convencidos por argumentos, mas não existe chance nenhuma de cedermos a pressões. Ainda mais considerando as escolas de onde eu, o deputado Chico Vigilante e muitos outros colegas viemos. Se existe algo que nós não temos é medo, senão não teríamos a trajetória que temos.

Deputado Chico Vigilante, fica aqui a minha solidariedade a vossa excelência, afirmando que não vamos ceder a qualquer tipo de pressão. Parabenizo a sensibilidade do deputado Thiago Manzoni, que independentemente de questões políticas ou partidárias, demonstrou respeito a esse importante político do Distrito Federal.

Muito obrigado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, agradeço a solidariedade de vossa excelência e do deputado Thiago Manzoni, mas não posso aceitar que aquela servidora que está ali, balançando a cabeça, venha me chamar de mentiroso nesta casa. Eu não aceito isso! (Palmas.)

O documento que produzimos está aqui. Se a servidora não tem argumentos para defender o ponto de vista dela, que não venha me chamar de mentiroso. Solicito que sejam abertos os mecanismos necessários para que ela prove que estou mentindo. Ela não tem o direito de vir achincalhar o Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal durante o horário de trabalho, quando deveria estar no setor trabalhando.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito que sejam tomadas providências administrativas para apurar a conduta da servidora. Muito obrigado.

Enquanto não houver respeito, não avançaremos. Volto a dizer: não adianta tentar nos amedrontar, porque não vão conseguir.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Obrigado, presidente. Desejo uma ótima tarde a todos, à galeria, aos pares e aos servidores.

Presidente, eu gostaria de registrar a presença dos alunos da Escola Classe 104 de São Sebastião. Cumprimento os alunos na pessoa da diretora Inês, dizendo que vocês são muito bem-vindos à casa do povo. Vocês são o futuro da nossa nação. São Sebastião é uma cidade de luz. Sejam todos bem-vindos, alunos.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Quero lembrar que destinei emenda parlamentar, para instalação de ar-condicionado, reformas, cobertura de quadras e revitalização dos parquinhos, a todas as escolas de São Sebastião. Eu tenho a educação como principal pilar. Isso é importante. Por isso, registro o meu abraço a cada aluno e a cada professor.

Presidente, hoje é um dia de muita alegria. Saí de uma reunião importante com o presidente da Novacap, Fernando Leite, e toda a diretoria. Tratamos da construção do Hospital Regional de São Sebastião.

Muitas pessoas têm nos procurado para perguntar se o Hospital de São Sebastião vai ficar só na conversa. Não! O Hospital de São Sebastião não é mais sonho, e, sim, realidade. O hospital já foi licitado e até o dia 18 de setembro será apresentada a empresa vencedora, com início das obras previsto para breve.

Vamos lutar nesta casa de leis para buscar junto ao governador Ibaneis a contratação de mais profissionais de saúde – médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem – para garantir que o hospital tenha uma estrutura completa, incluindo leitos de UTI, diferentemente da UPA de São Sebastião – ou de qualquer região administrativa –, que não possui a estrutura de um hospital. Por isso, defendo o Hospital de São Sebastião, até para desafogar o Hospital Regional do Paranoá. Hoje, se um morador de São Sebastião, do Jardim Botânico, daquela região, adoece, ele precisa se deslocar até o Hospital do Paranoá.

Outra novidade é a reforma da Feira Permanente de São Sebastião. Os recursos já estão disponíveis e a previsão de início é para a próxima semana. O prazo final para entrega da obra é de 90 dias. Estamos em tratativas nesse sentido.

Outra questão é a instalação de parquinhos infantis. A população tem cobrado bastante e a implantação já começou pela cidade, que contará com mais de 10 parquinhos, além das PECs, viabilizadas por emenda parlamentar do nosso mandato. A construção de calçadas também já estão autorizadas e, em breve, serão iniciadas as obras. Os estacionamentos também serão construídos em frente à vila olímpica, naquelas igrejas, com autorização do nosso governador e da nossa vice-governadora, Celina Leão.

Estamos juntos para reconstruir e organizar São Sebastião, uma cidade que ficou abandonada por muitos anos, mas que agora conta com representante presente, que mora no Morro da Cruz e percorre toda a cidade, diferentemente de muitos que tiveram a oportunidade de representar bem a cidade, mas, após vencerem a eleição, foram para outra região administrativa, abandonando São Sebastião. Agora é diferente: vamos olhar para frente e buscar a reconstrução da cidade.

Que Deus nos abençoe hoje e sempre! Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz. Quero parabenizá-lo publicamente por essa luta pelo hospital. Quando ainda era presidente da Codhab, vossa excelência, como importante liderança comunitária, já lutava por isso. Conseguimos incluir, inclusive, o hospital na poligonal do Alto Mangueiral. Então, será um dos maiores hospitais da região, fruto de uma enorme luta dessa comunidade, que irá se beneficiar.

Parabenizamos o governador Ibaneis e todos que trabalharam para que esse sonho se tornasse realidade, mas sou testemunha da sua luta para que isso acontecesse. Muito em breve, essa vitória será concretizada. Parabéns ao nobre deputado Rogério Morro da Cruz, um lutador pela cidade de São Sebastião.

Agradeço a presença aos aprovados no concurso da Novacap. De fato, há uma grande necessidade de pessoal, e me comprometo, juntamente com outros colegas deputados, a conversar com o presidente Fernando Leite, pedir celeridade e tratar do assunto também na Secretaria de Economia. A Novacap precisa muito de vocês. É uma das mais importantes companhias do Distrito Federal, mas necessita de profissionais para executar o relevante trabalho que desempenha. Muito obrigado pela presença de vocês. Nosso compromisso é lutar por essas nomeações.

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Presidente, boa tarde a todas e a todos, deputados e deputadas, secretários, assessores e todos que estão na galeria. Sejam muito bem-vindos a esta casa.

Estão aqui vários servidores públicos, inclusive da Novacap, cuja comissão acompanho desde o início, tratando da nomeação. Acredito que, muito em breve, o presidente Fernando Leite, junto com o Governo do Distrito Federal, dará início a essas nomeações, pois o quadro da Novacap é antigo. Alguns estão lá há décadas e já poderiam ter se aposentado, mas ainda não o fizeram. Agora, com o concurso finalizado, a Novacap, junto com o GDF, deve convocar os aprovados o mais rápido possível. Não há nada que se construa nesta cidade sem o aporte da Novacap. Com pessoas novas, com sangue novo, teremos o que a cidade precisa para continuar se desenvolvendo.

Quanto aos demais que aguardam nomeação e buscam isonomia, travamos uma luta constante no nosso gabinete. Já são 89 carreiras que acompanhamos. Eu, como auditor fiscal e professor do GDF, tenho estado atento, assim como os demais deputados desta casa. Sejam todos muito bem-vindos.

Presidente, hoje trago uma nota de pesar. Faleceu, em Sobradinho, o Juvenal Ramos, um servidor muito conhecido de todos, pois trabalhava há 32 anos na administração regional de ensino em Sobradinho (sic). Com certeza, o deputado Ricardo Vale o conheceu – não foi, deputado? O Juvenal faleceu. Ele serviu a todas as administrações, inclusive administrações do grupo político de vossa excelência, como o Alexandre Yanez, o Carlinhos, o Eufrásio, o próprio Paulo Izidoro, atual administrador, e a deputada Doutora Jane, que também foi administradora regional. Tenho certeza de que o senhor conheceu o Juvenal, que era um servidor de excelência em tudo aquilo que ele fazia. Ele faleceu de uma forma repentina na sexta-feira.

Ele era da carreira PPGG, com 32 anos na administração. Ele tinha pedido a concessão de aposentadoria, deputado, semana passada, mas infelizmente veio a falecer. Quando se olhava para ele, ninguém falava que ele tinha qualquer tipo de problema cardíaco. Ele fazia os exames periódicos, mas – é aquele negócio –, quando Deus quer tocar, ele toca e nos chama para o outro plano.

O Juvenal era um exemplo de servidor, um companheiro leal, amigo, pai do José, do Lucas e da Juliana, que é mãe do netinho dele, o Evan. Ele tinha muito orgulho desse netinho, o Evan, que amava tanto. Ele sempre falava desse netinho e dos filhos. Deixa um legado de serviço, dedicação e colaboração a toda a cidade de Sobradinho. Com ele, não havia tempo ruim. Ele não tinha restrição de horário para fazer as coisas, era aquele servidor que estava em campo o tempo todo. Não tinha problema em trabalhar aos finais de semana. Se tivesse que trabalhar, ele trabalhava muito bem.

Nós colocamos nosso mandato à disposição, a administração já se colocou à disposição também, junto ao Governo do Distrito Federal, para toda a família. Reiteramos nossa solidariedade à família, aos amigos e colegas da Administração Regional de Sobradinho. Que Deus conforte toda a família!

Uma certeza eu tenho: Deus já acolheu o Juvenal no céu. Ele sempre era assim: você falava com ele e ele sempre estava sorrindo. Todos os administradores que por lá passaram têm uma palavra de elogio ao Juvenal. Ele era assim no trabalho, e temos certeza de que ele era assim com a família e entre amigos. Que Deus esteja com ele no reino dos céus!

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado João Cardoso. Endosso as suas palavras. Realmente, o senhor Juvenal é um símbolo da Administração Regional de Sobradinho, um servidor público que todo mundo daquela cidade conhece, uma pessoa que, como você falou muito bem, sempre se dedicou da forma mais digna e correta ao serviço público. A cidade reconhece isso. Portanto, a homenagem que vossa excelência faz a ele é muito justa.

Quero aproveitar para me solidarizar com a família do senhor Juvenal. Deixo os nossos sentimentos em nome de toda a casa. Muito obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder.) – Boa tarde a todos. Boa tarde, meu presidente. Boa tarde, meus colegas. Boa tarde às categorias que estão nessa galeria maravilhosa – Novacap, Polícia Penal, os técnicos de enfermagem, todos vocês. Vai dar certo!

Começo a minha fala com 2 notícias boas. Acabei de chegar do Congresso Nacional. Eu estava lá junto com a vice-governadora Celina Leão e o deputado federal Rafael Prudente. O PLN nº 12/2025, que dispõe sobre a abertura de crédito para a contratação dos 1.200 policiais, foi aprovado na CMO, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional. Isso quer dizer que está garantido aos 1.200 e poucos policiais militares que entrem em janeiro. Além deles, mais 700 policiais civis também entrarão em janeiro.

Deputado Chico Vigilante, deputado Gabriel Magno, nunca na história deste governo nomearam-se tantos policiais. Se isso não acontecesse, atualmente a segurança pública estaria um caos, porque o governo do preguiçoso – o do passado, o do último, que eu não vou citar o nome dele porque todo mundo sabe que é um preguiçoso – não contratou 1 policial! Não teve coragem de contratar 1 policial, deixou as forças de segurança à míngua, não concedeu nenhum reajuste ou recomposição salarial.

O governador Ibaneis está contratando agora, contando-se esses novos 1.200, quase 7 mil policiais militares, bombeiros e policiais civis. Os policiais militares passarão de 6 mil. Imaginem o que seria de Brasília se não houvesse essas contratações?

Então, eu gostaria de parabenizar toda a comissão do CFP 12, que esteve lá, também o pessoal da Polícia Civil e o nosso presidente deputado Wellington Luiz, que lutou bastante por essa contratação, bem como o deputado federal Rafael Prudente e o deputado federal Prof. Reginaldo Veras. Quero agradecer a todos, porque comigo não há isso não! Agradeço toda a bancada do PT, o pessoal da esquerda, que nos ajudou na articulação do PLN nº 12 e está nos ajudando também na recomposição salarial.

Eu tenho certeza, deputado Chico Vigilante, de que a bancada do PT, a bancada do PSB e a bancada do PSOL, de Brasília, no Congresso Nacional, não deixarão de dar um reajuste diferenciado. Sabem por quê? A Polícia Civil tem todo o direito, deputado Ricardo Vale, de ser equiparada historicamente, porque não existe nenhuma legislação dizendo que eles têm que ganhar igual à Polícia Federal. Mas respeito meus irmãos da Polícia Civil, porque a Polícia Federal foi oriunda da Polícia Civil. Isso é histórico! Quando houve essa equiparação histórica, o Brasil era outro. Isso foi há 20, 30 anos. Hoje, a situação é diferente! Nós não queremos atrapalhar a Polícia Civil em hipótese alguma. Nós queremos que o reajuste seja o mesmo.

Vou dizer mais, nesta tribuna hoje. O governo Ibaneis e Celina sairá e entrará outro governador. Qualquer governador que se sentar naquela cadeira jamais dará um aumento diferenciado para as forças de segurança pública, porque, hoje, a situação é diferente. Nós trabalhamos em conjunto. Não existe uma polícia puxando para um lado, outra puxando para outro e outra querendo algo com vaidade.

O presidente desta casa, deputado Wellington Luiz, está de parabéns! Sua excelência sempre pregou a união e está pregando, como nós, ontem, eu e o deputado Roosevelt. Tive muitos embates e divergências com o deputado Roosevelt no meu primeiro mandato. Mas nós olhamos um para a cara do outro e falamos assim: “Vamos nos unir ou as nossas forças de segurança enfraquecem”. Ontem, deputado Ricardo Vale, presidente, colocamos mais de 3 mil policiais militares e bombeiros no Clube dos Bombeiros para discutir a proposta. Nós não podemos ser sindicalizados, nós não podemos fazer greve, e eu também não concordo com isso.

Todos aqueles ex-deputados que pregavam desunião entre a corporação, que jogavam praça contra oficial, que faziam aquele discurso de quanto pior melhor, cadê eles? Estão esquecidos, estão no ostracismo da história da política da Polícia Militar. Eu prego a união entre praça e oficial, eu prego a união das forças de segurança pública. A Polícia Civil tem um papel importantíssimo, assim como a PM, o Bombeiro, o Detran e todas as forças de segurança.

Ontem demos uma demonstração de força ordeira. Ninguém vai para greve nem para operação tartaruga. Não existe isso! Existe diálogo! Mais uma vez eu falei ontem e saiu no Metrópoles: eu não sou bolsonarista, não! Eu sou de centro-direita e todo mundo sabe disso. Falaram daquela minha foto abraçando o Lula, e disseram: “Hermeto é do PT”. Rapaz, se eu tiver de beijar o presidente Lula para ganharmos um aumento, eu o beijo 3 vezes. Claro que é na testa! (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Muito bem, deputado Hermeto. Que bom saber que vossa excelência não é bolsonarista. Fico muito feliz! Parabéns!

Encerro o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Estou esperando completar o quórum para iniciarmos o processo de votação dos projetos que estão na pauta de hoje, principalmente o projeto referente ao Cartão Uniforme Escolar.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Boa tarde, deputado Ricardo Vale, que preside esta sessão, parlamentares e todo este plenário. Saúdo o CEMTN e todas as escolas de São Sebastião que se fazem presentes e a vocês que nos acompanham pela TV Câmara Distrital. Saúdo também os enfermeiros que lutam pela reestruturação, o que impacta a vida de vocês.

O deputado Gabriel Magno já informou que o Banco Central do Brasil, um dos que faltava dar um parecer, deu a negativa para que o Governo do Distrito Federal, por meio do BRB, adquirisse, por R$ 2 bilhões, uma parcela do Banco Master. Aí falamos: vencemos essa barreira. O detalhe é que parte da situação começou a dizer que isso era questão política. Mas, se fosse aprovada, seria questão técnica ou política?

Nós achávamos, Jorge, presidente do Sindicato dos Enfermeiros, que o debate estava encerrado, mas não estava. O governador, que já anunciou que estará de saída em abril do ano que vem para concorrer ao Senado, afirmou em entrevista, novamente em outro país, que não iria desistir do Banco Master. Segundo o Estadão, eles disseram: “A dilapidação do Banco Master (...) pode trazer um grande risco para o sistema financeiro como um todo”. Eu nunca vi um lobista tão forte a favor de um banco como o governador do Distrito Federal. É impressionante! Porque ninguém do sistema financeiro está pautando comprar esse banco, só ele. Ele deve ter feito um acordo muito bem amarrado e agora está com a faca no pescoço, porque vai ter que cumprir esse acordo. Acho que até o Banco Master pensou: “Eu não sabia que eu tinha um defensor desse nível”. O governador falou que não vai arredar o pé, não vai desistir de comprar um banco que está cheio de problemas mal explicados, que teve alguns parceiros envolvidos na última operação Carbono Oculto – que não está só nisso, vem mais coisa por aí.

Então, peço ao atual governador do Distrito Federal que – até aproveito a presença do Sindicato dos Enfermeiros – coloque o nome “master” nos hospitais, nas UPAs, nas UBS, nas escolas, para os técnicos de enfermagem. Se o governador dá tanto valor e não desiste do nome “master”, talvez, se o nome das unidades de saúde passasse a ser “master”, ele tivesse o mesmo prazer e determinação de valorizar um sistema como esse. Porque, se ele tivesse, deputado Gabriel Magno, a mesma disposição que ele tem para comprar esse banco para resolver os problemas da saúde pública, não faltariam técnicos de enfermagem, enfermeiros e médicos nas unidades do Distrito Federal.

A situação está desesperadora. Está feio, governador. Você não está conseguindo esconder que tem um acordo mal amarrado e que agora você está fazendo questão de tentar defender. Só que nós vamos estar sempre aqui lembrando.

Presidente, para encerrar, semana passada, anunciamos aqui que fizemos um ofício à Secretaria de Transporte e Mobilidade e à administração de Brasília cobrando se havia ou não autorização para aquelas esferas de concreto na rodoviária e uma representação ao Ministério Público questionando sua legalidade. Então, viemos aqui para comunicar à população do Distrito Federal que ontem, deputado Gabriel Magno, a Catedral retirou os ovos de avestruz da rodoviária, não só porque enfeiavam, mas porque impactavam diretamente na mobilidade das pessoas. Muitas pessoas achavam que ali não era uma calçada.

Precisamos rediscutir muitos aspectos da cidade, pois qualquer barreira que impeça a locomoção das pessoas, sobretudo aquelas com mobilidade reduzida, deve ser questionada quando o desenho é a mobilidade a pé. A política de mobilidade a pé foi aprovada e é lei no Distrito Federal. Ela garante que se possa transitar a pé ou de bicicleta pela cidade.

Então, fica registrado que, mais uma vez, conseguimos debater. Neste momento, a rodoviária, pelo menos do ponto de vista visual, está completa. É importante a Catedral estar ciente de que aqui há uma oposição que cumpre um papel respeitoso e dedicado de fiscalização. Nós estamos com o contrato na mão, lendo linha por linha. Não pensem que, ao não cumprir uma vírgula do contrato, vocês vão passar desapercebidos, porque nós estamos de olho e vamos para cima de vocês.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Presidente, primeiramente, em nome do nosso Bloco PSOL-PSB, assim como fez o deputado Thiago Manzoni, eu gostaria de me solidarizar com o deputado Chico Vigilante pela forma agressiva e desrespeitosa como foi tratado.

Ao longo desses anos, já fui vaiado várias vezes na Câmara Legislativa. Isso faz parte do processo político, da divergência. Já fui vaiado, questionado, confrontado e considero isso legítimo. No entanto, o desrespeito e os xingamentos direcionados ao deputado Chico Vigilante são absolutamente equivocados, porque ele tem o direito de expressar sua posição sobre o tema. Então, eu me solidarizo com o deputado Chico Vigilante em relação à forma como ele foi tratado no plenário, na tarde desta terça-feira.

Em segundo lugar, eu queria repercutir, como outros parlamentares já fizeram, a fala do governador Ibaneis Rocha. Acredito que ele cometeu um sincericídio. Disse a verdade que nós vínhamos apontando no plenário desta casa – e que nem o presidente do BRB nem os parlamentares que defendiam a compra tiveram a coragem de falar aqui. Ele falou, simplesmente, que a negativa da compra do Banco Master pelo BRB geraria um transtorno e um problema para o mercado financeiro brasileiro. Essa foi a fala dele, porque a falência de um banco gera transtornos para o mercado.

O governador cometeu sincericídio, porque, quando eles vieram aqui, disseram que não se tratava de uma operação de salvamento, mas, sim, de uma operação para beneficiar o BRB. No entanto, está muito claro que essa operação foi construída em algum lugar – na casa de alguém, em algum jantar, em algum almoço secreto – para beneficiar o Banco Master, seus acionistas, e realizar o salvamento de um banco cheio de problemas e completamente enrolado. Essa é a questão posta. E o governador, no auge do seu sincericídio, acabou falando a verdade. O motivo para a compra do Banco Master não tinha nada a ver com o interesse da população do Distrito Federal nem com o interesse público; tinha a ver com salvar um banco falido, com interesses privados. E um banco público – patrimônio do povo do DF – não pode ser utilizado dessa forma.

Quero dizer que essa fala do governador deve ser anexada aos autos de investigação e apuração do inquérito do Ministério Público e da Polícia Federal sobre esse tema. Nós queremos saber quais interesses motivaram a tentativa de compra feita pelo Banco de Brasília. Queremos saber onde, quem foi apresentado a quem e quem designou que essa compra seria feita. Queremos entender esse processo, porque está muito claro que essa operação não tem relação com o interesse público nem com a população do DF.

Fiz questão, presidente, de subir à tribuna da Câmara Legislativa hoje para registrar isso. É claro que todos nós ficamos estarrecidos, pois o GDF é o principal acionista do BRB, portanto se trata de um banco da população do DF. O governador é o porta-voz do GDF e é lamentável que ele tenha tido a coragem de fazer uma fala como essa.

E não é apenas o governador que está ansioso com os dados que o Banco Central possui sobre esse tema; todos nós estamos. Queremos conhecer esse processo de perto. Queremos entender os interesses que estão por trás dele. Nós vamos ficar de olho na movimentação do GDF e do BRB em relação à negativa do Banco Central.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Presidente, obrigado.

O que me traz à tribuna são apenas 2 comentários muito breves. Quero também dialogar com o deputado Max Maciel.

O deputado Max Maciel trouxe uma informação importante. Ele disse que o governador Ibaneis anunciou que se licenciará do governo em abril do ano que vem – parece que para ser advogado do Banco Master. Esse deve ser um dos motivos dessa licença anunciada, porque há uma preocupação enorme com o banco do amigo.

Eu quero, presidente, dizer que ali há um estudante trazendo, de maneira muito correta, uma série de demandas das escolas. Isso dialoga com o que estamos debatendo aqui: a falta de prioridade do orçamento do Distrito Federal e do governo Ibaneis e Celina com o que importa.

O estudante denuncia a situação, por exemplo, da falta de ar-condicionado nas escolas, porque várias não têm e, quando têm – na maioria das vezes, por encaminhamento de emendas parlamentares –, o governo e a Secretaria de Estado de Educação não garantem condições estruturais e elétricas para ligar todos os ares-condicionados. Quando há aparelhos, a escola tem que escolher em quais turmas serão ligados. Na segunda-feira, liga-se o do 1º ano A; na terça-feira, liga-se o do 2º ano B. A escola tem que fazer um rodízio, porque sua infraestrutura não suporta que se ligue mais de um ar-condicionado e não há investimento por parte da Secretaria de Estado de Educação e do Governo do Distrito Federal para resolver isso.

Além disso, ele corretamente aborda o problema da merenda escolar e do descaso que temos denunciado constantemente: falta controle, falta fiscalização, falta participação social. Por que os estudantes, os grêmios, as escolas, os professores não participam também do processo e do planejamento? Faltam nutricionistas na rede. Por que a participação social não acontece em diversas outras demandas? Nas escolas estão faltando muitas coisas. Profissionais da portaria da escola fazem as vezes de psicólogos, de assistentes sociais. Faltam orientadores, pedagogos, professores e professoras de várias matérias. Faltam monitores para o atendimento do direito à educação inclusiva.

Quero parabenizar e saudar os estudantes presentes pelo grito importante e silencioso – exibido ali, no letreiro improvisado na tela do celular – que traz as demandas necessárias para essa casa debater.

Eu alerto mais uma vez para a luta que faremos na Comissão de Educação e Cultura da Câmara Legislativa para impedir esse ataque que o governo Ibaneis e Celina quer fazer contra a educação e a saúde. A previsão, no ano que vem, é retirar R$2 bilhões da educação e da saúde. Não sabemos qual o interesse nisso. Ou sabemos, mas ele não está público. O Governo do Distrito Federal precisa vir aqui dizer para a sociedade qual a prioridade do investimento e do orçamento público dessa cidade. A nossa luta, presidente, é para que o dinheiro vá para a escola, para a educação pública, para as UBS, para as UPAs, para os hospitais, para o atendimento da população do Distrito Federal.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Algum deputado ainda quer falar durante o comunicado de parlamentares? (Pausa.)

Encerro o comunicado de parlamentares.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias.

(Os líderes se manifestam favoravelmente.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu peço que seja feita a verificação de quórum.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, enquanto estamos aferindo o quórum e ouvindo o pronunciamento dos parlamentares, eu quero manifestar toda a nossa solidariedade, o nosso respeito e a nossa confiança na liderança do deputado Chico Vigilante, pela história que ele tem, neste parlamento e nesta cidade, nas lutas em defesa das justas causas do povo do Distrito Federal e que tem conduzido a nossa bancada do Partido dos Trabalhadores nesses 3 anos.

Eu quero manifestar e tornar pública, deputado Chico Vigilante, a nossa confiança na sua liderança e o nosso reconhecimento a sua luta pelas justas causas do Distrito Federal.

Mais uma vez, queremos nos solidarizar a vossa excelência diante dos ataques. Não é possível permitir isso neste espaço. É preciso ter diálogo, como vossa excelência, um grande companheiro, tem feito, buscando, na sua trajetória, inclusive neste mandato, abrir diálogos e construir pontes para tentar chegar a denominadores comuns. Às vezes, não é possível, mas isso não permite que haja o ataque violento de alguém que se ache no direito de fazê-lo.

Quero deixar registrada, presidente, a nossa solidariedade ao nobre companheiro deputado Chico Vigilante.

(Pausa.)

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nós somos 12 deputados. Vamos aguardar a chegada de mais alguém.

Suspendo a sessão por 10 minutos.

(A sessão é suspensa.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A sessão está reaberta.

Quero lembrá-los de que estão presentes alunos e professores. Em respeito a eles, acho que os deputados devem vir ao plenário para votar o importante projeto do cartão uniforme. O deputado Ricardo Vale acabou de conversar com o secretário Maurício e nós já encontramos as condições para votar esse projeto. Então, quero pedir a todos os deputados que venham ao plenário. Eu vou lê-lo e em breve vamos iniciar a votação.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.833/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 15 emendas. A CEC, CEOF e CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Designo o deputado Ricardo Vale.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Ricardo Vale, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEC ao Projeto de Lei nº 1.833/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências”.

Conforme o Regimento Interno, esta matéria é da competência desta comissão.

O Programa Cartão Uniforme Escolar é uma política voltada para todos os alunos da escola pública do Distrito Federal, tem caráter universal e representa importante avanço na modernização do acesso aos uniformes escolares, conferindo maior autonomia às famílias dos estudantes, ao mesmo tempo em que promove a eficiência administrativa e reduz os atrasos recorrentes na entrega dos itens, por meio de modelo atualmente centralizado.

Paralelamente, o Programa Cartão Uniforme Escolar, a ser implementado na forma de cartão magnético e operacionalizado pelo BRB, representa uma importante mudança de postura da atual gestão da Secretaria de Educação. Diversamente de anos anteriores, a partir de 2023, o Governo do Distrito Federal resolveu custear o uniforme escolar de todos os alunos das escolas públicas, o que foi uma política correta. No entanto, fez licitação para efetivar essa decisão, e os resultados não foram bons. Além dos atrasos verificados na entrega dos uniformes e da qualidade ruim do produto, as empresas vencedoras eram de fora do Distrito Federal, o que desorganizou a infraestrutura das malharias aqui existentes, que, em todos os anos, se articulavam com os diretores de escolas para entregar os uniformes personalizados. O resultado foi desemprego, perda de renda e envio de recursos arrecadados da nossa população para outras unidades da Federação.

Nesse mesmo ano de 2023, este relator apresentou a esta casa o Projeto de Lei nº 505/2023, instituindo o Programa Uniforme Escolar mediante o fornecimento de um cartão para que os próprios alunos pudessem fazer a aquisição nas malharias, como forma de manter esses recursos públicos aplicados na nossa economia. Fruto da discussão com o setor de malharia, com alunos, professores e diretores de escola, o projeto de lei foi aprovado por unanimidade no final do primeiro semestre de 2025, mas o governador o vetou. Não vou entrar nos fundamentos do veto, mas registro que eles não se sustentam à luz das novas jurídicas que regem a matéria. Felizmente, porém, o nosso projeto surtiu efeito, e o governo encampou a ideia e encaminhou a esta casa o projeto de lei relatado, que, na essência, contém exatamente os mesmos elementos e princípios concebidos no meu projeto de lei.

Apesar de louvar a iniciativa governamental, creio serem necessários os seguintes ajustes, a serem feitos por emenda deste relator.

A Emenda nº 1, modificativa, altera o § 2º do art. 2º, que condicionava a concessão do Cartão Uniforme Escolar à disponibilidade orçamentária e financeira. Essa regra, além de inócua, é problemática. É inócua porque, na gestão pública, só é possível realizar despesas previstas na Lei Orçamentária Anual. Se não houver dotação orçamentária, não há como realizar as despesas. É problemática porque sua explicitação pode dar a entender que, diante das dificuldades financeiras, o governo pode deixar de destinar recursos para o programa.

A Emenda nº 2, aditiva, a fim de atender reivindicação das malharias, pretende criar uma linha de financiamento para que elas possam se recapitalizar e adquirir as matérias-primas necessárias à confecção dos uniformes.

A Emenda nº 3, aditiva, é uma medida corretíssima, pois o art. 4º prevê que o auxílio financeiro contido no cartão escolar deve ser concedido anualmente, antes do início do ano letivo. Isso evitará atraso na entrega dos uniformes no curso do ano letivo.

A Emenda nº 4, supressiva, propõe a supressão do art. 12, que revoga o § 2º do art. 1º da Lei nº 1.161/1996, de 19 de julho de 1996, que assim dispõe: “O brasão das armas do Distrito Federal e o nome da unidade de ensino são identificações obrigatórias das camisetas dos uniformes escolares da rede de ensino público do Distrito Federal”.

A Emenda nº 5, aditiva, trata de uma regra de transição, a fim de não deixar perder os uniformes confeccionados segundo as regras anteriores e eventualmente existentes em estoque ou em condições de uso pelos alunos. Ela adita parágrafo com o seguinte teor: “As disposições desta lei não impedem os alunos de continuarem usando o uniforme de anos letivos anteriores, nem impedem os estabelecimentos escolares de distribuir os uniformes constantes de seus almoxarifados”.

Há a Emenda nº 16, modificativa. Outra preocupação trazida pelo setor têxtil do Distrito Federal relaciona-se com o art. 6º, que prevê a comercialização por empresas localizadas no DF. No nosso entender, não apenas a comercialização, mas também a produção deve ser realizada preferencialmente por empresas localizadas na nossa capital, razão da emenda.

Há, por último, a Emenda nº 7 (sic), aditiva, pois creio importante possibilitarmos aos pais ou responsáveis que assim o desejarem pedir identificação dos estudantes com autismo, TDAH ou outra condição neurológica específica.

Apresento, agora, emendas de outros deputados.

A Emenda nº 7, aditiva, de autoria do deputado Roosevelt, inclui no art. 7º o seguinte parágrafo: “§ 3º As peças do vestuário e os demais itens que compõem o uniforme dos Colégios Militares Tiradentes e Dom Pedro II a serem adquiridos com o Cartão Uniforme Escolar serão regulamentados por ato normativo próprio, respeitando as especificidades regimentais das instituições”.

A Emenda nº 8, aditiva, de autoria do deputado Roosevelt, inclui no art. 7º o seguinte parágrafo: “§ 2º As peças do vestuário e os demais itens que compõem o uniforme das escolas cívico-militares do Distrito Federal a serem adquiridos com o Cartão Uniforme Escolar serão regulamentados por ato normativo próprio”.

A Emenda nº 10, aditiva, de autoria da deputada Jaqueline Silva, inclui no art. 6º o seguinte parágrafo: “§ 3º O credenciamento dos estabelecimentos comerciais de que trata este artigo será realizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, a Sedes”.

A Emenda nº 11, aditiva, de autoria da deputada Jaqueline Silva, inclui no art. 3º o seguinte parágrafo: “§ 4º Fica o Banco de Brasília, o BRB, autorizado a instituir linhas de crédito especiais destinadas a financiar operações necessárias à execução do Programa Cartão Uniforme Escolar, inclusive sob a forma de capital de giro, negociação ou refinanciamento de operações de crédito relacionadas ao referido programa”.

A Emenda nº 15, modificativa, de autoria do deputado Roosevelt, destina-se a alterar o § 1º do art. 7º para regulamentar itens que vão além das peças do vestuário, propondo a seguinte redação: “Art. 7º [...] §1º Para os fins desta lei, consideram-se itens do uniforme escolar as peças de vestuário, sendo os demais itens disciplinados em regulamento”.

Conclusão.

O programa uniforme escolar é uma importante política pública de distribuição de renda, a ser operacionalizado por meio de um cartão magnético, a todos os alunos das escolas do Governo do Distrito Federal.

Eu tive a felicidade de iniciar essa luta logo no início de 2023, quando apresentei o Projeto de Lei nº 505/2023, cujos elementos e princípios essenciais são os mesmos do projeto de lei aqui relatado.

Infelizmente, meu projeto de lei, embora aprovado pela unanimidade desta casa, foi vetado pelo governador. Não vou entrar nos motivos do veto, embora os considere inconsistentes, porque o importante é a vitória de ver implementada mais esta política pública em benefício dos nossos estudantes e de toda a nossa população.

Por isso, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.833/2025 e das Emendas nºs 1, 3, 4, 5, 7, 8, 10, 12, 13, 15 e 16, bem como da Emenda nº 2 na forma da Emenda nº 11.

Faço uma retificação. Cancelo a Emenda nº 12.

O voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.833/2025 e das Emendas nºs 1, 3, 4, 5, 7, 8, 10, 13, 15 e 16, bem como da Emenda nº 2 na forma da Emenda nº 11.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, designo a deputada Jaqueline Silva, por todo o trabalho dela.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à relatora, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) – Presidente deputado Wellington Luiz, antes de fazer a nossa relatoria, eu quero só aproveitar esta oportunidade para fazer um registro importante.

Primeiro, é claro, nós não podemos deixar de reconhecer o trabalho do deputado Ricardo Vale, que também apresentou a esta casa essa proposição, mas é importante falar acerca do trabalho do Governo do Distrito Federal.

Mais uma vez, nesta casa, nós vamos, presidente deputado Wellington Luiz, fazer justiça. Nós vamos descentralizar as compras no que se refere aos vestuários. Vamos abrir um processo licitatório para diversas empresas e vamos entregar ao Distrito Federal uma política de Estado e não uma política de governo.

Então, antes de proferir o parecer, eu quero, mais uma vez, parabenizar a Secretaria de Educação e o nosso governador Ibaneis por essa iniciativa e dizer que isso nos dá ânimo.

Nós precisamos ajudar os nossos empresários locais. É isso que esse projeto vai promover a todos eles.

Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.833/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências”.

Quanto à admissibilidade, estão atendidos os arts. 71 e 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governo do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.

No âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, manifestamos voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.833/2025, acatando as Emendas nºs 1, 3, 4, 5, 7, 8, 10, 13, 15 e 16 e a Emenda nº 2 na forma da Emenda nº 11.

As Emendas nºs 6, 9, 12 e 14 foram canceladas.

Esse é o nosso parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.833/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição. Foram admitidas as Emendas nºs 1, 2 – na forma da Subemenda (sic) nº 11 –, 3, 4, 5, 7, 8, 10, 13, 15 e 16. Foram canceladas as Emendas nºs 6, 9, 12 e 14.

Este é o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

(Pausa.)

DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Pessoal, estamos apenas ajustando a Emenda nº 16, que foi acatada. Em conversa com o representante do governo, ele pediu que fosse acrescentada a palavra “preferencialmente”. Portanto, nós estamos modificando a emenda para que ela seja acatada em todas as comissões e o projeto seja votado em primeiro turno.

Aguardem só mais 1 minuto.

(Pausa.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Retorno ao relator da Comissão de Educação e Cultura.

Solicito ao relator, deputado Ricardo Vale, que apresente parecer sobre a Emenda nº 17.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Educação e Cultura à Emenda nº 17 ao Projeto de Lei nº 1.833/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências”.

Cancelo a Emenda nº 16 e acato a Emenda nº 17.

Esse é o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à relatora da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças à Emenda nº 17 ao Projeto de Lei nº 1.833/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências”.

Presidente, o parecer desta comissão é pelo cancelamento da Emenda nº 16 e o acatamento da Emenda nº 17.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça à Emenda nº 17 ao Projeto de Lei nº 1.833/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências”.

Presidente, na medida em que eu havia proferido parecer, e ele não chegou a ser votado, vou mudar apenas a parte dispositiva dele.

Peço que os senhores da Seleg me ouçam com atenção para observarem se eu não vou me equivocar, dado os cancelamentos e reinserções de emendas.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade, admitidas as Emendas nºs 1, 2 – na forma da Subemenda (sic) nº 11 –, 3, 4, 5, 7, 8, 10, 13, 15 e 17.

Foram canceladas as Emendas nºs 6, 9, 12, 14 e 16.

Esse é o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.833/2025.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, quero mais uma vez parabenizar o deputado Ricardo Vale por trazer, não só para esta casa mas também para as escolas e para a sociedade, esse debate que escancara um desastre na condução da gestão da Secretaria de Educação em várias áreas, mas nessa área em especial.

O deputado Ricardo Vale, em seu parecer, trouxe um pouco desse histórico. Mesmo quando o governo decidiu, corretamente, custear a despesa com uniforme, ele o fez de maneira completamente atabalhoada, desastrada, como tem sido a prática da Secretaria de Educação, que soltou uma portaria, deputado Ricardo Vale, há algum tempo, a qual estabelecia que as escolas poderiam confeccionar os seus próprios uniformes. Foi o que as escolas fizeram. Depois de passados 3 meses, a secretaria publicou nova portaria para proibir as escolas de venderem os uniformes que já estavam feitos. E ficou o prejuízo para a direção das escolas.

Depois, ao se fazerem as licitações – todas com muitos problemas –, destinaram R$120 milhões para uma empresa de Santa Catarina, que não entregou o uniforme...

(Falha na gravação.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Quando a empresa entregou o uniforme, como o deputado Ricardo Vale disse, ele era de qualidade questionável, os tamanhos estavam errados, e a entrega foi feita fora do prazo. Acredito que quem visita uma escola pública hoje encontra uma sala com os uniformes empilhados, porque não servem nos estudantes, pois chegaram apenas no ano seguinte.

A secretária foi à TV este ano afirmar que estava aprendendo a fazer licitação, depois de mais de 6 anos de governo. Muitas dessas licitações foram, inclusive, questionadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal e pelo Ministério Público.

Quero, portanto, parabenizar o deputado Ricardo Vale. O governo vetou o projeto de lei de sua autoria, copiou-o, e hoje ele é trazido a esta casa a fim de que apreciemos a mudança na dinâmica para se garantir o uniforme escolar aos nossos estudantes.

Precisamos dar um fim no fato de o governo, até hoje, não saber realizar licitação, como admitiu a própria secretária de Educação.

Concluo parabenizando o nobre deputado Ricardo Vale pelo importante debate que faz para que possamos aprovar, hoje, não apenas uma melhoria na entrega dos uniformes escolares aos estudantes mas também um incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal, conforme acertadamente propôs o deputado Ricardo Vale, originalmente, em seu projeto de lei.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para discutir.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, venho a esta tribuna, mais uma vez, agradecer a todos os deputados desta casa a aprovação do projeto do Cartão Uniforme Escolar.

Quero também agradecer a participação de muitos diretores de escola, alunos, pais de alunos, costureiras e, sobretudo, representantes do setor têxtil presentes.

Realmente, foi um problema criado pelo Governo do Distrito Federal, pela Secretaria de Educação. Esta Câmara Legislativa teve a sensibilidade de trazer o problema para esta casa. Ela o tem debatido desde 2023 e chegou, inclusive, a apresentar um projeto de lei. Além disso, conduziu a discussão até que o governo compreendesse a necessidade de mudança.

Portanto, não é uma vitória pessoal do deputado Ricardo Vale, mas uma vitória da Câmara Legislativa, de toda a comunidade escolar e, sobretudo, do setor têxtil do Distrito Federal, que voltará a crescer, a gerar renda e sobretudo empregos. Precisamos criar empregos para a nossa população.

Estou muito feliz com o que está acontecendo aqui. Sei que os alunos, os pais, os diretores tinham razão. Esse material produzido em outro estado é realmente muito ruim. É um tecido cuja composição nem sei descrever, é grosso. Os alunos se recusam a usar porque no calor esquenta demais e no frio não aquece, sem contar que o uniforme descosturava rapidamente, desbotava, deputado Gabriel Magno. Agora, sendo produzido aqui, o pai poderá ir à malharia ou a um ponto de venda, poderá verificar a qualidade, escolher o tamanho correto. Assim, evitaremos todos esses problemas que ocorreram.

Parabéns a todos que participaram desse processo. Agradeço à minha assessoria; ao doutor João Carlos, que abraçou essa causa desde o início e alertou sobre a necessidade de mudança; à doutora Walquiria, representante do sindicato do setor têxtil; e a todos os envolvidos. Esta é, sem dúvida, uma grande vitória para o Distrito Federal e da comunidade escolar, mas sobretudo desta Câmara Legislativa – da qual eu tenho muito orgulho –, do presidente deputado Wellington Luiz, da deputada Paula Belmonte, do deputado Roosevelt e da Mesa Diretora desta casa.

Todas as vezes em que surge um problema no Distrito Federal, nós o trazemos para cá e fazemos o debate. Às vezes, o governo acata; às vezes, o governo não acata, mas isso mostra a importância que a Câmara Legislativa tem para o povo do Distrito Federal.

Viva o Cartão Uniforme Escolar! Que os alunos e as famílias possam ter paz quando forem adquirir os seus uniformes!

Muito obrigado, senhor presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Parabéns, deputado Ricardo Vale. Agradeço as palavras.

Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

O próximo item será o veto parcial à LDO, conforme acordado na reunião do Colégio de Líderes de hoje. O acordo é para a rejeição.

Apreciação do veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.742/2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.” O veto parcial incide sobre incisos XXXVII, XXXVIII e XXXIX do art. 6º; art. 32; alínea e do § 6º (sic); § 7º, do art. 55; §§ 3º e 4º do art. 27; art. 28, § 1º.

Em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o veto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

O acordo é para votar “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 18 votos contrários.

Foi rejeitado o veto.

Apreciação, em bloco, dos seguintes itens.

Votação em turno único dos requerimentos.

– Requerimento nº 2.229/2025, de autoria do deputado Roosevelt, do deputado Pepa, do deputado Wellington Luiz e do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 18 de setembro de 2025 em Comissão Geral para discussão do PL 1787/2025, que “Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que “institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá outras providências”;

– Requerimento nº 2.231/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Requeremos a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o desapensamento da tramitação conjunta, com a consequente tramitação em separado, dos Projetos de Lei nº 1414/2024 e Projeto de Lei 1268/2024”.

Item da ordem do dia.

Votação em turno único das moções.

– Moção nº 1.421/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza os participantes do Projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil” pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.422/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza a Soldado Thamyres Ruana de Sousa Araújo, do 9º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal - Gama, pelo ato de bravura, dedicação ao serviço público e pelo exemplo de comprometimento demonstrado no exercício de suas funções, mesmo diante de adversidade extrema”;

– Moção nº 1.423/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Manifesta votos de louvor e aplausos à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal, em comemoração aos seus 65 anos de fundação, e homenageia os(as) advogados(as) abaixo indicados(as) pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.424/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza o Sargento Carlos Martins e a Soldado Raissa Cunha, do 9º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal - Gama, pelo ato incomum de coragem e audácia demonstrado em 17 de dezembro de 2024, quando neutralizaram situação de violência doméstica com ameaça de morte e cárcere privado, salvaguardando a vida de família em situação de extremo risco”;

– Moção nº 1.425/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza o Dr. Marcus Vinícius Silva Salazar Frota, médico da Estratégia Saúde da Família e Comunidade, pela dedicação, compromisso e excelência no atendimento prestado à população do Distrito Federal, especialmente na Região Administrativa de Santa Maria”;

– Moção nº 1.426/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, “Moção de repúdio à carta e ao tarifaço de Donald Trump contra o Brasil”;

– Moção nº 1.427/2025, de autoria do deputado João Cardoso, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene para comemorar o Dia do Economista”;

– Moção nº 1.428/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e manifesta votos de louvor aos Bombeiros Militares que participaram dos Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros (World Police and Fire Games - WPFG 2025), na cidade de Birmingham, Alabama - Estados Unidos da América, por terem representado tão bem o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e toda a sociedade brasiliense, visto que o Brasil terminou na segunda posição do quadro de medalhas”;

– Moção nº 1.429/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos atletas que participaram do World Police and Fire Games 2025”;

– Moção nº 1.430/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do Policial Legislativo”.

(A leitura do item é interrompida.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, o meu pedido de uso da palavra diz respeito à moção de apoio ao Trump, que está lascando com a vida do Brasil e uma série de coisas. Portanto, requeiro destaque, para votação em separado, de todas as moções que tratam do Trump e dos Estados Unidos e que não sejam votadas hoje.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Então, deputado Chico Vigilante, vossa excelência terá de destacar uma de autoria de vossa excelência que fala do repúdio ao Trump.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, requeiro destaque, para votação em separado, das Moções nºs 1.431/2025, 1.432/2025 e 1.460/2025, que tratam de moção de aplauso e louvor ao embaixador dos Estados Unidos e ao presidente Donald Trump, que quer atacar o Brasil, a soberania nacional, e hoje, na Casa Branca, deputado Chico Vigilante, em entrevista coletiva, chegou a dizer que os Estados Unidos estão preparados para usar armas militares naqueles países e estados em que eles consideram não haver democracia. É esse o grau de subserviência. Parece que alguns parlamentares querem dobrar o Brasil a esses interesses.

Obrigado.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, requeiro destaque, para votação em separado, das moções de repúdio, porque, do mesmo jeito que respeitamos o posicionamento com o qual não concordamos, as nossas moções também devem ser respeitadas.

Eu gostaria de salientar que estamos vendo muito o presidente Lula falar sobre a soberania do nosso país, que estamos sendo afrontados pelos Estados Unidos e tal, mas ele não respeita o pacto federativo no que diz respeito ao Distrito Federal.

O governador Ibaneis encaminhou uma proposta de recomposição salarial para as forças de segurança, com os devidos impactos orçamentários, demonstrando a capacidade de suportar, com o Fundo Constitucional, esse reconhecimento às forças de segurança – bombeiros, Polícia Militar e Polícia Civil –, mas o presidente não respeita isso. Então, “pau que dá em Chico tem que dar em Francisco”. Ele está questionando o posicionamento dos Estados Unidos com relação ao Brasil, alegando interferência, mas não respeita a autonomia do Distrito Federal.

O Fundo Constitucional é do Distrito Federal. Nunca um presidente afrontou e desrespeitou a população do Distrito Federal como o Lula está fazendo, deputado Wellington Luiz. Isso é uma afronta, um desrespeito às forças de segurança do Distrito Federal, que, a cada dia, a cada mês, fazem diminuir os índices de criminalidade na cidade. Os índices de crimes contra a vida vêm diminuindo dia a dia, ou seja, as forças de segurança do DF vêm cumprindo seu papel de trazer paz social à nossa população. Quem tumultua e afasta a paz social é o presidente Lula, que não respeita o governador e, consequentemente, não respeita a população do Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, requeiro destaque, para votação em separado, das Moções nºs 1.426/2025 e 1.457/2025. Apenas isso. Não vou me estender. Tudo o que o deputado Roosevelt falou não é surpresa para ninguém. O Lula voltou para se vingar e está se vingando. É amargo, mas é a vingança dele.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, a bem da verdade, precisamos dizer o seguinte. Vossa excelência foi presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal. Eu estava lá no dia do tirotaço e, por pouco, não morremos. Depois, tivemos que negociar com o governo Collor. Era ministro da Justiça o Jarbas Passarinho.

Existe uma prática no Distrito Federal, em todos os governos – só não aconteceu no governo do Rollemberg, de que o deputado Roosevelt fazia parte, quando era do PSB. Antes de mandarem o projeto para Congresso Nacional, os governos combinavam antes os termos com o governo federal. Sempre foi assim. Negociavam com o Ministério da Justiça e, de comum acordo, mandavam o projeto para o Congresso Nacional.

O que falta agora? Diálogo por parte do governador do Distrito Federal, que já disse, mais de uma vez, que não pisa os pés onde o presidente Lula pisar. O problema é ele, não o Lula.

Vossa excelência também sabe que, no primeiro mandato do Lula, as forças de segurança do Distrito Federal tiveram o maior reajuste. Inclusive, equiparou-se a Polícia Civil à Polícia Federal, que é uma tradição que nós queremos que volte a existir no Distrito Federal.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, requeiro destaque, para votação em separado, da Moção nº 1.436/2025.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Defiro os requerimentos.

