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DCL n° 129, de 27 de junho de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

EMENDAS DE MÉRITO

PROJETO DE LEI nº 1.794/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui, no
âmbito do Distrito Federal, “Selo Igualdade Salarial DF”, destinado a reconhecer
pessoas jurídicas de direito privado que comprovem o cumprimento da Lei Federal nº
14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios
remuneratórios entre mulheres e homens

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/06/2025 Último Dia: 27/06/2025

PROJETO DE LEI nº 1.795/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe
sobre a avaliação periódica de políticas públicas no âmbito da Administração Pública
do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto no § 16 do art. 37 da Constituição
Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/06/2025 Último Dia: 30/06/2025

PROJETO DE LEI nº 1.796/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Aniversário da Floresta
Nacional de Brasília - FLONA”, a ser comemorado anualmente no dia 14 de junho.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/06/2025 Último Dia: 30/06/2025

PROJETO DE LEI nº 1.797/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui o
Programa de regularização de débitos de veículos automotores em abordagem de
operações programadas de fiscalização de trânsito, denominado Veículo Legal e dá
outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/06/2025 Último Dia: 30/06/2025

PROJETO DE LEI nº 1.799/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e
OUTROS, que Concede anistia de multas cominadas pelo Poder Judiciário a entidades
sindicais representativas das categorias dos servidores públicos da administração
direta, indireta, autárquica e fundacional Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/06/2025 Último Dia: 30/06/2025

PROJETO DE LEI nº 1.803/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece a Lei
de Defesa dos Usuários do Serviço de Iluminação Pública no Distrito Federal e dá
outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025

PROJETO DE LEI nº 1.805/2025, do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, que Dispõe
sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal
de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025

PROJETO DE LEI nº 1.807/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Dispõe
sobre função de agente de bordo no transporte público rodoviário do Distrito
Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025

PROJETO DE LEI nº 1.808/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Reconhece a profissão de vigilante e agente de segurança privada como
atividade de risco no Distrito Federal para fins de aquisição de produtos e
equipamentos destinados à segurança e defesa pessoal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025

PROJETO DE LEI nº 1.810/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe
sobre a prioridade de atendimento a animais provenientes de abrigos nos Hospitais
Veterinários Públicos do Distrito Federal e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025

PROJETO DE LEI nº 1.811/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
Política de Promoção da Saúde Visual na Infância no âmbito do Distrito Federal e dá
outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025

PROJETO DE LEI nº 1.812/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe
sobre a adoção de práticas sustentáveis de gestão das águas pluviais para fins de
controle de enchentes e alagamentos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025

PROJETO DE LEI nº 1.814/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Combate ao
Racismo Obstétrico.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025

PROJETO DE LEI nº 1.815/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui a
Política Distrital de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico no âmbito do Distrito
Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025

PROJETO DE LEI nº 1.816/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui o
Programa Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo e estabelece
diretrizes para a implementação da tarifa zero

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025

PROJETO DE LEI nº 1.817/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Garante a
divulgação do Disque 180 em matérias sobre violência doméstica e feminicídio, e
define penalidades para o descumprimento.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025

PROJETO DE LEI nº 1.818/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre
diretrizes para a promoção de uma mídia não sexista e o respeito aos direitos das
mulheres no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025

PROJETO DE LEI nº 1.819/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Garante a
proteção do nome, da imagem e da honra de mulheres vítimas de violência doméstica e
de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 75/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe
sobre a dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito
Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/06/2025 Último Dia: 30/06/2025

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 62/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Cria, no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a “Semana de Educação para a
Integridade da CLDF”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025



EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

PROJETO DE LEI nº 1.583/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui pontos de apoio para o combate ao assédio e violência no período
de festas de rua e demais eventos públicos e dá outras providencias.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/06/2025 Último Dia: 30/06/2025

PROJETO DE LEI nº 1.726/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o
Programa "Mãe Cidadã", destinado a garantir ações de apoio à maternidade, com foco
na saúde mental materna, apoio à amamentação, orientação jurídica e incentivo à
reinserção profissional de mulheres após a maternidade, no âmbito do Distrito
Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/06/2025 Último Dia: 30/06/2025



NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.


Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 26/06/2025, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2213345 Código CRC: 5D0B5FA1.



...PRAZO DE EMENDAS EMENDAS DE MÉRITO PROJETO DE LEI nº 1.794/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui, noâmbito do Distrito Federal, “Selo Igualdade Salarial DF”, destinado a reconhecerpessoas jurídicas de direito privado que comprovem o cumprimento da Lei Federal nº14.611, de 3 de julho de 2023, ...
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DCL n° 129, de 27 de junho de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CAS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado
Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as
proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem
parecer.

Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

Deputada
Dayse Amarilio
Deputado
João Cardoso
Deputado
Max Maciel
Deputado
Martins Machado
Deputado Rogério
Morro da Cruz
PL 1764/2025 PL 1779/2025 PL 1777/2025 PL 1711/2025 PDL 330/2025
PDL 332/2025 PDL 331/2025 -------------- PDL 333/2025 PDL 334/2025

Brasília, 26 de junho de 2025

JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão

Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.
23878, Secretário(a) de Comissão, em 26/06/2025, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2213943 Código CRC: 3BB91891.



...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, DeputadoRogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que asproposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferiremparecer. Prazo ...
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DCL n° 129, de 27 de junho de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDESCTMAT

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e
167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas
aos membros da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:


Deputada Doutora Jane
PL 1785/2025

ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 25/06/2025, às 16:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2212238 Código CRC: 3DDC3B7A.



...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuíd...
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DCL n° 129, de 27 de junho de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDDM

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDM

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada
Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a
proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 27/06/2025

Deputada Dayse Amarilio
1124/2024

Brasília, 26 de junho de 2025.

TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de
Comissão, em 26/06/2025, às 15:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2214845 Código CRC: 467A7171.



...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDM De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, DeputadaDoutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que aproposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer. PRAZO PARA P...
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DCL n° 129, de 27 de junho de 2025

Atos 340/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 340, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR JULIANA SIMON, matrícula nº 23.432, dos encargos de substituta do cargo de
Chefe de Unidade, CL-09, da Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias,
de Contas Públicas e de Gestão Fiscal. (CC).
2. DESIGNAR EDVALDO VIEIRA LIMA JUNIOR, matrícula nº 24.295, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de
Chefe de Unidade, CL-09, na Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias,
de Contas Públicas e de Gestão Fiscal, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DISPENSAR ERICA CRISTINA ALBUQUERQUE SANTANA, matrícula nº 23.393, dos
encargos de substituta do cargo de Secretário da Ouvidoria, CL-14, da Ouvidoria. (CC).
4. DESIGNAR ALEXANDRE CARDOSO SAHADI, matrícula nº 23.567, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Secretário da
Ouvidoria, CL-14, na Ouvidoria, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 26 de junho de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2025, às 18:17, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2214195 Código CRC: 92B2CB57.



...ATO DO PRESIDENTE Nº 340, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR JULIANA SIMON, matrícula nº 23.432, dos encargos de substituta do cargo d...
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DCL n° 129, de 27 de junho de 2025

Atos 338/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 338, DE 2025 (*)
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR ANTONIO ALBERTO DOS SANTOS para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-01, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).
2. EXONERAR MARLINSON CARLO BRANDAO DA CRUZ, matrícula nº 24.261, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Pepa. (LP).
3. NOMEAR SEVULO JOSE FILHO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no
gabinete parlamentar do deputado Pepa. (LP).
4. EXONERAR ANARA BOMFIM, matrícula nº 23.457, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01,
do Bloco União Democrático, bem como DEVOLVÊ-LA ao seu órgão de origem. (RQ).
5. NOMEAR KAMILA DA SILVA MANETA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-
05, no Bloco União Democrático. (LP).

Brasília, 25 de junho de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
_________
(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 128, de 26/06/2025, p. 10, incorreção na
numeração.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2025, às 18:17, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2214139 Código CRC: 03D07FA5.



...ATO DO PRESIDENTE Nº 338, DE 2025 (*)O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR ANTONIO ALBERTO DOS SANTOS para exercer o cargo de SecretárioParlamentar, SP-01, no gabinete parlamentar do deputado Herme...
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DCL n° 129, de 27 de junho de 2025

Atos 339/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 339, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR MARIA JOSE COSTA ALMEIDA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-
01, no gabinete parlamentar do deputado Fábio Félix. (LP).
2. NOMEAR BARBARA ANNY DE SOUZA LIMA MENDES para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).

Brasília, 26 de junho de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2025, às 18:17, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2214193 Código CRC: 104C6903.



...ATO DO PRESIDENTE Nº 339, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR MARIA JOSE COSTA ALMEIDA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Fábio Félix. (L...
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DCL n° 129, de 27 de junho de 2025

Atos 341/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 341, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a partir de 27/06/2025, FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA,
matrícula nº 23.384, do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, da Comissão de Saúde, bem como
DEVOLVÊ-LA à sua lotação de origem. (CC).

Brasília, 26 de junho de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2025, às 18:17, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2214958 Código CRC: 92AE3920.



...ATO DO PRESIDENTE Nº 341, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR, a pedido, a partir de 27/06/2025, FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA,matrícula nº 23.384, do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-...
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Portarias 181/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 181, DE 25 DE JUNHO DE 2025


O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 24/2025-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa LÓGICA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.965.853/0001-81, cujo objeto é a contratação, por DISPENSA DE
LICITAÇÃO, de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de consultoria e assessoria
técnica atuarial, abrangendo o Plano de Saúde do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores da CLDF - FASCAL, conforme Termo de Referência (SEI 2085252). Processo
nº 00001-00044569/2024-34.

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Alexandre Kioto Araujo
Yamaguchi
23.925 Secre Fiscal
Harisson de Oliveira Lima 24.670 Fascal Fiscal Substituto


Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 25/06/2025, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 181, DE 25 DE JUNHO DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R ...
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DCL n° 129, de 27 de junho de 2025

Despachos 1/2025

Ordenador de Despesas

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00016122/2022-11. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-
CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2020 e 2022) para fazer face à
despesa de recálculo da licença-prêmio em pecúnia, decorrente do Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2022,
publicado no DCL nº 73, de 5 de abril de 2022 (SEI 0942047), para pagamento a servidor ATIVO.
(Classificação Orçamentária: 31.90.92-11). Conforme Relatório Reconhecimento de Dívida (13ª e 14ª
listagens) (SEI 2204739), Relatório Detalhamento Individual (13ª e 14ª listagens) (SEI 2204741),
Despacho SEPAG (SEI 2204749), Despacho DGP (SEI 2214664), Decisão TCDF nº 491/2023 (SEI
1141615) e Despacho DAF (SEI 2214793). VALOR: R$ 3.641,81 (Três Mil e Seiscentos e Quarenta e Um
Reais e Oitenta e Um Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota
de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
Nome CPF
2020 2022
Total
Valor Correção Valor Correção
ELZA MARIA JORGE FERNANDES ROSA 028.***.***-00 R$ 1.391,28 R$ 482,12 R$ 1.532,74 R$ 235,67 R$ 3.641,81
TOTAL R$ 3.641,81

JOÃO MONTEIRO NETO


Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 26/06/2025, às 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2215275 Código CRC: 81A9D10B.



...DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA PROCESSO 00001-00016122/2022-11. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2020 e 2022) para fazer face àdespesa de recálculo da licença-prêmio em pecúnia, decorrente do Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2022...
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DCL n° 129, de 27 de junho de 2025

Comunicados - Administrativos 68/2025

Segundo Vice-Presidente

MEMORANDO Nº 68/2025-GSVP
Brasília, 26 de junho de 2025.
Ao Gabinete da Mesa Diretora - GMD

Senhor Secretário-Geral,

Cumprimentando-o cordialmente, solicito que seja delegada competência ao Secretário
Executivo da Segunda Vice-Presidência, JEAN DE MORAES MACHADO, matrícula nº 15.315, para
responder pelos expedientes desta unidade e das demais unidades subordinadas, como:

- Responder pelos bens patrimoniais desta unidade;
- Assinar/atestar folhas de ponto e elaborar o Relatório de Frequência Mensal;
- Autorizar abono de ponto e outros afastamentos/licenças;
- Homologar marcação, remarcação e suspensão de férias, nos casos previstos na legislação;
- Assinar ato de nomeação, exoneração, dispensa, designação, requisição e de apresentação de
servidores;
- Dar entrada de exercício aos servidores nomeados;
- Organizar escalas de férias, recessos e demais atos administrativos relacionados a gestão de pessoal;
- Autorizar a participação de servidores em eventos internos e externos de capacitação;
- Autorizar credenciamento junto a Polícia Legislativa;
- Solicitar acesso a Sistemas Informatizados;
- Assinar documentos pelo SEI;
- Responder pelos atos administrativos/expedientes da Segunda Vice-Presidência .


Atenciosamente,

Deputada PAULA BELMONTE
Segunda Vice-Presidente
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2025, às 17:56, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2215145 Código CRC: AC32FE30.



...MEMORANDO Nº 68/2025-GSVPBrasília, 26 de junho de 2025.Ao Gabinete da Mesa Diretora - GMD Senhor Secretário-Geral, Cumprimentando-o cordialmente, solicito que seja delegada competência ao SecretárioExecutivo da Segunda Vice-Presidência, JEAN DE MORAES MACHADO, matrícula nº 15.315, pararesponder pelos expedientes de...
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DCL n° 129, de 27 de junho de 2025

Declarações de IRPF 1/2025




























... ...
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DCL n° 132, de 30 de junho de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 2406/2025

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 106/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 18 de junho de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do

Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 18/06/2025, às 14:44, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 173974657 código CRC= B250A9B9.

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.1

Mensagem 106 (173974657) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00026009/2025-33 Doc. SEI/GDF 173974657

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.2

Mensagem 106 (173974657) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei

Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 60.635.000,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de

julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de

2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$

60.635.000,00, com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 54.635.000,00 (cinquenta e quatro

milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), para atender às programações

orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI; e

II - crédito especial, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para

atender à programação indicada no Anexo VII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado da

seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo

excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 – geração própria, nos termos do art.

43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e

VII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica alterada na forma

dos Anexos I e II.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.3

Projeto de Lei s/nº (174006510) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 3

00,1

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I

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000.536.4

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10101151

000.536.4

000.536.4

LATOT

000.536.4

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.4

Projeto de Lei s/nº (174006510) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 4

00,1

$R

I

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10101151

000.536.4

000.536.4

LATOT

000.536.4

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.5

Projeto de Lei s/nº (174006510) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 5

00,1

$R

II

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10101151

000.000.05

000.000.05

LATOT

000.000.05

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.6

Projeto de Lei s/nº (174006510) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 6

00,1

$R

III

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71

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71

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PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.7

Projeto de Lei s/nº (174006510) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 7

00,1

$R

VI

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4

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PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.8

Projeto de Lei s/nº (174006510) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 8

00,1

$R

V

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PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.9

Projeto de Lei s/nº (174006510) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 9

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Projeto de Lei s/nº (174006510) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 10

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PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.11

Projeto de Lei s/nº (174006510) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 11

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 79/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 16 de junho de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei (173662926).

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Tenho a honra de submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de Projeto de Lei que abre,

nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito

Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional,

no valor de R$ 60.635.000,00 (sessenta milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), assim discriminado:

I - Crédito suplementar, no valor de R$ 54.635.000,00 (cinquenta e quatro milhões,

seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito

Federal - CAESB, destinado atender despesas com execução de obras e serviços de expansão e melhorias

no Sistema de Abastecimento de Água e no Sistema de Esgotamento Sanitário; e

II - Crédito especial, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor da

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA, destinado atender despesas com construção de

novos prédios no complexo da CEASA.

2. O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de

17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 – geração própria; e pela

anulação de dotações consignadas no vigente Orçamento de Dispêndio e de Investimento.

3. O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de

nova programação no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na

forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I,

da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

4. Tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer a tramitação da proposta em caráter de

urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 16:20,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.12

Exposição de Motivos 79 (173663623) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 12

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 173663623 código CRC= C9374EAC.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00026009/2025-33 Doc. SEI/GDF 173663623

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.13

Exposição de Motivos 79 (173663623) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 13

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 5188/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 16 de junho de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO

Consultor Jurídico

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador

Assunto: Minuta de Projeto de Lei (173662926) e Anexo (172162986).

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (173662926) e Anexo (172162986), que

abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00

(sessenta milhões seiscentos e trinta e cinco mil reais).

2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos (173663623);

- Nota Jurídica N.º 287/2025 - SEEC/AJL/UNOP (172561055); e

- Nota Técnica N.º 15/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (172155013).

3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, informo que ''o crédito suplementar exposto nesse Projeto de Lei, que tem como fonte de

financiamento a anulação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Dispêndio irá

aumentar o total das despesas previamente fixadas no Orçamento de Investimento da Lei Orçamentária

Anual. No tocante ao crédito especial a anulação de dotação do Orçamento de Investimento não altera o

total da Lei Orçamentária Anual. No que tange ao crédito suplementar por excesso de arrecadação, o valor

correspondente será incorporado ao montante da Lei Orçamentária Anual," conforme contido na Nota

Jurídica N.º 287/2025 - SEEC/AJL/UNOP (172561055).

4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (173668969) a ser encaminhada à Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.14

Ofício 5188 (173669651) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 14

5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (173662926) e Anexo (172162986), para

conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 16:20,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 173669651 código CRC= 5AD4F327.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00026009/2025-33 Doc. SEI/GDF 173669651

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.15

Ofício 5188 (173669651) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 15

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 287/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 03 de junho de 2025.

PROCESSO SEI Nº: 04044-00026009/2025-33

INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

ASSUNTO: Projeto de Lei para abertura de crédito adicional ao Orçamento Anual do Distrito Federal Lei

nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 60.635.000,00 (sessenta milhões,

seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito

Federal - CAESB e e da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA.

1. RELATÓRIO

1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que propõe abertura de crédito crédito adicional

ao orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 60.635.000,00

(sessenta milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Companhia de Saneamento Ambiental

do Distrito Federal - CAESB e da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA.

1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no documento SEI nº 172154939, a

proposição é justificada nos seguintes termos:

Excelentíssimo Senhor Governador,

Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre, nos

termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30

de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 60.635.000,00 (sessenta

milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), assim discriminado:

I - Crédito suplementar, no valor de R$ 54.635.000,00 (cinquenta e quatro

milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Companhia de

Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, destinado atender despesas

com execução de obras e serviços de expansão e melhorias no Sistema de

Abastecimento de Água e no Sistema de Esgotamento Sanitário; e

II - Crédito especial, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor

da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA, destinado atender

despesas com construção de novos prédios no complexo da CEASA.

O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de

recursos 510 – geração própria; e pela anulação de dotações consignadas no

vigente Orçamento de Dispêndio e de Investimento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pela inclusão de nova programação no orçamento anual do Distrito Federal,

motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica

do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº

7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da

proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.16

Nota Jurídica 287 (172561055) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 16

1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:

Projeto de Lei (172162986);

Minuta de Exposição de Motivos (172154939);

Minuta de Mensagem (172154939);

Nota Técnica 15 (172155013);

Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (172155105);

Despacho SEEC/SEFIN/SUOP (172468249); e

Despacho SEPLAD/SEFIN (172480299).

1.4. É o relatório. Passa-se à análise.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador do

Distrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da

proposição, apontando a constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a

validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º,

inciso II[1], do mencionado Decreto.

2.2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que a documentação e

as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição

legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade

e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou)

gestores competentes.

2.3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e

Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui

natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a

decisão final, dentro das respectivas alçadas.

2.4. A proposição legislativa ora em análise, consoante minuta de Exposição de Motivos

(172154939), visa à abertura de crédito adicional à Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025),

nas seguintes modalidades:

I - Crédito suplementar, no valor de R$ 54.635.000,00 (cinquenta e quatro milhões,

seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito

Federal - CAESB, destinado atender despesas com execução de obras e serviços de expansão e melhorias

no Sistema de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário; e

II - Crédito especial, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor da

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA, destinado atender despesas com construção de

novos prédios no complexo da CEASA.

2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.17

Nota Jurídica 287 (172561055) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 17

Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da

Secretaria Executiva de Finanças[2], área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância dos

requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[3].

2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022106939999,

a Assessoria de Consolidação exarou a Nota Técnica nº 15/2025, por meio da qual, sobre a proposição em

tela, esclareceu:

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao

orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor

de R$ 60.635.000,00 (sessenta milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais),

assim discriminado:

I - Crédito suplementar, no valor de R$ 54.635.000,00 (cinquenta e quatro

milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Companhia de

Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, destinado atender despesas

com execução de obras e serviços de expansão e melhorias no Sistema de

Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário; e

II - Crédito especial, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor

da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA, destinado atender

despesas com construção de novos prédios no complexo da CEASA.

O crédito adicional será financiado pela anulação de dotações do Orçamento de

Dispêndio e de Investimento e pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos

510 – geração própria, na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pela inclusão de nova programação no orçamento anual do Distrito Federal,

motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica

do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº

7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

Pela análise dos autos, o crédito suplementar exposto nesse Projeto de Lei, que

tem como fonte de financiamento a anulação de dotações orçamentárias

consignadas no Orçamento de Dispêndio irá aumentar o total das despesas

previamente fixadas no Orçamento de Investimento da Lei Orçamentária Anual.

No tocante ao crédito especial a anulação de dotação do Orçamento de

Investimento não altera o total da Lei Orçamentária Anual. No que tange ao

crédito suplementar por excesso de arrecadação, o valor correspondente será

incorporado ao montante da Lei Orçamentária Anual.

As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos

processos SEI: 00092-00000152/2025-97 (Companhia de Saneamento Ambiental

do Distrito Federal - CAESB) e 00071-00000386/2025-37 (Centrais de

Abastecimento do Distrito Federal - CEASA).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC elaborou a Minuta de Projeto de Lei,

Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito

Federal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legislativa do Distrito

Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de

Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico – CODIM, ambas as

áreas pertencentes à Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da

Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,

Orçamento e Planejamento - SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto

de Lei nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024

(LDO/2025).

2.7. Desse modo, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço,

cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais

são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. Os

créditos suplementares se destinam ao reforço de dotações orçamentárias existentes, já os créditos

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.18

Nota Jurídica 287 (172561055) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 18

especiais às despesas que não possuem dotação orçamentária específica, segundo incisos I e II do art. 41

da referida Lei Federal[5].

2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,

conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei

Orgânica do Distrito Federal. In verbis:

São vedados:

[...];

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização

legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

[...].

2.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito

suplementar deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos

arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de

dezembro de 2010. Assim, confira-se:

Lei Federal nº 4.320, de 1964

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da

existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de

exposição justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não

comprometidos:

[...];

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou

de créditos adicionais, autorizados em lei;

[...].

Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024)

Art. 61. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara

Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos

estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da

Despesa.

[...].

Art. 66. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva

lei no Diário Oficial do Distrito Federal.

Decreto nº 32.598, de 2010

Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou

insuficientemente dotadas na LOA.

Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação

orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa;

[...].

Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:

I – tipo de crédito;

II – esfera orçamentária;

III – unidade orçamentária;

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.19

Nota Jurídica 287 (172561055) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 19

IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,

identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.

2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência

privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,

inciso V, da LODF:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

[...];

II – ao Governador;

[...].

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa

das leis que disponham sobre:

[...];

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

[...].

2.11. Impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN informou em sua manifestação

técnica (135348928), que "[...] o crédito suplementar exposto nesse Projeto de Lei, que tem como

fonte de financiamento a anulação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de

Dispêndio irá aumentar o total das despesas previamente fixadas no Orçamento de Investimento da

Lei Orçamentária Anual. No tocante ao crédito especial a anulação de dotação do Orçamento de

Investimento não altera o total da Lei Orçamentária Anual. No que tange ao crédito suplementar

por excesso de arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da Lei

Orçamentária Anual."..

2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei verifica-se que restou atendida a legislação

incidente à espécie, na medida em que:

i) A alteração será formalizada por Lei específica (1 72162986);

ii) Houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, "O

crédito adicional será financiado pela anulação de dotações do Orçamento de Dispêndio

e de Investimento e pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 – geração

própria, na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de

1964."

2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em

apreço (100759868) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº

13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.

3. CONCLUSÃO

3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites

de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei

em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de

conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.

3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-

Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos

constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.20

Nota Jurídica 287 (172561055) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 20

3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela

seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da

Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

É o entendimento que submeto à consideração superior.

Aline Mourão Terra Rosa

Assessora Especial

Unidade de Orçamento e Pessoal

I - Trata-se de análise de Projeto de Lei que visa à abertura de crédito adicional na Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 - LOA/2025), no valor de R$

60.635.000,00 (sessenta milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor em favor da Companhia

de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB e da Centrais de Abastecimento do Distrito

Federal - CEASA.

II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou por meio

da Nota Jurídica nº 287/2025 - SEEC/AJL/UNOP (172561055), a qual acolho por seus próprios e jurídicos

fundamentos.

III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado

de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituta

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

____________________________

[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo

Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

[...];

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é

também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

[...].

[2] Dec. nº 43.911/2022. Art. 4º A Secretaria Executiva de Orçamento passa a denominar-se Secretaria Executiva de Finanças, mantidas as estruturas administrativas

e de cargos em comissão e seus atuais ocupantes.

[3] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único: Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC,

unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:

I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;

II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;

III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;

IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;

V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;

VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

[4] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...];

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo

intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.21

Nota Jurídica 287 (172561055) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 21

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os

resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

[...].

[5] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

[...].

[6] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...];

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,

cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,

as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

[...].

[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:

I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.

II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta

para adequá-la à orientação do Governador;

III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.

§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à

apreciação do Governador.

§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo

ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.

Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

FONTANA - Matr.0125594-0, Subchefe da Subchefia substituto(a), em 13/06/2025, às

14:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ALINE MOURÃO TERRA ROSA -

Matr.0283580-0, Assessor(a) Especial, em 13/06/2025, às 14:33, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 172561055 código CRC= 9CB99E42.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

3313-8409/8406

04044-00026009/2025-33 Doc. SEI/GDF 172561055

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.22

Nota Jurídica 287 (172561055) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 22

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade de Programação Orçamentária

Assessoria de Consolidação

Nota Técnica N.º 15/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 29 de maio de 2025.

ASSUNTO: Crédito adicional, no valor de R$ 60.635.000,00 (sessenta milhões, seiscentos e trinta e cinco

mil reais).

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao orçamento

anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 60.635.000,00 (sessenta

milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), assim discriminado:

I - Crédito suplementar, no valor de R$ 54.635.000,00 (cinquenta e quatro milhões,

seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito

Federal - CAESB, destinado atender despesas com execução de obras e serviços de expansão e melhorias

no Sistema de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário; e

II - Crédito especial, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor da

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA, destinado atender despesas com construção de

novos prédios no complexo da CEASA.

O crédito adicional será financiado pela anulação de dotações do Orçamento de Dispêndio e

de Investimento e pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 – geração própria, na forma do art.

43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela

inclusão de nova programação no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito

especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado

pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

Pela análise dos autos, o crédito suplementar exposto nesse Projeto de Lei, que tem como

fonte de financiamento a anulação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Dispêndio irá

aumentar o total das despesas previamente fixadas no Orçamento de Investimento da Lei Orçamentária

Anual. No tocante ao crédito especial a anulação de dotação do Orçamento de Investimento não altera o

total da Lei Orçamentária Anual. No que tange ao crédito suplementar por excesso de arrecadação, o valor

correspondente será incorporado ao montante da Lei Orçamentária Anual.

As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI:

00092-00000152/2025-97 (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB) e 00071-

00000386/2025-37 (Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de

Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.23

Nota Técnica 15 (172155013) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 23

Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela

Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico – CODIM, ambas as áreas

pertencentes à Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público

- SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei

nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por JOÃO FILIPE FIGUEIRA BARROS -

Matr.0271928-2, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária substituto(a), em

02/06/2025, às 17:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 172155013 código CRC= 888A7E07.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6283

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00026009/2025-33 Doc. SEI/GDF 172155013

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.24

Nota Técnica 15 (172155013) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 24

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais

Unidade de Análise de Atos Normativos

Nota Técnica N.º 268/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 17 de junho de 2025.

À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal.

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec).

1. CONTEXTO

1.1. Trata-se minuta de Projeto de Lei (173662926), apresentada pela Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal (Seec), que visa a abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do

Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00.

1.2. Os autos foram instruídos nos termos do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, com os seguintes documentos:

I - minuta de Projeto de Lei (173662926);

II - exposição de motivos (173663623);

III - manifestação da assessoria jurídica (172561055);

IV - declaração do ordenador de despesas consubstanciada no Ofício 5188/2025 -

SEEC/GAB (1 73669651).

1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo Ofício 5188/2025 - SEEC/GAB

(173669651) e distribuído à esta Subsecretaria por meio do Despacho ̶ CACI/GAB/ASSESP

(173896984)

1.4. É o relatório.

2. RELATO

2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de

proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,

do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da

proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do

Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades

interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.25

Nota Técnica 268 (173904713) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 25

2.3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei (173662926),

apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa a abertura de

crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00.

2.4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativas, a Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal - SEEC, por meio da Exposição de Motivos Nº 79/2025 ̶ SEEC/GAB

(173663623), justificou a medida nos seguintes termos:

Tenho a honra de submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de Projeto de

Lei que abre, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024,

ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei

nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$

60.635.000,00 (sessenta milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), assim

discriminado:

I - Crédito suplementar, no valor de R$ 54.635.000,00 (cinquenta e quatro

milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Companhia de

Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, destinado atender despesas

com execução de obras e serviços de expansão e melhorias no Sistema de

Abastecimento de Água e no Sistema de Esgotamento Sanitário; e

II - Crédito especial, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor

da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA, destinado atender

despesas com construção de novos prédios no complexo da CEASA.

O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de

recursos 510 – geração própria; e pela anulação de dotações consignadas no

vigente Orçamento de Dispêndio e de Investimento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pela inclusão de nova programação no orçamento anual do Distrito Federal,

motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica

do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº

7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

Tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer a tramitação da proposta

em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022,

a Assessoria Jurídico-Legislativa da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º 287/2025 -

SEEC/AJL/UNOP (172561055), informou que "o ato normativo proposto se encontra em conformidade

com os preceitos constitucionais e legais de regências", manifestando-se pela regularidade jurídica da

proposição. Confira-se:

"CONCLUSÃO

Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar

os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a

elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem

técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e

oportunidade do ato normativo proposto.

Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria

Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em

conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se

pela regularidade jurídica da proposição.

Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de

Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito

Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal,

nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.26

Nota Técnica 268 (173904713) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 26

É o entendimento que submeto à consideração superior."

2.6. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, tem-se a manifestação técnica constante

da Nota Técnica N.º 15/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (172155013), corroborada pelo titular da

Pasta no Ofício Nº 5188/2025 - SEEC/GAB (173669651), informando o que segue:

"o crédito suplementar exposto nesse Projeto de Lei, que tem como fonte de

financiamento a anulação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento

de Dispêndio irá aumentar o total das despesas previamente fixadas no Orçamento

de Investimento da Lei Orçamentária Anual. No tocante ao crédito especial a

anulação de dotação do Orçamento de Investimento não altera o total da Lei

Orçamentária Anual. No que tange ao crédito suplementar por excesso de

arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da Lei

Orçamentária Anual," conforme contido na Nota Jurídica N.º 287/2025 -

SEEC/AJL/UNOP (172561055)."

2.7. Desta feita, não obstante as manifestações em relação à questão orçamentária-

financeira constantes nos autos, verifica-se que não há declaração formal do ordenador de despesas

nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do

Distrito Federal se pode se dar por suprida a exigência supramencionada.

2.8. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de

responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que, nos termos do

Decreto nº 39.610/2029, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem, entre outras, a competência para promover a

gestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem

como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as atividades de

arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização. Ademais, conforme se observa dos

autos, a minuta sob análise foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a

observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados

pelas áreas demandantes.

2.9. Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a

conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo

discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada, atingindo seus

objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.

2.10. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas

disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento desta Unidade, com

relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações da Secretaria de Estado de Economia do Distrito

Federal - SEEC, órgão proponente, a quem compete instituir políticas públicas a respeito desta matéria,

assim como é responsável pelas informações, análises e considerações de ordem técnica que foram

prestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para este fim.

2.11. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência

definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que

as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica,

conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.

3. CONCLUSÃO

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.27

Nota Técnica 268 (173904713) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 27

3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do

feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de

Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do

Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e

qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130,

de 2022, ressalvando as observações quanto à declaração de orçamento.

3.2. É o entendimento desta Unidade.

_______________________

Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à

Consultoria do Distrito Federal.

Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.

____________________________

Aprovo a Nota Técnica N.º 268/2025 - CACI/SPG/UNAAN (173904713).

Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à

Consultoria Jurídica do Distrito Federal.

Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -

Matr.1668283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 17/06/2025,

às 18:08, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por THAYLLANE DE SOUZA GOMES OLIVEIRA

- Matr.1716956-9, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos substituto(a), em

17/06/2025, às 18:10, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s):

Sítio - www.casacivil.df.gov.br

04044-00026009/2025-33 Doc. SEI/GDF 173904713

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.28

Nota Técnica 268 (173904713) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 28

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 107/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 23 de junho de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 136, § 3º, do Regimento Interno

dessa Câmara Legislativa, solicitar a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.780/2025, o qual altera a

Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que "instituiu as condições e os procedimentos de apuração do

Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos contribuintes industriais,

atacadistas ou distribuidores".

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e

consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 23/06/2025, às 12:31, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

M e n s a g e m 1 0 7 (1 7 4 1 1 5 1 5 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 2 6 5 8 5 /2 0 2 5 -8 1 / p g . 1

Sítio - www.df.gov.br

04044-00026585/2025-81 Doc. SEI/GDF 174115150

M e n s a g e m 1 0 7 (1 7 4 1 1 5 1 5 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 2 6 5 8 5 /2 0 2 5 -8 1 / p g . 2

e-DOC DAE2F268

Proc 00600-00007230/2025-98-e

Tribunal de Contas do Distrito Federal

Mensagem nº 01/2025 – GP

Brasília (DF), 18 de junho de 2025.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para submeter à

deliberação dessa egrégia Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art.

4º, V, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e do art. 19, IX, da Lei

Orgânica do Distrito Federal, Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos em

comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal

e dá outras providências.

Aproveito o ensejo para reiterar os meus protestos de elevada e

distinta consideração.

MANOEL DE ANDRADE

Ao Excelentíssimo Senhor

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Nesta

PL 1805/2025 - Mensagem - nº 01/2025 – GP - GP - (304047) pg.1

Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC DAE2F268

e-DOC DAE2F268

Proc 00600-00007230/2025-98-e

Tribunal de Contas do Distrito Federal

PROJETO DE LEI Nº ......, DE ..... DE .................. DE 2025.

(Autoria do Projeto: Tribunal de Contas do Distrito Federal)

Dispõe sobre a criação de cargos em

comissão e funções de confiança no

âmbito do Tribunal de Contas do

Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão e as funções de

confiança previstos no Anexo Único desta Lei, cabendo ao Tribunal de Contas do

Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a distribuição deles na sua estrutura

administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a transformação deles, quando

necessário, sem que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.

Art. 2º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no

art. 169 da Constituição Federal e no art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os

limites impostos pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de

Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal

de Contas do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta

Lei, observada a adequação orçamentária.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), ..... de .................. de ..........

136º da República e 66º de Brasília

PL 1805/2025 - Projeto de Lei - 1805/2025 - (304048) pg.2

Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC DAE2F268

e-DOC DAE2F268

Proc 00600-00007230/2025-98-e

Tribunal de Contas do Distrito Federal

PROJETO DE LEI Nº ......, DE .... DE ............. DE 2025.

(Autoria do Projeto: Tribunal de Contas do Distrito Federal)

ANEXO ÚNICO (Art. 1º)

Cargos em Comissão e Funções de Confiança

Cargo ou Função Símbolo Quantidade Valor Total

Cargos de Direção, Chefia e Assessoramento TC-CC-6 6 17.431,91 104.591,46

TC-CC-4 10 12.707,85 127.078,50

TC-CC-2 5 9.264,06 46.320,30

Funções de Confiança de Assistência FC-03 20 5.135,78 102.715,60

41 Total: 380.705,86

PL 1805/2025 - Projeto de Lei - 1805/2025 - (304048) pg.3

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e-DOC DAE2F268

Proc 00600-00007230/2025-98-e

Tribunal de Contas do Distrito Federal

JUSTIFICAÇÃO

(Do Projeto de Lei encaminhado pela Mensagem nº 01/2025 – GP)

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências a

anexa minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos em comissão e

funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras

providências.

A proposição legislativa tem como objeto, em suma, criar cargos em

comissão e funções de confiança, oferecendo como fonte, em parte, cargos e funções

existentes na atual estrutura administrativa desta Casa.

De acordo com a Constituição Federal, a criação de cargos públicos e a

sua transformação são matérias que estão submetidas ao princípio da reserva legal,

o que exige a deflagração de processo legislativo propriamente dito (art. 84, X, da

CF/88). O texto constitucional expressamente autoriza a edição de decreto autônomo

sobre cargos públicos apenas para extingui-los, quando vagos, conforme redação do

art. 84, VI, b. Portanto, a norma magna não autoriza a criação de cargo por decreto,

ou ato equivalente.

A Lei Orgânica do DF – LODF, em seu art. 58, III, igualmente submete

ao crivo do Poder Legislativo a criação, a transformação e a extinção de cargos,

empregos e funções públicas.

Com amparo, ainda, no art. 84, IV, também da LODF, no art. 4º, V, da

Lei Orgânica do TCDF – LOTCDF – e no art. 2º, V, do Regimento Interno do TCDF –

RITCDF, compete exclusivamente ao TCDF propor à CLDF a criação, a

transformação e a extinção de seus cargos e a fixação dos respectivos vencimentos.

Outras espécies legais já foram editadas nesse sentido, a exemplo da Lei nº 7.093,

de 1º de abril de 2022, e da Lei nº 7.361, de 22 de dezembro de 2023.

Ressalto que a apresentação do presente Projeto de Lei foi autorizada

pelos Membros desta Corte, em Reunião do Conselho, realizada no dia 16.06.2025.

Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o

presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação.

PL 1805/2025 - Projeto de Lei - 1805/2025 - (304048) pg.4

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e-DOC 0361EE8F

Proc 00600-00007286/2025-42-e

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

GABINETE

DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA

18 de junho de 2025

Declaro, nos termos dos arts. 16, I e II, 19, 20, 21 e 22, da Lei Complementar

nº 101, de 4 de maio de 2000 e do art. 48, II, “b”, da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei

de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025), que:

a) O impacto financeiro desta proposta será de aproximadamente R$

2.474.588,09 em 2025, de R$ 4.949.176,18 em 2026 e de R$

4.949.176,18 em 2027;

b) As despesas decorrentes do reajuste salarial serão custeadas pelo

Programa de Trabalho “01.122.8231.8502.0021 – Administração de

Pessoal - Tribunal de Contas do Distrito Federal”;

c) O impacto orçamentário gerado com a aprovação da proposta será

plenamente suportado pelas dotações orçamentárias do Tribunal de

Contas do Distrito Federal – Fonte: 100, previstas para os exercícios

de 2025, 2026 e 2027;

d) A implementação das medidas em questão não comprometerá o

limite de gasto com pessoal do Tribunal de Contas do Distrito

Federal, ficando o percentual de gasto estimado em 1,12% da

Receita Corrente Líquida do Distrito Federal em 2025, 1,13% em

2026 e 1,11% em 2027, portanto, inferior ao limite máximo de 1,30%

previsto para as despesas com pessoal desta Corte de Contas, em

consonância com os arts. 19, 20, 21 e 22 da Lei de Responsabilidade

Fiscal.

e) O Anexo IV da Lei n° 7.549/2024 (LDO/2025) contempla a

autorização para a concessão do reajuste salarial proposto.

Portanto, pode-se afirmar que a despesa em questão está em conformidade

com os instrumentos legais de planejamento e orçamento, e, assim sendo, o Projeto de Lei

está apto a ser aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Secretário-Geral de Administração

PL 1805/2025 - Anexo - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA - GP - (304049) pg.5

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e-DOC 0361EE8F

Proc 00600-00007286/2025-42-e

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

GABINETE

ANEXO

Projeção do Impacto Anual

2025* 2026 2027

R$ 2.474.588,09 R$ 4.949.176,18 R$ 4.949.176,18

* Considerando a efetivação da medida a partir do mês de julho.