(A leitura do item é retomada.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Moção nº 1.433/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”;

– Moção nº 1.434/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Parabeniza, congratula e manifesta votos de louvor aos Policiais Militares que especifica por terem resgatado uma criança com Transtorno do Espectro Autista – TEA, quando brincava de triciclo na Via Estrutural – DF-095”;

– Moção nº 1.435/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, “Moção de Louvor e reconhecimento às crianças com Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) que participarão do evento “Dia Internacional da Superdotação – Encontro das Famílias AH/SD 2E”, a ser realizado no dia 9 de agosto de 2025, na Universidade de Brasília – UnB”;

– Moção nº 1.437/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, “Moção de Louvor em Sessão Solene, em comemoração e reconhecimento ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 06 de junho de 2025, às 19:00 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que especifica”;

– Moção nº 1.438/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Hipoteca solidariedade às famílias de Manoel José de Souza Neto e Valmir de Souza e Silva, mortos pelo fogo quando faziam combate a incêndio em Brasília”;

– Moção nº 1.439/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em homenagem a Campanha Agosto Azul e Vermelho – Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular”;

– Moção nº 1.440/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do Policial Legislativo”;

– Moção nº 1.441/2025, de autoria do deputado João Cardoso, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene para comemorar o Dia do Economista”;

– Moção nº 1.443/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do COPOM/PMDF, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando salvou dois idosos de um incêndio”;

– Moção nº 1.444/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 11º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando prenderam dois homens por roubo de veículo, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, acessório ou munição”;

– Moção nº 1.445/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 15º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando prenderam um homem por ameaça, lesão corporal e posse irregular de arma de fogo de uso permitido”;

– Moção nº 1.446/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos atletas que participaram do World Police and Fire Games 2025”;

– Moção nº 1.447/2025, de autoria do deputado João Cardoso, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene para comemorar o Dia do Economista”;

– Moção nº 1.448/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos atletas que participaram do World Police and Fire Games 2025”;

– Moção nº 1.449/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Manifesta repúdio ao gesto de retaliação e perseguição promovido pela Prefeitura / Secretaria de Saúde, do Município de Ananindeua-PA, à diretora sindical, e Técnica em Enfermagem, Marli Marlene Groeffde, transferida arbitrariamente, por denunciar casos de assédio sofridos pelos profissionais de saúde do Município, coagidos a realizarem os serviços de limpeza na unidade de saúde em que trabalham”;

– Moção nº 1.450/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais que atuam no combate ao feminicídio no Distrito Federal, pela relevante e dedicada contribuição a essa causa”;

– Moção nº 1.451/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”;

– Moção nº 1.452/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza os participantes do movimento Esquadrão de Cristo – Moto Clube pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.453/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza os participantes do movimento Esquadrão de Cristo – Moto Clube pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.454/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, “Moção de Louvor em Sessão Solene aos 19 anos da Lei Maria da Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto 2025, às 9h no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos(à)s agraciado(a)s abaixo descritas”;

– Moção nº 1.455/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de enfermagem que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, no Hospital Regional de Taguatinga – HRT”;

– Moção nº 1.456/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 20 anos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF”;

– Moção nº 1.458/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração ao 53º Aniversário do Hospital Universitário de Brasília (HUB), a ser realizada no dia 22 de agosto de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis”;

– Moção nº 1.459/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, “Moção de Louvor em Sessão Solene aos 19 anos da Lei Maria da Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto 2025, às 9h no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos(à) s agraciado(a)s abaixo descritas”;

– Moção nº 1.461/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, “Moção de Louvor em Sessão Solene aos 19 anos da Lei Maria da Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto 2025, às 9h no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos (à) s agraciado(a)s abaixo descritas”;

– Moção nº 1.462/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos atletas que participaram do World Police and Fire Games 2025”;

– Moção nº 1.463/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, “Moção de Louvor em Sessão Solene aos 19 anos da Lei Maria da Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto 2025, às 9h no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos (à) s agraciado(a)s abaixo descritas”;

– Moção nº 1.464/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, “Moção em homenagem aos 47 (quarenta e sete anos) da Assembleia de Deus do Paranoá, Quadra 02, Ministério de Madureira”;

– Moção nº 1.465/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 47 anos da Associação dos Servidores da Terracap”;

– Moção nº 1.466/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração ao 53º Aniversário do Hospital Universitário de Brasília (HUB), a ser realizada no dia 22 de agosto de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis”;

– Moção nº 1.467/2025, de autoria do deputado João Cardoso, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene para comemorar o Dia do Economista”;

– Moção nº 1.468/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza os participantes do movimento Esquadrão de Cristo – Moto Clube pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.469/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 20 anos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF”;

– Moção nº 1.470/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de Louvor e homenageia corredores de rua que especifica, em reconhecimento ao exemplo de disciplina, superação, promoção da saúde e incentivo ao esporte que representam para toda a sociedade brasiliense”;

– Moção nº 1.471/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do dia do profissional das altas habilidades e superdotação, que atuam com alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.472/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza os participantes do movimento Esquadrão de Cristo – Moto Clube pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.473/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza as Prefeitas e os Prefeitos Comunitários do Plano Piloto, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.474/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao 166º aniversário da Região Administrativa de Planaltina – DF RA VI”;

– Moção nº 1.475/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao 166º aniversário da Região Administrativa de Planaltina – DF RA VI”;

– Moção nº 1.476/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração ao 53º Aniversário do Hospital Universitário de Brasília (HUB), a ser realizada no dia 22 de agosto de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis”;

– Moção nº 1.477/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Reconhece e manifesta votos de louvor in memoriam aos servidores aposentados falecidos da Câmara Legislativa do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.478/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Reconhece e manifesta votos de louvor aos servidores aposentados da Câmara Legislativa do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.479/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 47 anos da Associação dos Servidores da Terracap”;

– Moção nº 1.480/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de Louvor e homenageia corredores de rua que especifica, em reconhecimento ao exemplo de disciplina, superação, promoção da saúde e incentivo ao esporte que representam para toda a sociedade brasiliense”;

– Moção nº 1.481/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de Louvor e homenageia corredores de rua que especifica, em reconhecimento ao exemplo de disciplina, superação, promoção da saúde e incentivo ao esporte que representam para toda a sociedade brasiliense”;

– Moção nº 1.482/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de Louvor e homenageia corredores de rua que especifica, em reconhecimento ao exemplo de disciplina, superação, promoção da saúde e incentivo ao esporte que representam para toda a sociedade brasiliense”;

– Moção nº 1.483/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração ao 53º Aniversário do Hospital Universitário de Brasília (HUB), a ser realizada no dia 22 de agosto de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis”;

– Moção nº 1.484/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos de louvor às Cooperativas do Distrito Federal em homenagem à relevante contribuição para o desenvolvimento econômico e social da Capital da República”;

– Moção nº 1.485/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados às políticas públicas voltadas para a primeira infância no Distrito Federal, na ocasião da Semana Legislativa da Primeira Infância”;

– Moção nº 1.486/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica, em celebração as relações de amizade entre Brasil e Nigéria”;

– Moção nº 1.487/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza as Prefeitas e os Prefeitos Comunitários do Plano Piloto, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.488/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, “Moção de Louvor em Sessão Solene ao 20º aniversário da Cidade Administrativa do Itapoã, a ser realizada no dia 28 de agosto 2025, às 19h na Quadra Coberta do Itapoã, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos(à) s agraciado(a)s abaixo descritas”;

– Moção nº 1.489/2025, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor as lideranças da Região Administrativa da Fercal pelos relevantes serviços prestados naquela cidade”;

– Moção nº 1.490/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de Louvor em reconhecimento à atuação essencial de nutricionistas e técnicos em nutrição na promoção da saúde, da alimentação escolar e do bem-estar da população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.491/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de Louvor em reconhecimento à atuação essencial de nutricionistas e técnicos em nutrição na promoção da saúde, da alimentação escolar e do bem-estar da população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.492/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal por sua atuação em prol das causas das pessoas com Esclerose Múltipla e de seus familiares”;

– Moção nº 1.493/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que se destacaram, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.494/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Profissional das Altas Habilidades e Superdotação, que atuam com alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.495/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia da Bailarina(o)”;

– Moção nº 1.496/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, “Moção de Louvor em Sessão Solene aos 19 anos da Lei Maria da Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto 2025, às 9h no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos(à) s agraciado(a)s abaixo descritas”;

– Moção nº 1.497/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Manifesta votos de louvor e homenageia os pioneiros da Aviação de Segurança Pública do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.498/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, “Moção de Louvor em Sessão Solene ao 20º aniversário da Cidade Administrativa do Itapoã, a ser realizada no dia 28 de agosto 2025, às 19h na Quadra Coberta do Itapoã, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos (à)s agraciado(a)s abaixo descritas”;

– Moção nº 1.499/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de Louvor em reconhecimento à atuação essencial de nutricionistas e técnicos em nutrição na promoção da saúde, da alimentação escolar e do bem-estar da população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.500/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de Louvor em homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.501/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de Louvor em homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.502/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que se destacaram, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.503/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos atletas que participaram do World Police and Fire Games 2025”;

– Moção nº 1.504/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal por sua atuação em prol das causas das pessoas com Esclerose Múltipla e de seus familiares”;

– Moção nº 1.505/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos de louvor aos Policiais Militares abaixo relacionados, em razão da dedicação, zelo e profissionalismo demonstrados durante operação que resultou na prisão de autor de homicídio ocorrido em Caldas Novas-GO”;

– Moção nº 1.506/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “reconhece e manifesta votos de louvor ao 1º Sargento Veterano Newberto Cordeiro de Sousa, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em virtude da atuação exemplar no salvamento de um bebê em situação de emergência ocorrida em 05 de março de 2025”;

– Moção nº 1.507/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.508/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Manifesta Votos de Louvor ao Senhor Fernando Pedro de Brites, Presidente da Associação Comercial do Distrito Federal – ACDF”;

– Moção nº 1.509/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de Louvor em homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.510/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que se destacaram, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.511/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”;

– Moção nº 1.512/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Manifesta votos de louvor a Guilherme Henrique dos Santos Araujo, artisticamente conhecido como Guilherme Silva, cantor, músico e compositor que tem levado o nome do Distrito Federal a destaque no cenário artístico nacional”;

– Moção nº 1.513/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Psicólogo”;

– Moção nº 1.514/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais que especifica em homenagem ao Dia do Administrador, ano do Jubileu de Diamante, como forma de reconhecimento pelos importantes serviços que estes profissionais prestam à sociedade”;

– Moção nº 1.515/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”;

– Moção nº 1.516/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de Louvor em reconhecimento à atuação essencial de nutricionistas e técnicos em nutrição na promoção da saúde, da alimentação escolar e do bem-estar da população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.517/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de Louvor em homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.518/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, “Moção de Louvor em Sessão Solene ao 68º aniversário da Cidade Administrativa do Paranoá, a ser realizada no dia 12 de setembro 2025, às 19h na Quadra Coberta do Paranoá, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos (à)s agraciado(a)s abaixo descritas”;

– Moção nº 1.519/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Manifesta votos de louvor ao Colégio Batista de Brasília pelos 37 anos de relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.520/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Psicólogo”;

– Moção nº 1.521/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do BPMA, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em atendimento a ocorrência, quando prenderam um homem por crime contra os recursos pesqueiros”;

– Moção nº 1.522/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados da Sessão Solene em homenagem ao Veterano da Polícia Militar, que prestaram serviços relevantes ao Distrito Federal”;

– Moção nº 1.523/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Profissional das Altas Habilidades e Superdotação, que atuam com alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.524/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Profissional das Altas Habilidades e Superdotação, que atuam com alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.525/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, “Moção de Louvor em Sessão Solene ao 68º aniversário da Cidade do Paranoá, a ser realizado no dia 12 de setembro de 2025, às 19h, na Quadra Coberta do Paranoá, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos agraciados abaixo descritos”;

– Moção nº 1.526/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos de louvor aos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), Capitão Quintiliano e Cabo Pedro Sousa, pelo ato de bravura praticado no salvamento de uma mulher em tentativa de autoextermínio na Ponte JK”.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Item extrapauta.

Votação, em bloco, em turno único, das moções seguintes.

– Moção nº 1.527/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, “Moção de Louvor em Sessão Solene ao 20º aniversário da Cidade Administrativa do Itapoã, a ser realizada no dia 28 de agosto 2025, às 19h na Quadra Coberta do Itapoã, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos(à) s agraciado(a)s abaixo descritas”;

– Moção nº 1.528/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais que especifica em homenagem ao Dia do Administrador, ano do Jubileu de Diamante, como forma de reconhecimento pelos importantes serviços que estes profissionais prestam à sociedade”;

– Moção nº 1.529/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e manifesta votos de louvor aos Bombeiros Militares do Distrito Federal, 3º Sargento Andrade, matrícula 1268246, do 11º GBM, e 3º Sargento Letícia Moura, matrícula 1267807, do 15º GBM, pela atuação exemplar no combate a incêndio em caminhão cegonha ocorrido no Viaduto do Colorado”;

– Moção nº 1.530/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e manifesta votos de louvor aos colaboradores voluntários que participaram ativamente do projeto Setembro em Flor, iniciativa voltada para a prevenção e diagnóstico precoce dos cânceres ginecológicos no Distrito Federal”;

– Moção nº 1.531/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais que especifica em homenagem ao Dia do Administrador, ano do Jubileu de Diamante, como forma de reconhecimento pelos importantes serviços que estes profissionais prestam à sociedade”;

– Moção nº 1.532/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, “Moção de Louvor em Sessão Solene ao 68º aniversário da Cidade do Paranoá, a ser realizado no dia 12 de Setembro de 2025, às 19h, na Quadra Coberta do Paranoá, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos agraciados abaixo descritos.”;

– Moção nº 1.533/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos 65 anos do Hospital de Base de Brasília -HBB.”;

– Moção nº 1.534/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Manifesta louvor aos instrutores de Krav Maga do Distrito Federal, licenciados pela Federação Sul-Americana de Krav Maga”.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis às moções que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 14 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foram aprovadas.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Informo que a Moção nº 1.426/2025, a Moção nº 1.431/2025, a Moção nº 1.432/2025, a Moção nº 1.460/2025, a Moção nº 1.457/2025 e a Moção nº 1.436/2025 foram destacadas.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 62/2025, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal, altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências”.

A proposição não recebeu o parecer das comissões. A CAS, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Lei Complementar nº 62/2025, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal, altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências”.

No âmbito desta comissão, somos pela aprovação.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Designo o deputado Joaquim Roriz Neto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz Neto, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei Complementar nº 62/2025, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal, altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências”.

O projeto de lei complementar tem por objetivo instituir o Diário Oficial Eletrônico Tribunal de Contas do Distrito Federal como órgão oficial de imprensa destinada à publicação e divulgação dos seus dados processuais e administrativos.

A disponibilização do Diário Oficial Eletrônico no site institucional do TCDF não implicará custos adicionais para o Distrito Federal, razão pela qual manifesto voto favorável à admissibilidade da proposta.

É o parecer, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Joaquim Roriz Neto.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei Complementar nº 62/2025, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal, altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências”.

Nosso parecer é pela admissibilidade da matéria, presidente.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Em discussão os pareceres.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres ao Projeto de Lei Complementar nº 62/2025 que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Os pareceres estão aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar nº 62/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 15 votos favoráveis.

Foi aprovado.

Incluo como item extrapauta o Projeto de Lei Complementar nº 79/2025, de autoria do Poder Executivo.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 79/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que ‘dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências’”.

Desculpem-me. Houve uma alteração, um equívoco, mas já está resolvido.

Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação, em segundo turno, dos seguintes projetos:

– Projeto de Lei nº 1.883/2025;

– Projeto de Lei Complementar nº 62/2025.

Está encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

ACDF – Associação Comercial do Distrito Federal

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CBMDF – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CEC – Comissão de Educação e Cultura

CEMTN – Centro de Ensino Médio Taguatinga Norte

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CFP – Curso de Formação de Praças

CMO – Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional

Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

GDF – Governo do Distrito Federal

HBB – Hospital de Base de Brasília

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

PAI – Programa de Aposentadoria Incentivada

PCC – Primeiro Comando da Capital

PLN – Projeto de Lei do Congresso Nacional

PPGG – Políticas Públicas e Gestão Governamental

Seleg – Secretaria Legislativa

TDAH – Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade

UBS – Unidade Básica de Saúde

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 11/09/2025, às 11:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 74ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025. INÍCIO ÀS 15H10 TÉRMINO ÀS 17H30   PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Os alunos e professores qu...
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DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 75/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
75ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H02

TÉRMINO ÀS 16H27

 

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Não há nenhum outro parlamentar presente.

Passo à leitura de nota técnica da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.

Em atenção ao Despacho nº 309388 dessa Seleg, informamos que, durante as discussões sobre os vetos opostos ao Projeto de Lei nº 1.742/2025, em referência, o Colégio de Líderes decidiu, em reunião realizada em 9 de setembro de 2025, pela rejeição do veto aos incisos XXXVII, XXXVIII e XXXIX do art. 6º; ao art. 32; à alínea e do § 6º e § 7º do art. 55; aos §§ 3º e 4º do art. 27; e ao § 1º do art. 28.

As justificativas para a deliberação dos líderes foram estabelecidas da forma seguinte.

Quanto aos incisos XXXVII, XXXVIII e XXXIX do art. 6º, a rejeição tem como objetivo assegurar que o Poder Legislativo tenha condições de dar cumprimento ao inciso V do art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Com relação aos §§ 3º e 4º do art. 27, e ao art. 28 e seu § 1º, a deliberação visa garantir que as emendas parlamentares individuais ao orçamento recebam o devido tratamento constitucional, impedindo que sua execução seja postergada ou negada por mora exclusiva dos órgãos responsáveis. Essa medida está em conformidade com o § 16 do art. 150 da LODF e, além disso, estabelece os critérios para se configurar impedimento de ordem técnica previsto nesse mesmo parágrafo.

Quanto ao art. 32, a rejeição do veto permite que as despesas de exercícios anteriores do orçamento do Poder Legislativo tenham sua vigência ampliada. Essa prorrogação é necessária para se adequar a execução orçamentária ao modelo decisório do parlamento, que, por sua natureza, é complexo e depende de deliberações colegiadas.

Com relação à alínea e do inciso II do § 6º do art. 55, a decisão busca assegurar a melhor garantia de execução das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, em conformidade com o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000, a LRF –, combinado com o § 16 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a LODF.

Com relação ao § 7º do art. 55, o objetivo é defender a integridade do orçamento da CLDF, prevenindo eventuais bloqueios orçamentários fora das regras de limitação de empenho fixadas na Lei Complementar nº 101/2000, a LRF.

Assina a presente nota técnica Paulo Elói Nappo, secretário da CEOF.

Antes de passar a presidência ao deputado Wellington Luiz, vou apresentar questão de ordem que suscita dúvida a respeito da aplicação dos impedimentos de que trata o art. 17, incisos III e IV, alínea b, durante a apreciação de proposição em coautoria.

“Excelentíssimo senhor presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com base no art. 132 do Regimento Interno, formulo a seguinte questão de ordem: na apreciação de proposição com mais de um autor, é permitido aos deputados coautores que não sejam o primeiro signatário relatar a proposição ou presidir a sessão ou reunião?

O art. 17 do Regimento Interno estabelece impedimentos aos deputados no exercício do mandato. Dentre as proibições destacam-se a de presidir trabalhos e a de relatar proposição de sua autoria, nos termos seguintes:

“Art. 17. Sem prejuízo de outras disposições regimentais, o Deputado Distrital é impedido de: [...]

III – ser relator de proposição de sua autoria, salvo emenda à proposição da qual não seja autor;

IV – presidir os trabalhos da Câmara Legislativa ou de comissão quando se tratar: [...]

b) de apreciação de proposição de sua autoria, salvo de emenda ou de proposição que independa de parecer;

c) de proposição de sua relatoria.

§ 1º Os impedimentos dos incisos III e IV, b, do caput não se aplicam aos casos em que todos os Deputados Distritais que compõem a comissão ou o Plenário sejam subscritores da proposição.”

Como se verifica, há impedimento para que o deputado relate ou presida os trabalhos durante a apreciação de proposição de sua própria autoria.

Argumenta-se, com base no art. 150, que, nos casos de proposições com mais de 1 autor, o impedimento seria aplicável apenas ao primeiro signatário. Confira-se o teor do dispositivo:

“Art. 150. Para efeitos regimentais, considera-se autor da proposição aquele que teve a iniciativa de sua apresentação ou, na hipótese de subscrição qualificada, o primeiro signatário.

§ 1º Após a respectiva publicação no Sistema de Publicações Legislativas, não são deferidos requerimentos que solicitem a retirada ou inclusão de assinatura de proposição protocolada.

§ 2º Na proposição em que haja subscrição qualificada, se, com a retirada de assinatura, a proposição deixar de conter o número mínimo de subscritores exigido para sua apresentação, aplica-se o art. 149, § 1º, III, e § 4º.”

Segundo essa interpretação, os impedimentos previstos no art. 17, incisos III e IV, seriam afastados para os coautores, por não serem considerados autores para fins regimentais – entendimento que permitiria ao coautor relatar ou presidir a apreciação da proposição, desde que não seja o primeiro signatário.

Por outro lado, uma interpretação sistemática dos dispositivos conduz à conclusão diversa em sentido oposto. O próprio art. 17 prevê exceções específicas aos impedimentos, como a possibilidade de o autor relatar emenda de autoria diversa ou presidir apreciação de proposição que independe de parecer.

No caso de proposições em coautoria, a única exceção expressa está no § 1º do art. 17, que trata da hipótese em que todos os membros do órgão deliberativo sejam subscritores da proposição. Se o impedimento se aplicasse apenas ao primeiro signatário, essa exceção seria desnecessária, pois não haveria impedimento generalizado que inviabilizasse a apreciação.

Formula-se assim, a questão de ordem: os impedimentos constantes do art. 17, incisos III e IV, aplicam-se aos deputados coautores de proposições que não sejam o primeiro signatário?

Com esses fundamentos, solicitam-se esclarecimentos para a correta aplicação do Regimento.

Eu, deputado Fábio Félix, assino a presente questão de ordem.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Em resposta à questão de ordem formulada por sua excelência o deputado Fábio Félix, relativa ao impedimento de autores e coautores de proposição exercerem a presidência dos trabalhos ou a relatoria da matéria, passo aos esclarecimentos.

O art. 17 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal dispõe, de maneira expressa, os casos de impedimento parlamentar, vedando que o deputado seja relator de proposição de sua autoria – inciso III – ou presida os trabalhos durante sua apreciação – inciso IV, alíneas b e c. O § 1º do mesmo dispositivo prevê apenas uma exceção: tais impedimentos não se aplicam quando todos os membros da comissão ou do Plenário forem subscritores da proposição.

No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, suscitou-se a interpretação de que o art. 150 do RICLDF, ao estabelecer que “considera-se autor, para efeitos regimentais, aquele que teve a iniciativa da proposição ou, na hipótese de subscrição qualificada, o primeiro signatário”, restringiria os impedimentos apenas ao primeiro signatário, afastando-os em relação aos coautores. Tal entendimento, contudo, não se harmoniza com a necessária leitura sistemática do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O art. 150 se divide em 2 partes: a que se refere a proposições em geral e a que se refere a proposições com subscrição qualificada. Dessa forma, o dispositivo não elimina a condição de coautores dos demais subscritores, apenas disciplina, para hipótese de subscrição qualificada, a quem se atribui formalmente a iniciativa para efeitos procedimentais. Assim, para a própria coerência do dispositivo, é necessário que se entenda haver uma diversidade de cenários. Afinal, se a intenção fosse restringir a autoria sempre a um signatário, não haveria razão para a previsão específica de subscrição qualificada, nem para a ressalva constante do § 1º do art. 17.

Deve-se destacar ainda a importância da função de relatoria no processo legislativo, pois concentra a responsabilidade de examinar a proposição em sua dimensão jurídica, política e técnica, oferecendo ao colegiado uma análise que orientará a deliberação. Cabe ao relator não apenas sistematizar informações, mas também identificar eventuais vícios de constitucionalidade, juridicidade ou técnica legislativa, além de avaliar a pertinência e oportunidade da matéria. O parecer do relator funciona, assim, como filtro e guia para os demais parlamentares, reduzindo assimetrias de informação, provocando a identificação de diferentes perspectivas e garantindo maior racionalidade ao processo decisório. Por isso, a sua designação pressupõe critérios de imparcialidade, o que conduz à priorização, sempre quando possível, de pessoas diversas daquelas interessadas na aprovação ou admissibilidade da proposição. É precisamente para resguardar essa imparcialidade que o Regimento Interno estabelece os impedimentos, preservando a legitimidade e a qualidade do processo legislativo.

Conclui-se, portanto, que os procedimentos regimentais do art. 17 se aplicam tanto ao autor inicial quanto aos coautores da proposição, afastando-se apenas na hipótese excepcional em que todos os membros da comissão ou Plenário figurem como subscritores. À luz da interpretação sistemática do Regimento Interno e em atenção às boas práticas legislativas, deve-se primar, sempre que possível, para que a relatoria seja atribuída a parlamentares distintos daqueles que subscrevem a proposição, garantindo a diversidade no exame da matéria e reforçando a legitimidade da produção normativa.

Este é o entendimento da presidência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, obrigado.

Quero fazer um registro, já que temos que suspender a sessão em razão da falta de quórum neste momento.

O Movimento Vida e Água para Aris chegou ao plenário da Câmara Legislativa. É um movimento que tem por objeto a luta em torno do Plano Diretor de Ordenamento Territorial, o PDOT. Sabemos a importância da regularização das áreas de interesse social. Esse é um movimento que já tem lutado pela dignidade das pessoas, pelo direito à água, pelo direito à moradia e ao saneamento básico. É um movimento fundamental. Hoje, eles fizeram uma marcha pela discussão do PDOT e contra as derrubadas no Distrito Federal. Sabemos o compromisso de vossa excelência com essa pauta do direito à moradia. Eles se organizaram. Há lideranças de vários territórios do Distrito Federal, e a luta é pela regularização e pelo direito à moradia.

O andar de cima está sendo regularizado, organizado, independentemente do lugar que ocupa. O problema, presidente, está no andar de baixo, que sofre essa dificuldade.

Eu sei que ainda não há quórum para abrir a sessão, mas eu gostaria de fazer esse registro inicial. Depois, eu quero voltar a falar, porque eu tenho um respeito enorme por esse movimento; sei que o deputado Gabriel Magno e o deputado Chico Vigilante também o têm.

Vida e água para as Aris e regularização com respeito à população que mais precisa, garantindo o direito à moradia! (Palmas.)

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Quero, publicamente, parabenizar vossa excelência por essa luta.

Parabéns a cada um e cada uma das pessoas que aqui se encontram.

Eu sempre levantei a bandeira contra essas derrubadas. Nós precisamos dar casa e moradia para quem precisa, esse é o nosso compromisso. Eu tive a felicidade, à frente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, de fazer um trabalho nesse sentido. Inclusive, hoje, a diretoria que mais funciona naquele órgão é a Diretoria de Regularização, exatamente para que as pessoas tenham a tranquilidade de morar no que é delas. É a única forma, inclusive, que temos de fazer justiça social.

Ficam aqui os meus parabéns a cada um de vocês pela luta. Nós vamos trabalhar juntos. Contem com o apoio desta casa, em especial do deputado Fábio Félix.

Muito obrigado.

Atingiu-se o quórum.

Está aberta a sessão.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

Peço ao deputado Ricardo Vale que assuma a presidência desta sessão para que eu receba o procurador do DF, doutor Márcio Wanderley.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Muito obrigado, presidente.

Eu venho à tribuna, mais uma vez, para saudar e acolher o movimento que está aqui na galeria da Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Palmas.)

Eu espero que esta seja a primeira de muitas marchas e de muitos movimentos importantes em torno da disputa do território. Eu sei que vocês já estão organizados, professora Maria Luiza, professor Perci, Romário e tantas lideranças que estão hoje nessa galeria e que têm feito a luta política em defesa dos territórios, da democratização da cidade, do direito à moradia, do direito à assistência social, do direito a políticas públicas para a população do DF.

Nós estamos falando da regulamentação das áreas de regularização de interesse social, que nós só vamos arrancar nesse PDOT com luta. Não há outra forma de arrancar a regularização e o direcionamento do PDOT para que as comunidades que mais precisam sejam, de fato, beneficiadas. É luta.

Presidente, nós sabemos que esses documentos têm um lobby gigantesco daqueles setores econômicos organizados, daqueles setores da elite econômica. Esses documentos têm o desenho desses setores, que já estão organizados e entranhados nas instituições, inclusive no Poder Legislativo, mas o povo que mais precisa não é consultado sobre essa temática.

Porém, as pessoas estão organizadas, como estão aqui hoje, porque são um movimento social. Isso se transformou em um movimento social para além da universidade, da elaboração científica. É um movimento que tem organizado lideranças comunitárias para denunciar as derrubadas e lutar pelo direito à moradia com qualidade de vida. Não é qualquer moradia – é moradia com direito a água, é moradia com direito a luz, é moradia com dignidade, com direito a cidade, a mobilidade, a transporte. É essa a moradia que nós queremos.

Se o PDOT está aqui na casa e vai ser votado até dezembro, nada é mais justo do que o Governo do Distrito Federal suspender as derrubadas até a votação. (Palmas.)

O nível das derrubadas que têm sido feitas em São Sebastião, com o trator ligado contra as pessoas, é algo inaceitável. Não podemos deixar que isso se repita, porque são pessoas, são vidas que estão ali lutando pelo seu direito à moradia.

A minha vinda hoje à tribuna da Câmara Legislativa é para me somar a essas pessoas, a essas vozes que têm lutado pelo direito à moradia. Eu quero me somar à marcha contra as derrubadas no Distrito Federal e também afirmar que essas pessoas querem dignidade. O Movimento Vida e Água para Aris é fundamental, porque coloca as pessoas e o direito à moradia em primeiro lugar.

Vocês podem contar com o nosso mandato e com o de outros deputados também. Nós estaremos firmes nessa discussão do PDOT até o fim na defesa da regularização das áreas de interesse social. Estaremos firmes também na defesa dos direitos humanos das pessoas que mais precisam. O governador tem que desligar o motor do trator para as pessoas em situação de vulnerabilidade social. É necessário entender que essas pessoas precisam ter o direito garantido de fato. Essa será a nossa luta.

Presidente, muito obrigado. Esta é a casa do povo, é a casa de vocês. Vamos à luta. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Eu quero cumprimentar os moradores de São Sebastião. Sejam bem-vindos a esta casa. O deputado Fábio Félix tem razão. O governo deve parar as derrubadas, enquanto votamos o PDOT. Fica a minha solidariedade a vocês. Contem conosco.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno, pela Minoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde a todas as pessoas presentes nesta sessão plenária da Câmara Legislativa. Um salve especial a quem hoje vem para esta casa e ocupa esta galeria para reivindicar vida e água nas Aris. São áreas, presidente, fundamentais para se pensar no desenvolvimento econômico, social e ambiental do Distrito Federal.

Eu quero afirmar, como já fez o deputado Fábio Félix e como acredito que o conjunto dos parlamentares desta casa também fará, que nossos mandatos estão à disposição.

Presidente deputado Ricardo Vale, acredito que a vinda do Movimento Vida e Água para Aris hoje à Câmara Legislativa é mais um alerta sobre o debate fundamental da atualização do PDOT e dos cuidados que esta casa precisa ter nesse debate. É necessário abrir uma escuta, de fato, eficiente com a população, com quem está organizado. Muitas vezes, as pessoas nem estão organizadas no movimento, mas estão lutando e resistindo diariamente para ter o direito não só à moradia, mas também a condições dignas, à assistência de energia elétrica, de água, de saneamento, de serviços públicos, de saúde, de educação, de transporte, de cultura e de assistência social. Esse é um debate muito fundamental para que possamos pensar no Distrito Federal de hoje e no Distrito Federal dos próximos 10 anos. Meu profundo respeito à luta de quem se organiza em defesa dos direitos sociais. Eu parabenizo, mais uma vez, o movimento Vida & Água nas Aris.

Eu reforço um pedido, presidente, nesta tribuna. O governador Ibaneis, na campanha eleitoral, prometeu para esta cidade que acabaria com as derrubadas, mas o governo dele fez o contrário. As derrubadas aumentaram e se intensificaram. Os tratores foram ligados no Distrito Federal de maneira diferente para 2 cidades que existem aqui. Para a cidade dos privilégios, o trator foi ligado a fim de trazer obras públicas, asfalto, viadutos. O trator que foi ligado para as áreas mais vulneráveis da cidade foi aquele que passou por cima da casa das pessoas. Quero deixar registrado este apelo. Nós estamos discutindo o PDOT, e parte importante do PDOT tem a ver com o debate da regularização. Então, que se pare imediatamente com todas as derrubadas nesta cidade, enquanto o Poder Legislativo, a sociedade civil, o Poder Executivo, o Ministério Público e o Poder Judiciário encontrem soluções que garantam o direito das pessoas!

Presidente, outra questão que me traz à tribuna é um debate que temos feito ao longo dos anos em nosso mandato. Faço uma reflexão sobre o modo de governar. Isso tem muito a ver com o debate que acabamos de fazer sobre moradia, sobre direitos sociais. O modo de governar do governo Ibaneis e Celina, que tem uma aliança com a extrema-direita desta cidade, é o modo de governar que sequestra o Estado e nega os direitos fundamentais da população.

Nós vimos isso recentemente, presidente, nas últimas semanas, no caso da compra do Banco Master pelo BRB. O governador, em um ato de confissão de culpa, disse que a preocupação dele é com a saúde financeira do Banco Master, não com a saúde da cidade. Também vimos isso no caso da privatização da rodoviária. O governo entrega, vende a cidade para o setor privado, para as empresas e não fiscaliza nenhum processo – deixa rolar, como se o setor privado passasse a ser dono da cidade.

Além disso, o governo faz intervenções ilegais. Vimos isso no debate de ontem sobre os uniformes escolares, que vossa excelência trouxe para esta casa. Vimos isso em outros vários debates ao longo desses anos: na privatização da CEB, no debate do PPCUB, nas derrubadas do DF Legal, nos contratos terceirizados em várias secretarias – na educação, existem esses contratos aos montes, como no caso dos diários eletrônicos. Aliás, vários desses contratos são questionados pelo Tribunal de Contas. Vimos o mesmo na Novacap, que sofreu denúncias recentes do Ministério Público sobre propina.

E vemos isso na saúde, com o caos que estamos vivendo nesta cidade, com o aprofundamento do IGESDF e a entrega da saúde pública ao setor privado. Falo isso, presidente, porque ontem o Tribunal de Contas julgou uma representação feita por nosso mandato no ano passado, sobre um caso que assustou esta cidade, o da morte de várias crianças nas UPAs e nos hospitais. Uma delas chocou a cidade, a que ocorreu na UPA do Recando das Emas, do bebê de 1 ano, o Enzo Gabriel, que faleceu esperando uma ambulância que nunca chegou. O que nós descobrimos, presidente – e isso foi acatado pelo Tribunal de Contas –, é que o IGESDF alterou a cláusula do contrato com as empresas de ambulância.

Vou ler a decisão do Ministério Público de Contas sobre isso: “Como foi possível observar, as graves falhas em debate refletiram na ocorrência de pelo menos um óbito, que veio a público”, o do menino Enzo Gabriel. “É grave a evidência, na representação do nobre parlamentar, de que o contrato em vigor suprimiu, sem justa causa, cláusulas relevantíssimas que deveriam estar a cargo do contratante”.

Sabe qual foi a cláusula, presidente, que o IGESDF suprimiu do contrato? A que estabelecia que o IGESDF e a Secretaria de Saúde deveriam fiscalizar a empresa. No contrato diz o seguinte: o GDF paga a empresa, e a ambulância tem que chegar ao atendimento em, no máximo, 1 hora. O Enzo Gabriel esperou mais de 12 horas. E faleceu. Porém, o IGESDF tirou do contrato que ele deve fiscalizar a empresa e que a empresa, se não cumprir o contrato, sofrerá sanção, rescisão de contrato, multa e responsabilização.

É muito grave, presidente, o que nós estamos vendo não só na saúde, mas no Distrito Federal, com o modo de governar do governo Ibaneis e Celina, que sequestra o Estado, que faz muito negócio com empresa de amigo em troca do serviço público – que é negado à população.

Presidente, eu trouxe essa grave denúncia que apresentei, julgada procedente ontem pelo Tribunal de Contas, porque este parlamento também tem o papel de fiscalizar. E, agora, com a fiscalização sobre o IGESDF e a Secretaria de Saúde, vamos protocolar, no Ministério Público do Distrito Federal, a responsabilização criminal, porque a população está sofrendo e, literalmente, morrendo nas portas dos hospitais e das UPAs das cidades do Distrito Federal. Isso acontece graças ao modo de governar que entregou, para o setor privado e para interesses particulares, o que deveria ser um direito fundamental e um dever do Estado.

Presidente, lamentamos, mas seguimos firmes na luta em defesa dos direitos e de um Distrito Federal que seja, de fato, para o conjunto da população.

Obrigado.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado.

Presidente, eu vinha do meu gabinete para o plenário e fui procurado por uma servidora. Maria da Penha é o nome dela. Ela se apresentou na frente do plenário e falou que foi a servidora que, ontem, teve o entrevero com o deputado Chico Vigilante.

Ela me procurou de maneira muito cordial, pediu desculpas pelo que aconteceu ontem, falou que se equivocou e pediu que eu fizesse este registro. Ela falou que está disposta a conversar com o deputado Chico Vigilante também, a se retratar com sua excelência e a retirar as palavras que proferiu. Ela perguntou se eu estaria disposto a falar isto e a conversar com o deputado Chico Vigilante a respeito da atitude dela.

Eu me comprometi com ela a falar com o deputado Chico Vigilante. Já falei com sua excelência e falei para ela que, de minha parte, o pedido de perdão pela ofensa que proferiu está aceito. Não tenho objeção nenhuma. As pessoas erram, e acho que é louvável quando um ser humano reconhece o seu próprio erro e age para corrigi-lo. Ela agiu para corrigir seu erro.

Deputado Chico Vigilante, de minha parte, não há problema nenhum. Se vossa excelência achar que deve conversar com ela, poderá fazê-lo. Ela falou que gostaria de conversar com o senhor e se retratar.

Presidente deputado Ricardo Vale, eu gostaria só de consignar que a servidora me procurou e que não tenho nada pessoal contra ela, de jeito nenhum. Eu achei que ela agiu errado ontem, e consignei isso neste plenário. Hoje, ela se retratou. Está tudo bem. Não há nada pessoal contra ela, em hipótese alguma.

Se o deputado Chico Vigilante aceitar a retratação dela, acho que não há necessidade de nenhuma medida administrativa contra ela. Ela me pediu que eu falasse publicamente a retratação dela. Estou fazendo publicamente a retratação dela e estendendo o pedido de desculpas ao deputado Chico Vigilante.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, cumprimento vossa excelência, todas as pessoas que estão neste plenário e aquelas que estão assistindo a esta sessão.

Antigamente, eram 13 pessoas que assistiam às nossas sessões. Agora, aumentou um pouco o número, e mais de 13 pessoas estão assistindo a esta sessão. Isso é importante e se deve ao trabalho belíssimo feito pela TV Câmara Distrital, que, além de cobrir o plenário, tem programação vasta. É muito importante acompanharmos a TV Câmara Distrital.

Estou vendo a faixa do Movimento Vida e Água pelas Aris. (Palmas.)

Em nome do professor Perci e da professora Maria Luiza, cumprimento todas as pessoas presentes.

Muita gente achava que esse movimento era de sonhadores e que não ia dar frutos, mas ele deu.

É importante lembrarmos daquelas audiências que tivemos na Caesb – não é, professor? Como fruto daquelas audiências, a água chegou à Fazendinha – e água boa. Fruto daquelas audiências também, a água está chegando à Chácara Santa Luzia.

Essa é uma obra conjunta do governo federal com o Governo do Distrito Federal. Por que isso está acontecendo? Porque fazemos críticas, mas mantemos um diálogo aberto para a solução dos problemas que a população enfrenta.

Portanto, na pessoa do professor Perci e da professora Maria Luiza, da Universidade de Brasília, cumprimento todas as pessoas que estão na galeria.

Esse trabalho que vocês fazem é muito importante. A única visão que vocês têm nesse trabalho é o bem-estar do ser humano. Vocês poderiam perfeitamente estar desfrutando da aposentadoria de vocês, numa vida tranquila, porque, no apartamento de vocês, não falta água. Entretanto, como vocês não são egoístas, estão lutando por aqueles que não têm água e não têm moradia. Parabéns pelo belíssimo trabalho que vocês fazem.

Presidente, ontem abordei, de maneira muito rápida, a inauguração de uma fábrica de mosquitos no Setor de Indústria e Abastecimento. Estive lá a convite do ministro Padilha, que é o ministro da Saúde. É uma ação conjunta do governo federal com o Governo do Distrito Federal.

Lá estavam o secretário de Saúde do Distrito Federal, doutor Juracy, e a vice-governadora. Eu quero dizer às pessoas que estão assistindo à nossa sessão que essa fábrica de mosquitos – é uma fábrica mesmo – está produzindo 6 milhões de mosquitos por semana. É um mosquito para o combate a dengue. Ele já sai dali pronto para cruzar com as fêmeas de mosquitos que transmitem a dengue. É engenharia genética. Eles vão lá, namoram as fêmeas de mosquitos, e elas ficam inférteis. Isso faz com que não haja tanto mosquito atacando por aí.

Estava registrado lá todo o cronograma que eles têm da soltura dos mosquitos. Planaltina, Sol Nascente, Brazlândia e todas as áreas com maior possibilidade de incidência de dengue receberão esses mosquitos.

São fábricas espalhadas pelo país inteiro. A maior fábrica está no Paraná, que foi também uma ação do governo federal. Isso é muito importante. Eu fiquei, realmente, encantado com esse trabalho que vi ontem.

Eles mostraram desde a cápsula de onde o mosquito sai até a larva, e, depois, o mosquito voando. Inclusive, o ministro Padilha soltou, ontem, um bocado de mosquito. Parabéns ao trabalho que está sendo feito.

Eu, que já tive dengue, sei o que é ter essa doença. Minha esposa e eu tivemos dengue no mesmo dia. Ficamos uma semana em que, às vezes, perguntávamos: “Quem vai morrer primeiro?” A dengue é ruim demais, é uma lástima.

Portanto, espero que aqueles mosquitos venham a salvar muitas pessoas dessa situação terrível que é a dengue. A fábrica está trabalhando exatamente no momento certo, fora do período de chuvas, para que haja esse combate.

Obrigado, presidente deputado Ricardo Vale.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu tenho os dados sobre esse PAI, que é uma falácia, uma vergonha, uma indecência, uma agressão à população do Distrito Federal. A Câmara Legislativa não pode desperdiçar dinheiro público.

Eu não conheço um órgão no mundo que venha a pagar o preço que estão querendo pagar para o servidor se aposentar. Ao chegar a data da aposentadoria, o servidor se aposenta e curte a sua aposentadoria.

Essa senhora não tem o direito de, como servidora e inclusive chefe de uma divisão desta casa, ficar aqui na galeria desacatando os deputados.

Eu peço a vossa excelência que coíba esse tipo de abuso.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu fico surpreso. Eu fico surpreso. Honestamente, eu não sei nem o que dizer.

Tendo em vista a manifestação de agora, que se contrapõe à manifestação de 5 minutos atrás, ali na entrada do plenário, eu não tenho o que dizer. Eu achei que ela tivesse se desculpado, mas ela fez uma reiteração aqui da galeria.

Então, se ela está reiterando, ela deve sustentar as palavras dela nos mecanismos que eventualmente a Câmara Legislativa vai adotar.

Infelizmente, eu não tenho o que fazer. Já adianto meu posicionamento pessoal, que eu já havia externado anteriormente. Se o PAI for a votação, o meu voto é contrário também.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni, como líder.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde aos demais parlamentares presentes. Boa tarde às nossas equipes de assessoria, à imprensa e a quem assiste a esta sessão das galerias.

Presidente, hoje é um dia especial para a história recente do Brasil. Eu advogo desde os meus 24 anos. Eu me formei em direito e, desde então, sempre advoguei.

O Brasil vive um momento em que eu cheguei a acreditar que o Estado de direito tinha acabado no nosso país, que não havia mais juízes no Brasil, que tudo tinha se transformado num grande jogo político em que é lícito perseguir, é lícito calar, é lícito prender por causa do espectro político das pessoas. Mas hoje algo diferente aconteceu no Supremo Tribunal Federal.

O único juiz de carreira da Primeira Turma está proferindo o seu voto neste momento. Desde hoje pela manhã, ele dá uma aula de direito.

O ministro Luiz Fux começou o seu voto expondo os limites constitucionais da atuação do Supremo Tribunal Federal – como se isso fosse necessário.

O ministro Luiz Fux explicou que, no direito penal, só se pode condenar alguém quando a conduta praticada por aquela pessoa se molda a um tipo penal, ou seja, se molda a um artigo da lei penal como uma luva se encaixa em uma mão.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Eu peço ao pessoal que espere o deputado terminar a intervenção dele.

Depois, vocês podem se manifestar. Está bom?

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Podem, claro. Até devem.

Eu vou abrir um parêntese e, depois, eu volto a falar da luva que tem de se encaixar na mão perfeitamente para alguém ser condenado e preso.

Eu queria fazer uma observação, porque tudo no Brasil hoje virou um Fla-Flu, e as pessoas sequer escutam o que está sendo dito.

Se o Brasil ouvisse o que o ministro Fux está dizendo hoje, entenderia que o direito brasileiro está sendo colocado em xeque. O ordenamento jurídico brasileiro está sendo colocado em xeque por uma perseguição absolutamente estúpida a uma pessoa.

Como advogado, eu quero agradecer ao ministro Luiz Fux, que citou doutrinadores que todos os alunos de direito estudaram. O ministro citou Beccaria, o ministro citou Nelson Hungria, o ministro citou centenas de julgados que compõem a jurisprudência do STF sobre o que está sendo julgado.

O ministro Luiz Fux, senhores, fez o que nenhum outro ministro fez até agora. Ele foi capaz de individualizar as condutas e apontar o que cada um dos réus fez ou não fez, para, ao final, analisando a conduta, dizer se havia prova ou não do cometimento de crime. É o direito. O direito funciona assim. Ainda há juiz no Brasil.

Deputado Ricardo Vale, quando eu era aluno de direito, eu fazia estágio em escritório de advocacia. O momento mais nobre da nossa atividade era diligenciar perante o Supremo Tribunal Federal. Advogados do Brasil inteiro, quando vêm a Brasília e entram no Supremo Tribunal Federal, sentem-se diante do que, para eles, é o ápice do conhecimento jurídico da nação.

Infelizmente, a atual composição do Supremo Tribunal Federal está destruindo a reputação dessa corte. Ministros estão usando o poder conferido pelo Estado de aplicar a lei para perseguir politicamente desafetos, para perseguir judicialmente desafetos.

Alguém está sendo julgado no Supremo porque chamou um ministro de canalha. Não estou falando que é bonito chamar um ministro de canalha, só estou falando que não é crime. Eu não estou falando que... Vocês já entenderam, não é? O que eu estou falando é que há crime quando a conduta de alguém se amolda perfeitamente a um tipo penal, como uma luva se encaixa na mão de alguém. Se isso não acontecer, não há como condenar. Eu tenho falado isso aqui desde a CPI.

Eu participei da CPI, onde eu falava, deputado Chico Vigilante, sob a sua presidência, que a conduta daquelas pessoas não havia sido individualizada. Se fosse individualizada, não seria tipificada como crime. Hoje, um juiz de direito, o único juiz de carreira da Primeira Turma, está dizendo exatamente isso.

Uma voz se levanta no Brasil para defender o direito. Fux lava a alma da advocacia brasileira quando defende as prerrogativas dos advogados. Fux lava a alma dos estudantes de direito quando ele explica para que serve o Supremo, em face do que preconiza a Constituição federal. Fux lava a alma do povo brasileiro quando aplica a lei penal não como uma medida de perseguição aos inimigos, mas como a justiça manda: o direito aplicado ao fato.

Fux, hoje, restaura pelo menos uma parte da reputação do Supremo Tribunal Federal. Fux, hoje, dá para milhões de brasileiros a esperança de que o nosso ordenamento jurídico ainda tem validade e de que o Estado de direito ainda respira.

Como advogado, encerro parabenizando o ministro Luiz Fux pelo seu voto técnico – estritamente técnico – e pela racionalidade que sobrepujou as emoções. O Brasil ainda tem esperança, e o direito brasileiro ainda pode ser salvo.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, muito rapidamente quero ler o manifesto das Aris contra as derrubadas, a pedido do movimento que hoje está presente na galeria desta Câmara.

Eles enviaram a todos os deputados distritais um manifesto de formulação do movimento. Eu o lerei para que tenham conhecimento dele a sociedade brasiliense do Distrito Federal e, em especial, as moradoras e moradores das 56 Aris previstas no PDOT de 2009, Áreas de Regularização de Interesse Social.

O Movimento Vida e Água para as Aris, o MVA, articulado a partir do projeto Vida & Água para as Aris, da Universidade de Brasília, vem a público reafirmar sua posição firme e inegociável – nenhuma derrubada a mais nas áreas de regularização de interesse social do Distrito Federal!

Graças à mobilização popular e à atuação jurídica, a justiça suspendeu as derrubadas na comunidade da Fazendinha, situada na Aris do Sol Nascente. Essa vitória não é apenas de uma comunidade, mas de todas as 56 Aris reconhecidas, que abrigam hoje centenas de milhares de moradores e moradoras que lutam diariamente pelo direito constitucional à moradia.

Através da história que nos trouxe aqui, em 2020, em plena pandemia, constatou-se que 200 mil moradores das Aris estavam sem acesso à água potável tratada pela Caesb. A UnB, cumprindo sua função social, aprovou o projeto Vida & Água, reunindo professores de 10 áreas do conhecimento, estudantes e a comunidade, inaugurando uma metodologia de pesquisa-ação voltada ao empoderamento popular dos direitos.

De 2020 a 2025, foram realizados 5 grandes encontros Empodera Aris, que consolidaram essa rede. O número de Aris cresceu de 39, em 2020, para 47, em 2021; 53, em 2022; e 56, em 2024. Isso tem relação com o crescimento demográfico.

Em 2024 e 2025, após anos de luta, conquistou-se a criação da Frente Parlamentar em Defesa das Aris na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O presente exige coragem. A suspensão das derrubadas na Fazendinha demonstra que a justiça social é possível quando a resistência é popular e a atuação jurídica é comprometida. Mas sabemos que esta é apenas uma batalha de uma luta maior. As comunidades das Aris não aceitam mais serem criminalizadas por sua condição de moradia. Não aceitam que a ausência de políticas públicas seja substituída pela violência das máquinas de repressão policial e do DF Legal.

Quanto ao PDOT que queremos, reiteramos propostas acumuladas em 5 anos de pesquisa-ação: nenhuma Aris a menos que as 56 reconhecidas; regularização fundiária plena; lei orçamentária específica para acelerar obras de saneamento básico e políticas sociais; infraestrutura de comunicação; prioridade no PAC-DF para as Aris; aplicação da lei ambiental, que destina 30% da reserva legal para a reconstituição do Cerrado e das nascentes; proteção de parques e nascentes; criação de casas de cultura em todas as Aris; implantação de uma plataforma pública de memória; garantia de água potável pela Caesb; educação pública de qualidade; inclusão de centros comunitários em todas as Aris; realização de censos socioambientais das Aris, para garantir a regularização fundiária.

Fazemos um chamado final à responsabilidade do Estado e da Câmara Legislativa no processo de apreciação do PDOT no Distrito Federal.

Deixo registrado o manifesto do dia 10 de setembro de 2025, do Movimento Vida e Água para as Aris.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Quero registrar a presença dos estudantes e professores do CEM 12 de Ceilândia, participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo. Sejam bem-vindos.

A TV Câmara Distrital está filmando vocês.

Obrigado a todos. Esta casa pertence a vocês também.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Uma ótima tarde aos pares e à galeria.

Mando um abraço a todas as lideranças do Distrito Federal que lutam pela regularização fundiária, uma das pautas que tenho defendido com bastante dedicação.

Eu moro no Morro da Cruz, onde já sofremos várias derrubadas, em gestões passadas. Sou um dos deputados que mais têm destinado recursos para a regularização e para a escrituração em São Sebastião – destinei R$8,5 milhões.

Nós temos debatido, em várias audiências públicas nesta casa de leis, tanto a área urbana quanto a área rural. É preciso avançar nos processos de regularização e escrituração, para dar tranquilidade aos moradores dessas áreas.

Eu defendo que o Estado faça uma ação preventiva. O Estado não tem que ser o malvadão e somente utilizar o aparato do DF Legal para demolir residências. O Estado tem que, primeiramente, levar dignidade às pessoas, como está fazendo no Capão Comprido. Por causa de nossa articulação, a Neoenergia está colocando energia legalizada. Já há previsão para colocar água potável. Esse processo contou com a participação do deputado Fábio Félix, do Romário e de vários outros, como o professor que está à frente.

Eu acho que, quando nós nos juntamos, fica melhor. A população que sofre lá na ponta e que passa por essa dificuldade sabe que, quando nós nos juntamos, fica melhor e quem ganha é quem realmente precisa.

Estou aqui como representante, mas não deixo de destacar a minha luta à frente da Associação dos Moradores do Morro da Cruz. Para mim, é uma questão de honra participar dessas tratativas. Quero dizer que vamos avançar nessa pauta.

Assim como o Zumbi dos Palmares, o Morro da Cruz está recebendo água, está recebendo energia legalizada. Já foram destinados R$126 milhões para água encanada nessas comunidades. A adutora já está pronta, próximo ao Jardins Mangueiral. Já estão fazendo a tubulação para São Sebastião.

São só novidades e coisas boas.

Quero também reiterar e deixar registrado que eu sou a favor de o Estado cessar as derrubadas. O projeto da revisão do PDOT está tramitando nesta casa. Não faz sentido haver derrubada de residências enquanto não houver a definição do que pode ou não ficar. O que não pode haver, neste momento, são essas demolições, porque não há ainda uma definição em relação a isso. Precisamos discutir bem esse projeto. O Estado precisa, sim, regularizar. Sou totalmente favorável a isso. Deve-se regularizar já.

Trago uma notícia boa para São Sebastião, presidente. Hoje, eu estive reunido com o presidente Fauzi, do DER. Já está autorizada a faixa exclusiva de ônibus – uma luta desde o início do nosso mandato – entre o Super Adega até o viaduto da Esaf. É um grande avanço e um incentivo para os carros ficarem na garagem e nós andarmos de ônibus. Eu irei fazer isso, deputado Max Maciel.

Isso vai trazer melhorias para todo mundo. O trânsito no trecho em frente ao Mangueiral, de manhã cedo, realmente é muito complicado. Um dia desses, eu acordei às 5 horas, entrei no ônibus e vi que é um deus nos acuda! A implantação da faixa exclusiva e a chegada de mais ônibus da Pioneira para operar naquela região – tanto para São Sebastião, quanto para o Jardim Botânico – vão facilitar e muito a vida do trabalhador.

Trago outra novidade – também em relação à mobilidade. A partir da próxima semana, a Pioneira irá operar com zebrinha na avenida principal da Quadra 19, que se liga à Avenida Master – na parte pavimentada recentemente.

Outra notícia boa é em relação à Avenida Zumbi dos Palmares. O governador Ibaneis Rocha já autorizou a pavimentação, para que possamos oferecer transporte e atender todas aquelas demandas. Atualmente, o zebrinha já atende a Avenida Zumbi dos Palmares. É preciso ainda colocar ônibus para a Rodoviária, para o Paranoá, inclusive aos finais de semana e feriados, presidente. O zebrinha também precisa operar nesses dias. Estamos trabalhando para isso.

Mobilidade, acessibilidade, qualidade de vida, sim! É a nossa luta. É o nosso papel. Regularização fundiária já!

Que Deus os abençoe! Vamos juntos lutar pela sociedade brasiliense.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Presidente, primeiramente quero dizer que Deus nos abençoe.

Esta é uma casa legislativa, uma casa de representação da população. Nós temos muitas divergências, mas também temos muitas convergências. Acredito que o respeito tem de ser primordial nas convergências e nas divergências.

Então, falo como mulher, como deputada eleita, como uma pessoa que acredita na democracia. Tenho tristeza e indignação de termos passado por uma situação na Câmara Legislativa em que uma servidora, mulher, gritou para desacatar um parlamentar. Para mim, isso faz com que enfraqueçamos esse parlamento.

É importante dizer que este parlamento, com todo o respeito a todos os servidores, só existe porque existem os deputados. Esses deputados têm de ser convencidos, principalmente o deputado Chico Vigilante, que é um deputado atuante e que conhece o Regimento Interno. Ele tem de ser convencido pelo argumento, não pela gritaria.

Falo isso em nome da Procuradoria Especial da Mulher. Nós precisamos estar juntos, sim, ouvindo a demanda da sociedade e a demanda dos nossos servidores, mas com respeito. Chamar algum parlamentar ou quem quer que seja de mentiroso exige prova! Isso faz com que se enfraqueça o argumento e a demanda, que é tão necessária para alguns.

Sempre falei a respeito do PAI e quero deixar isso registrado para todos os servidores. Eu fui uma das pessoas que, todas às vezes em que fui abordada sobre o PAI, falei que gostaria de ver números e o impacto orçamentário disso na casa. A proposta que hoje se coloca é para trazer privilégios para alguns e não para todos da casa – para alguns que irão se aposentar! Eu, particularmente, não concordo com votarmos algo que será um privilégio para poucos. Nós temos que legislar pela coletividade e, principalmente, tendo responsabilidade com o dinheiro público, o dinheiro do pagador de imposto. Deixo essa minha fala.

Registro o meu reconhecimento a uma demanda legítima. No entanto, temos que respeitar as divergências. Não podemos aceitar desrespeito, seja ele de pessoas da esquerda, seja de pessoas da direita ou de pessoas independentes – como sou. Nós precisamos discutir com respeito! Eu acredito na liberdade de expressão e na liberdade das pessoas. Mas, a partir do momento em que as pessoas perdem o respeito umas pelas outras, perde-se a possibilidade de escutar.

Deixo o meu registro de apoio ao deputado Chico Vigilante, que é o decano da casa e merece respeito de todos nós.

Presidente, quero falar dos jovens que estão aqui. A Escola do Legislativo do Distrito Federal vem fazendo um trabalho de excelência, ao trazer jovens para o parlamento.

Peço, presidente, que filmem esses jovens para depois eles se olharem na televisão e falarem para o pai e para a mãe que apareceram na televisão. Vocês são muito bem-vindos! Esta casa é nossa! É a casa da representação!

Antes de vocês chegarem às galerias, eu estava falando que cada um de vocês é representado por um parlamentar. É muito importante que os senhores tenham oportunidade de aprender sobre cidadania. Cidadania não é só falar de voto. É falar do orçamento do Distrito Federal e é ouvir vocês sobre o que desejam para o país, para a cidade e para a escola.

Isso, sim, é participação dos jovens! Que possamos aprender cidadania a partir da Constituição federal e conhecer nossos direitos e deveres a cumprir! Isso é fundamental para que haja equilíbrio entre os Poderes e fortalecimento da democracia.

Eu fico feliz quando a Câmara Legislativa recebe vocês jovens, porque vocês começam a ter contato com algo de que podem participar. Participando, talvez, de um grêmio estudantil dentro das suas escolas, vocês podem, sim, se tornar deputados e representantes do povo.

Eu sou fruto de escola pública. Estudei sempre em escola pública, desde o jardim de infância até o segundo grau. Quero dizer a vocês, como estudantes da escola pública, que não tenham medo de sonhar, porque vocês podem alcançar o que quiserem. Sonhem em ser profissionais, em entrar no mercado de trabalho, em ter independência financeira, porque, por meio dos seus sonhos, o Brasil e Brasília se desenvolverão.

Quero dizer, principalmente para as nossas meninas, que nós mulheres temos ainda pouca representação. Não se trata de combate entre homens e mulheres. Não é isso. É sabermos que só temos oportunidade por meio do estudo. A própria palavra “estudo” já diz: “és tudo”. Portanto, estudem e sonhem.

Muitas vezes, digo que há algo que não pode acontecer nessa fase: namorar. Digo isso, porque, às vezes, um namoro impede a pessoa de realizar alguns sonhos. Isso não é papo careta. Eu sou mãe de 6 filhos e sempre digo isto a eles: estudem, sonhem, realizem, cultivem bons princípios e valores nas amizades de vocês. Ser honesto, leal e determinado e ter objetivos é importante.

Eu digo isso dentro de uma casa legislativa, porque muitos ainda têm preconceito com a política. Se nós não estivermos aqui para defender esses princípios e valores, outras pessoas que não os defendem estarão. Por isso, é importante a presença de vocês. Que vocês se sintam donos desta casa e que, cada vez mais, entendam que a política faz parte do nosso dia a dia!

Presidente, eu sou uma administradora, e hoje haverá uma sessão solene para conceder moção de louvor a alguns administradores. O administrador é o profissional que faz uma construção, que aceita um desafio e transforma a realidade. Eu acredito que o administrador fomenta a economia, ao fazer a gestão de empresas. Precisamos, cada vez mais, fortalecer a autonomia financeira da nossa economia.

É muito bom estudarmos para concurso público e termos, no serviço público, professores e médicos, mas é muito bom também podermos empreender. É nisso que acredito.

Faremos uma sessão solene nesta casa, daqui a pouco, para prestarmos reconhecimento aos administradores do Distrito Federal e do Brasil.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para comunicado.) – Boa tarde aos estudantes da rede pública de ensino que estão presentes. Sejam sempre bem-vindos.

Aproveito este momento para, como fez a deputada Paula Belmonte, dirigir algumas palavras a vocês.

Escolham sempre o lado certo na vida. Escolham o lado do trabalho, do esforço, do mérito próprio e da autorresponsabilidade. Nunca transfiram a responsabilidade pela vida de vocês para outra pessoa. Nossa vida é o somatório das escolhas que fazemos.

Cada escolha gera um resultado, uma consequência, e somos o resultado desse somatório. Fazemos nossas escolhas, sofremos as consequências e somos o resultado disso.

Façam boas escolhas na vida. Escolham sempre o esforço, a dedicação e, certamente, terão uma vida bem-sucedida.

Que Deus abençoe todos e o futuro de cada um de vocês! Que Deus faça com que a vida de vocês seja repleta de sucesso e prosperidade – na alma, no espírito e também financeiramente!

Presidente, volto ao mesmo assunto, o julgamento pelo dia 8 de janeiro. Ficamos nesta casa 9 meses debruçados sobre o que havia acontecido no dia 8 de janeiro. É claro que políticos têm lado, e a discussão na política, geralmente, vem carregada de paixões políticas. É muito difícil alguém se distanciar e fazer uma análise imparcial do que está acontecendo. Normalmente, quem faz análise imparcial é quem julga. Infelizmente, uma parte do nosso Poder Judiciário tomou lado político – é favorável a um lado e contrário a outro –, e isso contamina o julgamento.

Volto a falar do voto do ministro Luiz Fux, que está sendo prolatado. O foro competente para julgar quem não exerce cargo público de presidente da República é a primeira instância. Quando o Supremo Tribunal Federal avoca para si essa competência, configura-se causa de nulidade. O processo é nulo. É o direito sendo aplicado. É a Constituição da República sendo aplicada. Mas se criou uma aberração jurídica. “Ele não é mais presidente, mas vamos julgá-lo como se ainda fosse”. Agem assim, como se isso fosse possível no direito penal.

O ministro Fux, então, diz: “Está bem. Vamos imaginar que isso seja admitido. A competência, então, seria do Plenário, porque todos os presidentes que foram julgados pela Suprema Corte o foram pelo Plenário e não por uma turma. Nulidade.”

Os advogados de todos os réus disseram que não tiveram acesso aos documentos, que não era possível analisá-los e apresentar a defesa – cerceamento de defesa. O direito à ampla defesa está previsto no Pacto de São José da Costa Rica, a Convenção de Direitos Humanos da ONU, que também assegura esse direito.

O ministro Luiz Fux diz assim: “Essa nulidade pode ser reconhecida até de ofício. Se os advogados não a tivessem pleiteado, nós poderíamos reconhecer a nulidade de ofício. Nulo.”

Quem está dizendo isso é um juiz de direito. Não é um desafeto, porque o ministro Alexandre de Moraes, com todo respeito institucional, é desafeto de quem está sendo julgado. O ministro Flávio Dino tem lado político. Por isso é tão importante que o juiz seja equidistante entre as partes e se coloque de fora das paixões políticas, para que possa analisar o caso.

Analisando o caso, não há organização criminosa. Crime de dano? Como aquelas pessoas poderiam ter cometido esse crime se não foram lá? Como eles poderiam ser os mentores intelectuais do dano causado se não há uma mensagem, um documento? Não há nada. Não há prova alguma. Como é possível condenar? Não pode. Não tem jeito de condenar.

O Brasil vive um momento decisivo em sua história. O país precisa fazer uma escolha. Ou escolherá o caminho de uma ditadura imposta pelo Poder Judiciário – em que a lei, a Constituição e os direitos humanos são violados – ou escolherá o caminho do respeito à lei, à Constituição e aos direitos humanos. Essa escolha passará amanhã e depois pela caneta de 2 julgadores: a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin.

O ministro Cristiano Zanin foi o advogado, deputado Ricardo Vale, que venceu o processo do Lula, porque conseguiu comprovar uma nulidade referente à competência do juízo – não poderia ter sido julgado em Curitiba.

A primeira nulidade acolhida pelo ministro Fux em seu voto é a nulidade da competência. O Supremo não tem competência para julgar os réus.

O ministro Zanin estará diante de uma situação em que terá de escolher ser fiel ao que acredita e defendeu no processo do maior cliente dele – que hoje voltou a ser presidente da República –, honrar o que defendeu com tanta veemência, ou votar com o ministro Alexandre de Moraes e enterrar a própria história. Provavelmente, se fizer isso, ficará muito claro para todo mundo que ele não acredita no que diz e que não é fiel à sua consciência. Ou não foi fiel quando defendeu o Lula, ou não está sendo fiel agora.

De um jeito ou de outro, o futuro do Brasil passa pelo voto desses 2: ministra Cármen Lúcia e ministro Cristiano Zanin. Se um deles – apenas um deles – acompanhar o voto divergente do ministro Luiz Fux, caberão embargos infringentes, e o plenário do Supremo Tribunal Federal julgará todas essas aberrações jurídicas que estão sendo postas sob seu crivo.

Estou falando de aberrações jurídicas sob o ponto de vista estritamente técnico, refiro-me só à técnica jurídica. É uma aberração do ponto de vista do direito penal, é uma aberração do ponto de vista do direito constitucional, é uma aberração do ponto de vista dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

A escolha do Brasil, o caminho do Brasil passa pelos próximos 2 dias e passa pela caneta da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin. Peço a Deus que dê sabedoria a eles, que dê prudência a eles, que dê moderação e que eles se apeguem ao direito – não à política. A paixão política não é o meio adequado para se julgar um processo dessa natureza. Há de haver distanciamento do julgador. Espero que isso aconteça e peço a Deus que faça com que isso aconteça.

Encerro falando sobre o pessoal que estava ali. Infelizmente foram embora, porque eu preferiria falar olhando para eles, que gritaram: “Sem anistia”.

O primeiro grita, e o resto grita junto. É por isso que o crime de multidão é recebido no Brasil como um atenuante. Essa é uma circunstância que atenua a pena, porque as pessoas, normalmente, quando estão em multidão, tomam atitudes que não tomariam se estivessem sozinhas. Um bobo grita, o resto grita. A multidão é assim, a multidão é tola, a multidão é cega, a multidão faz coisas...

O crime de multidão é recebido no ordenamento para atenuar. Se você cometer um crime, mas cometer porque estava na multidão – por exemplo, um linchamento –, haverá uma circunstância atenuante, que é o fato de você estar na multidão. Agora o Supremo está invertendo a lógica e, em vez de usar isso como atenuante, está usando como prova para condenar.

Há centenas de pessoas presas por um julgamento completamente equivocado. Se o Supremo não vai rever o julgamento, só existe um caminho para que a justiça seja feita a essas pessoas – anistia, anistia, como aconteceu em 1979. Em 1979, quem foi anistiado não quebrou vidraça, não escreveu de batom; mas sequestrava avião, explodia bomba. Foram anistiados. Muitos estão no poder hoje.

A anistia é uma medida de justiça no Brasil. Gritar “sem anistia” só revela o caráter de quem grita, só revela a índole de quem grita e nada mais. Não ofende, não machuca. É só um sinal da mais absoluta ausência de empatia e da mais absoluta ausência de conseguir se colocar no lugar do outro. Quem acha comum que uma moça de 39 anos, com 2 filhos da idade dos meus, seja condenada a 14 anos de cadeia porque escreveu de batom... Fui ler aqui a carta que ela escreveu para o ministro Alexandre de Moraes e quase chorei, porque me coloquei no lugar dela.

Voltando, quem faz isso perdeu completamente a capacidade de se colocar no lugar do outro e de analisar as coisas distanciando-se das paixões políticas.

O Brasil precisa de um pouco de paz, de pacificação. A pacificação passa pela anistia, a pacificação passa por justiça.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, o país inteiro está acompanhando de perto esse julgamento que está acontecendo no Supremo Tribunal Federal. A primeira coisa a ser dita é quem são os ministros que estão julgando os criminosos.

O ministro Alexandre de Moraes é um jurista, foi promotor de justiça em São Paulo, é oriundo do Ministério Público. Ele tem uma série de livros escritos a respeito do direito, é professor de direito. Muita gente que o critica hoje se formou lendo os livros de Alexandre de Moraes. Logo, ele merece todo o respeito.

O ministro Flávio Dino é professor de direito constitucional e foi juiz federal por 12 anos. Flávio Dino, por 12 anos da sua vida, exerceu a função de juiz federal. Logo, é uma pessoa altamente qualificada.

Do Zanin nem precisamos falar. Todo mundo acompanhou o trabalho desse jurista.

A ministra Cármen Lúcia, que também é oriunda do Ministério Público de Minas Gerais, foi uma indicação do então presidente Itamar Franco. Ela faz um belíssimo trabalho no Supremo Tribunal Federal. É uma decana da Primeira Turma.

Portanto, são pessoas gabaritadas para proceder ao julgamento. Não há dúvida alguma com relação à capacidade, à idoneidade e à seriedade desses juízes. O problema é o crime que eles estão julgando. Pela primeira vez na história do Brasil golpistas estão sendo julgados. Talvez seja essa a novidade. Houve a tentativa de golpe de Jacareacanga para que o Juscelino não fosse empossado. Tentaram matar o Juscelino também, e ele deu o perdão. Depois, aqueles que foram perdoados aplicaram o golpe de 1964. Tentaram, também, em Aragarças, mas Juscelino, coração grande, grande brasileiro, foi lá e os anistiou. Os caras deram o golpe de 1964. É isso o que está em jogo neste momento.

O voto do ministro Luiz Fux, eu quero ver como é que ele o explicará, porque, até agora, ele votou com os demais ministros em mais de 400 condenações. Ele condenou os bagrinhos, o ministro Luiz Fux condenou os bagrinhos! Todos foram condenados, inclusive com o voto dele. Não houve divergência. Mas, na hora em que chegam ao andar de cima, que chegam aos mandantes, ele abre divergência?

Eu fico a me questionar: “Será que o ministro Luiz Fux não abriu essa divergência com medo de ser sancionado pelos Estados Unidos ou de perder o passaporte para visitar a Disney, para ver o Pateta?” Acho que foi isso que fez com que ele, agora, abrisse divergência dando um voto contrário. Eu acho que vai ser 4 a 1.

O ministro levantou, também, a questão de que deveria ter ido ao plenário. Eu também acho que deveria ter ido ao plenário do Supremo, mas há a regra que diz que pode ser julgado na Primeira Turma. Se fosse ao Pleno do Supremo, certamente o resultado seria 8 a 3.

Cabe àqueles que atentaram contra a República, que atentaram contra a Constituição, a prisão. Aqueles que colocaram bomba no aeroporto de Brasília, que queriam implodir a rodoviária, que tentaram implodir as torres de alta tensão, todos têm que ser condenados. Eles têm um chefe, e o chefe já está em prisão domiciliar.

Ouço dizer que os generais foram dialogar com o Supremo para que o coloquem numa unidade militar. Que seja assim, mas que fique preso! O senhor Jair Bolsonaro é o comandante de toda essa quadrilha que atentou efetivamente contra a democracia brasileira.

Obrigado.

(Assume a presidência a deputada Paula Belmonte.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado Chico Vigilante.

Agradecemos a presença dos alunos do CEM 12 de Ceilândia. Que Deus abençoe vocês! Espero que a visita tenha sido muito proveitosa.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix. (Pausa.)

Está encerrado o comunicado de parlamentares.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Não há quórum para apreciação.

Em razão da apresentação do Requerimento nº 2.241/2025, fica cancelada a comissão geral para debater a política do Distrito Federal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, que estava agendada para amanhã, dia 11 de setembro de 2025.

Em consequência disso, nos termos do art. 114, § 2º, do Regimento Interno, informo aos senhores deputados que não será designada ordem do dia para a sessão ordinária do dia 11 de setembro de 2025.

Nesse sentido, a sessão será destinada apenas a comunicados de líderes e de parlamentares.

Que Deus nos abençoe!

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

Aris – Área de Regularização de Interesse Social

Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

CEB – Companhia Energética de Brasília

CEM – Centro de Ensino Médio

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal

DER – Departamento de Estradas de Rodagem

Esaf – Escola de Administração Fazendária

GDF – Governo do Distrito Federal

IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

LODF – Lei Orgânica do Distrito Federal

LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal

PAC – Programa de Aceleração do Crescimento

PAI – Programa de Aposentadoria Incentivada

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

RICLDF – Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Seleg – Secretaria Legislativa

STF – Supremo Tribunal Federal

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 12/09/2025, às 12:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 75ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. INÍCIO ÀS 15H02 TÉRMINO ÀS 16H27   PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Não há nenhum outro parlamen...
Ver DCL Completo
DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 925/1009

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Dispõe sobre diretrizes para a

política de recuperação de créditos

da Companhia de Saneamento

Ambiental do Distrito Federal –

CAESB, priorizando meios menos

onerosos ao consumidor,

especialmente aos de baixa renda, e

estabelecendo hipóteses, vedações

e procedimentos para o

encaminhamento de débitos ao

protesto cartorial, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 1º Esta Lei estabelece regras para a cobrança de débitos de consumo de água e de

esgotamento sanitário pela CAESB, com vistas a:

I – priorizar meios de recuperação de crédito menos gravosos ao consumidor;

II – proteger consumidores economicamente vulneráveis;

III – reduzir a incidência de encaminhamento de microdébitos ao protesto cartorial quando

desproporcional ao valor principal;

IV – reforçar a transparência, a informação adequada e o respeito ao Código de Defesa do

Consumidor – CDC.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – consumidor em situação de vulnerabilidade econômica: o usuário elegível à Tarifa Social de

Água e Esgoto nos termos da legislação federal e regulamentos locais, inclusive famílias

inscritas no CadÚnico e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC;

II – microdébito: a fatura ou conjunto de faturas vencidas cujo valor principal seja igual ou

inferior ao custo total estimado de emolumentos e despesas para cancelamento de protesto

cartorial vigente no Distrito Federal.

Art. 3º Aplica-se o princípio da proporcionalidade e menor onerosidade na cobrança

extrajudicial, vedados métodos vexatórios, ameaças ou constrangimentos.

PL 1931/2025 - Projeto de Lei - 1931/2025 - Deputado Iolando - (309078) pg.1

CAPÍTULO II

Da Prioridade de Meios Menos Onerosos

Art. 4º O protesto cartorial somente poderá ser utilizado como medida excepcional e subsidiária,

após esgotadas, com prova documental, no mínimo três das seguintes alternativas:

I – oferta de parcelamento com condições facilitadas, inclusive sem entrada para vulneráveis;

II – desconto para pagamento à vista sobre encargos moratórios;

III – renegociação digital multicanal (aplicativo, web, WhatsApp, SMS e atendimento presencial);

IV – agendamento de débito automático ou calendário de microparcelas;

V – inclusão do usuário, quando elegível, na Tarifa Social de Água e Esgoto com busca ativa e

integração ao CadÚnico;

VI – mutirões de conciliação com a participação do Procon-DF e da ADASA;

VII – programa de fidelização e bônus por economia, quando houver.

§ 1º As ofertas previstas neste artigo deverão ser comunicadas ao consumidor por meio físico e

digital, com duas notificações em canais distintos, observando-se intervalo mínimo de 15

(quinze) dias entre elas.

§ 2º A comunicação deverá conter quadro-resumo com valor principal, encargos, opções de

parcelamento/renegociação, indicação expressa de custos cartorários em caso de protesto e

prazo para adesão.

CAPÍTULO III

Das Vedações e Condicionantes ao Protesto

Art. 5º É vedado o encaminhamento ao protesto:

I – de microdébitos, tal como definido no inciso II do art. 2º;

II – de débitos de consumidores em vulnerabilidade econômica enquanto perdurar a condição e

houver proposta de renegociação vigente;

III – de débitos em discussão administrativa formal ou com erro de medição ou faturamento

atípico sob apuração;

IV – de débitos pretéritos já objeto de parcelamento adimplente.

Art. 6º O protesto não poderá ocorrer antes de:

I – 30 (trinta) dias a partir da segunda notificação de que trata o § 1º do art. 4º;

II – verificação do enquadramento ou não do usuário na Tarifa Social, com tentativa de busca

ativa;

III – certificação de que não se trata de débito pretérito usado como fundamento para suspensão

do serviço, nos termos da regulação da ADASA.

PL 1931/2025 - Projeto de Lei - 1931/2025 - Deputado Iolando - (309078) pg.2

Art. 7º Em caso de desproporcionalidade econômica entre o valor principal do débito e os

emolumentos de cartório, a CAESB assumirá integralmente as despesas cartorárias de

cancelamento do protesto que ela houver promovido, vedado o repasse ao consumidor.

Art. 8º Quando houver protesto em desacordo com esta Lei, a CAESB deverá, no prazo máximo

de 5 (cinco) dias úteis:

I – providenciar a anuência eletrônica ou documento necessário ao cancelamento;

II – ressarcir o consumidor dos emolumentos pagos, se houver.

CAPÍTULO IV

Do Programa de Recuperação de Créditos com Cidadania – PRCC

Art. 9º Fica instituído, no âmbito da CAESB, o Programa de Recuperação de Créditos com

Cidadania – PRCC, com as seguintes diretrizes:

I – redução progressiva do uso de protesto em microdébitos;

II – metas anuais de renegociação, parcelamento e regularização de débitos de baixa renda;

III – mutirões periódicos em parceria com Procon-DF e ADASA;

IV – relatórios trimestrais de transparência com quantitativos de protestos, microdébitos,

cancelamentos e valores recuperados por meios alternativos.

§ 1º A ADASA poderá fixar metas regulatórias e indicadores de desempenho relacionados ao

PRCC.

§ 2º As ações do PRCC priorizarão consumidores elegíveis à Tarifa Social, nos termos da Lei

Federal nº 14.898/2024.

CAPÍTULO V

Da Supervisão Regulatória e Defesa do Consumidor

Art. 10. Compete à ADASA:

I – regulamentar os procedimentos, prazos e fluxos operacionais necessários à execução desta

Lei e à compatibilização com a Resolução ADASA nº 14/2011 e alterações;

II – monitorar o cumprimento, inclusive por meio de fiscalizações e sanções regulatórias

cabíveis;

III – harmonizar esta Lei com normas de prestação dos serviços públicos de abastecimento de

água e esgotamento sanitário no DF.

Art. 11. Compete ao Procon-DF a fiscalização das práticas de cobrança sob a ótica do CDC,

com aplicação das sanções administrativas previstas no ordenamento.

CAPÍTULO VI

Da Transparência e Informação

Art. 12. A CAESB deverá disponibilizar, em seu portal, informações claras sobre:

PL 1931/2025 - Projeto de Lei - 1931/2025 - Deputado Iolando - (309078) pg.3

I – regras do PRCC, canais de renegociação e modelos de notificação;

II – simulador de parcelamentos e estimativa de custos cartorários, com hiperlink para a tabela

de emolumentos vigente do TJDFT;

III – critérios de elegibilidade à Tarifa Social e passo a passo para inscrição.

CAPÍTULO VII

Disposições Orçamentárias e Finais

Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento da

CAESB, observadas a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação orçamentária, bem como

eventual concessão de descontos que configurem renúncia de receita observará o art. 14 da LC

nº 101/2000.

Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90 (noventa) dias, podendo detalhar:

I – critérios objetivos de microdébito, de acordo com a tabela de emolumentos vigente;

II – parâmetros de parcelamento e renegociação;

III – fluxos de comunicação e integração com o CadÚnico;

IV – metas anuais de redução de protestos de microdébitos.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei responde a um problema concreto verificado no Distrito Federal: o uso

do protesto cartorial como instrumento rotineiro de recuperação de crédito de faturas de água e

esgoto, inclusive de baixa monta, o que acaba por impor ao consumidor, muitas vezes de baixa

renda, custos de emolumentos e despesas cartorárias superiores ao próprio débito. A própria

CAESB divulgou, em 2019, o início do envio massivo de faturas em aberto para protesto,

chegando a cerca de 2.700 contas/dia, com recuperação de R$ 39 milhões, acompanhada da

exigência de quitação também das taxas de cartório. Isso demonstra a escala do fenômeno e

justifica a intervenção legislativa nos limites da competência distrital, direcionada às práticas da

empresa pública local, sem alterar o regime federal do protesto.

A Constituição Federal autoriza a legislação concorrente da União, dos Estados e do DF em

direito do consumidor (art. 24, V), o que inclui a regulação de práticas de cobrança de

fornecedoras públicas de serviços. A jurisprudência reforça a repartição de competências e o

espaço local para normas que complementem a proteção do consumidor e a organização de

serviços distritais. Ao mesmo tempo, a técnica do projeto evita disciplinar o regime do protesto

em si — matéria da Lei Federal nº 9.492/1997 — e concentra-se em política interna de cobrança

da CAESB, fixando prioridades, vedações proporcionais e passos prévios ao protesto, o que é

juridicamente seguro.

No plano consumerista, o CDC veda a cobrança vexatória e impõe deveres de informação clara

e adequada (arts. 6º e 42). Ao condicionar o protesto à tentativa real de renegociação,

parcelamento e inclusão do usuário na Tarifa Social, o texto dá eficácia local a esses comandos,

reduzindo danos reputacionais e econômicos desproporcionais ao devedor hipossuficiente.

PL 1931/2025 - Projeto de Lei - 1931/2025 - Deputado Iolando - (309078) pg.4

A desproporcionalidade entre o valor do débito e os emolumentos cartorários é evidenciada por

tabelas vigentes no DF, atualizadas pelo TJDFT, e por orientações dos próprios cartórios locais,

segundo as quais o cancelamento do protesto depende do pagamento dos emolumentos (art.

26, § 7º, da Lei 9.492/1997) — custo que, em microdébitos, pode superar o valor principal. Por

isso, o projeto define “microdébito” por referência dinâmica à tabela de emolumentos e veda o

protesto nessas hipóteses, determinando que, se realizado, a CAESB assuma as despesas de

cancelamento, sem repasse ao consumidor.

No âmbito regulatório, a Resolução Adasa nº 14/2011 disciplina condições de prestação e

relacionamento com usuários, e serve de lastro para que a Agência complemente a execução

deste diploma, inclusive harmonizando com regras de suspensão do fornecimento e de

faturamento. Ao prever metas regulatórias e relatórios trimestrais, o projeto aciona a

competência legal da ADASA para regular e fiscalizar saneamento no DF.

A política distrital de Tarifa Social de Água e Esgoto foi recentemente reforçada com a Lei

Federal nº 14.898/2024, que define critérios nacionais e estimula integração com o CadÚnico. A

CAESB e a ADASA já vêm ajustando localmente a elegibilidade e ampliando o alcance do

benefício, com descontos de até 50% para baixa renda no consumo de até 30 m³ — contexto

que torna ainda mais necessário sincronizar cobrança e política tarifária para evitar o colapso

financeiro de famílias vulneráveis e reduzir a inadimplência estrutural. O projeto determina

busca ativa para inclusão na Tarifa Social como condição prévia ao protesto, o que está em

linha com a orientação federal e com iniciativas distritais recentes.

Serviços e Informações do Brasil

A experiência local mostra que o protesto foi adotado pela CAESB como estratégia de

recuperação de crédito, comunicada oficialmente pela Companhia, incluindo a cobrança de

taxas de cartório, o que confirma a prática e a necessidade de recalibragem: preservar o

protesto como última opção, mas desincentivar seu uso quando a medida onerar mais que a

própria dívida e quando haja meios menos gravosos disponíveis.

No tocante às finanças públicas, o texto faz expressa remissão à Lei de Responsabilidade Fiscal

(art. 14 da LC 101/2000) quando houver concessão de descontos que possam caracterizar

renúncia de receita, bem como vincula as despesas ao orçamento da CAESB. Trata-se de

cláusula de prudência fiscal que evita nulidades e assegura adequação orçamentária.

Por fim, destaca-se que a solução proposta não afronta decisões do STF que vedam leis

estaduais de interferirem em concessões federais/municipais ou em matérias de competência

privativa da União, pois: (a) trata-se de serviço distrital regulado pela ADASA; (b) a norma não

altera o regime federal do protesto, apenas organiza a política de cobrança da CAESB; e (c)

reforça a proteção ao consumidor, matéria de competência concorrente.

Diante do exposto, a proposição equilibra sustentabilidade financeira da Companhia e dignidade

do consumidor, induzindo soluções cooperativas (renegociação, parcelamentos, Tarifa Social,

mutirões) e reservando o protesto para situações realmente necessárias.

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

PL 1931/2025 - Projeto de Lei - 1931/2025 - Deputado Iolando - (309078) pg.5

Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 19:36:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309078 , Código CRC: 8ea65550

PL 1931/2025 - Projeto de Lei - 1931/2025 - Deputado Iolando - (309078) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Institui e inclui no calendário oficial

de eventos do Distrito Federal o Dia

do Interventor Prisional da Polícia

Penal do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Interventor Prisional da

Polícia Penal, a ser incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e

comemorado, anualmente, em 16 de setembro.

Art. 2º Na data referida no artigo anterior, poderão ser promovidos eventos e

atividades de reflexão sobre o papel do interventor prisional e a importância de sua atuação

no apoio à manutenção da ordem e da disciplina no sistema penitenciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Distrito Federal, o Dia

do Interventor Prisional, a ser comemorado anualmente em 16 de setembro, como forma de

reconhecer e valorizar o trabalho desempenhado por esses profissionais especializados da

Polícia Penal.

O papel do interventor prisional é de extrema relevância para a sociedade, pois cabe

a ele com o apoio operacional, resguardar a implementação de medidas de ordem e

segurança em ambientes carcerários, muitas vezes em cenários de elevada complexidade e

risco. Sua atuação é fundamental no apoio às ações prisionais da Polícia Penal do Distrito

Federal, para desarticular facções criminosas, combater o crime organizado intra-muros,

conter rebeliões e amotinamentos, realizar a recaptura de foragidos do sistema penitenciário e

combater a corrupção dentro das unidades prisionais. Esses profissionais asseguraram que

as penitenciárias cumpram suas funções de custódia e ressocialização, apoiando e

resguardando os valorosos Policiais Penais, tanto dentro quanto fora dos muros das unidades

prisionais.

A escolha do dia 16 de setembro é uma justa homenagem a Luís Mauro

Albuquerque Araújo , nascido nessa data e reconhecido nacionalmente como o “Interventor

Prisional 01”. Referência na área da segurança pública, Luís Mauro atuou por mais de 15

anos à frente da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais – DPOE/PPDF, onde

consolidou um dos movimentos mais eficazes no combate ao crime organizado e no

restabelecimento da ordem no sistema penitenciário do Distrito Federal. Sua competência o

levou a assumir funções de destaque em outros estados, sendo nomeado Secretário de

Administração Penitenciária no Rio Grande do Norte e, posteriormente, no Ceará, onde

exerce atualmente o cargo, obtendo resultados expressivos na garantia da ordem, disciplina e

segurança da população.

PL 1932/2025 - Projeto de Lei - 1932/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (309117) pg.1

Instituir essa data no calendário oficial do Distrito Federal é, portanto, um ato de

reconhecimento público a todos os policiais penais interventores prisionais que, com coragem,

dedicação e espírito público, exercem a nobre missão de proteger o sistema penitenciário e

contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, segura e equilibrada.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 08:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309117 , Código CRC: bdbd935e

PL 1932/2025 - Projeto de Lei - 1932/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (309117) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro )

Dispõe sobre a cassação do registro

profissional de indivíduos

condenados por crimes de violência

contra a mulher no âmbito do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica determinada a perda do registro profissional de qualquer categoria

regulamentada para aqueles condenados, com trânsito em julgado, por crimes de violência

contra a mulher, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. A cassação do registro profissional será aplicada às profissões

regulamentadas por conselhos de classe, tais como, mas não se limitando a:

I – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

II – Conselho Regional de Medicina (CRM);

III – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);

IV – Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI);

V – Conselho Regional de Psicologia (CRP);

VI – Conselho Regional de Administração (CRA);

VII – Conselho Regional de Contabilidade (CRC);

VIII – Demais conselhos profissionais legalmente instituídos.

Art. 2º A decisão condenatória transitada em julgado deverá ser comunicada ao

respectivo conselho profissional pelo órgão competente para a execução da penalidade.

Art. 3º O profissional que tiver o registro cassado nos termos desta lei ficará impedido

de obter novo registro profissional pelo período mínimo de 10 (dez) anos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa:

A violência contra a mulher é um dos problemas mais graves da sociedade

contemporânea, representando não apenas uma violação de direitos humanos, mas também

uma ameaça à dignidade, à integridade e à vida das vítimas. Apesar dos avanços legislativos

e das campanhas de conscientização, os índices de agressões continuam alarmantes,

PL 1933/2025 - Projeto de Lei - 1933/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289803) pg.1

exigindo medidas mais rigorosas para coibir tais práticas e punir aqueles que insistem em

perpetuar essa injustiça.

Este projeto de lei propõe a cassação do registro profissional de indivíduos

condenados, com trânsito em julgado, por crimes de violência contra a mulher. A medida se

justifica pela necessidade de garantir que aqueles que cometeram tais atos não continuem

exercendo profissões que exigem idoneidade, responsabilidade ética e compromisso com o

respeito ao próximo.

Os conselhos profissionais têm o dever de zelar pela moralidade e conduta ética de

seus membros, assegurando que suas respectivas categorias não sejam manchadas por

profissionais que atentam contra os direitos fundamentais das mulheres. Permitir que

agressores continuem a exercer funções de confiança e relevância social é compactuar com a

impunidade e perpetuar um ciclo de violência que deve ser combatido com todo o rigor da lei.

Além disso, esta proposta tem um forte caráter pedagógico e preventivo. A perda do

registro profissional impõe uma consequência direta e severa ao agressor, desestimulando a

prática de atos violentos e reforçando a mensagem de que a violência contra a mulher não

será tolerada sob nenhuma circunstância.

Por fim, a iniciativa busca alinhar-se aos princípios de justiça e equidade, garantindo

que aqueles que ferem os direitos fundamentais de outras pessoas sofram sanções

proporcionais à gravidade de seus atos. Profissionais de todas as áreas devem atuar como

exemplos de conduta e respeito, e aqueles que não se mostram dignos desse papel não

podem continuar exercendo suas atividades sem qualquer consequência.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação

deste projeto de lei, em defesa das mulheres e da construção de uma sociedade mais justa e

segura para todos.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 12:26:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289803 , Código CRC: f0adbbb6

PL 1933/2025 - Projeto de Lei - 1933/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289803) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Daniel Fabrício da Cunha Cavalcanti.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Daniel

Fabrício da Cunha Cavalcanti.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Daniel Fabrício da Cunha Cavalcanti, nascido em 23 de dezembro de 1984, em

Campina Grande-PB, é empresário e líder comunitário que, aos 23 anos, mudou-se para

Brasília e consolidou trajetória marcada por fé, empreendedorismo e impacto social. Em 2009

inaugurou sua primeira loja em Taguatinga Norte e, posteriormente, contribuiu para a

consolidação da marca Bolos do Flávio, sob sua gestão direta de 6 unidades, gerando mais

de 250 empregos diretos e fortalecendo a economia local.

Sua atuação social é contínua: doações anuais no aniversário de Taguatinga; apoio a

projetos como Instituto Crescer (reintegração de ex-dependentes químicos), CUFA, IECAP,

Projeto Mãos Solidárias, Casa Lar (Novo Gama-GO) e iniciativas da Secretaria de Justiça do

DF. Durante a pandemia, coordenou a oferta de lanches semanais às equipes de vacinação,

em parceria com o Grupo Sabin, Exército Brasileiro, SESC e Secretaria de Saúde do DF.

Como pastor da Igreja Vida Plena Ministério Internacional e dirigente na ADHONEP, além de

palestrante no Brasil e no exterior, promove valores de esperança, trabalho e dignidade,

inspirando jovens e empreendedores do Distrito Federal.

Pelos relevantes serviços prestados ao DF — na geração de empregos, assistência

social, valorização da família e cidadania e estímulo ao empreendedorismo — a concessão do

Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Daniel Fabrício da Cunha Cavalcanti é

medida de justiça e reconhecimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 12:24:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

PDL 356/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 356/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1309062)

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309062 , Código CRC: dfe43171

PDL 356/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 356/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2309062)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Paulo Sérgio Gehm Hoff.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo

Sérgio Gehm Hoff .

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Paulo Sérgio Gehm Hoff, nascido no Estado do Paraná, é conselheiro da Financeira

BRB e da BRBCARD, instituições integrantes do conglomerado do Banco de Brasília – BRB,

além de atuar como diretor de Relações Institucionais da Arena BSB/Arena BRB Mané

Garrincha, colaborando para o desenvolvimento e fortalecimento do maior complexo esportivo

da capital.

Sua trajetória inclui a participação ativa em projetos que unem esporte, cultura e

desenvolvimento econômico, destacando-se em ações que aproximaram a Arena BRB de

importantes entidades públicas e privadas, ampliando sua relevância como espaço de

integração social, esportiva e de fomento à economia local.

Ao longo de sua atuação, Paulo Sérgio Hoff tem se dedicado ao fortalecimento das

instituições brasilienses e ao apoio a iniciativas que elevam o nome de Brasília no cenário

nacional, sempre priorizando a modernização da gestão, a sustentabilidade e o estímulo ao

esporte e ao entretenimento.

Pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, especialmente na área de

desenvolvimento institucional, econômico e esportivo, a concessão do Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor Paulo Sérgio Gehm Hoff é medida justa e necessária,

reconhecendo sua contribuição para a nossa cidade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

PDL 357/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 357/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1308381)

Deputado(a) Distrital, em 05/09/2025, às 10:42:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 308381 , Código CRC: f0694529

PDL 357/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 357/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2308381)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Concede o título de cidadão

honorário de Brasília ao Doutor

Flávio Jaime de Moraes Jardim.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao Doutor Flávio

Jaime de Moraes Jardim, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região .

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de

Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor Flávio Jaime de Moraes Jardim, brasileiro, casado,

nascido em Goiânia-GO, em 06 de setembro de 1978 e pai de dois filhos.

O Doutro Flávio Jardim foi nomeado Desembargador Federal do Tribunal Regional

Federal da 1ª Região por Decreto do Presidente LULA de 7 de março de 2024, publicado no

Diário Oficial da União em 8 de março de 2024.

Formado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB (2001), o

homenageado é também Mestre em Constituição e Cidadania pelo Instituto Brasileiro de

Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, em Brasília (2012) e Doctor of Juridical Science

(S.J.D.) pelo Fordham University School of Law, em Nova Iorque, EUA (2018).

Desde sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, atuou na advocacia privada

até ingressar na magistratura. Desde 2009, também exerceu as funções de procurador do

Distrito Federal, tendo chegado ao cargo de Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Distrital

(2019-2020).

Antes disso, foi assessor na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (2006) e

Assessor de Ministro no Supremo Tribunal Federal (2006-2009).

Paralelamente às funções advocatícias, o Doutor Flávio Jardim foi professor de

disciplinas jurídicas no UniCEUB e no Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, além de

coordenar o Grupo de Pesquisa sobre a Suprema Corte dos Estados Unidos – IDP (2022-

2024).

Além desse conjunto significativo de atividades profissionais, o Doutor Flávio Jardim

vem contribuindo ainda para disseminar o conhecimento e irradiar luzes sobre temas

importantes para a sociedade. Sua vasta produção acadêmica revela um jurista preocupado

com questões sensíveis para a aplicação do Direito, com inúmeros artigos publicados no

Brasil e no exterior.

PDL 358/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 358/2025 - Deputado Ricardo Vale - (309474)pg.1

Em razão desse perfil profissional, o nome do Doutor Flávio Jardim integrou a lista

tríplice do quinto constitucional do TRT1, o que o fez ser selecionado pelo Presidente LULA

para ocupar o cargo de Desembargador desse Tribunal.

Anexo, o currículo do homenageado.

Feita essa apresentação, breve, mas suficiente para realçar os feitos do

homenageado, creio justa e meritória a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília

ao Dr. Flávio Jaime de Moraes Jardim, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal

da 1ª Região.

Sala das Sessões, 10 de setembro de 2025.

DEPUTADO RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 14:29:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309474 , Código CRC: 6176a8eb

PDL 358/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 358/2025 - Deputado Ricardo Vale - (309474)pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Concede o título de cidadão

honorário de Brasília ao artista

visual e pedagogo Manu Militão.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário ao artista visual e pedagogo

Manu Militão.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de

Cidadão Honorário do Distrito Federal ao artista visual e pedagogo Manu Militão, em

reconhecimento à sua notável contribuição para a cultura, educação e desenvolvimento social

de Brasília e do Distrito Federal.

Nascido em Mossoró (RN), Manu Militão chegou a Brasília em 1971, estabelecendo-

se na Ceilândia, onde iniciou sua trajetória artística aos 13 anos, quando realizou sua primeira

exposição. Desde então, tem-se destacado como pintor, escultor e artista multimídia, com

obras que abordam questões sociais e ambientais relevantes.

Além de sua produção artística, Manu Militão atuou como ilustrador no Projeto Piloto

de Paulo Freire, contribuindo para a disseminação de métodos educacionais inovadores.

Realizou diversas palestras na rede pública de ensino e desenvolveu o programa “Arena do

Saber”, que utiliza do lúdico, de transportar o aprendizado para uma simulação de um talk

show , de forma lúdica, para promover o aprendizado em escolas públicas e particulares.

Sua obra é marcada pelo compromisso com a inclusão e a valorização das memórias

coletivas, destacando-se projetos como “Mulheres Eternas”, que homenageia mulheres que

contribuem significativamente para a sociedade brasileira, e a exposição “Border”, resultado

de uma expedição por 14 países das Américas, com obras que retratam pessoas fronteiriças

e suas histórias.

Manu Militão também participou de eventos internacionais, como a exposição “Inside

Out” na ONU, em Nova York, com o tema empoderamento - cromossoma 21 e o “Women in

Tech” nos Emirados Árabes Unidos, sendo agraciado com o “Emerging Artist Award” na Jada

Art Week Exhibition em Paris, em 2021.

Atualmente, atua em colaboração com a presidência do Superior Tribunal Militar, sob

a liderança da ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, sendo responsável pela

criação de um espaço cultural no Superior Tribunal Militar, fortalecendo a integração entre

arte, cidadania e poder público. ?

PDL 359/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 359/2025 - Deputado Ricardo Vale - (309477)pg.1

Diante de sua trajetória exemplar e do impacto positivo de sua arte na promoção da

cultura, educação e cidadania, é justa e meritória a concessão do Título de Cidadão Honorário

do Distrito Federal a Manu Militão.

Sala das Sessões, 10 de setembro de 2025.

DEPUTADO RICARDO VALE -PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 14:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309477 , Código CRC: a106de06

PDL 359/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 359/2025 - Deputado Ricardo Vale - (309477)pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Concede o título de cidadão

honorário de Brasília a Paulo Aurélio

Carvalho Lopes.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília a Paulo Aurélio

Carvalho Lopes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto tem por objetivo conceder título de cidadão honorário de Brasília a

Paulo Aurélio Carvalho, conhecido como Babá Aurélio de Odé, pela sua dedicação a luta

antirracista, ambientalista e a promoção do respeito à diversidade cultural e religiosa.

Nascido em 12 de agosto de 1968, em Simões, Piauí, primogênito de uma família de

seis irmãos, foi criado por sua mãe, Maria do Socorro Carvalho, com o apoio de seus avós,

Dona Maria e Seu José. Mudou-se para Brasília com sua família, em novembro de 1970.

Morou no Gama até 1993, quando se mudou para Planaltina, onde reside até hoje.

Em 1983, após a separação dos pais, como filho mais velho, teve que conciliar os

estudos com o trabalho para ajudar sua mãe a sustentar a família. Foi engraxate na rodoviária

do Plano Piloto, vendedor em loja de roupas no Setor Oeste do Gama, ajudante de padeiro,

office-boy em escritórios do Setor Comercial Sul, além de prestar serviços de faxineiro, para

complementar a renda. Em 1988, foi aprovado no concurso da Polícia Militar do Distrito

Federal, iniciando sua carreira pública. Além disso, é especialista na área ambiental e

estudioso da arte da taxidermia animal, ministrando cursos na Universidade católica de

Brasília e na FACIPLAC. Em 1991, iniciou sua caminhada espiritual no Candomblé, tradição

que segue há 34 anos. Hoje Babalorixá, está à frente da comunidade tradicional Ilê Odé Axé

Opô Inle, em Planaltina, uma das maiores casas de axé do Planalto Central, onde recebe

pessoas de todo o Brasil e do mundo.

Tornou-se referência como artista plástico, capelão e ativista social, e tem dedicado a

sua vida à valorização da cultura afro-brasileira, ao fortalecimento das comunidades

tradicionais, à defesa dos direitos humanos e à promoção da igualdade racial nos territórios

do Distrito Federal.

Autor de livros que abordam espiritualidade, ancestralidade, resistência cultural

política e práticas sociais, recebeu várias homenagens e reconhecimentos pelos trabalhos

realizados. Recebeu da Academia Planaltinense de Letras, Artes e Ciências (APLAC) o Título

de Comendador e Doutor Honoris Causa, pelos relevantes serviços prestados à cultura,

espiritualidade e sociedade no DF e em outros Estados e pela incansável luta pelos direitos

humanos.

PDL 360/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 360/2025 - Deputado Gabriel Magno - (30787p6g).1

Ao longo de sua trajetória tem participado ativamente de mobilizações, articulações

políticas e ações comunitárias que visam construir uma sociedade mais justa e igualitária,

mantendo suas frentes de militância no Combate ao racismo religioso: enfrentando a

intolerância e promovendo a valorização da fé e da cultura afro-brasileira. Sempre na defesa

da igualdade racial e dos direitos humanos tem se empenhado em fomentar debates,

audiências públicas, participação em conselhos, conferências e manifestações que fortalecem

a pauta da justiça social, mobilizando a comunidade na busca por mais direitos sociais.

Vale ressaltar e reconhecer também a grande atuação na política da segurança

alimentar onde trabalha no fortalecimento e na ampliação das cozinhas solidárias, hortas

comunitárias e projetos de combate à fome. Sua militância é, ao mesmo tempo, espiritual e

política, com o objetivo de garantir vida digna, respeito e futuro para a população do Distrito

Federal.

Diante da relevância da sua história de lutas pelo desenvolvimento do Distrito Federal,

conclamo os nobres pares a apoiar a aprovação desta justa homenagem.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 14:32:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 307876 , Código CRC: 081c825c

PDL 360/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 360/2025 - Deputado Gabriel Magno - (30787p6g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor

Marcello Terto e Silva.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcello

Terto e Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o título de

Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcello Terto e Silva, em reconhecimento à sua

destacada trajetória profissional, acadêmica e institucional, bem como à sua relevante

contribuição para o fortalecimento das instituições jurídicas e democráticas do Distrito Federal

e do Brasil.

Natural de Teresina, Piauí, e residente em Brasília desde sua formação universitária

em Direito no Centro de Ensino Unificado de Brasília (1995–1999), Marcello Terto consolidou

sua carreira na capital federal, onde exerceu funções de elevada responsabilidade voltadas à

defesa do interesse público, à promoção da cidadania e ao aprimoramento da Justiça.

Atualmente, é Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cargo para o qual

foi indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e ocupa, pela

segunda vez, a Ouvidoria Nacional de Justiça, órgão essencial para a aproximação do Poder

Judiciário com a sociedade. No âmbito do CNJ, exerce ainda a presidência e a participação

em diversas comissões permanentes e grupos de trabalho voltados ao aperfeiçoamento do

sistema de Justiça, à defesa dos direitos humanos, ao enfrentamento da litigância predatória

e à proteção de vítimas e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Sua atuação ultrapassa fronteiras institucionais, sendo autor de artigos jurídicos e

palestrante em diversas regiões do país, sempre com foco na valorização da advocacia

pública e no fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Ao longo de sua carreira,

recebeu inúmeras homenagens de órgãos legislativos, entidades de classe e instituições

públicas, em reconhecimento à sua dedicação e ao impacto positivo de seu trabalho na

sociedade.

Em Brasília, destacou-se especialmente por sua atuação junto à Procuradoria-Geral

do Distrito Federal e às instituições que representam os interesses da Advocacia Pública,

contribuindo para consolidar a cidade como centro de debates jurídicos de relevo nacional.

Por sua experiência, competência e compromisso com a ética, tornou-se referência na defesa

da transparência, da eficiência administrativa e da justiça social.

Diante do exposto, a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília a Marcello

Terto e Silva se justifica como forma de reconhecer e homenagear sua relevante contribuição

PDL 361/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 361/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (309p4g8.18)

ao Distrito Federal, à sua comunidade jurídica e à sociedade brasileira, perpetuando na

história da nossa capital a trajetória de um cidadão que honra e enriquece a vida pública.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 15:04:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309488 , Código CRC: 6d7e8118

PDL 361/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 361/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (309p4g8.28)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Segunda Vice-Presidente

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Paula Belmonte - Segunda Vice-Presidente)

Requer a realização de Audiência

Pública no dia 29 de setembro, às 15

horas, a ser realizada na Sala de

Comissões desta Casa, com a

finalidade de debater a

transparência na gestão dos termos

de fomento e colaboração no âmbito

do Governo do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Considerando o Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, que delegou à Segunda Vice-

Presidente a competência para coordenar, controlar e supervisionar a execução das

atividades relacionadas à Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle,

Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária, bem como à

gestão do Observatório Cidadão, importante ferramenta de controle social e transparência.

Considerando o Decreto Distrital nº 45.755/2024, que estabelece a Plataforma

Eletrônica Parcerias GDF MROSC como sistema oficial para o processamento das parcerias

que envolvam ou não a transferência de recursos financeiros.

Requeiro, nos termos do art. 273, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa

(RICLDF), a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater a transparência na

gestão dos termos de fomento e colaboração no âmbito do Governo do Distrito Federal -

GDF, a ser realizada na Sala de Reunião das Comissões da CLDF (térreo superior), no dia 29

de setembro de 2025, às 15 horas.

JUSTIFICAÇÃO

A realização de Audiência Pública com a finalidade de debater a transparência na

gestão dos termos de fomento e colaboração no âmbito do Governo do Distrito Federal

se mostra necessária diante da relevância social, política e administrativa do tema.

Os termos de fomento e de colaboração são instrumentos essenciais para a execução

de políticas públicas em parceria com organizações da sociedade civil, permitindo maior

alcance das ações estatais e fortalecendo a participação social. No entanto, sua adequada

gestão exige clareza, fiscalização, publicidade e o cumprimento dos princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, eficiência e, sobretudo, da transparência.

REQ 2254/2025 - Requerimento - 2254/2025 - Deputada Paula Belmonte - (308869) pg.1

O debate se justifica pela necessidade de garantir que os recursos públicos

destinados a tais parcerias sejam aplicados de maneira correta, eficiente e em consonância

com o interesse coletivo. Além disso, é fundamental assegurar mecanismos de controle social

e fortalecer a confiança da sociedade civil na gestão pública.

A Audiência Pública possibilitará a escuta de representantes do Poder Público, de

órgãos de controle, de entidades da sociedade civil organizada e de cidadãos interessados,

promovendo o diálogo democrático e colaborando para o aperfeiçoamento das práticas de

gestão e fiscalização desses instrumentos.

Dessa forma, a realização do encontro no dia 29 de setembro, às 15 horas, na Sala

de Comissões desta Casa , busca ampliar a transparência, prevenir eventuais

irregularidades e reafirmar o compromisso do Legislativo com o bom uso dos recursos

públicos e com a promoção da participação social no Distrito Federal.

Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os

parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a

população do Distrito Federal.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Segunda Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8338

www.cl.df.gov.br - gabsvp@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 10:12:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 308869 , Código CRC: c20fef6f

REQ 2254/2025 - Requerimento - 2254/2025 - Deputada Paula Belmonte - (308869) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer a retirada de tramitação do

Projeto de Lei nº 1884, de 2025, que

“Institui a Política Distrital de Gestão

e Reciclagem de Resíduos Têxteis

no âmbito do Distrito Federal e dá

outras providências”..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 153 do Regimento Interno, a retirada de tramitação do

Projeto de Lei nº 1884, de 2025, que “Institui a Política Distrital de Gestão e Reciclagem de

Resíduos Têxteis no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

JUSTIFICAÇÃO

O pedido de retirada de tramitação justifica-se pela necessidade de ajustes no texto

da proposição, a fim de promover aperfeiçoamentos técnicos e adequações de conteúdo.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 12:23:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309469 , Código CRC: 540c08d2

REQ 2255/2025 - Requerimento - 2255/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (309469) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

REQUER A RETIRADA DE

TRAMITAÇÃO DO PDL Nº 331/2025,

DE MINHA AUTORIA.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fulcro no art. 153 do Regimento Interno, requer-se a retirada do Projeto de

Decreto Legislativo nº 331/2025.

JUSTIFICAÇÃO

A retirada do PDL, tem por objetivo a verificação de duplicidade da apresentação do

projeto no mesmo sentido .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 14:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309487 , Código CRC: 62ac8816

REQ 2256/2025 - Requerimento - 2256/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (309487) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado(a) )

Reconhece e manifesta votos de

louvor aos militares do GTOP 37 /

17º Batalhão, da Polícia Militar do

Distrito Federal, por terem salvo a

vida de um recém-nascido em

situação de risco grave, na

madrugada de 1º de setembro de

2025, em Águas Claras.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado

Roosevelt, reconhece e manifesta votos de louvor aos valorosos militares abaixo relacionados.

1 - 3º SGT QPPMC RODRIGO MILLER DOS SANTOS, mat. 732.823/0;

2 - SD QPPMC PATRICK ALVARENGA BASILIO, mat. 3.427.951/2;

3 - SD QPPMC YASMYM APARECIDA MENESES SILVA, mat. 1.826.577/4.

Na madrugada de 1º de setembro de 2025 , por volta das 00h30, um casal em

desespero chegou à base do Grupo Tático Operacional do 17º Batalhão (GTOP 37) , em

Águas Claras/DF, com o filho recém-nascido engasgado. O bebê apresentava sinais de

asfixia e não conseguia respirar, situação que exigia intervenção imediata e precisa.

Com técnica, calma e rapidez, os policiais realizaram a manobra de Heimlich adapta

da para lactentes , conseguindo desobstruir as vias aéreas e restabelecer a respiração da

criança. Em seguida, acionaram o Corpo de Bombeiros e encaminharam o bebê e seus pais

MO 1535/2025 - Moção - 1535/2025 - Deputado Roosevelt - (307656) pg.1

ao Hospital Regional de Taguatinga. A ação firme, ágil e humanitária dos militares foi decisiva

para salvar uma vida e reafirmar o compromisso da Polícia Militar do Distrito Federal com a

proteção e preservação da sociedade.

Essa ação heroica, que transcende o cumprimento do dever, reflete a exemplar

vocação altruísta dos homenageados e reafirma o compromisso inquebrantável dos membros

da Corporação com a proteção e o cuidado para com a sociedade, mesmo nos momentos

mais adversos.

Com a forma ímpar que os militares atuaram na ocorrência, esta Casa Legislativa não

poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como a que eles praticaram, visto

que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.

Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses

brilhantes profissionais que cumpriu o juramento que fizeram ao ingressar na Polícia Militar do

Distrito Federal: “ Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular

minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a

que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar , à

manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da

própria vida ” .

Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,

conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de

segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com

maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico

realizado pelos militares

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 20:06:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 307656 , Código CRC: 05414a90

MO 1535/2025 - Moção - 1535/2025 - Deputado Roosevelt - (307656) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem aos 65 anos do

Hospital de Base de Brasília -HBB.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene

em Homenagem aos 65 anos do Hospital de Base de Brasília.

Lista de Homenageados:

1. Elizângela Queiroz

2. Emanuela Dourado Rebêlo Ferraz

3. Erick Donaldson Santos Sousa

4. Eraldo Pereira de Andrade

5. Giuseppe Cesare Gatto

6. Henrique Pereira Nascimento Viana Lima

7. Israel Lucas Cavalcante de Lima

8. Joséleida dos Reis Aparecida Correa

9. Leiviston Batista de Carvalho Junior

10. Luís Carlos Schimin

11. Luís Augusto Miranda Dias

12. Marcos Dutra Vargas

13.

MO 1536/2025 - Moção - 1536/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309475) pg.1

13. Raimundo Lima Da Silva

14. Rosenilda dos Santos Rodrigues

15. Rubens de Oliveira Pimentel Júnior

16. Ubiratan Moreira Santos

17. Wellisson Rogério

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 13:53:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309475 , Código CRC: 044cbc2f

MO 1536/2025 - Moção - 1536/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309475) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor as pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, em

ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao Dia do Psicólogo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene

em homenagem ao Dia do Psicólogo.

LISTA DE HOMENAGEADOS:

Adriana Carla Alves e Silva

Amanda Rodrigues dos Santos

Ana Clara Barbosa Dávila da Silva

Gloraci Cardoso Montalvão

Isabela Sartori da Silva

Lucas Moreira da Costa

Lucia Helena Cavasin Zabotto Pulino

MO 1537/2025 - Moção - 1537/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309456) pg.1

Lucia Henriques Sallorenzo

Luciene Alves dos Santos Silva

Luiany Estefany Santos da Hora

Lyvia Vitorino Matias

Marcelo Torres

Marco Antônio da Luz Neves

Maria Ângela Guimarães Feitosa

Maria Camila Seixas Cordeiro

Maria Tereza de Almeida Huet Machado

Marli Campos

Onete Cardoso Carvalho da Silva

Rachel Nunes da Cunha

Raiane Maria da Conceição

Renata Gonçalves Rosa Moura

Sandra Silveira Carvalho

Solange Divina da Silva Emídio

Tatiane Seles Pereira

Virginia Maria Ferreira Beltrão

Vitor da Silva Ribeiro

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 11:34:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1537/2025 - Moção - 1537/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309456) pg.2

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Código Verificador: 309456 , Código CRC: e7270489

MO 1537/2025 - Moção - 1537/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309456) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor as pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, em

ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao Dia da Bailarina(o).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge

Vianna , manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao

Dia da Bailarina(o).

Lista de homenageados:

1. Camila Amantéia

2. Eliane Farias Carneiro da Mota

3. Elizabeth Vasconcelos

4. Ellisa Bragança do Nascimento

5. Emily chrissa Lopes Vale

6. Íris Lopes Pereira

7. Isadora Macedo Sadeck

8. Ivna Vasconcelos

9. Jessica Caeli

10. Josely Matias Lima Marinho

11.