PL 1805/2025 - Anexo - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA - GP - (304049) pg.6

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Estabelece a Lei de Defesa dos

Usuários do Serviço de Iluminação

Pública no Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece os direitos dos usuários do serviço de iluminação pública e

dos contribuintes da Contribuição de Iluminação Pública – CIP no âmbito do Distrito Federal,

com vistas à garantia de segurança, eficiência, transparência e participação social na

prestação deste serviço público essencial.

Parágrafo único. O serviço de iluminação pública integra o direito à cidade, devendo

ser prestado pelo Poder Público.

Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se:

I – Serviço de Iluminação Pública: o conjunto de ações e infraestruturas destinadas à

iluminação de vias, praças, parques, túneis, passarelas, calçadas e demais espaços públicos,

com finalidade de segurança, mobilidade, lazer e bem-estar da população;

II – Usuário do serviço de iluminação pública: toda pessoa física que utilize, transite

ou se beneficie diretamente da iluminação pública no território do Distrito Federal,

independentemente do local de sua residência;

III – Contribuinte da CIP: pessoa física ou jurídica que figure como titular de unidade

consumidora de energia elétrica sujeita à cobrança da Contribuição de Iluminação Pública no

Distrito Federal;

IV – Iluminância: a quantidade de fluxo luminoso incidente sobre uma superfície,

expressa em lux (lx), medida que afeta diretamente a visibilidade e a percepção do ambiente;

V – Uniformidade: a relação entre os valores mínimo e médio (ou máximo) de

iluminância numa determinada área, indicando o grau de homogeneidade da iluminação;

VI – Visibilidade: a condição de percepção visual adequada de objetos, pessoas e

obstáculos no espaço público iluminado, especialmente no período noturno.

Art. 3º São direitos dos usuários do serviço de iluminação pública no Distrito Federal:

I – usufruir de iluminação eficiente, contínua e adequada ao uso noturno de pedestres

e veículos, conforme os padrões técnicos;

II – contar com níveis mínimos de iluminância, uniformidade e visibilidade compatíveis

com a classificação da via ou espaço público;

III – ter o sistema de iluminação pública livre de riscos elétricos ou estruturais, com

equipamentos protegidos e instalados de modo a não representar perigo à integridade física

dos usuários;

PL 1803/2025 - Projeto de Lei - 1803/2025 - Deputado Fábio Felix - (301942) pg.1

IV – dispor de iluminação funcional em áreas de grande circulação noturna, como

calçadões, praças, passagens de pedestres, escolas, hospitais e terminais de transporte;

V – contar com iluminação reforçada em escadarias, rampas, becos, túneis e

passarelas;

VI – ter assegurado o reparo de pontos de luz apagados, com prazo de atendimento

de:

a) 12 horas, em caso de risco de choque elétrico, poste caído, torto, ou danificado, ou

com fiação exposta ou danificada;

b) 24 horas, para pontos em áreas de grande circulação,

c) de 48 horas, nas demais áreas;

VII – registrar solicitações, denúncias ou sugestões por meio de canais acessíveis,

como aplicativos, portais eletrônicos, telefone e atendimento presencial, devendo esses

canais ser amplamente divulgados;

VIII – acessar sistema público e digital de acompanhamento de demandas, contendo

no mínimo:

a) o status atualizado da reclamação individual registrada;

b) o número de reclamações já feitas para cada ponto de iluminação pública;

c) a data da última manutenção e o tempo médio de resposta para aquele ponto;

d) justificativas técnicas em caso de impossibilidade de atendimento.

IX – ser informado, sempre que solicitado, sobre as diretrizes e investimentos públicos

em iluminação para sua região administrativa;

X – ter garantida a proteção do sistema contra furtos e vandalismo, mediante adoção

de materiais, tecnologias e procedimentos de segurança apropriados;

XI – participar de processos consultivos ou audiências públicas sobre mudanças

relevantes no planejamento, expansão ou modernização do sistema de iluminação pública.

Art. 4º São direitos dos contribuintes da Contribuição de Iluminação Pública – CIP no

Distrito Federal:

I – obter, mediante solicitação ou acesso a sistema eletrônico oficial, as seguintes

informações relativas à arrecadação e aplicação dos recursos da CIP:

a) valores arrecadados mensalmente, por faixa de consumo de energia elétrica;

b) arrecadação total por região administrativa do Distrito Federal;

c) demonstrativo dos investimentos e manutenções realizados em cada região

administrativa, com descrição dos serviços e valores empenhados;

II – ser informado sobre a metodologia de cálculo da CIP, bem como sobre os critérios

de reajuste e os dispositivos legais que regulam sua cobrança;

III – ter direito à revisão dos lançamentos da CIP em caso de erro, duplicidade ou

inconsistência de cobrança;

IV – contar com canais institucionais para apresentação de requerimentos

administrativos relacionados à CIP, inclusive para fins de restituição, impugnação ou

solicitação de isenção, quando cabível.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a

contar da data de sua publicação, definindo os prazos de resposta a reclamações, os

formatos dos sistemas de transparência e os procedimentos para disponibilização das

informações previstas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 1803/2025 - Projeto de Lei - 1803/2025 - Deputado Fábio Felix - (301942) pg.2

JUSTIFICAÇÃO

A iluminação pública constitui um serviço essencial à segurança, ao bem-estar e ao

uso pleno dos espaços urbanos no período noturno. É elemento fundamental para o direito à

cidade e para a promoção da convivência, do lazer, da mobilidade e da prevenção à

criminalidade. No entanto, apesar de sua importância, os usuários do serviço e os

contribuintes da CIP carecem de instrumentos legais que lhes assegurem acesso à

informação, padrões mínimos de qualidade e mecanismos de acompanhamento e fiscalização

das ações do Poder Público e da concessionária responsável.

Este projeto de lei reconhece o usuário do serviço de iluminação pública como titular

de direitos, assegurando-lhe o acesso à informação sobre o status de cada reclamação

registrada, o número de demandas associadas a cada ponto de luz e o histórico de

atendimento. Também estabelece parâmetros técnicos mínimos a serem observados, como

níveis de iluminância e uniformidade, a fim de garantir a visibilidade adequada e a segurança

do tráfego noturno de pedestres.

Além disso, reconhece que o contribuinte da CIP deve ter pleno direito à informação

sobre a arrecadação dos valores da contribuição, discriminados por faixa de consumo e por

região administrativa, bem como sobre os investimentos realizados em iluminação pública em

cada uma dessas regiões. Ao garantir transparência e publicidade desses dados, a

proposição permite o controle social sobre a destinação dos recursos e contribui para maior

eficiência e equidade na alocação dos investimentos.

Também se incluem na proposta definições claras sobre conceitos técnicos como

iluminância, uniformidade e visibilidade, aproximando a linguagem técnica da cidadania e

facilitando o diálogo entre população, gestores públicos e operadoras do serviço.

Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a

aprovação deste projeto de lei, que promove um novo patamar de cidadania e transparência

na gestão da iluminação pública do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 23/06/2025, às 11:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 301942 , Código CRC: 89e9dee2

PL 1803/2025 - Projeto de Lei - 1803/2025 - Deputado Fábio Felix - (301942) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

Insitui a "Lei Ayo", que dispõe sobre

a regulamentação do uso de

imagens e fotografias de crianças e

adolescentes por tatuadores, no

âmbito do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica vedado aos tatuadores, fazer uso de imagens e fotografias de crianças e

adolescentes em tatuagens, sem a autorização escrita e reconhecida em cartório, do

responsável legal da criança e/ou do adolescente.

Parágrafo único . A presente Lei tem o objetivo de resguardar o direito de

inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente,

abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e

crenças, dos espaços e objetos pessoais, conforme determinado pelo art. 17 da Lei Federal

nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Art. 2° Quando da reprodução de fotografias/imagens profissionais de crianças e

adolescentes em tatuagem, o tatuador deve solicitar a autorização do uso da imagem ao

profissional autor da fotografia/imagem, em observância à preservação da propriedade

intelectual, conforme previsão do art. 184 do Código Penal brasileiro.

Parágrafo único. A mesma determinação do caput se aplica à exposição de imagens

de crianças e adolescentes por tatuadores em eventos, estúdios ou convenções profissionais.

Art. 3º A autorização do uso da imagem da criança e do adolescente pelos

responsáveis legais, deverá se atentar à preservação da dignidade da criança e do

adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante,

vexatório ou constrangedor, conforme Art. 18 da Lei Federal 8069/1990 (Estatuto da Criança

e do Adolescente).

Art. 4º Os profissionais tatuadores não podem prescindir da autorização legal dos

responsáveis para o uso de imagens de crianças e adolescentes, ainda que estas estejam

veiculadas na internet, em respeito ao disposto no art. 14 § 1º da Lei nº 13.709/2018 (Lei

Geral da Proteção de dados).

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1804/2025 - Projeto de Lei - 1804/2025 - Deputado Robério Negreiros - (303895) pg.1

A presente proposição visa estabelecer diretrizes claras para o uso de imagens de

crianças e adolescentes por tatuadores no Distrito Federal, em consonância com os princípios

de proteção à infância e adolescência previstos na Constituição Federal e no Estatuto da

Criança e do Adolescente (ECA).

Nos últimos anos, a popularização das redes sociais e a crescente cultura de

compartilhamento de imagens têm levado a uma exposição cada vez maior de menores de

idade, muitas vezes sem o devido consentimento ou conhecimento dos responsáveis legais.

Essa exposição pode acarretar riscos à privacidade, à dignidade e à integridade emocional

dessas crianças e adolescentes.

A presente proposição, nomeada como "Lei Ayo", é uma homenagem ao episódio

ocorrido na "Tattoo Week" no Rio de Janeiro, onde foi utilizada a imagem de um menino

negro chamado Ayo, sem o devido consentimento de seus responsáveis. Este caso trouxe à

tona a importância de regulamentar o uso de imagens de crianças e adolescentes por

profissionais do ramo de tatuagem, garantindo que seus direitos sejam respeitados e

protegidos.

Ao regulamentar o uso de imagens de menores por tatuadores, buscamos garantir

que seus direitos sejam respeitados, prevenindo abusos, exploração e uso indevido de suas

imagens. A obrigatoriedade de autorização por escrito e a proibição de uso sem

consentimento visam proteger os menores de qualquer forma de exploração ou exposição

indevida.

Além disso, a medida reforça a responsabilidade dos profissionais do ramo,

promovendo uma prática ética e consciente, alinhada aos valores de proteção integral à

infância e adolescência. Com isso, contribuímos para a construção de uma sociedade mais

justa, segura e respeitosa com os direitos das crianças e adolescentes.

Ao nomear a lei como "Lei Ayo", homenageamos a importância de proteger a

identidade e os direitos de crianças e adolescentes, reforçando o compromisso de nossa

sociedade com a dignidade e o bem-estar dos nossos menores.

Por fim, ressaltamos que a proposição em comento tem como parâmetro o Projeto de

Lei nº 6521/2022 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Contamos com o apoio dos demais poderes e da sociedade para aprovar esta

iniciativa, que visa proteger os direitos fundamentais dos nossos menores.

Sala das Sessões, 23 de junho de 2025.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2025, às 16:13:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303895 , Código CRC: 932f7b1c

PL 1804/2025 - Projeto de Lei - 1804/2025 - Deputado Robério Negreiros - (303895) pg.2

PL 1804/2025 - Projeto de Lei - 1804/2025 - Deputado Robério Negreiros - (303895) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Dispõe sobre a autorização para

utilização de espaços públicos e

privados que recebam recursos

públicos, durante períodos de

ociosidade, por grupos da

sociedade civil para fins esportivos,

culturais, recreativos, educativos e

de convivência, no âmbito do

Distrito Federal..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica autorizada a utilização, por grupos da sociedade civil, dos espaços

públicos adquiridos, construídos, reformados, mantidos ou custeados total ou parcialmente

com recursos públicos do Distrito Federal, para atividades de natureza esportiva, cultural,

educativa, recreativa ou comunitária, desde que não interfiram nas atividades institucionais

regulares.

§ 1º Consideram-se espaços públicos, para os fins desta Lei, aqueles destinados ao

uso coletivo e que tenham sido objeto de qualquer aporte de recursos públicos, ainda que

parcial.

§ 2º O rol de espaços inclui, entre outros, escolas, universidades, centros olímpicos,

quadras poliesportivas, auditórios, ginásios, galpões e demais bens de uso coletivo.

Art. 2º A utilização dos espaços referidos por grupos da sociedade civil, conforme o

art. 1º será permitida exclusivamente nos períodos de ociosidade, tais como:

I – contraturnos escolares;

II – finais de semana;

III – feriados;

IV – período noturno, desde que não haja programação oficial da instituição.

Art. 3º O Poder Executivo poderá disponibilizar em seu portal oficial ou sistema

equivalente, mecanismos para cadastramento aberto para solicitação de uso dos espaços,

com opção de comunicação por e-mail, telefone específico ou atendimento presencial.

§ 1º As solicitações deverão ser respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

§ 2º Em caso de indeferimento, a decisão deverá ser devidamente fundamentada,

limitando-se às hipóteses de:

I – sobreposição com pedido anterior regularmente protocolado;

PL 1806/2025 - Projeto de Lei - 1806/2025 - Deputada Doutora Jane - (304032) pg.1

II – risco à segurança ou à integridade física do espaço ou dos usuários;

III – mau uso do espaço que sejam verificadas em atividades anteriores feitas pelo

mesmo solicitante;

Art. 4º A autoridade responsável pela gestão do espaço deverá divulgar

amplamente, por meios físicos e digitais, as condições de uso e os canais de solicitação,

respeitando os critérios de isonomia, publicidade e transparência.

Art. 5 º É vedada qualquer forma de cobrança pelo uso dos espaços públicos, nos

termos desta Lei, salvo previsão legal específica ou quando o uso gerar custos operacionais

extraordinários, os quais deverão ser justificados e informados previamente ao solicitante.

Art. 6º É proibido ao solicitante ceder ou transferir para terceiros o espaço público

concedido, sob pena de suspensão do direito de uso pelo prazo de 12 (doze) meses,

garantida a ampla defesa e o contraditório.

Art. 7º Esta Lei aplica-se, no que couber, aos espaços pertencentes a entidades

privadas que recebam recursos públicos do Distrito Federal para sua construção, reforma,

manutenção ou funcionamento, proporcionalmente à parcela financiada com recursos

públicos.

Parágrafo único. A regulamentação específica pelo Poder Executivo deverá assegurar

critérios objetivos, segurança jurídica, publicidade e mecanismos de controle social quanto ao

uso de espaços privados financiados com recursos públicos.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os procedimentos

operacionais, responsabilidades e critérios complementares para o uso dos espaços públicos

e privados abrangidos por esta norma.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

---

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei visa garantir à população do Distrito Federal o acesso

democrático a espaços públicos e a estruturas privadas que recebam recursos públicos, nos

períodos em que esses locais se encontram ociosos. A proposta busca transformar escolas,

universidades, quadras, centros olímpicos, galpões e demais espaços mantidos com dinheiro

público em ambientes vivos, úteis e abertos à cidadania, especialmente nos fins de semana,

noites e feriados.

É comum que estruturas construídas com verbas públicas fiquem fechadas e sem uso

por longos períodos, mesmo podendo servir como pontos de encontro, formação, lazer e

desenvolvimento de atividades culturais, esportivas, comunitárias ou educativas. Essa ociosid

ade contrasta com a carência de locais adequados enfrentada por coletivos, movimentos

sociais, grupos esportivos de base e iniciativas culturais das periferias.

Este projeto de lei parte de um princípio básico de justiça: se o bem é público — ou foi

financiado com recursos públicos —, o povo deve poder acessá-lo, especialmente quando

não estiver sendo utilizado para sua função institucional principal. Ao democratizar esse

acesso, estimulamos o pertencimento, a corresponsabilidade com os bens coletivos e a

construção de uma cultura de ocupação positiva da cidade.

A proposta prevê regras simples, transparentes e acessíveis: qualquer cidadão ou

grupo poderá solicitar o uso de um espaço por meios digitais, telefone ou presencialmente,

sendo garantido o direito de resposta com justificativa em caso de negativa. A prioridade será

PL 1806/2025 - Projeto de Lei - 1806/2025 - Deputada Doutora Jane - (304032) pg.2

a ordem dos pedidos, e a ocupação simultânea será possível desde que respeitados critérios

técnicos.

A iniciativa fortalece a convivência comunitária, reduz conflitos territoriais, combate a

exclusão de grupos periféricos e evita a monopolização de estruturas públicas. Também

contribui para a segurança pública, pois espaços ocupados por atividades saudáveis e

organizadas tendem a inibir práticas ilícitas e aumentar a presença cidadã nos territórios.

Por fim, ao estender essa regra também às instituições privadas que recebem

recursos públicos, assegura-se maior transparência e contrapartida social à aplicação de

verbas públicas, evitando a apropriação indevida do patrimônio coletivo.

Trata-se, portanto, de uma proposta que promove inclusão, sustentabilidade urbana,

educação cidadã e valorização dos bens comuns — sem gerar novos custos ao Estado,

apenas racionalizando e otimizando o que já existe.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste

projeto.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 23/06/2025, às 18:17:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304032 , Código CRC: 62bf4ff7

PL 1806/2025 - Projeto de Lei - 1806/2025 - Deputada Doutora Jane - (304032) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Dispõe sobre função de agente de

bordo no transporte público

rodoviário do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Os concessionários e permissionários do Sistema de Transporte Público

Coletivo do Distrito Federal devem instituir , na modalidade rodoviária, a função de agente de

bordo nos veículos prestadores do serviço básico.

Art. 2º Compete ao agente de bordo:

I - auxiliar no embarque e desembarque de passageiros com dificuldade de

locomoção, garantindo sua segurança;

II - operar o equipamento de acessibilidade, como elevadores e rampas, para

embarque de cadeirantes e outros passageiros com deficiência;

III - reservar e garantir o uso prioritário dos assentos especiais;

IV - quando solicitado, apoiar o condutor em situações que demandem atenção

redobrada;

V - prestar informações aos passageiros;

VI - atuar em situações de emergência, prestando os primeiros auxílios até a chegada

do socorro especializado;

VII - supervisionar o bom funcionamento do veículo, registrando situações de risco,

incidentes e demais ocorrências relevantes para a segurança e adequada prestação do

serviço.

Art. 3º A secretaria responsável pelo sistema de transporte regulamentará o disposto

nesta Lei quanto aos critérios de formação, capacitação, atribuições complementares,

quantidade mínima de agentes de bordo por linha ou frota e prazo para implementação das

medidas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa tem por objetivo aprimorar a qualidade e a

segurança do serviço de transporte público coletivo rodoviário no Distrito Federal por meio da

instituição da função de agente de bordo nos veículos prestadores do serviço básico. Trata-se

de medida que atende ao interesse público ao garantir assistência adequada a pessoas com

mobilidade reduzida, melhorar o atendimento aos usuários, evitando atrasos e riscos

decorrentes do crescente acúmulo de funções pelos condutores dos veículos coletivos.

PL 1807/2025 - Projeto de Lei - 1807/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (301808) pg.1

Além disso, experiências bem-sucedidas em municípios como Sorocaba (SP) e

Votorantim (SP) mostram que a presença desses profissionais nos ônibus reduz conflitos,

aumenta a segurança, melhora o atendimento aos usuários e resgata o respeito pelo serviço

público.

Certos do pronto acolhimento por parte do pares desta Casa, pugnamos pela célere

deliberação da proposta.

Sala das Sessões, 24 de junho de

2025.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 11:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 301808 , Código CRC: b7a4d0a9

PL 1807/2025 - Projeto de Lei - 1807/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (301808) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )

Reconhece a profissão de vigilante e

agente de segurança privada como

atividade de risco no Distrito Federal

para fins de aquisição de produtos e

equipamentos destinados à

segurança e defesa pessoal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei reconhece a profissão de vigilante e agente de segurança privada

como atividade de risco no âmbito do Distrito Federal para fins de aquisição de produtos e

equipamentos destinados à segurança e defesa pessoal.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I – vigilante e agente de segurança privada: os profissionais definidos na legislação

federal sobre segurança privada;

II – atividade de risco: o exercício profissional que expõe o trabalhador a situações de

perigo iminente à integridade física ou à vida;

III – equipamentos de segurança e defesa pessoal: os produtos e instrumentos

destinados à proteção individual do profissional no exercício de suas funções.

Art. 3º São diretrizes desta Lei :

I – a proteção da integridade física e da vida dos profissionais de segurança privada;

II – o reconhecimento das características de risco inerentes às atividades de

vigilância e segurança privada;

III – a facilitação do acesso a equipamentos necessários ao exercício seguro da

profissão;

IV – a valorização e dignificação dos profissionais da segurança privada.

Art. 4º Para fins de aplicação desta Lei, o profissional deve comprovar:

I – o exercício regular da profissão de vigilante ou agente de segurança privada;

II – a posse de documento de identificação válido expedido pela Polícia Federal;

III – a inexistência de impedimentos legais para o exercício da atividade.

PL 1808/2025 - Projeto de Lei - 1808/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (303987) pg.1

Art. 5º Esta Lei aplica-se sem prejuízo das demais normas federais e distritais que

regulam a atividade de segurança privada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei visa reconhecer a profissão de vigilante e agente de

segurança privada como atividade de risco de efetiva necessidade no Distrito Federal,

considerando a natureza das atribuições desempenhadas por esses profissionais, que

constantemente estão expostos a situações de perigo em função da defesa do patrimônio

público e privado, bem como da segurança de indivíduos.

Inicialmente, é relevante destacar que o setor de segurança privada possui magnitude

expressiva no cenário nacional, empregando aproximadamente 530.194 profissionais,

conforme dados do 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024. Esse contingente

supera numericamente o efetivo das Forças Armadas, evidenciando a importância estratégica

da categoria. Os dados de 2023 indicam expansão no setor, com aumento de 9,3% no

número de vigilantes regularizados, enquanto o número de empresas autorizadas cresceu

3,6%, alcançando 4.978 empresas.

Nesse contexto, a Lei 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada) reconhece

expressamente que a segurança privada constitui "matéria de interesse nacional",

corroborando a relevância da atividade para a segurança pública. Paralelamente, os

indicadores de violência no país demonstram a exposição constante dos profissionais de

segurança privada a situações de risco.

Em 2018, 53 trabalhadores da segurança privada morreram em serviço, evidenciando

a realidade perigosa enfrentada pela categoria. Tal cenário se agrava quando consideramos

que o Brasil registrou 46.328 mortes violentas intencionais em 2023, representando uma taxa

de 22,8 mortes por 100 mil habitantes. Casos recentes como a morte do vigilante Ronivon

Lima Grolo, de 44 anos, morto durante escolta de caminhão por criminosos armados com

fuzis, demonstram dramaticamente a vulnerabilidade desses profissionais.

Nesse contexto de violência urbana crescente, torna-se imprescindível que os

profissionais de segurança privada tenham acesso facilitado a produtos e equipamentos

necessários à sua proteção pessoal. Consequentemente, tal medida não apenas preservará a

integridade física desses trabalhadores, mas também contribuirá para a eficiência dos

serviços prestados à sociedade.

Por derradeiro, com o objetivo de fazer justiça, destacamos que o presente projeto foi

apresentado por sugestão do Conselho Nacional da Segurança Privada – CONASEP,

entidade que atua na valorização e regulamentação da segurança privada no Brasil, propondo-

se a representar os anseios de uma classe que desempenha função indispensável para a

sociedade.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta

importante iniciativa, que visa garantir melhores condições de trabalho e segurança para os

profissionais da segurança privada em nosso Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

PL 1808/2025 - Projeto de Lei - 1808/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (303987) pg.2

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 10:24:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303987 , Código CRC: 99ebbdd5

PL 1808/2025 - Projeto de Lei - 1808/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (303987) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Wellington Luiz, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Doutora Jane,

Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte.)

Institui e inclui no Calendário Oficial

de Eventos do Distrito Federal o dia

da Advocacia Familiarista.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal,

o Dia da Advocacia Familiarista, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de maio.

Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias à implementação do

disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir e incluir, no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Familiarista, a ser celebrado anualmente em

15 de maio, em consonância com o Dia Internacional das Famílias, instituído pela ONU em

1993.

A coincidência das datas tem caráter simbólico e visa reconhecer a importância da

advocacia que atua na promoção, defesa e transformação das relações familiares, por meio

de uma atuação ética, técnica e sensível às complexidades da vida privada.

A advocacia familiarista se realiza no encontro do Direito com os afetos, quando os

vínculos de maior intimidade se entrelaçam com a Justiça. É nesse território delicado — da

infância, dos sentimentos, das dores, das despedidas e dos recomeços — que atua quem

escolhe defender famílias. Para além do saber jurídico, exige-se escuta atenta, olhar humano

e compromisso inabalável com a dignidade que sustenta cada relação.

Com esta proposta, busca-se valorizar a atuação desses profissionais, estimular o

aprimoramento da prática jurídica na área e promover uma cultura de paz, cuidado e justiça

no seio das famílias do Distrito Federal.

Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da matéria.

Sala das Sessões, de de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

PL 1809/2025 - Projeto de Lei - 1809/2025 - Deputado Wellington Luiz, Deputada Paula Belmopngt.e1, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (304062)

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Deputada Distrital

DEPUTADA DOUTORA JANE

Deputada Distrital

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Deputada Distrital

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 11:55:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 13:32:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 24/06/2025, às 13:38:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 13:52:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 14:43:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304062 , Código CRC: 0ef25e43

PL 1809/2025 - Projeto de Lei - 1809/2025 - Deputado Wellington Luiz, Deputada Paula Belmopngt.e2, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (304062)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado(a) )

Dispõe sobre a prioridade de

atendimento a animais provenientes

de abrigos nos Hospitais

Veterinários Públicos do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a prioridade de atendimento nos Hospitais Veterinários

Públicos do Distrito Federal para os animais provenientes de abrigos de animais.

§ 1º A prioridade prevista no caput estende-se ao atendimento ambulatorial e ao

agendamento de consultas médicas e procedimentos cirúrgicos eletivos, reservados, no

mínimo, 20% dos atendimentos diários para os animais de abrigos.

§ 2º Na hipótese de não preenchimento da cota prevista, as vagas remanescentes

são automaticamente destinadas ao atendimento da demanda geral.

Art. 2º A prioridade de atendimento é assegurada mediante o cumprimento

cumulativo dos seguintes requisitos:

I – comprovação do registro do abrigo na Secretaria de Proteção Animal do Distrito

Federal - SEPAN ou órgão que a suceder;

II – apresentação de documento emitido pelo abrigo que comprove o vínculo do

animal, contendo, no mínimo, a identificação do animal, a data de acolhimento, e a assinatura

do responsável técnico da entidade; e

III – apresentação de relatório de atendimento ou encaminhamento veterinário emitido

por profissional habilitado vinculado ao abrigo, se aplicável.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se apenas aos atendimentos não

emergenciais, devendo os casos de urgência seguir a triagem clínica.

Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se abrigo de animais a entidade, com ou sem

fins lucrativos, que tenha por finalidade:

I - o acolhimento, a guarda provisória ou permanente de animais;

II - o tratamento, a reabilitação e a promoção de saúde gratuita de animais;

III - a adoção de animais em situação de vulnerabilidade, abandono ou maus-tratos.

Parágrafo único. O Poder Executivo pode estabelecer requisitos adicionais para o

reconhecimento dos abrigos de que trata esta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1810/2025 - Projeto de Lei - 1810/2025 - Deputado Wellington Luiz - (302676) pg.1

A presente proposição tem por finalidade assegurar prioridade no atendimento nos

Hospitais Veterinários Públicos do Distrito Federal aos animais acolhidos por abrigos

devidamente constituídos e registrados. A medida busca fortalecer a política pública de

proteção e bem-estar animal no âmbito do Distrito Federal, garantindo às entidades protetoras

o suporte necessário para a continuidade de suas atividades.

Os abrigos de animais desempenham papel social relevante, acolhendo, tratando e

promovendo a adoção de animais vítimas de abandono, maus-tratos ou negligência. Contudo,

muitas dessas entidades encontram-se no limite de suas capacidades operacionais e

financeiras, carecendo do amparo efetivo do Poder Público para manterem-se atuantes.

É dever do Estado fomentar políticas públicas que assegurem o respeito à vida animal

e o controle ético populacional, nos termos do que dispõe o art. 225 da Constituição Federal,

que impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e vedar práticas que submetam os

animais a crueldade. No âmbito local, a Lei Orgânica do Distrito Federal também prevê, em

seu art. 17, VI, a competência concorrente para legislar sobre a proteção do meio ambiente.

Nesse contexto, ao garantir prioridade no atendimento veterinário para os animais sob

os cuidados dos abrigos, o Distrito Federal dá um passo importante na consolidação de uma

política pública eficiente, humanitária e solidária, em consonância com os princípios da

dignidade da vida e do respeito à biodiversidade.

Diante disso, conclama-se o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste projeto,

em benefício da causa animal e das entidades que dela cuidam com dedicação e altruísmo.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 15:07:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 302676 , Código CRC: 9208b7d0

PL 1810/2025 - Projeto de Lei - 1810/2025 - Deputado Wellington Luiz - (302676) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Institui a Política de Promoção da

Saúde Visual na Infância no âmbito

do Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política de Promoção da Saúde

Visual na Infância - PPSVI, com o objetivo de fomentar ações e programas destinados à

promoção da saúde ocular e à prevenção de deficiências visuais em crianças matriculadas no

ensino fundamental, das redes pública e privada de ensino.

Art. 2º São diretrizes da PPSVI:

I – promoção da saúde ocular como direito fundamental e como instrumento de

desenvolvimento educacional, social e de inclusão;

II – articulação intersetorial entre as áreas de saúde, educação e assistência social

para o desenvolvimento de ações integradas de promoção da saúde visual;

III – incentivo à realização de campanhas periódicas de conscientização sobre a

importância da saúde ocular na infância;

IV – realização, na rede pública de ensino, de triagens visuais e exames

oftalmológicos, anualmente, preferencialmente no ambiente escolar;

V – apoio à capacitação de profissionais da educação para identificação preliminar de

sinais de possíveis deficiências visuais;

VI – fortalecimento da rede de atenção à saúde, com foco na detecção precoce, no

diagnóstico e no encaminhamento adequado das crianças para acompanhamento

oftalmológico especializado, quando necessário;

VII – fomento à celebração de parcerias e convênios com instituições públicas,

privadas e organizações da sociedade civil para apoio às ações de saúde visual.

Art. 3º São objetivos da PPSVI:

I – fornecer às crianças matriculadas no ensino fundamental, até o 5º ano, das redes

pública e privada do Distrito Federal, o acesso a ações de promoção da saúde visual;

II – garantir a realização, na rede pública de ensino, de exames oftalmológicos

periódicos, anualmente, como medida de promoção da saúde e de melhoria do desempenho

escolar;

III – promover a detecção precoce de deficiências visuais que possam comprometer o

desenvolvimento cognitivo, social e educacional da criança;

IV – assegurar o encaminhamento para acompanhamento e tratamento especializado,

quando identificadas alterações na acuidade visual;

PL 1811/2025 - Projeto de Lei - 1811/2025 - Deputado Wellington Luiz - (302671) pg.1

V – contribuir para a redução das taxas de evasão escolar e para o aprimoramento do

desempenho educacional, mediante o enfrentamento de fatores relacionados à deficiência

visual;

VI – sensibilizar a comunidade escolar, as famílias e a sociedade sobre a importância

da saúde visual na infância como fator determinante para o desenvolvimento integral da

criança.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Distrito Federal, a

Política de Promoção da Saúde Visual na Infância – PPSVI, voltada à promoção da saúde

ocular, à prevenção de deficiências visuais e à detecção precoce de problemas oftalmológicos

em crianças matriculadas no ensino fundamental, até o 5º ano, das redes pública e privada de

ensino.

A importância da saúde visual no desenvolvimento infantil é amplamente reconhecida

pela literatura científica, por entidades médicas e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Estima-se que uma parcela expressiva das dificuldades de aprendizagem na infância esteja

associada a problemas não diagnosticados de visão. Deficiências na acuidade visual

comprometem diretamente o rendimento escolar, a concentração, o desenvolvimento

cognitivo e, consequentemente, o pleno exercício da cidadania.

Dados da OMS indicam que até 20% das crianças em idade escolar podem

apresentar algum tipo de problema de visão, sendo que grande parte dos casos permanece

sem diagnóstico, especialmente entre famílias em situação de vulnerabilidade social. A

detecção precoce é, portanto, medida essencial para garantir não apenas o direito à

educação, mas também o direito à saúde e à inclusão social.

Diante da relevância social, educacional e sanitária da matéria, conclamo os Nobres

Pares desta Casa Legislativa à aprovação do presente projeto de lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 15:07:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 302671 , Código CRC: 09ef87c0

PL 1811/2025 - Projeto de Lei - 1811/2025 - Deputado Wellington Luiz - (302671) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Dispõe sobre a adoção de práticas

sustentáveis de gestão das águas

pluviais para fins de controle de

enchentes e alagamentos e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a adoção de práticas sustentáveis na gestão das águas

pluviais para fins de controle de enchentes e alagamentos, aplicando no Distrito Federal o

conceito de Cidade Esponja.

Parágrafo único. Considera-se Cidade Esponja a gestão das águas inundáveis, o

fortalecimento de infraestrutura ecológica e o uso de sistemas de drenagem que buscando

absorver, capturar, armazenar, filtrar e aproveitar a água pluvial reduz impactos indesejados

de enchentes e alagamentos em áreas antropizadas ou não.

Art. 2º Esta Lei tem como objetivos:

I – mitigar riscos de inundação ao oferecer espaços mais permeáveis para retenção e

percolação natural da água;

II – reduzir a sobrecarga dos sistemas tradicionais de drenagem;

III – garantir maior autossuficiência hídrica ao Distrito Federal com reabastecimento

das águas subterrâneas por consequência do aumento do volume de águas pluviais

naturalmente filtradas e direcionadas para áreas alagáveis;

IV – melhorar a qualidade da água disponível para fins de extração em aquíferos em

áreas urbanas e periurbanas.

Art. 3º Para implementação desta Lei, o Poder Público incentivará a adoção de

mecanismos complementares em sistemas de drenagem, tais como:

I – pavimentos com revestimentos permeáveis e/ou de estrutura porosa: superfícies

de drenagem que possibilitam a penetração, armazenamento e infiltração de parte ou de toda

a água do escoamento em superfície em uma camada de depósito temporário no solo, que é

gradualmente absorvida a partir do próprio solo;

II – telhado verde: instalação de vegetação sobre uma estrutura construída, em

consonância com a integridade física desta;

III – jardins de chuva: pequenos jardins, públicos ou privados, plantados com

vegetação adaptada a resistir a encharcamento e projetados para reter temporariamente e

absorver o escoamento da água da chuva que flui de telhados, pátios, gramados, calçadas e

ruas, liberando gradualmente o volume retido para o sistema de drenagem;

IV – valas ou trincheiras de infiltração: depressão linear em terreno permeável,

preenchidas geralmente com material granular graúdo do tipo brita, pedra demão ou seixos

rolados, com porosidade entre trinta e quarenta por cento, que têm por finalidade receber as

PL 1812/2025 - Projeto de Lei - 1812/2025 - Deputado Wellington Luiz - (302666) pg.1

águas do escoamento superficial e armazená-las temporariamente, proporcionando a

infiltração destas no solo e reduzindo os volumes e as vazões de escoamento para os

sistemas de drenagem convencionais.

V – reservas de áreas estratégicas para a recepção natural de águas da chuva e

preservação de ecossistemas, definidas a partir de estudos da hidrologia do Distrito Federal e

regulamentadas por ato do Poder Público ou por Lei.

Art. 4º Caberá ao Poder Público avaliar, em consonância com o Plano Diretor, a

implementação de quaisquer dos mecanismos para garantira segurança das intervenções.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta

de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, a presente Lei, no prazo de 90 dias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. .

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei visa melhorar a gestão convencional das águas pluviais.

Enquanto a gestão convencional das águas pluviais busca, por meio de drenos e tubulações,

simplesmente transportar a água da chuva para rios, a “Cidade Esponja” busca absorver a

chuva e diminuir o escoamento superficial.

A “Cidade Esponja” foi criado pelo arquiteto paisagista chinês Kongjian Yu e vem

sendo aplicado com sucesso em 16 cidades da China, além de em outras ao redor do mundo,

como Berlim, Copenhague e Nova York.

A água absorvida pode ser armazenada, limpa e reutilizada. Dentre os mecanismos

usualmente utilizados, alguns são passíveis de aplicação em nosso próprio solo e, portanto,

foram previstos neste projeto de lei: (I) pavimentos de revestimentos permeáveis e/ou de

estrutura porosa; (II) teto-verde, também conhecido como telhado verde ou telhado ecológico;

(III) jardins de chuva; (IV) valas de infiltração; (V) bueiros ecológicos. A implementação dos

mecanismos acima elencados não apenas reduz o risco de inundação, objetivo primordial

deste projeto de lei, mas também melhora a qualidade e amplia a disponibilidade de água,

mitiga os efeitos das “ilhas de calor”, contribuindo para a regulação da temperatura,

aumentando os espaços verdes abertos e, consequentemente, a qualidade de vida.

Assim sendo, solicito a colaboração dos nobres parlamentares para que aprovem o

projeto de lei em tela.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 15:06:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 302666 , Código CRC: 01d49cf8

PL 1812/2025 - Projeto de Lei - 1812/2025 - Deputado Wellington Luiz - (302666) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Autoriza o Poder Executivo do

Distrito Federal a criar o Centro

Distrital de Tratamentos com Cannab

is Medicinal (CDTCM), com o

objetivo de disponibilizar

tratamentos baseados em derivados

de cannabis para condições de

saúde especificadas pela legislação

federal e regulamentações da

ANVISA.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a criar o Centro Distrital

de Tratamentos com Cannabis Medicinal (CDTCM), com o objetivo de disponibilizar

tratamentos baseados em derivados de cannabis para condições de saúde especificadas pela

legislação federal e regulamentações da ANVISA.

Art. 2º O Centro Distrital de Tratamentos tem como finalidade:

I - Oferecer acesso controlado a tratamentos com cannabis medicinal para pacientes

diagnosticados com doenças crônicas ou condições de saúde que se beneficiem do uso de

tais substâncias, conforme prescrição e acompanhamento médico especializado.

II - Promover a educação e capacitação de profissionais da saúde para a prescrição,

acompanhamento de tratamentos com cannabis medicinal.

III - Realizar parcerias com instituições de pesquisa para o desenvolvimento de

estudos clínicos que visem melhorar a eficácia e segurança dos tratamentos com cannabis

medicinal.

IV - Garantir o fornecimento de medicamentos baseados em cannabis de forma

regulada, segura e com qualidade controlada.

Art. 3º O acesso aos tratamentos oferecidos pelo Centro deverá obedecer aos

seguintes critérios:

I - Prescrição por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina

(CRM), indicando o uso de cannabis medicinal como parte do tratamento do paciente;

II - Registro do paciente no programa do Centro Distrital de tratamentos com Cannabis

Medicinal, com acompanhamento c monitoramento contínuo de sua condição de saúde;

III - Consentimento informado do paciente ou de seu representante legal, após serem

esclarecidos sobre os potenciais benefícios e riscos associados ao tratamento proposto;

IV - O Centro de Tratamento também ofertará atendimento multidisciplinar de

psicologia, fisioterapia, neurologia, enfermagem, serviço social, médicos e nutricionistas.

PL 1813/2025 - Projeto de Lei - 1813/2025 - Deputado Max Maciel - (304107) pg.1

Art. 4º Os recursos necessários para estabelecer e operar o Centro de Tratamento

com Cannabis serão alocados:

I - Dotações orçamentárias próprias do Distrito Federal, previstas no orçamento

anual;

III - Doações, contribuições voluntárias e outras formas de apoio financeiro

compatíveis com a legislação vigente;

II - Parcerias e convênios com o governo federal e outras entidades públicas e

privadas, e organizações não governamentais.

Art. 5º O centro de tratamento será equipado com instalações adequadas,

equipamentos médicos e pessoal qualificado para oferecer tratamentos seguros e eficazes

com cannabis .

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a

contar de sua publicação, estabelecendo as normas necessárias para sua implementação,

incluindo a estrutura administrativa do Centro, os critérios para o credenciamento de médicos

e pacientes, além de diretrizes para o monitoramento e avaliação dos tratamentos.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa foi inspirada em proposta aprovada na Câmara

Legislativa de Goiânia/GO, e visa autorizar o Poder Executivo do Distrito Federal a criar o

Centro Distrital de Tratamentos com Cannabis Medicinal (CDTCM), uma iniciativa de saúde

pública inovadora e crucial para atender às necessidades de parcela significativa da

população do Distrito Federal que pode se beneficiar terapeuticamente de derivados da canna

bis . A criação deste centro representa um avanço na promoção da saúde e na garantia do

acesso a tratamentos eficazes e seguros, alinhados com as mais recentes evidências

científicas e a legislação federal vigente.

O Distrito Federal, assim como outras unidades da federação, enfrenta um cenário de

crescente demanda por alternativas terapêuticas para diversas enfermidades crônicas e

condições de saúde debilitantes. Dados da Secretaria de Saúde do DF indicam um número

significativo de pacientes que sofrem de patologias como epilepsia refratária, esclerose

múltipla, dor crônica (incluindo a neuropática e a oncológica), espasticidade associada a

diversas condições neurológicas, náuseas e vômitos induzidos por quimioterapia, e outras

condições para as quais a cannabis medicinal tem demonstrado potencial terapêutico

significativo. Estudos clínicos e a experiência de outros países e estados brasileiros que já

implementaram programas de acesso à cannabis medicinal evidenciam os benefícios para

pacientes que não obtiveram sucesso com tratamentos convencionais.

A criação do CDTCM no Distrito Federal trará inúmeras vantagens para a população e

para a administração pública. O centro proporcionará um acesso regulamentado e seguro a

tratamentos com cannabis medicinal.

A oferta de atendimento com profissionais de diversas áreas garantirá uma

abordagem integral e personalizada para cada paciente. O centro atuará como um polo de

conhecimento, promovendo a capacitação de profissionais da saúde e fomentando a pesquisa

científica local. A longo prazo, o acesso a tratamentos eficazes pode contribuir para a redução

de custos no sistema de saúde e, fundamentalmente, para a melhora significativa na

qualidade de vida de muitos cidadãos do Distrito Federal.

Em suma, a criação do Centro Distrital de Tratamentos com Cannabis Medicinal

representa um passo fundamental para a modernização das políticas de saúde do Distrito

Federal, alinhando-se com as melhores práticas e evidências científicas disponíveis. Ao

garantir o acesso seguro e regulamentado a tratamentos inovadores e eficazes, o CDTCM

promoverá a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida de parcela significativa da população,

PL 1813/2025 - Projeto de Lei - 1813/2025 - Deputado Max Maciel - (304107) pg.2

ao mesmo tempo em que fomenta a pesquisa e a capacitação profissional na área. A

aprovação desta lei é, portanto, de fundamental importância para o avanço da saúde pública

no Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 17:32:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304107 , Código CRC: 5d74b594

PL 1813/2025 - Projeto de Lei - 1813/2025 - Deputado Max Maciel - (304107) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Deputado Max Maciel)

Institui e inclui no Calendário Oficial

de Eventos do Distrito Federal o Dia

de Combate ao Racismo Obstétrico.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico, a ser

comemorado anualmente no dia 16 de novembro.

Parágrafo único. Para efeito deste projeto, considera-se “Racismo Obstétrico”, o

conjunto de violências institucionalizadas, atitudes, práticas, uso de procedimentos e técnicas

obsoletas e invasivas, bem como práticas discriminatórias e desrespeitosas ao corpo e

autonomia de gestantes e parturientes negras, indígenas e de outras minorias racializadas

durante todas as fases do ciclo gravídico-puerperal.

Art. 2º Os objetivos do Dia de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico são:

I. Reconhecer as desigualdades étnico raciais e o racismo institucional como marcadores

sociais de vulnerabilidade na atenção à saúde das mulheres negras;

II. Promover a equidade no atendimento e acompanhamento em todas as fases do ciclo

gravídico-puerperal;

III. Estimular a formulação e a implementação de políticas públicas que garantam atenção

integral e respeitosa ao ciclo gravídico-puerperal;

IV. Promover processos formativos e ações de educação permanente aos profissionais e

trabalhadores da saúde, sobre como o racismo opera no cuidado obstétrico, no âmbito do

SUS e na rede suplementar de saúde do Distrito Federal;

V. Realizar educação em saúde junto à sociedade em geral sobre como o racismo opera nos

serviços de saúde, com ênfase naqueles que ofertam cuidado obstétrico;

VI. Divulgar os meios de denúncia, tais quais Disque 180 e Disque 100, e as formas de

acessar seus direitos, caso sejam vítimas durante o ciclo gravídico-puerperal, incluindo

situações de abortamento e pós aborto;

VII. Fomentar encontros, seminários, conferências e fóruns de debates com temas de

relevância social tendo como foco central o enfrentamento ao racismo obstétrico e a

atenção humanizada às gestantes no ciclo gravídico e puerperal; e

VIII. Incentivar a produção e a publicização de dados e estudos sobre racismo obstétrico no

Distrito Federal, como número de consultas de pré-natal, exames e incidência de morte

materno-infantil, utilizando-os como instrumento para o planejamento e controle social das

políticas públicas.

Art. 3º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1814/2025 - Projeto de Lei - 1814/2025 - Deputado Max Maciel - (304124) pg.1

O presente projeto de lei visa instituir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito

Federal o Dia de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico, a ser celebrado no dia 16 de

novembro.

O termo racismo obstétrico, cunhado por Dána-Ain Davis, refere-se à sobreposição

entre a violência institucional, a violência de gênero e o racismo estrutural na saúde

reprodutiva de mulheres e pessoas com capacidade gestacional. Trata-se de uma forma de

violência obstétrica que intersecciona raça e gênero, evidenciando como o racismo impacta o

cuidado no ciclo gravídico-puerperal.

Em 16 de novembro de 2002, Alyne Pimentel, uma mulher negra de 28 anos,

moradora de Belford Roxo (RJ), casada e, à época, mãe de uma filha de 5 anos, veio a óbito

após longa procura por cuidados em saúde, relatando estar com náusea e fortes dores

abdominais. Alyne, com gravidez de alto risco, foi orientada a retornar para casa após um

atendimento médico inicial. Dois dias depois, com piora dos sintomas, voltou ao hospital e foi

diagnosticado o óbito fetal. O parto foi induzido, mas a extração da placenta atrasou-se em 14

horas. Devido à rápida deterioração do quadro clínico, Alyne foi transferida para um hospital

especializado, onde faleceu após mais de 21 horas sem receber a assistência adequada.

Em 2011, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos,

devido à negligência de garantia do direito à saúde. O caso de Alyne Pimentel foi o primeiro

caso sobre mortalidade materna decidido por um órgão internacional de direitos humanos,

reconhecendo de forma expressa, o dever inadiável dos Estados de enfrentar e diminuir as

mortes maternas, enfatizando a importância de implementar, sem demora, os direitos

reprodutivos como obrigações estatais. Este caso motivou o governo federal, em 2024, a

atualizar a rede temática de atenção materno-infantil com componentes, diretrizes,

indicadores e parâmetros de financiamento que visam reduzir as iniquidades na atenção à

saúde reprodutiva, com ênfase no ciclo gravídico-puerperal - denominando-a Rede Alyne,

anteriormente intitulada Rede Cegonha.

O racismo obstétrico é uma das expressões mais cruéis do racismo institucional no

Brasil, afetando principalmente mulheres negras. Dados indicam que 60% das mortes

maternas no país ocorrem entre mulheres negras, refletindo desigualdades estruturais no

acesso e na qualidade do cuidado em saúde. A pesquisa “Nascer no Brasil”: inquérito

nacional sobre parto e nascimento, estudo coordenado pela Fiocruz, revela que mulheres

negras têm 62% mais chances de não receber pré-natal adequado, 23% mais chances de não

ter uma maternidade de referência, e 67% mais chances de não contar com um

acompanhante durante o parto, o que evidencia uma violação de direitos fundamentais.

Tais indicadores reforçam que o racismo obstétrico intersecciona raça e gênero no

ciclo gravídico-puerperal, comprometendo a autonomia e a dignidade das mulheres negras e

de outras pessoas com capacidade gestacional. A superação dessa realidade exige políticas

públicas antirracistas e ações que garantam o acesso universal, equânime e de qualidade ao

cuidado obstétrico, com atenção especial às especificidades socioculturais e territoriais dessa

população. Isso inclui o fortalecimento do pré-natal, o respeito à autonomia no parto, a

presença de acompanhantes, a valorização dos saberes tradicionais no cuidado, os cuidados

biopsicossociais devidos durante o período puerperal e o acolhimento, atendimento e

seguimento em rede dos cuidados às pessoas em situação de abortamento.

A criação do Dia de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico, a ser celebrado em 16 de

novembro, tem como objetivo mobilizar a sociedade, os serviços de saúde e os gestores

públicos para a urgência do enfrentamento ao racismo obstétrico como uma violação dos

direitos humanos, sexuais e reprodutivos. A iniciativa rememora casos emblemáticos, como o

de Alyne da Silva Pimentel, e atua em consonância com o que preveem o Estatuto da Criança

e do Adolescente (ECA), a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, a Política

Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher e os princípios constitucionais do SUS.

O ECA assegura “a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de

saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção

humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal

PL 1814/2025 - Projeto de Lei - 1814/2025 - Deputado Max Maciel - (304124) pg.2

integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.” É fundamental que o Distrito Federal

incorpore essa diretriz com uma perspectiva interseccional, reconhecendo o racismo como

determinação social do processo de adoecimento e morte e adotando medidas concretas para

sua superação.

Com o objetivo de promover a disseminação de práticas exemplares e reafirmar o

compromisso do Distrito Federal em erradicar o racismo no âmbito da saúde, assegurando

assistência integral, respeitosa e equânime às pessoas gestantes, propomos o presente

projeto com o intuito de sensibilizar e conscientizar a população acerca do tema.

Esse projeto também se justifica pela necessidade de construir políticas públicas com

múltiplos atrizes e atores, à exemplo da academia, movimentos sociais e especialistas,

conjuntamente com o poder legislativo. Neste sentido, a presente proposição contou com a

colaboração das seguintes ativistas e profissionais: Lígia Maria Aguiar¹, Ludmila Suaid²,

Karine Rodrigues³, Marjorie Nogueira4, Maura Lúcia Gonçalves5 e Juliana Mittelbach6.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste

projeto de lei.

1 Enfermeira pelas ESCS, especialista em Direitos Humanos, Participação Social e Promoção da Saúde das Mulheres pela Fiocruz, e

mestre e doutoranda em Saúde Coletiva/UnB. É responsável técnica pelo Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL

/SES-DF); membro do Grupo Condutor Distrital da Rede de Atenção às pessoas em situação de Violência (RAV/SES-DF); consultora

técnica da Coordenação Geral de Atenção à Saúde das Mulheres (CGESMU/SAPS) do Ministério da Saúde; e compõe o Coletivo de

Enfermagem, Parteiras e Obstetrizes pelo Direito de Decidir (CEPODD).

2 Doula desde 2014 e assistente social desde 2004, é mestra em Política Social/UnB.

3 Enfermeira e mestre em Saúde Coletiva/UnB e especialista em Saúde da Pessoa Idosa.

4 Doula, educadora perinatal e terapeuta em ginecologia natural. É mestra em História pela UnB e especialista em Educação Popular

em Saúde pela Fiocruz Brasília. Coordena o Observatório da Saúde da População Negra (Nesp/UnB).

5 Enfermeira especialista presidente da Rede Brasil Mulher, membro do MNU, Mulheres do Brasil e da Frente de Mulheres Negra da

Região Centro Oeste.

6 Enfermeira do SUS, mãe, feminista negra, doutoranda em Saúde Pública na Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, da

Fundação Oswaldo Cruz e fundadora da Articulação Nacional da Enfermagem Negra (ANEN).

Sala das Sessões,

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 17:32:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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PL 1814/2025 - Projeto de Lei - 1814/2025 - Deputado Max Maciel - (304124) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Institui a Política Distrital de

Enfrentamento ao Racismo

Obstétrico no âmbito do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Enfretamento ao Racismo Obstétrico no

âmbito do Distrito Federal.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se “Racismo Obstétrico”, o conjunto

de violências institucionalizadas, atitudes, práticas, uso de procedimentos e técnicas

obsoletas e invasivas, bem como práticas discriminatórias e desrespeitosas ao corpo e

autonomia de gestantes e parturientes negras, indígenas e de outras minorias racializadas

durante todas as fases do ciclo gravídico-puerperal.

Art. 2º A Política Distrital de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico é elaborada em

conformidade com:

I - Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;

II - Política Nacional de Saúde Integral da População Negra;

III - Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;

IV - Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e

Transexuais;

V - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade

no Sistema Prisional;

VI - Política Nacional de Humanização;

VII - Programa de Humanização no pré-natal e nascimento;

VIII - Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

IX - Política Distrital de Atendimento à Gestante;

X - Rede Alyne, rede temática de atenção à saúde materno-infantil;

XI - Todas as políticas e programas, nacionais ou distritais, que abordem a temática

da humanização do cuidado em saúde para o ciclo gravídico-puerperal; e

XII - Todas as políticas e programas, nacionais ou distritais, que abordem a temática

de enfrentamento ao racismo e a qualquer tipo de discriminação.

Art. 3º São diretrizes da Política Distrital de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico:

PL 1815/2025 - Projeto de Lei - 1815/2025 - Deputado Max Maciel - (304125) pg.1

I - Compromisso com o combate irrestrito ao racismo e às violações de direitos de

pessoas negras e indígenas;

II - Respeito às especificidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade,

religião, deficiência, nacionalidade, território e demais marcadores sociais de vulnerabilidade;

III - Parceria com instituições, associações, organizações e coletivos negros e de

outros movimentos sociais, que desenvolvam ações voltadas para pessoas no ciclo gravídico-

puerperal; e

IV - Enfrentamento ao racismo obstétrico, que alicerça as vulnerabilidades que afetam

gestantes e parturientes negras, indígenas e de outras minorias racializadas durante a

durante todas as fases do ciclo gravídico-puerperal.

Art. 4º São objetivos da Política Distrital de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico:

I - Prevenir o racismo e as violações de direitos em serviços que prestam cuidados

obstétricos;

II - Promover o respeito à diversidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade,

religião, deficiência, nacionalidade, território e demais marcadores sociais de vulnerabilidade;

III - Articular políticas intersetoriais de notificação e monitoramento de situações de

violência;

IV - Aferir a incidência de violência obstétrica caracterizada por racismo no âmbito das

ações e serviços de saúde no Distrito Federal;

V - Promover iniciativas de enfrentamento ao racismo obstétrico;

VI - Garantir a capacitação de todos os profissionais e trabalhadores da saúde, em

qualquer nível de atenção, com ênfase naqueles atuantes em unidades e serviços que

prestam cuidados especificamente às pessoas no ciclo gravídico-puerperal, incluindo

abortamento e pós aborto;

VII - Fomentar o acesso à denúncia de racismo e violações de direitos em serviços

que prestam cuidados obstétricos e em órgãos relacionados; e

VIII - Incluir nos portais de informações em saúde do Distrito Federal, a variável de

raça/cor, priorizando os painéis referentes à saúde materno-infantil do Distrito Federal.

Art. 5º As despesas decorrentes da implementação da Política Distrital de

Enfrentamento ao Racismo Obstétrico ocorrerão à conta das dotações consignadas às

secretarias responsáveis pelas ações previstas nesta Lei, observada a disponibilidade

financeira e orçamentária.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei visa instituir a Política Distrital de Enfretamento ao Racismo

Obstétrico, no âmbito do Distrito Federal.

O termo racismo obstétrico, cunhado por Dána-Ain Davis, refere-se à sobreposição

entre a violência institucional, a violência de gênero e o racismo estrutural na saúde

reprodutiva de mulheres e pessoas com capacidade gestacional. Trata-se de uma forma de

violência obstétrica que intersecciona raça e gênero, evidenciando como o racismo impacta o

cuidado no ciclo gravídico-puerperal.

PL 1815/2025 - Projeto de Lei - 1815/2025 - Deputado Max Maciel - (304125) pg.2

Em 16 de novembro de 2002, Alyne Pimentel, uma mulher negra de 28 anos,

moradora de Belford Roxo (RJ), casada e, à época, mãe de uma filha de 5 anos, veio a óbito

após longa procura por cuidados em saúde, relatando estar com náusea e fortes dores

abdominais. Alyne, com gravidez de alto risco, foi orientada a retornar para casa após um

atendimento médico inicial. Dois dias depois, com piora dos sintomas, voltou ao hospital e foi

diagnosticado o óbito fetal. O parto foi induzido, mas a extração da placenta atrasou-se em 14

horas. Devido à rápida deterioração do quadro clínico, Alyne foi transferida para um hospital

especializado, onde faleceu após mais de 21 horas sem receber a assistência adequada.

Em 2011, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos,

devido à negligência de garantia do direito à saúde. O caso de Alyne Pimentel foi o primeiro

caso sobre mortalidade materno-infantil decidido por um órgão internacional de direitos

humanos, reconhecendo de forma expressa, o dever inadiável dos Estados de enfrentar e

diminuir as mortes maternas, enfatizando a importância de implementar, sem demora, os

direitos reprodutivos como obrigações estatais. Este caso motivou o governo federal, em

2024, a atualizar a rede temática de atenção materno-infantil com componentes, diretrizes,

indicadores e parâmetros de financiamento que visam reduzir as iniquidades na atenção à

saúde reprodutiva, com ênfase no ciclo gravídico-puerperal - denominando-a Rede Alyne,

anteriormente intitulada Rede Cegonha.

Estudos e estatísticas têm demonstrado que mulheres negras e indígenas enfrentam

maiores desafios durante a assistência obstétrica. Elas são frequentemente ignoradas, têm

suas queixas minimizadas e recebem menos anestesia ou cuidados durante o parto em

comparação com mulheres brancas. Isso não apenas compromete o bem-estar físico e

emocional dessas mulheres, mas também coloca em risco a saúde de seus bebês,

aumentando as taxas de mortalidade materna e infantil entre essas populações. Também são

as mulheres negras as principais vítimas de abortamento inseguro, quarta causa entre as

principais que levam à mortalidade materna no Brasil.

O racismo obstétrico é uma das expressões mais cruéis do racismo institucional no

Brasil, afetando principalmente mulheres negras. Dados indicam que 60% das mortes

maternas no país ocorrem entre mulheres negras, refletindo desigualdades estruturais no

acesso e na qualidade do cuidado em saúde. A pesquisa “Nascer no Brasil”: inquérito

nacional sobre parto e nascimento, estudo coordenado pela Fiocruz, revela que mulheres

negras têm 62% mais chances de não receber pré-natal adequado, 23% mais chances de não

ter uma maternidade de referência, e 67% mais chances de não contar com um

acompanhante durante o parto, o que evidencia uma violação de direitos fundamentais.

Tais indicadores reforçam que o racismo obstétrico intersecciona raça e gênero no

ciclo gravídico-puerperal, comprometendo a autonomia e a dignidade das mulheres negras e

de outras pessoas com capacidade gestacional. A superação dessa realidade exige políticas

públicas antirracistas e ações que garantam o acesso universal, equânime e de qualidade ao

cuidado obstétrico, com atenção especial às especificidades socioculturais e territoriais dessa

população. Isso inclui o fortalecimento do pré-natal, o respeito à autonomia no parto, a

presença de acompanhantes, a valorização dos saberes tradicionais no cuidado, os cuidados

biopsicossociais devidos durante o período puerperal e o acolhimento, atendimento e

seguimento em rede dos cuidados às pessoas em situação de abortamento.

A legislação brasileira oferece várias proteções legais às mulheres grávidas e aos

seus bebês, bem como às pessoas em situação de gestação decorrente de violência sexual -

cuja maioria são mulheres negras -, gestações de fetos anencéfalos e gestações de alto risco

- passíveis de pleito ao direito à interrupção gestacional. A Constituição Federal de 1988

estabelece o direito à saúde como um direito universal e dever do Estado, assegurando

atendimento digno e adequado a todas as pessoas, sem discriminação. O Estatuto da Criança

e do Adolescente (ECA) também reforça o direito ao cuidado e à proteção integral das

crianças, incluindo o período neonatal.

Além disso, a Lei nº 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, garante à

parturiente o direito à presença de um acompanhante durante todo o processo de trabalho de

parto, parto e pós-parto imediato, uma medida que visa assegurar mais segurança e conforto.

PL 1815/2025 - Projeto de Lei - 1815/2025 - Deputado Max Maciel - (304125) pg.3

No entanto, essas leis precisam ser aplicadas de maneira equitativa, com especial atenção às

mulheres que são mais vulneráveis ao racismo no ambiente de saúde. Ainda, mostra

necessário reconhecer o papel estratégico de profissionais não médicos, como as doulas, que

contribuem significativamente para humanizar o cuidado e enfrentar práticas discriminatórias

e violentas, frequentemente naturalizadas nos serviços obstétricos.

O Estado tem um papel crucial na implementação de políticas públicas que enfrentam

diretamente o racismo obstétrico e promovam a equidade racial no sistema de saúde.

Programas como a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher e a Política

Nacional de Saúde Integral da População Negra são exemplos de esforços do governo

brasileiro para abordar as desigualdades raciais e melhorar o acesso das mulheres negras a

serviços de saúde de qualidade.

Entretanto, é necessário que essas políticas sejam efetivamente implementadas e

monitoradas para garantir que alcancem seus objetivos. A oferta de educação permanente

para profissionais de saúde sobre temas como racismo, equidade e direitos humanos é uma

medida essencial para modificar atitudes e práticas discriminatórias.

Com o objetivo de promover a disseminação de práticas exemplares e reafirmar o

compromisso do Distrito Federal em erradicar o racismo obstétrico no âmbito da saúde,

assegurando assistência integral, respeitosa e equânime a todas as gestantes, propomos o

presente projeto com o intuito de sensibilizar e conscientizar a população acerca do tema.

Esse projeto também se justifica pela necessidade de construir políticas públicas com

múltiplos atrizes e atores, à exemplo da academia, movimentos sociais e especialistas,

conjuntamente com o poder legislativo. Neste sentido, a presente proposição contou com a

colaboração das seguintes ativistas e profissionais: Lígia Maria Aguiar¹, Ludmila Suaid²,

Karine Rodrigues³, Marjorie Nogueira4, Maura Lúcia Gonçalves5 e Juliana Mittelbach6.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste

projeto de lei.

1 Enfermeira pelas ESCS, especialista em Direitos Humanos, Participação Social e Promoção da Saúde das Mulheres pela Fiocuz, e

mestre e doutoranda em Saúde Coletiva/UnB. É responsável técnica pelo Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL

/SES-DF); membro do Grupo Condutor Distrital da Rede de Atenção às pessoas em situação de Violência (RAV/SES-DF); consultora

técnica da Coordenação Geral de Atenção à Saúde das Mulheres (CGESMU/SAPS) do Ministério da Saúde; e compõe o Coletivo de

Enfermagem, Parteiras e Obstetrizes pelo Direito de Decidir (CEPODD).

2 Doula desde 2014 e assistente social desde 2004, é mestra em Política Social/UnB.

3 Enfermeira e mestre em Saúde Coletiva/UnB e especialista em Saúde da Pessoa Idosa.

4 Doula, educadora perinatal e terapeuta em ginecologia natural. É mestra em História pela UnB e especialista em Educação Popular

em Saúde pela Fiocruz Brasília. Coordena o Observatório da Saúde da População Negra (Nesp/UnB).

5 Enfermeira especialista presidente da Rede Brasil Mulher, membro do MNU, Mulheres do Brasil e da Frente de Mulheres Negra da

Região Centro Oeste.

6 Enfermeira do SUS, mãe, feminista negra, doutoranda em Saúde Pública na Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, da

Fundação Oswaldo Cruz e fundadora da Articulação Nacional da Enfermagem Negra (ANEN).

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 17:32:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1815/2025 - Projeto de Lei - 1815/2025 - Deputado Max Maciel - (304125) pg.4

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PL 1815/2025 - Projeto de Lei - 1815/2025 - Deputado Max Maciel - (304125) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Institui o Programa Distrital de

Incentivo ao Uso do Transporte

Público Coletivo e estabelece

diretrizes para a implementação da

tarifa zero .

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte Público

Coletivo a ser desenvolvido em conformidade e em articulação com o Plano Diretor de

Transporte Urbano e Mobilidade e com o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito

Federal. .

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - Incentivo ao uso do transporte público coletivo por ônibus: todas as ações

realizadas pela Administração Pública Distrital para melhorar ativamente e de forma

concorrencial para o usuário o transporte público coletivo;

II - Tarifa zero: gratuidade do transporte público coletivo no momento de sua

utilização, sem distinção de linhas, itinerários, horários ou segmento social.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES

Art. 3º Constituem objetivos do Programa de que trata o art. 1º desta lei, dentre

outros:

I – Promover escolha ativa da população pelo transporte público coletivo em

detrimento de transportes individuais que aumentem a produção de Gases de Efeito Estufa

(GEE);

II – Financiar o serviço de transporte público coletivo com recursos de fundo

específico sobre transporte e mobilidade e com receitas não tarifárias oriundas da operação

do sistema de transporte;

III – Implementar a tarifa zero no prazo de 04 (quatro) anos;

IV - Reduzir progressivamente emissão de GEE mediante melhoria dos veículos de

transporte público coletivo;

V - Aumentar o horário de circulação, de viagens realizadas, em compatibilidade com

o aumento da demanda de usuários, além de ampliar a integração física e tarifária do serviço

de transporte público coletivo com os demais modos de transporte.

PL 1816/2025 - Projeto de Lei - 1816/2025 - Deputado Max Maciel - (304137) pg.1

§ 1º O pagamento do serviço às empresas concessionárias e aos permissionários

seguirá os termos estabelecidos em lei, nos contratos de concessão e permissão e na

regulamentação da presente lei.

§ 2º O Fundo, a ser criado para a implementação desta lei, poderá ser composto das

seguintes fontes, dentre outras:

I - Porcentagem da receita decorrente de publicidade nos serviços de transporte

público coletivo;

II – Receita oriunda de multas e sanções por descumprimento contratual da

concessão ou permissão do serviço de transporte público coletivo;

III - porcentagem da receita tarifária durante o período de transição para

implementação da tarifa zero;

IV - Subsídios destinados ao serviço de transporte público coletivo;

V - Taxas e multas provenientes de fiscalização e exercício do poder de polícia.

CAPÍTULO III

DA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 4º Na implementação do Programa de que trata esta lei, o Poder Executivo deve

adotar, no mínimo, as seguintes medidas:

I - Criação de um fundo para organização de recursos para o financiamento do

programa;

II - Estabelecimento de outras receitas orçamentárias para financiamento e

implementação de subsídio ao transporte coletivo com vistas à redução progressiva do valor

tarifário;

III - Transparência quanto à fórmula e variantes de cálculo tarifário até a

implementação da tarifa zero;

IV - Ampliação e fortalecimento dos meios de controle e fiscalização do serviço de

transporte público coletivo com participação social;

V - Redução progressiva da tarifa do serviço de transporte público coletivo em

periodicidade que permita a implementação da tarifa zero no prazo estabelecido no art. 3º,

inciso III desta Lei;

VI- Estabelecimento de sanções, inclusive de multa, decorrentes de infração por

descumprimento de contrato ou de lei pelos permissionários e concessionárias do serviço de

transporte coletivo;

VII - Instituição da Taxa do Transporte Público (TTP) como fonte recurso do Fundo a

ser criado para a implementação da tarifa zero;

Parágrafo único. A Taxa do Transporte Público (TTP), prevista no inciso VII do caput

deste art., deve ser implementada de forma progressiva e observados, em sua

regulamentação, os princípios da justiça tributária e os seguintes parâmetros:

I - O fato gerador ser a utilização potencial do serviço público de transporte coletivo e

os benefícios difusos da mitigação climática advindos desse uso;

II - A base de cálculo ser o custo do serviço público de transporte coletivo, o qual deve

ser auditável e transparente;

III - O responsável tributário pelo recolhimento deve ser as pessoas jurídicas, que

exerçam atividades no Distrito Federal e empreguem 10 ou mais funcionários,

independentemente do local de residência destes;

IV- Pode ser deduzida do número de empregados sujeitos à incidência mensal da

Taxa do Transporte Público a quantia de até 9 funcionários por empregador.

PL 1816/2025 - Projeto de Lei - 1816/2025 - Deputado Max Maciel - (304137) pg.2

CAPÍTULO IV

DA INSTITUIÇÃO DO TARIFA ZERO

Art. 5º Fica a Administração Pública Distrital, por meio de seus órgãos, entidades ou

autarquias, obrigada a instituir a tarifa zero nos serviços de transporte público coletivo.

Parágrafo único. Para fins do cumprimento no disposto no caput deste artigo, a Administração

Pública Distrital deverá observar os objetivos desta Lei nos contratos, concessões e

permissões realizadas.

Art. 6º Na prestação do serviço de transporte público coletivo com tarifa zero, a

Administração Pública deve:

I - fiscalizar e contabilizar, inclusive de forma automática, as viagens e respectivas

quilometragem, produtivas e improdutivas, realizadas na operação do serviço de transporte

coletivo;

II – modificar o modelo de concessão e de operação, no primeiro ano da implantação

da tarifa zero, para ampliação e maior adequação da prestação do serviço;

Parágrafo único. Os funcionários alocados em funções de bilhetagem devem

continuar contribuindo com as viagens e com a qualidade do transporte, em especial, para

pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Art. 7° O art. 6º da Lei n° 4.749, de 06 de março de 2012, passa a vigorar acrescido

do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único. A redução dos GEE emitidos no Distrito Federal se dará pelo

incentivo do uso de transporte público coletivo em detrimento dos transportes individuais, e

para tanto será implementada a tarifa zero no serviço de transporte público coletivo, nos

termos do Programa Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor após noventa dias da data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei visa instituir o Programa Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte

Público Coletivo e estabelece diretrizes para a implementação da tarifa zero. O incentivo ao

transporte público é uma estratégia essencial para enfrentar os problemas viários e

ambientais nas cidades. Ao priorizar ônibus e outros modais coletivos, reduz-se

significativamente o número de veículos particulares em circulação, o que contribui para a

diminuição dos congestionamentos, melhora a fluidez do tráfego e otimiza o uso do espaço

urbano.

Além disso, o fortalecimento do transporte público tem impacto direto na mitigação

dos danos ambientais. Com menos carros nas ruas, há uma queda nas emissões de gases de

efeito estufa e na poluição do ar, promovendo uma cidade mais saudável e sustentável.

Investir em um sistema de transporte coletivo eficiente, acessível e de qualidade é, portanto,

uma medida estratégica tanto para a mobilidade urbana quanto para a preservação ambiental.

Entretanto, a precariedade do sistema de transporte público é uma realidade cotidiana

para os usuários, conforme constatado nas diversas atividades da Comissão de Transporte e

Mobilidade Urbana da CLDF. A insuficiência e a má qualidade dos ônibus, a carência de

linhas e rotas adequadas, e o frequente desrespeito aos horários representam uma afronta

aos direitos fundamentais à saúde e à integridade dos cidadãos, e afasta o usuário do sistema

público de transporte

PL 1816/2025 - Projeto de Lei - 1816/2025 - Deputado Max Maciel - (304137) pg.3

A crise do transporte público no Distrito Federal tem dentre suas causas a forma

como ele é financiado e operacionalizado. O modelo de financiamento do transporte público

coletivo no Distrito Federal demonstra-se insustentável e oneroso. Dentre as diversas

problemáticas, destacam-se a metodologia de cálculo e a falta de transparência sobre os

custos do serviço, que impacta diretamente os pagamentos efetuados pelo governo, e a

notória ausência de compromisso com a qualidade do serviço prestado à população.

Em vez de remunerar as empresas concessionárias pela extensão das linhas, pela

regularidade dos serviços e pela qualidade da frota disponibilizada – parâmetros que refletem

o custo real da operação –, o contrato de concessão vigente estabelece o pagamento por

passageiro embarcado. Essa fórmula distorcida eleva significativamente os custos para os

cofres públicos e piora a prestação do serviço, uma vez que a remuneração se torna

diretamente proporcional ao número de usuários, e para ganhar mais, a superlotação se torna

uma realidade diária, o que atinge gravemente a eficiência e abrangência do serviço

oferecido.

Diante dessa problemática, e com base em estudos aprofundados e nas experiências

de movimentos sociais – a exemplo da proposição de Tarifa Zero em Minas Gerais –, o

presente Projeto de Lei propõe o i ncentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo através da

instituição da Taxa do Transporte Público (TTP) como mecanismo de financiamento para a

implementação da tarifa zero no serviço de transporte público coletivo por ônibus.

O Programa Tarifa Zero se constitui como uma estratégia estruturante de

desenvolvimento urbano sustentável, que prioriza o transporte coletivo em detrimento do

transporte individual, com efeitos diretos na redução dos congestionamentos, dos acidentes

de trânsito, da poluição do ar e, consequentemente, dos custos públicos com saúde e

manutenção viária.

Além de ser uma medida de justiça social, a implementação da Tarifa Zero é uma

política fundamental de enfrentamento às mudanças climáticas, alinhada aos compromissos

globais assumidos pelo Brasil e pelo Distrito Federal. O setor de transportes é, historicamente,

um dos maiores emissores de Gases de Efeito Estufa (GEE) no meio urbano. Ao incentivar de

forma concreta a migração dos deslocamentos do automóvel para o ônibus, essa política

contribui diretamente para a redução da emissão de carbono da cidade, tornando-se um pilar

fundamental na transição para uma economia de baixo carbono.

O presente Projeto de Lei inova ao apresentar uma fonte de financiamento específica

para a implementação da tarifa zero: a Taxa do Transporte Público (TTP), que incidirá sobre

empresas com dez ou mais empregados, preservando os pequenos negócios ao isentar

aquelas que possuem até nove funcionários. Tal modelo fundamenta-se na compreensão de

que toda a cidade e seus agentes econômicos são beneficiados pela existência e pela

disponibilização de um sistema de transporte público eficiente.

A tarifa zero gera resultados positivas para toda a sociedade - incluindo aqueles que

não utilizam diretamente o transporte público- ao incentivar seu uso, reduzir o fluxo de

veículos particulares, melhorar o trânsito, diminuir os acidentes e a poluição, dentre vários

outros.

Este projeto de lei alinha-se à iniciativa do PL 60/2025 de Minas Gerais, assinado pela

vereadora Iza Lourença (Psol), que busca instituir um Programa Municipal de Incentivo ao

Uso do Transporte Público Coletivo por Ônibus, atrelado às políticas de mobilidade urbana e

de enfrentamento às emergências climáticas. A medida visa gerar benefícios de mitigação

climática de forma difusa, mediante a efetiva redução do uso de veículos individuais

automotores. A proposição também se harmoniza com os Objetivos de Desenvolvimento

Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), contribuindo para a construção de

cidades mais justas do ponto de vista climático e social.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos demais colegas parlamentares para a

apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, que propõe objetivamente o incentivo ao uso do

PL 1816/2025 - Projeto de Lei - 1816/2025 - Deputado Max Maciel - (304137) pg.4

transporte público através do Tarifa Zero, que será financiado, dentre outros, através da

instituição da Taxa de Transporte Público, garantindo assim direitos constitucionais como

saúde, educação e lazer, que dependem diretamente da mobilidade urbana.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 18:36:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Garante a divulgação do Disque 180

em matérias sobre violência

doméstica e feminicídio, e define

penalidades para o

descumprimento.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Os veículos de comunicação, públicos e privados, que veicularem matérias,

reportagens, entrevistas ou qualquer outro tipo de conteúdo sejam eles impressos, virtuais ou

televisivos, relacionado à violência doméstica ou feminicídio, deverão divulgar, de forma clara

e destacada, o número do Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), serviço de

denúncia e orientação, como forma de promover a conscientização e o apoio às vítimas.

Parágrafo único. O número do Disque 180 deverá ser divulgado de forma destacada,

clara e visível, no mesmo espaço e contexto da matéria ou reportagem.

Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência, em caso de infração pela primeira vez;

II – Multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de reincidência ou

infração grave, a ser aplicada conforme os critérios de gravidade da infração e o porte do

veículo de comunicação.

Parágrafo único . O valor das multas arrecadadas será destinado exclusivamente ao

Fundo de Assistência Social do Distrito Federal (FAS), para a execução de programas de

apoio e proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e feminicídio, incluindo, mas não

se limitando, a casas de acolhimento, serviços de apoio psicológico e campanhas educativas. .

Art. 3º O Governo do Distrito Federal (GDF) poderá exigir, nos contratos

administrativos de prestação de serviços de comunicação, que as empresas contratadas

cumpram a obrigação prevista no Art. 1º desta Lei, ou seja, a divulgação do Disque 180 em

todas as matérias, reportagens ou conteúdos relacionados à violência doméstica e

feminicídio.

Parágrafo único . O descumprimento da obrigação prevista no Art. 1º por parte das

empresas contratadas impedirá a renovação ou celebração de novos contratos com o GDF,

até que se regularize a situação, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas

na legislação.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo critérios específicos

para a aplicação das penalidades e a destinação dos valores arrecadados, conforme disposto

no Parágrafo único do Art. 2º.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1817/2025 - Projeto de Lei - 1817/2025 - Deputado Max Maciel - (304110) pg.1

O Projeto de Lei visa garantir que as matérias sobre violência doméstica e feminicídio

divulgadas nos veículos de comunicação incluam a divulgação do número do Disque 180,

promovendo a orientação e a conscientização de forma acessível e eficaz para todas as

mulheres em situação de violência.

A penalização do descumprimento da lei busca garantir o cumprimento das

disposições, com a advertência para a primeira infração e a aplicação de multa para

reincidência, com valores que se ajustam à gravidade da infração e ao porte do veículo de

comunicação infrator. O valor das multas será destinado ao Fundo de Assistência Social do

Distrito Federal (FAS), que já possui a infraestrutura e a regulamentação necessária para

aplicar tais recursos em programas de assistência e proteção às mulheres vítimas de

violência doméstica e feminicídio, respeitando a legislação vigente e sem a necessidade de

criação de novos fundos.

Além disso, a previsão de regulamentação pelo Poder Executivo assegura que os

critérios para aplicação das penalidades e destinação dos recursos sejam definidos de forma

técnica, transparente e adequada à realidade do Distrito Federal.

Este projeto de lei está em consonância com os princípios constitucionais da

autonomia dos Poderes e do respeito à competência legislativa do Distrito Federal, e visa

contribuir para o combate à violência doméstica e ao feminicídio, incentivando a denúncia e a

proteção das mulheres que estão em situação de violência. Nesse sentido, peço o apoio dos

colegas parlamentares para a aprovação deste importante projeto de lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 19:54:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304110 , Código CRC: a14d980a

PL 1817/2025 - Projeto de Lei - 1817/2025 - Deputado Max Maciel - (304110) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

Autoria: Deputado Max Maciel

Dispõe sobre diretrizes para a

promoção de uma mídia não sexista

e o respeito aos direitos das

mulheres no Distrito Federal. .

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a atuação dos meios de comunicação,

impressos e eletrônicos, no Distrito Federal, visando a promoção de uma mídia não sexista e

o respeito aos direitos das mulheres.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se mídia não sexista aquela que:

I - Abstém-se de divulgar conteúdos que reforcem estereótipos de gênero,

discriminem a mulher ou promovam a violência contra ela;

II - Prioriza a abordagem da violência de gênero com foco na responsabilização do

agressor e na análise das causas estruturais, evitando a revitimização da vítima;

III - Utiliza linguagem inclusiva e não sexista, que promova a igualdade entre homens

e mulheres;

IV - Incentiva a participação de mulheres em todas as etapas da produção de

conteúdo e em cargos de decisão;

V - Divulga informações precisas e contextualizadas sobre violência de gênero,

incluindo dados estatísticos, serviços de apoio e formas de denúncia.