MO 1538/2025 - Moção - 1538/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309458) pg.1

11. Juan Rabelo Castilho Macedo

12. Juan Pablo Castilho Macedo

13. Kimberly Grazielle Alves de Aguiar

14. Laís Langer Albuquerque Rocha Gonzaga

15. Leandro Lira

16. Lorrane Ferreira da Silva

17. Maria Eduarda Santos Paes Landim

18. Mariah Graça Valentim

19. Marina Macedo Sadeck

20. Maya Graça Valentim

21. Michelly Alves

22. Nathally Maia dos Santos

23. Norma Lilia

24. Patricia de Souza Lira

25. Paula Abreu

26. Raila dos Santos Pereira

27. Rebecca Bragança do Nascimento

28. Regina Corvello

29. Renata Carolina de Brito Freitas

30. Rosana Torres

31. Sophie Caeli

32. Yara Decunto

33. Yasmin Veríssimo dos Santos Neri

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 13:54:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309458 , Código CRC: 29ddee78

MO 1538/2025 - Moção - 1538/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309458) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão solene em

comemoração ao 53º Aniversário do

Hospital Universitário de Brasília

(HUB), a ser realizada no dia 22 de

agosto de 2025, às 14h, no Plenário

desta Casa de Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Adriana Eduardo Gomes da Silva

2. Cristine Alves Costa de Jesus

3. Deuzenice Barbosa da Mota Bezerra

4. Elaine Barros Ferreira

5. Juliana da Silva Fernandes

6. Maria Da Conceição Portela De Carvalho

7. Monica Chiodi Toscano de Campos

8. Priscila Brigolini Porfírio Ferreira

9. Thatianny Tanferri de Brito Paranaguá

10. Vanilda De Oliveira Coelho

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor às servidoras, servidores, profissionais de saúde,

docentes, discentes e colaboradores do Hospital Universitário de Brasília (HUB), por ocasião

da sessão solene em comemoração ao seu 53º aniversário, a ser realizada no dia 22 de

agosto de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.

O reconhecimento ora proposto não se limita à celebração de um marco temporal,

mas traduz a gratidão desta Casa Legislativa aos homens e mulheres que, com dedicação,

MO 1539/2025 - Moção - 1539/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309479) pg.1

competência e espírito público, constroem diariamente a trajetória de sucesso e relevância do

HUB. São profissionais que atuam nos mais diversos setores e que, com ética e

responsabilidade, promovem a saúde, o conhecimento e a dignidade humana.

Neste sentido, ao parabenizarmos o Hospital Universitário de Brasília pelos seus 53

anos de serviços prestados à sociedade, rendemos também nossos mais sinceros votos de

louvor a todas as pessoas que fazem desta instituição um exemplo de excelência e

compromisso social.

Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares,

certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para

valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos os que integram o HUB.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 14:17:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309479 , Código CRC: a745d6df

MO 1539/2025 - Moção - 1539/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309479) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão solene em

homenagem ao Jubileu de Ouro do

curso de Enfermagem da UnB, a ser

realizada no dia 26 de setembro, às

9h, no plenário desta Casa de Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Adriana Carvalho Mello

2. Adriana Machado da Silva de Arantes

3. Adriano Limírio da Silva

4. ADRICESER ANTONIO DE AVILA

5. Ágatha Pires Braga

6. Aida Fernanda Almeida de Moraes

7. Alaíde Francisca de Castro

8. Alane Wires Lemos Barros

9. Alcindor Teodoro de Rezende Neto

10. Alessandra Albernaz de Sales

11. Alessandra Feitosa Varelo

12. Alessandra Lima Fontenele

13. Alessandra Lucena Silva

14. Alessandra Márcia da Costa

15. Alexandra Isabel de Amorim Lino

16. Alice da Silva de Castro

17. Alice Myllena Mesquita de Sousa

18. Alice Ribeiro Mól

19. Aline Cristina Martins Gratão

20. Aline de Carvalho Pereira

21. Aline Oliveira Silveira

22. Alisson Fernandes Bolina

23. Alvaro Cesar de Alencar

24. Amanda Alves Guerra

25. Amanda Gabriella Zadorosny dos Reis

26. AMANDA GOMES DE MENESES

27. AMANDA KRISHNA PINHEIRO GONÇALVES DE SOUZA

28.

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.1

28. AMANDA MESQUITA MENDES GONÇALVES

29. Amanda Oliveira da Silva

30. Amanda Reinaldo Fernandes

31. Ana Beatriz Duarte Vieira

32. Ana Beatriz Ferreira Santos

33. Ana Carolina Braga Galvão

34. Ana Carolina Pereira Lima

35. ANA CAROLINA SOBRAL HAGIHARA

36. Ana Clara Andrade de Oliveira

37. Ana Clara Elias Fernandes

38. Ana Cristina dos Santos

39. Ana Cristina Lopes Machado Guimarães

40. Ana Cyntia Paulin Baraldi

41. ANA GABRIELA CAMARA BATISTA DA SILVA

42. Ana Júlia Cardoso de Lima

43. Ana Laura Gusatto Machado

44. Ana Lins de Almeida

45. Ana Lúcia da Silva

46. Ana Luiza Araújo dos Santos

47. Ana Maria Afonso Liborio

48. Ana Patrícia dos Reis Carvalho

49. Ana Paula Ferreira Passos

50. ANA PAULA FRANCO PACHECO

51. Ana Paula Oliveira

52. Ana Paula Paz Alves Arboés

53. ANALY DA SILVA MACHADO

54. Andréa Mathes Faustino

55. ANDREIA GUEDES OLIVA FERNANDES

56. Andressa de França Alves

57. Anna Beatriz Rocha de Oliveira

58. Aryane Leite

59. Barbara Luiza Alves dos Santos

60. Beatriz Costa dos Santos

61. Beatriz da Silva Viana

62. Beatriz Félix Ferreira

63. Beatriz Nappo Neiva

64. Beatriz Poddis Busquim e Silva

65. BEATRIZ REGINA LIMA DE AGUIAR

66. Beatriz Santos de Oliveira

67. Beatriz Sousa Cassimiro

68. Benefran Junior da Silva Bezerra

69. Bianca Cristine Gazeta

70. Bianca Evellyn Santana Silva

71. Bianca Gomes Oliveira

72. Brenda Luiza Vieira Barros

73. Brígida Polyana Rodrigues Pinheiro

74. Bruna Coelho Magalhães

75. Bruna Coelho Magalhães

76. Bruna Lobato Dornelas da Silva

77. Bruna Rodrigues Cardoso

78. Bruna Varela Maia Costa

79. CAIO CESAR DE OLIVEIRA CABRAL

80. Camila Barbosa Albernaz

81. Camila Carloni Gaspar

82. Camila Idalino de Andrade

83. Camila Izabela de Oliveira Machado

84.

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.2

84. CAMILA MARÇAL DE BRITTO

85. Camila Prazeres da Silva

86. Camila Simões Ribeiro

87. Camilla Bitu Amaral

88. Carla dos Santos Oliveira

89. Carla Luciene de Moraes Sousa

90. Carla Targino da Silva Bruno

91. Carlos Alberto da Silva

92. Carolina de Souza Custódio

93. Carolina Leite Ossege

94. CAROLINA PEREIRA DA CUNHA SOUSA

95. Caroline da Silva Prado

96. CATARINA FLOR SILVA DE ARAÚJO

97. Célia Aparecida Becker Bauer

98. Celia Maria Pires Pereira

99. Christiane Inocêncio Vasques

100. Christiane Santiago Maia

101. Christianne Valença Daher

102. Cid Fragoso Ferreira

103. Cinthia Carlos Dourado dos Santos

104. Clara Ilke Soares da Silva

105. Clara Maciel Arôso Mendes

106. Clara Martins de Oliveira

107. Clarice Maciel Lucio

108. Clarisse Rocha de Sousa

109. Claudia de Souza Custódio

110. Cláudia Maffini Griboski

111. Cleidiane Santos Rodrigues de Carvalho

112. CLEUNICI GODOIS FREIRE FERREIRA

113. Cremildo João Baptista

114. Cristian Jonas Mendonça Cartaxo

115. Cristiane Candida de Paula Batista

116. Cristiane Feitosa Salviano

117. Cristiane Macedo Tabosa da Cruz

118. Cristiane Solé Ferreira Magalhães

119. Cristine Alves Costa de Jesus

120. DAISE ALVES DE MELO

121. Dâmaris Ketlen Almeida Santos

122. DANIEL MARCOS DE SOUSA SANTOS

123. Daniel Sued Campos Barbosa

124. Daniela Mendes dos Santos Magalhães

125. Daniela Rabelo Nobre

126. Daniela Silva Miranda

127. Daniele Viegas Costa

128. Daniele Vieira dos Santos Dias

129. Daniella Soares dos Santos

130. Danilla Parma Queiroz

131. Dayane Luizy Ribeiro dos Santos

132. Dayse Amarílio Donetts Diniz

133. Dayse Cristina Pereira Viana

134. Débora Larissa Bezerra de Brito

135. Dhiovanna Evelynn Santos Tavares

136. Diana Lucia Moura Pinho

137. Diego Muniz de Sousa

138. Dina Laine Coutinho de Castro Azevedo

139. Dine Layne Ferreira Santos

140.

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.3

140. Diogo Penha Soares

141. Dirce Bellezi Guilhem

142. Eduarda Silva de Oliveira

143. Elaine Barros Ferreira

144. ELAINE BARROS FERREIRA

145. Elaine Cristina Campos Gonçalves de Carvalho

146. Elayne dos Santos Leite

147. Elen de Souza Veríssimo

148. Elian Silva Oliveira

149. Elisangela Andrade Silva Motta

150. Elisângela César dos Santos Anjos

151. Emanuella França da Silva

152. Emerson de Almeida Cabral

153. Emilly Bueno de Souza

154. Emilly Dayane de Castro Lopes

155. Erilane Correia Aquino de Andrade

156. Estéfane Jennifer Santos Camara

157. Esther Carone Blumenfeld

158. FABIANA DO NASCIMENTO DE SOUZA

159. Fabiana Ferreira Ferri

160. Fabiana Medeiros Corrêa da Silva

161. Fabiana Saraiva Guimarães de Araújo

162. Fábio Cunha Braga

163. FABIOLA MARA GONCALVES DE SIQUEIRA AMARAL

164. FAYDA DA CRUZ PROTASIO

165. FELIPE AMORIM TAVARES FAVILLA

166. Fernanda Albuquerque Pereira Cocentino

167. Fernanda Amaral Cardoso

168. Fernanda Brito de França

169. Fernanda Campos Ledes

170. Fernanda Carlson Thadeu

171. Fernanda Jordão

172. FERNANDA LETICIA FRATES CAUDURO

173. Filipe Sodré da Penha Santos

174. Flavia Avancini Ferreira

175. Flávia Gabrielle de Castro Pereira

176. Flavia Isabela Dantas Lacerda

177. Francino Machado de Azevedo Filho

178. FRANCISCO SACRAMENTO DE JESUS

179. Françoise Vieira Barbosa

180. Gabriel Moreira de Jesus Lopes

181. Gabriel Silva Diniz

182. Gabriela de Alencar Veiga Galdino

183. Gabriela Fernandes de Lacerda

184. Gabriela Nascimento Miranda

185. Gabriele Pereira de Senas

186. Gabriella Silvestre Paiva

187. Gabrielle Medeiros de Mendonça

188. Gabrielle Pinheiro de Souza

189. Geisa Cristina Modesto Vilarins

190. Georgiana Alves dos Santos

191. Geovanna Marques da Silva

192. Gerson Otmar Kuhne

193. Gerusa Amaral de Medeiros

194. Giovana Paula Rezende Simino

195. Giovana Rodrigues Castro Seixas

196.

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.4

196. Giovanna Diniz de Almeida

197. Gisele Martins

198. GIULIA HEMILY DE SOUZA LEITE

199. Giulia Peçanha Nogueira Martins

200. Giuliane Pereira da Costa

201. Glaicy Pinheiro Gomes

202. Glaucia Helena Gimenes Ferreira

203. Gleissany Ribeiro Alves

204. Graciele Pollyanna Mertens Mariath

205. Grazielly Ribeiro Tavares

206. Gustavo Fernandes Lima

207. Gustavo Vinícius Silva Brandão

208. Hannah Gabrielle de Siqueira

209. Hellen Cristina Costa Rocha

210. Hellen Cristina Seganfredo

211. Heloísa de Paula Goulart

212. Heloísa Machado de Souza

213. Herline Alves Araújo de Lima

214. Hugo Silva Bicalho

215. Iaci Antunes Vianna

216. Idalina Maria Souto Moraes

217. Igor de Sousa Gramacho

218. Igor Francisco Santos do Nascimento

219. Ingridi Pessoa Guedes Silva

220. Ingryd Salles Campêlo da Silva

221. Iolanda Coelho da Costa

222. IRIS COLONNA SANTOS SILVA

223. Isabela Souza Mendonça

224. Isabella Rita Hipólito

225. Isabelly Abreu de Almeida

226. Isabelly Christina Gomes Vieira Magalhães

227. Isadora de Mendonça Ribeiro Pereira

228. Isla Carlyni Brandão Cordeiro dos Santos

229. Israel Lacerda de Oliveira

230. Ivana Fechina Gomes de Oliveira

231. Ivaneide Ferreira do Amaral

232. Ivone Kamada

233. Jacqueline Pereira Oliveira

234. JADE FONSECA OTTONI DE CARVALHO

235. Jamilly Barbosa Da Costa

236. Janaina Teixeira da Silva

237. Jane Sampaio Carvalho Franklin

238. Jane Walkiria da Silva

239. JANINE BRIXNER

240. Jaqueline Joyce de Pinho Silva

241. Jaqueline Poerner Vivas David

242. Jean Carllos Moura Rodrigues

243. Jeane Araújo Pinho

244. Jennifer Alexandre da Silva

245. Jessica De Souza Paes Landim

246. Jéssica Luana Gomes Silva

247. Jhuly Souza Silva

248. Joao Guilherme Alves Moraes Leite

249. João Paulo Beserra Lima

250. JOAO VITOR RIBEIRO DE SOUSA

251. JOHNATA DA CRUZ MATOS

252.

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.5

252. Jonathan de Souza Rodrigues

253. Jordana Penha Rodrigues

254. Joseane Gomes Fernandes Vasconcellos

255. Josele Gonçalves Ferreira

256. Julia Beatriz Dos Santos Costa

257. Julia Blenda Freitas dos Santos

258. Julia Souto Siqueira Campos

259. Juliana Evaris de Almeida Alves

260. Juliana Felix Silveira

261. Juliana Lopes da Silva

262. Juliana Matos Silva

263. Juliana Medeiros de Moraes Constantino

264. Juliana Patrícia Ferraz de Souza Guedes

265. Juliane Andrade

266. Kamila dos Santos Linhares

267. Karen Vasconcelos kuhlmann

268. Karina Barbosa Santos

269. Karina Prudente Pereira

270. Karine Marques Costa dos Reis

271. Karine Rodrigues Afonseca

272. Karla Bianca da Silva e Silva

273. KARLA CRISTINA DA SILVA SANTOS GOMES

274. Karla Dionéia Gonçalves da Silva

275. Kátia Rodrigues Menezes

276. KATIUSCIA LARSEN DE ABREU AGUIAR

277. Keila Alves Santos Ribeiro

278. Keila Cristianne Trindade da Cruz

279. KELLY CRISTIANNE BARBALHO MOREIRA

280. Kelly Cristina Dionisio Neves

281. Kelly Patrícia Cassiano Meneses

282. Kenderloude Simeon

283. Ketlen dos Reis Silva

284. Kézia Ferreira Do Espírito Santo Maciel

285. Kézia Queiroz Macedo

286. Lady da Silva Freitas

287. Laís Roberta Diniz da Silva

288. LARA MABELLE MILFONT BOECKMANN

289. Larissa Barbieri Maia

290. Larissa Gomes Magalhães

291. Larissa Ribeiro Ramos

292. Lauanda Amorim

293. Laudimar Alves de Oliveira

294. Laura Beatriz Sousa de Jesus Martelletti

295. Laura Nayan Castro Alves

296. Laura Torres Américo Bardawil

297. Lays Gomes da Silva

298. Leandro Xavier de Sousa Silva

299. Leides Barroso de Azevedo Moura

300. Leila Akemi Evangelista Kusano

301. LEILA BERNARDA DONATO GOTTEMS

302. Leonardo da Costa Mota Souza

303. Leonardo de Abreu Faria

304. Leonardo Farias

305. LEONARDO OSCAR DOS SANTOS MARTINS

306. Leonardo Ramalho Rodrigues

307. Leonora de Araújo Pinto Teixeira

308.

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.6

308. Leticia de Cássia Rodrigues de Oliveira

309. Leticia de Souza Medeiros

310. Letícia Martins dos Anjos de Souza

311. Letícia Moraes Lopes

312. Ligia Maria da Silva Azevedo Nogueira

313. Lilhian Cristine Fernandes da Fonseca

314. Lilian Silva Favilla

315. Lilian Silva Martins

316. Lilian Simões de Carvalho Moraes

317. Liliane Rodrigues Rios

318. Lilyan Paula de Sousa Teixeira Lima

319. Lisa Pires Faria

320. Lívia Kochenborger Rodrigues

321. Livia Umebara Lopes An

322. Lorena de Carvalho Arruda

323. Luana Gontijo Lino

324. LUANA LIMA DE OLIVEIRA

325. Luana Pereira da Silva

326. Luara Olimpio Moreira

327. Lucas Dutra de Sousa

328. Lucas Gomes Cavalcante

329. LUCIA DE MEDEIROS TAVEIRA

330. Luciana Araújo Côrte

331. Luciana Evangelista de Farias Teixeira

332. Luciana Melo de Moura

333. Luciana Neves da Silva Bampi

334. Luciana Pereira Caputo Amorim

335. Luciana Rodrigues da Cruz

336. Luciano de Paula Camilo

337. LUCIENE CASTELLO BRANCO PENA

338. LUCIENE RODRIGUES BARBOSA

339. Ludmila de Souza Santos

340. Ludmylla de Oliveira Beleza

341. Luís Felipe Elias Fernandes

342. Luis Gustavo Nascimento Rivero

343. Luis Gustavo Ribeiro dos Santos

344. Luiza Cardoso Quintanilha Nogueira

345. Luiza Gomes da Cruz Cossio

346. Luiza Luciani Pires Ilorca Lopes

347. Luiza Melgaço de Oliveira Martins

348. Luiza Pacífico Cardoso

349. Luiza Rosa Bezerra Callado

350. Magda Machado de Miranda Costa

351. Maira Colodette Machado Strauss

352. Maíra Figueiredo Dias

353. Maíra Gomes Barbosa da Silva

354. Maisa Maciel Tavares Silva

355. Manuela Assunção Rocha

356. Manuela Stefane da Silva Ricardo

357. Marcela Mylena Pereira Andrade

358. Marcela Vilarim Muniz

359. Marcelo de Sousa Melo

360. Márcia Barros Giannetti

361. Márcia de Cantuária Tauil

362. MARCIA VALESCA LEITÃO DE CARVALHO

363. Marciana Régia Ribeiro de Sousa

364.

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.7

364. Marcio da Mata Souza

365. Marcos Ezequiel da Silva Santos

366. Margarete Marques Lino

367. Margareth Maura Nunes da Silva

368. Maria Aparecida Gussi

369. Maria Aparecida Gussi

370. Maria Aurineide da Silva Nogueira

371. Maria Carolina de Araújo Alves

372. Maria Cecilia Soares Ferreira

373. Maria Clara Oliveira da Silva

374. Maria Clara Perez Saboia

375. Maria Cristina Soares Rodrigues

376. Maria da Glória Lima

377. Maria das Graças Cruz Rodrigues

378. Maria do Carmo Barretto de Carvalho Fernandes

379. Maria do Socorro Nantua Evangelista

380. Maria Dolores Santos da Purificação Nogueira

381. Maria Eduarda Mota Silva

382. Maria Gabriela Rodrigues de Souza

383. Maria Inês Avelar Guedes

384. Maria Inês Guedes Borges

385. Maria Isabel De Sousa Melo

386. Maria Isabel Heleno Dourado

387. Maria José dos Santos Rossi

388. Maria José dos Santos Rossi

389. Maria Liz Cunha de Oliveira

390. Maria Luiza Rego Bezerra

391. Maria Marta Duval da Silva

392. Maria Paula da Costa Lourenço

393. Maria Raquel Gomes Maia Pires

394. Maria Rita de Sousa Silva

395. Maria Rita Tolentino da Mata

396. MARIANA ANDRE HONORATO FRANZOI

397. Mariana André Honorato Franzoi

398. Mariana Coury de Castro

399. Mariana Lima Fonseca

400. Mariana Marinho Silva

401. Mariana Mesquita de Oliveira Lima

402. Mariana Mesquita de Oliveira Lima

403. Mariangela Filgueiras da Silva

404. Marília Enike Mendonça da Silva

405. Marilia Graber França

406. Marília Pereira da Costa Carvalho

407. Marina Pereira de Araújo Vilarins

408. Marina Szerwinsk Camargos

409. Marta Suelly Reis da Silva

410. Matheus Costa de Oliveira

411. Matheus Dias da Silva

412. Matheus Feliciano Figueiredo

413. Matheus Fernandes Santos Costa

414. Matheus Guterres Almeida

415. Maurício de Oliveira Chaves

416. Mayane Santana de Oliveira Lopes

417. Mayara Lorrane Mendes Rodrigues

418. Maynara Fernanda Carvalho Barreto

419. Mayra Fernanda de Oliveira Ouriques

420.

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.8

420. Mayssa da Conceição Araújo

421. Melissa Gomes Saraiva dos Santos

422. Melline Resende Batista

423. Mihari Alves Teixeira

424. Mikaely Bezerra do Vale

425. Mirian Helena Hoeschl Abreu

426. Mirna Pimentel de Matos Ferreira

427. Moema da Silva Borges

428. Monalisa dos Santos Feitosa

429. Mônica Chiodi Toscano de Campos

430. Monica Iassanã Reis

431. MORGANA DE SOUZA ALCANTARA

432. Naiane Teles Lopes Lima

433. Najila Louzeiro de Oliveira

434. NATÁLIA DE MELO MANZI

435. Natália Jardim de Carvalho Schettini

436. Natasha Lunara Machado e Silva

437. Nathalia Domingues Coelho

438. Nathália Rafaela Maria da Costa

439. Nathalia Santos Souza

440. Nathálya Silveira Soares

441. Nathan Garcia Rodrigues da Silva

442. Nayara da Silva Lisboa

443. NAYARA DOS SANTOS RODRIGUES

444. Nayara Kellen Marques da Silva

445. Nayara Mendes Jardim Mendonça

446. Neuza Moreira de Matos

447. Nilton Messias Ramos

448. Nina Valeriano Fonseca

449. Odália de Fátima Gonçalves de Oliveira

450. Olávio Henrique Rodrigues dos Santos

451. Patricia Akiko Suda

452. Patricia Fernanda de Medeiros

453. Paula Elaine Diniz dos Reis

454. Paulla Thalyta dos Santos Ramos Fragoso

455. PAULO HENRIQUE FERNANDES DOS SANTOS

456. Pedro Henrique Fernandes Almeida

457. Pedro Ricardo Monteiro Teofilo

458. Pedro Sadi Monteiro

459. Penha Cristina Zaidan Alves

460. Poliana Pereira Costa Rabêlo

461. Polyanne Aparecida Alves Moita

462. Prince Vangeris Silva Fernandes de Lima

463. PRISCILA BRIGOLINI PORFIRIO FERREIRA

464. Priscila Cardozo Almeida

465. Priscila da Silva Antonio

466. Priscila de Souza Maggi Bontempo

467. Priscila Iauara Santa Cruz Lemos

468. Priscilla Leal Moreira

469. Priscilla Lemos Gomes

470. Rafaella Glice Vieira Goulart

471. RAFAELLY STAVALE

472. Raissa Cortez Meira de Medeiros

473. Raissa Vitória Flores Coutinho

474. Raquel de Queiroz Matos

475. Raquel Ferreira Gonçalves

476.

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.9

476. Raquel Pinheiro Silva

477. RAWANY TEIXEIRA CARVALHO

478. Rayne Caitano de Sousa

479. Rejane Antonello Griboski

480. Rejane Jaqueline Panissa de Almeida

481. Renata Costa Oliveira

482. Renata de Araujo Duarte

483. Renata de Moraes Oliveira Avendano

484. Renatho Douglas Gabriel de Jesus

485. Rigeldo Augusto Lima

486. RINALDO DE SOUZA NEVES

487. Rita de Cássia Estrela Lopes

488. RITA DE CASSIA MELAO DE MORAIS

489. Roberto Nascimento de Albuquerque

490. Roberto Spinosa Vila

491. Rochele Natasha Cotta

492. Rosalia Souza Gomes

493. Rosalina Aratani Sudo

494. ROSANA APARECIDA CAMPOS COELHO

495. Rosana Carlos Sales Moreira

496. Rossana Michelli Ferreira de Pontes

497. Roxana Karina Zapata

498. Rozemberg Falcão e Silva Alves

499. Rute Costa Brito

500. Sabrina Bernardes Simões

501. Samara dos Santos Paiva

502. Samuel Lucas dos Santos

503. Samuel Martins dos Santos

504. SAMYLA DE SOUZA MELO

505. Sandra Carla de Farias Cunha Barros

506. SANDRA RENATA NAKASHOJI

507. Sara Juliana do Nascimento Leite

508. Sara Souza Silva

509. Sara Sthefane da Paz Silva

510. Sarah de Castro Caetano

511. Sibelly Keren Alves Fernandes

512. Silvéria Maria dos Santos

513. Silvya Christine Oliveira de Meneses

514. Simone Prado de Lima de Miranda

515. SIMONE ROQUE MAZONI

516. Simone Silva dos Santos

517. Simone Silva dos Santos Deckert

518. Simone Souza Nascimento

519. Solange Baraldi

520. Sophia Pacheco de Sousa

521. Stefany Lara Ribeiro Cunha

522. Stella Maris Hildebrand

523. Suderlan Sabino Leandro

524. Suely Ferreira da Silva

525. TACIANA SILVEIRA PASSOS

526. Taíssa Aureliano Marcelino

527. Tamiris de Queiroz Rodrigues

528. Tatiana Camila Castro e Souza

529. Tayane de Jesus Resende

530. Taynara Oliveira de Almeida

531. Telma Rejane dos Santos Façanha

532.

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.10

532. Thaiça Magalhães de Souza

533. Thainná de Rezende dos Santos

534. THAIS BRANQUINHO OLIVEIRA FRAGELLI

535. Thais Garcia Amancio

536. Thaís Martins Gomes de Oliveira

537. Thaís Sousa de Brito

538. Thaisa da Silva Tavares Caixeta

539. THAMYRES DE SOUSA RODRIGUES

540. THATIANNY TANFERRI DE BRITO PARANAGUA

541. Thayanne Gabryelle Martins Dias

542. Thayná Alves Neto

543. Thaynara de Oliveira Mendonça

544. THIAGO JONAS NAKAYAMA

545. Tiago Pessoa Alves

546. Tífany Fernandes da Conceição

547. Valentina Maria Silva Nunes

548. Valéria Bertonha Machado

549. Vanessa Amaral Magalhães

550. Vanessa Caires dos Santos

551. Vanessa de Souza Manhães

552. Vanessa Guimarães Paiva Ferreira

553. VICTOR TIELBEEK GOMES NASCIMENTO

554. Victória Lira Meira

555. Victoria Trindade Lourenço

556. Vinicius Costa Muniz

557. VITOR HUGO SALES FERREIRA

558. Vitória Alves Abuchain

559. Viviane Franzoi da Silva

560. Viviane Magida Khalil de Castro

561. Viviane Vilela Marques Barreiros

562. Vivianne Ferreira Góis

563. Walkelyne Lorrana de Sousa Portela Nogueira

564. Wender Ferreira dos Santos

565. Wendy Rodrigues de Sá

566. Wictor Gabriell Gomes de Almeida

567. William Dalton Gonçalves Goellner

568. Yves Felipe Paulino

569. Zélia de Souza Vasconcelos

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão

solene em homenagem ao Jubileu de Ouro do curso de Enfermagem da UnB, a ser realizada

no dia 26 de setembro, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.

Fundado em 1975, o curso de Enfermagem da UnB completa 50 anos de história,

consolidando-se como um espaço de referência nacional e internacional no ensino, pesquisa,

extensão e cuidado em saúde. Ao longo dessas cinco décadas, a UnB tem formado gerações

de enfermeiras e enfermeiros com sólida base técnica, visão crítica, ética e compromisso com

o Sistema Único de Saúde (SUS) e com os direitos humanos.

A atuação do curso vai além da sala de aula e dos laboratórios: está presente nas

comunidades, nas unidades básicas de saúde, nos hospitais e nas ações de enfrentamento

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.11

às desigualdades. A UnB é protagonista na formação de profissionais que defendem a vida, a

ciência e a equidade.

O reconhecimento ora proposto visa reconhecer publicamente o trabalho coletivo de

docentes, estudantes, egressos e servidores técnico-administrativos que marcaram a história

do curso. Também será um momento de reforçar o compromisso com a valorização da

Enfermagem e da educação pública de qualidade, pilares centrais para o fortalecimento da

saúde e da democracia.

Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares,

certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para

valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 16:08:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309510 , Código CRC: 52712967

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.12

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Iolando)Dispõe sobre diretrizes para apolítica de recuperação de créditosda Companhia de SaneamentoAmbiental do Distrito Federal –CAESB, priorizando meios menosonerosos ao consumidor,especialmente...
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DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 20/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
20ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.

INÍCIO ÀS 17H30

TÉRMINO ÀS 17H36

 

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado Ricardo Vale a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.833/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências”.

Foi aprovado em primeiro turno.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.833/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 13 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 62/2025, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal, altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências”.

Foi aprovado em primeiro turno.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar nº 62/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 15 votos favoráveis e 9 ausências.

Foi aprovado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, na quinta-feira haverá sessão normal, comissão geral ou audiência pública?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em razão da aprovação do Requerimento nº 2.160/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, a sessão ordinária de quinta-feira, 11 de setembro de 2025, será transformada em comissão geral para debater a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Respondido. É bom saber, para programarmos nossas vidas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 11/09/2025, às 11:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 20ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025. INÍCIO ÀS 17H30 TÉRMINO ÀS 17H36   PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária. Solicito que os deputados registrem a p...
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DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 925/0909

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 172/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 04 de setembro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciaçãodessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual doDistrito Federal no valor de R$ 80.684.595,00.A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, comfundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada emregime de urgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 04/09/2025, às 17:08, conforme art.6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 180789201 código CRC= 741E6CCD.Mensagem 172 (180789201) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04044-00037687/2025-21 Doc. SEI/GDF 180789201M e n s a g e m 1 7 2 (1 8 0 7 8 9 2 0 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2025(Autoria: Poder Executivo)Abre crédito adicional à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federalno valor de R$ 80.684.595,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 dejulho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercíciofinanceiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional,no valor de R$ 80.684.595,00, com a seguinte composição:I - crédito suplementar, no valor de R$ 70.084.595,00, para atender àprogramação orçamentária indicadas nos Anexos IV e V; eII - crédito especial, no valor de R$ 10.600.000,00, para atender àsprogramações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII.Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinteforma:I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VI,pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 – Ordinário nãoVinculado e 220 – Diretamente Arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; eII - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V eVII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III,da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas naforma do Anexo I.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.P r o je to d e L e i S /N º ( 1 8 0 8 7 6 5 4 9 ) S E I 0 4 0 4 4 - 0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 - 2 1 / p g . 300,1$RIOXENAATIECERSETNOFSASADOTEDOSRUCERºNIELÀOXENAFDODACILBÚPACNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES42OTISNÂRTED OTNEMATRAPED10242ACIMÔNOCEAIROGETACETNOFOTNEMARBODSEDAIRÁTNEMAÇROAREFSEOÃÇACIFICEPSE005.413.24irP-siareGsiaicremoCe sovitartsinimdAsoçivreS00000001005.413.24LACSIF005.413.24irP-siareGsiaicremoCe sovitartsinimdAsoçivreS00000061005.413.24LACSIFirP-siareGsiaicremoCe sovitartsinimdAsoçivreS00000161005.413.24irP-siareGsiaicremoCesovitartsinimdAsoçivreS10101161005.413.24LACSIF005.413.24LATOT005.413.24LACSIFProjeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 400,1$RIOXENAATIECERSETNOFSASADOTEDOSRUCERºNIELÀOXENALAREDEFOTIRTSID99LAREDEFOTIRTSID99999ACIMÔNOCEAIROGETACETNOFOTNEMARBODSEDAIRÁTNEMAÇROAREFSEOÃÇACIFICEPSE590.082.92setnerroCsatieceR00000001LACSIF590.082.92airohleMedoãçiubirtnoCesaxaT,sotsopmI00000011LACSIFsotsopmI00000111000.000.11-etnoFanoditeR-adneRaerbosotsopmI11303111000.000.11LACSIF590.082.81oãçalucriCàsavitaleRseõçarepOerbosotsopmI11054111590.082.81LACSIF590.082.92LATOT590.082.92LACSIFProjeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 500,1$RII OXENAavresermesOÃÇALUNA-RATNEMELPUSOTIDÉRCOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODAIMONOCEEDODATSEEDAIRATERCES00091:oãgrOLAREDEFOTIRTSIDODAIMONOCEEDODATSEEDAIRATERCES10191:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG766.666.2SIAICEPSESEÕÇAREPOEDAMARGORP1000SIAICEPSESEÕÇAREPO766.666.2SORIECNANIFSOGRACNEESAFIRAT550910009214099SOTISÓPEDEDOÃÇARTSINIMDAEDAXAT-SORIECNANIFSOGRACNEESAFIRAT50005509100092140LAREDEFOTIRTSID-SIAICIDUJ766.666.2001.10510093F766.666.2LACSIF- LATOT766.666.2LAREG- LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 600,1$RII OXENAavresermesOÃÇALUNA-RATNEMELPUSOTIDÉRCOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODEDADILIBOMEETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES00062:oãgrOLAREDEFOTIRTSIDODEDADILIBOMEETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES10162:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG666.662.1SIAICEPSESEÕÇAREPOEDAMARGORP1000SIAICEPSESEÕÇAREPO666.662.1SEÕÇIUTITSERESEÕÇAZINEDNI,SOTNEMICRASSERSORTUO390910006488299OTOLIPONALP--SEÕÇIUTITSERESEÕÇAZINEDNI,SOTNEMICRASSERSORTUO95003909100064882.666.662.1001.00510093F666.662.1LACSIF- LATOT666.662.1LAREG- LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 700,1$RIIOXENAavresermesOÃÇALUNA-RATNEMELPUSOTIDÉRCOTNEMALECNACºNIELÀOXENALAREDEFOTIRTSIDODEDADILIBOME ETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES00062:oãgrOMEGADOREDSADARTSEEDOTNEMATRAPED50262:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG000.001ANABRUEDADILIBOM6126SEDADIVITA000.001ADNAGAPORPE EDADICILBUP505861261316299ONALP-FD-REDLANOICUTITSNIEDADICILBUP-ADNAGAPORPE EDADICILBUP60005058612613162. 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OÃÇAMROFNIADOÃTSEG96527552612862162LAREDEFOTIRTSID-FD-RED0)EDADINU(ADATNEMELPMIOÃÇA000.005732.25710093FSOTEJORP000.09SOIRPÓRPE SOIDÉRPEDOÃÇURTSNOC4891612815440Projeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 800,1$RII OXENAavresermesOÃÇALUNA-RATNEMELPUSOTIDÉRCOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODEDADILIBOMEETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES00062:oãgrOMEGADOREDSADARTSEEDOTNEMATRAPED50262:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG 99LAREDEFOTIRTSID-SOIRPÓRPESOIDÉRPEDOÃÇURTSNOC010048916128154400)ODARDAUQORTEM(ODÍURTSNOCOIDÉRP000.09732.25710094F000.092.3LACSIF- LATOT000.092.3LAREG- LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 900,1$RII OXENAavresermesOÃÇALUNA-RATNEMELPUSOTIDÉRCOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES00043:oãgrOLAREDEFOTIRTSIDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES10143:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG766.662.1OÃÇNETUNAMEOÃTSEG-REZALEETROPSE6028SEDADIVITA766.662.1SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715860282214099LAREDEFOTIRTSID- SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM30007158602822140766.662.1001.00510094F766.662.1LACSIF- LATOT766.662.1LAREG- LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 1000,1$RIIIOXENAresermesSEÕÇATODEDOÃÇALUNA-LAICEPSEOTIDÉRCOTNEMALECNACºNIELÀOXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC0009:oãgrOANITLANALPED.GER.MDA8019:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG000.5REZALE ETROPSE6026SOTEJORP000.5SEUQRAPESACILBÚPSAÇARPEDAMROFER20936026154516ANITLANALP--SEUQRAPESACILBÚPSAÇARPEDAMROFER05002093602615451000.5001.00510094F000.5OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028SEDADIVITA000.5SACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC69325028254516--SACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC)***(66006932502825451ANITLANALP000.5001.00510093F000.01LACSIF-LATOT000.01LAREG-LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 1100,1$RIIIOXENAresermesSEÕÇATODEDOÃÇALUNA-LAICEPSEOTIDÉRCOTNEMALECNACºNIELÀOXENAETNEIBMAOIEMODODATSEEDAIRATERCES00012:oãgrOETNEIBMAOIEMODODATSEEDAIRATERCES10112:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG000.095ETNEIBMAOIEM0126SOTEJORP000.095LATNEIBMASALTAODOÃÇACILBUP022301261458199LAREDEFOTIRTSID-FD-AMES-LATNEIBMASALTAODOÃÇACILBUP300002230126145810)EDADINU(ADATIDEOÃÇACILBUP000.095001.00510093F000.095LACSIF-LATOT000.095LAREG-LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 1200,1$RVIOXENAOSSECXERATNEMELPUSOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENASOÇIVRESEARUTURTSEARFNISARBOEDODATSEEDAIRATERCES00022:oãgrOLATIPACAVONADARODAZINABRUAIHNAPMOC10222:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG590.620.7ARUTURTSEARFNI9026SEDADIVITA034.266SADANIDRAJAESADAZINABRUSAERÁEDOÃÇNETUNAM805890262545199EDOÃÇNETUNAM-SADANIDRAJAESADAZINABRUSAERÁEDOÃÇNETUNAM)***(10008058902625451LAREDEFOTIRTSID-SEDREVSAERÁ0)ODARDAUQORTEM(ADITNAMADAZINABRUAERÁ000.054001.00510093F99EDOÃÇNETUNAM-SADANIDRAJAESADAZINABRUSAERÁEDOÃÇNETUNAM)***(20008058902625451LAREDEFOTIRTSID-SACILBÚPSAIV0)ODARDAUQORTEM(ADITNAMADAZINABRUAERÁ034.212001.00510093FSOTEJORP566.363.6OÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545199LAREDEFOTIRTSID--OÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE111801119026154510)ODARDAUQORTEM(ADAZINABRUAERÁ566.363.6001.00510094F000.452.1OÃÇNETUNAMEOÃTSEG-ARUTURTSEARFNI9028SOTEJORP000.452.1SOIRPÓRPESOIDÉRPEDAMROFER309390282215199LAREDEFOTIRTSID--SOIRPÓRPESOIDÉRPEDAMROFER057930939028221510)ODARDAUQORTEM(ODAMROFEROIDÉRP000.452.1001.00510093F590.082.8LACSIF-LATOT590.082.8LAREG-LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 1300,1$RVIOXENAOSSECXERATNEMELPUSOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENALAREDEFOTIRTSIDODACILBÚPACNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES00042:oãgrOOTISNÂRTEDOTNEMATRAPED10242:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG000.006.81SODOTARAPAÇNARUGES7126SEDADIVITA000.006.51OÃÇAMROFNIADAIGOLONCETEDSAMETSISSODEOÃÇAMROFNIADOÃTSEG755271266216099-OÃÇAMROFNIADAIGOLONCETEDSAMETSISSODEOÃÇAMROFNIADOÃTSEG46527552712662160LAREDEFOTIRTSID-FD/NARTED1)EDADINU(ADATNEMELPMIOÃÇA000.006.51022.99810093FSOTEJORP000.000.3OÃÇAMROFNIEDAMETSISEDOÃÇAZINREDOM174171266216099LAREDEFOTIRTSID-FD/NARTED-OÃÇAMROFNIEDAMETSISEDOÃÇAZINREDOM584217417126621601)EDADINU(ODAROHLEMAMETSIS000.000.3022.99810093F005.417.32OÃÇNETUNAMEOÃTSEG-AÇNARUGES7128SEDADIVITA005.417.32SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715871282216099OTIRTSID-FD/NARTED-SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM22007158712822160LAREDEF0)EDADINU(ADITNAMEDADINU005.417.32022.99810093F005.413.24LACSIF-LATOT005.413.24LAREG-LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsà seratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 1400,1$RVIOXENAOSSECXERATNEMELPUSOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENALAREDEFOTIRTSIDODREHLUMADODATSEEDAIRATERCES00075:oãgrOLAREDEFOTIRTSIDODREHLUMADODATSEEDAIRATERCES10175:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG000.000.11SONAMUHSOTIERID1126SOTEJORP000.000.11SOTNEVEEDOÃÇAZILAER876311262214199LAREDEFOTIRTSID- SOTNEVEEDOÃÇAZILAER620087631126221410)EDADINU(ODAZILAEROTNEVE000.000.11001.00510093F000.000.11LACSIF-LATOT000.000.11LAREG-LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 1500,1$RVOXENAavresermesOÃÇALUNA-RATNEMELPUSOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENALAREDEFOTIRTSIDODEDADILIBOMEETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES00062:oãgrOMEGADOREDSADARTSEEDOTNEMATRAPED50262:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG000.097ANABRUEDADILIBOM6126SEDADIVITA000.097SOLUCÍEVEDOÃÇNETUNAM930461262876299LAREDEFOTIRTSID-FD-RED-SODASEPESEVEL-SOLUCÍEVEDOÃÇNETUNAM200093046126287620)EDADINU(ODITNAMOLUCÍEV000.097732.25710093F000.005.2SODOTARAPAÇNARUGES7126SEDADIVITA000.005.2OTISNÂRTEDOÃÇAZILACSIFEOTNEMAICILOP145271262876299LAREDEFOTIRTSID-FD-RED-OTISNÂRTEDOÃÇAZILACSIFEOTNEMAICILOP100014527126287620)EDADINU(ADAZILAEROÃÇA000.003381.10510093F99EOTNEMAICILOPOAOIOPA-OTISNÂRTEDOÃÇAZILACSIFEOTNEMAICILOP40001452712628762LAREDEFOTIRTSID-FD-RED- OTISNÂRTEDOÃÇAZILACSIF0)EDADINU(ADAZILAEROÃÇA000.003381.10510093F000.009.1732.25710093F000.092.3LACSIF-LATOT000.092.3LAREG-LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 1600,1$RVOXENAavresermesOÃÇALUNA-RATNEMELPUSOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENALAREDEFOTIRTSIDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES00043:oãgrOLAREDEFOTIRTSIDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES10143:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG000.002.5REZALEETROPSE6026SIAICEPSESEÕÇAREPO000.002.5SOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187299EDOÃÇAZILAER-SOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART90000809602621872-LAREDEFOTIRTSIDONREZALEETROPSEOAOVITNECNIEDSEDADIVITALAREDEFOTIRTSID0)EDADINU(ODAIOPAOTEJORP333.335.2001.00510053F766.666.2001.10510053F000.002.5LACSIF-LATOT000.002.5LAREG-LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 1700,1$RIVOXENAOSSECXELAICEPSEOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENARODANREVOG-ECIVODETENIBAG00001:oãgrORODANREVOG-ECIVODETENIBAG10101:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG000.000.01OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026SIAICEPSESEÕÇAREPO000.000.01SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263331169ONROTNE- SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART990070197026333110)EDADINU(ADAIOPAEDADITNE000.000.01001.00510053F000.000.01LACSIF-LATOT000.000.01LAREG-LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 1800,1$RIIVOXENAresermesSEÕÇATODEDOÃÇALUNA-LAICEPSEOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC0009:oãgrOANITLANALPED.GER.MDA8019:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG000.01SODATLUSERARAPOÃTSEG3026SEDADIVITA000.01ADIVEDEDADILAUQEEDÚASÀ OÃÇNETA91623026221406ANITLANALP-ADIVEDEDADILAUQEEDÚASÀ OÃÇNETA23009162302622140000.01001.00510093F000.01LACSIF-LATOT000.01LAREG-LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 1900,1$RIIVOXENAresermesSEÕÇATODEDOÃÇALUNA-LAICEPSEOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENAETNEIBMAOIEMODODATSEEDAIRATERCES00012:oãgrOETNEIBMAOIEMODODATSEEDAIRATERCES10112:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG000.02SIAICEPSESEÕÇAREPOEDAMARGORP1000SIAICEPSESEÕÇAREPO000.02SEÕÇIUTITSERESEÕÇAZINEDNI,SOTNEMICRASSERSORTUO390910006488299OTIRTSID-SEÕÇIUTITSERESEÕÇAZINEDNI,SOTNEMICRASSERSORTUO17003909100064882LAREDEF000.02001.00510093F000.075ETNEIBMAOIEM0126SOTEJORP000.075SOTNEVEEDOÃÇAZILAER876301262218199LAREDEFOTIRTSID- SOTNEVEEDOÃÇAZILAER84008763012622181000.075001.00510093F000.095LACSIF-LATOT000.095LAREG-LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 20Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteExposição de Motivos Nº 110/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 29 de agosto de 2025.Ao Excelentíssimo SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalAssunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federalno valor de R$ 80.684.595,00.Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Ao cumprimentá-lo, submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre,nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do DistritoFederal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional,no valor de R$ 80.684.595,00 (oitenta milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa ecinco reais), assim discriminado:Crédito suplementar no valor de R$ 42.314.500,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e quatorzemil e quinhentos reais), em favor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, destinadoatender à cobertura de despesas nos programas de trabalho “Gestão da Informação e dos Sistemas deTecnologia da Informação”, “Modernização de Sistema de Informação” e “Manutenção dosServiços Administrativos Gerais”;Crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), em favor da Secretariade Estado da Mulher do Distrito Federal, destinado atender realização de ações que visam aoenfrentamento da violência e a promoção das mulheres em diversas Regiões Administrativas doDistrito Federal;Crédito suplementar no valor de R$ 8.280.095,00 (oito milhões, duzentos e oitenta mil, noventa ecinco reais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, destinado à execuçãode serviços estruturais na Granja do Torto;Crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), em favor daSecretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, destinado atender despesas com arealização dos Eventos BOP GAMES 2025 e Mundial de Wushu;Crédito suplementar no valor de R$ 3.290.000,00 (três milhões e duzentos e noventa mil reais), emfavor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal destinado atender despesas commanutenção de veículos leves e pesados, policiamento e fiscalização de trânsito;Crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor da ViceGovernadoria do Distrito Federal, destinado atender despesas com o Programa de Qualificação deempreendedores, empresários e microempresários do Distrito Federal e do entorno em InteligênciaArtificial;Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Administração Regional dePlanaltina – RA VI, destinado atender despesas com políticas e programas voltadas a Qualidade deVida no Trabalho (QVT); eE x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 1 0 (1 8 0 2 0 5 5 7 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 2 1Crédito especial no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), em favor da Secretariade Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, destinado a criação das ações: Realização deEventos, e Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições.2. O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das seguintes fontes de recursos: 100 – ordinário nãovinculado e 220 – diretamente arrecadados; e pela anulação de dotações orçamentárias consignadas novigente orçamento.3. O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão denovas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, naforma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I,da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.4. Tendo em vista a relevância da matéria, solicito os préstimos de requerer, à Câmara Legislativado Distrito Federal, a tramitação da proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânicado Distrito Federal.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 03/09/2025,às 17:26, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado noDiário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 180205574 código CRC= F3279113."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00037687/2025-21 Doc. SEI/GDF 180205574E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 1 0 (1 8 0 2 0 5 5 7 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 2 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALAssessoria Jurídico-LegislativaUnidade de Orçamento e PessoalNota Jurídica N.º 441/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 26 de agosto de 2025.PROCESSO SEI Nº:04044-00037687/2025-21INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito FederalASSUNTO: Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Anual do Distrito Federal(LOA/2025 - Lei nº 7.650/2024), no valor de R$ 80.684.595,00, em favor do Departamento de Trânsito doDistrito Federal, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, da Companhia Urbanizadora daNova Capital do Brasil, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, do Departamentode Estradas de Rodagem do Distrito Federal, da Vice Governadoria do Distrito Federal, da AdministraçãoRegional de Planaltina – RA VI, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal.1. RELATÓRIO1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa a abertura de crédito suplementar aoorçamento anual — Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025) — no valor de R$80.684.595,00 (oitenta milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco reais).1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando nº 361/2025 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (179615779), a proposição é justificada nos seguintes termos:Excelentíssimo Senhor Governador,Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre, nos termosdos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para oexercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$80.684.595,00 (oitenta milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco reais),assim discriminado:· Crédito suplementar no valor de R$ 42.314.500,00 (quarenta e dois milhões, trezentos equatorze mil e quinhentos reais), em favor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, destinadoatender à cobertura de despesas nos programas de trabalho “Gestão da Informação e dos Sistemas deTecnologia da Informação”, “Modernização de Sistema de Informação” e “Manutenção dos ServiçosAdministrativos Gerais”;· Crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), em favor daSecretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinado atender realização de ações que visam aoenfrentamento da violência e a promoção das mulheres em diversas Regiões Administrativas do DistritoFederal;· Crédito suplementar no valor de R$ 8.280.095,00 (oito milhões, duzentos e oitenta mil,noventa e cinco reais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, destinado àexecução de serviços estruturais na Granja do Torto;· Crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), emfavor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, destinado atender despesas com arealização dos Eventos BOP GAMES 2025 e Mundial de Wushu;· Crédito suplementar no valor de R$ 3.290.000,00 (três milhões e duzentos e noventa milreais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal destinado atender despesascom manutenção de veículos leves e pesados, policiamento e fiscalização de trânsito;N o ta J u ríd ic a 4 4 1 (1 7 9 8 4 7 2 1 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 2 3· Crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor da ViceGovernadoria do Distrito Federal, destinado atender despesas com o Programa de Qualificação deempreendedores, empresários e microempresários do Distrito Federal e do entorno em InteligênciaArtificial;· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da AdministraçãoRegional de Planaltina – RA VI, destinado atender despesas com políticas e programas voltadas aQualidade de Vida no Trabalho (QVT); e. Crédito especial no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), em favor daSecretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, destinado a criação das ações: Realização deEventos, e Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições.O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das seguintes fontes de recursos: 100 –ordinário não vinculado e 220 – diretamente arrecadados; e pela anulação de dotações orçamentáriasconsignadas no vigente orçamento.O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pelainclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de créditoespecial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificadopelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da proposta emcaráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.Anexo do Projeto de Lei (179779848);Memorando nº 361/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (179615779), no qual estãocontidos:Projeto de Lei;Minuta de Exposição de Motivos;Minuta de Mensagem;Nota Técnica nº 28/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (179617926);Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (179626979);Despacho SEEC/SEFIN/SUOP (179782769);Despacho SEEC/SEFIN (179783947);1.3. É o relatório. Passa-se à análise.2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federaldeverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo àAssessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando aconstitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bemcomo as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II[1], do mencionadoDecreto.2.2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que a documentação eas informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposiçãolegiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidadee conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou)gestores competentes.2.3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento eN o ta J u ríd ic a 4 4 1 (1 7 9 8 4 7 2 1 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 2 4Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possuinatureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe adecisão final, dentro das respectivas alçadas.2.4. A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa a abertura de créditosuplementar ao orçamento anual — Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025) — no valordeR$ 80.684.595,00 (oitenta milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e cincoreais).2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), daUnidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), daSecretaria Executiva de Finanças (SEFIN), área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observânciados requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], aASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN emitiu a Nota Técnica 28 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC(179617926), por meio da qual esclareceu o que segue quanto à proposição em tela:A presente proposta de Projeto de Lei tem por objetivo a abertura de créditoadicional ao orçamento anual — Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024(LOA/2025) - no valor total de R$ 80.684.595,00 (oitenta milhões, seiscentos eoitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco reais), distribuído da seguinteforma:· Crédito suplementar no valor de R$ 42.314.500,00 (quarenta e dois milhões,trezentos e catorze mil, quinhentos reais), em favor do Departamento de Trânsitodo Distrito Federal, destinado atender à cobertura de despesas nos programas detrabalho “Gestão da Informação e dos Sistemas de Tecnologia da Informação”,“Modernização de Sistema de Informação” e “Manutenção dos ServiçosAdministrativos Gerais”;· Crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), emfavor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinado atenderrealização de ações que visam ao enfrentamento da violência e a promoção dasmulheres em diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal;· Crédito suplementar no valor de R$ 8.280.095,00 (oito milhões, duzentos eoitenta mil, noventa e cinco reais), em favor da Companhia Urbanizadora da NovaCapital do Brasil, destinado à execução de serviços estruturais na Granja do Torto;· Crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos milreais), em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal,destinado atender despesas com a realização dos Eventos BOP GAMES 2025 eMundial de Wushu;· Crédito suplementar no valor de R$ 3.290.000,00 (três milhões e duzentos enoventa mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do DistritoFederal, destinado atender despesas com manutenção de veículos leves e pesados,policiamento e fiscalização de trânsito;· Crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favorda Vice Governadoria do Distrito Federal, destinado atender despesas com oPrograma de Qualificação de empreendedores, empresários e microempresários doDistrito Federal e do entorno em Inteligência Artificial;· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor daAdministração Regional de Planaltina – RA VI, destinado atender despesas compolíticas e programas voltadas a Qualidade de Vida no Trabalho (QVT), e· Crédito especial no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), emfavor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, destinado acriação das ações: Realização de Eventos, e Outros Ressarcimentos, Indenizaçõese Restituições.O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação dasseguintes fontes de recursos: 100 – ordinário não vinculado e 220 – diretamenteN o ta J u ríd ic a 4 4 1 (1 7 9 8 4 7 2 1 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 2 5arrecadados; e pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigenteorçamento.O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-sepela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânicado Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.Com base na análise dos autos, o crédito adicional presente neste Projeto de Lei,no que se refere às alterações orçamentárias que incluírem nova programação noorçamento anual ou a suplementação de programação já existente, não afetará ototal das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual, uma vez queserá compensado pela anulação de dotações consignadas no orçamento vigente.Em relação ao excesso de arrecadação, o total da Lei Orçamentária Anual seráalterado com a inclusão da respectiva receita.As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dosprocessos SEI GDF: 04011-00004715/2025-11 (Secretaria de Estado da Mulherdo Distrito Federal), 04043-00000724/2025-74 (Vice Governadoria do DistritoFederal), 00055-00073301/2025-00 (Departamento de Trânsito do DistritoFederal), 00002-00002714/2025-62 (Companhia Urbanizadora da Nova Capital doBrasil), 00220-00005623/2025-78 e 00200-00008133/2025-23 (Secretaria deEstado de Esporte e Lazer do Distrito Federal), 04039-00001843/2025-12(Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal), 00113-00020639/2025-18 (Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal) e00135-00000839/2024-34 (Administração Regional de Planaltina – RA VI).A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei,Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do DistritoFederal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legislativa do DistritoFederal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de Saúde,Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura eDesenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial,Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, todas as áreas pertencentes àUnidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de OrçamentoPúblico - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento- SEFIN.Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projetode Lei nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024(LDO/2025).2.7. Desse modo, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço,cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionaissão autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. Ocrédito suplementar, segundo o art. 41, I, da referida Lei Federal[4], é a modalidade de crédito adicionaldestinado ao reforço de dotações de programações orçamentárias.2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da LeiOrgânica do Distrito Federal. In verbis:São vedados:[...];V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorizaçãolegislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;[...].N o ta J u ríd ic a 4 4 1 (1 7 9 8 4 7 2 1 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 2 62.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de créditosuplementar deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nosarts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 dedezembro de 2010. Assim, confira-se:Lei Federal nº 4.320/1964Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existênciade recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposiçãojustificativa.§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que nãocomprometidos:[...];II - os provenientes de excesso de arrecadação;III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou decréditos adicionais, autorizados em Lei;[...].Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024)Art. 61. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à CâmaraLegislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentosestabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento daDespesa.[...].Art. 66. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do DistritoFederal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectivalei no Diário Oficial do Distrito Federal.Decreto nº 32.598/2010Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ouinsuficientemente dotadas na LOA.Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;[...].Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:I – tipo de crédito;II – esfera orçamentária;III – unidade orçamentária;IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.[...].2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competênciaprivativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,inciso V, da LODF,:Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e oscasos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:[...];II – ao Governador;[...].§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativaN o ta J u ríd ic a 4 4 1 (1 7 9 8 4 7 2 1 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 2 7das leis que disponham sobre:[...];V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.[...].2.11. No que diz respeito à determinação no art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5], impenderegistrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN informou, em sua manifestação técnica (179617926), que"[...]o crédito adicional presente neste Projeto de Lei, no que se refere às alterações orçamentárias queincluírem nova programação no orçamento anual ou a suplementação de programação já existente, nãoafetará o total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual, uma vez que serácompensado pela anulação de dotações consignadas no orçamento vigente. Em relação ao excesso dearrecadação, o total da Lei Orçamentária Anual será alterado com a inclusão da respectiva receita."2.12. Nesse contexto, é pertinente mencionar o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 demarço de 1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dosorçamentos e balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O referido dispositivodispõe que a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveispara atender à despesa, como os provenientes de excesso de arrecadação.2.13. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se querestou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:(i) a alteração será formalizada por Lei específica (179615779);(ii) houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, osquais são provenientes do pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 –ordinário não vinculado, e 220 – diretamente arrecadados; e pela anulação de dotaçõesorçamentárias consignadas no vigente orçamento. (Anexo I, II, III - 179779848).(iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexos IV, V, VI,VII-179779848).3. CONCLUSÃO3.1. Consigna-se, por fim, que as análises dos cálculos, a elaboração dos anexos do Projeto deLei em comento, bem como as avaliações de ordem técnica, financeira ou orçamentária e os juízos deconveniência e oportunidade relativos à medida proposta extrapolam os limites de competência destaAssessoria Jurídica, sendo, portanto, de responsabilidade das áreas técnicas competentes.3.2. Quanto à instrução dos autos, entende-se que o ato normativo proposto encontra-se emconformidade com os preceitos constitucionais e legais vigentes, razão pela qual manifesta-se pelaregularidade jurídica da proposição.3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei emanálise seja submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Aline Mourão Terra RosaAssessora EspecialUnidade de Orçamento e Pessoal/AJL/SEECDe acordo.À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.MARINA LIMA ALVES DA CUNHAChefe da Unidade de Orçamento e PessoalN o ta J u ríd ic a 4 4 1 (1 7 9 8 4 7 2 1 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 2 8Assessoria Jurídico-Legislativa/SEECI - Trata-se de Projeto de Lei que visa a abertura de crédito suplementar ao orçamento anual — Leinº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025) — no valor de R$ R$ 80.684.595,00 (oitenta milhões,seiscentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco reais)II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meioda Nota Jurídica 441 - SEEC/AJL/UNOP (179847216), a qual acolho por seus próprios e jurídicosfundamentos.III - Assim, encaminho os autos ao GAB/SEEC, para deliberação do Sr. Secretário de Estado deEconomia do Distrito Federal.GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊSSubchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL)Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC)[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivoSecretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência eoportunidade, acompanhada de:[...];II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa étambém do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;[...].[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único:Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; eVII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.[...];[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:[...];IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivointervenha no problema;b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e osresultados esperados;f) o prazo para implementação, quando couber;g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;[...].[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;[...].[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:[...];III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,cumulativamente:1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;[...].N o ta J u ríd ic a 4 4 1 (1 7 9 8 4 7 2 1 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 2 9[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:[...];IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou,conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;[...].[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a propostapara adequá-la à orientação do Governador;III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter àapreciação do Governador.§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendoao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 28/08/2025, às 17:45, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por ALINE MOURÃO TERRA ROSA -Matr.0283580-0, Assessor(a) Especial, em 29/08/2025, às 12:27, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHAFONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 29/08/2025,às 18:45, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado noDiário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 179847216 código CRC= FD35055B."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF3313-8409/840604044-00037687/2025-21 Doc. SEI/GDF 179847216N o ta J u ríd ic a 4 4 1 (1 7 9 8 4 7 2 1 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 3 0Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalUnidade de Programação OrçamentáriaAssessoria de ConsolidaçãoNota Técnica N.º 28/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 22 de agosto de 2025.ASSUNTO: Crédito suplementar, no valor de R$ 80.684.595,00 (oitenta milhões, seiscentos e oitenta equatro mil, quinhentos e noventa e cinco reais)NOTA TÉCNICAA presente proposta de Projeto de Lei tem por objetivo a abertura de crédito adicional aoorçamento anual — Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025) - no valor total deR$ 80.684.595,00 (oitenta milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e cincoreais), distribuído da seguinte forma:· Crédito suplementar no valor de R$ 42.314.500,00 (quarenta e dois milhões, trezentos ecatorze mil, quinhentos reais), em favor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, destinadoatender à cobertura de despesas nos programas de trabalho “Gestão da Informação e dos Sistemas deTecnologia da Informação”, “Modernização de Sistema de Informação” e “Manutenção dos ServiçosAdministrativos Gerais”;· Crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), em favor daSecretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinado atender realização de ações que visam aoenfrentamento da violência e a promoção das mulheres em diversas Regiões Administrativas do DistritoFederal;· Crédito suplementar no valor de R$ 8.280.095,00 (oito milhões, duzentos e oitenta mil,noventa e cinco reais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, destinado àexecução de serviços estruturais na Granja do Torto;· Crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), emfavor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, destinado atender despesas com arealização dos Eventos BOP GAMES 2025 e Mundial de Wushu;· Crédito suplementar no valor de R$ 3.290.000,00 (três milhões e duzentos e noventa milreais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, destinado atender despesascom manutenção de veículos leves e pesados, policiamento e fiscalização de trânsito;· Crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor da ViceGovernadoria do Distrito Federal, destinado atender despesas com o Programa de Qualificação deempreendedores, empresários e microempresários do Distrito Federal e do entorno em InteligênciaArtificial;N o ta T é c n ic a 2 8 (1 7 9 6 1 7 9 2 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 3 1· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da AdministraçãoRegional de Planaltina – RA VI, destinado atender despesas com políticas e programas voltadas aQualidade de Vida no Trabalho (QVT), e· Crédito especial no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), em favor daSecretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, destinado a criação das ações: Realização deEventos, e Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições.O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das seguintes fontes de recursos: 100 –ordinário não vinculado e 220 – diretamente arrecadados; e pela anulação de dotações orçamentáriasconsignadas no vigente orçamento.O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pelainclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de créditoespecial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificadopelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.Com base na análise dos autos, o crédito adicional presente neste Projeto de Lei, no que serefere às alterações orçamentárias que incluírem nova programação no orçamento anual ou asuplementação de programação já existente, não afetará o total das despesas previamente fixadas na LeiOrçamentária Anual, uma vez que será compensado pela anulação de dotações consignadas no orçamentovigente. Em relação ao excesso de arrecadação, o total da Lei Orçamentária Anual será alterado com ainclusão da respectiva receita.As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEIGDF: 04011-00004715/2025-11 (Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal), 04043-00000724/2025-74 (Vice Governadoria do Distrito Federal), 00055-00073301/2025-00 (Departamento deTrânsito do Distrito Federal), 00002-00002714/2025-62 (Companhia Urbanizadora da Nova Capital doBrasil), 00220-00005623/2025-78 e 00200-00008133/2025-23 (Secretaria de Estado de Esporte e Lazer doDistrito Federal), 04039-00001843/2025-12 (Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal),00113-00020639/2025-18 (Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal) e 00135-00000839/2024-34 (Administração Regional de Planaltina – RA VI).A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta deExposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem doGovernador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pelaCoordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura eDesenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambientee Gestão – COGET, todas as áreas pertencentes à Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, daSubsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento ePlanejamento - SEFIN.Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Leinos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).Atenciosamente,N o ta T é c n ic a 2 8 (1 7 9 6 1 7 9 2 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 3 2Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 25/08/2025, às18:33, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no DiárioOficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-0, Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 25/08/2025, às 18:57, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 179617926 código CRC= A99DD055."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6283Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00037687/2025-21 Doc. SEI/GDF 179617926N o ta T é c n ic a 2 8 (1 7 9 6 1 7 9 2 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 3 3Governo do Distrito FederalCasa Civil do Distrito FederalSubsecretaria de Análise de Políticas GovernamentaisUnidade de Análise de Atos NormativosNota Técnica N.º 411/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 04 de setembro de 2025.À Subsecretaria de Políticas Governamentais (SPG),Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federalno valor de R$ 80.684.595,00. Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec).1. CONTEXTO1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (180205322) e anexos (179779848), apresentada pelaSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa a abertura de crédito adicional à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.684.595,00.1.2. Os autos foram instruídos nos termos do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de2022, com os seguintes documentos:I - Minuta de Projeto de Lei (180205322) e anexos (179779848);II - Exposição de Motivos Nº 110/2025 ̶ SEEC/GAB ( 180205574);III - Nota Jurídica N.º 441/2025 - SEEC/AJL/UNOP (179847216);IV - Declaração do ordenador de despesas consubstanciada na Nota Jurídica N.º441/2025 - SEEC/AJL/UNOP (179847216), corroborada pelo titular da Pastano Ofício Nº 7637/2025 - SEEC/GAB (180207380).1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo Ofício Nº 7637/2025 -SEEC/GAB (180207380) e distribuído à esta Subsecretaria.1.4. É o relatório.2. RELATO2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise deproposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade daproposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes doGoverno, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidadesinteressados, conforme dispositivos legais destacados alhures.N o ta T é c n ic a 4 1 1 (1 8 0 7 4 5 3 8 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 3 42.3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta Projeto de Lei (180205322) eanexos (179779848), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), quevisa a abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$80.684.595,00.2.4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativas, a Secretaria de Estado deEconomia do Distrito Federal - SEEC, por meio da Exposição de Motivos Nº 110/2025 ̶ SEEC/GAB(180205574), justificou a medida nos seguintes termos:"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Ao cumprimentá-lo, submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projetode lei que abre, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$80.684.595,00 (oitenta milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, quinhentos enoventa e cinco reais), assim discriminado:Crédito suplementar no valor de R$ 42.314.500,00 (quarenta e doismilhões, trezentos e quatorze mil e quinhentos reais), em favor doDepartamento de Trânsito do Distrito Federal, destinado atender àcobertura de despesas nos programas de trabalho “Gestão da Informação edos Sistemas de Tecnologia da Informação”, “Modernização de Sistema deInformação” e “Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais”;Crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais),em favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinadoatender realização de ações que visam ao enfrentamento da violência e apromoção das mulheres em diversas Regiões Administrativas do DistritoFederal;Crédito suplementar no valor de R$ 8.280.095,00 (oito milhões, duzentos eoitenta mil, noventa e cinco reais), em favor da Companhia Urbanizadorada Nova Capital do Brasil, destinado à execução de serviços estruturais naGranja do Torto;Crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões eduzentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer doDistrito Federal, destinado atender despesas com a realização dos EventosBOP GAMES 2025 e Mundial de Wushu;Crédito suplementar no valor de R$ 3.290.000,00 (três milhões e duzentose noventa mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagemdo Distrito Federal destinado atender despesas com manutenção de veículosleves e pesados, policiamento e fiscalização de trânsito;Crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), emfavor da Vice Governadoria do Distrito Federal, destinado atender despesascom o Programa de Qualificação de empreendedores, empresários emicroempresários do Distrito Federal e do entorno em InteligênciaArtificial;Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor daAdministração Regional de Planaltina – RA VI, destinado atender despesascom políticas e programas voltadas a Qualidade de Vida no Trabalho(QVT); eCrédito especial no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa milreais), em favor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do DistritoFederal, destinado a criação das ações: Realização de Eventos, e OutrosRessarcimentos, Indenizações e Restituições.O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da LeiN o ta T é c n ic a 4 1 1 (1 8 0 7 4 5 3 8 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 3 5Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação dasseguintes fontes de recursos: 100 – ordinário não vinculado e 220 – diretamentearrecadados; e pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigenteorçamento.O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-sepela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânicado Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.Tendo em vista a relevância da matéria, solicito os préstimos de requerer, àCâmara Legislativa do Distrito Federal, a tramitação da proposta em caráter deurgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022,a Assessoria Jurídico-Legislativa da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º 441/2025 -SEEC/AJL/UNOP (179847216), informou que "o ato normativo proposto se encontra em conformidadecom os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica daproposição", manifestando-se pela regularidade jurídica da proposição. Confira-se:"[...]CONCLUSÃOConsigna-se, por fim, que as análises dos cálculos, a elaboração dos anexos doProjeto de Lei em comento, bem como as avaliações de ordem técnica, financeiraou orçamentária e os juízos de conveniência e oportunidade relativos à medidaproposta extrapolam os limites de competência desta Assessoria Jurídica, sendo,portanto, de responsabilidade das áreas técnicas competentes.Quanto à instrução dos autos, entende-se que o ato normativo proposto encontra-se em conformidade com os preceitos constitucionais e legais vigentes, razão pelaqual manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto deLei em análise seja submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Governadordo Distrito Federal."2.6. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, tem-se a manifestação técnica constanteda Nota Jurídica N.º 441/2025 - SEEC/AJL/UNOP (179847216), corroborada pelo titular da Pastano Ofício Nº 7637/2025 - SEEC/GAB (180207380), informando que:"Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23de março de 2022, informo que "o crédito adicional presente neste Projeto de Lei,no que se refere às alterações orçamentárias que incluírem nova programação noorçamento anual ou a suplementação de programação já existente, não afetará ototal das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual, uma vez queserá compensado pela anulação de dotações consignadas no orçamento vigente.Em relação ao excesso de arrecadação, o total da Lei Orçamentária Anual seráalterado com a inclusão da respectiva receita", conforme contido na Nota JurídicaN.º 441/2025 - SEEC/AJL/UNOP (179847216)."2.7. Desta feita, não obstante as manifestações em relação à questão orçamentária-financeira constantes nos autos, verifica-se que não há declaração formal do ordenador de despesasnos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica doDistrito Federal se pode se dar por suprida a exigência supramencionada.2.8. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são deresponsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que, nos termos doN o ta T é c n ic a 4 1 1 (1 8 0 7 4 5 3 8 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 3 6Decreto nº 39.610/2029, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem, entre outras, a competência para promover agestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bemcomo de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as atividades dearrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização. Ademais, conforme se observa dosautos, a minuta sob análise foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar aobservância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentadospelas áreas demandantes.2.9. Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam aconveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativodiscricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada, atingindo seusobjetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.2.10. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelasdisposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento desta Unidade, comrelação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações da Secretaria de Estado de Economia do DistritoFederal - SEEC, órgão proponente, a quem compete instituir políticas públicas a respeito desta matéria,assim como é responsável pelas informações, análises e considerações de ordem técnica que foramprestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para este fim.2.11. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competênciadefinida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo queas adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica,conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.3. CONCLUSÃO3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento dofeito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei deResponsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica doDistrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa equalidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130,de 2022, ressalvando as observações quanto à declaração de orçamento.3.2. É o entendimento desta Unidade._______________________Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo àConsultoria do Distrito Federal.À Sra. Subsecretária de Análise de Políticas Governamentais.____________________________Aprovo a Nota Técnica N.º 411/2025 - CACI/SPG/UNAAN (180745380).Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio àConsultoria Jurídica do Distrito Federal.N o ta T é c n ic a 4 1 1 (1 8 0 7 4 5 3 8 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 3 7Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-0, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 04/09/2025, às 15:53,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por TALITHA DZIALOSZYNSKI BONATOFREIRE- Matr.1715313-1, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em04/09/2025, às 17:26, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 180745380 código CRC= 39816C73."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.casacivil.df.gov.br04044-00037687/2025-21 Doc. SEI/GDF 180745380N o ta T é c n ic a 4 1 1 (1 8 0 7 4 5 3 8 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 3 8Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteOfício Nº 7637/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 29 de agosto de 2025.A Sua Excelência o SenhorGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário de Estado-ChefeCasa Civil do Distrito Federalcom cópiaA Sua Excelência o SenhorREINALDO COSME VILAR DE OLIVEIRA JÚNIORConsultor Jurídico substitutoConsultoria JurídicaGabinete do Governador do Distrito FederalAssunto: Minuta de Projeto de Lei (180205322).Senhor Secretário,1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (180205322), que abre crédito adicionalà Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.684.595,00 (oitenta milhões, seiscentos eoitenta e quatro mil quinhentos e noventa e cinco reais).2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco queos autos estão instruídos com os seguintes documentos:- Exposição de Motivos Nº 110/2025 ̶ SEEC/GAB (180205574);- Nota Jurídica N.º 441/2025 - SEEC/AJL/UNOP (179847216); e- Nota Técnica N.º 28/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (179617926).3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de2022, informo que "o crédito adicional presente neste Projeto de Lei, no que se refere às alteraçõesorçamentárias que incluírem nova programação no orçamento anual ou a suplementação de programaçãojá existente, não afetará o total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual, uma vez queserá compensado pela anulação de dotações consignadas no orçamento vigente. Em relação ao excesso dearrecadação, o total da Lei Orçamentária Anual será alterado com a inclusão da respectiva receita",conforme contido na Nota Jurídica N.º 441/2025 - SEEC/AJL/UNOP (179847216).4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (180206875) a ser encaminhada à CâmaraLegislativa do Distrito Federal.5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (180205322), para conhecimento eO fíc io 7 6 3 7 (1 8 0 2 0 7 3 8 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 3 9providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 03/09/2025,às 15:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado noDiário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 180207380 código CRC= ED489EA5."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00037687/2025-21 Doc. SEI/GDF 180207380O fíc io 7 6 3 7 (1 8 0 2 0 7 3 8 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 4 0Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 173/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 04 de setembro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, incisoVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessaExcelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.576/2025, que Dispõe sobre o emprego de serviçosespecializados de vigilância na rede pública de saúde do Distrito Federal com o objetivo de protegera incolumidade física e moral dos profissionais de saúde, o qual se converteu na Lei nº 7.743, de 04 desetembro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 04/09/2025, às 17:08, conforme art.6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 180789865 código CRC= 978B9005."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.brM e n s a g e m 1 7 3 (1 8 0 7 8 9 8 6 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 8 1 3 /2 0 2 5 -0 4 / p g . 100002-00005813/2025-04 Doc. SEI/GDF 180789865M e n s a g e m 1 7 3 (1 8 0 7 8 9 8 6 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 8 1 3 /2 0 2 5 -0 4 / p g . 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.743, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Dispõe sobre o emprego de serviçosespecializados de vigilância na redepública de saúde do Distrito Federal com oobjetivo de proteger a incolumidade físicae moral dos profissionais de saúde.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVADO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o emprego de serviços especializados de vigilância para atuar nas unidadesda rede pública de saúde do Distrito Federal, visando à proteção da incolumidade física e moral dosprofissionais de saúde no exercício de suas funções.Art. 2º A proteção da incolumidade física e moral dos profissionais de saúde é atribuição precípua dosserviços especializados de vigilância em atuação nos estabelecimentos públicos de saúde.Parágrafo único. São também atribuições dos profissionais que atuem nos serviços especializados devigilância abrangidos por esta Lei, sem prejuízo de outras que lhes forem conferidas pela legislação ou porcontratos administrativos:I – a proteção à incolumidade física e moral dos usuários dos serviços de saúde pública, sejam pacientesou acompanhantes;II – a preservação do patrimônio público.Art. 3º O emprego dos serviços especializados de vigilância nos casos contemplados por esta Lei podeocorrer por meio de:I – incorporação aos atuais contratos administrativos de prestação de serviços de vigilância já vigentes,desde que respeitadas as cláusulas contratuais e os limites legais para aditamentos contratuais;II – nova contratação por meio de licitação, nos termos da legislação vigente.Parágrafo único. A adoção de quaisquer das alternativas elencadas no caput deve ser feita observando-se alegislação vigente sobre contratações públicas, a economicidade e o dimensionamento adequado dosserviços especializados de vigilância com a finalidade de atender ao disposto no art. 2º.Art. 4º Os contratos administrativos cujo objeto seja o regulamentado por esta Lei devem incluir aproteção à incolumidade física e moral dos profissionais de saúde como finalidade primordial dos serviçosespecializados de vigilância e contemplar hipóteses disciplinares para os trabalhadores de vigilânciacontratados, em caso de má conduta comprovada na defesa dos profissionais de saúde.Art. 5º Os serviços especializados de vigilância empregados nos estabelecimentos de saúde pública doDistrito Federal devem abranger:I – a presença de agentes de segurança em unidades de pronto atendimento, hospitais, postos de saúde edemais estabelecimentos da rede pública de saúde;II – a implementação de medidas preventivas para evitar agressões físicas e verbais contra profissionais desaúde;III – o acionamento imediato das forças de segurança pública em casos de ameaça ou agressão contraservidores da saúde;L e i 1 8 0 7 7 4 3 3 2 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 8 1 3 /2 0 2 5 -0 4 / p g . 3IV – a capacitação contínua dos vigilantes contratados, com foco na mediação de conflitos e noatendimento humanizado ao público.Art. 6º As unidades de saúde devem manter registros de ocorrências de violência contra profissionais daárea, a fim de subsidiar a implementação de políticas públicas de segurança e bem-estar no ambiente detrabalho.Art. 7º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.Brasília, 04 de setembro de 2025.136º da República e 66º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 04/09/2025, às 17:08, conforme art.6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 180774332 código CRC= A3CBCA88."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800002-00005813/2025-04 Doc. SEI/GDF 180774332L e i 1 8 0 7 7 4 3 3 2 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 8 1 3 /2 0 2 5 -0 4 / p g . 4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 150/2025-GPBrasília, 20 de agosto de 2025.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.576, de 2025, de autoriado Deputado Jorge Vianna, que ”dispõe sobre o emprego de serviços especializados devigilância na rede pública de saúde do Distrito Federal com o objetivo de proteger aincolumidade física e moral dos profissionais de saúde”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/08/2025, às 14:16, conforme Art. 30,do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº62, de 27 de março de 2025.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 2284704 Código CRC: 05A34A62.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00033409/2025-41 2284704v2M e n s a g e m N º 1 5 0 /2 0 2 5 -G P (1 7 9 4 4 6 7 0 3 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 8 1 3 /2 0 2 5 -0 4 / p g . 5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Dispõe sobre o emprego de serviçosespecializados de vigilância na redepública de saúde do Distrito Federal como objetivo de proteger a incolumidadefísica e moral dos profissionais desaúde.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o emprego de serviços especializados de vigilância para atuarnas unidades da rede pública de saúde do Distrito Federal, visando à proteção da incolumidade físicae moral dos profissionais de saúde no exercício de suas funções.Art. 2º A proteção da incolumidade física e moral dos profissionais de saúde é atribuiçãoprecípua dos serviços especializados de vigilância em atuação nos estabelecimentos públicos desaúde.Parágrafo único. São também atribuições dos profissionais que atuem nos serviçosespecializados de vigilância abrangidos por esta Lei, sem prejuízo de outras que lhes foremconferidas pela legislação ou por contratos administrativos:I – a proteção à incolumidade física e moral dos usuários dos serviços de saúde pública,sejam pacientes ou acompanhantes;II – a preservação do patrimônio público.Art. 3º O emprego dos serviços especializados de vigilância nos casos contemplados por estaLei pode ocorrer por meio de:I – incorporação aos atuais contratos administrativos de prestação de serviços de vigilância jávigentes, desde que respeitadas as cláusulas contratuais e os limites legais para aditamentoscontratuais;II – nova contratação por meio de licitação, nos termos da legislação vigente.Parágrafo único. A adoção de quaisquer das alternativas elencadas no caput deve ser feitaobservando-se a legislação vigente sobre contratações públicas, a economicidade e odimensionamento adequado dos serviços especializados de vigilância com a finalidade de atender aodisposto no art. 2º.Art. 4º Os contratos administrativos cujo objeto seja o regulamentado por esta Lei devemincluir a proteção à incolumidade física e moral dos profissionais de saúde como finalidade primordialdos serviços especializados de vigilância e contemplar hipóteses disciplinares para os trabalhadoresde vigilância contratados, em caso de má conduta comprovada na defesa dos profissionais de saúde.Art. 5º Os serviços especializados de vigilância empregados nos estabelecimentos de saúdepública do Distrito Federal devem abranger:I – a presença de agentes de segurança em unidades de pronto atendimento, hospitais,postos de saúde e demais estabelecimentos da rede pública de saúde;II – a implementação de medidas preventivas para evitar agressões físicas e verbais contraP ro je to d e L e i n º 1 5 7 6 /2 0 2 5 (1 7 9 4 4 6 9 1 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 8 1 3 /2 0 2 5 -0 4 / p g . 6profissionais de saúde;III – o acionamento imediato das forças de segurança pública em casos de ameaça ouagressão contra servidores da saúde;IV – a capacitação contínua dos vigilantes contratados, com foco na mediação de conflitos eno atendimento humanizado ao público.Art. 6° As unidades de saúde devem manter registros de ocorrências de violência contraprofissionais da área, a fim de subsidiar a implementação de políticas públicas de segurança e bem-estar no ambiente de trabalho.Art. 7º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.Brasília, 20 de agosto de 2025.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/08/2025, às 14:16, conforme Art. 30,do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº62, de 27 de março de 2025.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 2284724 Código CRC: F1951026.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00033409/2025-41 2284724v2P ro je to d e L e i n º 1 5 7 6 /2 0 2 5 (1 7 9 4 4 6 9 1 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 8 1 3 /2 0 2 5 -0 4 / p g . 7Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 174/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 04 de setembro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Cumprimentando-o cordialmente, tenho a honra de submeter à consideração de VossaExcelência e de seus ilustres pares, Deputados da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos doart. 16, §2º, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, o nome do senhor Raimundo da Silva RibeiroNeto, para ser reconduzido ao cargo de Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia eSaneamento Básico do Distrito Federal - ADASA/DF.Nesse sentido, encaminho anexo o currículo do indicado, para conhecimento e análise dessaCasa Legislativa, informando sua vasta experiência em Regulação, especialmente nas áreas de RecursosHídricos, Energia e Saneamento Básico, no Brasil e no exterior.Cabe-me informar que a recondução do mandato, com duração de cinco anos, inicia-se em05 de novembro do corrente ano.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 04/09/2025, às 17:23, conforme art.6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.M e n s a g e m 1 7 4 (1 8 0 7 9 0 8 4 3 ) S E I 0 0 1 9 7 -0 0 0 0 3 1 0 1 /2 0 2 5 -3 0 / p g . 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 180790843 código CRC= B16EC2E8."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00197-00003101/2025-30 Doc. SEI/GDF 180790843M e n s a g e m 1 7 4 (1 8 0 7 9 0 8 4 3 ) S E I 0 0 1 9 7 -0 0 0 0 3 1 0 1 /2 0 2 5 -3 0 / p g . 2RAIMUNDO RIBEIROBrasília – DF | Tel: (61) 99821-7497 | E-mail: raimundoribeiro.rr@gmail.comRESUMO PROFISSIONALAdvogado e gestor público com mais de 40 anos de experiência profissional, tendoexercido cargos de relevo na Administração Pública, no Poder Legisla(cid:415)vo e em en(cid:415)dadesde classe. Sua carreira é notadamente caracterizada pela atuação nas áreas de regulação,jus(cid:415)ça, cidadania e direitos humanos, com ênfase em projetos de inclusão social,modernização administra(cid:415)va, fortalecimento ins(cid:415)tucional e promoção da cidadania.Possui experiência consolidada em gestão pública, elaboração legisla(cid:415)va, fiscalizaçãoregulatória e representação ins(cid:415)tucional, sempre pautado nos princípios da legalidade,da eficiência e da transparência administra(cid:415)va.FORMAÇÃO ACADÊMICA Graduação em Direito pela Centro Universitário UDFEXPERIÊNCIA PROFISSIONAL• 2020/2025 Diretor-Presidente da ADASA;• 2019/2020 Diretor da Agência Reguladora de Águas, Energia e SaneamentoBásico do Distrito Federal, ADASA;• 2015/2018 Deputado Distrital, 2º mandato na CLDF;• 2007 Secretário de Estado de Jus(cid:415)ça, Direitos Humanos e Cidadania do DistritoFederal, SEJUS;• 2006 Deputado Distrital, 1º mandato na Câmara Legisla(cid:415)va do Distrito Federal,CLDF;• 1999/2000 Delegado do Patrimônio da União no DF;• 1993 Advogado efe(cid:415)vo da Advocacia Geral da União, AGU;• 1989/2005 Professor de Direito Tributário e Administra(cid:415)vo no Centro de EnsinoUniversitário de Brasília, CEUB;• 1977 Servidor Público como Assistente Jurídico no Ministério da Educação eCultura, MEC;• 1973 Office-boy no Banco Ci(cid:415)bank;• 1971 Entregador de telegramas da Empresa Correios e Telégrafos, ECT;ATUAÇÃO INSTITUCIONAL Presidente do Conselho Comunitário de Apoio à Execução Penal – DF; Vice-Presidente da Federação dos Servidores Públicos do Brasil e da Federação dosServidores Públicos de Brasília; Presidente da Associação dos Servidores do MEC e da Fundação de Amparo aoTrabalhador Preso; Coordenação de iniciavas como: Programa “Acessibilidade – Direito de Todos”,Programa Integrado da Vila Estrutural (PIVE), Comissão de Regularização deCondomínios e Quiosques, Comitê Consul(cid:415)vo de Polí(cid:415)cas Públicas e Comissão de Defesados Direitos Humanos, Cidadania, É(cid:415)ca e Decoro Parlamentar da CLDF.Currículo Dr Raimundo Ribeiro (180229172) SEI 00197-00003101/2025-30 / pg. 3Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 175/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 04 de setembro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Cumprimentando-o cordialmente, tenho a honra de submeter à consideração de VossaExcelência e de seus ilustres pares, Deputados da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos doart. 16, §2º, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, o nome do senhor Félix Ângelo Palazzo, paraser reconduzido ao cargo de Diretor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico doDistrito Federal - ADASA/DF.Nesse sentido, encaminho anexo o currículo do indicado, para conhecimento e análise dessaCasa Legislativa, informando sua vasta experiência em Regulação, especialmente nas áreas de RecursosHídricos, Energia e Saneamento Básico, no Brasil e no exterior.Cabe-me informar que a recondução do mandato, com duração de cinco anos, inicia-se em08 de dezembro do corrente ano.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Voss os Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 04/09/2025, às 17:23, conforme art.6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.M e n s a g e m 1 7 5 (1 8 0 7 9 1 4 8 9 ) S E I 0 0 1 9 7 -0 0 0 0 3 1 0 0 /2 0 2 5 -9 5 / p g . 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 180791489 código CRC= C06F9E5E."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00197-00003100/2025-95 Doc. SEI/GDF 180791489M e n s a g e m 1 7 5 (1 8 0 7 9 1 4 8 9 ) S E I 0 0 1 9 7 -0 0 0 0 3 1 0 0 /2 0 2 5 -9 5 / p g . 2FELIX ANGELO PALAZZOBrasília – DF | Tel: (61) 98409-8181 | E-mail: felixpalazzo@gmail.com--------------------------------------------------------------------------------Resumo ProfissionalAdvogado com mais de 35 anos de experiência, atuando em escritório próprio e em cargosde destaque na Administração Pública e em entidades de classe. Carreira marcada pelaatuação como Procurador do Distrito Federal, ocupando funções de liderança, além deexperiência em gestão pública e representação institucional em órgãos de granderelevância.Formação AcadêmicaGraduação em Direito – Centro Universitário de Brasília – CEUB (1981)Curso de Biologia (incompleto) – Ênfase em Ecologia (1976–1977)Experiência Profissional• Diretor – Agência Reguladora de Águas e Saneamento Básico do DF – ADASA (2020 –2025)• Diretor-Presidente – Serviço de Limpeza Urbana do DF (jan/2019 – mar/2020)• Procurador do Distrito Federal – PGDF (1989 – 2016, aposentado)- Subprocurador-Geral (1996 – 2016)- Representou a PGDF em comissões de trabalho e na elaboração da Lei nº 840/2011 –Regime Jurídico dos Servidores Públicos do DF e TCDF• Advogado em escritório próprio (1981 – 2018)Atuação Institucional• Membro da Diretoria da OAB/DF, exercendo os cargos de Secretário-Geral, Tesoureiro eVice-Presidente• Diretor da Escola Superior da Advocacia da OAB/DF (1997 – 2000)• Conselheiro Federal da OAB – Representando a OAB/DF (2013 – 2019, dois mandatos)Currículo Felix Palazzo (180128254) SEI 00197-00003100/2025-95 / pg. 3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22PROJETO DE LEI Nº, DE 2025( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Institui a Política Distrital dePrevenção e Combate à ViolênciaSexual de Pacientes Hospitalizados,no âmbito do Distrito Federal, e dáoutras providências .A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Prevenção eCombate à Violência Sexual de Pacientes Hospitalizados, com o objetivo de garantir aintegridade física, psíquica e moral de pacientes internados, prevenindo e coibindo qualquerforma de abuso, assédio ou violência sexual em unidades de saúde públicas e privadas.Art. 2º São objetivos da Política:I – prevenir, identificar e combater a violência sexual contra pacientes hospitalizados;II – assegurar a proteção integral dos direitos humanos e da dignidade da pessoa emsituação de internação;III – estabelecer protocolos claros para a prevenção, detecção e notificação de casosde violência sexual;IV – promover a capacitação e sensibilização dos profissionais de saúde sobreprevenção, identificação e conduta adequada diante de suspeitas ou ocorrências;V – fortalecer a rede de apoio e atendimento às vítimas, garantindo atendimentopsicológico, jurídico e social;VI – assegurar que o ambiente hospitalar seja seguro, acolhedor e livre de qualquertipo de violência; eVII – fomentar campanhas educativas e de conscientização sobre o tema.Art. 3º São diretrizes da Política:I – a tolerância zero à violência sexual no ambiente hospitalar;II – o atendimento humanizado, respeitoso e livre de discriminação às vítimas edenunciantes;III – o sigilo e proteção das informações referentes aos casos, resguardando aintimidade e a privacidade das vítimas;IV – a criação e implementação de protocolos de segurança, incluindo medidas como:a) o registro e o controle de acesso a áreas restritas;b) a identificação funcional visível de todos os profissionais; ec) a presença de acompanhante, quando solicitado, durante procedimentos e exames;PL 1916/2025 - Projeto de Lei - 1916/2025 - Deputada Paula Belmonte - (305869) pg.1V – a capacitação periódica de todos os servidores e colaboradores sobre prevençãoe combate à violência sexual;VI – a articulação com órgãos de segurança pública, Ministério Público, DefensoriaPública e rede de proteção social; eVII – o atendimento integral e intersetorial às vítimas, envolvendo saúde, assistênciasocial e proteção jurídica.Art. 4º As unidades hospitalares públicas e privadas situadas no âmbito do DistritoFederal deverão:I – adotar protocolo interno de prevenção e combate à violência sexual, observadasas diretrizes desta Lei;II – disponibilizar canais internos e externos para denúncias, inclusive de formaanônima;III – realizar registro e notificação compulsória de casos às autoridades competentes,nos termos da legislação vigente; eIV – garantir que pacientes hospitalizados sejam informados sobre seus direitos ecanais de denúncia.Art. 5º Os casos de violência sexual deverão ser notificados compulsoriamente àsautoridades sanitárias e de segurança pública, nos termos da legislação vigente.Art. 6º Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA violência sexual em ambientes hospitalares, embora seja um tema pouco debatido,representa grave violação de direitos humanos, da dignidade e da integridade física epsicológica das vítimas. Pacientes hospitalizados, em razão de seu estado de saúde e, muitasvezes, de sua condição de vulnerabilidade, demandam especial atenção e proteção.Casos de abuso ou assédio sexual nesse contexto, além de ferirem a confiança nosistema de saúde, provocam traumas profundos e de difícil superação. É dever do Estadoadotar medidas preventivas, estabelecer protocolos claros e garantir a responsabilização dosagressores, de forma a assegurar um ambiente hospitalar seguro e humanizado.Frequentemente, as vítimas permanecem em silêncio, não por não reconhecer aviolência, mas pela dificuldade de relatar o ocorrido, assim como pelos pré-julgamentos eabordagens inadequadas por profissionais despreparados. Esses fatores ressaltam a falhasistêmica na proteção e acolhimento oferecidos pelas instituições de saúde.Para reverter esse quadro, é necessária a atenção e ação do poder público junto aosequipamentos de saúde públicos e privados para estabelecer uma Política Distrital dePrevenção e Combate à Violência Sexual de Pacientes Hospitalizados no âmbito do DistritoFederal. A Política deve abranger três eixos, que incluem a prevenção (inclusão expressa noscódigos de conduta hospitalar, treinamentos contínuos aos profissionais sobrecomportamentos inadequados e mecanismo de denúncia interno), detecção (canais dedenúncia independentes e confidenciais para pacientes, acompanhantes e funcionários, alémde investigação interna qualificada) e responsabilização (sistema eficaz de apuração epenalização de infratores, com transparência na comunicação interna e tempestiva notificaçãoàs autoridades competentes).Essas práticas têm respaldo na experiência de redes hospitalares e estudos deimplementação de protocolos em estados como Rio de Janeiro e Ceará, que demonstrameficácia na identificação de casos e na proteção das vítimas.No nosso contexto, a criação da Política Distrital de Prevenção e Combate à ViolênciaSexual de Pacientes Hospitalizados se mostra essencial e urgente. As unidades públicas ePL 1916/2025 - Projeto de Lei - 1916/2025 - Deputada Paula Belmonte - (305869) pg.2privadas devem adotar medidas proativas para garantir que ambientes hospitalares sejamseguros, acolhedores e livres de práticas abusivas.Além disso, é necessário articular ações intersetoriais com órgãos de segurançapública, assistência social, conselhos profissionais e sociedade civil para fortalecer redes deproteção e oferecer suporte integral às vítimas. A criação de canais externos de denúncia, ainstitucionalização de protocolos alinhados às melhores práticas internacionais e oinvestimento em capacitação contínua constituem medidas fundamentais.Este projeto de lei, portanto, responde à demanda urgente de prevenir novasviolações e assegurar justiça e acolhimento para os pacientes, reforçando o compromisso doDistrito Federal com a ética, a dignidade humana e a integridade dos cidadãos hospitalizados.A presente proposição está alinhada à Constituição Federal, à Lei Orgânica do DistritoFederal, à Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e aos tratados internacionais de direitoshumanos ratificados pelo Brasil, reforçando o compromisso com a proteção integral dospacientes.Assim, a instituição da Política Distrital de Prevenção e Combate à ViolênciaSexual de Pacientes Hospitalizados é medida urgente e necessária para fortalecer a redede proteção e assegurar a integridade e a dignidade de todos os usuários do sistema desaúde do Distrito Federal.Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação destaproposição.Sala das Sessões, …PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº00169, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 15:47:54 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 305869 , Código CRC: 480319a4PL 1916/2025 - Projeto de Lei - 1916/2025 - Deputada Paula Belmonte - (305869) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22PROJETO DE LEI Nº, DE 2025( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Cria, no âmbito das RegiõesAdministrativas do Distrito Federal, oComitê Local da Juventude pelo Direito àCidade, de caráter consultivo, propositivoe de controle social, voltado à fiscalizaçãocidadã e à formulação de recomendaçõessobre políticas urbanas, serviços eequipamentos públicos urbanos, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Capítulo IDisposições GeraisArt. 