Art. 3º O Poder Executivo, em parceria com entidades da sociedade civil e

representantes da mídia, poderá:

I - Promover ações de educação e conscientização sobre a importância da mídia não

sexista, dirigidas a jornalistas, estudantes de comunicação e à sociedade em geral;

II - Incentivar a criação ou a adesão a códigos de conduta ou ética que contemplem

os princípios desta Lei;

III - Reconhecer e divulgar as iniciativas de veículos de comunicação que se

destaquem pela promoção da mídia não sexista;

IV - Estabelecer parcerias com a mídia para a realização de campanhas informativas

sobre os direitos das mulheres e o enfrentamento à violência de gênero;

V - Criar um fórum ou conselho consultivo com representantes da mídia, do governo, da

sociedade civil e de especialistas em gênero para discutir e monitorar a implementação desta

Lei.

Art. 4º O cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei não exclui a observância

de outras normas legais e éticas aplicáveis à atividade jornalística.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 1818/2025 - Projeto de Lei - 1818/2025 - Deputado Max Maciel - (304105) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei visa, A presente proposição legislativa visa estabelecer diretrizes

para a promoção de uma mídia não sexista e o respeito aos direitos das mulheres no Distrito

Federal. A iniciativa se justifica pela necessidade de combater a persistente misoginia e a

violência de gênero presentes em muitos conteúdos midiáticos, que reforçam estereótipos,

revitimizam as mulheres e contribuem para a perpetuação da desigualdade.

A Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade de expressão e de imprensa, mas essa

liberdade não é absoluta e encontra limites nos direitos fundamentais de outras pessoas,

incluindo o direito à igualdade e à dignidade. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)

reconhece a violência psicológica como uma das formas de violência doméstica, e a exposição

da mulher na mídia de forma vexatória ou discriminatória pode configurar essa violência.

Este PL busca, portanto, orientar a atuação dos meios de comunicação, sem impor censura ou

restringir a liberdade de imprensa. As diretrizes propostas visam incentivar práticas jornalísticas

responsáveis, que promovam a igualdade de gênero, combatam a violência contra a mulher e

contribuam para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

A proposição se insere na competência concorrente do Distrito Federal para legislar sobre

proteção dos direitos das mulheres e políticas de enfrentamento à violência de gênero,

conforme os arts. 24, IX, da Constituição Federal, e arts 32, § 1º, e 30, I, da Lei Orgânica do

Distrito Federal. Além disso, não invade a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, pois

se limita a traçar diretrizes e objetivos programáticos.

A aprovação desta Lei representa um avanço na promoção dos direitos das mulheres e no

combate à violência de gênero, contribuindo para a construção de uma mídia mais ética,

responsável e comprometida com a igualdade, e, portanto, conto com a contribuição dos

colegas parlamentares para a aprovação dele.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 19:54:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304105 , Código CRC: 0f311d2d

PL 1818/2025 - Projeto de Lei - 1818/2025 - Deputado Max Maciel - (304105) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Garante a proteção do nome, da

imagem e da honra de mulheres

vítimas de violência doméstica e de

feminicídio, no âmbito do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A divulgação ou exposição indevida do nome ou da imagem de mulheres

vítimas de violência doméstica ou de feminicídio, por autores ou por seus familiares, em

mídias, propagandas ou entrevistas, sejam virtuais ou impressas, constitui forma de violência

psicológica, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei

Maria da Penha.

Art. 2º Os órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do

Distrito Federal, no âmbito de suas competências, deverão:

I – Adotar providências administrativas cabíveis, respeitados os direitos fundamentais

e os princípios legais, para coibir e prevenir a exposição indevida do nome ou da imagem de

mulheres vítimas de violência doméstica ou de feminicídio;

II – Promover campanhas educativas e ações de conscientização sobre os impactos

da exposição pública indevida de vítimas de violência, especialmente nos casos de

feminicídio;

III – Garantir atendimento prioritário às mulheres em situação de violência e aos

familiares de vítimas de feminicídio nos serviços públicos de apoio psicológico, jurídico e

social, quando houver exposição indevida que agrave o sofrimento ou a revitimização.

Art. 3º Os órgãos referidos no art. 2º poderão elaborar protocolos de atuação

integrada com vistas à proteção da imagem, da honra e da dignidade das mulheres vítimas de

violência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa visa instituir medidas protetivas de urgência

específicas para salvaguardar o nome, a imagem e a honra de mulheres vítimas de violência

doméstica e de feminicídio no âmbito do Distrito Federal. A iniciativa se justifica pela

crescente constatação de que autores de violência, em um padrão perverso de controle e

subjugação, frequentemente utilizam a exposição da vítima como forma de violência

psicológica, mesmo após a consumação do ato violento ou durante o período de medidas

protetivas já existentes. Essa exposição indevida também ocorre em meios de comunicação,

redes sociais e campanhas, que por vezes promovem nova forma de violência psicológica,

revitimização e sofrimento a familiares.

PL 1819/2025 - Projeto de Lei - 1819/2025 - Deputado Max Maciel - (304100) pg.1

A Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) já define a violência psicológica em seu

artigo 7º, inciso III, abrangendo condutas que causem dano emocional e diminuição da

autoestima ou que visem degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e

decisões da mulher. Contudo, a experiência prática demonstra que a exposição indevida do

nome e da imagem da vítima, seja por meio de mídias tradicionais ou plataformas digitais,

configura uma grave forma de violência psicológica com consequências deletérias para a

saúde mental e a segurança da mulher e de seus familiares. A exposição do nome e da

imagem da vítima pelo agressor ou por seus familiares pode configurar essa violência,

especialmente quando há intenção de humilhar, constranger, justificar a agressão ou atingir a

memória da vítima em casos de feminicídio.

No contexto da violência doméstica, a divulgação não consentida de informações

pessoais e da imagem da vítima pode ser utilizada como tática de intimidação, humilhação e

desmoralização, visando isolá-la socialmente, minar sua credibilidade e perpetuar o ciclo de

violência. Mesmo após a concessão de medidas protetivas de afastamento ou proibição de

contato, o agressor pode continuar a exercer controle e causar sofrimento à vítima através da

exposição midiática, muitas vezes utilizando familiares ou terceiros para disseminar

informações sensíveis ou difamatórias. Nos casos de feminicídio, a exposição do nome e da

imagem da vítima, promovida pelo autor ou seus familiares, agrava a dor e o sofrimento dos

entes queridos, revitimiza a mulher assassinada e pode perpetuar narrativas que buscam

justificar ou minimizar o crime. A memória da vítima e o luto de seus familiares merecem ser

protegidos contra a exploração e a exposição indevida.

A presente proposição busca, portanto, preencher uma lacuna na legislação existente,

explicitando que a exposição do nome ou da imagem da vítima configura violência psicológica

e estabelecendo medidas protetivas de urgência específicas para coibir essa prática. A

determinação da imediata retirada do nome e da imagem de mídias, propagandas ou

entrevistas, sejam virtuais ou impressas, representa um instrumento eficaz para interromper a

violência psicológica e garantir a dignidade e o respeito à vítima. A possibilidade de

requerimento dessas medidas protetivas pela própria mulher em situação de violência ou por

familiares de vítima de feminicídio assegura a proteção dos direitos em diferentes contextos.

A tramitação e a concessão dessas medidas seguirão os ritos já estabelecidos na Lei Maria

da Penha, garantindo a celeridade e a efetividade necessárias em casos de violência

doméstica e feminicídio.

Do ponto de vista da competência legislativa, a presente norma insere-se no campo

da proteção dos direitos das mulheres, das políticas públicas de enfrentamento à violência de

gênero, e do atendimento público e campanhas educativas, temas de competência

concorrente e suplementar do Distrito Federal, conforme os arts. 24, IX, da Constituição

Federal, 32, §1º, e 30, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Além disso, a proposição não

invade a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, pois não cria cargos, nem estrutura

administrativa, tampouco determina providências orçamentárias. Ao contrário, limita-se a

traçar diretrizes e objetivos programáticos, de acordo com a jurisprudência consolidada do

Supremo Tribunal Federal (ADI 1923/DF, ADI 3746/DF, ADI 5241), que admite leis de

iniciativa parlamentar que orientem a atuação administrativa do Estado sem impor obrigações

executivas específicas.

A viabilidade da medida está ancorada na estrutura já existente da rede distrital de

enfrentamento à violência contra a mulher, composta por órgãos como a Secretaria da

Mulher, a Secretaria de Justiça e Cidadania, os CRAS e os CREAS, e o sistema de saúde e

assistência social.

A aprovação desta lei representa um avanço significativo na proteção integral das

mulheres vítimas de violência, reconhecendo e combatendo uma forma insidiosa de violência

psicológica que causa danos profundos e duradouros. Ao garantir a proteção do nome, da

imagem e da honra, esta proposição contribui para a construção de uma sociedade mais justa

e para a efetivação dos direitos fundamentais das mulheres. Por tudo isso, a presente

proposição é legal, constitucional, viável e necessária. Representa um avanço na proteção

integral das mulheres, especialmente no combate às formas contemporâneas de violência

PL 1819/2025 - Projeto de Lei - 1819/2025 - Deputado Max Maciel - (304100) pg.2

simbólica e psicológica, reafirmando o compromisso do Distrito Federal com a dignidade

humana, a memória das vítimas e os direitos fundamentais.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 19:54:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304100 , Código CRC: 6342fd28

PL 1819/2025 - Projeto de Lei - 1819/2025 - Deputado Max Maciel - (304100) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor Luiz

Eduardo Baptista.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz

Eduardo Baptista .

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Luiz Eduardo Baptista, conhecido nacionalmente como BAP, nasceu em 23 de agosto

de 1960, no Rio de Janeiro-RJ. Engenheiro civil de formação pela UFRJ e mestre em

Finanças pelo Coppead-RJ, BAP construiu uma sólida carreira no setor empresarial. Atuou

em cargos de liderança em grandes empresas como Lojas Americanas, Mesbla, Optiglobe

(atual TIVIT), DirecTV e SKY Brasil, onde foi CEO por 14 anos, recebendo diversas

premiações, entre elas o reconhecimento da revista Consumidor Moderno.

No cenário esportivo, sua trajetória se destaca na política e gestão do Clube de

Regatas do Flamengo, onde exerceu papéis estratégicos desde 2009. Como vice-presidente

de marketing, foi um dos protagonistas da reestruturação administrativa e financeira do clube

a partir de 2013, liderando iniciativas que culminaram em conquistas esportivas de destaque e

em uma nova fase de governança e profissionalismo no futebol brasileiro.

Recentemente, BAP foi eleito presidente do Flamengo com ampla maioria de votos, e

sua gestão tem forte vínculo com o Distrito Federal. Por meio de parcerias com o Banco de

Brasília (BRB) e da realização de jogos do Flamengo em Brasília, BAP contribui de maneira

significativa para o desenvolvimento econômico e a geração de empregos na região, além de

incentivar o turismo, o comércio local e o fortalecimento da identidade esportiva da capital

federal.

A concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília a Luiz Eduardo Baptista é,

portanto, um justo reconhecimento a um cidadão que, mesmo nascido em outro estado,

presta relevantes contribuições ao Distrito Federal, promovendo o desenvolvimento

econômico, social e esportivo da nossa capital.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

PDL 335/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 335/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1302206)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 17/06/2025, às 16:56:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 302206 , Código CRC: a18b4afe

PDL 335/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 335/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2302206)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília a Evandro

Garla Pereira da Silva.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Evandro Garla

Pereira da Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo, conceder o Título de

Cidadão Honorário de Brasília a Evandro Garla Pereira da Silva.

Nascido em São Bernardo do Campo - SP, Graduado em Gestão Pública pela

Universidade Católica de Brasília e Pós-graduado em Marketing e Análise Política, pela

Faculdade Republicana.

MDIC- Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:

Função: Chefe de Gabinete do Ministro Marcos Pereira Período: out/2016 e mar/2018.

Responsável pela análise das pautas do Setor Produtivo e acompanhamento das atividades

das Secretarias de Inovação, Comércio Exterior, Serviços, Micro e Pequena Empresa,

monitoramento das ações da ABDI – Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, do

INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial e do Inmetro - Instituto Nacional de

Metrologia, Qualidade e Tecnologia.

Coordenador da Implantação do Grupo de Trabalho da Industria 4.0 – GTI 4.0 .

Participou das ações de Desburocratização do MDIC e das autarquias ligadas ao ministério.

Intermediou, acompanhou e apresentou soluções aos problemas apresentados ao

atendimento à Junta Comercial do Distrito Federal, que estava sucateado e era o único

vinculado à União, articulou junto ao Governo do Distrito Federal para que pudesse assumir,

ocorrendo em 2018 através da Medida Provisória nº 861 e trabalhou junto com a Bancada do

Republicanos para agilizar a aprovação da Lei 6.315 de 27 de junho de 2019, assim tornando-

se uma autarquia do Distrito Federal.

ME – Ministério Esporte Função:

Função: Secretário Nacional de Esporte, Lazer e Inclusão Social - SNELIS Período:

abr/2015 e mar/2016. Responsável pela formulação e implementação de programas

(Segundo Tempo, Esporte e Lazer da Cidade, Vida Saudável) esportivos- educacionais de

lazer e de inclusão social, em parceria com Estados, Municípios e o Distrito Federal. Ações

voltadas para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de pessoas com

deficiência, e sempre com o foco no exercício de uma cidadania ativa, com ênfase na

população de regiões com alta vulnerabilidade social. Idealizador do programa Luta pela

PDL 336/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 336/2025 - Deputado Martins Machado - (298p3g5.21)

Cidadania e colaborador do programa Vilas do Esporte (equipamento de instalação esportiva

composta de Quadra Coberta, Campo de Futebol Society, Academia ao Ar livre e Pista de

Caminhada). Responsável por toda a execução e elaboração dos Jogos Mundiais Indígenas.

Câmara Legislativa do Distrito Federal

Função: Deputado Distrital Período: jan/2011 e dez/2014

Realizou trabalho voltado para a inclusão Social dos Jovens através do

Empreendedorismo e do Esporte. Acompanhou a implementação de onze Centros Olímpicos,

equipamentos públicos que tem por finalidade de assegurar o atendimento socioeducativo,

por meio da prática esportiva de ações transversais, sócio recreativas e de lazer contribuindo

assim, para o pleno desenvolvimento humano. Ouvidor da CLDF no mesmo período do

mandato.

Secretário de Estado de Justiça do Pará desde 02 de fevereiro de 2023.

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FEDD)

Função: Presidente do Conselho. Período: maio/2023 a julho/2023.

Conselho Estadual sobre Drogas - CONED/PA

Função: Presidente Titular. Período: fevereiro/2023 a janeiro/2025.

Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência à Vítimas, Testemunhas

e Familiares de Vítimas de Crimes - PROVITA/PA

Função: Presidente do Conselho. Período: biênio 2023/2025

Dada sua trajetória de vida, marcada pela superação e pelo compromisso com o bem-

estar coletivo, e pelos serviços prestados ao Distrito Federal, é mais do que justo e merecido

que Evandro Garla Pereira da Silva seja agraciado com o Título de Cidadão Honorário de

Brasília.

Sala das Sessões, …

MARTINS MACHADO

DEPUTADO DISTRITAL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 24/06/2025, às 14:50:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 298352 , Código CRC: f9de4bad

PDL 336/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 336/2025 - Deputado Martins Machado - (298p3g5.22)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Paula Belmonte)

Dispõe sobre a instituição da

Semana Legislativa pela Primeira

Infância no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e dá

outras providências..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Fica instituída, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana

Legislativa pela Primeira Infância no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal , a ser

realizada preferencialmente na última semana do mês de agosto, com pauta exclusiva de

assuntos relacionados à defesa e garantia dos direitos da primeira infância, às políticas

públicas a elas destinadas e a outros assuntos correlatos.

Art. 2º A Semana será organizada e coordenada pela Escola Legislativa - ELEGIS,

com o apoio dos demais setores da CLDF.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta do orçamento da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposta de Projeto de Resolução tem por objetivo instituir a Semana

Legislativa pela Primeira Infância , no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal

(CLDF), a ser realizada preferencialmente na última semana do mês de agosto, com foco

exclusivo em temas relacionados à defesa, promoção e garantia dos direitos da primeira

infância.

A iniciativa está alinhada ao disposto no Marco Legal da Primeira Infância (Lei

Federal nº 13.257/2016) , que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a

implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral de crianças de zero

a seis anos de idade. Tal marco legal reforça a centralidade da primeira infância nas agendas

governamentais, reconhecendo que esse período da vida é decisivo para o desenvolvimento

cognitivo, emocional, social e físico das crianças.

Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, determina que é

dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o

direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à

dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Este preceito

constitucional reforça a responsabilidade institucional do Poder Legislativo local em promover

ações que fortaleçam a efetivação desses direitos.

A escolha do mês de agosto como referência para a realização da Semana

Legislativa pela Primeira Infância encontra respaldo simbólico e técnico na mobilização

nacional por políticas para a infância. Nesse período, diversos estados e municípios já

PR 61/2025 - Projeto de Resolução - 61/2025 - Deputada Paula Belmonte - (304069) pg.1

realizam ações integradas com o objetivo de sensibilizar e capacitar os agentes públicos e a

sociedade civil sobre a importância do investimento na primeira infância.

A criação de uma semana temática na agenda legislativa tem como finalidade não

apenas fomentar o debate parlamentar, mas também promover audiências públicas,

seminários, ciclos de palestras, exposições e outras atividades de caráter educativo e

institucional. Busca-se, assim, ampliar a visibilidade das políticas públicas para a primeira

infância e estimular a formulação de novas iniciativas legislativas, orçamentárias e

administrativas voltadas para essa população.

Do ponto de vista institucional, a coordenação da Escola do Legislativo (ELEGIS)

como órgão organizador das atividades previstas nesta Resolução representa uma estratégia

eficiente de articulação interna, garantindo a transversalidade das ações e o envolvimento dos

diversos setores da CLDF.

No aspecto orçamentário, a implementação da Semana Legislativa pela Primeira

Infância não implicará aumento de despesas, visto que será executada com recursos já

previstos no orçamento da Casa, nos termos do artigo 3º do projeto.

Diante do exposto, a instituição da Semana Legislativa pela Primeira Infância reforça

o compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com a efetivação dos direitos

fundamentais da criança e com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, a

partir do reconhecimento da importância estratégica do investimento na primeira infância.

Por tais razões, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação

desta importante iniciativa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 11:56:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PR 61/2025 - Projeto de Resolução - 61/2025 - Deputada Paula Belmonte - (304069) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Cria, no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a

“Semana de Educação para a

Integridade da CLDF”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a “Semana

de Educação para a Integridade da CLDF” , a ser realizado anualmente, na segunda semana

do mês de novembro, em linha com a Semana Distrital de Educação para a Integridade, nos

termos do art. 9º da Lei Distrital nº 7.662, de 8 de abril de 2025.

Art. 2º O evento “Semana de Educação para a Integridade da CLDF” constitui uma

ação e prática educativa oportunizada pela CLDF, a qual promoverá programas e campanhas

educativas e de informações acerca de temas relacionados à prevenção à corrupção pela

propagação do comportamento íntegro, honesto e ético, nos termos do art. 8º da Lei Distrital

nº 7.662, de 8 de abril de 2025.

Art. 3º A “Semana de Educação para a Integridade da CLDF” tem por objetivo

oferecer aos estudantes e à comunidade escolar momentos de reflexão, aprendizado e

interação com parlamentares, educadores, servidores e representantes da sociedade civil e

do setor privado, direcionados à preservação da integridade pessoal, honestidade, disciplina e

autorresponsabilidade.

Art. 4º Durante a semana de que trata o art. 1º, poderão ser promovidas, entre outras

atividades:

I – palestras, painéis, oficinas e workshops educativos;

II – campanhas informativas e de mobilização;

III – debates com especialistas, representantes de órgãos públicos e da sociedade civil;

IV – apresentações de projetos e iniciativas de boas práticas institucionais;

V – feiras de integração, com a participação de órgãos públicos e entidades da

sociedade civil, estimulando a conscientização e o engajamento.

Art. 5º Os eixos temáticos das atividades previstas no art. 4º estarão alinhados aos

princípios básicos e aos objetivos fundamentais da Educação para a Integridade,

estabelecidos, respectivamente, nos arts. 2º e 3º da Lei Distrital nº 7.662, de 8 de abril de

2025.

Art. 6º A organização, o planejamento e a execução do evento serão coordenados

pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, podendo contar com o apoio de demais órgãos

públicos e entidades da sociedade civil.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PR 62/2025 - Projeto de Resolução - 62/2025 - Deputado Iolando - (304085) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

A Lei nº 7.662/2025 institui a Política Distrital de Educação para a Integridade, com o

objetivo de promover, nas escolas públicas e privadas do DF, valores como integridade

pessoal, honestidade, disciplina e autorresponsabilidade.

A norma prevê, por parte do poder público, ações e práticas educativas que

estimulem a conscientização e a assunção da autorresponsabilidade em relação às causas,

consequências e impactos da corrupção, bem como reforcem a importância da integridade na

construção de uma sociedade livre, equânime e justa.

Nesse contexto, propõe-se a realização da “Semana de Educação para a Integridade

da CLDF”, um evento presencial nas dependências da CLDF que tem por objetivo oferecer

aos estudantes e à comunidade escolar momentos de reflexão, aprendizado e interação com

parlamentares, educadores, servidores e representantes da sociedade civil e do setor privado,

direcionados à preservação da integridade pessoal, honestidade, disciplina e

autorresponsabilidade.

A realização desta semana na segunda semana de novembro, coincidindo com a

Semana Distrital de Educação para a Integridade, tem o propósito de complementar as

iniciativas que venham a ser promovidas pelo Poder Executivo, contribuindo para ampliar o

alcance das ações educativas e gerar ganhos de escopo.

Diante do exposto, solicita-se aos nobres Pares apoio para a aprovação deste Projeto

de Resolução.

Sala das Sessões, 24 de junho de 2025

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 24/06/2025, às 13:36:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PR 62/2025 - Projeto de Resolução - 62/2025 - Deputado Iolando - (304085) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Mesa Diretora

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Mesa Diretora)

Altera o Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal e a Resolução nº 337, de

2023, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela

Resolução nº 353, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 8º À posse de suplente de Deputado Distrital aplica-se o disposto nesta

subseção e no art. 26, parágrafo único, II, dispensada a prestação de

compromisso após a primeira convocação.

...

Art. 16. ...

...

§ 1º O Deputado Distrital, no exercício da função fiscalizatória, deve atuar em

representação dos órgãos colegiados da Câmara Legislativa.

§ 2º Salvo para o exercício de cargo no Poder Executivo, a licença ou

ausência concedida na forma do art. 19 não impede o Deputado Distrital de

exercer o seu mandato, inclusive de comparecer à sessão ou à reunião de

comissão, votar, ser votado e assinar documento administrativo ou legislativo.

...

Art. 27

...

§ 3º O suplente de Deputado Distrital assume a vaga do titular e a suplência

nas comissões, excetuadas a presidência e a vice-presidência, e sem prejuízo

da indicação do líder da bancada com direito à vaga.

...

Art. 41. À Mesa Diretora compete a direção dos trabalhos do Poder Legislativo

e dos serviços administrativos estabelecidos neste Regimento Interno.

§ 1º ...

XI – ...

...

c) a realização de audiência pública, sem prejuízo de a matéria ser deliberada

por comissão ou pelo Plenário.

...

Art. 79 . A comissão especial é constituída por deliberação do Plenário, para

fins predeterminados, mediante requerimento da Mesa Diretora ou de 1/8 dos

Deputados Distritais.

§ 1º O requerimento de que trata o caput deve indicar a finalidade, o número

de membros e o prazo de funcionamento, limitado a 180 dias corridos.

PR 63/2025 - Projeto de Resolução - 63/2025 - (304041) pg.1

§ 2º O prazo de funcionamento da comissão especial pode ser prorrogado 1

única vez, pela metade, automaticamente, por requerimento da maioria de

seus membros dirigido à Mesa Diretora.

...

Art. 89. ...

...

§ 3º As disposições deste artigo aplicam-se, no que couber, ao presidente do

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, ao corregedor, ao ouvidor e aos

procuradores especiais.

...

Art. 114. ...

...

§ 3º A abertura da sessão de debates prevista no § 2º independe de quórum e

do registro de presença.

...

Art. 116

...

II – as correspondências, petições ou outros documentos de interesse do

Plenário, recebidos pelo Presidente da Câmara Legislativa ou pela Mesa

Diretora.

...

Art. 146

...

§ 2º ...

V - a numeração de substitutivo é feita em série própria, observadas as demais

normas deste parágrafo.

...

Art. 149. ...

...

§ 4º A proposição que não preencher os requisitos deste artigo deve ser

devolvida ao autor na forma do art. 284.

...

Art. 162. ...

...

§ 1º A inclusão ou retirada de comissão no despacho de distribuição pode ser

realizada, por decisão do Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou a

requerimento, até a conclusão da fase de mérito ou de admissibilidade,

conforme o caso.

...

Art. 169. ...

...

III – as proposições cuja deliberação em bloco tenha sido autorizada pelo

Colégio de Líderes.

...

Art. 172. ...

...

II – se, por deliberação, a comissão se considerar incompetente para apreciar

a matéria, ou se suscitar dúvida quanto à competência de outra comissão, o

Presidente da comissão deve solicitar a revisão da distribuição por meio de

requerimento ao Presidente da Câmara Legislativa, para que este reconsidere

a matéria ou a submeta à Mesa Diretora, para deliberação em 5 dias, ou

imediatamente, em caso de urgência;

...

PR 63/2025 - Projeto de Resolução - 63/2025 - (304041) pg.2

Art. 273. A Câmara Legislativa pode realizar audiência pública, em qualquer

lugar do Distrito Federal, mediante requerimento subscrito por Deputado

Distrital e aprovado pelo Plenário ou pela Mesa Diretora, não se aplicando o

disposto no art. 2º, § 1º.

...

Art. 283. São passíveis de delegação os seguintes atos do processo

legislativo:

I – os atos meramente ordinatórios;

II – as decisões sobre requerimento de:

a) realização de sessão solene;

b) tramitação conjunta de proposição;

c) desapensamento de proposição;

d) retirada de proposição sem parecer favorável de comissão;

e) arquivamento ou desarquivamento de proposição.

Parágrafo único . Considera-se ordinatório o ato do processo legislativo:

I – materializado em despacho sem conteúdo decisório;

II – de recebimento, de distribuição e de redistribuição de proposição;

III – de divulgação, por ordem da autoridade competente:

a) da designação de relator;

b) da convocação de reunião de comissão;

c) da pauta de reunião de comissão;

IV – elaboração de ata, sua assinatura e divulgação.

Art. 284. O Presidente da Câmara Legislativa deve devolver ao gabinete do

autor, para manifestação em 5 dias, a proposição que deixar de atender aos

requisitos do art. 149.

...

§ 5º Cabe ao líder do Governo atender as disposições deste artigo quando a

proposição for de iniciativa do Governador.

...

Art. 288. ...

I – de 2 dias, quando a matéria depender de decisão do Presidente da Câmara

Legislativa, ouvidor, corregedor, procurador especial, presidente de comissão

ou presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

...

Art. 2º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 12-A. É subordinado ao Gabinete da Presidência o Núcleo de

Assessoramento à Presidência.

...

Art. 22. ...

...

III – o Núcleo de Apoio Administrativo ao Gabinete da Mesa Diretora.

Parágrafo único. Constitui área de competência e atuação dos setores de que

tratam os incisos I e II deste artigo, conforme a área temática, a consultoria e o

assessoramento em planejamento, elaboração, execução e avaliação

orçamentários da Câmara Legislativa.

Art. 3º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com o acréscimo

dos seguintes cargos:

I – no Gabinete da Mesa Diretora:

a) 1 assessor, CL-03, não privativo de servidor efetivo;

b) 3 assessores, CL-01, não privativos de servidor efetivo;

II – na Consultoria Legislativa: 1 chefe adjunto da consultoria legislativa, CL-05,

privativo de servidor efetivo ocupante do cargo de Consultor Legislativo;

PR 63/2025 - Projeto de Resolução - 63/2025 - (304041) pg.3

III – na Unidade de Constituição e Justiça: 1 cargo em comissão de assistência, CL-

01, privativo de servidor efetivo ocupante do cargo de Consultor Legislativo;

IV – na Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento

de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária: 2 cargos em comissão de

assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo ocupante do cargo de Consultor Técnico-

Legislativo;

V – na Secretaria Legislativa: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de

servidor efetivo;

VI – na Agência CLDF de Notícias: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01,

privativo de servidor efetivo;

VII – na TV e Rádio Legislativa: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo

de servidor efetivo;

VIII – na Publicidade Institucional: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01,

privativo de servidor efetivo;

IX – na Diretoria de Modernização e Inovação Digital: 1 cargo em comissão de

assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;

X – na Coordenadoria de Cerimonial: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-

02, privativo de servidor efetivo;

XI – no Setor de Elaboração Orçamentária: 1 cargo em comissão de assessoramento,

CL-02, privativo de servidor efetivo;

XII – no Setor de Contabilidade: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02,

privativo de servidor efetivo;

XIII – no Setor de Serviços Auxiliares: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01,

privativo de servidor efetivo;

XIV – no Setor de Pagamento de Pessoal: 1 cargo em comissão de assistência, CL-

01, privativo de servidor efetivo;

XV – no Setor de Desenvolvimento de Pessoas: 1 cargo em comissão de assistência,

CL-01, privativo de servidor efetivo;

XVI – no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados: 2 cargos em

comissão de assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo.

Parágrafo único . O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

I – após o Gabinete da Mesa Diretora, fica acrescido o Núcleo de Apoio Administrativo

ao GMD, com 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;

II – no Gabinete da Presidência, 1 dos cargos em comissão de assistência, CL-01,

fica remanejado para o Núcleo de Apoio Administrativo ao GMD, mantido o requisito de

provimento;

III – após o Gabinete da Presidência, fica acrescido o Núcleo de Assessoramento à

Presidência, com a alteração dos seguintes cargos do Gabinete da Presidência:

a) 1 dos cargos em comissão de supervisão, CL-03, fica remanejado para esse

Núcleo e transformado em 1 cargo de chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo,

com requisito de provimento definido pela Mesa Diretora;

b) 1 dos cargos em comissão de assistência, CL-01, fica remanejado para esse

Núcleo, mantido o requisito de provimento.

Art. 4° As atribuições a serem exercidas pelos ocupantes dos cargos criados por esta

Resolução são as definidas no art. 11 da Resolução nº 337, de 2023.

PR 63/2025 - Projeto de Resolução - 63/2025 - (304041) pg.4

Art. 5° Cabe à Mesa Diretora publicar versão consolidada do Anexo II da Resolução

nº 337, de 2023, com as alterações realizadas por esta Resolução e por resoluções

anteriores.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a

partir de 1º de agosto de 2025.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição objetiva alterar o Regimento Interno para fazer alguns ajustes

que se mostraram necessários durante sua aplicação.

O Projeto de Resolução também objetiva ampliar a criação de cargos em comissão,

especialmente privativos de servidores efetivos, de modo a permitir que, em cada diretoria, na

Secretaria Legislativa e nas consultorias e suas unidades, possa haver pelo menos um

servidor de carreira como auxiliar imediato dos cargos em comissão.

As atribuições desses cargos são as mesmas já previstas no art. 11 da Resolução nº

337, de 2023.

A estimativa da despesa com pessoal e as demais informações exigidas pela Lei de

Responsabilidade Fiscal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal constam da Declaração do

Ordenador de Despesa.

Quanto aos demais aspectos formais exigidos pela legislação, a criação de cargos na

estrutura administrativa é matéria não sujeita à sanção do chefe do Poder Executivo,

conforme previsão expressa na Constituição Federal (art. 51, IV, e art. 52, XIII, c/c art. 48) e

na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, V, c/c art. 58).

Portanto, o instrumento legislativo adequado para criar cargos em comissão na

estrutura administrativa da Câmara Legislativa é a resolução, tal como definido na Lei

Complementar nº 13, de 1996 (art. 4º, § 1º, V), e no Regimento Interno (art. 139, parágrafo

único).

Por essas razões, pedimos a aprovação do presente Projeto de Resolução.

Com essas anotações, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares para aprovar

o presente Projeto de Resolução.

Sala das Sessões, 24 de junho de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT

1º Secretário 2º Secretário

PR 63/2025 - Projeto de Resolução - 63/2025 - (304041) pg.5

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

3º Secretário 4º Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 11:54:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 12:51:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 15:13:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 24/06/2025, às 15:22:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 15:34:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 15:57:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 16:58:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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PR 63/2025 - Projeto de Resolução - 63/2025 - (304041) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC

)

Requer a retirada de tramitação e o

arquivamento do PL 1801, DE 2025.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 153, do Regimento Interno desta Casa, a retirada de

tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 1801/2025, por se tratar de uma indicação e

não de um projeto de lei.

JUSTIFICAÇÃO

Trata-se de uma proposta de indicação e não de um projeto de lei.

Sala das Sessões, 18 de junho de 2025

DEPUTADO IOLANDO

Presidente da CFGTC

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 18/06/2025, às 15:48:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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REQ 2113/2025 - Requerimento - 2113/2025 - Deputado Iolando - (303512) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos 50 anos

da Embrapa Cerrados, em 24 de

junho de 2025, às 10 h, no Plenário

desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 142, XVI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos 50 anos da Embrapa

Cerrados, em 24 de junho de 2025, às 10 horas, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

Fundada em 1975, a Embrapa Cerrados completa, neste ano de 2025, cinco décadas

de dedicação científica e tecnológica à transformação do bioma Cerrado em uma das regiões

agrícolas mais produtivas do planeta.

Nesse período, a Instituição liderou pesquisas que solucionaram desafios históricos

— baixa fertilidade dos solos, distribuição irregular de chuvas, manejo inadequado, incidência

de pragas — desenvolvendo tecnologias de correção e adubação, plantio direto, uso de gesso

agrícola, cultivares tolerantes ao alumínio e controle biológico de pragas, entre outras. Essas

inovações sustentaram programas federais como o Polocentro, ampliaram a fronteira agrícola

com responsabilidade ambiental e consolidaram o Brasil como potência na produção de

grãos, fibras e carnes.

Além do impacto econômico, a Embrapa Cerrados fortaleceu a inclusão social, ao

articular-se com cooperativas, universidades e produtores, garantindo difusão de

conhecimento, geração de emprego e renda e segurança alimentar. O reconhecimento

internacional da excelência de seus quadros é simbolizado pelo Prêmio Mundial da

Alimentação conferido, em 2006, ao pesquisador Edson Lobato.

Celebrar seus 50 anos, portanto, é reconhecer publicamente o valor dos

pesquisadores, técnicos e colaboradores que, a partir do Distrito Federal, contribuem para o

desenvolvimento sustentável do País. A Sessão Solene permitirá registrar nos Anais desta

Casa o agradecimento da sociedade brasiliense e homenagear aqueles que, com visão

inovadora, tornaram possível uma verdadeira revolução agrícola.

Diante da relevância histórica e socioeconômica da Embrapa Cerrados, conto com o

apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente requerimento.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

REQ 2114/2025 - Requerimento - 2114/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (303514) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 18/06/2025, às 15:59:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 303514 , Código CRC: 4b33e584

REQ 2114/2025 - Requerimento - 2114/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (303514) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Requer a retirada de tramitação e

arquivamento do Projeto de Lei

nº1719 de 2025.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos nos termos do artigo 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.719 de 2025 que “d ispõe

sobre a destinação de recursos provenientes da concessão do Pátio de Apreensão de

Veículos e da Tarifa de Emissão da Autorização Especial de Trânsito – AET, no âmbito do

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, para o custeio da

assistência à saúde suplementar dos seus servidores”.

JUSTIFICAÇÃO

O pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão da

necessidade de reavaliação da matéria, haja vista que a temática contida na proposta

merecer um estudo mais aprofundado.

Sala das Sessões, 18 de junho de 2025

DEPUTADO ROOSEVELT

PL/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 18/06/2025, às 17:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 2115/2025 - Requerimento - 2115/2025 - Deputado Roosevelt - (302876) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 302876 , Código CRC: 6ed1e7a7

REQ 2115/2025 - Requerimento - 2115/2025 - Deputado Roosevelt - (302876) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Requer a realização de Sessão

Solene em comemoração à Semana

do Trabalhador em Condomínio, no

dia 04 de agosto de 2025, às 10

horas, no Plenário.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão

Solene, em comemoração à Semana do Trabalhador em Condomínio, no dia 04 de agosto de

2025, às 10 horas, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A referida semana, celebrada anualmente entre os dias 1 e 8 de agosto, instituída

pela Lei nº 6.471/2019, de autoria do Deputado Robério Negreiros, tem como objetivo

reconhecer e valorizar os profissionais que atuam nos condomínios do Distrito Federal,

prestando serviços essenciais à organização, segurança e bem-estar dos moradores.

Ademais, a Lei nº 4.284/2008 também instituiu o dia 8 de agosto como o Dia do

Trabalhador em Condomínios, data significativa que reforça a importância de se promover o

devido reconhecimento à categoria.

Síndicos, porteiros, zeladores, vigilantes, jardineiros, faxineiros, auxiliares de serviços

gerais, entre outros profissionais, garantem diariamente a segurança, a limpeza, a

organização e o conforto de milhares de moradores. Além disso, desempenham suas

atividades com dedicação, responsabilidade e compromisso, mesmo diante de adversidades

e, muitas vezes, com pouca visibilidade ou reconhecimento social.

Reconhecer e homenagear esses profissionais por meio de uma sessão solene é uma

forma simbólica, mas significativa, de destacar seu papel essencial na construção de uma

sociedade mais justa, segura e solidária.

Em face da importância desta data comemorativa, conclamo o apoio dos nobres

pares para aprovação do Requerimento em questão.

Sala de Sessões em de 2025.

REQ 2116/2025 - Requerimento - 2116/2025 - Deputado Robério Negreiros - (303848) pg.1

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2025, às 16:11:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 2116/2025 - Requerimento - 2116/2025 - Deputado Robério Negreiros - (303848) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Requer a realização de Audiência

Pública para discutir políticas

públicas de proteção animal no

Distrito Federal, em 06 de agosto,

das 19h às 22h, no Plenário da

Câmara Lesgislativa do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de audiência pública para discutir políticas públicas de proteção

animal no Distrito Federal, em 06 de agosto, das 19h às 22h, no Plenário da Câmara

Lesgislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

Em face da crescente demanda social por ações efetivas voltadas à defesa, ao bem-

estar e aos direitos dos animais, proponho a presente audiência pública, para que possamos

discutir e debater políticas públicas de proteção animal no Distrito Federal.

O tema abrange diversas questões relevantes, como o controle populacional de

animais domésticos, o enfrentamento aos maus-tratos, o estímulo à adoção responsável, a

regulamentação e fiscalização de criadouros e estabelecimentos comerciais de animais, além

do fortalecimento das ações conjuntas entre o poder público, as organizações de proteção

animal e a sociedade civil.

Entendo que temos diversos desafios que precisam ser enfrentados e discutidos em

nossa cidade. Com isso, a presente proposta de audiência pública poderá reunir

representantes do governo, especialistas, parlamentares, entidades protetoras e cidadãos

interessados ,com o objetivo de ouvir diferentes perspectivas, identificar gargalos e construir

soluções colaborativas e sustentáveis para a proteção animal.

Dessa forma, a audiência pública tem como objetivo promover um espaço de diálogo,

reflexão e construção de propostas concretas para o fortalecimento das ações de defesa e

proteção dos animais no Distrito Federal.

Sala das Sessões, 23 de junho de 2025.

REQ 2117/2025 - Requerimento - 2117/2025 - Deputado Ricardo Vale - (304030) pg.1

DEPUTADO RICARDO VALE - PT

1º VICE-PRESIDENTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 23/06/2025, às 18:46:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 304030 , Código CRC: 666b5201

REQ 2117/2025 - Requerimento - 2117/2025 - Deputado Ricardo Vale - (304030) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Paula Belmonte)

Requer cópia dos estudos que

levaram à alteração da classificação

do Rio Melchior ao Conselho de

Recursos Hídricos do Distrito

Federal - CRH/DF, a fim de melhor

elucidar os fatos relativos à situação

do Rio.

Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito:

Com amparo no inciso II do art. 81 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, requer a Vossa Excelência que sejam solicitadas as seguintes informações à

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA),

com o objetivo de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior:

Requer cópia dos estudos que embasaram a alteração da classificação do Rio

Melchior no âmbito do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH/DF.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento tem por finalidade subsidiar as discussões e deliberações

desta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com vistas a aprofundar a compreensão

acerca da situação do Rio Melchior.

A CPI em questão foi instaurada com a finalidade de investigar a poluição do Rio

Melchior, localizado no Distrito Federal, que delimita geograficamente as regiões

administrativas de Ceilândia e Samambaia.

Os temas “água” e “resíduos sólidos” constituem os principais motivadores da criação

desta Comissão, considerando que a água é o recurso natural central da apuração — em

especial, o próprio Rio Melchior. A gestão dos resíduos sólidos, por sua vez, encontra-se

diretamente relacionada aos problemas enfrentados por esse curso hídrico, uma vez que a

bacia hidrográfica do Rio Melchior abriga o destino da maior parte dos resíduos sólidos

urbanos do Distrito Federal.

A já conhecida condição de degradação ambiental do Rio Melchior pode ser

interpretada como falha da Administração Pública no cumprimento de sua missão

institucional, sobretudo no que se refere à implementação das políticas públicas de recursos

hídricos e de gestão de resíduos sólidos.

REQ 2118/2025 - Requerimento - 2118/2025 - Deputada Paula Belmonte - (301856) pg.1

Dessa forma, esta parlamentar solicita as providências necessárias para a elucidação

do tema, por meio deste Requerimento de Informações, ressaltando que a recusa, o não

atendimento no prazo de trinta dias ou o fornecimento de informação falsa configura crime de

responsabilidade.

Nesse sentido, venho requerer as informações acima elencadas, a fim de garantir o

pleno exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, permitindo que essa Comissão

Parlamentar de Inquérito proponha as medidas cabíveis para atender às demandas da

população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 12:01:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 301856 , Código CRC: 04bbc942

REQ 2118/2025 - Requerimento - 2118/2025 - Deputada Paula Belmonte - (301856) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Paula Belmonte)

Requer ao Conselho de Recursos

Hídricos do Distrito Federal – CRH

/DF a cópia de todas as atas de

todas as reuniões realizadas nos

últimos cinco anos.

Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito:

Com amparo no inciso II do art. 81 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, r equer ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH/DF a

cópia de todas as atas de todas as reuniões realizadas nos últimos cinco anos:

Requer ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH/DF a cópia de todas

as atas de todas as reuniões realizadas nos últimos cinco anos.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento de Informações tem por finalidade subsidiar as discussões

e deliberações desta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com vistas a aprofundar a

compreensão acerca da situação do Rio Melchior.

Este pleito surge após a oitiva de professores da Universidade de Brasília (UnB), que

compareceram a esta Comissão Parlamentar de Inquérito para compartilhar suas

experiências e conhecimentos técnicos.

A CPI em questão foi instaurada com a finalidade de investigar as causas e as

responsabilidades pela poluição do Rio Melchior, localizado no Distrito Federal, que delimita

geograficamente as Regiões Administrativas de Ceilândia e Samambaia.

Os temas “água” e “resíduos sólidos” constituem os principais motivadores da criação

desta Comissão, considerando que a água é o recurso natural central da apuração — em

especial, o próprio Rio Melchior. A gestão dos resíduos sólidos, por sua vez, está diretamente

relacionada aos problemas enfrentados por esse curso hídrico, uma vez que a bacia

hidrográfica do Rio Melchior abriga o destino de grande parte dos resíduos sólidos urbanos do

Distrito Federal.

REQ 2119/2025 - Requerimento - 2119/2025 - Deputada Paula Belmonte - (303612) pg.1

Dessa forma, esta parlamentar solicita a adoção das providências necessárias para a

elucidação do tema, por meio deste Requerimento de Informações, ressaltando que a recusa,

o não atendimento no prazo de 30 (trinta) dias ou o fornecimento de informação falsa

configura crime de responsabilidade, na forma da legislação vigente.

Nesse sentido, venho requerer as informações acima elencadas, a fim de garantir o

pleno exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, permitindo que esta Comissão

Parlamentar de Inquérito proponha as medidas cabíveis para atender às demandas da

população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 12:02:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303612 , Código CRC: 6a770596

REQ 2119/2025 - Requerimento - 2119/2025 - Deputada Paula Belmonte - (303612) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Paula Belmonte)

Requer ao Comitê de Bacia

Hidrográfica - CBH a cópia de todas

as atas de todas as reuniões

realizadas nos últimos cinco anos.

Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito:

Com amparo no inciso II do art. 81 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, r equer ao Comitê de Bacia Hidrográfica - CBH a cópia de todas as atas de

todas as reuniões realizadas nos últimos cinco anos.

Requer ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH/DF a cópia de todas

as atas de todas as reuniões realizadas nos últimos cinco anos.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento de Informações tem por finalidade subsidiar as discussões

e deliberações desta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com vistas a aprofundar a

compreensão acerca da situação do Rio Melchior.

Este pleito surge após a oitiva de professores da Universidade de Brasília (UnB), que

compareceram a esta Comissão Parlamentar de Inquérito para compartilhar suas

experiências e conhecimentos técnicos.

A CPI em questão foi instaurada com a finalidade de investigar as causas e as

responsabilidades pela poluição do Rio Melchior, localizado no Distrito Federal, que delimita

geograficamente as Regiões Administrativas de Ceilândia e Samambaia. Os temas “água” e

“resíduos sólidos” constituem os principais motivadores da criação desta Comissão,

considerando que a água é o recurso natural central da apuração — em especial, o próprio

Rio Melchior.

A gestão dos resíduos sólidos, por sua vez, está diretamente relacionada aos

problemas enfrentados por esse curso hídrico, uma vez que a bacia hidrográfica do Rio

Melchior abriga o destino de grande parte dos resíduos sólidos urbanos do Distrito Federal.

Dessa forma, esta parlamentar solicita a adoção das providências necessárias para a

elucidação do tema, por meio deste Requerimento de Informações, ressaltando que a recusa,

o não atendimento no prazo de 30 (trinta) dias ou o fornecimento de informação falsa

configura crime de responsabilidade, na forma da legislação vigente.

REQ 2120/2025 - Requerimento - 2120/2025 - Deputada Paula Belmonte - (303613) pg.1

Nesse sentido, venho requerer as informações acima elencadas, a fim de garantir o

pleno exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, permitindo que esta Comissão

Parlamentar de Inquérito proponha as medidas cabíveis para atender às demandas da

população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 12:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303613 , Código CRC: b1109c35

REQ 2120/2025 - Requerimento - 2120/2025 - Deputada Paula Belmonte - (303613) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Paula Belmonte)

Requer, em caráter sigiloso, ao

Instituto Brasília Ambiental – IBRAM

a realização de ação fiscal imediata

nas instalações da empresa SEARA

Alimentos, com especial foco no

sistema de tratamento de efluentes,

visando à verificação do

cumprimento da legislação

ambiental vigente.

O presente Requerimento tem por finalidade solicitar, em caráter sigiloso, ao Instituto

Brasília Ambiental – IBRAM, a realização de ação fiscal imediata nas instalações da empresa

SEARA Alimentos, com especial foco no sistema de tratamento de efluentes, visando à

verificação do cumprimento da legislação ambiental vigente.

Este pleito surge após sobrevoo realizado com integrantes desta Comissão

Parlamentar de Inquérito (CPI), que teve como objetivo ampliar a compreensão sobre a

situação ambiental da bacia hidrográfica do Rio Melchior.

A CPI em questão foi instaurada com a finalidade de investigar as causas e as

responsabilidades pela poluição do Rio Melchior, localizado no Distrito Federal, que delimita

geograficamente as Regiões Administrativas de Ceilândia e Samambaia.

Os temas “água” e “resíduos sólidos” constituem os principais motivadores da criação

desta Comissão, considerando que a água é o recurso natural central da apuração — em

especial, o próprio Rio Melchior. A gestão dos resíduos sólidos, por sua vez, está diretamente

relacionada aos problemas enfrentados por esse curso hídrico, uma vez que a bacia

hidrográfica do Rio Melchior abriga o destino de grande parte dos resíduos sólidos urbanos do

Distrito Federal.

Diante dos fatos apurados até o momento, solicita-se a adoção das providências

cabíveis por parte do Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, especialmente no que se refere à

realização de ação fiscal imediata nas instalações da empresa SEARA Alimentos, com foco

no sistema de tratamento de efluentes e na verificação do cumprimento da legislação

ambiental aplicável.

Nesse sentido, requer-se a aprovação da presente medida, a fim de garantir o pleno

exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, permitindo que esta Comissão

Parlamentar de Inquérito proponha as medidas necessárias para atender às demandas da

população do Distrito Federal e assegurar a proteção dos recursos hídricos e do meio

ambiente.

Sala das Sessões, …

REQ 2121/2025 - Requerimento - 2121/2025 - Deputada Paula Belmonte - (303615) pg.1

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 12:04:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303615 , Código CRC: 7e0550d7

REQ 2121/2025 - Requerimento - 2121/2025 - Deputada Paula Belmonte - (303615) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem às equipes

que prestaram atendimento

humanizado e de excelência, aos

pacientes do Hospital Brasília e DF

Star - Rede D"OR, a ser realizada no

dia 30 de junho de 2025, às 14:30h,

no plenário.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta casa, a realização de

Sessão Solene em Requer a realização de Sessão Solene em homenagem às equipes que

prestaram atendimento humanizado e de excelência, aos pacientes do Hospital Brasília e DF

Star - Rede D"OR, a ser realizada no dia 30 de junho de 2025, às 14:30h, no plenário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente homenagem tem por objetivo reconhecer os gestos de atendimento

humanizado protagonizados pelas equipes de profissionais de saúde do Hospital Brasília e do

Hospital DF Star, da Rede D'Or no Distrito Federal, que demonstraram sensibilidade, empatia

e compromisso com o cuidado integral dos pacientes.

Um dos episódios marcantes foi a organização, com segurança e planejamento, da

ida de uma paciente internada há meses na Unidade de Terapia Intensiva com uma doença

rara a um show de pagode no Parque da Cidade, atendendo a um desejo pessoal e

proporcionando-lhe um momento de alegria fora do ambiente hospitalar. A ação contou com

apoio médico, ambulância e todos os cuidados necessários para preservar sua saúde durante

a experiência.

Outro gesto igualmente significativo foi a realização de um jantar romântico, no

próprio hospital, para casais com filhos internados na UTI neonatal, em alusão ao Dia dos

Namorados. A iniciativa proporcionou acolhimento e alívio emocional em meio à rotina

hospitalar, reforçando a importância de cuidar também da saúde emocional dos familiares dos

pacientes.

Esses episódios representam um exemplo inspirador de cuidado integral, que

ultrapassa os limites da técnica e alcança a dimensão emocional e subjetiva do ser humano.

Ao compreender que o bem-estar também se constrói por meio de momentos de alegria e

significado, os profissionais envolvidos reafirmaram o compromisso com uma prática de

saúde centrada na dignidade e na individualidade dos pacientes e familiares.

REQ 2122/2025 - Requerimento - 2122/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303569) pg.1

Atitudes como essa revelam o poder terapêutico da empatia e da escuta sensível,

contribuindo para humanizar o ambiente hospitalar e transformar a relação entre equipe de

saúde e paciente. Reconhecer esses profissionais é reconhecer o valor de um cuidado que vê

a pessoa além da enfermidade e, por isso, esta homenagem se mostra não apenas justa, mas

necessária.

Dessa forma, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do

presente requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 13:19:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303569 , Código CRC: 0dbda5b3

REQ 2122/2025 - Requerimento - 2122/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303569) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Vários Deputados)

Requer a não realização de sessão

ordinária nos dias que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos regimentais, requeiro a não realização de Sessão Ordinária nos dias 25 e

26 de junho de 2025.

JUSTIFICAÇÃO

Em razão da aprovação do Projeto de Lei nº 1.742, de 2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026

e dá outras providências ”, hoje dia 24 de junho, não temos mais projetos acordados na

reunião de líderes pautados para votação nos referidos dias. Nesse sentido apresentamos

requerimento para suspender as Sessões Ordinárias dos referidos dias.

Sala das Sessões, 24 de junho de 2025.

VÁRIOS DEPUTADOS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:13:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 18:16:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:16:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

REQ 2123/2025 - Requerimento - 2123/2025 - Deputado Iolando, Deputado Pastor Daniel de pCga.s1tro, Deputado Robério Negreiros, Deputado Ricardo Vale, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Wellington Luiz, Deputada Paula Belmonte, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Jorge Vianna, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado - (304140)

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 18:17:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 18:18:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:18:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:18:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:20:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:20:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:22:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 18:22:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:23:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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REQ 2123/2025 - Requerimento - 2123/2025 - Deputado Iolando, Deputado Pastor Daniel de pCga.s2tro, Deputado Robério Negreiros, Deputado Ricardo Vale, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Wellington Luiz, Deputada Paula Belmonte, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Jorge Vianna, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado - (304140)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Vários Deputados)

Requer a retirada do Requerimento

nº 2123/2025.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fulcro no art. 153 do Regimento Interno, requer-se a retirada do Requerimento nº

2123/2025.

JUSTIFICAÇÃO

A retirada visa a possibilitar a realização de Comissão Geral no dia 26 de junho de

2025.

Sala das Sessões, …

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 19:34:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 2124/2025 - Requerimento - 2124/2025 - Deputado Wellington Luiz - (304147) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal na

área educacional, em ocasião do Dia

do Monitor Educacional.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na área educacional, em

ocasião do Dia do Monitor Educacional.

Lista de homenageados:

1. Abigail Cunha Varão Gonçalves

2. Adenair Rocha da Silva

3. Adna Froselhe Mendes da Silva

4. Adriana Ferreira da Costa Torres

5. Adriana Lima da Silva

6. Adriana Maria de Souza

7. Adriana Rodrigues da Costa

8. Adriano Moura da Silva

9. Ailanne Camargo Mendes

10. Ailma Parente de Oliveira

11. Alan Keny Barbosa Caldas

12. Alberto de Jesus Alves da Silva

13. Alciléia das Graças de Souza Lima

14. Alcione Lucas Gontijo

15.

MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.1

15. Alessandra Pereira Alexandre

16. Alessandra Valéria Serrão do Nascimento

17. Alexandro Souza Brito

18. Aline Ferreira Araujo

19. Aline Matos de Abreu Moreira de Jesus

20. Aliny Dornelas Clementino

21. Allyson Alves Cavalcante

22. Alyne Mariana Santos da Mota

23. Alzirene Freitas Santos

24. Amanda Priscila de Sousa Farias

25. Ana Carolina Croner de Abreu

26. Ana Carolina Silva Martins

27. Ana Clara Cardoso Carneiro

28. Ana Jaqueline Ferreira de Araújo

29. Ana Joyce Veloso Pimenta

30. Ana Lucia Lopes da Costa

31. Ana Maria de Araújo Costa

32. Ana Maria Nunes Antunes

33. Ana Paula Cavalcante Leite

34. Ana Paula de Oliveira Aguiar Bastos

35. Ana Paula Gomes Rodrigues

36. Ana Paula Teburcia Lima dos Santos

37. Anári Raquel da Silva Santos

38. Anderson Cleiton de Melo

39. Anderson de Jesus da Silva

40. Andréa Alves Stens

41. Andrea Cristina dos Santos

42. Andrea Cunha Dantas

43. Andrea Sena

44. Andréia Augusta de Sousa Santos

45. Andréia Ferreira Lourenço

46. Andreia Rodrigues da Costa

47. Angela dos Santos Marques

48. Anna Cristina Morrisson de Almeida

49. Antônia Ivonete Farias

50. Antônio Carlos Alves Da Silva

51. Antônio Cesar Sales Vieira

52. Aparecida Bárbara Vieira de Araújo

53. Aparecida de Fátima Barbosa

54. Aparecida Maria Lima Carvalho de Sousa

55. Ariane Alves da Cruz Noronha

56. Arlete Andrade de Oliveira

57. Assunção de Maria Martins De Maciel

58. Ataualpa Cardoso de Alvarenga

59. Augusto da Costa Ferreira Lins

60. Aurea Rúbia Chaves de Siusa

61. Beatriz Aparecida Martins da Silva

62. Beatriz Martins da Silva Fagundes

63. Brenda Oliveira de Freitas

64. Bruna dos Santos Nunes

65. Bruna Mara Sieiro Oliveira

66. Bruna Silva Oliveira

67. Brunna Silva Oliveira

68. Bruno Augusto Cotrim Costa

69. Camilla de Castro Quartieri

70. Carina Cunha Moura

71.

MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.2

71. Carla Fernandes Martins da Mota

72. Carla Lorena Pereira da Silva de Oliveira

73. Carlos Alberto Barbosa de Oliveira.

74. Carlos Henrique da Cruz

75. Carolina Camara Santos

76. Carolina Gonçalves Marques da Costa

77. Carolina Lucia de Souza e Silva

78. Cássia Maria Marques Nunes

79. Cássio Cardoso Ferreira Cavalcante

80. Cecília Regina de Souza

81. Celso Antônio Pereira da Silva

82. Cesar Augusto da Silva Borges

83. César Vieira

84. Ceyna Maria Vasques Borges

85. Christiane Ramalho dos Santos

86. Christian Klier Guimarães

87. Clarissa Cugnasca Dreher Martins

88. Cláudia Campos Santiago

89. Claudia Carvalho de Freitas Vasco

90. Cláudia Fogaça Martins

91. Cláudia Rosa dos Santos

92. Claudielly Maria Rodrigues Alves Sousa

93. Claudiene Bezerra da Silva de Oliveira

94. Claudiney Formiga Cabral

95. Claudio Fortuna Soares

96. Clecy Helin Costa Adiodato

97. Cleomar Xavier dos Santos

98. Cleonice Batista Monteiro Leite

99. Cristiane Cerqueira Fontenele

100. Cristiane de Oliveira Lariucci

101. Cristiane dos Santos Ferreira Vieira

102. Cristiane Freire Dionizio

103. Cristiane Macedo Da Silva

104. Cristina Martins dos Santos

105. Cristina Pimentel do Nascimento

106. Daiane Fernandes Sena

107. Daniela Souza dos Santos Freitas

108. Daniel de Oliveira Melo Filho

109. Daniel Faquineli Torres

110. Daniella Ovídio Furtado

111. Daniella Stefany Rabelo Nunes

112. Danilo Irvings Matias

113. Danniel Costa Martins Garcia

114. Darlene Lima da Silva Andrade

115. Dayane Alves Alencar

116. Dayane da Silva de Oliveira

117. Débora de Souza Maia

118. Deisi Anne Assis Custódio

119. Denise Pereira de Almeida da Silva

120. Denise Vieira Tavares

121. Dhiego da Silva Santana

122. Diego Apelfeler Rodrigues

123. Diego Honorato Lucena de Melo

124. Dione Oliveira Ribeiro

125. Edilson Barbosa

126. Edivan dos Santos Dias

127.

MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.3

127. Edjane de Moraes Florindo

128. Eduarda Micaela Castro da Costa Aguiar

129. Eduardo Silva França

130. Elaine Rodrigues da Silva

131. Elda Isabela de Castro Neves

132. Elen Carla Soares Costa

133. Elen Silva Torres

134. Eliana Silva Rosa

135. Eliane Alves Pereira da Silva

136. Eliane Cunegundes de Souza

137. Eliane de Souza Dias de Sá

138. Elienay Anny do Amaral Costa

139. Eliene Santos de Moraes

140. Elisania Vieira da Silva

141. Elizabete Rosa Martins

142. Elizangela Assunção Mesquita

143. Elizete Gaal Vasconcelos Roque

144. Érica Leão Rocha de Santana

145. Eudylene do Nascimento Almeida

146. Eurídice Evangelista de Oliveira

147. Eusa Angélica o Nascimento

148. Fábia dos Santos Lopes

149. Fabiana Alves de Araújo

150. Fabiana Costa Zumba

151. Fabiana de Freitas Aguiar e Silva

152. Fabiana Gama Barroso

153. Fernanda Barroso da Silva

154. Fernanda Costa Sampaio

155. Fernanda Ferreira da Costa

156. Fernanda Sampaio

157. Filipe Dawson da Silva

158. Flávia de Lima Lucena

159. Flávia Emília Sousa Ribeiro

160. Francilene dos Santos Noleto

161. Francisca Antonia Araujo Magalhaes

162. Francisca Auzerina Pereira da Silva

163. Francisco Washington Ribeiro Vasconcelos Júnior

164. Fredes Martins da Silva

165. Gabriela Borgato Penha Fonseca

166. Gabriela Canuto Nazareth

167. Gabriela Evangelista Machado

168. Gabriela Nasr de Morais

169. Gercília Coelho Moura

170. Géssica de Oliveira Motta

171. Giane Silva do Nascimento Sousa

172. Gildete Moreira de Lima

173. Gilsara Martins Silva

174. Girlene Santana dos Santos

175. Gisele Marques de Souza

176. Giselle Mendes da Silva

177. Gislene Bezerra da Silva

178. Gislene Mendes dos Santos

179. Glauce Maria Ferreira Porto Monteiro Câmara Gonçalves

180. Glaucia Balbino de Almeida

181. Gleicielle Alves de Oliveira

182. Gleicy Cavalcante Emerick

183.

MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.4

183. Gleicy Kelly Lopes de Carvalho

184. Gracilene Moura de Lima

185. Grasielle Carvalho de Oliveira

186. Graziela Ambrozio Araujo de Melo

187. Grazielle de Sousa Barrozo

188. Guilherme Antonio Viana Ferreira Junior

189. Guilherme Pereira de Freitas

190. Gustavo Alves Barbosa

191. Hélvia Miridan Paranaguá Fraga

192. Hugo Mourao Furtado

193. Iago Barbosa de Souza

194. Iane Torres Leão de Ataides

195. Iara Kuhne Halberstadt

196. Idelson Rodrigues da Silva

197. Iêda Pereira da Silva

198. Igor dos Santos Araújo

199. Irilian Matuca da Silva

200. Iris de Maria Rocha

201. Isabel Cristina da Silva Gusmão

202. Ítalo Costa Barbosa

203. Iva Maria de Sales Monteiro

204. Ivaneide Carneiro Silva

205. Ivanete Nascimento de Carvalho

206. Ivete Soares Crisóstomo

207. Izolda Américo Pimentel Schonrock

208. Izolda Manoela Barbosa Moura

209. Jacqueline Pereira Guimaraes

210. Jacques Nóbrega Sanfilippo

211. Jailma do Espirito Santo Soares

212. Jamiles Nunes

213. Janaina Costa de Resende Ferreira

214. Janaina Lopes da Silva Simões Guardi

215. Jansen Silvano Martins

216. Jaqueline Alves Neiva Duque

217. Jaqueline Andrade Silva

218. Jaqueline Oliveira Da Silva Maximo

219. Jessica Araújo da Conceição

220. Jessica S. Peixoto

221. Jether Lima de Sousa

222. Joana Batista Rodrigues Venancio

223. João Ferreira de Almeida

224. João Paulo do Egypto Marques

225. João Paulo Laurentino Fonseca Marques

226. Jocelma Pereira Costa

227. Jociana Lazzarotto Martins

228. Johnny Basto Vasconcelos

229. Jordânia Oliveira Mendes Camilo

230. José Maria da Paixão Nascimento

231. José Mauro Ferreira Junior

232. Josiane de Sales Bispo

233. Juliana Aires

234. Juliana Gomes Silva

235. Juliana Pereira de Assis

236. Juliana Peres Assunção Carvalhêdo

237. Juliane Perpetuo Alves

238. Juliane Pires Candido

239.

MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.5

239. Juliane Raquel Wachholtz Nunes

240. Juliano Marcos Pereira Nascimento

241. Karen Letycia Rodrigues de Paiva

242. Karen Roberta Ramos Lourenço

243. Karina Ribeiro Sousa Lima

244. Karine Silva Pereira Rodrigues

245. Karla Lamonyele Praxedes Dantas Carneiro

246. Karla Rejane Borges Vieira

247. Karuline Peruzzo de Urzedo Oliveira

248. Kássia Morgana de Paiva Cunha

249. Katalin Caiafa Sousa

250. Katiene Tiemi Uejo

251. Keila Nunes Rabelo Caetano

252. Keit Elen Pereira de Melo

253. Kelem Costa Mercaldo

254. Kelly Cristina da Silva Sousa De Azevedo

255. Kelly Maria Oliveira de Moura

256. Kelvin Willi De Sousa Machado

257. Kênia Monique Rocha Gonçalves

258. Kenya Firmino de Almeida

259. Lady Jane Santana

260. Laiane Alvares Leite

261. Laiane Leite

262. Laís Ariadne Rodrigues Sampaio

263. Lais Cristina de Sousa Monteiro

264. Lanuce Gonçalves de Lima

265. Lariça Lopes Dourado

266. Larissa Teodoro Vieira de França

267. Lauana Villa Real Neri

268. Laura Maria do Espírito Santo

269. Layssa Dantas Ribeiro

270. Lázaro Eduardo Leite Ribeiro

271. Lazaro Henrique Frutuoso Lerbach

272. Leandro Augusto Rezende Peixoto

273. Lécia de Oliveira Machado

274. Leidiane da Natividade Rodrigues

275. Leonardo Cosme Andrade

276. Letícia Assis de Mendonça

277. Letícia Ferreira Bernardo de Lima

278. Lidia Libnni Barros

279. Liliana Mendes Fontes Silveira

280. Liliane Carvalho de Souza Bitencourt

281. Lindalva da Silva Brito

282. Lívia Martins Guimarães Soares

283. Liz Daniele da Silva Murakami

284. Lorena Redondo

285. Lourdes da Costa Tavares Procopio

286. Luana da Cunha Rodrigues

287. Luana de Almeida Oliveira

288. Lucas Eduardo Schmidt

289. Lucélia Ferreira dos Santos

290. Luciana da Conceição Silva Vieira

291. Luciano Laurencio Alves de Almeida

292. Luciene dos Reis Santos Nunes

293. Lucileia Borges do Vale Sena

294. Lucy Elayne Duarte Silva

295.

MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.6

295. Lúdia dos Santos Lemos

296. Ludmila Bruna de Andrade Lopes

297. Luis Gonzaga Craveiro de Oliveira Sousa

298. Luiza Marilac Cordeiro Lopes

299. Luiz Claudio Lins de Oliveira

300. Luiz Gustavo Freitas Silva

301. Luzenildes Miranda da Silva

302. Luzimar Maria de Brito dos Santos

303. Macário Matias dos Santos

304. Magna de Oliveira Soares

305. Magna Pereira dos Santos

306. Manuela de Sousa dos Santos

307. Manuela de Sousa Santos

308. Mara Camila Moraes Silva de Camargos

309. Maralisa Travassos Haickel de Oliveira Alves

310. Marcela Carvalho Marques

311. Marcela Teixeira da Silva

312. Marcelo Gonçalves Teixeira

313. Márcia Alkimim Santos

314. Marcia Costa de Souza

315. Marcílio Lacerda Almeida

316. Marcio Ismael Ferreira da Silva

317. Márcio Orsano da Silva

318. Marcos Antonio Dias da Costa

319. Marcos Aurélio Rodrigues Lima

320. Marcos Henrique Rodrigues Maximo

321. Maria Almeida de Assis

322. Maria Aparecida Cassimiro da Costa

323. Maria Aparecida de Sousa Silva

324. Maria Aparecida Rodrigues Evangelista

325. Maria Benta Moraes Godoy

326. Maria Claudia dos Santos Rosa Andrade

327. Maria De Jesus Lima dos Reis

328. Maria Diana Souza Pereira

329. Maria do Carmo Lemos de Andrade Melo

330. Maria Gerlene da Silva Dias

331. Maria Gilza Delfino Dantas

332. Maria Joselaine da Conceição Lopes

333. Maria Jose Rodrigues de Paiva

334. Maria Liduina Pereira Euzebio

335. Maria Lúcia de Almeida Martins

336. Maria Luíza Barros Santos Antunes de Oliveira

337. Mariana Ayres da Fonseca Neta

338. Maria Nesci Lima de Oliveira

339. Maria Raquel Dias Silva

340. Maria Rosana Matos da Silva

341. Maria Seane de Castro Bezerra

342. Maria Suely Gomes de Morais

343. Marina Canuto

344. Marisa Santos de Lima

345. Marizete Ribeiro

346. Marlene Pereira de Jesus

347. Marta da Silva Santos

348. Marta Jacislaine Bispo Modesto

349. Marta Maria Bezerra Melo

350. Marta Maria Silva de Souza

351.

MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.7

351. Mary Anne Leandro de Morais

352. Mauro Nunes Rocha

353. Maxmiliano Rinco Lopes

354. Michael da Silva Andrade

355. Milene Soares Nogueira de Lima

356. Mirlene Aguiar Pontes Lima

357. Mirley Lopes Holanda Cavalcante

358. Moara França Morês

359. Monica Maria da Silva

360. Muniky Yamazaky Lima do Prado

361. Myrna Constanza Carvalho Castro

362. Nara Rúbia Miranda Silva

363. Natália Lidiane de Jesus Leontides

364. Natalia Sales

365. Natália Sales Souza e Almeida

366. Nayara Cristina Lima Dias

367. Neuma Gontijo de Souza Malta

368. Neuseli Rodrigues Alves da Silva

369. Osmar Gomes de Souza

370. Pâmella da Silva Rosa

371. Panmella Artiaga

372. Patrícia Achtschin Soares da Silva

373. Patrícia Andrade Amaral Maia

374. Patrícia dos Santos Nunes

375. Patrícia Pilar Maciel da Silva Tiba

376. Paulo Francisco da Silva

377. Paulo Henrique Cabral de Aguiar

378. Paulo Henrique Tolentino Mendes

379. Paulo Ricardo da Silva Petronilho

380. Paulo Roberto Corrêa Marra Carvalho

381. Paulo Roberto Ramalho Vieira

382. Poliana Ferreira Reis

383. Priscila Ribeiro da Silva

384. Priscilla Campos Oliveira

385. Priscilla Lopes Sena Santos

386. Quelen Jaqueline Silva Rodrigues

387. Rachel Alves de Melo

388. Rafael de Matos Souza

389. Rafael Xavier Pereira

390. Raiany dos Santos de Castro

391. Raíssa Matos Monteiro

392. Raquel Abreu de Souza Maia

393. Raquel Amancio de Andrade

394. Raquel Cristina Pereira de Sousa

395. Raquel de Sousa Rodrigues

396. Raquel Lima Dos Santos Ribeiro

397. Reginaldo Silva Santos

398. Rejane Barbosa Pinto Rodrigues

399. Rejane Maria Moreira dos Santos

400. Renata Oliveira Santos

401. Renato Jorge de Melo

402. Renato Macedo Maximino

403. Rennan Roberth Soares

404. Rhudson Augusto de Queiroz Paiva

405. Ricardo Araújo Gonzaga

406. Ricardo Maciel de Sousa Silva

407.

MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.8

407. Ricardo Vinício Couto Vieira

408. Rita De Cássia Plácida Martins

409. Ritiomarcos Fernandes Rocha

410. Rivânia Fernandes Braga Ataíde

411. Robson Alves Chagas Rocha

412. Robson De Oliveira Bruno

413. Rodrigo Ricardo Martins

414. Rodrigo Shiguekiti Makigussa

415. Ronie Pereira de Araújo

416. Rosane Gonçalves de Lima

417. Rosângela Freitas Teixeira Matos

418. Rosilene de Maria Araujo Vieira Silva

419. Roziane Vilma de Farias

420. Rusllan da Silva Pereira

421. Samuel Alves dos Santos

422. Sandra Bizerra Alexandre

423. Sandra Cristina de Brito

424. Sandra Mateus de Sousa Bonfim

425. Sandra Meire Freire de França

426. Sara dos Santos Mota

427. Sebastiana Rodrigues Campos

428. Selma Leite de Souza

429. Sérgio Ricardo Gomes Dionizio

430. Shirlei Rodrigues da Costa Ribeiro

431. Shyrley Ribeiro da Silva

432. Sidney Teixeira Lopes

433. Silaine Silva da Rosa

434. Silma Luiz de Oliveira

435. Silma Sousa Costa

436. Silvana Teixeira de Sousa

437. Silvimar Ferreira da Silva

438. Simone Bittencourt Rodrigues

439. Simone dos Reis de Siqueira

440. Simone dos Reis Siqueira

441. Simone Eterna Coelho

442. Sinara Izabela Santana Magalhães

443. Solange Fernandes Ribeiro

444. Sonara Liana Martins Oliveira

445. Sônia Maria Gomes Galvão Fonseca

446. Sonia Vilarindo

447. Stefanny De Souza Pereira Campos

448. Suellen Alves Ferreira Santos

449. Suellen Rodrigues Menezes

450. Susana Da Silva Neves da Costa

451. Tábata Pereira da Silva Santiago Gomes

452. Tânia Cristina Gonçalves Ribeiro

453. Tatiana da Silva Almeida

454. Tatiana de Moura Freitas

455. Tatiane Araújo Flores de Sá

456. Tatiane da Rocha Couto

457. Tatiane Ferreira da Cunha

458. Tatiane Isamara Augusta Ferreira de Oliveira

459. Tauana Ferreira Militão

460. Telma Soares dos Santos Neves

461. Thábata Santana Alves

462. Thainá Caroline Eleto

463.

MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.9

463. Thaisa Samara de Assis Silva

464. Thaís Da Silva Cardoso dos Santos

465. Thais Pereira Rodrigues

466. Thais Ramos Pereira

467. Thamires Barbosa Santos Sena

468. Thays da Silva Paulo

469. Thiago Marques Barreto

470. Thiago Willian Silva de Souza

471. Thinna Rodrigues do Nascimento

472. Thyally Louyse da Silva Gonçalves

473. Tiago Rocha da Silva

474. Valdicélia Marques Basilio

475. Valdir dos Santos Castro

476. Valdireny dos Santos Pires

477. Valéria Fonseca Caxeta

478. Valéria Rodrigues da Silva Lacerda

479. Valteir Almeida Rocha

480. Vander Cleison de Oliveira Lopes

481. Vander Cleison de Oliveira Lopes

482. Vanderlan Bittencourt Rodrigues

483. Vaneide Trindade Pessoa

484. Vanessa Cristina Ferreira da Costa

485. Vanessa Jane dos Santos

486. Vanusa Chaves dos Santos

487. Vanusa Luís de Sousa

488. Vera Lúcia da Silva Coelho

489. Vera Lucia Godinho Carneiro

490. Veridiana Teofila da Silva Costa

491. Veridyane Alves de Sousa

492. Vicente Ferreira do Nascimento

493. Victor Hugo Martins de Borba

494. Victoria Meira Fernandes

495. Vinicius de Miranda Burgel

496. Vinícius Lopes Gomes

497. Vismar Martins Ferreira

498. Viviane Corado de Albuquerque dos Santos

499. Viviane de Almeida Marra

500. Viviane Souza Gomes

501. Wallison Souza Mendes

502. Wallison Souza Mendes.

503. Warison de Melo Dionizio

504. Wbiran Lourenço de Carvalho

505. Wellen Crisley Gomes Basso

506. Wesley Lelis de Lima

507. Wesley Sousa Alves

508. Wildemara Almeida Corrêa Sá

509. Wilza de Fátima Matos

510. Zenaudia Leão da Silva

511. Zileide Silva Vilas Boas

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.10

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 18/06/2025, às 15:26:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303414 , Código CRC: 3cb1f7da

MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.11

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado IOLANDO)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza as pessoas que

especifica em Sessão Solene do 63º

aniversário do INCRA 8, pelos

serviços prestados em prol da

Região Rural Alexandre Gusmão -

INCRA8.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado

Iolando , manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica em Sessão

Solene do 63º aniversário do INCRA 8, pelos serviços prestados em prol da Região Rural

Alexandre Gusmão - INCRA8.

1- Amanda Alencar Tonha- Agente de Polícia 18°DP ;

2- Andréia Cristina Teixeira Barbosa- Agente de polícia 18°;

3- Dr Diego Luís Silva Castro- Delegado Chefe Adjunto da 18° DP;

4- Fabrício Torquato Carneiro -Agente de polícia 18° DP ;

5-Felipe Souza Lopes- Escrivão de Polícia

6- Henrique Ribeiro de Barros Cardoso. Agente de polícia 18°DP;

7-Dr Ismael Batista da Silva- Delegado de Polícia 18° DP;

8- Dr Marcelo Alves Rodrigues- Delegado de polícia 18° DP;

9- Dr Luis Fernando Cocito de Araújo- Delegado Chefe de Polícia- 18° DP

10° Saulo Mendonça Negrão- Agente de polícia civil 18° DP;

MO 1413/2025 - Moção - 1413/2025 - Deputado Iolando - (303556) pg.1

11° Thiago Afonso Rocha da Silva- Agente de polícia

12° Willian Santana dos Santos - 2° Ten QOPM-PMDF - Comandante da 1° Cia de

Policiamento Rural

13° João Oliveira Filho

Sala das Sessões, …

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 18/06/2025, às 17:00:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303556 , Código CRC: 9a81d179

MO 1413/2025 - Moção - 1413/2025 - Deputado Iolando - (303556) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

Autoria: Deputado(a) Jorge Vianna

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos profissionais de saúde e

equipe multiprofissional do Hospital

Brasília, pela sensível iniciativa de

promover um jantar romântico no

Dia dos Namorados para casais com

filhos internados na UTI pediátrica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado(a)

Jorge Vianna , manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde e equipe multiprofissional

do Hospital Brasília, pela sensível iniciativa de promover um jantar romântico no Dia dos

Namorados para casais com filhos internados na UTI pediátrica.

Lista de Profissionais:

1. Richard Lahoz - Diretor Regional de Brasília

2. Júlio Mott - Diretor Geral Hospital Brasília

3. Noângela Nascimento - Diretora Assistencial Hospital Brasília

4. Valéria Gonçalves - Diretora Médica Hospital Brasília

5. Maria das Graças Freitas da Silva

6. Taila de Souza Bezerra Batista

7. Amanda Almeida Costa Pereira

8. Mariana Cavalcante Neves

9. Madalena Ferreira do Nascimento

10. Lydiane Guimarães Silva

11. Nelcimara Ottoni Carneiro

12. Ana Beatriz Rocha Barreto

13.

MO 1414/2025 - Moção - 1414/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303083) pg.1

13. Elizangela da Costa Lopes

14. Diana Rocha de Oliveira Junqueira

15. Ismael Lucas de Oliveira

16. Pedro Henrique Clementino

17. Ana Carolina Bezerra de Almeida - Coordenadora Linha Pediátrica

18. Dra Viviana Iveth Intriago Sampietro Serafin - Coordenadora Médica da UTIP

19. Dra Camila Sole Ferreira Magalhães

20. Dra Fernanda Arantes Alves Dornelas

21. Flávia Melo de Sampaio - Coordenadora Fisioterapia UTIP

22. Letícia Macheone Rosa - Psicóloga

23. Ianne Paula Lopes Maia - Enfermeira referência UTIP

24. Rodinele Silva Ferreira da Cruz - Enfermeiro Referência Linha Pediátrica

25. Graciela de Souza Lopes - Técnica de enfermagem

26. Adriana Rafael de Sousa e Sousa - Enfermeira

27. Daniela Couto - Técnica de enfermagem

JUSTIFICAÇÃO

A presente moção de louvor tem por finalidade reconhecer e parabenizar os profissionais

de saúde e a equipe multiprofissional do Hospital Brasília pela sensível e admirável iniciativa de

promover um jantar romântico no Dia dos Namorados para dois casais com filhos internados na

Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica da instituição.

Em um ambiente geralmente marcado pela tensão, medo e exaustão física e emocional,

a ação organizada pelo hospital proporcionou um momento de ternura e acolhimento aos pais

que enfrentam a dor da internação prolongada de seus filhos. Com flores, menu especial e

música ao vivo, o jantar foi muito mais do que uma celebração simbólica — foi uma reafirmação

da importância do afeto, da união e da dignidade mesmo em contextos de sofrimento.