1º Ficam criados, em cada Região Administrativa do Distrito Federal, os ComitêsLocais da Juventude pelo Direito à Cidade (CLJDC), instâncias participativas de caráterconsultivo, propositivo e de controle social, com a finalidade de:I – monitorar e fiscalizar socialmente políticas, programas, obras, contratos e serviçospúblicos urbanos;II – apresentar propostas e recomendações para assegurar o direito a cidadessustentáveis, observado o princípio da função social da cidade e da propriedade, nos termosda Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se jovens as pessoas com idade entre15 e 29 anos, nos termos do Estatuto da Juventude (Lei federal nº 12.852/2013).Art. 3º Os CLJDC articular-se-ão com os Conselhos Regionais de Juventude – CRJse com o Conselho de Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF, instituídos pela Lei nº7.529, de 16 de julho de 2024, sem prejuízo da interação com conselhos setoriais e órgãos daadministração distrital com competências urbanísticas.Art. 4º São princípios desta Lei:I – gestão democrática da cidade e participação popular;II – transparência e controle social;III – inclusão, diversidade e equidade geracional, racial, de gênero e de pessoas comdeficiência;IV – descentralização e territorialização das políticas públicas;PL 1917/2025 - Projeto de Lei - 1917/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307963) pg.1V – promoção do desenvolvimento urbano sustentável e do bem-estar coletivo. PlanaltoCapítulo IINatureza, Vinculação e FinalidadeArt. 5º O CLJDC é órgão colegiado, de natureza pública não estatal, vinculadoadministrativamente à respectiva Administração Regional, sem remuneração a seusmembros, e com autonomia para deliberar recomendações e emitir relatórios públicos.Art. 6º O CLJDC tem por finalidade contribuir para a efetividade dos direitos urbanosda juventude, em consonância com o Estatuto da Juventude do Distrito Federal (Lei nº 6.951/2021) e com as diretrizes dos planos urbanísticos vigentes (PDOT e instrumentoscorrelatos).Capítulo IIICompetênciasArt. 7º Compete ao CLJDC:I – acompanhar, avaliar e emitir recomendações sobre políticas, planos, programas eações de mobilidade, habitação, regularização fundiária, saneamento básico, drenagem,gestão de resíduos sólidos, iluminação pública, segurança viária, acessibilidade, espaços eequipamentos públicos, parques e áreas verdes;II – monitorar a execução orçamentária e física de obras e serviços urbanos narespectiva Região Administrativa, inclusive ações previstas no Plano Plurianual, na Lei deDiretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;III – propor audiências públicas, consultas e outras formas de participação, além depriorizações e soluções de problemas urbanos que afetem a juventude;IV – acompanhar a elaboração, a revisão e a implementação de planos einstrumentos urbanísticos e de preservação, tais como PDOT e PPCUB, naquilo que couberterritorialmente, resguardadas as competências legais dos conselhos setoriais;V – solicitar informações a órgãos e entidades distritais sobre matérias de suacompetência, devendo a resposta ser encaminhada em até 30 (trinta) dias, prorrogável, deforma justificada, por igual período;VI – produzir e publicar, ao menos anualmente, relatório de fiscalização social comindicadores, achados e recomendações.Art. 8º As recomendações do CLJDC devem ser consideradas pelos órgãoscompetentes na formulação e execução de políticas públicas urbanas e na priorização deinvestimentos.Capítulo IVComposição e SeleçãoArt. 9º Cada CLJDC será composto por 15 (quinze) membros titulares e 15 (quinze)suplentes, com a seguinte distribuição mínima:I – 9 (nove) representantes de juventudes locais (15 a 29 anos), oriundos de: grêmiose centros acadêmicos; coletivos juvenis; organizações da sociedade civil; movimentos demoradia; iniciativas de mobilidade ativa e acessibilidade; cultura e esporte;II – 3 (três) representantes de escolas públicas ou institutos federais com atuação naregião;PL 1917/2025 - Projeto de Lei - 1917/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307963) pg.2III – 3 (três) representantes convidados do poder público local, sem direito a voto:Administração Regional, órgão setorial de planejamento/urbanismo e órgão de juventude doDF.§ 1º Do total de assentos com direito a voto, observar-se-ão:I – paridade de gênero;II – no mínimo 40% (quarenta por cento) de pessoas negras (pretas e pardas);III – reserva de, no mínimo, 10% (dez por cento) para pessoas com deficiência;IV – incentivo à participação de juventudes periféricas e de povos e comunidadestradicionais.§ 2º O mandato será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.Art. 10. A seleção dos membros com direito a voto ocorrerá por processo público,com edital da Administração Regional, homologado pelo respectivo Conselho Regional deJuventude – CRJ, assegurada ampla divulgação e critérios objetivos de representatividade eresidência/atuação na região.Parágrafo único. O processo de seleção deverá incluir assembleia pública dejuventudes e mecanismos de votação acessíveis.Capítulo VFuncionamentoArt. 11. O CLJDC reunir-se-á, ordinariamente, ao menos uma vez por mês e,extraordinariamente, quando convocado por sua coordenação ou por requerimento de 1/3 (umterço) de seus membros.Art. 12. As reuniões serão públicas, com atas e documentos disponibilizados empágina própria no portal da respectiva Administração Regional e no painel distrital dejuventude, observada a Lei de Acesso à Informação.Art. 13. O quórum de instalação é de maioria simples; as recomendações e moçõesaprovam-se por maioria dos presentes.Art. 14. O CLJDC realizará, no mínimo, duas audiências públicas anuais temáticassobre direito à cidade e juventudes, devendo articular-se com os CRJs e com o Conjuve-DF.Capítulo VIApoio Institucional e CapacitaçãoArt. 15. À Administração Regional caberá prover apoio administrativo, espaço físico emeios para a realização das reuniões, audiências e atividades do CLJDC.Art. 16. O Poder Executivo poderá firmar cooperação com órgãos e entidadespúblicas, inclusive por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação– SEDUH, e instituições de ensino e pesquisa, para formação e capacitação dos membros,com foco em Estatuto da Cidade, PDOT e instrumentos correlatos.Capítulo VIIDisposições Orçamentárias e FinaisArt. 17. A implementação desta Lei ocorrerá sem aumento de despesa, correndo oscustos de apoio administrativo às expensas das dotações orçamentárias já consignadas àsAdministrações Regionais e aos órgãos competentes, podendo haver remanejamento dentrodo mesmo grupo de natureza de despesa.PL 1917/2025 - Projeto de Lei - 1917/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307963) pg.3Art. 18. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,definindo procedimentos padronizados de seleção, funcionamento, transparência earticulação inter federativa, observado o Estatuto da Cidade e o Estatuto da Juventude.Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICATIVAA presente proposição visa institucionalizar, em cada Região Administrativa, umespaço permanente de participação juvenil para fiscalização social e proposição de soluçõesem temas urbanos centrais — mobilidade, habitação, acessibilidade, saneamento, espaçospúblicos e equipamentos urbanos. O Estatuto da Cidade estabelece a gestão democrática dacidade e o direito a cidades sustentáveis, orientando a política urbana pela função social dacidade e da propriedade e por instrumentos de participação e controle social.O Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013) reconhece os direitos das juventudes esuas diretrizes de participação nas políticas públicas, assegurando protagonismo e controlesocial. O Estatuto da Juventude do DF (Lei nº 6.951/2021) reforça, no plano distrital, anecessidade de mecanismos específicos para efetivar esses direitos.A criação dos Conselhos Regionais de Juventude e do Conjuve-DF pela Lei nº 7.529/2024 constitui avanço institucional relevante. Esta proposta se articula a esse arranjo, semsobreposição de competências, ao instituir um comitê temático territorializado focado nodireito à cidade, complementando a atuação dos CRJs com ênfase em fiscalização social deobras e serviços urbanos e na formulação de recomendações técnicas e orçamentáriasvoltadas às juventudes.No âmbito do planejamento territorial, o PDOT (Lei Complementar nº 803/2009 ealterações) e o PPCUB (Lei Complementar nº 1.041/2024) orientam o uso e ocupação doterritório do DF. A participação social qualificada de jovens nesses processos é coerente coma governança urbana contemporânea, com ganhos de efetividade, transparência elegitimidade de decisões públicas.A sugestão de criação da presente proposição surgiu ao longo da execução doprograma Câmara Vai à Escola , desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal– ELEGIS, unidade orgânica da estrutura administrativa da Câmara Legislativa do DistritoFederal, vinculada à Segunda Vice-Presidência desta Casa, tem como objetivo aproximaresta Casa de Leis da comunidade escolar, promovendo a formação cidadã de estudantes darede pública de ensino. A iniciativa leva às escolas conteúdos sobre a estrutura e ofuncionamento do Poder Legislativo, destacando a importância da participação política, doexercício da cidadania e do controle social das políticas públicas. Por meio de palestras,oficinas e atividades pedagógicas, os alunos conhecem de forma prática o papel doparlamento distrital e a relevância da atuação dos deputados distritais na construção de leis efiscalização do Executivo.Além da transmissão de conhecimentos teóricos, o programa busca estimular nosjovens o senso crítico e a compreensão sobre os mecanismos democráticos, fortalecendovalores como ética, responsabilidade social e respeito à diversidade. Dessa forma, a ELEGIScontribui para a formação de cidadãos mais conscientes e engajados, capazes de atuar demaneira ativa na vida política e social do Distrito Federal.Assim, o projeto “Câmara Vai à Escola”, realizado no CEMI de Taguatinga, constituiu-se em uma experiência pedagógica para a formação cidadã dos estudantes, ao proporcionarum contato direto com o funcionamento do Poder Legislativo e uma oportunidade de refletiremsobre os desafios concretos vivenciados em sua realidade cotidiana. Durante os meses demarço e abril de 2025, os estudantes participaram de um conjunto de atividades planejadasPL 1917/2025 - Projeto de Lei - 1917/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307963) pg.4para aproximar a juventude da política institucional e fomentar uma compreensão crítica sobredemocracia, cidadania, participação social e o papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal(CLDF) no enfrentamento dos problemas coletivos.Neste sentido, atendendo a sugestão apresentada pelas alunas MARIA VITÓRIACABRAL e IRADIVA SAMPAIO , da rede pública de ensino CEMI - TAGUATINGA,apresentada ao longo da execução do referido programa, a presente proposição visa atendera sugestão trazida pelas referidas alunas, como reconhecimento àqueles que se dedicam comprojetos sociais de Esporte, Cultura e Lazer, voltados para a comunidade de pessoas emsituação de vulnerabilidade social, cultural e econômica, como medida preventiva essencialpara combater a violência urbana e os riscos à saúde.Por fim, a operacionalização proposta é fiscalmente neutra (art. 17) e observaparâmetros de inclusão e diversidade na composição, garantindo pluralidade erepresentatividade das juventudes periféricas, negras, de mulheres e de pessoas comdeficiência, alinhada às diretrizes legais citadas.Diante do exposto, conto com o apoio dos Pares para aprovação deste Projeto.PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº00169, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 15:51:52 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 307963 , Código CRC: 70d88eecPL 1917/2025 - Projeto de Lei - 1917/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307963) pg.5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22PROJETO DE LEI Nº, DE 2025( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Cria, no âmbito da rede pública deensino do Distrito Federal, oPrograma Agente Multiplicador deEducação Ambiental — compremiação anual e bolsas deestímulo para estudantesparticipantes — e dá outrasprovidências..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Capítulo IDisposições GeraisArt. 1º Fica instituído, no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal, o Programa Agente Multiplicador de Educação Ambiental (PAMEA/DF) , com a finalidade depromover a educação ambiental de forma contínua, transversal e integradora, conforme aPolítica Nacional de Educação Ambiental e seu regulamento.Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Agente Multiplicador de EducaçãoAmbiental o(a) estudante regularmente matriculado(a) na rede pública do DF, selecionado(a)por edital, capacitado(a) e certificado(a) para:I – planejar, executar e avaliar ações de educação ambiental na escola e no território;II – mobilizar a comunidade escolar para práticas sustentáveis e cidadãs;III – articular projetos com órgãos e entidades parceiras.Parágrafo único. A concepção e a prática deverão observar os princípios da PolíticaNacional do Meio Ambiente e da Política Nacional de Resíduos Sólidos.Art. 3º O PAMEA/DF observará:I – a abordagem transversal e interdisciplinar prevista na BNCC;II – a Política Distrital de Educação Ambiental;III – o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e à educação.Capítulo IIObjetivos e Eixos de AtuaçãoArt. 4º São objetivos do PAMEA/DF:PL 1918/2025 - Projeto de Lei - 1918/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307965) pg.1I – formar estudantes-líderes em educação ambiental, com foco em cidadania, ciênciae inovação;II – fomentar projetos de mobilidade ativa, eficiência hídrica e energética, manejo deresíduos, recuperação de áreas verdes e uso racional de recursos;III – apoiar a integração entre currículo, projetos pedagógicos e território educativo;IV – estimular a cultura de monitoramento de resultados (indicadores ambientais eeducacionais);V – promover a equidade socioambiental, priorizando escolas em áreas de maiorvulnerabilidade.Capítulo IIIEstrutura e GovernançaArt. 5º O PAMEA/DF será coordenado pela Secretaria de Estado de Educação do DF(SEEDF), em cooperação com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal(SEMA/DF) e o Instituto Brasília Ambiental (IBRAM).§ 1º Fica instituído Comitê Gestor Intersetorial com representantes da SEEDF,SEMA/DF e IBRAM, podendo convidar a FAPDF e universidades públicas para cooperaçãotécnico-científica.§ 2º O Comitê Gestor:I – aprovará diretrizes anuais, editais, critérios de seleção e de avaliação;II – proporá capacitações técnicas e pedagógicas;III – publicará relatório anual de resultados.§ 3º As ações poderão articular-se ao Fundo Único do Meio Ambiente do DF –FUNAM , nos termos de sua legislação.Capítulo IVSeleção, Formação e Atividade dos(as) AgentesArt. 6º A seleção será realizada por edital público anual, por escola, observando-secritérios de desempenho escolar, frequência, motivação e representatividade, garantidasações afirmativas para estudantes com deficiência e para grupos sub-representados.§ 1º Cada escola poderá selecionar, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 10 (dez)Agentes Multiplicadores por turno, conforme porte e condições locais, definidos emregulamento.§ 2º Haverá a designação de 1 (um) docente orientador por turno, sem prejuízo desuas atribuições, com certificação específica.Art. 7º Os(as) Agentes cumprirão plano de trabalho semestral, com carga mínima de4 (quatro) horas semanais, incluindo:I – diagnóstico socioambiental participativo;II – execução de projetos pedagógicos;III – ações de comunicação e mobilização;IV – registro, monitoramento e avaliação de resultados.Parágrafo único. As atividades poderão compor a carga de AtividadesComplementares dos(as) estudantes, na forma definida pela SEEDF e pelo projetopedagógico.Capítulo VBolsas de Estímulo e PremiaçãoPL 1918/2025 - Projeto de Lei - 1918/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307965) pg.2Art. 8º Fica instituída a Bolsa Agente Multiplicador para estudantes selecionados(as), com valores, duração, quantitativos e condições definidos em regulamento, observadasa disponibilidade orçamentária e as leis orçamentárias anuais.§ 1º As bolsas destinam-se a viabilizar a execução dos planos de trabalho e apermanência estudantil nas atividades do Programa.§ 2º É vedada a acumulação de bolsa com outras de igual natureza que impliquemincompatibilidade de horário ou finalidade, conforme regulamento.§ 3º As bolsas poderão ser financiadas com recursos da SEEDF, de convênios, decooperação técnica e do FUNAM/DF , respeitadas suas regras.Art. 9º Fica criado o Prêmio Anual Agente Multiplicador de Educação Ambiental ,com as seguintes categorias mínimas:I – estudante destaque por escola;II – escola com melhor desempenho coletivo;III – docente orientador(a) destaque.§ 1º O prêmio consistirá, no mínimo, em certificado, troféu e apoio financeiro e/oumaterial a projetos da escola (kits, visitas técnicas, publicações), a serem definidos emregulamento.§ 2º As comissões de avaliação considerarão indicadores de impacto socioambiental,inovação, participação e replicabilidade.Capítulo VITransparência, Monitoramento e AvaliaçãoArt. 10. O Comitê Gestor publicará, anualmente, relatório com: escolas participantes;número de Agentes; projetos executados; indicadores de resultados; valores de bolsas eprêmios concedidos; fontes de financiamento; e recomendações de aprimoramento.Art. 11. Os dados e relatórios do Programa serão disponibilizados em portal próprioda SEEDF e da SEMA/DF, com interface aberta para controle social.Capítulo VIIDisposições Orçamentárias e FinaisArt. 12. A execução desta Lei observará a Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 15a 17), devendo a criação e a expansão de despesas estar acompanhadas de estimativa deimpacto orçamentário-financeiro e de declaração de adequação orçamentária e financeira àspeças de planejamento.Art. 13. Constituem fontes potenciais de recursos: dotações próprias da SEEDF; FUNAM/DF ; convênios e parcerias; termos de fomento com organizações da sociedade civil; eoutras fontes legalmente admitidas.Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90 (noventa) dias a contarde sua publicação, definindo critérios de seleção, valores e limites das bolsas, composição efuncionamento do Comitê Gestor, métricas de avaliação e calendário do prêmio.Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICATIVAA proposta enfrenta, por via educacional e com foco em protagonismo estudantil ,os desafios socioambientais contemporâneos, dando concretude local à Política Nacional dePL 1918/2025 - Projeto de Lei - 1918/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307965) pg.3Educação Ambiental – PNEA (Lei nº 9.795/1999 e Decreto nº 4.281/2002), que consagra aeducação ambiental como processo permanente e transversal nos sistemas de ensino.No plano constitucional , art. 225 assegura o direito ao meio ambienteecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo;já o art. 205 explicita a educação como direito de todos e dever do Estado e da família. OPrograma realiza essa dupla diretriz ao articular educação e sustentabilidade no cotidianoescolar.A BNCC (Resolução CNE/CP nº 2/2017) estabelece competências gerais que incluemresponsabilidade e cidadania, bem como a abordagem de temas contemporâneostransversais , nos quais se insere a educação ambiental. O PAMEA/DF alinha-se a essasexigências, articulando currículo, território e projetos de intervenção.No plano distrital , a Lei nº 3.833/2006 institui a Política de Educação Ambiental doDF e seu Programa, complementando a legislação nacional. Ademais, o DF dispõe do FUNAM/DF (Lei nº 41/1989; Decreto nº 43.752/2022) como instrumento de financiamento de ações deeducação ambiental, o que viabiliza bolsas e prêmios, respeitada a disponibilidadeorçamentária e as normas específicas do Fundo.A premiação e as bolsas de estímulo cumprem dupla função: incentivar apermanência e o engajamento discente em projetos de impacto e criar vitrines de boaspráticas, replicáveis entre escolas e regiões administrativas. A compatibilidade fiscal éassegurada pelas exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (arts. 15 a 17), comdefinição de quantitativos e valores em regulamento e previsão nas peças orçamentárias(PPA, LDO e LOA).Sala das Sessões, …PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº00169, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 15:55:22 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 307965 , Código CRC: 1a7abbf8PL 1918/2025 - Projeto de Lei - 1918/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307965) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Roosevelt)Denomina o 10º GrupamentoBombeiro Militar do Corpo deBombeiros Militar do Distrito Federalcomo 10º GBM 1º Sgt Adriano Alvesde Moura (in memoriam)..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica denominado o 10º Grupamento Bombeiro Militar do Corpo de BombeirosMilitar do Distrito Federal (CBMDF) como 10º GBM 1º Sgt Adriano Alves de Moura (inmemoriam) .Parágrafo único. As placas de identificação da unidade deverão conter adenominação completa, acompanhada do distintivo e da graduação do militar, bem como aexpressão “in memoriam” .Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do DistritoFederal, fará inserir uma placa de bronze ou material equivalente, em local de destaque nasdependências do 10º Grupamento Bombeiro Militar, com uma breve referência biográfica e ajustificativa da homenagem.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA denominação do 10º Grupamento Bombeiro Militar em homenagem ao 1º SargentoAdriano Alves de Moura é multifacetada, abrangendo sua biografia, o reconhecimento formalde sua dedicação por meio de promoção póstuma, a relevância de sua última lotação e orespaldo legal para a iniciativa.2.1. Biografia e Carreira do 1º Sgt Adriano Alves de MouraO Sargento Adriano Alves de Moura, nascido em 29 de junho de 1975, em Brasília-DF, ingressou no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal em 30 de outubro de 1995,com a matrícula 1405386. Sua trajetória, que se estendeu por 25 anos, 7 meses e 5 dias deserviço efetivo, foi marcada por um contínuo progresso profissional e técnico.A ascensão do militar na Corporação reflete seu mérito e dedicação. Ele iniciou comoSoldado de 2ª Classe (SD/2) em 30 de outubro de 1995 e foi promovido a Soldado de 1ªClasse (SD/1) por merecimento em 29 de maio de 1996. Posteriormente, alcançou asgraduações de Cabo (30 de março de 2010), 3º Sargento (30 de julho de 2011) e, por fim, 2ºSargento (30 de março de 2018). Ao longo de sua carreira, o Sargento Adriano frequentouuma série de cursos e capacitações, demonstrando um compromisso constante com oaprimoramento profissional. Entre os mais relevantes, destacam-se o Curso de Formação deSoldado (CFSD) em 1995, o Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP) em 2014, o CursoPL 1919/2025 - Projeto de Lei - 1919/2025 - Deputado Roosevelt - (308415) pg.1de Técnicas em Investigação de Incêndio (CTINVI) em 2011 e o Curso de Altos Estudos paraPraças (CAEP) em 2018. Além de sua formação em gestão, ele obteve diversas capacitaçõesoperacionais, estando apto e autorizado a conduzir e operar viaturas especializadas comoAuto Bomba Tanque (ABT), Auto Escada Mecânica (AEM) e Auto Plataforma de ServiçosGerais (APSG), o que evidencia sua versatilidade e aprofundamento técnico em diversasáreas da atuação bombeira.O reconhecimento de seus serviços não se limitou às promoções e qualificações. Omilitar foi condecorado com a Medalha Imperador Dom Pedro II no Grau de Cavaleiro, alémdas Medalhas de Cobre e Prata, atestando formalmente a relevância de sua contribuição paraa Corporação e para a sociedade.2.2. A Promoção Post Mortem e o Sacrifício FinalO reconhecimento mais significativo do valor do Sargento Adriano Alves de Mouraveio de forma póstuma. Em 17 de abril de 2023, por meio de portaria, o Comandante-Geral doCBMDF resolveu promover o então 2º Sargento, “in memoriam”, à graduação de 1º SargentoQBMG-2. A portaria, que concedeu a promoção com efeitos retroativos a 26 de maio de 2021,é um ato de formalização do reconhecimento oficial dos “relevantes serviços prestados aoCBMDF e à sociedade de Brasília”.Esta promoção póstuma está intrinsecamente ligada ao contexto de seu falecimento.O Sargento Adriano, aos 45 anos, veio a óbito após semanas de luta contra a COVID-19, umadoença que ele contraiu no exercício de sua profissão durante o auge da crise sanitária. Essaligação é confirmada no seu Relatório Individual, que registra o “pronunciamento defalecimento em decorrência de doença contraída em ato de serviço”. A promoção póstuma,portanto, é a resposta oficial do Estado ao sacrifício de um militar que perdeu a vida nocumprimento do seu dever, representando um ato de heroísmo e de dedicação extrema. Oato de nomear uma unidade militar com seu nome, por conseguinte, não é apenas umahomenagem, mas a concretização de um reconhecimento oficial pelo seu derradeirosacrifício.O Sargento Adriano deixou esposa e duas filhas. Essa análise detalhada dos registrosreafirma o caráter humano e familiar do homenageado, adicionando uma camada deprofundidade à narrativa de seu sacrifício.2.3. O Vínculo da Homenagem com o 10º Grupamento Bombeiro MilitarA escolha do 10º Grupamento Bombeiro Militar (10º GBM), localizado no Paranoá,como objeto desta homenagem, não é aleatória. Os registros de lotação do militar indicamque esta foi a sua última unidade de trabalho, onde serviu a partir de 4 de julho de 2016 até omomento de seu falecimento. A unidade, por ser sua última lotação, simboliza o ápice de suacarreira e o local onde ele culminou sua trajetória profissional. Denominar este Grupamentocom o seu nome é, portanto, o ato mais coerente e significativo de honrar sua memória,vinculando seu legado diretamente ao local de sua última e mais simbólica missão.Além disso, o 10º GBM é um “Grupamento tipo B”, com uma estrutura física eoperacional significativa, incluindo um grande efetivo e instalações robustas, comoalojamentos e áreas administrativas. O valor da unidade e sua importância estratégica naestrutura do CBMDF no Distrito Federal reforçam a magnitude da homenagem, garantindoque o nome do Sargento Adriano seja associado a um Grupamento de grande relevância.2.4. Fundamentação Jurídica e NormativaA proposta de denominação está em plena conformidade com a legislação do DistritoFederal. A base legal para a iniciativa é a Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007 , quedispõe sobre a denominação de logradouros, vias, próprios e monumentos públicos no âmbitodo Distrito Federal.O Art. 1º da referida lei estabelece que próprios públicos podem receber nomes de"pessoas, datas, acidentes geográficos, fatos históricos e outros reconhecidos pela sociedadedo Distrito Federal". A denominação em homenagem ao 1º Sargento Adriano Alves de MouraPL 1919/2025 - Projeto de Lei - 1919/2025 - Deputado Roosevelt - (308415) pg.2enquadra-se perfeitamente nesta categoria, visto que sua história de dedicação e o sacrifíciofinal em ato de serviço representam um fato histórico de grande relevância cívica e um ato deheroísmo reconhecido tanto pela Corporação quanto pela população de Brasília.Adicionalmente, a Lei nº 4.052/2007, conforme análise de pareceres jurídicos epráticas legislativas correlatas, exige a realização de audiência pública prévia para propostasdessa natureza. A inclusão deste requisito no planejamento da tramitação legislativa éfundamental e demonstra uma compreensão aprofundada do processo, assegurando atransparência, a participação social e a conformidade procedimental da iniciativa. A realizaçãode tal audiência pública não é um obstáculo, mas uma oportunidade para que a sociedadecivil e a Corporação manifestem o seu apoio à justa homenagem, reforçando a legitimidadeda proposta.Por todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação dessa merecidahomenagem ao Sargento Adriano.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROOSEVELTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 16:37:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308415 , Código CRC: 1c7c2c2dPL 1919/2025 - Projeto de Lei - 1919/2025 - Deputado Roosevelt - (308415) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado João Cardoso)Dispõe sobre a isenção dopagamento de taxa de inscrição paramulheres em situação devulnerabilidade em concursospúblicos realizados no âmbito doDistrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica assegurada a isenção do pagamento da taxa de inscrição às mulheres emsituação de vulnerabilidade que se candidatarem a concursos públicos promovidos no âmbitoda administração pública direta e indireta do Distrito Federal.Art. 2º A isenção prevista nesta Lei aplica-se a concursos públicos destinados aoprovimento de cargos e empregos realizados por :I - órgãos da administração direta do Distrito Federal;II - autarquias e fundações públicas distritais;III - empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle do Governo doDistrito Federal.Art. 3º São consideradas em situação de vulnerabilidade, para os fins desta Lei, asmulheres que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes condições:I - sejam chefes de família monoparental com renda familiar mensal de até doissalários mínimos;II - sejam chefes de família monoparental que estejam desempregadas ou inseridasno mercado informal;III - sejam egressas do sistema prisional.Art. 4º Para obtenção da isenção, a candidata deverá:I - declarar, no ato da inscrição, sua condição de mulher;II - apresentar documentação comprobatória da situação de vulnerabilidade,conforme critérios estabelecidos no edital.Parágrafo único. A forma e os critérios de comprovação serão regulamentados noseditais dos concursos públicos, respeitadas as diretrizes desta Lei.Art. 5º Os editais de concursos públicos realizados por órgãos e entidades daadministração pública distrital deverão conter cláusula expressa sobre o direito à isenção deque trata esta Lei, bem como as instruções para sua solicitação.Art. 6º A isenção prevista nesta Lei poderá ser acumulada com outras formas deisenção previstas na legislação vigente, tais como:I - critérios socioeconômicos;PL 1920/2025 - Projeto de Lei - 1920/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (3048p4g0.1)II - doação regular de leite materno;III - outras políticas afirmativas reconhecidas em normas específicas.Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dasdotações orçamentárias próprias dos órgãos e entidades responsáveis pela realização dosconcursos.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei visa promover a igualdade de oportunidades no acesso aoscargos públicos do Distrito Federal, contribuindo para a redução de barreiras econômicas queafetam, de forma desproporcional, as mulheres em situação de vulnerabilidade.A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso I, assegura a igualdade formal entrehomens e mulheres. Contudo, a efetivação da igualdade material, conforme os objetivosfundamentais da República (art. 3º, incisos I e III), exige ações afirmativas do Estado paracorrigir desigualdades históricas e estruturais.As taxas de inscrição representam um obstáculo significativo para mulheres emcondições de vulnerabilidade, especialmente aquelas que são chefes de família monoparentalcom baixa renda, desempregadas ou atuando no mercado informal, bem como aquelas queestão em processo de reintegração social após o cumprimento de pena.Este Projeto respeita a competência legislativa do Distrito Federal e aplica-seexclusivamente aos concursos promovidos pela administração pública distrital. Ao assegurara isenção da taxa de inscrição para essas mulheres, o Distrito Federal reafirma seucompromisso com a justiça social, a inclusão e a igualdade de gênero.Sala das Sessões, …DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2025, às 16:06:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 304840 , Código CRC: 6554186fPL 1920/2025 - Projeto de Lei - 1920/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (3048p4g0.2)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)Altera o Projeto de Lei nº 4.159, de13 de junho de 13 de junho de 2008,que Dispõe sobre a criação doprograma de concessão de créditospara adquirentes de mercadorias oubens e tomadores de serviços, nostermos que especifica.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar acrescido doseguinte parágrafo:Art. 2º ...§ 3º Os créditos do Nota Legal adquiridos pelos condomínios de que trata este artigo podem serusados para quitar multa, preço público e outros débitos com a Fazenda Pública distrital,inclusive aqueles relacionados ao uso de área pública autorizado por lei.Art. 2º Excepcionalmente, os condomínios podem solicitar, em 2026, os créditosadquiridos em 2023, 2024 e 2025.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrárioJUSTIFICAÇÃOA Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, com a redação que lhe deu a Lei nº 7.574, de21 de novembro de 2024, prevê os condomínios edilícios como beneficiários do programaNota Legal:Art. 3º Os beneficiários do programa, adquirentes ou tomadores, incluídas as entidadesbeneficentes de que trata o art. 7º-C e os condomínios edilícios inscritos no Cadastro Nacionalda Pessoa Jurídica - CNPJ, fazem jus ao valor de até 40% do ICMS ou do ISS efetivamenterecolhido pelo estabelecimento fornecedor ou prestador.Como se observa, os condomínios já estão incluídos no Programa Nota Legal, o quepermite conceder a eles a possibilidade de usar os créditos adquiridos para quitar dívidas deIPTU e IPVA com o Distrito Federal.Diante da realidade condominial, creio que esses créditos podem ser usados tambémpara quitar multas e preços públicos, especialmente se considerarmos as novas regras sobremuros e guaritas dos condomínios horizontais do Distrito Federal, aprovadas neste ano (LC nº1.044, de 02 de abril de 2025).PL 1922/2025 - Projeto de Lei - 1922/2025 - Deputado Ricardo Vale - (308576) pg.1Registro também que esta matéria não está entre aquelas de iniciativa privativa doGovernador, e a Proposição não traz aumento na despesa pública, o que dispensa maiorespreocupações com os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.Por essas razões, peço o apoio do ilustres Pares para a aprovação do presenteProjeto de Lei.Sala das Sessões, 09 de setembro de 2025.DEPUTADO RICARDO VALE – PT1º Vice-PresidentePraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 08:51:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308576 , Código CRC: 854a155fPL 1922/2025 - Projeto de Lei - 1922/2025 - Deputado Ricardo Vale - (308576) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)Dispõe sobre o direito de ingresso epermanência, em locais públicos eprivados de uso coletivo no DistritoFederal, de pessoas com Transtornodo Espectro Autista (TEA) portandoalimentos de consumo próprio eutensílios pessoais.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica assegurado, no âmbito do Distrito Federal, às pessoas com Transtorno doEspectro Autista (TEA), o direito de ingressar e permanecer, em locais públicos ou privadosde uso coletivo, portando alimentos para consumo próprio e utensílios pessoaisindispensáveis à sua alimentação ou bem-estar.Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se utensílios básicos aquelesutilizados para a alimentação, tais como copos, talheres, pratos e recipientes específicos.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem como objetivo assegurar o respeito à dignidade, à saúde eà inclusão plena das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Distrito Federal,por meio do reconhecimento de suas necessidades específicas em ambientes públicos eprivados de uso coletivo.As pessoas com TEA frequentemente apresentam seletividade alimentar severa,hipersensibilidades sensoriais e dificuldades com mudanças na rotina, sendo, muitas vezes,indispensável o uso de alimentos específicos e utensílios próprios para que consigam sealimentar adequadamente. Impedi-las de portar esses itens pode representar um risco à suasaúde, além de configurar barreira à sua inclusão social e ao pleno exercício de seus direitos.É comum que familiares ou responsáveis enfrentem constrangimentos ao tentaringressar em locais como escolas, centros comerciais, restaurantes, cinemas e demaisespaços de convivência com alimentos preparados previamente ou utensílios adaptados. Talprática contraria os princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,da qual o Brasil é signatário, bem como a Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteçãodos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), que assegura à pessoa comTEA o direito à igualdade de oportunidades, à acessibilidade e à plena participação nasociedade.PL 1923/2025 - Projeto de Lei - 1923/2025 - Deputado Wellington Luiz - (306405) pg.1Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca eliminar entraves discriminatórios egarantir um ambiente mais acolhedor, acessível e inclusivo para esse grupo, reafirmando ocompromisso do Distrito Federal com a promoção dos direitos humanos e com a construçãode uma sociedade mais justa e solidária.Diante disso, solicitamos o apoio dos ilustres parlamentares desta Casa para aaprovação deste Projeto de Lei.Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:40:01 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 306405 , Código CRC: da32a53dPL 1923/2025 - Projeto de Lei - 1923/2025 - Deputado Wellington Luiz - (306405) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)Institui e inclui no Calendário Oficialde Eventos do Distrito Federal oCampeonato de Airsoft OpenCascavel.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal oCampeonato de Airsoft Open Cascavel, realizado anualmente no mês de novembro.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA presente preposição tem por objetivo instituir e incluir o Campeonato de Airsoft OpenCascavel, realizado anualmente no mês de novembro, no Calendário Oficial de Eventos doDistrito Federal.O Campeonato Nacional de Airsoft Open Cascavel consolidou-se como um dosmaiores eventos do gênero no Brasil, reunindo equipes e atletas de diversos estados emcompetições que simulam operações táticas com alto grau de organização e disciplina.Mais que um evento esportivo, o campeonato tem papel relevante na promoção dacultura de paz, disciplina, respeito às regras e espírito de equipe. Além disso, o evento contacom forte vertente social, por meio de campanhas de arrecadação de alimentos, doações eações comunitárias, fortalecendo o vínculo entre esporte e cidadania.Ademais, a visibilidade gerada pelo campeonato contribui para o turismo e para amovimentação de diversos setores econômicos do Distrito Federal, consolidando Brasíliacomo polo de grandes eventos esportivos alternativos. Dessa forma, a inclusão doCampeonato de Airsoft Open Cascavel no Calendário Oficial reconhece a importância doevento e valoriza o incentivo à prática esportiva e o fortalecimento da economia criativa esolidária no Distrito Federal.Diante disso, solicitamos o apoio dos ilustres parlamentares desta Casa para aaprovação deste Projeto de Lei.Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalPL 1924/2025 - Projeto de Lei - 1924/2025 - Deputado Wellington Luiz - (306297) pg.1Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:39:35 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 306297 , Código CRC: 378b77cdPL 1924/2025 - Projeto de Lei - 1924/2025 - Deputado Wellington Luiz - (306297) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Dispõe sobre os parâmetrosmínimos de estruturação das celasdestinadas à prisão especial noâmbito do Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei estabelece os parâmetros mínimos para as celas destinadas à prisãoespecial no âmbito do Distrito Federal.Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se cela especial o espaço destinado à prisãoprovisória de pessoas que, por prerrogativa legal, não possam ser recolhidas ao sistemaprisional comum.Art. 3º As celas de prisão especial devem observar os seguintes requisitos mínimos:I - área de 12 m²;II - banheiro privativo com área de 3 m², dotado de vaso sanitário, lavatório e chuveiro;III - iluminação natural e ventilação adequadas;IV - instalações que garantam a salubridade, a segurança e a dignidade da pessoacustodiada;V - separação física em relação aos espaços destinados à custódia de presos comuns.Art. 4º Na hipótese de inexistência de cela com as características previstas nesta Lei,deverá o custodiado ser mantido, provisoriamente, em cela individual, sem prejuízo dorespeito aos demais direitos fundamentais.Art. 5º O transporte de custodiados com direito à prisão especial deverá ser feitoseparadamente dos demais presos, mediante escolta específica.Art. 6º Fica vedado o uso de instalações militares, salvo para custódia de integrantesdas Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.Art. 7º O custodiado que estiver em prisão provisória e tenha direito à prisão especialpode permanecer nas dependências da Polícia Civil do Distrito Federal.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem como escopo normatizar, no âmbito do Distrito Federal, osparâmetros mínimos a serem observados na estruturação das celas destinadas à prisãoespecial, conforme prevê o art. 295 do Código de Processo Penal - CPP.PL 1925/2025 - Projeto de Lei - 1925/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309059) pg.1Trata-se de providência necessária diante da ausência de regulamentação específicaquanto à configuração estrutural dessas unidades, o que enseja lacunas práticas e jurídicasque colocam em risco tanto a dignidade dos custodiados quanto a própria segurança dasunidades prisionais.A matéria insere-se no campo do direito penitenciário, cuja competência legislativa éconcorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, conforme expressamente dispõe oart. 24, inciso I, da Constituição Federal e o art. 17, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal.Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal - STF assentou que norma estadual quecria parâmetros a serem observados nos estabelecimentos penais não usurpa competênciada União, in verbis:Norma estadual que cria parâmetros a serem observados pelaAdministração Pública estadual na construção ou ampliação deunidades prisionais diz respeito a direito penitenciário, cujacompetência legislativa é concorrente (CF, art. 24, I), e não revelausurpação da competência da União para legislar sobre direito civil,tampouco limitação indevida do direito de propriedade . [...] A normaquestionada não veda, de forma absoluta, a construção ou o melhoramentode presídios pelo Estado do Espírito Santo, apenas estabelece parâmetros aserem observados. As obras de expansão do sistema prisional podem serrealizadas de outro modo, não se encontrando o poder público cerceado detodo em razão da lei impugnada.[ADI 2.402, rel. min. Nunes Marques, j. 26-6-2023, P, DJE de 17-8-2023.]Por estas razões, submeto à apreciação dos nobres pares o presente Projeto de Lei,contando com seu imprescindível apoio para a sua aprovação.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:42:12 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 309059 , Código CRC: e80f8dcfPL 1925/2025 - Projeto de Lei - 1925/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309059) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Institui a Política Distrital de ManejoIntegrado do Fogo - PDMIF e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de ManejoIntegrado do Fogo - PDMIF, com a finalidade de disciplinar, integrar e orientar ações deprevenção, manejo, preparação, resposta e recuperação relacionadas ao uso do fogo e aosincêndios florestais, observados os princípios ecológicos do Cerrado e os conhecimentostécnico-científicos e tradicionais.Art. 2º A PDMIF tem por objetivos:I - reduzir a incidência, a severidade e os danos dos incêndios florestais sobre abiodiversidade, os serviços ecossistêmicos, a saúde e a segurança da população;II - reconhecer e ordenar o papel ecológico do fogo no Cerrado e autorizar seu usoem práticas de manejo, quando técnica e ambientalmente justificáveis;III - promover integração entre órgãos e entidades do Distrito Federal, União, Estadosda RIDE-DF, setor privado, academia e sociedade civil;IV - fortalecer brigadas florestais e comunitárias e a capacidade operacional dosórgãos envolvidos;V - assegurar a transparência, o monitoramento e a participação social nas decisõesrelativas ao manejo do fogo.Art. 3º Para os fins desta Lei, adotam-se as definições da Lei Federal nº 14.944/2024e, subsidiariamente, as do Decreto Federal nº 2.661/1998 e demais normas federais vigentes,dentre elas:I - queima prescrita: uso do fogo com objetivos de manejo definidos em plano, sobcondições ambientais e operacionais especificadas;II - queima controlada: emprego do fogo em atividades agropastoris ou florestais,dependente de prévia autorização do órgão ambiental competente;III - aceiro negro: faixa previamente queimada para reduzir material combustível eformar barreira de contenção.CAPÍTULO IIDAS COMPETÊNCIAS, PRINCÍPIOS E DIRETRIZESPL 1926/2025 - Projeto de Lei - 1926/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309058) pg.1Art. 4º A PDMIF é regida pelos princípios constitucionais do direito ao meio ambienteecologicamente equilibrado e da prevenção, pela cooperação federativa e pela participaçãosocial.Art. 5º São diretrizes da PDMIF:I - atenção especial ao Cerrado do DF, sua flora, fauna e relações ecológicas,inclusive quanto a formas de conservação, preservação, manejo, ocupação e exploração;II - integração com o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza -SDUC e com o Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal - ZEE-DF;III - observância das regras de licenciamento e autorizações ambientais conforme aLei Complementar Federal nº 140/2011;IV – articulação permanente com o Plano de Prevenção de Combate a IncêndiosFlorestais - PPCIF e com a governança distrital de proteção e defesa civil.CAPÍTULO IIIDOS INSTRUMENTOS DA PDMIFArt. 6º São instrumentos da PDMIF, sem prejuízo de outros:I - Planos de Manejo Integrado do Fogo – PMIF para unidades de conservação, terraspúblicas e outras áreas definidas em regulamento, compatíveis com a Política Nacional deManejo Integrado do Fogo - PNMIF;II - programas de Brigadas Florestais distritais e comunitárias, inclusive os previstosem legislação específica;III - Sistema Distrital de Informações sobre Fogo - Sisfogo-DF, integrado ao Sisfogonacional, para registro e divulgação de autorizações, ocorrências, área queimada, indicadorese relatórios anuais;IV - ferramentas de gerenciamento de incidentes e protocolos operacionaisintegrados;V - educação ambiental e campanhas sazonais;VI - pesquisa, monitoramento e avaliação adaptativa.CAPÍTULO IVDA GOVERNANÇA E COOPERAÇÃOArt. 7º Fica criada a Instância Interinstitucional Distrital de Manejo Integrado do Fogo– IIDMIF-DF, como foro de coordenação estratégica e de harmonização com o ComitêNacional de Manejo Integrado do Fogo, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 14.944/2024.§ 1º A IIDMIF-DF é composta por, no mínimo, um terço de representantes dasociedade civil, participação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal,Brasília Ambiental, Defesa Civil do Distrito Federal, Corpo de Bombeiros Militar do DistritoFederal – CBMDF e órgãos setoriais, sem remuneração, assegurada a publicidade de suasdecisões.§ 2º As decisões têm caráter diretivo, orientador e articulador, respeitadas ascompetências legais dos órgãos.Art. 8º O Brasília Ambiental é a autoridade ambiental distrital para emissão deAutorização Ambiental de Queima Controlada e para aprovação de Planos de QueimaPrescrita, observadas as normas técnicas e a Lei Complementar Federal nº 140/2011.CAPÍTULO VDO USO DO FOGO E AUTORIZAÇÕESArt. 9º O emprego do fogo depende de prévia autorização do órgão ambiental, nostermos da legislação federal e distrital.PL 1926/2025 - Projeto de Lei - 1926/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309058) pg.2§ 1º A autorização deve observar requisitos técnicos, plano de queima, equipehabilitada, janela meteorológica, medidas de segurança e comunicação às autoridadescompetentes.§ 2º Ficam vedadas a queima de lixo e de restos de poda ou vegetais em áreasurbanas e rurais sem autorização.§ 3º O aceiro negro somente pode ser executado com projeto técnico, EPI adequadoe autorização do IBRAM.Art. 10. Ficam automaticamente observadas, no território do Distrito Federal, assuspensões temporárias federais do uso do fogo que venham a ser editadas, ressalvadas asexceções previstas na legislação federal.Art. 11. O uso tradicional ou adaptativo do fogo por comunidades tradicionais podeser reconhecido e disciplinado em PMIF específico, com salvaguardas ambientais e desegurança.CAPÍTULO VIDOS PLANOS, BRIGADAS E OPERAÇÕESArt. 12. O Poder Executivo deve elaborar o Plano Distrital de Manejo Integrado doFogo, com metas, indicadores, zonas de manejo e protocolos, devendo:I - integrar-se ao PPCIF e aos PMIF das unidades de conservação;II - considerar o ZEE-DF para a definição de áreas prioritárias;III - prever capacitação contínua e exercícios simulados.Art. 13. O Distrito Federal pode instituir e fortalecer brigadas florestais distritais ecomunitárias, inclusive as previstas na Lei nº 7.657/2025, observando as diretrizes da PNMIFe as normas trabalhistas e de segurança.CAPÍTULO VIIDA TRANSPARÊNCIA, PESQUISA E EDUCAÇÃOArt. 14. O Sisfogo-DF deve publicar dados, autorizações, mapas de risco e relatóriossazonais, garantindo acesso à informação e controle social.Parágrafo único. O Poder Público deve promover a educação ambiental voltada aotema fogo e Cerrado, em articulação com a rede de ensino e com campanhas sazonais.CAPÍTULO VIIIDA FISCALIZAÇÃO, RESPONSABILIDADES E SANÇÕESArt. 15. A fiscalização desta Lei cabe ao Brasília Ambiental e demais órgãoscompetentes, sem prejuízo das competências do CBMDF e das forças de segurança.Art. 16. O descumprimento desta Lei e das autorizações sujeita o infrator às sançõesadministrativas previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da responsabilização civil epenal aplicável.CAPÍTULO IXDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA proposta se ancora nos arts. 23, VI e VII, 24, VI e 225 da Constituição Federal, queasseguram o direito ao meio ambiente e repartem competências para protegê-lo (competênciacomum e legislativa concorrente).PL 1926/2025 - Projeto de Lei - 1926/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309058) pg.3No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, em seu art art. 304,parágrafo único determina que “o bioma Cerrado, sua flora e fauna (...) deverão receberatenção especial do Poder Público”.Para além da competência material e formal, tem-se que a proposição coaduna com aLei Federal nº 14.944/2024, que criou a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo -PNMIF, prevendo instâncias interinstitucionais estaduais e distrital e listando instrumentoscomo planos de MIF, programas de brigadas e o Sisfogo (arts. 1º, 7º e 8º).Destaca-se, ainda, a conformidade com o arcabouço legal específico do DistritoFederal, em especial: Proibição de queima de lixo e restos vegetais (Lei nº 4.329/2009), Leido Cerrado (Lei nº 6.364/2019), ZEE-DF (Lei nº 6.269/2019) e SDUC/DF (LC nº 827/2010).No plano operacional, o Plano de Prevenção de Combate a Incêndios Florestais -PPCIF (PPCIF/DF) foi reestruturado pelo Decreto nº 37.549/2016, que já adota o “manejointegrado e adaptativo do fogo” como fundamento (art. 12). Assim, a proposição eleva apolítica a nível legal, dá governança estável (IIDMIF/DF) e integra instrumentos, sem invadiriniciativa privativa do Executivo.Por fim, não se pode olvidar que a proposição é conveniente e oportuna. Afinal, suaaprovação pode promover a redução de área queimada e de emissões, proteção de fauna/flora, menos impactos à saúde, maior segurança para comunidades rurais/urbanas eeficiência operacional por integração entre SEMA/Brasília Ambiental, CBMDF, UCs eparceiros, com dados abertos via Sisfogo-DF. A experiência nacional recente da PNMIFreforça os ganhos de coordenação.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 309058 , Código CRC: 3ed23c6ePL 1926/2025 - Projeto de Lei - 1926/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309058) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Dispõe sobre a adoção do SímboloInternacional de Acessibilidade noâmbito do Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da utilização do Símbolo Internacional deAcessibilidade no Distrito Federal, em conformidade com os padrões internacionais e com alegislação federal aplicável.Art. 2º O Símbolo Internacional de Acessibilidade deve ser colocado, de forma visívele destacada, em todos os locais e serviços públicos ou privados no Distrito Federal quepermitam o acesso, circulação ou utilização por pessoas com deficiência ou mobilidadereduzida.§ 1º A colocação do símbolo é obrigatória especialmente em:I – edificações públicas ou de uso coletivo;II – veículos e áreas reservadas de transporte público coletivo e individual;III – estacionamentos públicos e privados destinados a pessoas com deficiência;IV – equipamentos urbanos, como praças, parques e demais áreas de lazer econvivência;V – demais espaços e serviços regulamentados pelo Poder Público, destinados àutilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.§ 2º O símbolo somente pode ser utilizado na identificação de espaços, edificações eserviços comprovadamente acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida,sendo vedada sua utilização em locais não adaptados.Art. 3º O Poder Executivo deve regulamentar a substituição das placas e símbolosatualmente existentes pelos novos símbolos internacionais, bem como atualizar o material dereferência e informativo sobre acessibilidade no Distrito Federal.Parágrafo único. A substituição das placas e símbolos existentes deve ocorrer em até24 meses após a publicação desta Lei.Art. 4º O descumprimento das disposições previstas nesta Lei sujeita o infrator àspenalidades previstas na legislação, sem prejuízo das sanções administrativas e civiscabíveis.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOPL 1927/2025 - Projeto de Lei - 1927/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309057) pg.1Este projeto de lei tem por objetivo tornar obrigatório, em todo o território do DistritoFederal, o uso do Símbolo Internacional de Acessibilidade, seguindo diretrizes internacionaise nacionais, que enfatiza a importância da sinalização correta e acessível para pessoas comdeficiência.A obrigatoriedade da utilização do símbolo reforça o compromisso do Distrito Federalcom os valores da dignidade da pessoa humana e da cidadania plena, previstos no art. 2º daLei Orgânica do Distrito Federal - LODF, e promove a efetivação dos direitos assegurados àspessoas com deficiência pela Constituição Federal.Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desteprojeto, que contribuirá para a construção de uma sociedade mais inclusiva, respeitosa e justa.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:41:26 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 309057 , Código CRC: b9729fabPL 1927/2025 - Projeto de Lei - 1927/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309057) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Inclui no Calendário Oficial deeventos do Distrito Federal o "mêsde prevenção e combate aoincêndio".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de de eventos do DistritoFederal o "mês de prevenção e combate ao incêndio", denominado “agosto cinza”, a sercomemorado no mês de agosto.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei visa a instituir no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o“Agosto Cinza”: mês de prevenção e combate ao incêndio. A proposta harmoniza-se com acompetência concorrente para legislar sobre “proteção do meio ambiente e controle dapoluição” (art. 17, VI, LODF) e com o dever imposto ao Poder Público de preservar um meioambiente ecologicamente equilibrado (art. 278, LODF).A escolha do mês de agosto assenta-se em evidências: em agosto de 2024, oInstituto Nacional de Pesquisas Espaciais registrou 68.635 focos de queimadas, o piorindicador para o período desde 2010, com forte concentração na região Centro-Oeste. ODistrito Federal, situado no bioma Cerrado, sofre diretamente os efeitos sobre a saúdepública, qualidade do ar e perdas ambientais.A inclusão do “Agosto Cinza” permitirá coordenar campanhas educativas, treinamentode brigadas voluntárias e ações integradas do CBMDF, Defesa Civil e órgãos ambientais.Trata-se, portanto, de medida oportuna, de interesse local e plenamente compatível com aordem constitucional vigente.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. NºPL 1928/2025 - Projeto de Lei - 1928/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309054) pg.100142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:41:09 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 309054 , Código CRC: d56b70f1PL 1928/2025 - Projeto de Lei - 1928/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309054) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Institui o Serviço VoluntárioGratificado - SVG no âmbito daCarreira de Planejamento Urbano eInfraestrutura do Distrito Federal edá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestruturado Distrito Federal, o Serviço Voluntário Gratificado - SVG, de caráter eventual, temporário enão obrigatório.Art. 2º O SVG consiste em verba de natureza indenizatória a ser concedida aosservidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestruturaque, voluntariamente, se apresentarem ao serviço.§ 1º A indenização de que trata o caput:I – não possui natureza remuneratória, não se incorpora à remuneração ou aosproventos de aposentadoria;II – não serve de base de cálculo para quaisquer vantagens funcionais ouprevidenciárias;III – não configura vínculo empregatício ou obrigatoriedade de prestação de serviçoalém da jornada ordinária.§ 2º A indenização é equivalente a R$400,00, por 8 horas de turno ou escala detrabalho.§ 3º A indenização não pode ser paga cumulativamente com diárias.§ 4º Na hipótese de ocorrência da cumulação de que trata o § 4º, é paga ao servidor averba indenizatória de maior valor.§ 5º A carga horária de que trata o § 2º pode ser fracionada até o mínimo de 6 horasou acrescida até o máximo 24 horas por interesse da administração, observada aproporcionalidade do valor indenizado pela hora trabalhada.§ 6º A fração de hora trabalhada igual ou superior a 30 minutos é computada comosendo de 1 hora.Art. 3º O quantitativo de vagas, os critérios de adesão, os limites de jornada, o valorda indenização e as hipóteses de convocação são definidos pelos dirigentes dos órgãos quepossuírem servidores da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura em exercício.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOPL 1929/2025 - Projeto de Lei - 1929/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309052) pg.1O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Serviço Voluntário Gratificado -SVG no âmbito da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, comomedida voltada à melhoria da gestão territorial e ambiental, bem como à proteção do biomaCerrado, patrimônio natural de inestimável valor ecológico e estratégico para o país.O Cerrado, segundo maior bioma brasileiro, desempenha papel fundamental narecarga aquífera, na manutenção da biodiversidade e na regulação climática. No entanto,encontra-se sob crescente pressão decorrente da expansão urbana desordenada, do avançode atividades econômicas incompatíveis com sua sustentabilidade e dos impactos dasmudanças climáticas. Nesse contexto, o fortalecimento das ações de planejamento urbano,licenciamento ambiental, fiscalização, monitoramento de obras e combate a ilícitos ambientaisassume relevância ainda maior para o Distrito Federal.Atualmente, observa-se um descompasso entre o número de servidores da Carreirade Planejamento Urbano e Infraestrutura e a crescente demanda por serviços nos finais desemana e em horários extraordinários, relacionados a:atividades de ordenamento territorial rural e urbano;acompanhamento de obras e serviços de infraestrutura;defesa agropecuária e gestão dos resíduos sólidos;combate a incêndios florestais e proteção das Unidades de Conservação;análises e monitoramento de licenciamentos ambientais e urbanísticos.A insuficiência de pessoal para atender a tais demandas compromete diretamente oatendimento à população, a efetividade da gestão pública e a proteção dos recursos naturaisdo Distrito Federal.Nesse sentido, a criação do Serviço Voluntário Gratificado para a Carreira dePlanejamento Urbano e Infraestrutura, nos mesmos moldes já existentes em outrasinstituições do Governo do Distrito Federal – como a Polícia Civil (Lei nº 6.261/2019), o DER eo DETRAN (Lei nº 6.164/2018) e a Secretaria de Segurança Pública (Lei nº 6.633/2019).De outra sorte, a norma ora proposta tem caráter de eficácia limitada, pois criaapenas a possibilidade de instituição do SVG, cabendo ao Poder Executivo, medianteregulamentação, definir os critérios objetivos de adesão, valores e limites de jornada, de modoa viabilizar sua plena efetividade.Destaca-se que a proposição não gera despesas de forma imediata, pois não fixaquantitativo, valores ou obrigações diretas ao erário, limitando-se a incluir no ordenamentojurídico distrital a autorização para o Executivo instituir e disciplinar o SVG no âmbito daCarreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura, observada a disponibilidade orçamentária efinanceira.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:40:49 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 1929/2025 - Projeto de Lei - 1929/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309052) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 309052 , Código CRC: 7d87c488PL 1929/2025 - Projeto de Lei - 1929/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309052) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Inclui no Calendário Oficial deeventos do Distrito Federal o mêsdos Jogos Interpenais da PolíciaPenal do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal omês dos Jogos Interpenais da Polícia Penal do Distrito Federal, a ser comemoradoanualmente no mês de agosto.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA proposição visa a incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o mêsdos Jogos Interpenais da Polícia Penal do Distrito Federal, em reconhecimento ao relevantepapel desempenhado por essa categoria profissional na segurança pública e na promoção dadignidade e ressocialização no sistema penitenciário.A realização dos Jogos Interpenais, evento tradicional da Polícia Penal do DistritoFederal, constitui importante iniciativa de valorização dos servidores, promovendo aintegração, o bem-estar físico e mental, e o fortalecimento dos laços institucionais entre osprofissionais que atuam no sistema penitenciário. Tais atividades também contribuem para oaprimoramento do espírito de equipe, da disciplina e da saúde física e emocional dosservidores.Assim, a aprovação deste Projeto de Lei representa uma justa homenagem e oreconhecimento institucional da importância dos Jogos Interpenais como instrumento defortalecimento da Polícia Penal do Distrito Federal, promovendo a integração, o respeito e avalorização de seus profissionais.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:40:25 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 1930/2025 - Projeto de Lei - 1930/2025 - Deputado Wellington Luiz - (308446) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308446 , Código CRC: af75849cPL 1930/2025 - Projeto de Lei - 1930/2025 - Deputado Wellington Luiz - (308446) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Altera a Lei Complementar nº 840,de 23 de dezembro de 2011.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 116 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa avigorar acrescido do seguinte § 5º:“Art. 116. ................................................................................................................§ 5º Não se aplica o limite de que trata o § 2º deste artigo às consignações relativas àcontribuição sindical, quando autorizadas expressamente pelo servidor."Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo assegurar a autonomia sindical e a liberdadede organização, conforme garantias previstas no art. 8º, IV, da Constituição Federal, aoexcluir do limite de consignações em folha de pagamento a contribuição sindical, quandoregularmente autorizada pelo servidor.A alteração proposta não impõe obrigatoriedade, mas viabiliza a consignação semsubmeter a contribuição sindical ao limite geral de descontos, mantendo-se a necessáriaautorização do servidor e preservando-se o mínimo existencial nos termos do § 4º do mesmoartigo.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:42:40 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.PLC 80/2025 - Projeto de Lei Complementar - 80/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309060)pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 309060 , Código CRC: 7cc5fdb8PLC 80/2025 - Projeto de Lei Complementar - 80/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309060)pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado João Cardoso)Concede o Título de CidadãoHonorário de Brasília aoReverendíssimo Padre Fábio deMelo.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao ReverendíssimoPadre Fábio José de Melo Silva,Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo reconhecer a inestimávelcontribuição do Reverendíssimo Padre Fábio de Melo à sociedade brasileira, em especial àcomunidade católica do Distrito Federal, por meio de sua atuação pastoral, cultural,educacional e social.Natural de Formiga (MG), Padre Fábio de Melo é sacerdote da Congregação dosSacerdotes do Sagrado Coração de Jesus (Dehonianos). Ordenado em 2001, destacou-senão apenas pelo exercício do ministério sacerdotal, mas também por sua expressiva atuaçãocomo comunicador, cantor, escritor, professor universitário e formador de opinião.Ao longo de sua trajetória, publicou mais de 15 livros e lançou diversos álbunsmusicais com mensagens de fé, esperança, caridade e reflexão. Sua linguagem acessível eprofunda atrai milhões de fiéis, ultrapassando os limites da Igreja e alcançando diversospúblicos, inclusive os mais afastados da fé.No Distrito Federal, Padre Fábio de Melo mantém presença constante por meio depalestras, missas, concertos religiosos e eventos de espiritualidade, promovendo momentosde evangelização, acolhimento e reconciliação. Seus encontros em Brasília, sempremarcados por grande participação popular, têm se consolidado como expressões legítimas defé, cultura e promoção da dignidade humana.Além disso, sua atuação nas redes sociais – sempre equilibrada, sensível e coerentecom os valores cristãos – oferece diariamente mensagens que inspiram milhões de pessoas,contribuindo para a formação ética e espiritual da população. Em tempos de desafios sociais,emocionais e espirituais, Padre Fábio de Melo tem sido uma voz de equilíbrio, compaixão elucidez.Seu comprometimento com as causas humanas, a defesa da dignidade da pessoa, orespeito às diferenças e sua capacidade de comunicar valores do Evangelho comprofundidade e sensibilidade o tornaram uma referência nacional. No Distrito Federal, suainfluência tem inspirado sacerdotes, leigos e lideranças sociais e culturais.PDL 354/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 354/2025 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u1ditor - (308385)Portanto, a outorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Padre Fábio deMelo representa o reconhecimento da capital do país a um homem que, mesmo não sendonascido em nosso solo, tem sido um verdadeiro embaixador da fé, da cultura e da paz emnosso território.Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projetode Decreto Legislativo.Sala das Sessões, …DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2025, às 16:07:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308385 , Código CRC: f3c19acfPDL 354/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 354/2025 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u2ditor - (308385)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado João Cardoso)Concede o Título de CidadãoHonorário de Brasília ao Delegadode Polícia Civil Hudson BrunoMaldonado.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Delegado dePolícia Civil do Distrito Federal Hudson Bruno Maldonado.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o DelegadoHudson Bruno Maldonado, natural de Belo Horizonte (MG), nascido em 14 de janeiro de 1975,que ao longo de sua vida profissional e pessoal construiu uma sólida trajetória de serviçosdedicados ao Distrito Federal, em especial na área da segurança pública e na administraçãopública.Formado em Direito pela Fundação Educacional Monsenhor Messias – FEMM, em1997, e aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil no ano seguinte, HudsonBruno Maldonado seguiu a vocação herdada de seu pai, delegado de Polícia Civil em MinasGerais. Movido pelo exemplo e pela paixão pela justiça, ingressou na Polícia Civil do DistritoFederal em 1999, com apenas 24 anos, tomando posse como delegado na 1ª Delegacia dePolícia da Asa Sul.Desde então, sua carreira foi marcada por dedicação, ética e competência, passandopor diversas unidades da Polícia Civil do DF, entre as quais: Delegacia de Defraudações(DEF), Delegacia de Repressão a Pequenas Infrações (DRPI), 16ª DP/Planaltina, 31ª DP/Planaltina, Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), 2ª DP/Asa Norte e 4ª DP/Guará.O homenageado também exerceu importantes funções estratégicas na área dasegurança pública, como Chefe da Central de Atendimento e Despacho (CIADE) daSecretaria de Segurança Pública do DF e Secretário Executivo da Direção-Geral da PolíciaCivil (2007 a 2009).Sua contribuição ao Distrito Federal não se restringiu apenas à segurança pública. Noano de 2010, desempenhou funções relevantes na administração pública distrital, atuandocomo Presidente do Instituto de Previdência do Distrito Federal (IPREV/DF) e Diretor doInstituto de Assistência à Saúde do DF (INAS/DF).PDL 355/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 355/2025 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u1ditor - (308420)Atualmente, Hudson Bruno Maldonado exerce a função de Delegado-Chefe da 13ªDelegacia de Polícia de Sobradinho I e Delegado-Chefe Regional Leste, coordenando asdelegacias de Planaltina, Arapoanga, Sobradinho I e II, Paranoá, Lago Norte e São Sebastião,reafirmando seu compromisso com a segurança e o bem-estar da população brasiliense.Com pós-graduação em Ciências Criminais, Criminologia e Gestão da SegurançaPública, Maldonado alia sólida formação acadêmica a uma prática profissional reconhecidapor sua competência e dedicação.Além de sua vida profissional exemplar, tem como pilares a fé em Deus e avalorização da família. É casado com Elaine Carneiro Maldonado, com quem tem duas filhas,Maria Alice e Maria Lara, que representam a continuidade de seus valores e princípios.Diante dessa trajetória de serviços prestados ao Distrito Federal, marcada peladedicação, lealdade e compromisso com a segurança e o desenvolvimento da nossa capital,é mais do que justa e merecida a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília aoDelegado Hudson Bruno Maldonado .Sala das Sessões, …DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2025, às 16:07:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308420 , Código CRC: 9bbb1d67PDL 355/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 355/2025 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u2ditor - (308420)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Cria o “Selo Legislativo Parceiro doEsporte, do Lazer e da Cultura”, noâmbito do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criado o “Selo Legislativo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura”, a ser concedido a profissionais, a entidades públicas ou privadas, inclusive sem finslucrativos, que comprovadamente apoiem projetos sociais comunitários voltados ao Esporte,ao Lazer e a Cultura, com o objetivo de atestar, incentivar e fomentar a responsabilidadesocial e ações voluntárias de envolvimento comunitário e cidadania no âmbito do DistritoFederal.Art. 2º O “Selo Legislativo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura” poderáser concedido aos profissionais e entidades que atenderem aos seguintes critérios:I – desenvolva ações de Esporte, Lazer e Cultura, com recursos próprios, paraatendimento de público em situação de vulnerabilidade social e econômica no Distrito Federal;eII – tenha pelo menos 2 (dois) anos de ações sociais na área de esporte, lazer oucultura, comprovadas por meio de redes sociais, testemunhas, material gráfico e/ou atestadode capacidade técnica;Art. 3º O “Selo Legislativo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura” seráconcedido anualmente pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, porproposta de um ou mais de seus membros, mediante justificativa fundamentada.§ 1º A concessão do “Selo Legislativo Parceiro do Esporte, do Lazer e daCultura” , deverá ter parecer de mérito aprovado no âmbito da Comissão de AssuntosSociais e da Comissão de Educação e Cultura.§ 2º O Selo terá validade por 2 (dois) anos, permitida uma nova concessão e vedadasua renovação.§ 3º Na hipótese do profissional ou entidade agraciado com Selo descumprir oscritérios que autorizaram a concessão, dentro do prazo de validade de que trata este artigo, aMesa Diretora deverá cassar o direito de seu uso.Art. 4º Os profissionais e entidades detentores do Selo ficam autorizados a utilizar ainformação e a marca gráfica em suas peças publicitárias, embalagens de produtos e sítioseletrônico denominado de “Selo Legislativo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura” .PR 70/2025 - Projeto de Resolução - 70/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307952) pg.1Art. 5º Caberá a CLDF manter em seus sítios de comunicação a lista dosprofissionais e das entidades quer participem da concorrência e daqueles que foremcertificados pelo “Selo Legislativo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura” , para quea sociedade civil possa consultar quem são os profissionais inscritos e os habilitados.Parágrafo único. A inscrição de profissionais e entidades para participarem doprocesso de concessão do “Selo Legislativo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura”será regulamentado por ato próprio da Mesa Diretora, mediante publicação no DCL e no sítioeletrônico oficial da CLDF.Art. 6º A falsidade sobre as informações utilizadas sujeitará às sanções civis epenais, na forma da legislação pertinente, inclusive no prejuízo causado à imagem da CâmaraLegislativa do Distrito Federal pelo uso indevido do selo e de suas informações.Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento daCâmara Legislativa do Distrito Federal.Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem como finalidade estimular a participação do setor privadona promoção de políticas sociais voltadas ao esporte, ao lazer e à cultura no Distrito Federal.A cooperação entre empresas e Poder Público contribui para o fortalecimento do tecido social,amplia oportunidades de inclusão e proporciona alternativas de desenvolvimento humano,especialmente em regiões com maior vulnerabilidade.A sugestão de criação da presente proposição surgiu ao longo da execução doprograma Câmara Vai à Escola , desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal– ELEGIS, unidade orgânica da estrutura administrativa da Câmara Legislativa do DistritoFederal, vinculada à Segunda Vice-Presidência desta Casa, tem como objetivo aproximaresta Casa de Leis da comunidade escolar, promovendo a formação cidadã de estudantes darede pública de ensino. A iniciativa leva às escolas conteúdos sobre a estrutura e ofuncionamento do Poder Legislativo, destacando a importância da participação política, doexercício da cidadania e do controle social das políticas públicas. Por meio de palestras,oficinas e atividades pedagógicas, os alunos conhecem de forma prática o papel doparlamento distrital e a relevância da atuação dos deputados distritais na construção de leis efiscalização do Executivo.Além da transmissão de conhecimentos teóricos, o programa busca estimular nosjovens o senso crítico e a compreensão sobre os mecanismos democráticos, fortalecendovalores como ética, responsabilidade social e respeito à diversidade. Dessa forma, a ELEGIScontribui para a formação de cidadãos mais conscientes e engajados, capazes de atuar demaneira ativa na vida política e social do Distrito Federal.Assim, o projeto “Câmara Vai à Escola”, realizado no CEMI de Taguatinga, constituiu-se em uma experiência pedagógica para a formação cidadã dos estudantes, ao proporcionarum contato direto com o funcionamento do Poder Legislativo e uma oportunidade de refletiremsobre os desafios concretos vivenciados em sua realidade cotidiana. Durante os meses demarço e abril de 2025, os estudantes participaram de um conjunto de atividades planejadaspara aproximar a juventude da política institucional e fomentar uma compreensão crítica sobredemocracia, cidadania, participação social e o papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal(CLDF) no enfrentamento dos problemas coletivos.Neste sentido, atendendo a sugestão apresentada pelos alunos SAMUEL ALVES eTHIAGO NERES DA SILVA , da rede pública de ensino CEMI - TAGUATINGA, apresentadaPR 70/2025 - Projeto de Resolução - 70/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307952) pg.2ao longo da execução do referido programa, a presente proposição visa atender a sugestãotrazida pelas referidas alunas, como reconhecimento àqueles que se dedicam com projetossociais de Esporte, Cultura e Lazer, voltados para a comunidade de pessoas em situação devulnerabilidade social, cultural e econômica, como medida preventiva essencial para combatera violência urbana e os riscos à saúde.Assim, ao criar o “Selo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura”, pretende-sereconhecer publicamente as iniciativas empresariais que apoiem projetos sociaiscomunitários, fomentando a responsabilidade social corporativa. Trata-se de medida queagrega valor institucional às empresas parceiras e, ao mesmo tempo, amplia o alcance daspolíticas públicas nessas áreas.O reconhecimento oficial por meio de selo fortalece a integração entre os setorespúblico e privado, gera benefícios diretos às comunidades atendidas e contribui para aformação de cidadãos mais engajados com práticas esportivas, culturais e de lazer. Dessaforma, o projeto se alinha aos princípios constitucionais de promoção do bem-estar social e doincentivo à cultura e ao desporto.Certa de poder contar com o apoio dos nobres colegas, pugno pela aprovação dapresente proposição.Sala das Sessões, em …PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº00169, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 15:45:51 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 307952 , Código CRC: 11707b9dPR 70/2025 - Projeto de Resolução - 70/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307952) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05REQUERIMENTO Nº, DE 2025(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Requer a retirada e o arquivamentodo Requerimento nº 2160, de 2025,que “Requer a transformação daSessão Ordinária do dia 11 desetembro de 2025 em ComissãoGeral, destinada a debater a PolíticaDistrital do Hidrogênio de BaixaEmissão de Carbono.".Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 153 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal , a retirada e o arquivamento do Requerimento nº 2160, de 2025, que “Requera transformação da Sessão Ordinária do dia 11 de setembro de 2025 em Comissão Geral,destinada a debater a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono.".JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade solicitar a retirada e o consequentearquivamento do Requerimento nº 2.160, de 2025, que propunha a realização de ComissãoGeral, no dia 11 de setembro de 2025, durante Sessão Ordinária, destinada a debater aPolítica Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono.A proposta original, embora pertinente e oportuna, restou prejudicada diante darealização, na mesma semana, de seminário específico sobre o referido tema.Diante do exposto, justifica-se o cancelamento da solicitação, a fim de assegurar aracionalidade e o melhor aproveitamento institucional das iniciativas conduzidas por estaCasa.Sala das Sessões, em ….Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -REQ 2241/2025 - Requerimento - 2241/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (308442) pg.1Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 18:17:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa doDistrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308442 , Código CRC: 666e60d2REQ 2241/2025 - Requerimento - 2241/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (308442) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20REQUERIMENTO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Requer a realização de SessãoSolene em homenagem ao Grupo“Empreendedoras P. Norte”.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 24 desetembro de 2025, às 19 horas, no Centro de Ensino Médio 02 de Ceilândia, em homenagemao Grupo “Empreendedoras P. Norte”.JUSTIFICAÇÃOO grupo Empreendedoras P. Norte nasceu em Ceilândia como uma iniciativa coletivade mulheres determinadas a transformar desafios em oportunidades, criando uma rede deapoio mútuo, geração de renda e valorização da economia criativa local. O projeto, quecomeçou de forma simples, com pequenas feiras e encontros comunitários, cresceu demaneira significativa e hoje beneficia diretamente mais de 150 mulheres da região.Mais do que um espaço de comercialização, o grupo se consolidou como referênciano fortalecimento do protagonismo feminino, promovendo capacitações, trocas deexperiências e ações de acolhimento. Além disso, suas atividades culturais e sociais têmdemonstrado que a periferia é, acima de tudo, lugar de potência, talento e transformaçãosocial.A trajetória das Empreendedoras P. Norte inspira e fortalece toda a comunidade,sendo exemplo de organização coletiva, empreendedorismo feminino e desenvolvimentolocal. Por essas razões, justifica-se plenamente a realização de Sessão Solene emhomenagem ao grupo, como forma de reconhecer sua relevante contribuição para o DistritoFederal e para a valorização do papel da mulher na sociedade.Sala das Sessões, emEDUARDO PEDROSADeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,Deputado(a) Distrital, em 05/09/2025, às 11:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308529 , Código CRC: eb3f636aREQ 2242/2025 - Requerimento - 2242/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (308529) pg.1REQ 2242/2025 - Requerimento - 2242/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (308529) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Requer a realização de audiênciapública, no dia 15 de setembro de2025, às 19h, no Plenário destaCasa, para debater o Projeto de LeiComplementar nº 78/2025 (PDOT).Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do artigo 142, inciso XVI, do Regimento Interno, a realização deaudiência pública, no dia 15 de setembro de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa, paradebater o Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, que "aprova o Plano Diretor deOrdenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências".JUSTIFICAÇÃOEm 8 de agosto deste ano, foi enviado pelo Poder Executivo o Projeto de LeiComplementar nº 7/2025, que aprova um novo PDOT para o Distrito Federal. Pouco depois,em 26 de agosto, o colégio de líderes da CLDF aprovou um calendário de tramitação doprojeto nesta Casa, que prevê sua votação ainda neste semestre.Vale lembrar que o PDOT é um instrumento previsto no Estatuto das Cidades,constituindo lei fundamental para o planejamento e a organização do desenvolvimento dasáreas urbanas, rurais e de proteção do meio ambiente das cidades. Nele são estabelecidas asdiretrizes para o uso do solo, o desenvolvimento econômico, o acesso à moradia, a funçãosocial da cidade e a melhoria da qualidade de vida da população.Dado o seu amplo escopo e complexidade, o projeto tem suscitado uma sériede dúvidas e preocupações entre diversos grupos e lideranças da sociedade civil. Por isso, econsiderando a importância e os impactos do PDOT, propomos a realização de audiênciapública, para aprofundar o debate do tema com a participação da população.Diante do exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares paraaprovação deste importante requerimento.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brREQ 2243/2025 - Requerimento - 2243/2025 - Deputado Gabriel Magno - (308408) pg.1Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 18:03:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308408 , Código CRC: 732f0207REQ 2243/2025 - Requerimento - 2243/2025 - Deputado Gabriel Magno - (308408) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06REQUERIMENTO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado João Cardoso)Requer a realização de SessãoSolene em celebração ao “DIA DENOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃOAPARECIDA”, a realizar-se no dia 10de outubro de 2025, as 10h noPlenário da Câmara Legislativa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 10 de outubro de 2025, às 10 horas, noPlenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em celebração ao “DIA DE NOSSASENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA”.JUSTIFICAÇÃOO presente Requerimento tem por finalidade a realização de solenidade emcomemoração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, oficialmente instituído apartir do Decreto Lei nº. 6.802, de 30 de junho de 1980, celebrada em 12 de outubro de cadaano.A Virgem Maria, em sua manifestação como Nossa Senhora Aparecida, ocupa umlugar especial na história e na fé do povo brasileiro. Sua imagem, encontrada por pescadoresno Rio Paraíba em 1717, tornou-se um símbolo de devoção e esperança.A partir daquela humilde descoberta, a fé em Nossa Senhora Aparecida se espalhoupor todo o país, culminando na construção do Santuário Nacional de Aparecida, um dosmaiores santuários católicos do mundo.No dia 12 de outubro, celebramos a fé e a devoção a Nossa Senhora Aparecida,reconhecendo sua importância na história e na cultura brasileiras.Diante do exposto, solicitamos aos senhores parlamentares o apoio e aprovaçãodeste requerimento, visando a realização de uma solenidade em homenagem à nossapadroeira.Sala das Sessões, …REQ 2244/2025 - Requerimento - 2244/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (30p8g5.139)DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2025, às 16:09:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308539 , Código CRC: 5b618c4dREQ 2244/2025 - Requerimento - 2244/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (30p8g5.239)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23REQUERIMENTO Nº, DE 2025(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )Requer a realização de SessãoSolene em reconhecimento àsmulheres que lideram aCiência, Tecnologia e inovaçãodo Distrito Federal, a realizar-seno dia 24 de setembro de 2025,das 19h às 22h, no Plenário daCâmara Legislativa do DistritoFederal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Internoda Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene emreconhecimento às mulheres que lideram a Ciência, Tecnologia e Inovação do DistritoFederal , a realizar-se no dia 24 de setembro de 2025, das 19h às 22h, no Plenário destaCasa.JUSTIFICAÇÃOO Distrito Federal tem se consolidado como um dos polos mais promissores do paísem Ciência, Tecnologia e Inovação e o protagonismo feminino nesse setor vem crescendo deforma expressiva e inspiradora.O setor de Tecnologia da Informação no DF, por exemplo, já é apontado comoreferência nacional pela presença cada vez maior de mulheres em posições de liderança emempresas, startups e órgãos públicos, evidenciando a importância de se reconhecer esseavanço histórico e de se estimular políticas inclusivas e equitativas.Paralelamente, iniciativas voltadas à formação de meninas nas áreas de ciência etecnologia vêm sendo implementadas com êxito despertando o interesse de jovensestudantes pela programação e eletrônica e contribuindo para a redução da desigualdade degênero nesses setores estratégicos.Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do DistritoFederal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, comcompetência e determinação, têm transformado a realidade da ciência e da inovação noDistrito Federal , inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para odesenvolvimento sustentável, social e econômico da nossa capital.Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigentenesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presenteREQ 2245/2025 - Requerimento - 2245/2025 - Deputada Doutora Jane - (308548) pg.1Requerimento de Sessão Solene em reconhecimento às mulheres que lideram a Ciência,Tecnologia e inovação do Distrito , e em reafirmação do compromisso nosso com umasociedade mais justa e igualitária para todas as mulheres.Sala das Sessões, em ...DEPUTADA DOUTORA JANEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2025, às 14:02:37 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308548 , Código CRC: e46421f3REQ 2245/2025 - Requerimento - 2245/2025 - Deputada Doutora Jane - (308548) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05REQUERIMENTO Nº, DE 2025(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Requer o encaminhamento desolicitação de informações àExcelentíssima Senhora Secretáriade Estado de Educação do DistritoFederal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, com fulcro nos arts. 16, VIII, a e 42 do Regimento Interno da CâmaraLegislativa, c/c o art. 60, XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, o encaminhamento desolicitação de informações à Excelentíssima Senhor Secretária de Estado de Educação doDistrito Federal acerca da política de expansão da rede pública de ensino na RegiãoAdministrativa de São Sebastião.DA SOLICITAÇÃO:I) relação completa das áreas disponibilizadas pela Companhia Imobiliária de Brasília(TERRACAP) à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal na RegiãoAdministrativa de São Sebastião, especificando localização, metragem, situação dominial edestinação prevista;II) justificativas técnicas e administrativas pelas quais não estão em andamento aconstrução de escolas e creches nos terrenos já disponibilizados à Pasta na referida RegiãoAdministrativa;III) cronograma detalhado para construção de escolas e creches na RegiãoAdministrativa de São Sebastião, incluindo prazos, recursos orçamentários e fases deexecução;IV) metas físicas estabelecidas para ampliação da rede pública de ensino na RegiãoAdministrativa de São Sebastião para o exercício de 2025 e biênio 2025-2026;V) situação atual e cronograma dos processos de cessão de terrenos da CompanhiaImobiliária de Brasília (TERRACAP) à Secretaria de Educação para construção de unidadesescolares na citada Região Administrativa;VI) relatório detalhado do andamento do planejamento para construção de unidadeescolar no bairro Morro da Cruz, especificando estágio atual do projeto, cronograma eeventuais intercorrências.JUSTIFICAÇÃOREQ 2246/2025 - Requerimento - 2246/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (308549) pg.1O presente Requerimento de Informações objetiva subsidiar esta Casa Legislativa noexercício de sua competência constitucional de fiscalização das políticas públicaseducacionais, especialmente no que se refere à expansão da rede física de ensino no DistritoFederal.A Região Administrativa de São Sebastião enfrenta crescente demanda por vagas narede pública de ensino, reflexo de seu desenvolvimento urbano e populacional. Nessecontexto, torna-se imperativa a verificação da adequada utilização dos recursos públicosdestinados à expansão da infraestrutura educacional, bem como a identificação de eventuaisentraves que impeçam a concretização de políticas voltadas ao atendimento dasnecessidades educacionais da população local.O exercício da função fiscalizadora parlamentar, neste caso específico, visa garantirque o planejamento educacional seja executado de forma condizente com as necessidadesda população e com aderência aos mandamentos constitucional e legal.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desteRequerimento.Sala das Sessões, …Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2025, às 14:22:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa doDistrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308549 , Código CRC: 1a636932REQ 2246/2025 - Requerimento - 2246/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (308549) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01REQUERIMENTO Nº, DE 2025Autoria: Deputado Jorge ViannaRequer a realização de AudiênciaPública, para debater as condiçõesde trabalho e reestrutura dascarreiras dos Agentes de vigilânciaAmbiental em Saúde (AVAS/ACE) ede Agente Comunitário de Saúde(ACS), a realizar-se no dia 13 deOutubro, às 9h30, no plenário daCLDF.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, n os termos do art. 162, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 13 de Outubro, às9h30, no plenário, para debater as condições de trabalho e reestrutura das carreiras dosAgentes de vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e de Agente Comunitário de Saúde (ACS)..JUSTIFICAÇÃOA saúde pública não se sustenta apenas em hospitais e unidades de altacomplexidade, mas sobretudo em ações preventivas e no contato direto com a comunidade,desempenhado por profissionais que se dedicam diariamente ao cuidado, à orientação e àproteção da coletividade. Nesse contexto, destacam-se os Agentes de Vigilância Ambientalem Saúde e os Agentes Comunitários de Saúde, carreiras regulamentadas por legislaçãoprópria, que embora façam parte de uma estrutura unificada, possuem atribuições distintas ecomplementares, absolutamente indispensáveis para o fortalecimento do Sistema Único deSaúde.Os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde exercem atividades de granderelevância, como a inspeção de imóveis e ambientes, o controle de vetores e zoonoses, aaplicação de medidas sanitárias e químicas, além da participação em campanhas deprevenção e ações de educação em saúde. Graças ao seu trabalho, é possível evitar surtosde doenças, reduzir a exposição da população a riscos sanitários e assegurar a tranquilidadeepidemiológica no Distrito Federal. Já os Agentes Comunitários de Saúde atuam diretamentejunto às famílias, realizando visitas domiciliares, acompanhando gestantes, crianças, idosos epessoas em situação de vulnerabilidade, promovendo o cadastro da população e orientandoREQ 2247/2025 - Requerimento - 2247/2025 - Deputado Jorge Vianna - (307771) pg.1sobre o uso correto dos serviços de saúde. São profissionais que representam o elo humanoe solidário entre a comunidade e o SUS, aproximando a população da rede pública epermitindo que o cuidado em saúde seja mais acessível, eficiente e humanizado.Os benefícios que essas carreiras proporcionam ao Distrito Federal são inegáveis.Com sua atuação, previnem-se epidemias, reduzem-se os custos hospitalares por meio deações preventivas, fortalece-se a atenção primária, diminui-se a mortalidade infantil e maternae promove-se uma verdadeira cultura de cuidado e conscientização coletiva. Ao mesmotempo, reforça-se a proteção ambiental e sanitária, garantindo-se uma sociedade maissaudável, sustentável e resiliente. Dessa forma, ao reconhecer esses profissionais, nãoapenas se valoriza o trabalho árduo e comprometido de servidores que se dedicamdiariamente à população, mas também se reafirma a importância de consolidar políticaspúblicas eficazes de saúde no Distrito Federal.Diante de tais fundamentos, e atendendo solicitação da Associação dosServidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - ASSDF/AVAS, por intermédiodo oficio Nº 08/2025 , é plenamente justificada a realização de uma Audiência Públicanesta Casa Legislativa , destinada debater as condições de trabalho e reestruturação decarreira dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e os Agentes Comunitários de Saúde,que, com profissionalismo e dedicação, desempenham papel essencial na preservação davida e na promoção da saúde da comunidade brasiliense.Reconhecer e valorizar essas carreiras significa valorizar o próprio direito fundamentalà saúde, consagrado no artigo 196 da Constituição Federal, e reforçar o compromisso destaCasa com a população do Distrito Federal, razão pelo qual solicito apoio aos nobres Parespara aprovação do presente requerimento.Sala das Sessões, …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 08/09/2025, às 09:59:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 307771 , Código CRC: 40b6d64eREQ 2247/2025 - Requerimento - 2247/2025 - Deputado Jorge Vianna - (307771) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10REQUERIMENTO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Martins Machado)Requer a tramitação conjunta dosProjetos de Lei nº 2930/2022 eProjeto de Lei 1898/2025.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 2930/2022 eProjeto de Lei 1898/2025 que são de mesma espécie (projeto de lei), tratam de matériacorrelata e visam alterar a mesma lei.JUSTIFICAÇÃOPercebe-se cabível a tramitação conjunta de proposições quando estas possuíremidentidade ou conexão de objeto, de modo a permitir análise harmônica e evitar duplicidadede esforços legislativos.O Projeto de Lei nº 2930/2022, de autoria do Deputado Martins Machado, e o Projetode Lei nº 1.898/2025, de iniciativa do Poder Executivo, possuem matérias correlatas ecomplementares, convergindo para a mesma finalidade normativa.A tramitação conjunta se justifica, portanto, por razões de:Economia processual – evitando a duplicação de debates, pareceres e deliberaçõessobre matérias afins;Coerência legislativa – permitindo que os dispositivos de ambas as proposições sejamanalisados de forma integrada, prevenindo contradições normativas;Ampla apreciação do tema – garantindo que as contribuições do Legislativo e doExecutivo sejam consideradas em um mesmo processo legislativo, favorecendo a construçãode texto final mais completo e eficaz.Assim, ao se proceder à tramitação conjunta, assegura-se que a Câmara Legislativaexerça de forma mais eficiente sua função legiferante, harmonizando iniciativascomplementares e proporcionando à sociedade um diploma legal coeso e aplicável.Sala das Sessões, …DEPUTADO MARTINS MACHADOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brREQ 2248/2025 - Requerimento - 2248/2025 - Deputado Martins Machado - (308924) pg.1Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 11:38:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308924 , Código CRC: 00631940REQ 2248/2025 - Requerimento - 2248/2025 - Deputado Martins Machado - (308924) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer informações ao BRB S.A.sobre a operação de aquisição doBanco Master.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Requeiro, nos termos do art. 42 do RICLDF, c om base na prerrogativa constitucionalde fiscalização parlamentar, sejam requeridas do Banco de Brasília S.A. as seguintesinformações:1. Reiteração completa dos quesitos formulados no Requerimento nº 1965/2025, quaissejam:a. Descrição completa da operação envolvendo o Banco Master, conformeanunciada emmarço de 2025. Quais ativos compõem a transação e qual o valor exato deaquisição?b. Desde quando as tratativas com o Banco Master estão em curso?c. O BRB recebeu alguma proposta formal de aquisição por parte do BancoMaster? Emcaso positivo, em que data?d. Qual é a projeção de distribuição de dividendos anuais após a operação,incluindo aestimativa para o governo do Distrito Federal como acionista majoritário?e. Houve suspensão temporária na aquisição de carteiras de crédito após areunião doConselho de Administração realizada em 28 de março de 2025? Em casoafirmativo, quaisforam as datas de início e fim dessa suspensão? Tais operações impactaramnegativamente os indicadores financeiros do BRB?f. Foram recebidas denúncias pela EY (Ernst & Young) e discutidas emreuniões do Comitêde Auditoria, especialmente nas datas de 19 de setembro, 2 de outubro, 14de outubro e22 de outubro de 2024? Em caso afirmativo: quais foram os conteúdos dasdenúncias?Quais os resultados das apurações? Quais as providências adotadas peloComitê?g. Do que trata o Projeto Luna, discutido em 26 de fevereiro de 2024? Qualfoi o escopo doplano de investigação associado ao projeto? Quais os resultadosapresentados nasreuniões do Comitê realizadas em 11 e 21 de março de 2024? Qual foi aparticipação daPwC? Que medidas foram tomadas pelo Comitê e pela empresa?h. O presidente-executivo do BRB, Paulo Henrique Costa, está em plenoexercício da funçãoREQ 2249/2025 - Requerimento - 2249/2025 - Deputado Fábio Felix - (308628) pg.1perante o Banco Central? Existe alguma pendência ou condicionante relativaà suaautorização? Caso afirmativo, qual é o fundamento jurídico ou institucionalpara o exercícioatual da função?i. Houve atraso na publicação dos balanços referentes ao exercício de 2024?Em casoafirmativo, quais foram as causas identificadas?j. Há planos, estudos ou discussões em andamento sobre eventual processode privatizaçãodo BRB?Também, reitera-se a requisição dos seguintes documentos:a. Cópia integral dos processos administrativos ou documentos avulsosrelativos à operação,incluindo:Cópia do documento que formalizou eventual proposta de aquisição por partedo BancoMaster.Relação de todas as transações realizadas entre o BRB e o Banco Masteranteriormente àoperação anunciada em março: quantas foram, quais ativos foramnegociados e osrespectivos valores.Cópia das atas das reuniões do Conselho de Administração, Comitê deRiscos e Comitêde Auditoria em que o tema foi discutido.Atas das reuniões do conselho de administração, comitê de risco e comitê deauditoria, emque a matéria foi tratada (repetição do item anterior, mas permanece comosolicitaçãodocumental).b. Planos de negócios ou estratégicos de que trata o art. 23, §1o, da Lei no13.303/2016, oudocumento equivalente, abrangendo os últimos vinte anos e as projeçõespara ospróximos cinco, com respectivas atas de aprovação pelos órgãoscompetentes.c. Documentos que comprovem a avaliação técnica e jurídica realizada peloBRB sobre osriscos regulatórios da operação, incluindo justificativa formal e técnica para aaquisição daparticipação majoritária, e a compatibilidade da operação com os planosestratégicos.d. Relatórios de auditoria realizados no Banco Master, com detalhamento dosativos queforam excluídos da transação, fundamentos técnicos para tal exclusão eavaliação dosriscos associados aos ativos incorporados.e. Registros da agenda institucional do presidente do BRB, de julho de 2024até a notícia defato relevante sobre a operação.f. Cópia do Relatório de Auditoria CONSAD/SUAUD - 2024/0056, de 14/06/2024.2. Tendo em vista o indeferimento da operação pelo BACEN, requer-se também asseguintes informações:a. Quais modificações foram realizadas na estrutura da operação entre BRB e BancoMaster após o veto do Banco Central? Houve reapresentação da proposta ao Banco Centralou intenção de fazê-lo? Quais ativos foram excluídos ou reclassificados para atender àsexigências regulatórias? Quais foram os fundamentos técnicos e jurídicos utilizados parajustificar os ajustes?REQ 2249/2025 - Requerimento - 2249/2025 - Deputado Fábio Felix - (308628) pg.2b. O BRB S.A. tomou ciência dos fundamentos completos da decisão do BACEN? Emcaso positivo, remeter cópia integral.c. Há estudos sobre alternativas à operação, como liquidação, venda de ativos oureestruturação do Master?d. Quais impactos financeiros e reputacionais foram identificados após o veto doBanco Central Quais medidas estão sendo adotadas para mitigar riscos regulatórios epreservar a imagem institucional do BRB?JUSTIFICAÇÃOA negativa apresentada pelo BRB ao Requerimento nº 1965/2025, fundamentadagenericamente na “natureza concorrencial” da operação, não atende aos requisitos legais demotivação específica exigidos pelo ordenamento jurídico. A Lei nº 13.303/2016 (Lei dasEstatais), em seu art. 8º, §5º, estabelece que o sigilo só pode ser invocado mediantedemonstração concreta de prejuízo ao interesse da empresa, com fundamentaçãoindividualizada por documento ou informação.A Lei Distrital nº 4.990/2012, em seu art. 38, III, exige que as respostas aosrequerimentos de informação contenham dados precisos, respaldados por documentostécnicos. A ausência de motivação específica e a recusa genérica violam o princípio dapublicidade (art. 37 da Constituição Federal) e o direito fundamental de acesso à informação(art. 5º, XXXIII).Além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (MS 33.340/DF) e oParecer AM-06/2019 da AGU são claros ao afirmar que o perações com recursos públicosnão estão protegidas por sigilo bancário. O BRB, como sociedade de economia mistacontrolada pelo Distrito Federal, está sujeito ao controle externo e à fiscalização parlamentar,conforme o art. 49, X da Constituição Federal.A tentativa de aquisição do Banco Master envolveu ativos de alto risco, comoprecatórios e CDBs com rentabilidade acima do mercado, além de denúncias de práticasirregulares e investigações em curso. O veto do Banco Central foi fundamentado empreocupações com a solvência do Master e a fragilidade de seus ativos, segundo noticiadopela imprensa. É fundamental, portanto, que o BRB esclareça se os riscos apurados peloBanco Central foram ou não percebidos e avaliados pela direção da instituição financeira.Por essas razões, reitera-se a solicitação de informações anteriormente formulada,com novos quesitos, ficando a autoridade advertida de que em caso de recusa, o casoserá encaminhado à Mesa Diretora da CLDF com denúncia de crime deresponsabilidade, por incurso no art. 13, 4, da Lei nº 1.079/1950, c/c art. 60, XXXIII, daLei Orgânica do Distrito Federal.Diante da relevância econômica, institucional e política da operação, é imperativo queo BRB forneça as informações solicitadas, inclusive com tarjas em trechos sensíveis,conforme previsto na própria Lei das Estatais. A transparência é condição para a legitimidadeda gestão pública e para a confiança da sociedade nas instituições.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brREQ 2249/2025 - Requerimento - 2249/2025 - Deputado Fábio Felix - (308628) pg.3Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 16:22:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308628 , Código CRC: 01277dcfREQ 2249/2025 - Requerimento - 2249/2025 - Deputado Fábio Felix - (308628) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer informações ao Banco deBrasília S.A. a respeito de indíciosde operações atípicas.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. artigo 60, inciso XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal,e do artigo 218 do Regimento Interno da CLDF, sejam solicitados ao Banco de Brasília S. A.os seguintes esclarecimentos e fornecidos os documentos solicitados a seguir.1. Lista nominal dos acionistas relevantes que participaram do aumento de capital nosexercícios de 2024 e 2025, com identificação de fundos, gestoras, administradores erespectivos percentuais de participação no capital social, discriminados por espécie/classede ação (ordinária e preferencial).2. Cópia das comunicações realizadas à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou a outrosórgãos de fiscalização referentes à entrada, à saída ou à movimentação desses fundos nocapital social do BRB, com a devida indicação da espécie/classe de ações envolvidas,bem como a divulgação de eventuais fatos relevantes.3. Relação dos fundos de investimento que participaram das assembleias de acionistas noperíodo de junho de 2024 a agosto de 2025, com indicação de:1. percentuais de participação no capital social, discriminados por espécie/classe deação;2. votos proferidos,3. matérias deliberadas em que houve impacto direto.4. Esclarecimentos sobre a existência de comunicações formais entre o BRB e o BancoMaster no período que antecedeu a valorização das ações do BRB, indicando termos,datas e responsáveis, bem como a classe de ações envolvidas nas operações.5. Cópia de eventuais relatórios de auditoria interna ou externa realizados pelo BRB sobremovimentações atípicas de ações, especificando a espécie/classe de ações analisadas.6. Indicação das medidas de governança, compliance e controle interno adotadas pelo BRBpara prevenir conflitos de interesse e o uso de informação privilegiada em operaçõesdessa natureza, com menção expressa à forma de acompanhamento das participaçõespor classe de ações.7. Esclarecimentos sobre a ciência do BRB quanto à posterior realocação dos recursos emCDBs emitidos pelo Banco Master por parte dos fundos citados e a avaliação institucionala respeito desse movimento.8. Informação sobre a existência, no período de junho de 2024 a agosto de 2025, de relaçõescontratuais, societárias ou comerciais do BRB com os administradores dos fundos citados,apresentando cópia dos instrumentos firmados.REQ 2250/2025 - Requerimento - 2250/2025 - Deputado Fábio Felix - (308394) pg.1JUSTIFICAÇÃOA presente solicitação tem como objetivo obter esclarecimentos sobre a atuação doBanco de Brasília S.A. (BRB) diante de movimentações suspeitas realizadas por fundos deinvestimento que participaram do aumento de capital da instituição entre o final de 2024 e oprimeiro semestre de 2025.Segundo documentos públicos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ereportagens da imprensa especializada, diversos fundos adquiriram ações do BRB em grandevolume pouco antes do anúncio de negociação entre o BRB e o Banco Master. Após avalorização das ações, esses fundos teriam vendido suas posições e aplicado os recursos emCertificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos pelo próprio Banco Master, o que levantasérias suspeitas de uso de informação privilegiada, conflito de interesses, e falta detransparência na governança corporativa.Suspeita-se que tenha havido operação coordenada de compra de ações do BRB porfundos administrados ou ligados ao Banco Master, em especial os seguintes:Borneo FIP Multiestratégia (CNPJ: 55.808.231/0001-18);Asterope FIP Multiestratégia (CNPJ: 58.555.148/0001-72);Delta FIP Multiestratégia (CNPJ: 22.589.904/0001-37);Deneb FIP Multiestratégia (CNPJ: 58.555.132/0001-60);Verbier FI Financeiro Ações IE (CNPJ: 51.725.989/0001-31);Celeno Multimercado Crédito Privado (CNPJ: 58.555.141/0001-50).Registros oficiais e apurações jornalísticas dão conta de que essas operaçõesultrapassaram o limite de 5% de participação acionária, o que exigiria comunicação pública àCVM, conforme exigido pela Resolução CVM nº 44/2021. Nesse momento, teria havidoatuação espelhada entre fundos, como no caso do Verbier e Borneo, que apresentaramposições idênticas em fevereiro de 2025.Em seguida, os fundos ligados diretamente ao Master teriam promovido venda dasações, e realocado os recursos em CDBs do Banco Master, o que indica possível benefícioindevido ao grupo. Essa operação está registrada nos documentos dos fundos Deneb eVerbier, mas não para o fundo Celeno, que omitiu detalhes de sua posição em ações noextrato enviado à CVM.A suspeita de que essas operações sequenciais tenha sido coordenada motivoudenúncia à CVM por entidade sindical, para apuração das possíveis violações às regras domercado de capitais. Além disso, há registros de investigações em curso sobre práticassemelhantes envolvendo o Banco Master e outros ativos, o que reforça a necessidade deesclarecimentos por parte do BRB.Diante disso, é dever desta Casa Legislativa exercer seu papel fiscalizador, buscandoesclarecimentos sobre a atuação do BRB nesse contexto, a fim de garantir a integridade dagestão pública e a proteção do patrimônio coletivo.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, DeputadoREQ 2250/2025 - Requerimento - 2250/2025 - Deputado Fábio Felix - (308394) pg.2(a) Distrital, em 09/09/2025, às 16:22:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308394 , Código CRC: 02da98ecREQ 2250/2025 - Requerimento - 2250/2025 - Deputado Fábio Felix - (308394) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer a distribuição da Propostade Emenda à Lei Orgânica nº 18/2025, à Comissão de Defesa dosDireitos Humanos, Cidadania eLegislação Participativa para análisede mérito.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, com fundamento no art. 68 do Regimento Interno desta Câmara Legislativado Distrito Federal, a distribuição da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 18/2025, àComissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa(CDDHCLP), para análise de mérito.JUSTIFICAÇÃOProposta de Emenda à Lei Orgânica nº 18/2025 visa alterar o art. 4º da Lei Orgânicado Distrito Federal, ampliando e detalhando os direitos assegurados aos cidadãos do DF.Dentre os dispositivos propostos, destaca-se o inciso X do novo art. 4º, que estabelece:“o direito de acessar serviços públicos sem discriminação ideológica, política,religiosa ou de qualquer outra natureza, garantindo-se a neutralidade estatal naprestação desses serviços.”Tal previsão guarda estreita relação com a competência da CDDHCLP, que setraduaz em competência regimental, escopo de atuação, pertinência e legalidade, conformedisposto no art. 68 do Regimento Interno, especialmente no que tange à análise de mérito dematérias relativas aos direitos inerentes à pessoa humana (alínea “b”) e a discriminaçãode qualquer natureza (inciso I, alínea “c”), como fundamentos para a pertinência dadistribuição.Tal previsão guarda estreita relação com a competência da CDDHCLP, conformedisposto no art. 68 do Regimento Interno, especialmente no que tange à análise de mérito dematérias relativas à discriminação de qualquer natureza (inciso I, alínea “c”) e aos direitosinerentes à pessoa humana (alínea “b”). Além disso, diversos outros incisos da propostatratam de garantias fundamentais, como o direito à liberdade de consciência e expressãoREQ 2251/2025 - Requerimento - 2251/2025 - Deputado Fábio Felix - (307954) pg.1(inciso V), à proteção contra sanções administrativas abusivas (inciso III), e à transparência eprevisibilidade dos atos estatais (inciso IX), todos temas que se inserem no escopo de defesados direitos individuais e coletivos, conforme previsto na competência da Comissão.A análise da matéria pela CDDHCLP é, portanto, não apenas pertinente, masnecessária, diante da natureza dos direitos tratados na proposição, que envolvem diretamentea proteção contra discriminações, a promoção da cidadania e a garantia de liberdadesfundamentaisDessa forma, solicita-se a distribuição da PELO nº 18/2025 à Comissão de Defesados Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, para a devida análise de mérito.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 16:22:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 307954 , Código CRC: a61f77cdREQ 2251/2025 - Requerimento - 2251/2025 - Deputado Fábio Felix - (307954) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer a retirada do Projeto de Lei n.º 726/2019, das Comissões deDesenvolvimento EconômicoSustentável, Ciência, Tecnologia,Meio Ambiente e Turismo; deAssuntos Sociais e de Economia,Orçamento e Finanças, com oobjetivo de adequar sua tramitaçãoao regular processo legislativodistrital.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no arts. 63, incisos I e II, e 172, II, do Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal – RICLDF, com o objetivo de adequar a tramitação daProposição ao regular processo legislativo distrital, requeiro a Vossa Excelência a retirada doProjeto de Lei nº 726, de 2019, que “ Institui a diretrizes para implementação de PolíticaDistrital de Controle de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes, e de munições, suasdefinições, princípios norteadores e objetivos”, da Comissão de Desenvolvimento EconômicoSustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, da Comissão deAssuntos Sociais - CAS e da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei nº 726, de 2 019, que “ Institui a diretrizes para implementação dePolítica Distrital de Controle de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes, e de munições,suas definições, princípios norteadores e objetivos”, foi encaminhado para análise de mérito àCSEG, CDESCTMAT e CAS, e para análise de mérito e admissibilidade à CEOF e CCJ.O referido projeto propõe, de maneira concreta, reforçar, em âmbito distrital, osmecanismos de rastreamento, apreensão e destinaçã o de armas de fogo, além de integrar-seà estrutura normativa nacional, conferindo capilaridade às ações de segurança pública efortalecendo os instrumentos de controle e transparência sobre o ciclo das armas.Entretanto, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal (RICLDF), verifica-se que a matéria tratada no PL nº 726/2019 não se enquadra nocampo de competência da CDESCTMAT. Vejamos:Art. 72. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável,Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quandonecessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:I – política industrial, comercial e de serviços;REQ 2252/2025 - Requerimento - 2252/2025 - Deputado Fábio Felix - (294179) pg.1II – política de incentivo à microempresa;III – política de interação com a Região Integrada de Desenvolvimento doDistrito Federal e Entorno;IV – política econômica, planos e programas regionais e setoriais dedesenvolvimento integrado do Distrito Federal;V – plano e programa de natureza econômica;VI – estudo, pesquisa e programa de desenvolvimento da ciência etecnologia;VII – produção;VIII – turismo;IX – energia, telecomunicações e informática;X – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo edos recursos naturais, proteção do meio ambiente e dos animais e controleda poluição;XI – desenvolvimento econômico sustentável;XII – arguição pública de cidadão indicado para dirigente de agênciareguladora;XIII – organização e funcionamento de órgão ou entidade que atue nas áreasde desenvolvimento econômico, ciência, tecnologia, meio ambiente outurismo, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores.De forma semelhante, não se identifica justificativa para análise de mérito pela CAS,conforme disposto no art. 66 do RICLDF:Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quandonecessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:I – desporto, recreação e lazer;II – questões relativas a trabalho, previdência e assistência social;III – proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência;IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;V – promoção da integração social;VI – critérios de fixação de tarifa e preço público para serviço da competênciado Distrito Federal;VII – relações de trabalho e política de incentivo à criação de emprego erenda;VIII – política de combate às causas de pobreza, subnutrição, insegurançaalimentar e fatores de marginalização;IX – política de integração social dos segmentos desfavorecidos;X – sistema regional de defesa civil e política de combate a calamidades;XI – concessão de título de cidadão benemérito e honorário;XII – serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão;XIII – comunicação social;XIV – servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano decarreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria eregime próprio de previdência social;XV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção,incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos.No mesmo sentido, o conteúdo do PL nº 726/2019 não se enquadra nascompetências da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), conforme previstono artigo 65 do RICLDF, que trata da análise de proposições com repercussão orçamentária efinanceira, bem como matérias de natureza tributária e patrimonial — o que também não seaplica ao presente caso.Art. 65. Compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças:I – examinar a admissibilidade de proposição quanto à adequaçãoorçamentária e financeira;REQ 2252/2025 - Requerimento - 2252/2025 - Deputado Fábio Felix - (294179) pg.2II – responder a consulta formulada pela Mesa Diretora ou por outracomissão sobre aspectos do inciso I;III – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito dasseguintes matérias:a) repercussão orçamentária ou financeira das proposições;b) plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, créditoadicional, contas públicas e operações de crédito sujeitas à autorizaçãolegislativa;c) de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial;d) prestação de garantia pelo Distrito Federal em operação de créditocontratada por suas entidades públicas;e) prestação ou tomada de contas do Governador e do Tribunal de Contas doDistrito Federal;f) relatório anual encaminhado pelo Governador com a identificação dos bensdo Distrito Federal objeto de concessão ou permissão de uso no exercício,assim como sua destinação e beneficiário;g) fixação de subsídio dos Deputados Distritais, do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Administradores Regionais;h) dívida pública interna e externa;i) arguição pública de cidadão indicado para cargo de Conselheiro doTribunal de Contas do Distrito Federal e de presidente de instituiçãofinanceira oficial do Distrito Federal;j) normas sobre serviço de veículos de aluguel;IV – elaborar a redação final dos projetos de lei relacionados no art. 224;V – fiscalizar a execução orçamentária, financeira e contábil.§ 1º É terminativo o parecer da Comissão de Economia, Orçamento eFinanças sobre a admissibilidade de proposição quanto à adequaçãoorçamentária e financeira, cabendo, no caso de inadmissibilidade, recurso aoPlenário interposto por 1/8 dos Deputados Distritais, no prazo de 5 dias.§ 2º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, a Comissão deEconomia, Orçamento e Finanças deve realizar audiência pública paraapresentação pelo Secretário de Estado da Fazenda da demonstração eavaliação de que trata o art. 9º, § 4º, da Lei Complementar federal nº 101, de4 de maio de 2000.Dessa forma, com base nas restrições impostas pelo art. 63 do novo RICLDF evisando adequar a tramitação da proposição ao devido processo legislativo distrital, requer-sea Vossa Excelência a reconsideração da distribuição do Projeto de Lei nº 726, de 2019, com aconsequente retirada de sua tramitação nas Comissões de Desenvolvimento EconômicoSustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT), de AssuntosSociais (CAS) e de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), mantendo-se oencaminhamento apenas à Comissão de Segurança (CSEG) e à Comissão de Constituição eJustiça (CCJ), por se tratarem das instâncias competentes para a análise do mérito e daadmissibilidade da matéria.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, DeputadoREQ 2252/2025 - Requerimento - 2252/2025 - Deputado Fábio Felix - (294179) pg.3(a) Distrital, em 09/09/2025, às 16:22:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 294179 , Código CRC: 1dfc1fe7REQ 2252/2025 - Requerimento - 2252/2025 - Deputado Fábio Felix - (294179) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer, nos termos regimentais, aretirada do Projeto de Lei nº 1628, de2025, da Comissão de Economia,Orçamento e FinançasExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos dos artigos 63 e 162 do Regimento Interno desta Casa, requeiro aretirada do Projeto de Lei nº 1628, de 2025, da Comissão de Economia, Orçamento eFinanças – CEOF.JUSTIFICAÇÃOO art. 63 do Regimento Interno estabelece que as proposições devem ser distribuídasàs Comissões conforme sua competência temática, sendo vedado o exame de matériaestranha às suas atribuições. A distribuição ocorre de ofício, pelo Presidente da CâmaraLegislativa, ou a requerimento de deputado, desde que anterior à deliberação por comissãode mérito, conforme prevê o art. 162.O Projeto de Lei nº 1628/2025 foi distribuído às seguintes comissões:Comissão de Segurança – CSEG (art. 71),Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU (art. 74),Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (art. 65),Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (art. 64).Contudo, após análise da matéria, verifica-se que a proposta trata exclusivamente detema relacionado à regulamentação do Serviço de Transporte Individual Privado dePassageiros, com ênfase na criação do “botão do pânico” para proteção de mulheres,motoristas e passageiros em geral. Trata-se, portanto, de matéria de competência dascomissões de Segurança (CSEG), Transporte (CTMU) e Constituição e Justiça (CCJ), que selimita a impor obrigações às empresas de transporte por aplicativo.Cabe destacar que, conforme o art. 65 do Regimento Interno, a atuação da CEOF serestringe à análise de matérias com repercussão orçamentária ou financeira, o que não é ocaso do Projeto nº 1628/2025.Dessa forma, requer-se a exclusão da CEOF da tramitação do Projeto de Lei nº 1628/2025, mantida a tramitação bas comissões pertinentes: CSEG, CTMU e CCJ.Sala das Sessões, …REQ 2253/2025 - Requerimento - 2253/2025 - Deputado Fábio Felix - (292165) pg.1DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 16:22:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 292165 , Código CRC: 5e2d261cREQ 2253/2025 - Requerimento - 2253/2025 - Deputado Fábio Felix - (292165) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14MOÇÃO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Roosevelt)Reconhece e apresenta votos delouvor aos militares do Corpo deBombeiros Militar do Distrito Federal(CBMDF), Capitão Quintiliano eCabo Pedro Sousa, pelo ato debravura praticado no salvamento deuma mulher em tentativa deautoextermínio na Ponte JK.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa deLeis manifeste Votos de Louvor aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do DistritoFederal (CBMDF), CB Pedro Sousa e Capitão Quintiliano , pelo ato de bravura,profissionalismo e dedicação à vida humana demonstrado durante uma ocorrência detentativa de autoextermínio, ocorrida no dia 10 de junho de 2025, na Ponte JK, no DistritoFederal.TEXTO DA MOÇÃOA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do DeputadoRoosevelt, tem a honra de apresentar votos de louvor aos militares do Corpo de BombeirosMilitar do Distrito Federal (CBMDF), CB Pedro Sousa , lotado no 15º Grupamento deBombeiro Militar, e ao Capitão Quintiliano , Oficial de Área 1, do 13º Grupamento deBombeiro Militar, pela atuação heróica e eficiente na preservação da vida de uma cidadã emsituação extrema.No dia 10 de junho de 2025 , ambos estavam de serviço quando receberam, viaCentral de Operações, um chamado emergencial relatando uma tentativa iminente deautoextermínio na Ponte JK , local de intenso fluxo de veículos e pedestres.Naquele dia, não havia viatura disponível, e os militares, conscientes da urgência,optaram por realizar o deslocamento com prioridade máxima, mesmo enfrentando trânsitoseveramente comprometido pela paralisação dos professores , o que agravava aindamais o tempo de resposta. Ainda assim, com destreza e agilidade, chegaram como primeiraresposta ao local da ocorrência , sendo fundamentais para o desfecho exitoso da situação,com o salvamento da vítima — uma mulher — sem maiores consequências .MO 1526/2025 - Moção - 1526/2025 - Deputado Roosevelt - (305059) pg.1A atuação do CB Pedro Sousa e do Capitão Quintiliano demonstrou elevado grau decompromisso, coragem e preparo técnico, refletindo os valores mais nobres da missão doCorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, cujo lema é: “Vidas alheias, riquezas asalvar” .Por todo o exposto, entendo que esta Casa tem o dever de consideração dessesprofissionais que cumprem o juramento ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do DistritoFederal: "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, prometo regularminha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades aque estejam subordinados e dedicados exclusivamente ao serviço militar, à manutenção daordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".Este parlamentar, oriundo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal econhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolve a profissão do servidor desegurança pública, bem como o comprometimento dos profissionais em exercer com maestriasuas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de bravura aosmilitares integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, CB Pedro Sousa eCapitão Quintiliano .Sala das Sessões, …DEPUTADO ROOSEVELTPLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 15:48:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 305059 , Código CRC: 6f2d8a92MO 1526/2025 - Moção - 1526/2025 - Deputado Roosevelt - (305059) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23MOÇÃO Nº, DE 2025(Autoria: Deputada Doutora Jane)Moção de Louvor em Sessão Soleneao 20º aniversário da CidadeAdministrativa do Itapoã, a serrealizada no dia 28 de agosto 2025,às 19h na Quadra Coberta do Itapoã,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, aos(à) agraciado(a)s abaixo descritas..Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene ao 20º aniversário daCidade Administrativa do Itapoã, a ser realizada no dia 28 de agosto 2025, às 19h na QuadraCoberta do Itapoã, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos(à) s agraciado(a)s abaixo descritas.Júlio E. Lassance de AlbuquerqueLarissa Gonzaga RochaFrancisco Marciel de LimaFrancisco Júnior de AzevedoJorge de JesusMarcelo V. de Menezes TemóteoMarcus Vinícius CruzWilliam Goelzer FragaTEXTO DA MOÇÃOMO 1527/2025 - Moção - 1527/2025 - Deputada Doutora Jane - (308368) pg.1O Itapoã, ao longo de duas décadas, consolidou-se como símbolo da força e dadedicação de sua gente. A história desta cidade é marcada pelo empenho de seu povo, que,com trabalho árduo e espírito comunitário, transformou sonhos em realidade e edificou umaregião vibrante e em pleno crescimento.Em apenas 20 anos, o Itapoã desponta como uma das regiões administrativas quemais crescem no Distrito Federal, fruto da perseverança de seus moradores, do esforçocoletivo na construção de equipamentos públicos e da luta constante pela melhoria daqualidade de vida.Ao celebrar esta importante data, esta Casa Legislativa reconhece e valoriza nãoapenas o desenvolvimento urbano e social do Itapoã, mas, sobretudo, a coragem e adeterminação de cada cidadão que ajudou a edificar sua história.Diante disso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem aopovo do Itapoã, exaltando sua trajetória de superação e conquistas, e celebrando os 20 anosdesta cidade administrativa que tanto engrandece o Distrito Federal.Sala das Sessões, …DEPUTADA DOUTORA JANEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2025, às 09:17:15 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308368 , Código CRC: dbead6a2MO 1527/2025 - Moção - 1527/2025 - Deputada Doutora Jane - (308368) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22MOÇÃO Nº, DE 2025( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Parabeniza e manifesta votos delouvor aos profissionais queespecifica em homenagem ao Dia doAdministrador, ano do Jubileu deDiamante, como forma dereconhecimento pelos importantesserviços que estes profissionaisprestam à sociedade.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação daCâmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizare manifestar votos de louvor aos profissionais pela homenagem ao Dia do Administrador, anodo Jubileu de Diamante, como forma de reconhecimento pelos importantes serviços que estesprofissionais prestam à sociedade , a saber:LUÍS FERNANDO DE ARAÚJO CADUDANEIIL GUEDES DA SILVAJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor aosprofissionais da Administração , em homenagem ao Dia do Administrador , celebrado em9 de setembro, especialmente neste ano em que se comemora o Jubileu de Diamante daprofissão , marco histórico que celebra os 60 anos de regulamentação da atividade no Brasil.O Administrador desempenha papel fundamental na condução estratégica deinstituições públicas e privadas, promovendo eficiência, inovação e responsabilidade nagestão dos recursos. Sua atuação contribui diretamente para o fortalecimento da economia, aqualidade dos serviços prestados e o desenvolvimento social.No setor público, os administradores colaboram para a implementação de políticaspúblicas eficazes, assegurando maior transparência, controle e efetividade nas ações doEstado. No setor privado, são peças-chave na geração de empregos, na melhoria dacompetitividade e na sustentabilidade das organizações.MO 1528/2025 - Moção - 1528/2025 - Deputada Paula Belmonte - (308655) pg.1A comemoração do Jubileu de Diamante enaltece a trajetória da profissão, marcadapor desafios, conquistas e pela consolidação do Administrador como agente indispensável aoprogresso do país. Reconhecer, por meio desta Moção, a importância desses profissionais étambém valorizar os princípios da boa governança, da ética e do compromisso com o bemcomum.Dessa forma, esta homenagem busca enaltecer os relevantes serviços prestadospelos Administradores à sociedade brasileira , reafirmando a relevância da profissão e ocompromisso desta Casa Legislativa em reconhecer e valorizar todos aqueles que, comdedicação e competência, contribuem para o crescimento sustentável e o desenvolvimento doDistrito Federal e do Brasil.Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em …PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº00169, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2025, às 12:43:23 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308655 , Código CRC: 862f4de4MO 1528/2025 - Moção - 1528/2025 - Deputada Paula Belmonte - (308655) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14MOÇÃO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Roosevelt)Reconhece e manifesta votos delouvor aos Bombeiros Militares doDistrito Federal, 3º SargentoAndrade, matrícula 1268246, do 11ºGBM, e 3º Sargento Letícia Moura,matrícula 1267807, do 15º GBM, pelaatuação exemplar no combate aincêndio em caminhão cegonhaocorrido no Viaduto do Colorado.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa deLeis manifeste Votos de Louvor aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do DistritoFederal (CBMDF), 3º Sargento Andrade, matrícula 1268246, do 11º GBM, e 3º SargentoLetícia Moura, matrícula 1267807, do 15º GBM , pelo ato de bravura, profissionalismo ededicação à vida humana e ao patrimônio público demonstrado durante o combate a incêndioem caminhão cegonha, ocorrido no dia 5 de setembro de 2025, no Viaduto do Colorado, noDistrito Federal.JUSTIFICAÇÃONo dia 5 de setembro de 2025 , durante período de folga e deslocamento para suaresidência, os militares avistaram um caminhão cegonha em chamas. De imediato, descerampara prestar socorro ao motorista Sr. Paulo César Ferreira de Almeida Silva , à sua esposae ao filho menor, garantindo a integridade das vítimas. Ao verificar que a situação das vítimasestava sob controle, acionaram o 193 e realizaram contato direto com a mesa “Alfa” .Com elevada consciência da gravidade da ocorrência, sinalizaram o trânsito até achegada da PRF e afastaram transeuntes das proximidades devido às constantes explosõese ao risco iminente. Posicionaram-se na parte superior do viaduto para orientar a chegada dasequipes de socorro. Antes do início do combate, constataram que a cabine do caminhão edois veículos à frente já haviam sido totalmente consumidos pelo fogo .Demonstrando iniciativa e coragem, requisitaram o apoio de um caminhão-pipa quepassava pelo local. O motorista cooperou, auxiliando na pressurização da água até que o fogofosse controlado.A pronta intervenção dos 3º Sargentos Andrade e Letícia Moura foi fundamental paraminimizar os danos e preservar o patrimônio alheio, nove veículos que ainda não haviam sidoMO 1529/2025 - Moção - 1529/2025 - Deputado Roosevelt - (308648) pg.1atingidos pelas chamas foram preservados. Posteriormente, com a chegada do socorro doCorpo de Bombeiros, finalizaram o combate, garantindo a proteção do restante dos veículosque estavam no caminhão cegonha.Por todo o exposto, entendo que esta Casa tem o dever de reconhecer a dedicação eo heroísmo desses profissionais que cumpriram o juramento ao ingressar no Corpo deBombeiros Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do DistritoFederal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente asordens das autoridades a que esteja subordinado e dedicar-me inteiramente aos serviçosprofissionais e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida."Este parlamentar, oriundo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal econhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor desegurança pública, bem como do comprometimento desses profissionais em exercer commaestria suas funções, tem o dever e a honra de propor o reconhecimento do ato de bravurados 3º Sargentos Andrade e Letícia Moura .Sala das Sessões, …DEPUTADO ROOSEVELTPLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,Deputado(a) Distrital, em 08/09/2025, às 13:45:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308648 , Código CRC: 222590baMO 1529/2025 - Moção - 1529/2025 - Deputado Roosevelt - (308648) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14MOÇÃO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Roosevelt)Reconhece e manifesta votos delouvor aos colaboradoresvoluntários que participaramativamente do projeto Setembro emFlor, iniciativa voltada para aprevenção e diagnóstico precocedos cânceres ginecológicos noDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos DeputadosDistritais a aprovação do reconhecimento aos colaboradores voluntários que participamativamente do Projeto Setembro em Flor, voltada para a prevenção e diagnóstico precoce doscânceres ginecológicos no Distrito Federal. Segue a relação dos homenageados:1. Rayane Marques Cardoso2. Paulo Eduardo Araújo Almeida3. André Metzker Ferro4. Ana Paula Elias Fernandes5. Marcela Peres Capela Pereira6. Kelvin Warley Pereira Silva7. Mariana Anauê Lozi Dias Chaves8. Viviane Rezende de Oliveira9. Fabyanne Mazutti da Silva10. Amanda da Mota Silveira Rodrigues11. Fernanda Silva Dalcolmo Cunha12. Marina Bicalho de Castro13. Letícia Batista Sandre14. Henrique Santos de Freitas15. Daniele Assad Suzuki16. Adriana Castelo Caracas de Moura17. Gustavo Bastos Ribas18. Maria Tereza Pontes Carnaúba Filha19. Livia Bravo Maia20. Andreza Karine de Barros Almeida Souto21. Gabrielle Scattolin Moreira22. Jéssica Monteiro Vasconcellos23. Farid Buitrago Sánchez24. Ana Carolina Salles de Mendonça Ferreira25.MO 1530/2025 - Moção - 1530/2025 - Deputado Roosevelt - (308601) pg.125. Rafaela Pereira da Costa26. Sônia Maria Ferri Gallina27. Jana Priscila Medeiros Pacífico28. Gabriella Oliveira Mendes29. Cíntia Barboza Batista30. Aline Evangelista Santiago31. Vitória Espíndola Leite Borges32. Marina Souza Rocha33. Roberta Moreira Paiva Ceribelli34. Marcela Peres Capela Pereira35. Leandro Santos de Araújo Resende36. Mirian Helena Hoeschl Abreu37. Maíra Manfio38. Andressa de Andrade Ribeiro39. Jânio Serafim de Sousa40. Maria Luiza de Castro Cerutti41. Ana Carolina Ferreira de Sousa Seguti42. Camila Andrade Silva43. Valéria Cristina Montenegro Batista Lins44. Catarina Salles Menezes45. Marcella Bastos Perciano46. Júlia Ayres da Motta Teodoro47. Renata Bisinoto Maluf48. Raquel Midori Koga Matuda49. Gabriela Moreira Cobra50. Fernanda Cesar Moura51. Claudia Cristina Landim Amorim da Silva52. Daniela Cristina Gonçalves Lima53. Laurene Passos de Sousa Silva54. Lucivane Julia de Queiroz55. Laboratório ExameTEXTO DA MOÇÃOA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do deputadoRoosevelt , manifesta votos de louvor aos colaboradores voluntários que participamativamente do Projeto Setembro em Flor, voltada para a prevenção e diagnóstico precoce doscânceres ginecológicos no Distrito Federal.O projeto Setembro em Flor representa uma iniciativa de extrema relevância social,voltada para a prevenção e diagnóstico precoce dos cânceres ginecológicos no DistritoFederal. Por meio de ações educativas, procedimentos clínicos e tratamentos preventivos, ainiciativa promoveu a ampliação do acesso à saúde e o fortalecimento da rede de atenção àsmulheres, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida da populaçãofeminina.Os colaboradores voluntários homenageados demonstraram dedicação, altruísmo ecomprometimento , ao disponibilizar seu tempo e conhecimento para ministrar aulas ecursos, realizar colposcopias, procedimentos de CAF (cirurgia de alta frequência) e oferecertratamento precoce das lesões precursoras do câncer de colo do útero. Tais açõestranscendem o exercício de suas funções profissionais e refletem o verdadeiro espírito deserviço à sociedade , baseado na solidariedade e na promoção da saúde pública.MO 1530/2025 - Moção - 1530/2025 - Deputado Roosevelt - (308601) pg.2Diante da magnitude e do impacto positivo dessa iniciativa, é justo e necessário que aCâmara Legislativa do Distrito Federal reconheça publicamente o trabalho dessesprofissionais, incentivando a continuidade de ações que promovam o bem-estar e a proteçãoda saúde das mulheres. A presente moção de louvor busca, portanto, enaltecer o valorhumano e profissional de cada colaborador voluntário , reafirmando a importância dasolidariedade e da dedicação em prol do coletivo.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROOSEVELTPLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,Deputado(a) Distrital, em 05/09/2025, às 19:53:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308601 , Código CRC: cc09ec67MO 1530/2025 - Moção - 1530/2025 - Deputado Roosevelt - (308601) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22MOÇÃO Nº, DE 2025( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Parabeniza e manifesta votos delouvor aos profissionais queespecifica em homenagem ao Dia doAdministrador, ano do Jubileu deDiamante, como forma dereconhecimento pelos importantesserviços que estes profissionaisprestam à sociedade.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação daCâmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizare manifestar votos de louvor aos profissionais pela homenagem ao Dia do Administrador, anodo Jubileu de Diamante, como forma de reconhecimento pelos importantes serviços que estesprofissionais prestam à sociedade , a saber:PAULO SANTOS DE CARVALHOLEONARDO MACEDOGILMAR CAMARGOHÉLIO QUEIROZARGEU RAMOSIVAN CALDERONRODRIGO VIDALANDRÉA ANTINOROSEBASTIÃO VITALINJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor aosprofissionais da Administração , em homenagem ao Dia do Administrador , celebrado em9 de setembro, especialmente neste ano em que se comemora o Jubileu de Diamante daprofissão , marco histórico que celebra os 60 anos de regulamentação da atividade no Brasil.MO 1531/2025 - Moção - 1531/2025 - Deputada Paula Belmonte - (308876) pg.1O Administrador desempenha papel fundamental na condução estratégica deinstituições públicas e privadas, promovendo eficiência, inovação e responsabilidade nagestão dos recursos. Sua atuação contribui diretamente para o fortalecimento da economia, aqualidade dos serviços prestados e o desenvolvimento social.No setor público, os administradores colaboram para a implementação de políticaspúblicas eficazes, assegurando maior transparência, controle e efetividade nas ações doEstado. No setor privado, são peças-chave na geração de empregos, na melhoria dacompetitividade e na sustentabilidade das organizações.A comemoração do Jubileu de Diamante enaltece a trajetória da profissão, marcadapor desafios, conquistas e pela consolidação do Administrador como agente indispensável aoprogresso do país. Reconhecer, por meio desta Moção, a importância desses profissionais étambém valorizar os princípios da boa governança, da ética e do compromisso com o bemcomum.Dessa forma, esta homenagem busca enaltecer os relevantes serviços prestadospelos Administradores à sociedade brasileira , reafirmando a relevância da profissão e ocompromisso desta Casa Legislativa em reconhecer e valorizar todos aqueles que, comdedicação e competência, contribuem para o crescimento sustentável e o desenvolvimento doDistrito Federal e do Brasil.Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em …PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº00169, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2025, às 19:59:47 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308876 , Código CRC: 2efd9572MO 1531/2025 - Moção - 1531/2025 - Deputada Paula Belmonte - (308876) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23MOÇÃO Nº, DE 2025(Autoria: Deputada Doutora Jane)Moção de Louvor em Sessão Soleneao 68º aniversário da Cidade doParanoá, a ser realizado no dia 12 deSetembro de 2025, às 19h, naQuadra Coberta do Paranoá, pelosrelevantes serviços prestados àpopulação do Distrito Federal, aosagraciados abaixo descritos.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobresparesque esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene ao 68º aniversárioda Cidade Administrativa do Paranoá, a ser realizada no dia 12 de setembro 2025, às 19h naQuadra Coberta do Paranoá, pelos relevantes serviços prestados à população do DistritoFederal, aos (à)s agraciado(a)s abaixo descritas.Klerysson Rodrigues de SousaGabriella Vaz FormigaJUSTIFICATIVAA presente moção se fundamenta nos relevantes serviços prestados pela comunidadedo Paranoá ao desenvolvimento do Distrito Federal, destacando-se sua contribuição histórica,cultural, social e econômica, que têm fortalecido a identidade de nossa capital e promovidomelhorias significativas na qualidade de vida da população.Ao longo de quase sete décadas, o Paranoá consolidou-se como uma região marcadapela luta, pelo espírito comunitário e pelo trabalho de seus cidadãos, tornando-se referênciano cenário distrital como espaço de acolhimento, prosperidade e cidadania.Diante de sua trajetória de dedicação, superação e crescimento, a Câmara Legislativado Distrito Federal rende, por meio desta Moção de Louvor, justa homenagem à CidadeMO 1532/2025 - Moção - 1532/2025 - Deputada Doutora Jane - (308658) pg.1Administrativa do Paranoá e a todos os seus moradores, reafirmando o compromisso destaCasa Legislativa em apoiar iniciativas que preservem sua história e promovam o seudesenvolvimento sustentável.Sala das Sessões, …DOUTORA JANEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 10:20:46 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308658 , Código CRC: 914948d2MO 1532/2025 - Moção - 1532/2025 - Deputada Doutora Jane - (308658) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01MOÇÃO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal emocasião da Sessão Solene emHomenagem aos 65 anos doHospital de Base de Brasília -HBB.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos DeputadosDistritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:TEXTO DA MOÇÃOA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do DeputadoJorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelosrelevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Soleneem Homenagem aos 65 anos do Hospital de Base de Brasília.Lista de Homenageados:1. Abdias Aires De Queiroz Junior2. Adriana Alves Ferreira Da Gama3. Adriana Rodrigues De Oliveira Coelho4. Adriene De Souza Vitor5. Alba Mirindiba Bomfim Palmeira6. Aldenir Chaves Ferreira Cavalcante7. Alessandra Aparecida Martins Neves8. Alessandra Christine Vieira Fagundes Pfeilsticker9. Alessandra Dos Santos Santos10. Aline Lobo Moura11. Amanda Do Nascimento Oliveira12. Amanda Gaze Sobral De Oliveira13.MO 1533/2025 - Moção - 1533/2025 - Deputado Jorge Vianna - (308999) pg.113. Ana Carolyne Alves Aguiar Soares14. Ana Cecília Nunes Da Silva15. Ana Cleide Almeida Soares Martins16. Ana Cristina De Oliveira Santos Sampaio17. Ana Júlia Lima Barbosa18. Ana Lúcia Dos S. Da Silva19. Ana Maria Francisca De Sousa20. Ana Paula Soares Fernandes21. Ana Teresa De Almeida Bezerra22. André Albernaz Ferreira23. Andre Gustavo Fonseca Ferreira24. André Souto Aguiar25. André Sudário Oschenek26. Andrea Guimarães Ulhôa27. Andrea Muniz Da Silva28. Andréia Reis Pereira29. Andressa Do Carmo Santos30. Angelica Bento De Souza31. Anilde De Sousa Gomes32. Anna Carolina Couto Carneiro Bitencourt33. Anne Carolina De Oliveira Santana34. Antônia Leuziete Ribeiro Da Conceição Muniz35. Antonio Bonaparte De Santana Ferreira Junior36. Aquiles Leite Viana37. Arivaldo Araujo Teixeira38. Bárbara Paranhos De Andrade39. Bartira Donato Amaral Pedrazzi40. Bruna Silva Martins41. Bruno Pinheiro Silva42. Camila Neves Rodrigues43. Camila Rodrigues Gonçalves44. Camila Silva Girotto Borges45. Carlos André Santos Lins46. Carlos Bernardo Tauil47. Carolina De Miranda Henriques Fuschino48. Celina Leão49. Celina Mendes De Araújo50. Cibelle Antunes Fernandes51. Claudia Lima Lanziani52. Cleber Monteiro Fernandes53. Cleyton Alves Pereira54. Creuza Santos De Souza55. Cristhiane Pinheiro Teixeira Gico56. Cristiane Jeyce Gomes Lima57. Cristina Yuri Sagae Hiramoto58. Cynthia B. L. De Castro Monteiro59. Daiane Pereira De Souza60. Daihany Cristina Tavares61. Daniel Rabelo Santos62. Daniela Borges Barra Gadia63. Daniela De Oliveira Medeiros64. Daniela Galvao Damasceno65. Daniela Leide Silva Miranda66. Danielle Árabi Lopes Frazão67. Danillo Almeida De Carvalho68. Darlene Alves Carvalho69.MO 1533/2025 - Moção - 1533/2025 - Deputado Jorge Vianna - (308999) pg.269. Delmar Rocha Braga Júnior70. Denise De Fatima Dos Santos Nucci71. Diego Viana Neves Paiva72. Dinaldo De Lima Leite73. Douglas Dos Santos Vasco74. Edinan Oliveira Neto75. Edson Gonçalves Ferreira Junior76. Edson Gonçalves77. Eduardo Brasil De Sá78. Elaine Araujo Rocha Silva79. Elba Socorro Campos80. Elida Ferreira Da Silva81. Eliene Teles Da Silva82. Elisete Coutinho83. Elisete Da Cunha Coutinho Nascimento84. Eliza Do Nascimento Correa85. Ellys Regina86. Elza Aparecida87. Ênio Roberto Alves De Araújo88. Eraldo Pereira De Andrade89. Érica Carolina Iane Tedesque90. Erick Donaldson Santos Sousa91. Erika Evaristo De Andrade92. Ester Da Conceição Martins Ilorca Lopes93. Etelvino De Souza Trindade94. Eudes Fernandes De Andrade95. Eva Fernanda Pereira Muniz96. Fabiana Renata Cardoso Torres97. Felipe Rezende Moreira Carvalho98. Felipe Rodrigues Bezerra99. Fernanda Toledo Alves Abdul Hak100. Fernando Claudio Genschow101. Fernando Gonçalves Lyrio102. Flavia Leticia Carvalho Goncalves103. Flávia Martiniano De Amorim104. Francis Helena Araújo De Oliveira105. Franque Martins De Sousa106. Gabriel Kanhouche107. Gabriela Aquino Schneider108. Gabriela Rodrigues De Paula Campos109. Gabriela Teixeira Thevenard110. Gislene Nunes Da Silva Neves111. Gizele Mendes Da Silva112. Glaucia Souza Barbosa113. Gustavo Lima Abrante Silva114. Hadassa Guimaraes Cordeiro115. Harley Alves De Carvalho116. Helga Moura Kehrle117. Henrique Gustavo Tamm118. Hermina Rosa De Oliveira Freitas119. Hudson Martins De Souza120. Humberto Alves De Oliveira121. Ibaneis Rocha Barros Junior122. Irene Alves De Carvalho123. Irene Maria Ortlieb Gerreiro Cacais124. Isabel Pereira Martins125.MO 1533/2025 - Moção - 1533/2025 - Deputado Jorge Vianna - (308999) pg.3125. Isabelle Belfort Bazilio Torres126. Jaciane Lopes Da Silva127. James De Sousa Batista128. Janaína Lima Da Silva Santana129. Jéssica Bevilaqua Montagner130. João Daniel Bringel Rego131. João Eudes Filho132. John Meio Geraldo Santos133. Joice Ribeiro Marques134. José Biserra Do Nascimento135. José Carlos De Melo136. Jose Eduardo Trevizoli137. José Hilton Barros Araújo138. José Joaquim Vieira Júnior139. Jose Lucas Alves Borges140. Jovita Fernandes De Castro141. Jucimar Pereira Games142. Juliana Trindade Da Silva143. Julival Fagundes Ribeiro144. Julyanna De Lima Marques145. Juracy Cavalcante Lacerda Júnior146. Kalléria Waleska C. Borges147. Karine Cabral Pires Amaral148. Katia Sousa De Medeiros Bonifacio149. Lara Cristina Ferreira Malheiros150. Larissa Bezerra Da Silva151. Larissa Cristina Oliveira Silva152. Leandro Da Silva Oliveira153. Leila Cristina De Oliveira Freire154. Letícia Costa Rebello155. Leviston Batista De Carvalho Júnior156. Liane Teresinha Astigarraga Pereira157. Lilian Rejane Müller Da Silva158. Liliane Satyro Catalão159. Lineu da Costa Araújo Filho160. Lorrane Da Silva Cerqueira161. Luana Alves Da Costa162. Luana Segatti De Sá163. Luanna Camaro Carvalho164. Lucas Araújo Leite165. Lucelia Goncalves De Oliveira166. Luciana De Oliveira Porto167. Luciana Rabelo Bandeira Alexandre168. Luciene Lucas Lobao169. Luciene Victor Lins170. Lucilla Maria Cidreira De Farias171. Luis Augusto Miranda Dias172. Luis Carlos Matos Base173. Luís Carlos Schimin174. Luis Piva Junior175. Luiz Carlos Colombo176. Luiz Carlos Schimin177. Luiz Henrique Athaides Ramos178. Marcela Moraes De Castro179. Marcello Antônio De Rezende Basílio180. Marcelo Alves De Sousa Freire181.MO 1533/2025 - Moção - 1533/2025 - Deputado Jorge Vianna - (308999) pg.4181. Marcelo Braz Vieira182. Marcelo Henrique Ramos Teotônio183. Marcelo Ranyere Silva Santos184. Marcely Feitosa Do Carmo185. Marcio De Castro Morem186. Marcio Pascoal Ribeiro Junior187. Marcos Antônio Ferreira188. Margarete Concebida De Araujo189. Margareth Akemi Ohofugi190. Maria De Lourdes Fernandes De Lima191. Maria De Lourdes Gomes Do Nascimento192. Maria Do Socorro Moreira193. Maria Edvania Alves Da Silva194. Maria Elcy De Lima Araujo195. Maria Luíza Moraes Brandão De Araújo196. Maria Madalena Batista Dias197. Maria Oneide Miranda Da Silva Souza198. Mariana De Sousa Braga199. Mariana Gome Soares200. Mariana Muniz Borges Silva De Souza201. Marina Souza Rocha202. Marlene Gomes Chacón De Oliveira203. Máslova Toffolo Ayres204. Mayra Teixeira Magalhaes205. Messias Adjalbas Muniz Barbosa206. Michele Gomes De Medeiros207. Milene A. Dantas Diogo Barbosa208. Nadja Gloria Correa Graca209. Nancilene Gomes Melo E Silva210. Nathalia Casagrande211. Nathália Cristina Corrêa Araújo212. Nathalia Lobão Barroso De S.Silveira213. Nayara Dos Santos Oliveira214. Nely Elcira Da Silva Neiva215. Nichollas Mathias De Brito Santos216. Niedja Bartira Rocha Nogueira217. Odon Viana Da Silva218. Oneide Maria Miranda Silva219. Oscarine Sabrina Virgino Loiola220. Ozenir Alves Do Nascimento221. Pamella Cristina Peixoto De Mendonça222. Paula Emanuelle Paiva Santos223. Paula Ivane Rodrigues De Barros224. Paulo Fernandes Saad225. Paulo Henrique Costa Marcineiro226. Pedro Celio Da Silva Regis227. Pedro Henrique De Sousa Alves228. Pedro Henrique De Souza Lopes Lima229. Polyanna Amaral Rodrigues Miclos230. Priscila Da Costa Barbosa Silva231. Rafael Spindola Camargo Silva232. Raimundo Lima Da Silva233. Ramon De Sales Lopes234. Randerson Neves Barbosa235. Raphael Primo Martins De Sousa236. Raquel Maciel Costa Beleza237.MO 1533/2025 - Moção - 1533/2025 - Deputado Jorge Vianna - (308999) pg.5237. Raquel Sotelo Pinheiro De Vasconcelos238. Rayane R. Gonçalves239. Renata Bisonoto Maluf240. Renato Ayroza Cury241. Renato Diniz Lins242. Ricardo Da Silva Gomes243. Ricardo Jacarandá De Faria.244. Rita De Cássia Da Mata Vieira245. Rivian Xavier Ribeiro246. Roberta Casanovas Tavares247. Roberto Rodrigues De Souza Filho248. Rodrigo Caselli Belém249. Rodrigo Do Carmo Silva250. Rodrigo Ferreira Dos Santos251. Rodrigo Guimarães Furtado252. Rogério Souza Freitas253. Ronaldo Campos Granjeiro254. Rosiléa Nunes Rodrigues Alves255. Ruy Pires De Sousa256. Sandra Cristina Silva Dutra257. Sandra Lucia Branco Mendes Coutinho258. Sandra Mary Feitosa Fontenele259. Santiago Rodrigues Marques Paza260. Sara Lopes Mansur Almeida261. Sebastiana Coelho Costa Conde262. Séfora Magaly Da Cunha Diniz263. Sergio Cabral Filho264. Silma Meireles De Aragão Motta265. Silvana Ferreira Do Nascimento266. Tainara Dos Santos Rodrigues267. Tatiana Maia Jorge De Ulhoa Barbosa268. Tatiane Nunes Pinheiro Cavalcante Machado269. Tazio Vanni270. Telma Siqueira Freitas Ribeiro271. Tereza Neuman Dias Xavier272. Thais Pedreti Dos Santos273. Thales Da Silva Antunes274. Thiago Batista De Alcantara275. Thiago Braga276. Thiago Nunes Neves277. Thyago Fressatti Mangueira278. Tulio Giovanni Cangussu Da Matta279. Uiara Vieira Avelino280. Valéria Araújo Do Nascimento Santos281. Vandelicia Dias Rodrigues282. Vanessa Das Dores Da Silva283. Vania Pereira Da Silva284. Vanísia Vieira Dos Santos Duarte Alves285. Veronica De Figueiredo Glaudencio286. Verônica Nunes Da Silva287. Vicente Moraes De Oliveira288. Victor Oliveira Alves289. Waleriano Ferreira De Freitas290. Wanessa Cristina Alves Brito291. Weldson Muniz Pereira292. Welisson Rogeri293.MO 1533/2025 - Moção - 1533/2025 - Deputado Jorge Vianna - (308999) pg.6293. Welton Santana Chaves294. Wesley Resende Cotrim295. Wilson De Souza E SilvaSala das Sessões, …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 12:36:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308999 , Código CRC: dec8d509MO 1533/2025 - Moção - 1533/2025 - Deputado Jorge Vianna - (308999) pg.7CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17MOÇÃO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Manifesta louvor aos instrutores deKrav Maga do Distrito Federal,licenciados pela Federação Sul-Americana de Krav Maga.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos DeputadosDistritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:TEXTO DA MOÇÃOA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) DeputadoWellington Luiz , manifesta louvor aos instrutores de Krav Maga do Distrito Federal,licenciados pela Federação Sul-Americana de Krav Maga, pelos relevantes serviçosprestados à sociedade brasiliense.I - HOMENAGEADOSA Câmara Legislativa do Distrito Federal manifesta votos de louvor ao introdutor doKrav Maga na América Latina:Grão Mestre Kobi Lichtenstein – Faixa Preta 8º DanE, aos seguintes instrutores de Krav Maga do Distrito Federal, licenciados pelaFederação Sul-Americana de Krav Maga:1. Adalberto Dias – Faixa Preta 2º Dan (Coordenador)2. Guilherme Azevedo – Faixa Preta 2º Dan3. Claudiner Oliveira4. Cláudio Márcio Barbosa Ramos5. Fabio Sad6. Felipe Roberto Silva7. George Burns8. Igor Fabricio Ribeiro9.MO 1534/2025 - Moção - 1534/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309070) pg.19. Igor Gordilho10. Jonata Oliveira11. José Kennedy de Oliveira Nóbrega12. Leonardo Alcides da Costa13. Marcio Camarte14. Marco Barreto15. Nelson Daniel Martins16. Paulo Roberto Morais Rodrigues17. Piero Pedercini18. Rodrigo NeriII – KRAV MAGA NO DISTRITO FEDERALA presente Moção de Louvor visa reconhecer e enaltecer os instrutores de Krav Magado Distrito Federal, licenciados pela Federação Sul-Americana de Krav Maga, pelosrelevantes serviços prestados à comunidade brasiliense.Contribuição à segurança cidadã.Os instrutores têm desempenhado papel essencial na difusão do Krav Maga ,sistema de defesa pessoal de origem israelense, reconhecido por sua eficácia e simplicidade,com foco exclusivo na autoproteção. Por meio do ensino regular dessa prática, oferecem àpopulação ferramentas concretas de prevenção e reação a situações de risco, contribuindopara a redução da vulnerabilidade e para o fortalecimento da sensação de segurança.Promoção de saúde e disciplina.A prática do Krav Maga não se limita ao aspecto defensivo. Sob a orientação dosinstrutores homenageados, os alunos desenvolvem valores de disciplina, autocontrole,respeito e solidariedade, além de melhorarem o condicionamento físico e a saúde mental.Inclusão social e alcance comunitário.As diversas unidades estão distribuídas em várias regiões administrativas, como AsaSul, Asa Norte, Sudoeste, Taguatinga, Águas Claras, Samambaia, Gama, Sobradinho, JardimBotânico e Guará, ampliando o acesso de crianças, jovens e adultos a essa prática. Trata-se,portanto, de uma ação de alcance social relevante, que democratiza o acesso aoconhecimento de defesa pessoal e fortalece os laços comunitários.Mérito individual e técnico.Cada instrutor homenageado passou por rigoroso processo de formação técnica, com420 horas/aula, sendo autorizado pela Federação a ministrar aulas de Krav Maga. Suadedicação e profissionalismo fazem do Distrito Federal uma das regiões com maiorrepresentatividade da modalidade no país, fortalecendo a imagem da capital como centro deformação cidadã e esportiva.Assim, por sua atuação destacada em prol da segurança, da disciplina, da saúde e dacidadania, é justo e oportuno que esta Casa Legislativa registre, em seus anais, o louvor aosinstrutores de Krav Maga do Distrito Federal , cujo trabalho inspira e fortalece a sociedadebrasiliense.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brMO 1534/2025 - Moção - 1534/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309070) pg.2Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 16:15:13 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 309070 , Código CRC: d39706bbMO 1534/2025 - Moção - 1534/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309070) pg.3
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 172/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 04 de setembro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa...
Ver DCL Completo
DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 925/1109