As famílias de Luan, de 10 meses, internado desde 15 de maio com bronquiolite aguda, e

de Pedro, de 1 ano, que passou por cirurgia cardíaca e está hospitalizado há três meses, foram

diretamente beneficiadas. A iniciativa, elogiada inclusive pelos próprios pais, representou um

gesto de profundo cuidado humano e respeito pelas histórias que se constroem dentro dos

hospitais.

Segundo a psicóloga hospitalar Letícia Macheone, que acompanha de perto essas famílias,

ações como essa ajudam a preservar a saúde mental dos pais, favorecendo inclusive o quadro

clínico das crianças, uma vez que há uma conexão simbiótica entre o estado emocional da

família e o bem-estar do bebê internado.

Enquanto profissional da saúde, o Deputado Jorge Vianna não apenas compreende a

dimensão técnica desses cuidados, mas também se sente profundamente tocado por atitudes

como essa, que revelam o compromisso ético e humano daqueles que trabalham diariamente

pela vida. Reconhecer gestos como esse é valorizar o lado mais nobre da medicina e do

cuidado: aquele que olha o paciente e sua família como seres integrais, com emoções, vínculos

e necessidades que vão além do tratamento físico.

Por todas essas razões, esta Casa Legislativa manifesta votos de aplauso e louvor aos

profissionais de saúde, à equipe multiprofissional e à direção do Hospital Brasília, reafirmando a

importância da humanização no atendimento à saúde e do reconhecimento público de práticas

que engrandecem o serviço prestado à população do Distrito Federal.

MO 1414/2025 - Moção - 1414/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303083) pg.2

Sala das Sessões, …

DEPUTADO(A) JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 23/06/2025, às 10:39:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303083 , Código CRC: 6d7cee3e

MO 1414/2025 - Moção - 1414/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303083) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Reconhece e manifesta votos de

louvor aos Policiais Militares do

Distrito Federal envolvidos no

salvamento de uma bebê de 8 meses

de vida engasgada com leite

materno no Recanto das Emas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos meus pares a

presente Moção, que manifesta votos de louvor aos seguintes policiais militares do Distrito

Federal:

1º Sargento QPPMC Anderson Carneiro dos Santos , matrícula 00232130,

comandante da guarnição;

Soldado QPPMC Eliabe Alves de Carvalho , matrícula 34287213, auxiliar do

adjunto e responsável direto pela realização das manobras de desengasgo.

JUSTIFICAÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Roosevelt, tem a honra de apresentar votos de louvor aos Policiais Militares do Distrito

Federal mencionados, que atuaram com heroísmo, técnica e agilidade no salvamento de uma

bebê de apenas 8 meses de vida, que chegou ao 27º Batalhão engasgada com leite materno

e sem conseguir respirar.

O fato ocorreu no início da tarde do domingo, 8 de junho de 2025 , quando a mãe da

criança, Susana Pereira da Silva , em total desespero, buscou socorro diretamente no

quartel do 27º BPM, localizado na Avenida Recanto das Emas, Quadra 111. Ao perceber a

gravidade da situação, o Soldado Eliabe Alves , com apoio de policiais presentes,

imediatamente aplicou manobras de desengasgo na bebê, mesmo antes da chegada do

Corpo de Bombeiros Militar.

Graças à atuação rápida e precisa dos militares, a bebê voltou a respirar normalmente

e foi, em seguida, encaminhada à equipe do Corpo de Bombeiros Militar, sob o comando da

1º Tenente BM Milena, para atendimento especializado.

MO 1415/2025 - Moção - 1415/2025 - Deputado Roosevelt - (302886) pg.1

Diante do desempenho exemplar dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal,

esta Casa Legislativa tem o dever de enaltecer e estimular o profissionalismo desses heróis.

O poder público deve sempre servir à sociedade, reconhecendo aqueles que se dedicam ao

bem-estar da comunidade.

Portanto, é fundamental reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram o

juramento feito ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Prometo regular minha

conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades... e

dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar, à manutenção da ordem pública e à

segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida."

Como parlamentar oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,

compreendo os riscos e as complexidades que envolvem a profissão dos servidores de

segurança pública. Tenho o dever e a honra de propor o reconhecimento aos nobres militares

que atuam com maestria em suas funções. É fundamental valorizar esses profissionais que

desempenham um papel crucial na proteção da sociedade e na promoção da paz social.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 23/06/2025, às 16:12:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 302886 , Código CRC: 435f356e

MO 1415/2025 - Moção - 1415/2025 - Deputado Roosevelt - (302886) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Reconhece e manifesta votos de

louvor ao 2º Sargento QOPM

AERTON NUNES DE SOUZA,

integrante do Batalhão de

Operações Especiais (BOPE) da

Polícia Militar do Distrito Federal,

por sua atuação decisiva e heroica

no salvamento de um médico

gravemente ferido em acidente na

BR-060.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos meus

pares a presente Moção, que manifesta votos de louvor ao 2º Sargento QOPM Aerton

Nunes de Souza , matrícula nº 00927778, integrante do Batalhão de Operações Especiais

(BOPE) da Polícia Militar do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Roosevelt, tem a

honra de apresentar votos de louvor ao 2º Sargento QOPM Aerton Nunes de Souza, pela

atuação exemplar, corajosa e técnica no resgate do médico Jefferson Gomes, vítima de um

grave acidente automobilístico ocorrido na BR-060, no Distrito Federal.

O episódio ocorreu no dia 6 de junho de 2025, quando o médico perdeu o controle do

veículo e ficou preso às ferragens após a colisão. O Sargento Aerton Nunes, que passava

pelo local, imediatamente interrompeu sua viagem, avaliou a situação crítica e, demonstrando

grande preparo e sangue frio, conseguiu acessar o interior do veículo e realizar

procedimentos essenciais de primeiros socorros, estancando a hemorragia e estabilizando a

vítima até a chegada do socorro especializado.

O caso ganhou grande repercussão e foi amplamente divulgado pela mídia local¹.

Segundo relato do próprio médico, em vídeo divulgado posteriormente, a intervenção

do policial foi determinante para salvar sua vida. O profissional de saúde, visivelmente

emocionado, classificou o sargento como um verdadeiro "anjo" e agradeceu publicamente sua

ação heroica.

A atuação do Sargento reflete o mais elevado espírito de serviço público e dedicação

à preservação da vida humana. Seu exemplo é marcado por bravura, empatia e um

compromisso inabalável com a missão de proteger e servir à comunidade.

MO 1416/2025 - Moção - 1416/2025 - Deputado Roosevelt - (302927) pg.1

Portanto, é fundamental reconhecer esse brilhante profissional que cumpriu o

juramento feito ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Prometo regular minha

conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades... e

dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar, à manutenção da ordem pública e à

segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida."

Com a forma ímpar que o militar atuou, sobretudo, por estar em seu horário de

folga, esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas

como a que ele praticou, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.

Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,

conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de

segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com

maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico

realizado pelo 2º Sargento QOPM AERTON NUNES DE SOUZA , matrícula nº 00927778.

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

[1]https://www.metropoles.com/distrito-federal/sargento-do-bope-salva-vida-de-medico-ferido-em-

acidente-na-br-060

https://www.metropoles.com/distrito-federal/na-mira/em-video-medico-agradece-sargento-que-

salvou-a-vida-dele-um-anjo

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 23/06/2025, às 16:13:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 302927 , Código CRC: 79c0e2a8

MO 1416/2025 - Moção - 1416/2025 - Deputado Roosevelt - (302927) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas e grupos que

especifica pelas contribuições ao

movimento da Axé Music no Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Fábio

Felix , manifesta votos de louvor pelas contribuições ao movimento da Axé Music no Distrito

Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A Axé Music, reconhecida como uma das mais expressivas manifestações culturais do

Brasil, encontrou no Distrito Federal um cenário fértil para florescer e se consolidar. Graças ao

empenho de artistas, músicos, produtores, empresários e grupos dedicados, o movimento

conquistou um público fiel, promoveu eventos marcantes e impulsionou a economia criativa

local, gerando empregos e fortalecendo a identidade cultural da nossa região.

Diante desse relevante papel, é motivo de orgulho parabenizar e conceder moção de

louvor às pessoas e grupos que contribuíram para a valorização e expansão da Axé Music no

DF. Esta homenagem reconhece publicamente a dedicação, o talento e o compromisso

desses agentes culturais, eternizando sua contribuição para a cultura local e nacional e

incentivando a continuidade desse legado tão importante para a nossa sociedade. Seguem as

indicações:

Bandas:

MO 1417/2025 - Moção - 1417/2025 - Deputado Fábio Felix - (303146) pg.1

1. Banda Trem das Cores

2. Banda Imagem

3. Banda Magia

4. Banda DNA Salvador

5. Banda Art Sublime

6. Grupo Batalá

7. Banda Maria Vai Casoutras

8. Banda Surdodum

Cantores e Cantoras:

1. Juliana Müller

2. Thiago Nascimento

3. DD Júnior

4. Guga Cammafeu

5. Margareth Menezes

Blocos de Axé Music:

1. Bloco Asé Dudu

2. Bloco Baratona

3. Bloco dos Raparigueiros

Produtores e Empresários:

1. Antonio Fabio de Vasconcelos Ribeiro

2. Rubinho Dornelas

3. Carlos Alberto Alves Boca

4. Lino Fructuoso

5. Luciano Verri

6. Rodrigo Verri

7. Marcelo Piano

8. Pissu

9. Toninho Pop

Ante o exposto , solicita-se apoio dos Nobres Deputados para a aprovação desta

Moção, que reconhece o compromisso coletivo das pessoas homenageadas no fomento à

cultura, geração de emprego e promoção do movimento Axé Music no Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO(A) FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 23/06/2025, às 16:55:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

MO 1417/2025 - Moção - 1417/2025 - Deputado Fábio Felix - (303146) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303146 , Código CRC: 4e184e18

MO 1417/2025 - Moção - 1417/2025 - Deputado Fábio Felix - (303146) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza os participantes do

Projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro

Brasil” pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos participantes do Projeto “Sou

Afro, Sou Beleza Afro Brasil”, abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal.

Adriana Moreira

Adriana Moreira de Almeida

Adriano lugolli

Alana Chamaileon

Alessandra Dantas

Alessi Ferreira pinto

Alice Alves Pereira

Alice marino de Lima

Aline da Silva

Aline da Silva Chagas

Amanda Gabrielly msales

Ana Alice Gonçalves da Silva

Ana Beatriz Alves charchar

Ana Beatriz Ferreira dos Santos

Ana Beatriz Sousa Aragão de lima

Ana clara Almeida alves

Ana claudia sirqueira De lima

MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.1

Ana Cristina Campos da Silveira

Ana Lucia Campos gomes

Ana luiza Alves Evangelista

Ana luiza Santos Leite

Ana Paula Rodrigues Muniz

Ana Pinheiro da Silva Leite

Ana Vitória de Sousa Almeida

Analice Cardoso da Silva

Angela Ferreira da Silva

Antonia Elba Pereira de Sousa

Arthur dos Santos Cavalcante Abel

Ayla Vitória Souza Nunes

Bárbara Angélica de Jesus Barbosa

Beatriz da Silva Barros

Brena izabel dos Santos Gomes

Bya Rocha

Carina Fernandes

Carla Andressa

Carlos Henrique dos Santos

Carlos Henrique Silva Diogo

Chirlene Gonçalves dos Santos

Claudia Manvier

Cleunice Bohn de Lima

Crislene Geiziane Pereira de Sousa

Cristal alves Frazao

Cristiane Anjos

Cristiane Santos

Daniel Sampaio de Carvalho

Daniela Petriani

Davi Luiz Ferreira santos

Davidson Courlan

MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.2

Debora Ferreira de Paula

Denise Aguiar

Denise Flávia

Derliane Pereira da Silva

Deuslaine Xavier

Edna Ribeiro do Nascimento

Efraim Bem Iuda

Elaine dos Santos Araújo Gomes

Elaine Madalena

Elaine Rodrigues Da Silva

Elaine Rodrigues de Souza

Elâne Araújo

Elenice Ranthum

Elenilva Solidade da Silva Coutinho

Eliane Bispo dos Santos

Eliane Campos lili

Eliane Santos Brito

Elizangela Araújo dos Santos

Elizete Araújo dos Santos

Elma Lúcia Rodrigues

Emanuelly Faustino Santana da Silva

Enzo Gabriel Nunes ferreira

Ester Xavier da Silva

Evelize Vidal Carvalho

Fabiana Alves Vasconcelos

Fabíola Fernandes

Fátima Cardoso

Fátima de Sousa Almeida

Fátima Monte Negro

Fernanda Mendes

Fernanda Ribeiro de Freitas

Fernanda Ribeiro

MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.3

Francirene Queiroz cunha

Fred Chamaileon

Gabriel Lucas da Silva negredo

Gabriel Monte Negro

Gabriel Rocha

Gabriela Costa Lopes Josino

Geiza Bernades

Gilcélia Porto

Gilvania Nerys Guedes Neves

Giovanni Kleber

Gisah Madeira

Glaucia marinho

Gleydson Mota da Silva

Glória Regina Maciel Martins

Graciela Todde

Grazyelly Oliveira Batista

Hélia Xavier

Herik Mopises Pinho

Hudson Ryan da Silva sekriny

Ingrid dos Anjos Rodrigues

Iolanda kazumi yamamoto

Isabela Araújo de Souza

Isabelly Cardoso paz Leandro

Itálo Kelvin

Jackeline Beraldo de Souza

Jacqueline Alves

Jaime Madeira

Jalluzza Monteiro Pereira da Gama Alves

Janaina Eugênia

Janaina Graciele

Jaqueline Neponucena pereira

MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.4

Jessica Campos

Jessyca Alves

Jessyca Silva

Joalhis Duraes

João Guilherme de sousa Soares

Jorge frazão

Josete Bispo

Josimar Francisco

Josyane Targine

Jovanda Profeta

Joyna Sá

Juliana Teófilo

Kaio Luan Pereira de Aquino

Kairon Angelo

Kamylla Mayara

Karen Pollyanna Campos Ribeiro

Karen Santos

Kárita Menezes

Karolyne utomi

Katia Alves

Keila Costa Silva

Keila Santos Peyloubet

Keliane Almeida

Kelly Farias

Kenedy Rocha de Alencar dos Santos

Laina Aragão

Lara Sophia Gomes Sousa

Lara Sophia Moraes Nunes

Larice Alves da Silva

Larissa Henkel Salgueiro

Larissa Oliveira

MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.5

Letícia Alves Madalena

Lilian Costa Silva

Lohanne Profeta Dos Reis

Lorrane sales leite

Luana Keury Santos de Melo

Lucas felipe Alves dos Reis

Lucelena Araújo

Lúcia Siqueira

Luciana Gomes Rodrigues Barbosa dos Santos

Luciana Rocha

Lucilene Carolina

Lucineide Gomes

Lucineide Júlio

Luisa câmara nascimento

Luiz Fernando

Luiza Borges dos Santos

Mabia de Paiva

Maisa Nascimento Camargo

Márcia Herlene de Souza Ferreira

Marcia Maria Gomes Monteiro

Marcilene Pedroso Paz

Mari Pena

Maria Alves de Moura

Maria Angela de Barros Costa

Maria Aparecida Anunciação

Maria Clara Anunciação Abreu

Maria Cristina da Silva Matos de Sousa

Maria da paixão Cardoso de Almeida

Maria de Lourdes Caponni

Maria de Nazaré Silva dos Santos

Maria do Carmo de Aquino Oliveira

Maria Eduarda Guimarães

MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.6

Maria Eduarda ramos

Maria Elâne Araújo Sousa

Maria Iracema Ferreira de Sousa

Maria Júlia Anunciação Abreu

Maria Luisa Costa Rocha

Maria Luísa Moura

Marina Nascimento Camargo

Marinalda Santos

Marinalva Alves

Marinete Brito Nascimento

Marly do Socorro silva Pinto

Marta Nunes Conceição

Mateus de Jesus Vasco

Mateus Moreira

Matilde Gesmely

Maytê Silva Diogo

Meyre Luce de Jesus Reis

Miriam Gabryella

Moisés Gabriel Nascimento Conceição

Mônica Pereira da Silva

Nadson Melo

Natalia de Jesus Silva

Nathalia Nobre

Nicilene Maria Costa Ribeiro freire

Nycolas henrik da Silva gomes

Patricia Amorim

Patrícia Maria dos Santos

Patrícia Rocha

Patrícia Shirley Pinho

Patrícia tainara Costa Soares

Paulo Henrique Cruz

MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.7

Priscila do Carmo

Priscila Santos

Raquel Abiahy

Rayane França

Renato Borges de Sousa

Rhuan carlos santos Monteiro da silva

Rihanna kethelyn Monteiro da Silva

Rita de Cássia José de Santana

Rose Targine

Rosivan Pereira Ferreira

Rowânia Araújo

Salomão Ferretti

Samuel de Almeida cruz

Samuel José Silva Honório

Sandra Mara Nobre Barbosa da Costa

Sandra Regina Martins de Oliveira

Sandra Regina Oliveira Campos

Sara Anibal de Almeida Moreira

Sara Cristina Cardoso Fernandes

Sara Jane Amâncio de Sousa

Sara martins

Sara Vilani Pereira

Sarah Diane Guedes Assande

Sarah Luz Figueiredo Ramos

Saula Morgana

Sebastiana Almeida Galiza coimbra

Silvânia Costa

Sônia Cardoso

Sônia Maria dos Santos

Soraia da Silva Santos

Stela Almeida Galiza Coimbra

Stella Galiza Coimbra

MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.8

Sulamita Santos

Thiago Ribeiro Chaves de Almeida

Uanna de Jesus Reis sales

Umaita Matos

Valdecy Chaves

Valdileia Moraes

Valentina Fernandes Gomes

Vanessa Ribeiro

Vânia Gervasio

Victor gabryel Jerônimo Rodrigues

Victor Hugo Alves Silva

Victoria luz Costa Silva Celestino

Virgínia Ferreira gomes

Viviane sirqueira Campos

Walquiria Pereira Coimbra

Wellington Caitano

William lemos

Wilza Neves

Zahra Isis Pinho Madeira

Zélia Rodrigues

JUSTIFICAÇÃO

A presente moção tem como objetivo reconhecer e homenagear publicamente os

participantes do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil”, pelo notável trabalho social,

artístico e cultural desenvolvido junto às comunidades em situação de vulnerabilidade no

Distrito Federal.

O projeto se destaca por promover ações transformadoras por meio de oficinas,

workshops, desfiles e campanhas solidárias, como a arrecadação de leite e de jeans

reciclado, cujos resultados são revertidos para instituições que atendem mulheres em

situação de vulnerabilidade social. Além disso, o movimento atua de forma ativa na

valorização da identidade afro-brasileira, promovendo o empoderamento e a autoestima de

seus participantes.

Diante da relevância e do impacto positivo gerado por essa iniciativa, é justo e

necessário que esta Casa Legislativa manifeste seu reconhecimento, por meio da concessão

de comenda, como forma de valorizar e incentivar ações que promovem a cidadania, a

diversidade e a justiça social.

Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.

MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.9

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 23/06/2025, às 18:36:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304035 , Código CRC: c7b528bd

MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Manifesta votos de louvor às

pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

comemoração ao Dia do Policial

Legislativo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Wellington Luiz , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em

comemoração ao Dia do Policial Legislativo:

Deir Moura da Costa

Reinaldo Sousa Ferreira Júnior

Marlos Marques de Oliveira

Luiz Alberto Alves Ferreira

Fabiana Rodovalho de Queiroz

Jairo Correia de Oliveira

Marcio Reis da Silva

Marcos Venício Fernandes Aredes

Mauro Severino Dias

Carla Saleh Gomes

Rubens Flausino Amor

Tácio Ferreira de Morais

MO 1419/2025 - Moção - 1419/2025 - Deputado Wellington Luiz - (304097) pg.1

Emanoel de Assis Lessa dos Reis

Ademir Oliveira de Lima

Roberto Rodrigues da Silva

Carla Guimarães Deudegant

Sérgio Ricardo da Silva

Sérgio Ronald de Almeida Cardoso

Josué Martins de Santana

Suraia Aparecida Ferreira Gomes

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 15:12:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304097 , Código CRC: c4f842c1

MO 1419/2025 - Moção - 1419/2025 - Deputado Wellington Luiz - (304097) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Manifesta votos de louvor e

aplausos à Ordem dos Advogados

do Brasil – Seccional do Distrito

Federal, em comemoração aos seus

65 anos de fundação, e homenageia

os advogados abaixo indicados

pelos relevantes serviços prestados

à sociedade do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Aaron Schwartz Martins dos Santos

Abiner Augusto Mendes Gonçalves

Adeilson dos Santos Moraes

Adjânyo da Costa Santos

Adriana Carrijo de Medeiros

Adriana Castro de Almeida

Adriana Claudino de Sousa

Adriana Lima da Silva

Adrielly Andrade da Silva

Alan Fábio Nascimento Guimarães

Albert Halex de Lira Matos

Aldenei de Souza e Silva Junior

Alessandra Bruno Lares

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.1

Alessandra da Silva Araujo

Alessandra dos Reis Siqueira

Alexandra Myrlle da Costa Andrade de Oliveira

Alexandre da Cruz dos Santos Neto

Alexandre de Almeida Barreto Tostes

Alexandre Santos de Barros

Aline Aparecida Faria da Silva

Allan Gabriel de Melo Oliveira

Almiro Cardoso Farias Junior

Álvaro Gustavo Chagas de Assis

Amanda Coelho Albuquerque

Amanda Duarte da Costa Fonseca

Amanda Larysse Silva Pessoa

Amanda Sousa Barroso Castro

Amanda Stefany Souza Bernardo

Amélia Maria Motta da Hora

Amom Figueiredo Rodrigues

Ana Carla Paz Ribeiro

Ana Carolina Guimarães Cambuí da Silva

Ana Caroline da Silva Gonçalves

Ana Karina Lopes dos Santos

Ana Karolina Pereira dos Reis

Ana Lídia Nogueira da Silva

Ana Luiza Carvalho de Almeida Zagnoli

Ana Maiara Ribeiro da Silva

Ana Paula Alves de Almeida

Ana Paula Alves Machado

Ana Paula Ferreira Santos Serra

Ana Paula Marques da Silva Ferreira

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.2

Ana Paula Pereira Meneses

Anderson Pinheiro da Costa

André Carlos Fernandes Alves de Oliveira

André de Sousa e Silva

André de Souza Moura

André Luiz Rodrigues Penna Teixeira

André Luiz Santa Cruz Ramos

André Rodrigues de Macedo

André Veloso Vidal dos Santos

Andréa de Lima e Silva Lemos

Andréa Lúcia Marques De Jesus

Andréa Magalhães Torres

Andréa Tiburcio Braga da Silva

Andreia Morais

Andréia Rodrigues Reginaldo de Jesus

Andressa Cunha Melo de Castro

Andressa Dias Silva dantas

Andressa Rodrigues de Matos Albuquerque

Andryelle Viana da Costa E Silva

Ane Caroline de Castro Fernandes

Angela Albuquerque Lima

Ângela de Carvalho Rodrigues da Silva

Angela Fernanda Alves da Silva

Ângela Ramos Pinheiro

Anna Beatriz Serpa Lisboa

Anna Karla Gomes Nunes

Anna Luiza de Almeida Gomes

Anna Luíza Ribeiro Santos De Sousa

Anny Rosa

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.3

Antônia Fátima Pereira Barbosa

Antônio Armando Moreira

Antonio Joaquim de Maria Neto

Antônio Marques Guimarães Neto

Antônio Martins Melo

Antônio Matheus Almeida Cardoso

Áquila Lira

Ariadna Augusta Eloy Alves

Ariane Batista dos Santos

Ariane Costa Guimarães

Athos Rodrigues de Melo

Audelino

Auro Vidigal

Aurora Meirelles Laureano

Ayla Santana Soares

Bárbara Freitas Nunes

Bárbara Lemos Pereira Leite

Bárbara Lima Rocha Azevedo

Beatriz Araujo

Beatriz Gamonal

Beatriz Souza Marçal

Beatriz Xavier da Costa

Beethoven Nascimento de Andrade

Benjamin Caldas Gallotti Beserra

Bianca Araujo de Morais

Bianca Blenda Ribeiro Dantas

Bianca Rocha de Brito Pedrosa

Boliva Rodrigues da Silva

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.4

Bruce Bruno Pereira de Lemos e Silva

Bruna Barbosa Azevedo

Bruna Lelis

Bruna Lorrany Reis Da Silva

Bruna Luana Moura Silva

Bruna Paim

Brunna Caroline Martins de Queiroz

Camila Pessoa de Oliveira

Camilla Dias Lopes Liporaci

Camilla Vitor Corrêa Sales

Camille de Queiroz Costa

Carine Teixeira Marques

Carla Braga Seminnoti

Carla Eugênia Nascimento

Carlos Augusto Lima Bezerra

Carlos Henrique Martins Leão

Carlos Henrique Trindade de Jesus

Carmélio da Conceição José Nogueira

Carolina Guimarães Ayupe

Carolina Lazzarotto Martins

Carolina Pellegrino Da Fonseca

Caroline de Sene Vieira Rosa

Cassius Leandro Gomes de Oliveira

Cecilia Tardely Cavalcante Queiroz

Célia Regina de Sousa

Charles Christian Alves Bicca

Charles Dickens Azara Amaral

Charles Douglas Silva Araújo

Charleson Victor de Araujo

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.5

Christiane Rodrigues Pantoja

Cibele Guedes Ferreira

Cindy Roberta Porto Alexandre DE Castro

Clarita Costa Maia

Claudia Aparecida De Souza Trindade

Claudilea de Queiroz Sousa

Cláudio de Azevedo Barbosa

Cláudio Pereira de Jesus

Claudio Silva Lima Alves

Claudismar Zupiroli

Claylton Zanlorenci

Cleber Viana Gregório Júnior

Clovis Veloso de Queiroz Neto

Cosme Eduardo Gonçalves Dias de Farias

Cremilda Melo de Oliveira

Cristian Fetter Mold

Cristiane Aires do Rego

Cristiane Albuquerque da Rocha

Cristiane da Cruz

Cristiane Escorcio de Melo

Cristiano Renato Rech

Cristina Reindolff da Motta

Daiana Maria Santos de Sousa Silva"

Daiane Gonçalves Vieira

Daniel Flávio Souza Fonseca

Daniel Francisco Alves e Silva

Daniel Magalhaes Rocha

Daniel Muniz Da Silva

Daniel Pereira Torres

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.6

Daniel Souza de Almeida

Daniela Carvalho Buani Innecco Santos

Daniela Cristina Guedes de Magalhães

Daniele Carvalho Vilar

Daniella dos Reis Rocha Santana

Danilo Ferreira da Costa

Darcneice Aparecida Batista do Nascimento Peres

Davi Carneiro Santiago

David Tiecher Santa Bárbara

David Washington de Macedo Lima

Dayane Cardoso Marques

Dayane Rodrigues Pereira

Dayse de Almeida Viana De Souza

Débora de Castro Barros

Débora de Freitas Cruz

Débora Enéas

Débora Ester Henrique Campos

Deborah Analia Lima Campos

Deborah Andrade De Sousa

Deliana Valente Kutianski

Délio Fortes Lins E Silva Júnior

Denise da Costa Eleutério

Denise Rodrigues

Dennya Tabatha Siuves dos Santos

Derick Heliston Ferreira Batista

Desiree Gonçalves Sousa

Diana Stephanie Silva

Diego da Silva Tavares

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.7

Diego Keyne

Diego Marques Araújo

Dioghenys Lima Teixeira

Diogo Mesquita Póvoa

Diogo Toscano de Oliveira Rebello

Dkeilly da Conceição Dourado

Dock Denilces Teles Gonçalves

Douglas Alberto Bento

Douglas Ferreira Matos

Douglas Rafael Ferreira

Dyego Duan de Abreu da Conceição

Edison Grossi de Andrade Junior

Edson Alexandre Silva Pessoa

Edson Carlos Martiniano de Sousa

Eduardo Cardoso Santos Silva

Eduardo de Alencar Araripe Diniz

Eduardo de Vasconcelos Castro

Eduardo Luis Lafetá de Oliveira

Eduardo Moraes da Silva

Eduardo Rohan Gomes Souza

Elaine Campos da Costa

Elaine Ferreira Gomes Rockenbach

Elaine Francisca Dias Alves

Elayne Menezes Garcia

Elder Nunes Leitão

Elderson Campos Da Costa

Eliane da Silva Pinto Falqueto

Elias Vieira de Matos

Eliel Lima Silva

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.8

Eliete Viana Xavier

Eliomar Artur Bertoldo Siqueira

Elisa de Sousa Ribeiro

Elísio de Azevedo Freitas

Ellen Sâmela Moreira Licar Castro

Emanuel Carvalho Farias

Emely Silva Amancio

Emerson Braz Santos

Emerson Davis Leonidas Gomes

Emerson Pereira Lima

Emillyn Hevellyn Rodrigues De Souza

Enilde Neres Martins

Eric Gustavo de Góis Silva

Eric Lucas

Erica Ferrer Santos

Érick Alves Moraes

Erick Gabriel de Souza Romualdo

Erick Mendes Martins Costa

Erika Ellen da Silva Santos Ferreira

Ernesto Pessoa Rodrigues

Esriel Dias Batista

Evandro Inácio Kuwabara

Evaristo Augusto Pinheiro Camelo

Fabiana Cristina Uglar Pin

Fabiana Mendes Vaz Gomes

Fabiana Sousa de Oliveira

Fabiano Jantalia Barbosa

Fabiano Silva Oliveira

Fabio Luiz Gomes

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.9

Fábio Oliveira DE Castro

Fabrício Coutinho Petra DE Barros

Felipe Augusto Holanda Leite

Felipe Inácio Zanchet Magalhães

Felipe Luiz Azevedo Chaves

Felippe Augusto dos Santos Batista

Fellipe Fragoso Souza

Fernanda Carvalho da Silva

Fernanda de Miranda Maul Canedo Xavier

Fernanda Magalhães

Fernanda Mara Henriques Gomes Cortez Toledo

Fernando Martins Cavalcante

Fernando Muro Martinez

Fernando Russomano

Fernando Zaddock Alves Da Cruz

Flávia Adriana Ramos

Flávia Cristina Ferrari Sabino

Flávia de Sá Campos

Flávia Dorado

Flavia Dorado Torres

Flaviana de Moura Farias

Flavio Augusto Fonseca

Flávio Soares de Carvalho

Francis Moretti Pereira de Souza

Francisco Johnny Mendes Azevedo

Francisco José Pereira Barbosa

Francisco Oueiroz Caputo Neto

Frederico Augusto Dias da Cunha

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.10

Gabriel Leite Medeiros

Gabriela Castro Freire

Gabriela De Moraes

Gabriela Lopes De Souza

Gabriela Moreira Gontijo Alcanfôr

Gabriella de Miranda Faria

Gabriella Silva dos Santos

Gardênia Cristina Pereira Reis

Gardênia de F. Gonçalves Miranda

Gedeon Vieira Cerqueira

Geralda Emilly Mareco Gomes

Geraldo Machado Junior

Gerson Wilder de Sousa Melo

Géssica Fernanda Gonçalves Borges

Gessica Gonçalves Guedes

Geusa Santana da Silva

Giovana Alvetti Benevolo

Giulia Nascimento Amorim

Glauton Brandão Dias

Gleidson Rodrigo de Santana da Silva Oliveira

Graciela Slongo

Graciete Saraiva Lima

Gregório Rabelo

Gregory Brito Rodrigues

Guilherme Aurélio Holuboski Moreira da Silva

Guilherme Reis Batista

Gustavo Andere Cruz

Gustavo Ferreira Alves

Gustavo Rodrigues Suhet

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.11

Havva Vieira Rommler

Hayane Brito Oliveira

Heinny Cardoso DE Souza

Helena G Lariuccj

Helton Cleber de Carvalho Pereira

Henri Norberto Pinheiro

Henrique de Mello Franco

Henrique de Mello Franco

Herberte Henrique de Sousa Barbosa

Hérica Fortuna Teixeira

Hugo Guimarães Carvalho

Hugo Souto Kalil

Hygo Leonardo Felinto Diniz

Iara Célia Batista de Castro

Iara Pereira Medeiros

Ibaneis Rocha

Idamar Borges Vieira

Igor de Sá Quaresma de Andrade

Igor Do Amaral Almeida Madruga

Igor Fernandes do Nascimento

Ilse Guimarães Pereira

Inácio Bento de Loyola Alencastro

Ingrid de Freitas Ruas

Ingrid Tietro Nascimento de Sousa

Irlei Ferreira

Isa Ranieri Batista

Isabel Pereira Bispo

Isabela da Silva Hamú

Isabela de Brito Pereira

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.12

Isabella Maciel de Morais

Isabelle de Sousa Duarte

Isadora França Neves

Isaías Carvalho Silva

Isley Simões Dutra de Oliveira

Ismael da Silva Evangelista

Italo Barboza

Ivan Morais Ribeiro

Izabel Cristina Diniz Viana

Izaquiel da Silva Souza

Jabes Pinto Rabelo Junior

Jackeline da Conceição Santos

Jackson de Oliveira Dias

Jacqueline Amarilio de Sousa

Jader Windson da Silva Leite

Jairo Pereira Sales

Janaina Cristina dos Santos Torreão Valle

Janaina Jesus

Janildes Ribeiro Mattos de Melo

Jaqueline Miguel Borges Andrade

Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior

Jennifer Alves dos Santos

Jennifer Morete Rezende

Jeronimo Agenor Susano Leite

Jessé Marques de Matos

Jessica Barreto Tavares da Silva

Jéssica Alves Santos Caetano

Jéssica Macário

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.13

Jessica Sara de Oliveira Marques Montenegro

Jhonathan Andrade da Costa

João Berchmans Correia Serra

João Marques de Matos Junior

João Paulo Romano Farhat Ferraz

João Pedro Ferraz dos Passos

João Victor Menezes D Abadia

Johnne Rocha Silva

Joiberth Douglas Nunes da Silva

Jonatas Moreth Mariano

Jonnas Márrisson Silva Pereira

Jorge Ulisses Jacoby Fernades

Josane Hoehr Landerdahl de Albuquerqie

Josania Lúcia de Castro Barbosa

José Cardoso Dutra Junior

José dos Santos

José Filipe Costa Matos

José Gilberto Pereira de Campos

José Luiz Nascimento Brandão

Jose Maria Barbosa de Jesus

José Ricardo Marques

Josefina Serra dos Santos

Juliana Alves Serpa

Juliana Barbosa Rocha

Juliana Carvalho de Andrade

Juliana Luiza Ribeiro

Juliana Paulini

Júlio Cezar Teixeira da Costa

Kallyne da Silva Alcântara

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.14

Karina Amorim Sampaio Costa

Karina da Silva Brandão

Karine Almeida de Alcântara Lopes

Karla Henriques

Kelen Cristina Pivotto Lengouski

Kelly Cristina Assunção Colares

Kelry Fonseca Braz

Kenneth Chavante de Morais

Késsya Oliveira de Araújo

Ketlen Souza de Brito

Laís Gonçalves dos Santos Linhares

Lana Leite de Souza

Lara Sanchez Ferreira

Larissa Campos de Abreu

Larissa Costa Coêlho Cardins

Larissa Martins Oliveira Silva

Larissa Ribeiro Magalhães Mendes

Larissa Rodrigues de Oliveira

Larissa Santarén do Nascimento

Larisse Raquel de Jesus Lopes

Laryssah Viana

Laura Veloso Coelho Alves

Layse Oliveira de Melo

Leandro Bettini Lins de Castro Monteiro

Leandro Camposd de Andrade

Leandro Sousa Leite

Leila Santiago de Oliveira

Lenda Tariana Dib Faria Neves

Léo Matos Barbosa

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.15

Leonardo Alves Rabelo

Leonardo Lopes

Leonardo Oliveira de Souza

Leonardo Rangel

Leonardo Vieira Carvalho

Leonora de Abreu Benvenuto

Letícia Amorim Montezuma Brillantino

Lício Jônatas de Oliveira

Lídia Teles Martins

Lilian Fernanda Santos Albuquerque

Lilian Pontes Oliveira

Liliana Barbosa do Nascimento Marquez

Liliane de Carvalho Gabriel

Liliane Fernandes

Lorena Machado de Lima

Lorena Rodrigues de Oliveira

Lorraine Bonadio Toledo Lopes

Luan Sousa Cavalcante

Luana Carvalho

Luana Pereira Sousa

Lucas Almeida Albuquerque

Lucas de Alcântara Gonçalves

Lucas de Lima Sandes

Lucas Fagner Fernandes Pereira

Lucas Gomes de Vilhena Toledo

Lucas Pereira Araújo

Lucas Rangel Caetano dos Santos

Lucas Sérvio Gonçalves Ramadas

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.16

Lucas Vianna Kauffmann do Nascimento

Lucelia Rodrigues Fonseca

Luciana Almada Coelho

Luciana Barros Ferreira Damacena

Luciana Cristina Furquim Pivato

Luciana Gonçalves Ramos

Luciana Hoff

Luciana Miranda Ribeiro

Luciana Nery De Almeida Rodrigues De Morais

Luciene Freitas Luiz

Luigi Roberto Rodrigues Berzoini

Luis Antonio da Silva Filho

Luis Antônio da Silva Filho

Luís Camargo

Luis Claudio de Moura Landers

Luís Landers

Luis Maximiliano Leal Telesca Mota

Luís Paulo Guedes de Albuquerque Ribeiro

Luísa Bahia Barretto Corrêa da Veiga

Luiza de Magalhães Melo

Mahe Moreira Maia

Maiara Alves de Sousa Xavier

Maira Mandelli Lorenzoni Romera

Mairrana Maia de Albuquerque

Manoel Águimon Pereira Rocha

Manoel da Cruz Da Silva

Manuela Costa Cordeiro Carmo

Mara Rita Bortoluzzi Da Silva

Marcela Maria Furst Signori Prado

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.17

Marcelo Amarante Ferreira Gomes

Marcelo Daher Rodrigues

Marcelo Henrique Tadeu Martins Santos

Márcio Martins Serafim Pimenta

Marco Antonio Ferreira Montezuma Brillantino

Marco Figueira

Marcos Paulo Gomes da Silva

Marcos Vinícius Costa dos Santos

Maria Christina Barreiros D´Oliveira

Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro

Maria Cristina da Conceição Alves

Maria da Cruz Alves Ribeiro

Maria Eduarda Medina de Oliveira

Maria Fernanda Martins da Silva

Maria Helena Moreira Madalena

Maria Isabel de Carvalho Vidigal

Maria José da Silva de Moura

Maria Margareth Garcia Vieira

Maria Nilva de Jesus

Maria Paula Lopes Andrade

Mariana de Brito Tripodi

Mariana dos Reis Gomes

Mariana Kreimer Caetano Melucci

Mariana Lôbo Espiñeira

Mariana Mei de Souza

Mariana Rodrigues Melo

Marianne Cristina Serejo do Nascimento

Marielle Regina Simões Mariano

Marilia Lopes de Oliveira

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.18

Marina Fernandes

Marinez Alves de Assis

Marlene de Carvalho Silva

Mateus Leonardo dos Santos Apolinário

Mathias Ribeiro da Silva

Mauro Moreira de Oliveira Freitas

Max Vanuth de Macedo Maia

Maxminiano Magalhães de Lima

Maycon Johnnatha Batista Teles

Mayra de Jesus Saraiva Leão

Messias Franklin dos Santos

Micaela Barbosa da Silva

Michell Coelho

Michelle Aparecida de Sousa Rodrigues

Michelle Castro

Michelle Freitas Ferreira Martins

Michelle Queles Lopes

Miguel Alves de Lima

Miguel Augusto Marçano Galdino

Miguel Dunshee de Abranches Fiod

Mike Barros de Carvalho Silva

Milca Nascimento dos Reis

Mildredy Mendes Lisba

Milena Belem Pereira Silva

Milena Lais Vieira

Milena Ramos Câmara

Milena Silveira Saraiva

Milena Silveira Saraiva

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.19

Miriam de Fátima Lavocat de Oueiroz

Mônica Nayara Pereira Costa

Mônica Santos

Mônica Seguins de Paula

Mônica Urbano Ferreira de Souza de Magalhães

Muhammad Araujo Souza Junior

Murillo Araújo

Murilo César

Murilo Jacoby

Nad Jane Magalhães Bertoldo

Naiara Ravena Alves Gonçalves

Nara Pinheiro Reis Ayres De Britto

Nathalia dos Santos Menezes

Nathalia Waldow de Souza Baylou

Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo

Nayara Pereira do Nascimento

Nelbora Santos da Silva

Newton Rubens de Oliveira

Nicole Carvalho Goulart

Nildete Santana de Oliveira

Ninon Rose de Calasans Carvalho

Nylmara Pires

Nylmara Pires de Oliveira Soares

Oston José de Souza

Otanylda Tavares Badú de Oliveira

Ozias Rodrigues de Oliveira

Pâmella Martins

Patrícia Alves de Lacerda

Patrícia Barbosa de Oliveira Landers

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.20

Patrícia dos Santos Mendes

Patrícia Lemes Roriz Silva

Patrícia Soares Thury Araujo

Paula Bosio Sato

Paula Cabral Vilela Sampaio

Paula Cristina Alves Gaston

Paula de Andrade Baqueiro

Paula Matos Andrade

Paulo César de Sousa Santos

Paulo Fernando Brito

Paulo Henrique Franco Palhares

Paulo Roberto Lima

Paulo Veil

Paulo Vitor Liporaci Giani Barbosa

Pedro Henrique Alves de Assis Brotas

Pedro Henrique Sousa de Lucena

Pedro Henrique Vasco Severino

Pedro Leonardo Tonaco Alexandre

Peter Otávio Costa

Phellip Alexander Alcantara Ponce

Phellip Ponce

Priscila Azevedo Silva

Priscila Cruz Silva

Priscila de Castro Oliveira

Priscila Lima da Silva

Priscila Lima Machado

Priscilla da Silva Ribeiro

Priscilla Reis de Sá

Rafael Campos de Abreu

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.21

Rafael Fernandes Doffini

Rafael Grubert Souza

Rafael Martins Rodrigues de Queiroz

Rafael Vasconcellos de Araújo Pereira

Rafael Wesley Gonçalves de Sousa

Rafaela Talya

Raimunda Sousa Silva

Raimundo da Costa Santos Neto

Raphael Felício

Raphaela Cortez de Oliveira

Raquel Jales Bartholo de Oliveira

Raquel Silva Santos

Raul Marques Pires de Saboia

Rayanne Alves de Morais

Raynner Tiago Barbosa Matos

Rayssa Medeiros de Oliveira

Rebeca de Souza Leão Albuquerque Macedo

Renan Rodrigues Viega

Renata Andrade Silva

Renata do Amaral Gonçalves

Renata Luiza Viñualis de Moraes

Renata Pereira de Avelar

Renata Rossell Mourão de Souza

Renata Vânia Vasconcelos da Costa

Renato Carneiro Pedroso

Renzo Bonifácio Rodrigues Filho

Ricardo de Santana Oliveora

Ricardo Horta de Alvarenga

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.22

Ricardo Lopes Borges

Robert Angelo Rodriguez da Silva

Robert Coelho Barbosa

Roberta Milla do Nascimento Silva

Robledo Arthur Pereira da Silva

Robson Machado de Almeida

Rodolfo Oliveira Medeiros

Rodolfo Santos Gonçalves de Menezes

Rodrigo Cabral Castilho

Rodrigo Fagundes Souza

Rodrigo Ferreira Vicente

Rodrigo Freitas Rodrigues Alves

Rodrigo Marques de Carvalho

Rodrigo Silva Ferraz dos Passos

Rogério Alves Monteiro

Rogério Reis de Avelar

Rosilene Francelino da Silva

Rosinalva Bezerra Monteiro Gomes

Rúbia Marinho Rodrigues

Ruhama Heroína de Lima Ferreira

Ruy Soares de Carvalho Junior

Samantha Azevedo Louzeiro

Samara Silva Pinto

Samia Waleska Pereira Barbosa de Carvalho

Samuel Barbosa dos Santos

Samuel Magalhães de Lima Guimarães

Samuel Santos

Samuel Suaid

Sara Rabelo

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.23

Sarah Cecília Raulino Coly

Sarah Gabriela Félix Mattesco

Sarah Hellen Ribeiro dos Santos

Sávia Coimbra Santos

Sergio Bomfin Monteiro Peres

Sergio do Santos Moraes

Sérgio dos Anjos

Sérgio William Lima dos Anjos

Shaila Gonçalves Alarcão

Sharlin Rodrigues dos Santos

Sheila Regina Alves Pereira Oliveira

Sheila Silva do Nascimento Mota

Shirley Souza de Almeida

Sidarta de Souza Saraiva

Sidarta de Souza Saraiva

Sidney Barros de Sousa

Silvana Arantes Santos

Silvia Regina dos Santos Coelho

Simone de Oliveira dos Santos

Simone Mara Jacovetti Mesqyita

Sofia Gomes Mathias

Sóstenes Carneiro Marchezine

Stella de Lima Felix

Sthefany Hellen de Brito Vilar

Sueide Catarina Barros de Almeida

Suzana Vilar dos Santos

Talitah Regina de Melo Jorge Badra

Tamara Alves Pereira

Tamyrys Leal Mendes

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.24

Tatiana Nora

Tatiany Saúde Teixeira

Tatielly Aparecida Vieira da Silva

Tatyanna Costa Zanlorenci

Tchaianna Roberta Matias

Telma Teiy

Thainá Ferreira Nery

Thaís Cavalcante Santos

Thaís Cristina Freitas Marques

Thaís Nogueira Pinto

Thais Riedel

Thamires Ketlyn Ferreira Alves

Thatiane SALES MATIAS

Thatianne de Lima Gomes

Thauama Gomes Mamede Barbosa

Thiago Brito da Silva

Thiago Guimarães Pereira

Thiago Lóes

Thiago Palaro Di Pietro

Thiago Rodrigues Braga

Thiago Senna Leônidas Gomes

Tiago Conde Teixeira

Tiago dos Santos Caldas

Tomaz Alves Nins

Tony Harley Silva Ferreira

Tuanne Gabriela Costa Silva

Tulius Marcus Fiuza Lima

Ulisses Alves da Conceição

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.25

Valcides José Rodrigues de Sousa

Valdicléia Ribeiro dos Santos

Valdir de Castro Miranda

Valéria Andrade de Santana Ramos

Valeria Barbosa dos Santos

Valéria Leite de Lima

Vanderson Oliveira Barros

Vanessa Maria de Castro Silva

Vânia Lima de Souza

Venicio Vieira de Lima

Vera Lucia Ferreira de Moura

Veranne Cristina Melo Magalhães

Verônica Quihillaborda Irazabal Amaral

Victor Dantas Oliveira

Victor de Matos Lacerda

Victoria Cristina C. Dos S. de O. Cavaçani

Vinicius Feitosa Pita Vieira

Vitória Lopes Silva

Vívian Tavares de Andrade Vieira

Viviane Henrique Cavalcante

Viviane Naiara Lopes da Silva

Viviane Santos Magalhães Silva Santana

Vivianne Rodrigues de Oliveira Perete

Wagner Gomes da Silva

Wanderson Rene de Freitas

Wanjomar Brito Marcelino

Welbert Vieira Barreira

Wellerson Miranda Pereira

Wesley Carvalho Barros

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.26

Wesley Guimarães Cunha

Wilson Borges Junior

Yago Vinícius dos Santos Rodrigues

Yanny Rangel Dias Peleja de Rezende

Ygor Raphael Freitas Icó

Yohana Leite de Carvalho Cavalcante

Zilda Moreira da Silva

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Pastor Daniel de Castro, manifesta votos de louvor e aplausos à Ordem dos Advogados do

Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) pela comemoração dos seus 65 anos de

fundação, e homenageia os seguintes advogados pelos relevantes serviços prestados à

advocacia e à sociedade do Distrito Federal:

Ao longo de sua trajetória, a OAB/DF consolidou-se como instituição essencial à

defesa da Constituição, do Estado Democrático de Direito, das liberdades públicas e dos

direitos da cidadania, sendo protagonista em momentos históricos e sociais relevantes da

Capital Federal.

Reconhecendo o papel fundamental dos(as) advogados(as) como defensores da

justiça e garantidores do acesso ao direito, esta Casa presta justa homenagem aos

profissionais que, com ética, dedicação e compromisso, contribuem diariamente para a

construção de uma sociedade mais justa e democrática.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 15:16:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.27

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 106/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 18 de junho de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Ex...
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025

Atas de Reuniões 26/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

ATA DA 26� REUNI�O DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025

 

Aos vinte e seis dias do m�s de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, �s quinze horas, na Sala do Secret�rio-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores Jo�o Monteiro Neto, Secret�rio-Geral, Presid�ncia; Jo�o Torracca Junior, Secret�rio-Executivo, Primeira Vice-Presid�ncia; Jean de Moraes Machado, Secret�rio-Executivo, Segunda Vice-Presid�ncia; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secret�rio-Executivo, Primeira-Secretaria; Andr� Luiz Perez Nunes, Secret�rio-Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secret�rio-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secret�rio-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre os itens a seguir: 1) Processo SEI n� 00001-00015358/2025-75. Assunto: recurso administrativo. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira Secretaria. Delibera��o: aprovado, por unanimidade, o recurso administrativo. 2) Processo SEI n� 00001-00021971/2025-21. Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira Secretaria. Delibera��o: aprovado, por unanimidade, o requerimento administrativo, cuja execu��o ficar� sujeita �s condi��es a serem estabelecidas pela Terceira-Secretaria. 3) Processo SEI n� 00001-00020958/2025-55. Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira Secretaria. Delibera��o: aprovada, por unanimidade, a restitui��o dos autos ao Gabinete da Primeira-Secretaria, para elabora��o de minuta de Portaria-GMD que disponha sobre a concess�o de adapta��es laborais necess�rias e razo�veis ao servidor, visando ao adequado desempenho de suas atribui��es funcionais. 4) Processo SEI n� 00001-00021600/2025-40. Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira Secretaria. Delibera��o: aprovado, por cinco votos favor�veis e duas absten��es, o requerimento administrativo de teletrabalho, pelo prazo de trinta dias. 5) Processo SEI n� 00001-00010171/2025-85. Assunto: requerimento administrativo de teletrabalho. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira Secretaria. Delibera��o: indeferido, por unanimidade, o requerimento administrativo de teletrabalho. 6) Processo SEI n� 00001-00038381/2024-57. Assunto: pedido de reconsidera��o. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira Secretaria. Delibera��o: aprovados, por unanimidade, o Parecer-PG n� 248/2025-NPRAD, e o indeferimento do pedido de reconsidera��o. 7) Processo SEI n� 00001-00005534/2025-61. Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira Secretaria. Delibera��o: aprovados, por unanimidade, o requerimento administrativo e a edi��o da respectiva Portaria, nos termos apresentados. Extrapauta. Processo SEI n� 00390-00004372/2025-15. Assunto: autoriza��o para realiza��o de servi�o extraordin�rio. Relator: Secret�rio-Executivo/Terceira-Secretaria. Delibera��o: aprovado, por unanimidade, o pagamento de jornada extraordin�ria nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023. Processo SEI n� 00001-00024844/2024-01. Assunto: instrumentos de gest�o arquiv�stica de documentos. Relator: Secret�rio-Executivo/Terceira-Secretaria. Delibera��o: aprovada, por unanimidade, a restitui��o dos autos ao Gabinete da Terceira-Secretaria para atualiza��o da minuta de Ato da Mesa Diretora. Processo SEI n� 00001-00015829/2025-45. Assunto: recurso administrativo. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira-Secretaria. Delibera��o: indeferido, por unanimidade, o recurso administrativo. Nada mais havendo a tratar, eu, Jo�o Monteiro Neto, Secret�rio-Geral, Presid�ncia, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secret�rios do Gabinete da Mesa Diretora.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secret�rio-Executivo/1� Secretaria

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio-Executivo/2� Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secret�rio-Executivo/3� Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio-Executivo/4� Secretaria


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/06/2025, �s 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/06/2025, �s 18:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 10:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 13:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 13:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 16:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  ATA DA 26� REUNI�O DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025   Aos vinte e seis dias do m�s de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, �s quinze horas, na Sala do Secret�rio-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores Jo�o Monteiro Neto, Secret�rio-Geral, Presid�ncia; Jo�o Torracca Junior...
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025

Atos 143/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora N� 143, DE 2025

Aprova Requerimentos de Informa��es destinados a �rg�os do Poder Executivo.

A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1� Aprovar os seguintes Requerimentos de Informa��es:

 

N�mero do

Requerimento

Deputado(a)

Autor(a)

N�mero do

Processo - SEI

�rg�o de Destino

2094/2025

F�bio F�lix

00001-00025912/2025-22

Requer, ao DF Legal, informa��es sobre a��es de remo��o e desocupa��o de �reas p�blicas.

2095/2025

F�bio F�lix

00001-00025913/2025-77

Requer informa��es, � Secretaria de Estado de Sa�de do Distrito Federal, sobre a situa��o prec�ria da Unidade B�sica de Sa�de � UBS 13, da Regi�o Administrativa � RA de Ceil�ndia/DF.

2096/2025

F�bio F�lix

00001-00025914/2025-11

Requer informa��es, ao DETRAN-DF, sobre ocorr�ncias de acidentes com motos, por m�s e ano, ocorridos no Distrito Federal de 2020 a 2025.

2086/2025

Max Maciel

00001-00025909/2025-17

Requer informa��es, � Secretaria de Educa��o, sobre o edif�cio que abriga o Centro Educacional Zumbi dos Palmares, localizado em S�o Sebasti�o � RA XIV.

2087/2025

Max Maciel

00001-00025910/2025-33

Requer informa��es, � Secretaria do Desenvolvimento Social - SEDES, sobre o Programa Cart�o Prato Cheio.

2088/2025

Max Maciel

 

00001-00025911/2025-88

 

Requer informa��es, � Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB), sobre o andamento da constru��o do empreendimento Alto Mangueiral, localizado em S�o Sebasti�o � RA XIV.

2102/2025

Dayse Amar�lio

00001-00025915/2025-66

Requer informa��es, ao Instituto de Gest�o Estrat�gica de Sa�de do Distrito Federal - IGESDF, acerca da concess�o de reajuste salarial ao quadro de enfermeiros da institui��o.

2103/2025

Dayse Amar�lio

00001-00025916/2025-19

Requer informa��es, � TERRACAP, sobre o andamento do processo de regulariza��o fundi�ria da �rea do IAPI, localizada na Regi�o Administrativa do Guar� � RA X.

 

Art. 2� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

Sala de Reuni�es, 27 de junho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1� Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2� Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1� Secret�rio

DEPUTADO roosevelt

2� Secret�rio

   

DEPUTADO martins machado

3� Secret�rio

DEPUTADO rob�rio negreiros

4� Secret�rio


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2025, �s 17:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 08:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 11:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 30/06/2025, �s 14:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 30/06/2025, �s 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 30/06/2025, �s 17:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora N� 143, DE 2025 Aprova Requerimentos de Informa��es destinados a �rg�os do Poder Executivo. A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE: Art. 1� Aprovar os seguintes Requerimentos de Informa��es: ...
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025

Portarias 182/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secret�rio-Geral N� 182, de 27 DE JUNHO DE 2025

 

O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

 

Art. 1� DESIGNAR os Fiscais da Contrata��o feita pelo Preg�o Eletr�nico N� 90006/2025, firmada pela C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por meio da Nota de Empenho 2025NE00636, com a empresa BRASILIA PAPEIS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ n� 19.316.354/0001-78; da Nota de Empenho 2025NE00637, com a empresa LEVE PAPELARIA E INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ 51.222.903/0001-58; e da Nota de Empenho 2025NE00638, com a empresa MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAP�IS LTDA, inscrita no CNPJ 26.976.381/0001-32. Objeto: Aquisi��o, por PREG�O ELETR�NICO, de pap�is e insumos para atender �s necessidades do N�cleo de Editora��o e Produ��o Gr�fica - NPG, da C�mara legislativa do Distrito Federal, conforme condi��es e exig�ncias estabelecidas no Termo de Refer�ncia (SEI 2112937). Processo n� 00001-00005418/2025-41.

 

Art. 2� Os Fiscais designados por esta Portaria s�o os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribui��es previstas na Lei n� 14.133/21:

 

 

NOME

MATR�CULA

LOTA��O

FUN��O

Luis Antonio Fidyk

11.258

NPG

Fiscal

L�zaro Jos� Soares Tolentino

11.238

NPG

Fiscal Substituto

 

Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/06/2025, �s 18:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria do Secret�rio-Geral N� 182, de 27 DE JUNHO DE 2025   O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/202...
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Portarias 185/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secret�rio-Geral N� 185, de 30 DE junho DE 2025

 

 

O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

 

Art. 1� ALTERAR a Comiss�o de Fiscaliza��o da Contrata��o Direta, por meio da Nota de Empenho 2024NE00519, firmada entre a C�mara Legislativa do Distrito Federal e a empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DES. E PESQUISA - IDP. CNPJ n� 02474172000122, cujo objeto � a contrata��o de instituto, por INEXIGIBILIDADE DE LICITA��O, a fim de ministrar o curso de p�s-gradua��o em Direito Processual Civil, de longa dura��o, com 384 horas- aula, na modalidade online, com o in�cio previsto para 30 de agosto de 2024 e de t�rmino previsto para setembro de 2025, para um servidor da CLDF. Processo n� 00001-00027486/2024-81.

 

Art. 2� Os Fiscais indicados por esta Portaria s�o os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribui��es previstas na Lei n� 14.133/2021:

 

NOME

FUN��O

LOTA��O

MATR�CULA

Jose Antonio Correa Lages

Fiscal

NEP

16.769

Thais de Oliveira Alcantara

Fiscal Substituto

ELEGIS/NEP

23.676

Tiago Pereira dos Santos

Fiscal requisitante

SEAS

23.056

 

Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

 

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/06/2025, �s 18:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria do Secret�rio-Geral N� 185, de 30 DE junho DE 2025     O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2...
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025

Portarias 184/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secret�rio-Geral N� 184, de 30 DE Junho DE 2025

 

O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1� DESIGNAR os Fiscais da Contrata��o Direta de Dispensa n� 14/2025, objeto da NOTA DE EMPENHO n� 2025NE00633, firmada entre a C�mara Legislativa do Distrito Federal e a empresa MAK COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ n� 49.506.420/0001-33, cujo objeto � a aquisi��o de 1.500 caixas de giz de cera, com 12 cores cada, destinadas �s atividades da Escola do Legislativo - Elegis, no �mbito do Programa Conhecendo o Parlamento - Projeto Inf�ncia Cidad�, conforme as condi��es, quantidades e especifica��es constantes no Termo de Refer�ncia - Anexo III do AVISO DE CONTRATA��O DIRETA N� 90010/2025. Processo n� 00001-00012797/2025-26.

 

Art. 2� Os Fiscais designados por esta Portaria s�o os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribui��es previstas na Lei n� 14.133/21:

 

NOME

MATR�CULA

LOTA��O

FUN��O

Gerson Andr� da Silva e Silva

24.680

SAAP

Fiscal

Daisy Diniz Lopes Rocha

22.752

SAAP

Fiscal Substituta

 

Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia


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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025

Portarias 183/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secret�rio-Geral N� 183, de 27 DE junho DE 2025

 

O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

 

Art. 1� DESIGNAR os Fiscais da Contrata��o Direta, por Dispensa de Licita��o, por meio da NOTA DE EMPENHO n� 2025NE00632, firmada entre a C�mara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CARNEIRO SOLU��ES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 41.801.417/0001-30, cujo objeto � a aquisi��o, por DISPENSA DE LICITA��O, de suporte m�vel com regulagem de altura eletr�nica via controle remoto para lousa interativa digital Samsung WA75C, conforme Termo de Refer�ncia (SEI 2148404). Processo n� 00001-00010662/2025-26.

 

Art. 2� Os Fiscais designados por esta Portaria s�o os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribui��es previstas na Lei n� 14.133/21:

 

NOME

FUN��O

LOTA��O

MATR�CULA

Ornelio Oliveira dos Santos

Fiscal Titular

SEATI

11.398

Paulo Roberto Alves Gonzaga

Fiscal Substituto

SEATI

11.306

 

Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia


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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025

Portarias 268/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N� 268, DE 27 DE junho DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o que disp�em os arts. 3�, VI e 37, caput, da Lei n� 13.146, de 2015, e o art. 2� da Lei distrital n� 6.637, de 2020, bem como o art. 33, XI do Ato da Mesa Diretora n� 85, de 2024; al�m do Laudo da Junta M�dica Oficial, o Parecer n� 5/2025 do Setor de Assist�ncia Social e Qualidade de Vida no Trabalho - SASQ e o que consta do Processo-SEI n� 00001-00005534/2025-61, RESOLVE:

Art. 1� Conceder ao servidor CARLOS HENRIQUE SILVA, matr�cula n� 24.684, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, adapta��es razo�veis para o desempenho de suas atividades.

Art. 2� Aprovar as adapta��es laborais estabelecidas pelo SASQ e condicionantes aplic�veis. 

Art. 3� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secret�rio-Executivo/1� Secretaria

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio-Executivo/2� Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secret�rio-Executivo/3� Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio-Executivo/4� Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/06/2025, �s 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/06/2025, �s 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 10:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 13:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 13:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 16:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria-GMD N� 268, DE 27 DE junho DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o que disp�em os arts. 3�, VI e 37, caput, da Lei n� 13.146, de 2015, e o art. 2� da Lei distrital n� 6.637, de 2020, bem como o art. 33, XI do Ato da Mesa Diretora n� 85, de 2024; al�...
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025

Atos 345/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 345, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a pedido, a partir de 30/06/2025, KLEBSON FRANCISCO DOS SANTOS, matr�cula n� 23.951, do Cargo Especial de Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar do deputado Rog�rio Morro da Cruz. (LP).

2. EXONERAR ANDRE GUSTAVO RIBEIRO DE CARVALHO, matr�cula n� 24.145, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do Bloco A For�a da Fam�lia, bem como NOME�-LO para exercer o cargo de Secret�rio Parlamentar, SP-05, no referido Bloco. (LP).

3. EXONERAR ANA HELENA DE OLIVEIRA MELO ARAUJO, matr�cula n� 24.337, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do Bloco A For�a da Fam�lia, bem como NOME�-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no referido Bloco. (RQ).

4. EXONERAR MATHEUS PASSOS SANTANA, matr�cula n� 24.855, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Jo�o Cardoso, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

5. EXONERAR JOSE MARCIO VALVERDE SILVA, matr�cula n� 22.151, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Jo�o Cardoso, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

6. EXONERAR PAULA MUNIZ FALCAO RABELO, matr�cula n� 22.538, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Jo�o Cardoso, bem como NOME�-LA para exercer o cargo de Seguran�a Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).

7. EXONERAR BRUNO CEZAR PEREIRA DE SOUZA, matr�cula n� 22.222, do cargo de Seguran�a Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Jo�o Cardoso, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (LP).

8. EXONERAR DAVI PEREIRA VALVERDE, matr�cula n� 22.137, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Jo�o Cardoso, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).

9. EXONERAR ROSANGELA CECILIA DE FREITAS, matr�cula n� 22.639, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Jo�o Cardoso, bem como NOME�-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).

10. EXONERAR OVERMAN RODRIGUES DA COSTA, matr�cula n� 22.134, do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Jo�o Cardoso, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (LP).

 

 

Bras�lia, 30 de junho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Portarias 271/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 271, de 30 DE JUNHO DE 2025

O DIRETOR DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos arts. 2� a 4� da Lei Complementar n� 952/2019; e no que consta no Processo SEI n� 001-000987/1996, RESOLVE:

AUTORIZAR a convers�o em pec�nia de 5 (cinco) meses de licen�a‑pr�mio por assiduidade adquiridos pela servidora inativa MARIA DE LOURDES ALVES, matr�cula n� 11.514-57, n�o usufru�dos, nem convertidos em pec�nia, nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 3 (tr�s) meses do per�odo aquisitivo de 9/9/2008 a 19/10/2013 e 2 (dois) meses referentes ao per�odo aquisitivo de 19/10/2018 a 17/10/2023.

 

inaldo jose de oliveira

Diretor de Gest�o de Pessoas - Substituto


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Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas - Substituto(a), em 30/06/2025, �s 13:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria-DGP N� 271, de 30 DE JUNHO DE 2025 O DIRETOR DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos arts. 2� a 4� da Lei Complementar n� 952/2019; e no que const...
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Portarias 274/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 274, de 30 DE junho DE 2025

O DIRETOR DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo n� 139 da Lei Complementar n� 840/2011, alterados pela Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta no Processo n� 001-002271/1997, RESOLVE:

 AUTORIZAR a servidora ANA LUCIA RODRIGUES, matr�cula n� 12.386-35, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, Categoria Analista Legislativo, a usufruir, no per�odo de 4/8/2025 a 2/9/2025, 1 (um) m�s da licen�a-servidor, concedida pela Portaria-DGP n� 123, de 21 de mar�o de 2025, publicada no DCL de 24/3/2025, referente ao per�odo aquisitivo de 8/3/2020 a 6/3/2025.

 

 

inaldo jose de oliveira

Diretor de Gest�o de Pessoas - Substituto


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Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas - Substituto(a), em 30/06/2025, �s 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025

Portarias 272/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 272, de 30 DE junho DE 2025

O DIRETOR DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos n� 139 e 140 da Lei Complementar n� 840/2011, alterados pela Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta no Processo 00001-00026251/2025-52, RESOLVE:

CONCEDER � servidora ANA CAROLINA DE OLIVEIRA LANCELLOTTI, matr�cula n� 22.709-96, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, 3 (tr�s) meses de licen�a-servidor, referentes ao per�odo aquisitivo de 29/7/2019 a 26/7/2024, a serem usufru�dos at� 28/12/2028.

 

inaldo jose de oliveira

Diretor de Gest�o de Pessoas - Substituto


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Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas - Substituto(a), em 30/06/2025, �s 13:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria-DGP N� 272, de 30 DE junho DE 2025 O DIRETOR DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos n� 139 e 140 da Lei Complementar n� 840/20...
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025

Portarias 273/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 273, de 30 DE junho DE 2025

O DIRETOR DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos n� 139 e 140 da Lei Complementar n� 840/2011, alterados pela Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta no Processo 001-002673/1995, RESOLVE:

CONCEDER � servidora CL�UDIO ANT�NIO DE DEUS, matr�cula n� 12.239-48, ocupante do cargo efetivo de T�cnico Administrativo Legislativo, 3 (tr�s) meses de licen�a-servidor, referentes ao per�odo aquisitivo de 6/1/2020 a 3/1/2025, a serem usufru�dos at� 7/6/2029.

 

inaldo jose de oliveira

Diretor de Gest�o de Pessoas - Substituto


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Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas - Substituto(a), em 30/06/2025, �s 14:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria-DGP N� 273, de 30 DE junho DE 2025 O DIRETOR DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos n� 139 e 140 da Lei Complementar n� 840/20...
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Atos 346/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 346, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, tendo em vista o disposto no art. 128, II, da Lei Complementar n� 840/2011, com fundamento nos artigos 14 e 15 do Ato da Mesa Diretora n� 33/2019 e o que consta no Processo SEI n� 00001-00026151/2025-26, RESOLVE:

SUSPENDER as f�rias referente ao exerc�cio de 2025 do servidor FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA, matr�cula n� 23.903, ocupante do cargo em comiss�o de Diretor, CNE-01, lotado na Diretoria de Administra��o e Finan�as, a partir de 30 de junho de 2025, por motivo de necessidade do servi�o. (CC).

 

Bras�lia, 30 de junho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Ato do Presidente N� 346, DE 2025 O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, tendo em vista o disposto no art. 128, II, da Lei Complementar n� 840/2011, com fundamento nos artigos 14 e 15 do Ato da Mesa Diretora n� 33/2019 e o que consta no Processo SEI n� 0000...
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Portarias 13/2025

Segundo Secretário

 

Portaria do Secret�rio-Executivo da SEGUNDA Secretaria N� 013, DE 27 DE junho DE 2025

Aprova o Plano de Trabalho do Setor de Auditoria M�dica.

O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do artigo 27, �� 1� e 2�, do Ato da Mesa Diretora n� 108, de 2025, RESOLVE:

Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho do Setor de Auditoria M�dica (2209828​​​​​​​), unidade vinculada ao Gabinete da Segunda Secretaria.

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

 

 

Bras�lia, 27 de junho de 2025

 

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio-Executivo da Segunda-Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 15:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria do Secret�rio-Executivo da SEGUNDA Secretaria N� 013, DE 27 DE junho DE 2025 Aprova o Plano de Trabalho do Setor de Auditoria M�dica. O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do artigo 27, �� 1� e 2�, do At...
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Portarias 3/2025

Segundo Vice-Presidente

 

PORTARIA DO SECRET�RIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA VICE-PRESID�NCIA N� 03, DE 27 DE junho DE 2025

Aprova o Plano de Trabalho do Gabinete da Segunda Vice-Presid�ncia.

O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA VICE-PRESID�NCIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do artigo 27, �� 1� e 2�, do Ato da Mesa Diretora n� 108, de 2025, RESOLVE:

Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho do Gabinete da Segunda Vice-Presid�ncia (2212472).

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

 

Bras�lia, 27 de junho de 2025

 

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio-Executivo da Segunda Vice-Presid�ncia

 


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...  PORTARIA DO SECRET�RIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA VICE-PRESID�NCIA N� 03, DE 27 DE junho DE 2025 Aprova o Plano de Trabalho do Gabinete da Segunda Vice-Presid�ncia. O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA VICE-PRESID�NCIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do artigo...
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Atas de Reuniões 27/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

ATA DA 27� REUNI�O DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025

 

Aos vinte e sete dias do m�s de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, �s catorze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores Jo�o Monteiro Neto, Secret�rio-Geral, Presid�ncia; Jo�o Torracca Junior, Secret�rio-Executivo, Primeira Vice-Presid�ncia; Jean de Moraes Machado, Secret�rio-Executivo, Segunda Vice-Presid�ncia; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secret�rio-Executivo, Primeira-Secretaria; Andr� Luiz Perez Nunes, Secret�rio-Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secret�rio-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secret�rio-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verba Indenizat�ria. Processo SEI: 00001-00004426/2025-71 - Deputado Gabriel Magno. Relatores: Secret�rios-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Delibera��o: aprovada nos termos do Parecer do N�cleo de Verba Indenizat�ria. Nada mais havendo a tratar, eu, Jo�o Monteiro Neto, Secret�rio-Geral, Presid�ncia, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secret�rios do Gabinete da Mesa Diretora.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secret�rio-Executivo/1� Secretaria

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio-Executivo/2� Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secret�rio-Executivo/3� Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio-Executivo/4� Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/06/2025, �s 17:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/06/2025, �s 18:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 10:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 13:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 13:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 16:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  ATA DA 27� REUNI�O DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025   Aos vinte e sete dias do m�s de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, �s catorze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores Jo�o Monteiro Neto, Secret�rio-Geral, Presid�ncia; Jo�o Torracca Junior, Secret�ri...
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Comunicados - Administrativos 1/2025

Outros

 

Memorando N� 103/2025-GAB DEP ROGERIO MORRO DA CRUZ

Bras�lia, 30 de junho de 2025.

Ao Gabinete da Mesa Diretora

 

Assunto: Delega��o de compet�ncia

 

Senhor Presidente,

 

1. Delego � servidora NATALIA PIMENTA DA SILVA ALVES, matr�cula 23862, lotada no Gabinete Parlamentar do Deputado Rog�rio Morro da Cruz, compet�ncia para praticar os seguintes atos administrativos referentes aos(�s) servidores(as) do Gabinete:

 

i-Atestar as folhas de ponto dos(as) servidores(as);

ii-Elaborar e atestar relat�rio de frequ�ncia mensal;

iii-Organizar escala de f�rias e demais atos administrativos relacionados aos(�s) servidores(as);

iv-Responder pelos bens patrimoniais da unidade;

v-Homologar marca��o, remarca��o e suspens�o de f�rias, nos casos previstos na legisla��o;

vi-Assinar documento de apresenta��o de servidor(a) para entrada em exerc�cio;

vii-Solicitar acesso aos Sistemas Corporativos;

viii-Manifestar-se sobre a concess�o de abono de ponto anual;

ix-Solicitar e autorizar a participa��o de servidores(as) em eventos de capacita��o e qualifica��o profissional;

x-Tratar de pedidos de licen�as e afastamentos de servidores(as), conforme a legisla��o vigente;


          2-Fica revogada qualquer delega��o de compet�ncia anteriormente concedida com rela��o aos atos acima referidos no �mbito deste Gabinete.

 

 

 

 

Atenciosamente,

 

Rog�rio morro da cruz 

Deputado Distrital - PRD-DF


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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. 00173, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2025, �s 16:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Memorando N� 103/2025-GAB DEP ROGERIO MORRO DA CRUZ Bras�lia, 30 de junho de 2025. Ao Gabinete da Mesa Diretora   Assunto: Delega��o de compet�ncia   Senhor Presidente,   1. Delego � servidora NATALIA PIMENTA DA SILVA ALVES, matr�cula 23862, lotada no Gabinete Parlamentar do Deputado Rog�rio Morro da Cruz, compet...
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Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

 

Extrato de Termo de Credenciamento 

Bras�lia, 30 de junho de 2025.

Processo SEI n.� 00001-00023877/2025-15. Contrato n� 57/2025, firmado entre: Fundo de Assist�ncia � Sa�de dos Deputados Distritais e Servidores da C�mara Legislativa do Distrito Federal � FASCAL e a PRONTODONTO CL�NICA DENTARIA S/S LTDA., CNPJ: 72.589.468/0001-74. Vig�ncia: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publica��o do Extrato deste Termo de Credenciamento no Di�rio Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: presta��o de servi�os odontol�gicos (Cl�nico Geral, Dent�stica Restauradora). Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N� 2025NE01026; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 23/06/2025; Legisla��o: Lei 14.133/2021 e altera��es. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Luciano Siade Manzan.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 30/06/2025, �s 13:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Extrato de Termo de Credenciamento  Bras�lia, 30 de junho de 2025. Processo SEI n.� 00001-00023877/2025-15. Contrato n� 57/2025, firmado entre: Fundo de Assist�ncia � Sa�de dos Deputados Distritais e Servidores da C�mara Legislativa do Distrito Federal � FASCAL e a PRONTODONTO CL�NICA DENTARIA S/S LTDA., CNPJ: 72...
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025

Avisos - Contratos 1/2025

 

Apostilamento 

Bras�lia, 27 de junho de 2025.

AVISO DE APOSTILAMENTO

O DIRETOR DO FUNDO DE ASSIST�NCIA � SA�DE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso I, do art. 61, da Resolu��o n� 347, de 2024, publicado no DCL n� 141, de 1�/07/2024, comunica que, de acordo com a Lei n� 14.133/2021, Artigo 136, Inciso I, no Termo de Credenciamento n� 39/2024 - DIAGN�STICOS DA AM�RICA S.A � EXAME MEDICINA DIAGN�STICA, ficam reajustados os valores dos servi�os prestados pela Institui��o Credenciada, a saber: consultas, pacotes e tabelas.

 

Sr. GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 30/06/2025, �s 13:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Apostilamento  Bras�lia, 27 de junho de 2025. AVISO DE APOSTILAMENTO O DIRETOR DO FUNDO DE ASSIST�NCIA � SA�DE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso I, do art. 61, da Resolu��o n� 347, de 2...
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DCL n° 132, de 30 de junho de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 56b/2025

Lista de votação 24/06/2025 16:18:49

56ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PLC 64/2025 - 1º Turno

Turno: 1º Turno Início: 24/06/2025 16:16

Modo: Nominal Término: 24/06/2025 16:18

AUTORIA: Fábio Félix

Institui a Política Distrital de Arborização Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e dá outras

providências.

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 16:17:33

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 16:17:06

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 16:17:13

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 16:17:02

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 16:17:08

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 16:16:58

HERMETO (MDB) Sim 16:18:18

IOLANDO (MDB) Sim 16:16:53

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 16:17:05

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 16:17:03

MAX MACIEL (PSOL) Sim 16:17:02

PEPA (PP) Sim 16:17:14

RICARDO VALE (PT) Sim 16:17:40

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 16:17:05

THIAGO MANZONI (PL) Não 16:17:08

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 16:17:52

Totais: Sim: 15 Não: 1

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

Lista de votação 24/06/2025 16:25:01

56ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PLC 7/2023 - 1º Turno

Turno: 1º Turno Início: 24/06/2025 16:22

Modo: Nominal Término: 24/06/2025 16:25

AUTORIA: Gabriel Magno

Adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar nº 50, de 23 de

dezembro de 1997, para garantir o

mínimo existencial aos superendividados.

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 16:22:39

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 16:22:48

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 16:23:16

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 16:23:20

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 16:22:36

HERMETO (MDB) Sim 16:22:41

IOLANDO (MDB) Sim 16:22:50

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 16:23:04

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 16:22:47

MAX MACIEL (PSOL) Sim 16:22:40

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 16:23:23

PEPA (PP) Sim 16:22:47

RICARDO VALE (PT) Sim 16:23:47

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 16:22:47

THIAGO MANZONI (PL) Abstenção 16:22:36

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 16:22:42

Totais: Sim: 15 Não: 0 Abstenção: 1

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

Lista de votação 24/06/2025 18:36:39

56ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PL 1576/2025 - 1º Turno

Turno: 1º Turno Início: 24/06/2025 18:34

Modo: Nominal Término: 24/06/2025 18:36

AUTORIA: Jorge Vianna

Dispõe sobre o emprego de serviços especializados de vigilância na rede pública de saúde do Distrito Federal

com o objetivo de proteger a incolumidade física e moral dos profissionais de saúde

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Não 18:34:44

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 18:34:41

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 18:35:22

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:35:39

FÁBIO FELIX (PSOL) Abstenção 18:35:38

GABRIEL MAGNO (PT) Não 18:34:52

HERMETO (MDB) Sim 18:36:04

IOLANDO (MDB) Sim 18:34:53

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:34:56

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 18:35:01

JORGE VIANNA (PSD) Sim 18:34:48

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 18:34:49

MAX MACIEL (PSOL) Sim 18:35:04

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:35:04

PEPA (PP) Sim 18:35:25

RICARDO VALE (PT) Sim 18:35:21

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Abstenção 18:35:54

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 18:34:50

THIAGO MANZONI (PL) Sim 18:35:00

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 18:35:53

Totais: Sim: 16 Não: 2 Abstenção: 2

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

Lista de votação 24/06/2025 19:47:30

56ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Bloco de Requerimentos e Moções 24.06.2025

Turno: Único Início: 24/06/2025 19:45

Modo: Nominal Término: 24/06/2025 19:47

AUTORIA: Vários Deputados

Requerimentos nº 2049, 2062, 2072, 2073, 2077, 2085, 2098, 2100 e 2117, todos de 2025, e Moções nº 1362 a

1367, 1369 a 1390, 1392 e 1394 1420, todas de 2025.