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Requer a realização da Sessão

Solene em homenagem aos Policiais

Veteranos da Polícia Militar do

Distrito Federal, a realizar-se no dia

22 de setembro de 2025, às 19h no

plenário.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento

Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em homenagem aos Policiais Veteranos

da Polícia Militar do Distrito Federal, a realizar-se no dia 22 de setembro de 2025, às 19h no

plenário.

JUSTIFICAÇÃO

A dedicação desses profissionais, que dedicaram anos de suas vidas à proteção da

comunidade, merece ser celebrada de forma oficial. Eles enfrentaram desafios diários e

colocaram suas vidas em risco para garantir a segurança e a ordem pública. Seu

compromisso não se limitou apenas ao cumprimento do dever, mas também à construção de

um legado de coragem, disciplina e honra.

Essa sessão solene é mais do que um ato simbólico. É uma maneira de honrar o

passado, valorizar o presente e inspirar as futuras gerações. Ao reconhecer o trabalho árduo

dos veteranos, reafirmamos a importância da Polícia Militar como uma instituição essencial

para o bem-estar social.

A realização desse evento especial é um pequeno gesto de gratidão por tudo o que

eles fizeram. A sua presença e a sua história de vida são inestimáveis e merecem ser

celebradas.

Sala das Sessões, setembro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

REQ 2257/2025 - Requerimento - 2257/2025 - Deputado Hermeto - (309511) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 16:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309511 , Código CRC: d66220dc

REQ 2257/2025 - Requerimento - 2257/2025 - Deputado Hermeto - (309511) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Assuntos Fundiários

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Comissão de Assuntos Fundiários)

Requer a realização de Audiência

Pública, em 11 de outubro de 2025,

às 9 horas, no Auditório desta Casa,

destinada a debater o Projeto de Lei

Complementar nº 78/2025, que

dispõe sobre o Plano Diretor de

Ordenamento Territorial – PDOT. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 142, inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, em 11 de outubro de 2025,

às 9 horas, no Auditório desta Casa, destinada a debater o Projeto de Lei Complementar nº

78 /2025, que dispõe sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT.

JUSTIFICAÇÃO

O Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT constitui o principal instrumento

da política de desenvolvimento urbano e territorial do Distrito Federal, sendo de interesse da

sociedade civil e do poder público a ampla discussão acerca de suas diretrizes, objetivos e

impactos. A audiência pública se justifica pela necessidade de assegurar a participação

popular e o diálogo democrático entre a Câmara Legislativa, o Governo do Distrito Federal,

entidades representativas da sociedade civil, especialistas e demais interessados.

Por sua relevância, o debate contribuirá para o aperfeiçoamento das políticas

públicas relacionadas ao uso e ocupação do solo, regularização fundiária, mobilidade urbana,

sustentabilidade ambiental e desenvolvimento socioeconômico, temas de alta complexidade e

impacto para o presente e o futuro do Distrito Federal.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671

www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 17:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2258/2025 - Requerimento - 2258/2025 - (309077) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309077 , Código CRC: c525b3ea

REQ 2258/2025 - Requerimento - 2258/2025 - (309077) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde Distrito Federal

sobre a situação do fornecimento de

medicamentos e funcionamento das

Unidades Básicas de Saúde (UBS)

localizadas no Recanto das Emas -

RA XV.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, requeiro que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde as seguintes

informações sobre o funcionamento das farmácias e o fornecimento de medicamentos nas

Unidade Básicas de Saúde (UBS) localizadas no Recanto das Emas:

a) As farmácias das UBSs do Recanto das Emas encontram-se em funcionamento

pleno? Há registros de interrupções no atendimento à população?

b) Existe déficit de profissionais farmacêuticos atuando nessa unidade? Em caso

afirmativo, quais medidas estão sendo adotadas para sanar a situação?

c) Há registros recentes de falta ou irregularidade no fornecimento de

medicamentos para hipertensão, diabetes e outras condições crônicas nessas UBSs?

d) Quais medicamentos estão atualmente disponíveis na farmácia da unidade,

especialmente os de uso contínuo e de alta demanda?

e) Quais são os critérios e procedimentos adotados pela Secretaria para garantir a

regularidade do abastecimento de medicamentos nas UBSs do Recanto das Emas?

JUSTIFICAÇÃO

Foram recebidos relatos de usuários das Unidades Básicas de Saúde do Recanto das

Emas indicando dificuldades no acesso a medicamentos de uso contínuo, especialmente para

hipertensos e diabéticos, além de informações sobre o fechamento recorrente da farmácia por

ausência de farmacêuticos.

O presente requerimento visa esclarecer a real situação das farmácias das UBSs,

identificar eventuais falhas na gestão do fornecimento de medicamentos e garantir que os

usuários tenham seu direito à assistência farmacêutica plenamente assegurado.

Sala das Sessões, …

REQ 2259/2025 - Requerimento - 2259/2025 - Deputado Max Maciel - (308782) pg.1

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 17:09:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 308782 , Código CRC: 63ffc554

REQ 2259/2025 - Requerimento - 2259/2025 - Deputado Max Maciel - (308782) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Esporte e Lazer do

Distrito Federal sobre o estádio

Adonir Guimarães, localizado em

Planaltina - RA VI.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que a Secretaria de Estado de

Esporte e Lazer forneça as seguintes informações detalhadas sobre o estádio Adonir

Guimarães , localizado em Planaltina - RA VI:

a) Qual é a situação atual da estrutura física e de funcionamento do estádio?

b) Existe projeto técnico de reforma, revitalização ou modernização do espaço? Em

caso afirmativo, qual o escopo previsto?

c) Há cronograma definido para a execução de obras no estádio? Caso positivo,

qual a data de início e a previsão de conclusão?

d) Já foram destinados recursos orçamentários para reforma ou manutenção do

estádio nos últimos anos? Quais valores e fontes?

e) O espaço encontra-se atualmente em funcionamento ou interditado para

atividades esportivas e comunitárias?

JUSTIFICAÇÃO

O Estádio Adonir Guimarães, situado em Planaltina, é um dos principais

equipamentos esportivos da cidade e possui grande relevância histórica, social e comunitária.

Tradicionalmente utilizado para campeonatos, treinamentos, projetos sociais e atividades

recreativas, o espaço representa um símbolo de identidade esportiva e de promoção da

cidadania na região.

No entanto, moradores e lideranças comunitárias têm manifestado preocupações

quanto ao estado de conservação do estádio, à ausência de reformas estruturais e à limitação

no uso do espaço por parte da população local. Tais relatos reforçam a importância de obter

informações atualizadas sobre a situação do equipamento, incluindo sua infraestrutura,

disponibilidade para uso público, existência de projetos de revitalização e previsão de

investimentos por parte do poder público.

REQ 2260/2025 - Requerimento - 2260/2025 - Deputado Max Maciel - (308011) pg.1

A presente solicitação visa garantir a transparência na gestão dos espaços esportivos

do Distrito Federal e reforçar o papel do Legislativo na fiscalização e no acompanhamento das

políticas públicas voltadas à promoção do esporte, do lazer e do desenvolvimento comunitário.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 17:09:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 308011 , Código CRC: 8172cf51

REQ 2260/2025 - Requerimento - 2260/2025 - Deputado Max Maciel - (308011) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Esporte e Lazer do

Distrito Federal sobre o Ginásio de

Múltiplas Funções, localizado em

Planaltina - RA VI.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que a Secretaria de Estado de

Esporte e Lazer forneça as seguintes informações detalhadas sobre o Ginásio de Múltiplas

Funções, localizado em Planaltina - RA VI:

a) Qual é a situação atual da estrutura física e de funcionamento do Ginásio de

Múltiplas Funções de Planaltina?

b) Existe projeto técnico de reforma, revitalização ou modernização do espaço? Em

caso afirmativo, qual o escopo previsto?

c) Há cronograma definido para a execução de obras no ginásio? Caso positivo,

qual a data de início e a previsão de conclusão?

d) Já foram destinados recursos orçamentários para reforma ou manutenção do

ginásio nos últimos anos? Quais valores e fontes?

e) O espaço encontra-se atualmente em funcionamento ou interditado para

atividades esportivas e comunitárias?

JUSTIFICAÇÃO

O Ginásio de Múltiplas Funções, localizado em Planaltina, é um equipamento público

essencial para a promoção do esporte, do lazer, da cidadania e da convivência comunitária.

Ao longo dos anos, o espaço tem sido utilizado por diferentes públicos, representando uma

importante referência para a juventude e para os coletivos esportivos e culturais da região.

Entretanto, há relatos frequentes de deterioração da estrutura física do ginásio e da

ausência de reformas adequadas, o que compromete a segurança, a acessibilidade e o pleno

uso do espaço pela população. Além disso, há dúvidas sobre a existência de projeto de

reforma ou revitalização, bem como sobre a alocação de recursos orçamentários para essa

finalidade.

Diante disso, o presente requerimento tem como objetivo obter informações claras e

atualizadas sobre a situação do ginásio, incluindo o planejamento de intervenções por parte

do Governo do Distrito Federal. A transparência nesse processo é fundamental para garantir o

REQ 2261/2025 - Requerimento - 2261/2025 - Deputado Max Maciel - (307784) pg.1

direito da população ao uso qualificado dos espaços públicos e para fomentar políticas

públicas voltadas ao esporte e à inclusão social em Planaltina.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 17:08:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 307784 , Código CRC: 67958199

REQ 2261/2025 - Requerimento - 2261/2025 - Deputado Max Maciel - (307784) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

a respeito da lotação de

trabalhadores não vinculados à

Secretaria em questão nas

dependências do Hospital Regional

da Asa Norte.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito

Federal a respeito de denúncia relativa à lotação de trabalhadores não vinculados à

Secretaria em questão lotados nas dependências do Hospital Regional da Asa Norte.

JUSTIFICAÇÃO

Em denúncia recebida pelo Mandato, fomos informados da presença de trabalhadores

não vinculados à Secretaria de Saúde nas dependências do Hospital Regional de Saúde.

Além de desempenharem funções exclusivas de servidores concursados, a presença desses

trabalhadores estaria forçando o compartilhamento de salas e mobiliário, o que dificultaria a

plena prestação do serviço de saúde à população.

Diante do exposto, sendo necessária a apuração pormenorizada dos fatos, solicito

aos nobres pares apoio para aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 11/09/2025, às 14:09:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2262/2025 - Requerimento - 2262/2025 - Deputado Gabriel Magno - (309891) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309891 , Código CRC: 5b1b031f

REQ 2262/2025 - Requerimento - 2262/2025 - Deputado Gabriel Magno - (309891) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Reconhece e apresenta votos de

louvor aos corretores de imóveis do

CRECI-DF, relacionados no anexo,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

a presente Moção de Louvor aos corretores de imóveis inscritos no CRECI-DF, nominados

no anexo, em razão dos relevantes e inestimáveis serviços prestados à sociedade do Distrito

Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Roosevelt, manifesta Moção de Louvor aos corretores de imóveis inscritos no CRECI-DF,

nominados no anexo, em razão dos relevantes e inestimáveis serviços prestados à sociedade

do Distrito Federal.

Em 2025, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal (CRECI-

DF) completa 63 anos de atuação dedicada à regulação e fiscalização do mercado imobiliário.

Nesse período, consolidou-se como instituição essencial para a segurança jurídica das

transações, proteção do consumidor e fortalecimento da economia local.

Os corretores de imóveis desempenham papel fundamental na mediação de

negócios, ajudando milhares de famílias a realizar o sonho da casa própria e contribuindo

diretamente para o desenvolvimento urbano e social do Distrito Federal. Além disso, sua

atuação movimenta diversos setores da economia, como a construção civil, serviços e

comércio.

Por essas razões, esta Casa Legislativa registra seu reconhecimento e gratidão a

esses profissionais, cuja dedicação e competência beneficiam diariamente a população do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

MO 1541/2025 - Moção - 1541/2025 - Deputado Roosevelt - (309507) pg.1

ANEXO

Lista dos homenageados:

Maria Lourdes Francisca Nunes (In Memoriam)

Thor Alves Da Silveira

Júlia Caires Luz Lauridan

Pablo Pereira De Mendonça

Fernando Alvino Cortes

Jorge Dos Santos

Mara Cristina Ferreira Costa De Moraes

Raquel Miranda

Alessandro Barbosa Lopes

Alexandro Ribeiro De Jesus

Otton Luiz Bendixen

Biensky Fernandes De Castro

Giovanka De Castro Ursulo

Helmano Morici Gonçalves

Cleber Lettieri

Juliana Zago Abraham

Ricardo Arrelaro

Emanuela Pécora

Rildo Martins

Elaine Pinheiro Ucci

Aldenor Rocha Da Silva

Alexandre Albernaz Neiva

Gustavo Henrique Dutra

Glauber Santos Do Nascimento

Ari Pacheco

José Aguiar De Mesquita

Luiz Ricardo Zotta Lopes

Marcello Nobrega De Miranda Lopes

Mauro Campos De Oliveira

Leandro Bruno Costa

Gustavo Rodrigues Caldeira

Mario Lucio Ferreira

Marcelo Coelho De Castro Frade

Karla De Castro Arantes Duarte

Paulo Roberto Duarte Carvalho

Wanessa Gonçalves Pires

Marco Aurélio Bezerra Cardoso

Renato Cavalcante Alves

Heitor Queiroz Vasconcelos

Rachel Cirqueira

Clecio Martins Carvalho

Marcelo Araujo

Rodrigo Moura Barros Martins

Julio Cesar Rolim

MO 1541/2025 - Moção - 1541/2025 - Deputado Roosevelt - (309507) pg.2

Leila Ribeiro De Freitas

Silvia Helena De Almeida Cruz

Deputado ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 18:42:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309507 , Código CRC: fcfddc39

MO 1541/2025 - Moção - 1541/2025 - Deputado Roosevelt - (309507) pg.3

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11REQUERIMENTO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Hermeto)Requer a realização da SessãoSolene em homenagem aos PoliciaisVeteranos da Polícia Militar doDistrito Federal, a realizar-se no dia22 de setembro de 2025, às 19h noplenário.Excelentíssimo Se...
Ver DCL Completo
DCL n° 187, de 02 de setembro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

que Altera a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro 2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/08/2025 Último Dia: 03/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.787/2025, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá outras providências.

REABERTURA DE PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.890/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa Distrital de Apoio ao Treino para Teste de Aptidão Física – ProTAF-DF, para garantir acesso gratuito e orientado às instalações esportivas públicas do Distrito Federal a candidatos inscritos em concursos públicos das carreiras de segurança pública que exijam Teste de Aptidão Física (TAF), e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.891/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre o transporte sanitário eletivo para pessoas com deficiência, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.893/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Altera a Lei nº 7.734, de 17 de julho de 2025, que “Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, áudios e vídeos que tenham como finalidade a propagação de ideologia fascista, neofascista, nazista, neonazista e supremacista racial no Distrito Federal.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.894/2025, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação, por venda, dos imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.895/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Assegura às pessoas com deficiência auditiva o atendimento por tradutores e intérpretes de LIBRAS nos órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal, bem como nas empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras públicas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.896/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Pessoa Trancista.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.897/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a comunicação prévia para a exoneração de servidor efetivo ocupante de cargo em comissão ou função de

confiança no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 68/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Institui solenidade anual em homenagem aos servidores aposentados no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025


EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 71/2025 do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO,

que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/08/2025 Último Dia: 03/09/2025

PROJETO DE LEI nº 3.014/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de que hospitais da rede pública e privada de saúde do Distrito Federal, forneçam por escrito a informação sobre a realização de implante metálico às pessoas nesta condição.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/08/2025 Último Dia: 03/09/2025

PROJETO DE LEI nº 283/2023, do Sr Deputado Pepa, que Estabelece diretrizes para políticas de valorização dos agentes terceirizados de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/08/2025 Último Dia: 03/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.034/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.102/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº 6.316, de 04 e julho de 2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura e dá outras providências”, para incluir direito à informação nos casos de suspensão, exclusão e rescisão unilateral dos usuários.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.536/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui a campanha de conscientização acerca do Vírus Sincicial Respiratório - VSR no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.655/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Cuidados Paliativos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.845/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que "instituiu as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.894/2025, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação, por venda, dos imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025


NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.


Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes


EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP


Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/09/2025, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2299116 Código CRC: 53968FBA.

...que Altera a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro 2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências”. PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/08/2025 Último Dia: 03/09/2025 PROJETO DE LEI nº 1.787/2025, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 d...
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DCL n° 187, de 02 de setembro de 2025

Portarias 9/2025

Primeiro Secretário

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,

tendo em vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei Complementar nº 954/2019, além dos critérios estabelecidos pelo Ato da Mesa Diretora nº 120/2025, bem como o Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo- SEI nº 00001-00025207/2021-00, RESOLVE:

Art. 1º Conceder o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) na jornada de trabalho da servidora Marli Bitencourt da Silva, matrícula nº 11.929, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, passando de 30 (trinta) horas semanais para 15 (quinze) horas semanais, em turno de trabalho não inferior a 3 (três) horas diárias, sem redução da sua remuneração.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade 12 meses, cabendo à servidora solicitar, antes do término do prazo previsto, reavaliação para manutenção do benefício.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 01 de setembro de 2025


BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo da Primeira Secretaria



Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/09/2025, às 13:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2299809 Código CRC: DFAF9F25.

...O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei Complementar nº 954/2019, além dos critérios estabelecidos pelo Ato da Mesa Diretora nº 120/2025, bem como o Laudo Médico da J...
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DCL n° 187, de 02 de setembro de 2025

Portarias 367/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 166, incisos II, e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00033662/2025-02, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor BRUNO GURGEL DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 24.655-00 ocupante do cargo efetivo Analista Legislativo, categoria Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, da seguinte forma: 144 dias, de 11/5/1994 a 1º/10/1994, à SUPERMERCADOS PLANALTAO S/A; 134 dias, de 21/10/2005 a 3/3/2006, à ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA; 1.205 dias, de 15/5/2006 a 31/8/2009, à ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA; 3.013 dias, de 1º/9/2009 a 30/11/2017, à PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA;1.099 dias, de 1º/12/2017 a 3/12/2020; à MATOS E RANGEL LTDA; e 1.193 dias, de 19/1/2021 a 25/4/2024, à FUNDACAO PARA O

DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICAÇÃO, totalizando 6.788 dias, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 18 (dezoito) anos, 7 (sete) meses e 8 (oito) dias, conforme certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.


EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 01/09/2025, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2300045 Código CRC: 3239741B.

...A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 166, incisos II, e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/20...
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DCL n° 187, de 02 de setembro de 2025

Portarias 368/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001- 001579/2000, RESOLVE:

SUSPENDER, a partir de 31/8/2025, o usufruto da licença-servidor, autorizado pela Portaria- DGP nº 267, de 26 de junho de 2025, publicada no DCL de 27/6/2025, à servidora CÉLIA ARCENIO DE SOUSA, matrícula nº 12.581-37, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, restando 2 (dois) meses de licença-servidor, concedidos pela Portaria-DGP nº 267, de 26 de junho de 2025, publicada no DCL de 27/6/2025, referentes ao período aquisitivo de 15/6/2020 a 13/6/2025, a serem usufruídos até 15/11/2029.


EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 01/09/2025, às 16:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2300218 Código CRC: EBD77C11.

...A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/20...
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DCL n° 187, de 02 de setembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CS


De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.


Deputada Dayse Amarilio

Deputado Jorge Vianna

Deputado Martins Machado

Deputado Gabriel Magno

Deputado Pastor Daniel de Castro

PL 542/2023

PL 1680/2025

PL 1402/2024

PL 1264/2024

PL 1676/2025


Brasília, 01 de setembro de 2025.


NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 01/09/2025, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2301060 Código CRC: D9772B3C.

... De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer. Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação. ...
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DCL n° 187, de 02 de setembro de 2025

Atos 196/2025

Mesa Diretora

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do inciso V, do § 2º, do art. 41, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, considerando o Despacho (2291150) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00033572/2025-11, RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados o Ato da Mesa Diretora nº 56, de 2020, que dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do "Programa Parlamento Jovem"; e o Ato da Mesa Diretora nº 71, de 2020, que aprova o Regimento Interno do referido programa.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Reuniões, 28 de agosto de 2025.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADA PAULA BELMONTE

2ª Vice-Presidente


DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

1º Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT

2º Secretário


DEPUTADO MARTINS MACHADO

3º Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

4º Secretário


Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2025, às 13:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 28/08/2025, às 16:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2025, às 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)- Secretário(a), em 29/08/2025, às 15:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice- Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/08/2025, às 19:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)- Secretário(a), em 01/09/2025, às 14:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,


publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)- Secretário(a), em 01/09/2025, às 18:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2295033 Código CRC: FD4861EE.

...A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do inciso V, do § 2º, do art. 41, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, considerando o Despacho (2291150) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00033572/2025-11,...
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DCL n° 187, de 02 de setembro de 2025

Atos 197/2025

Mesa Diretora

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais normas aplicáveis, RESOLVE:

Art. 1º O Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 136. ...

...

II – Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas – SEASI;

III – Setor de Inovação e Inteligência de Dados – SEINOVA;

...

VI – Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação – NUGTI.

...

Subseção III

Do Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas

Art. 140. São atribuições específicas do Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas:

...

Subseção IV

Do Setor de Inovação e Inteligência de Dados

Art. 141. São atribuições específicas do Setor de Inovação e Inteligência de Dados:

...

Art. 143. ...

  1. – prestar assessoramento no planejamento de contratações de tecnologia da informação e na fiscalização de contratos de tecnologia da informação;

  2. – prestar assessoramento no planejamento de metas, ações, despesas, parcerias e recursos de tecnologia da informação e nos processos de gestão de riscos e de gestão de conformidade inerentes às contratações de tecnologia da informação;

  3. – monitorar a efetividade das contratações de tecnologia da informação, bem como acompanhar sua execução orçamentária e financeira;

  4. – monitorar o desempenho na execução de contratos de tecnologia da informação;

  5. – prestar apoio às unidades da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, em seus processos internos e de contratação.

    ...

    Subseção VII

    Do Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação

    Art. 144. São atribuições específicas do Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação:

    ...

  6. – elaborar e manter atualizado o Plano Anual de Contratações de Tecnologia da Informação.

...

Art. 2º O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:



Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas – SEASI


Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI

Diploma de curso de nível superior em Computação; ou diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação acompanhado de certificado de curso de pós- graduação em Computação de, no mínimo, 360 horas.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em funções de chefia de equipes de tecnologia da informação; ou

1 ano de exercício na Câmara Legislativa.


Setor de Inovação e Inteligência de Dados – SEINOVA


Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI

Diploma de curso de nível superior em Computação; ou diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação acompanhado de certificado de curso de pós- graduação em Computação de, no mínimo, 360 horas.


Experiência de, no mínimo, 1 ano em funções de chefia de equipes de tecnologia da informação; ou

1 ano de exercício na Câmara Legislativa.


Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação – NUGTI


Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI

Diploma de curso de nível superior em Computação; ou diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação acompanhado de certificado de curso de pós- graduação em Computação de, no mínimo, 360 horas.


Experiência de, no mínimo, 1 ano em funções de chefia de equipes de tecnologia da informação; ou

1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Sala de Reuniões, 29 de agosto de 2025.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADA PAULA BELMONTE

2ª Vice-Presidente


DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

1º Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT

2º Secretário


DEPUTADO MARTINS MACHADO

3º Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

4º Secretário


Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/08/2025, às 17:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 29/08/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)- Secretário(a), em 01/09/2025, às 09:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice- Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/09/2025, às 10:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)- Secretário(a), em 01/09/2025, às 14:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/09/2025, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)- Secretário(a), em 01/09/2025, às 18:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2298809 Código CRC: 59366A45.

...A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais normas aplicáveis, RESOLVE: Art. 1º O Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 136. ... ... II – S...
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DCL n° 187, de 02 de setembro de 2025

Atos 471/2025

Presidente

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o Ofício nº 2037/25/GP, de 20 de agosto de 2025, bem como considerando o disposto no art. 152, inciso III, c/c o art. 154, parágrafo único, I, e o art. 153 da Lei Complementar distrital n° 840/2011, e o que consta no Processo SEI n° 00001-00033676/2025-18, RESOLVE:

AUTORIZAR a cessão do servidor MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.198, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para ocupar o cargo em comissão de Secretário Parlamentar, CD-CC-SP-25, do Gabinete Parlamentar do Deputado Federal Rodrigo Rollemberg, na Câmara dos Deputados, com ônus do cargo efetivo para o órgão cedente.


Brasília, 1 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/09/2025, às 20:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2301266 Código CRC: A633D321.

...O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o Ofício nº 2037/25/GP, de 20 de agosto de 2025, bem como considerando o disposto no art. 152, inciso III, c/c o art. 154, parágrafo único, I, e o art. 153 da Lei Complementar distrital n° 840/2011, e o qu...
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DCL n° 187, de 02 de setembro de 2025

Atas de Reuniões 7/2025

Fascal

No dia vinte e sete de agosto de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, reuniram-se os senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Geovane de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Gina Rúbia Alves - Chefe do SECREF, Lauro Musumeci Alves Velho - Chefe do SECRE , Leonardo Teixeira Rodrigues Lira - Chefe do SACPRO Substituto, Mário Noleto Oliveira do Carmo - Chefe do SOFC e Pedro Henrique de Oliveira Albernaz - Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre os seguintes itens:

Item 1) Processo SEI - 00001-00003400/2025-13 - Prorrogação da Campanha de Vacinação Contra a Gripe. Deliberação: Aprovada até o dia 31/12/2025. Item 2) Processo SEI - 00001- 00030178/2025-13 - Revisão de Indeferimento de Reembolso. Deliberação: Os membros decidiram pela devolução do processo à associada com vistas ao reenvio da Nota Fiscal com o detalhamento do tratamento ou documento complementar assinado e carimbado pelo profissional que realizou o exame, para posterior análise do Setor de Auditoria Médica. Item 3) Processo SEI - 00001- 00006952/2022-22 - Apresentação extemporânea de documentação do IR para comprovação de dependência econômica. Deliberação: Indeferido. Item 4) Processo SEI - 00001- 00016864/2025-81 - Apresentação extemporânea de documentação do IR para comprovação de dependência econômica. Deliberação: Indeferido. Item 5) Processo SEI - 00001- 00028458/2025-61 - Requerimento de associado - Desconsideração do cumprimento de carência por parte de sua dependente. Deliberação: Indeferido. Item 6) Processo SEI - 00001- 00030782/2025-40 - Recurso Administrativo - Pedido de isenção de coparticipação. Deliberação: Indeferido, de acordo com o disposto na Resolução nº 347 de 2024. Item 7) Processo SEI - 00001-00033115/2025-19 - Reajuste dos valores de exames laboratoriais na Tabela de Referência do Fascal para o exercício de 2025 - Laboratório Sabin. Deliberação: Os membros aprovaram o reajuste dos valores, a partir do dia 01/09/2025. Item

8) Processo SEI - 00001-00006023/2024-85 - Parecer-PG 370. Deliberação: Os membros tomaram ciência e aprovaram o Parecer-PG 370. Item 9) Processo SEI - 00001-00021290/2025- 63- Requerimento de associada. Deliberação: Indeferido, haja vista a referida vacina não constar no rol de vacinas que recebem auxílio do Fascal, conforme Ato nº 04/2025.


Brasília, 27 de agosto de 2025.


Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr. 22962, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/08/2025, às 17:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/08/2025, às 17:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/08/2025, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 28/08/2025, às 08:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 28/08/2025, às 15:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


Documento assinado eletronicamente por LEONARDO TEIXEIRA RODRIGUES LIRA - Matr.

23980, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 28/08/2025, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2268734 Código CRC: FF351820.

...No dia vinte e sete de agosto de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, reuniram-se os senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Geovane de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Gina Rúbia Alves - Chefe do SECREF, Lauro Musumeci Alves Velho - Chefe do SECR...
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DCL n° 187, de 02 de setembro de 2025

Portarias 370/2025

Gabinete da Mesa Diretora


O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2298205) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001- 00034535/2025-12, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Foyer do Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a realização do evento Lançamento do Livro de Edson Lodi "O Canto do Sabiá", no dia 29 de agosto de 2025, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Andressa Maciel Naves, matrícula nº 20.172, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria



Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 29/08/2025, às 15:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 29/08/2025, às 16:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 29/08/2025, às 18:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 01/09/2025, às 10:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/09/2025, às 13:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/09/2025, às 14:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/09/2025, às 16:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,


publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2298429 Código CRC: 01426FA0.

... O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2298205) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001- 00034535/2025-12, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a util...
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DCL n° 187, de 02 de setembro de 2025

Portarias 366/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00034459/2025-45, RESOLVE:

AUTORIZAR a lotação provisória na Unidade de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, da servidora Juliana Simon, matrícula nº 23.432, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria profissional Administrador, com lotação de origem na Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica.


EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 01/09/2025, às 11:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2299621 Código CRC: E4CDFF54.

...A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00034459/2025-45,...
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DCL n° 187, de 02 de setembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

Brasília, 29 de agosto de 2025. Processo SEI n.º 00001-00027445/2025-75. Contrato nº 72/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o IMPI INSTITUTO DE MEDICINA E PSICOLOGIA INTEGRADAS LTDA,

CNPJ: 01.823.718/0001-40. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médico-hospitalares nas especialidades de Psicologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Nutrição, Fonoaudiologia e Psiquiatria. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE01749; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 21/08/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Francisca Sampaio Leão.


Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 29/08/2025, às 11:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2297591 Código CRC: 368CBD19.

...Brasília, 29 de agosto de 2025. Processo SEI n.º 00001-00027445/2025-75. Contrato nº 72/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o IMPI INSTITUTO DE MEDICINA E PSICOLOGIA INTEGRADAS LTDA, CNPJ: 01.823.718/0...
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DCL n° 187, de 02 de setembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 2/2025

Brasília, 29 de agosto de 2025. Processo SEI n.º 00001-00031491/2025-79. Contrato nº 70/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a VIVAA MEDICINA DA DOR E ESPECIALIDADES LTDA., CNPJ: 16.584.395/0001-57. Vigência:

60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos em Anestesiologia, Medicina da Dor (área de atuação), Gastroenterologia, Clínica Médica, Acupuntura, Reumatologia, Neurocirurgia, Psicologia, Fisiatria, Geriatria, Radiodiagnóstico e Ortopedia/Traumatologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE01633; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 15/08/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Luiza Alves de Castro Arai.


Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 29/08/2025, às 11:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2297514 Código CRC: A20B5304.

...Brasília, 29 de agosto de 2025. Processo SEI n.º 00001-00031491/2025-79. Contrato nº 70/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a VIVAA MEDICINA DA DOR E ESPECIALIDADES LTDA., CNPJ: 16.584.395/0001-57. Vigência: 60 ...
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DCL n° 187, de 02 de setembro de 2025

Portarias 369/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo 001-000922/2011, RESOLVE:

AUTORIZAR ao servidor HUGO MENDES PLUTARCO, matrícula nº 16.791-06, ocupante do cargo efetivo Consultor Legislativo, a usufruir, no período de 22/9/2025 a 21/10/2025, 1 (um) mês da licença-prêmio por assiduidade concedida pela Portaria-DRH Nº 163/2016, de 20 de julho de 2016, publicada no DCL de 27/7/2016, referente ao período aquisitivo de 25/6/2011 a 4/7/2016.


EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 01/09/2025, às 16:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2300850 Código CRC: 1583D8DE.

...A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019,...
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025

Atos 355/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 355, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. EXONERAR ANASTACIO MOTA NOGUEIRA, matrícula nº 23.891, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

2. NOMEAR CLAUDIO RENATO MARQUES PEQUENO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

 

Brasília, 04 de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Código Verificador: 2226649 Código CRC: 7A89DBEB.

...  Ato do Presidente Nº 355, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. EXONERAR ANASTACIO MOTA NOGUEIRA, matrícula nº 23.891, do Cargo Especial de G...

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