Parlamentar Voto Hora

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 19:45:27

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 19:45:44

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 19:46:02

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 19:45:35

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 19:46:41

HERMETO (MDB) Sim 19:46:29

IOLANDO (MDB) Sim 19:45:42

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 19:46:33

JORGE VIANNA (PSD) Sim 19:46:06

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 19:46:44

MAX MACIEL (PSOL) Sim 19:46:34

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 19:45:32

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 19:46:21

PEPA (PP) Sim 19:45:53

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 19:45:39

THIAGO MANZONI (PL) Sim 19:45:30

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 19:45:37

Totais: Sim: 17 Não: 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

...Lista de votação 24/06/2025 16:18:4956ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaPLC 64/2025 - 1º TurnoTurno: 1º Turno Início: 24/06/2025 16:16Modo: Nominal Término: 24/06/2025 16:18AUTORIA: Fábio FélixInstitui a Política Distrital de Arborização Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e dá...
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DCL n° 132, de 30 de junho de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 56a/2025

Lista de Presença

24/06/2025 20:27:47

56ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 24/06/2025 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término:19:54 Total Presentes: 21

Presentes

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 6/24/25, 3:08PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 6/24/25, 3:09PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 6/24/25, 3:09PM Login Biometria

CHICO VIGILANTE (PT) 6/24/25, 3:09PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 6/24/25, 3:10PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 6/24/25, 3:10PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 6/24/25, 3:11PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 6/24/25, 3:12PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 6/24/25, 3:12PM Login Biometria

HERMETO (MDB) 6/24/25, 3:16PM Login Biometria

DANIEL DONIZET (MDB) 6/24/25, 3:20PM Login Biometria

IOLANDO (MDB) 6/24/25, 3:23PM Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 6/24/25, 3:24PM Login Biometria

PEPA (PP) 6/24/25, 3:26PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 6/24/25, 3:30PM Login Código

RICARDO VALE (PT) 6/24/25, 3:40PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 6/24/25, 3:48PM Login Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 6/24/25, 4:31PM Login Biometria

JORGE VIANNA (PSD) 6/24/25, 4:42PM Login Biometria

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 6/24/25, 4:45PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 6/24/25, 4:52PM Login Biometria

Justificativas

JOÃO CARDOSO : Licenciado, conforme AMD nº 85/2025.

ROOSEVELT : Licenciado, conforme o AMD nº 132/2025

DOUTORA JANE : Licenciado conforme AMD nº 141/2025.

Página 1 de 1

...Lista de Presença24/06/2025 20:27:4756ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 24/06/2025 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término:19:54 Total Presentes: 21PresentesEDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 6/24/25, 3:08PM Login BiometriaJAQUELINE SILVA (MDB) 6/24/25, 3:09PM Login BiometriaROGERIO MORRO DA ...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 57/2025

 

Ata de Sess�o Plen�ria 

3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 57� (QUINQUAG�SIMA S�TIMA)

SESS�O ORDIN�RIA,

EM 25 DE JUNHO DE 2025

 

 

S�MULA

 

PRESID�NCIA: Deputado Max Maciel

LOCAL: Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal

IN�CIO: 15 horas e 21 minutos

T�RMINO: 15 horas e 22 minutos

 

Observa��o: A vers�o integral desta sess�o encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Max Maciel)

� Declara aberta a sess�o.

 

2 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Max Maciel)

� Declara encerrada a sess�o.

 

Nos termos do Art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES

Chefe Substituto do Setor de Ata e S�mula

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES - Matr. 24308, Chefe do Setor de Ata e S�mula - Substituto(a), em 26/06/2025, �s 10:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Ata de Sess�o Plen�ria  3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 57� (QUINQUAG�SIMA S�TIMA) SESS�O ORDIN�RIA, EM 25 DE JUNHO DE 2025     S�MULA   PRESID�NCIA: Deputado Max Maciel LOCAL: Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal IN�CIO: 15 horas e 21 minutos T�RMINO: 15 horas e 22 minutos   ...
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DCL n° 132, de 30 de junho de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 56/2025

 

Ata de Sess�o Plen�ria 

3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 56� ( QUINQUAG�SIMA SEXTA)

SESS�O ORDIN�RIA,

EM 24 DE JUNHO DE 2025

 

S�MULA

 

PRESID�NCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Wellington Luiz, Rob�rio Negreiros, Ricardo Vale e Daniel Donizet

SECRETARIA: Deputados Iolando, Ricardo Vale, Pastor Daniel de Castro, Wellington Luiz e Daniel Donizet

LOCAL: Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal

IN�CIO: 15 horas e 20 minutos

T�RMINO: 19 horas e 54 minutos

 

Observa��o: A vers�o integral desta sess�o encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

� Declara aberta a sess�o.

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

� O Deputado Iolando procede � leitura do expediente sobre a mesa.

 

2 ORDEM DO DIA

Observa��o: As ementas das proposi��es foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

 

(1�) ITEM EXTRAPAUTA: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.788, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias�.

� Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favor�vel � proposi��o com a emenda apresentada. APROVADO por vota��o em processo simb�lico (13 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (16 deputados presentes).

 

(2�) ITEM EXTRAPAUTA: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.809, de 2025, de autoria dos Deputados Wellington Luiz, Jaqueline Silva, Doutora Jane, Dayse Amarilio e Paula Belmonte, que �institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Advocacia Familiarista�.

� Parecer do relator da CDDM, Deputado Pastor Daniel de Castro, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado Tiago Manzoni, favor�vel � proposi��o.

� Vota��o dos pareceres em bloco. APROVADOS por vota��o em processo simb�lico (16 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (16 deputados presentes).

 

(3�) ITEM EXTRAPAUTA: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.788, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �abre cr�dito adicional � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00�.

� Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favor�vel � proposi��o. APROVADO por vota��o em processo simb�lico (17 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (17 deputados presentes).

 

(4�) ITEM 79: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.449, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que �institui o sistema de academia distrital da sa�de e envelhecimento saud�vel da terceira idade no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

� Parecer do relator da CAS, Deputado Rog�rio Morro da Cruz, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado Tiago Manzoni, favor�vel � proposi��o.

� Vota��o dos pareceres em bloco. APROVADOS por vota��o em processo simb�lico (17 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (17 deputados presentes).

 

(5�) ITEM 66: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.975, de 2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que �denomina Pra�a Bi�loga Maria Clara a pra�a situada na EQNL 10/12 da Regi�o Administrativa de Taguatinga � RA III�.

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (17 deputados presentes).

 

(6�) ITEM 83: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.661, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que �altera a Lei n� 4.949/12, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal�.

� Parecer do relator da CAS, Deputado Rog�rio Morro da Cruz, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CEC, Deputado Gabriel Magno, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favor�vel � proposi��o.

� Vota��o dos pareceres em bloco. APROVADOS por vota��o em processo simb�lico (17 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (17 deputados presentes).

 

(7�) ITEM 22: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 575, de 2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que �disp�e sobre o �Programa Educa��o com Movimento� na Primeira Inf�ncia e Anos Iniciais do Ensino Fundamental�.

� Parecer do relator da CEC, Deputado Gabriel Magno, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CAS, Deputado Rog�rio Morro da Cruz, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favor�vel � proposi��o.

� Vota��o dos pareceres em bloco. APROVADOS por vota��o em processo simb�lico (17 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (17 deputados presentes).

 

(8�) ITEM 107: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.606, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que �assegura no �mbito do Distrito Federal, a implementa��o do Programa de Rejuvenescimento �ntimo � PRI, para pacientes em tratamento oncol�gico, e d� outras provid�ncias�.

� Parecer da relatora da CSA, Deputada Dayse Amarilio, favor�vel � proposi��o.

� Parecer da relatora da CDDM, Deputada Dayse Amarilio, favor�vel � proposi��o.

� Parecer da relatora da CEOF, Deputada Jaqueline Silva, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favor�vel � proposi��o.

� Vota��o dos pareceres em bloco. APROVADOS por vota��o em processo simb�lico (17 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (17 deputados presentes).

 

(9�) ITEM 110: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei Complementar n� 64, de 2025, de autoria do Deputado F�bio F�lix, que �institui a Pol�tica Distrital de Arboriza��o Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e d� outras provid�ncias�.

� Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favor�vel � proposi��o.

� Vota��o dos pareceres em bloco. APROVADOS por vota��o em processo simb�lico (17 deputados presentes). Houve 1 voto contr�rio do Deputado Thiago Manzoni.

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo nominal, com 15 votos favor�veis e 1 voto contr�rio. Houve 8 aus�ncias.

 

(10�) ITEM 21: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei Complementar n� 7, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que �adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar n� 50, de 23 de dezembro de 1997, para garantir o m�nimo existencial aos superendividados�.

� Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favor�vel � proposi��o com a emenda.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado F�bio F�lix, favor�vel � proposi��o, acolhendo a Emenda n� 1.

� Vota��o dos pareceres em bloco. APROVADOS por vota��o em processo simb�lico (17 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo nominal, com 15 votos favor�veis e 1 absten��o. Houve 8 aus�ncias.

 

(11�) ITEM 37: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.048, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que �cria Est�dios Sociais de Grava��es Gratuitos para M�sicos locais nas Regi�es Administrativas do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

� Parecer do relator da CEC, Deputado Pastor Daniel de Castro, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CAS, Deputado Martins Machado, favor�vel � proposi��o.

� Parecer da relatora da CEOF, Deputada Jaqueline Silva, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado F�bio F�lix, favor�vel � proposi��o.

� Vota��o dos pareceres em bloco. APROVADOS por vota��o em processo simb�lico (16 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (16 deputados presentes).

 

(12�) ITEM 34: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 2.747, de 2022, de autoria do Deputado Iolando, que �institui a Medalha do M�rito Crist�o e d� outras provid�ncias�.

� Parecer do relator da CEC, Deputado Thiago Manzoni, favor�vel � proposi��o, acatando a Emenda n� 1. APROVADO por vota��o em processo simb�lico (17 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (17 deputados presentes). Houve 1 absten��o do Deputado F�bio F�lix e 7 aus�ncias.

 

(13�) ITEM 109: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.411, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que �institui a Pol�tica Distrital de Preven��o e Combate � Divulga��o de conte�do �ntimo sem consentimento da mulher, tamb�m conhecida como �revenge porn��.

� Parecer do relator da CAS, Deputado Rog�rio Morro da Cruz, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CEOF, Deputado Rob�rio Negreiros, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favor�vel � proposi��o.

� Vota��o dos pareceres em bloco. APROVADOS por vota��o em processo simb�lico (17 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (17 deputados presentes).

 

(14�) ITEM 113: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.012, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que �altera a Lei n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que �institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira � PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal��.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favor�vel � proposi��o, acatando a Emenda n� 1. APROVADO por vota��o em processo simb�lico (16 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (16 deputados presentes).

 

(15�) ITEM 85: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.138, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que �institui a Pol�tica Distrital de Aten��o �s Emerg�ncias Clim�ticas, Preven��o aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental�.

� Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CAS, Deputado Rog�rio Morro da Cruz, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado F�bio F�lix, favor�vel � proposi��o.

� Vota��o dos pareceres em bloco. APROVADOS por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes). Houve 4 votos contr�rios, dos Deputados Pastor Daniel de Castro, Thiago Manzoni, Iolando e Joaquim Roriz Neto.

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes). Houve 4 votos contr�rios, dos Deputados Pastor Daniel de Castro, Thiago Manzoni, Iolando e Joaquim Roriz Neto.

 

(16�) ITEM 104: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.187, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que �estabelece que, no m�nimo, 5% dos ingressos de eventos organizados no Est�dio Nacional de Bras�lia � Man� Garrincha sejam reservados e disponibilizados gratuitamente a pessoas de baixa renda, na forma que especifica�.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favor�vel � proposi��o. APROVADO por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

 

(17�) ITEM 93: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.630, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que �disp�e sobre a institui��o de quarentena para o ocupante do cargo de Secret�rio de Estado de Sa�de do Distrito Federal e de Diretor-Presidente do Instituto de Gest�o Estrat�gica de Sa�de do Distrito Federal (IGESDF) ao deixar o cargo, na forma que especifica�.

� Parecer do relator da CAS, Deputado Rog�rio Morro da Cruz, favor�vel � proposi��o, na forma das emendas apresentadas.

� Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favor�vel � proposi��o, na forma das emendas apresentadas.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favor�vel � proposi��o, admitindo as 5 emendas apresentadas.

� Vota��o dos pareceres em bloco. APROVADOS por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

 

(18�) ITEM 117: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.218, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que �disp�e sobre o acesso ao Sistema Eletr�nico de Informa��es (SEI) pelos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

� Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favor�vel � proposi��o, acatando as emendas apresentadas.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favor�vel � proposi��o, acatando as emendas apresentadas.

� Vota��o dos pareceres em bloco. APROVADOS por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

 

(19�) ITEM 94: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 505, de 2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que �institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado � concess�o de uniformes escolares aos alunos da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.

� Parecer do relator da CEC, Deputado Gabriel Magno, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CAS, Deputado Rog�rio Morro da Cruz, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favor�vel � proposi��o.

� Vota��o dos pareceres em bloco. APROVADOS por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

 

(20�) ITEM 40: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 556, de 2023, de autoria do Deputado Rob�rio Negreiros, que �institui a obrigatoriedade de contrata��o de m�o de obra proveniente do Programa RENOVADF, em contratos administrativos de execu��o de obras do Governo do Distrito Federal�.

� Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CAS, Deputado Rog�rio Morro da Cruz, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favor�vel � proposi��o.

� Vota��o dos pareceres em bloco. APROVADOS por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

 

(21�) ITEM 115: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 139, de 2023, de autoria do Deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �pro�be a fabrica��o, a importa��o, a comercializa��o, a distribui��o e a veicula��o de s�mbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, �udios e propagandas que tenham como finalidade a propaga��o de ideologia fascista, nazista e supremacista racial no �mbito do Distrito Federal�.

� Parecer do relator da CS, Deputado Iolando, favor�vel � proposi��o na forma do substitutivo.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favor�vel � proposi��o na forma do substitutivo.

� Vota��o dos pareceres em bloco. APROVADOS por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

 

(22�) ITEM 90: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.375, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que �disp�e sobre a cria��o do Voucher Sa�de, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos cir�rgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal, por meio de ajustes e parcerias com a rede privada de sa�de e d� outras provid�ncias�.

� Parecer do relator da CSA, Deputado Martins Machado, favor�vel � proposi��o. PROFERIDO.

� Parecer do relator da CAS, Deputado Rog�rio Morro da Cruz, favor�vel � proposi��o. PROFERIDO.

� Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favor�vel � proposi��o. PROFERIDO.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favor�vel � proposi��o. PROFERIDO.

RETIRADO DE PAUTA

(23�) ITEM 78: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.593, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que �altera a Lei 3.830, de 14 de mar�o de 2006, que �disp�e quanto ao Imposto sobre a Transmiss�o Inter Vivos de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI, e d� outras provid�ncias�, para estabelecer o valor de mercado do im�vel como base de c�lculo do Imposto sobre a Transmiss�o Inter Vivos de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI�.

� Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favor�vel � proposi��o com a emenda apresentada.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favor�vel � proposi��o com o substitutivo.

� Vota��o dos pareceres em bloco. APROVADOS por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

 

(24�) ITEM 119: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.778, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que �institui o dia 15 de Setembro como o Dia da Mem�ria dos Policiais, e d� outras provid�ncias�.

� Parecer do relator da CS, Deputado Iolando, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favor�vel � proposi��o.

� Vota��o dos pareceres em bloco. APROVADOS por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

 

(25�) ITEM 98: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.696, de 2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que �disp�e sobre a orienta��o do posicionamento adequado de rec�m-nascidos e beb�s durante o sono como medida preventiva � S�ndrome da Morte S�bita Infantil e d� outras provid�ncias�.

� Parecer da relatora da CSA, Deputada Dayse Amarilio, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favor�vel � proposi��o.

� Vota��o dos pareceres em bloco. APROVADOS por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

 

(26�) ITEM 82: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.576, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que �disp�e sobre o emprego de servi�os especializados de vigil�ncia na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de�.

� Parecer do relator da CSA, Deputado Martins Machado, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favor�vel � proposi��o.

� Vota��o dos pareceres em bloco. APROVADOS por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo nominal, com 16 votos favor�veis, 2 votos contr�rios e 2 absten��es. Houve 4 aus�ncias.

 

(27�) ITEM 29: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 472, de 2019, de autoria do Deputado Jo�o Cardoso, que �disp�e sobre o acompanhamento pedag�gico de crian�as e adolescentes pelos pais ou respons�veis nos estabelecimentos p�blicos e particulares de ensino, no �mbito do Distrito Federal�.

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

 

(28�) ITEM 103: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 866, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que �disp�e sobre a prote��o das mulheres nas universidades do Distrito Federal�.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favor�vel � proposi��o. APROVADO por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

 

(29�) ITEM 114: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 2.143, de 2021, de autoria do Deputado Roosevelt, que �disp�e sobre a responsabiliza��o material nos acidentes envolvendo viaturas oficiais dos �rg�os civis e militares do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

� Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favor�vel � proposi��o com acatamento da Emenda n� 2 e rejei��o da Emenda n� 1.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favor�vel � proposi��o com acatamento da Emenda n� 2 e rejei��o da Emenda n� 1.

� Vota��o dos pareceres em bloco. APROVADOS por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

 

(30�) ITEM 18: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Resolu��o n� 52, de 2024, de autoria dos Deputados Thiago Manzoni e Eduardo Pedrosa, que �cria o Pr�mio Roberto Campos no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

� Parecer da relatora da MD, Deputada Paula Belmonte, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favor�vel � proposi��o.

� Vota��o dos pareceres em bloco. APROVADOS por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes). Houve 5 votos contr�rios dos Deputados Gabriel Magno, Max Maciel, Dayse Amarilio, Ricardo Vale e F�bio F�lix.

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes). Houve 5 votos contr�rios dos Deputados Gabriel Magno, Max Maciel, Dayse Amarilio, Ricardo Vale e F�bio F�lix.

 

(31�) ITEM 13: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 2.958, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 6.302, de 16 de maio de 2019, que �disp�e sobre a extin��o da Ag�ncia de Fiscaliza��o do Distrito Federal e a cria��o da Secretaria de Estado de Prote��o da Ordem Urban�stica do Distrito Federal � DF Legal��.

� Parecer da relatora da CFGTC, Deputada Paula Belmonte, sobre a emenda apresentada: favor�vel.

� Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, sobre a emenda substitutiva: favor�vel.

� Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favor�vel � proposi��o, acatando a emenda apresentadas.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre a Subemenda n� 2: favor�vel.

� Vota��o dos pareceres em bloco. APROVADOS por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

 

(32�) ITEM EXTRAPAUTA: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Resolu��o n� 63, de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que �altera o Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal e a Resolu��o n� 337, de 2023, e d� outras provid�ncias�.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favor�vel � proposi��o. APROVADO por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

 

(33�) ITEM EXTRAPAUTA: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Resolu��o n� 61, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que �disp�e sobre a institui��o da Semana Legislativa pela Primeira Inf�ncia no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

� Parecer do relator da MD, Deputado Ricardo Vale, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favor�vel � proposi��o.

� Vota��o dos pareceres em bloco. APROVADOS por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

 

(34�) ITEM EXTRAPAUTA: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.742, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2026 e d� outras provid�ncias�.

� Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre as emendas apresentadas: favor�vel �s Emendas nos 197 a 208, incluindo as Emendas nos 193, 68 e 196. APROVADO por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

 

(35�) Aprecia��o, em bloco, dos seguintes itens:

 

ITEM 141: Vota��o, em turno �nico, dos requerimentos:

 

Requerimento n� 2.049, de 2025, de autoria do Deputado Rog�rio Morro da Cruz que �requer a retirada e o arquivamento do Requerimento n� 1972, de 2025, que �requer a realiza��o de Audi�ncia P�blica, no dia 1 de setembro de 2025, �s 19 horas, no Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal para debater a regulamenta��o do Programa Nota Legal Solid�ria, institu�do pela Lei n� 7.574, de 21 de novembro de 2024, conforme altera��es recentes, e seus potenciais impactos nas entidades beneficentes do Distrito Federal���

 

Requerimento n� 2.062, de 2025, de autoria do Deputado F�bio F�lix, que �requer a realiza��o de Audi�ncia P�blica sobre a campanha �Falta Luz Aqui!�, a ser realizada no dia 04 de junho de 2025, �s 19h, na Sala de Comiss�es Deputado Juarez�o da C�mara Legislativa do Distrito Federal�.

 

Requerimento n� 2.072, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que �requer a realiza��o de audi�ncia p�blica com o tema �Aten��o Prim�ria � Sa�de (APS) forte: popula��o protegida�, a ser realizada no dia 14 de agosto de 2025, �s 9h, no plen�rio desta Casa de Leis�.

 

Requerimento n� 2.073, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que �requer a realiza��o de Audi�ncia P�blica para debater o tr�fico de pessoas sob a �tica de g�nero, em 18 de agosto de 2025, �s 14h, no plen�rio desta Casa de Leis�.

 

Requerimento n� 2.077, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que �requer a inclus�o de Teresa Ferreira Dias, na Mo��o n� 945, de 2024, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal, por ocasi�o da Sess�o Solene em homenagem ao Dia da Habita��o�.

 

Requerimento n� 2.085, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que �requer a realiza��o de Audi�ncia P�blica para discutir a cultura de Sobradinho e Sobradinho II, em 16 de junho, das 19h �s 22h, no Teatro de Sobradinho�.

 

ITEM EXTRAPAUTA: Vota��o, em turno �nico, dos requerimentos:

 

Requerimento n� 2.098, de 2025, de autoria do Deputado F�bio F�lix, que �requer a realiza��o de Audi�ncia P�blica com o tema �Direito � moradia em S�o Sebasti�o�, a ser realizada no dia 8 de agosto de 2025, �s 19 horas, no Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal�.

 

Requerimento n� 2.100, de 2025, de autoria do Deputado F�bio F�lix, que �requer a realiza��o de Audi�ncia P�blica com o tema �Em defesa do Metr�-DF: Por um transporte eficiente, p�blico e de qualidade para todos�, a ser realizada no dia 07 de agosto de 2025, �s 10h, na Sala de Comiss�es da C�mara Legislativa do Distrito Federal�.

 

Requerimento n� 2.117, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que �requer a realiza��o de Audi�ncia P�blica para discutir pol�ticas p�blicas de prote��o animal no Distrito Federal, em 06 de agosto, das 19h �s 22h, no Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal�.

 

ITEM 142: Vota��o, em turno �nico, das mo��es:

 

Mo��o n� 1.362, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que �manifesta Votos de Louvor e Aplausos �s pessoas que especifica�.

 

Mo��o n� 1.363, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que �parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica, pelos relevantes servi�os prestados nos 10 anos da Universidade do Envelhecer da Universidade de Bras�lia � UNISER/ UNB�.

 

Mo��o n� 1.364, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que �parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal, na ocasi�o da 6� Semana Legislativa pela Mulher�.

 

Mo��o n� 1.365, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que �manifesta votos de louvor e parabeniza os conselheiros tutelares nominados pelos relevantes servi�os prestados no exerc�cio de suas fun��es�.

 

Mo��o n� 1.366, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que �reconhece e apresenta votos de louvor aos Contadores relacionados, pelos servi�os relevantes prestados em prol do desenvolvimento do Distrito Federal�.

 

Mo��o n� 1.367, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que �manifesta louvor �s pessoas, artistas e grupos, bem como a institui��es, entidades e estabelecimentos de Sobradinho, pelo not�rio relevo de seus servi�os e pela promo��o da cultura, do conv�vio social e do bem-estar comunit�rio em celebra��o ao 65� anivers�rio de Sobradinho�.

 

Mo��o n� 1.369, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que �manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal por sua atua��o em prol das causas das pessoas transplantadas e de seus familiares�.

 

Mo��o n� 1.370, de 2025, de autoria do Deputado Iolando, que �parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica pelos relevantes servi�os prestados em prol da Central de Intermedia��o em Libras�.

 

Mo��o n� 1.371, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que �parabeniza e manifesta votos de louvor a ANA PAULA GON�ALVES PICAN�O, por ocasi�o da conclus�o do Curso de Forma��o de Pra�as, CFP XI�.

 

Mo��o n� 1.372, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta �mo��o de Louvor em Sess�o Solene, em comemora��o e reconhecimento ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 6 de junho de 2025, �s 19: 00 horas, no Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal, �s pessoas que especifica�.

 

Mo��o n� 1.373, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que �parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica, pelos relevantes servi�os prestados nos 10 anos da Universidade do Envelhecer da Universidade de Bras�lia � UNISER/UNB�.

 

Mo��o n� 1.374, de 2025, de autoria do Deputado Iolando, que �manifesta Votos de Louvor ao Mission�rio Irm�o Jeremias de Sousa Anselmo, da Igreja Evang�lica ADEB/Mori�, pelos relevantes servi�os prestados � comunidade�.

 

Mo��o n� 1.375, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que �reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 10� BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedica��o demonstrados em �ATO DE BRAVURA�, quando evitaram que um homem cometesse suic�dio�.

 

Mo��o n� 1.376, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que �reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do 20� BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedica��o demonstrados em �ATO DE BRAVURA�, quando em seu momento de folga evitou o crime de roubo majorado na modalidade tentada�.

 

Mo��o n� 1.377, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que �parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos aos Campe�es Brasilienses de Futsal na categoria Sub-20�.

 

Mo��o n� 1.378, de 2025, de autoria dos Deputados Ricardo Vale e Hermeto, que �manifesta Louvor �s personalidades que contribu�ram para os 60 anos de hist�ria e legado da Sociedade Esportiva Gerovital�.

 

Mo��o n� 1.379, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta �mo��o de Louvor em Sess�o Solene, em comemora��o e reconhecimento ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 06 de junho de 2025, �s 19:00 horas, no Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal, �s pessoas que especifica�.

 

Mo��o n� 1.380, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta �mo��o de Louvor em Sess�o Solene, em comemora��o e reconhecimento ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 06 de junho de 2025, �s 19: 00 horas, no Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal, �s pessoas que especifica�.

 

Mo��o n� 1.381, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que �manifesta votos de louvor e parabeniza os Policiais Militares nominados, integrantes do 9� Batalh�o da Pol�cia Militar do Gama, pelo ato de bravura, profissionalismo e dedica��o exemplar demonstrados no atendimento a uma ocorr�ncia de alta complexidade�.

 

Mo��o n� 1.382, de 2025, de autoria dos Deputados Ricardo Vale e Hermeto, que �manifesta Louvor �s personalidades que contribu�ram para os 60 anos de hist�ria e legado da Sociedade Esportiva Gerovital�.

 

Mo��o n� 1.383, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que �manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal�.

 

Mo��o n� 1.384, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que �manifesta votos de louvor e parabeniza os profissionais de sa�de que especifica, pela dedica��o exemplar ao cuidado da vida humana e pelo compromisso social demonstrado ao longo de suas trajet�rias profissionais�.

 

Mo��o n� 1.385, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que �manifesta votos de louvor e parabeniza os profissionais de sa�de que especifica, pela dedica��o exemplar ao cuidado da vida humana e pelo compromisso social demonstrado ao longo de suas trajet�rias profissionais�.

 

Mo��o n� 1.386, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que �reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal, que especifica, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrado potencial resposta acima da m�dia quando da condu��o da a��o de tentativa de feminic�dio�.

 

Mo��o n� 1.387, de 2025, de autoria do Deputado Iolando, que �manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica em Sess�o Solene do 63� anivers�rio do INCRA 8, pelos servi�os prestados em prol da Regi�o Rural Alexandre Gusm�o � INCRA8�.

 

Mo��o n� 1.388, de 2025, de autoria do Deputado Iolando, que �parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica pelos bons servi�os prestados no �mbito da Floresta Nacional de Bras�lia � FLONA�.

 

Mo��o n� 1.389, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que �manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal�.

 

Mo��o n� 1.390, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que �manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal�.

 

Mo��o n� 1.391, de 2025, de autoria do Deputado F�bio F�lix, que �manifesta solidariedade ao ativista brasiliense Thiago �vila e demais integrantes da miss�o humanit�ria da Flotilha da Liberdade rumo � Faixa de Gaza�.

DESTACADA PARA VOTA��O EM SEPARADO.

 

Mo��o n� 1.392, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que �reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do 20� BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedica��o demonstrados em �ATO DE BRAVURA�, quando de folga prendeu um homem por tentativa de roubo�.

 

Mo��o n� 1.393, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que �requer a aprova��o de mo��o de apoio ao Projeto de Decreto Legislativo n� 3, de 2025, da C�mara dos Deputados�.

DESTACADA PARA VOTA��O EM SEPARADO.

 

Mo��o n� 1.394, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que �parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal em ocasi�o da Sess�o Solene em Homenagem aos 65 anos do Hospital Militar de �rea de Bras�lia do Ex�rcito Brasileiro � HMAB�.

 

Mo��o n� 1.395, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que �parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de enfermagem que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal, no Hospital Regional de Taguatinga � HRT�.

 

Mo��o n� 1.396, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que �parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal em ocasi�o da Sess�o Solene em Homenagem aos 65 anos do Hospital Militar de �rea de Bras�lia do Ex�rcito Brasileiro � HMAB�.

 

Mo��o n� 1.397, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que �parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de enfermagem que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal, no Hospital Regional de Taguatinga � HRT�.

 

Mo��o n� 1.398, de 2025, de autoria do Deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �manifesta apoio ao refor�o dos quadros da carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, de modo a adequar a quantidade de tais profissionais em exerc�cio no Brasil ao patamar recomendado pela Organiza��o Internacional do Trabalho�.

 

Mo��o n� 1.399, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que �manifesta votos de louvor e reconhecimento a Daniel Oliveira Valverde, T�cnico Administrativo da GAPS, pelo empenho, prontid�o e iniciativa humanit�ria na mobiliza��o da opera��o de remo��o de duas v�timas de acidente automobil�stico, ocorrido na cidade de Mogi Mirim/SP, para o Distrito Federal�.

 

Mo��o n� 1.400, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que �manifesta votos de louvor e reconhecimento aos Bombeiros Militares, abaixo especificados, pelo excelente servi�o prestado e dedica��o no cumprimento do dever, demonstrados na coordena��o da opera��o de remo��o de duas v�timas de acidente automobil�sticos, da cidade de Mogi Mirim/SP para o Distrito Federal�.

 

Mo��o n� 1.401, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que �manifesta votos de louvor e reconhecimento pelo Ato de Bravura aos Bombeiros Militares, abaixo especificados, pelo excelente servi�o prestado e dedica��o no cumprimento do dever, demonstrados na opera��o de remo��o de duas v�timas de acidente automobil�sticos, da cidade de Mogi Mirim/SP para o Distrito Federal�.

 

Mo��o n� 1.402, de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que �parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal, por ocasi�o da Sess�o Solene em homenagem �s metrovi�rias e metrovi�rios do Distrito Federal�.

 

Mo��o n� 1.403, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que �parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � Regi�o Administrativa do Guar� (RA-X), por ocasi�o da sess�o solene em homenagem aos guaraenses ra�zes, a ser realizada no dia 26 de maio, �s 19h, na Administra��o Regional do Guar�.

 

Mo��o n� 1.404, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que �reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Sargento Itamar, do esquadr�o antibombas do Batalh�o de Opera��es Especiais (Bope), da Policial Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento, profissionalismo e dedica��o demonstrados em �ATO DE BRAVURA�, quando em seu momento de folga salva a vida de um m�dico ap�s sofrer um grave acidente na BR-060, na altura de Alex�nia (GO)�.

 

Mo��o n� 1.405, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que �reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do 15� BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedica��o demonstrado em �ATO DE BRAVURA�, quando salvou uma crian�a engasgada�.

 

Mo��o n� 1.406, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que �reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do 27� BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedica��o demostrados em �ATO DE BRAVURA�, quando salvou uma crian�a engasgada com leite materno�.

 

Mo��o n� 1.407, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que �reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do BOPE, pelo comprometimento, profissionalismo e dedica��o demonstrados em �ATO DE BRAVURA�, quando em seu momento de folga salva m�dico gravemente ferido ap�s acidente na BR-060�.

 

Mo��o n� 1.408, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que �parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de sa�de e demais colaboradores do Hospital DF Star, pela a��o de humanidade, empatia e sensibilidade, realizada no dia 8 de junho de 2025, quando, ultrapassando as obriga��es, levaram uma paciente internada a 167 dias na UTI para assistir a um show de pagode, fora da unidade hospitalar�.

 

Mo��o n� 1.409, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que �parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal em ocasi�o da Sess�o Solene em Homenagem aos 65 anos do Hospital Militar de �rea de Bras�lia do Ex�rcito Brasileiro � HMAB�.

 

Mo��o n� 1.410, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que �parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de enfermagem que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal, no Hospital Regional de Taguatinga � HRT�.

 

Mo��o n� 1.411, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que �reconhece e apresenta Votos de Louvor � equipe da Embrapa Cerrados, que especifica, pelos relevantes servi�os prestados ao desenvolvimento cient�fico e agropecu�rio do bioma Cerrado, contribuindo de forma exemplar para o progresso socioecon�mico do Distrito Federal�.

 

Mo��o n� 1.412, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que �parabeniza e manifesta votos de louvor, �s pessoas que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal na �rea educacional, em ocasi�o do Dia do Monitor Educacional�.

 

Mo��o n� 1.413, de 2025, de autoria do Deputado Iolando, que �manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica em Sess�o Solene do 63� anivers�rio do INCRA 8, pelos servi�os prestados em prol da Regi�o Rural Alexandre Gusm�o � INCRA8�.

 

ITEM EXTRAPAUTA: Vota��o, em turno �nico, das mo��es:

 

Mo��o n� 1.414, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que �parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de sa�de e equipe multiprofissional do Hospital Bras�lia, pela sens�vel iniciativa de promover um jantar rom�ntico no Dia dos Namorados para casais com filhos internados na UTI pedi�trica�.

 

Mo��o n� 1.415, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que �reconhece e manifesta votos de louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal envolvidos no salvamento de uma beb� de 8 meses de vida engasgada com leite materno no Recanto das Emas�.

 

Mo��o n� 1.416, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que �reconhece e manifesta votos de louvor ao 2� Sargento QOPM AERTON NUNES DE SOUZA, da Pol�cia Militar do Distrito Federal, por sua atua��o decisiva e heroica no salvamento de um m�dico gravemente ferido em acidente na BR-060�.

 

Mo��o n� 1.417, de 2025, de autoria do Deputado F�bio F�lix, que �parabeniza e manifesta votos de louvor � pessoas que especifica pelas contribui��es ao movimento da Ax� Music no Distrito Federal�.

 

Mo��o n� 1.418, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que �manifesta votos de louvor e parabeniza os participantes do Projeto �Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil� pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal�.

 

Mo��o n� 1.419, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que �manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal, por ocasi�o da Sess�o Solene em comemora��o ao Dia do Policial Legislativo�.

 

Mo��o n� 1.420, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que �manifesta votos de louvor e aplausos � Ordem dos Advogados do Brasil � Seccional do Distrito Federal, em comemora��o aos seus 65 anos de funda��o, e homenageia os(as) advogados(as) abaixo indicados(as) pelos relevantes servi�os prestados � sociedade do Distrito Federal�.

 

� Vota��o das proposi��es, em turno �nico, ressalvados os destaques. APROVADAS por vota��o em processo nominal, com 17 votos favor�veis.

 

� Vota��o, em turno �nico, da Mo��o n� 1.393, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que �requer a aprova��o de mo��o de apoio ao Projeto de Decreto Legislativo n� 3, de 2025, da C�mara dos Deputados�, destacada.

LIDA.

 

3 COMUNICADOS DA PRESID�NCIA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

� Anuncia a presen�a de professores e alunos da Escola Atual, de �guas Claras, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordena��o da Escola do Legislativo.

� Informa aos parlamentares que n�o ser� designada ordem do dia para a sess�o ordin�ria de 25 de junho de 2025.

 

4 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

� Convoca os deputados para sess�o extraordin�ria a realizar-se em seguida.

� Declara encerrada a sess�o.

 

Observa��o: O relat�rio de presen�a e as folhas de vota��o nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, est�o anexos a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES

Chefe do Setor de Ata e S�mula Substituto

 

 


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES - Matr. 24308, Chefe do Setor de Ata e S�mula - Substituto(a), em 26/06/2025, �s 10:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Ata de Sess�o Plen�ria  3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 56� ( QUINQUAG�SIMA SEXTA) SESS�O ORDIN�RIA, EM 24 DE JUNHO DE 2025   S�MULA   PRESID�NCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Wellington Luiz, Rob�rio Negreiros, Ricardo Vale e Daniel Donizet SECRETARIA: Deputados Iolando, Ricardo Val...
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DCL n° 132, de 30 de junho de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 2606/2025

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Altera a Lei nº 4.949, de 15 de

outubro de 2012, que estabelece

“normas gerais para realização de

concurso público pela

administração direta, autárquica e

fundacional do Distrito Federal”,

para reduzir a nota mínima

necessária à aprovação dos

candidatos cotistas, bem como para

assegurar o cumprimento da

quantidade de vagas reservadas

pela lei.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 8º-M da Lei nº 4.949/2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

“Art. 8º-M. ...

§4º A nota mínima exigida para os candidatos concorrentes às vagas reservadas deve

ser 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla

concorrência, para que os candidatos cotistas sejam admitidos nas fases subsequentes.”

Art. 2º O art. 8º-N da Lei nº 4.949/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º-N. ...

§1º Fica assegurada a convocação de candidatos para a realização dos

procedimentos de avaliação biopsicossocial e de heteroidentificação em quantidade

equivalente a no mínimo 3 vezes o número de vagas reservadas, observado o mínimo de 10

candidatos, desde que tenham sido aprovados.

§2º Caso o resultado da avaliação prevista no parágrafo anterior importe na

impossibilidade de provimento do total das vagas reservadas, deve-se convocar novos

candidatos para os procedimentos de avaliação biopsicossocial e de heteroidentificação,

desde que tenham sido aprovados, até que se garanta a quantidade de reserva de vagas

prevista nesta Lei.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 1820/2025 - Projeto de Lei - 1820/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (2891p6g7.1)

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o §11 do art. 8º-D e o

inciso IV do art. 8º-M, ambos da Lei nº 4.949/2012.

JUSTIFICAÇÃO

O sistema de reserva de vagas nos concursos públicos tem por finalidade garantir aos

candidatos em situação de desigualdade a possibilidade de acesso aos cargos públicos.

Nesse sentido, e considerando que a Lei nº 4.949/2012, em seu art. 8º-P, impõe a

transferência de vagas aos candidatos da ampla concorrência, caso não sejam preenchidas

em virtude da não aprovação de candidatos cotistas em número suficiente, é importante que

se garanta efetivamente o cumprimento das ações afirmativas, não permitindo que manobras

legais ou editalícias esvaziem o objetivo da norma.

Assim, a presente proposição traz duas soluções:

A primeira é a redução da nota mínima necessária à aprovação dos candidatos

concorrentes às vagas reservadas, para que sejam admitidos nas fases subsequentes. Isso

porque não se pode atribuir idêntica exigência a candidatos em situação de desigualdade, sob

pena de se contrariar a própria essência do sistema de reserva de vagas, além de se violar o

princípio da igualdade material.

A segunda é a previsão de que os procedimentos de avaliação biopsicossocial e de

heteroidentificação não podem importar em redução da quantidade de nomeações para vagas

reservadas. Assim, busca-se garantir que os candidatos que efetivamente façam jus ao

sistema de cotas não sejam prejudicados pela autodeclaração equivocada de outros

candidatos. Desse modo, mesmo que a avaliação biopsicossocial e de heteroidentificação

elimine do certame os candidatos que não se enquadrem nas hipóteses legais, é importante

que se garanta, também, que essas eliminações não resultem em menor contratação de

candidatos que mereçam sim o tratamento desigual.

Ressalte-se que medidas semelhantes já estão sendo adotadas pelo Poder Judiciário,

conforme, por exemplo, o art. 4º-A da Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de

Justiça - CNJ:

Art. 4º-A Nos concursos do Poder Judiciário, é vedado o estabelecimento de

qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos enquadrados

como pessoas com deficiência, bastando o alcance de nota 20% inferior à

nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla

concorrência, ou nota 6,0 para os concursos da magistratura, para que sejam

admitidos nas fases subsequentes .

Por fim, destaca-se que não se cuida de tema afeto à competência privativa do Poder

Executivo, uma vez que não se trata de alteração do regime jurídico dos servidores, mas sim

de momento anterior , relativo exclusivamente ao andamento dos certames públicos. Desse

modo, em nada se interfere nos requisitos para admissão, nem nas atribuições do cargo.

É nesse mesmo sentido a jurisprudência do e. Supremo Tribunal Federal, que já

declarou a constitucionalidade de leis distritais, de iniciativa parlamentar, que cuidavam de

reserva de vagas em concursos públicos:

De início, pontuo que a controvérsia posta nos autos não diz respeito à

constitucionalidade material de políticas de ações afirmativas. Discute-se, no

caso, a inconstitucionalidade formal de leis distritais, ante a possível

ocorrência de vício de iniciativa legislativa.

Os recursos devem ser providos. Isso porque o acórdão recorrido diverge da

jurisprudência desta Corte, no sentido de que a norma que trata de concurso

PL 1820/2025 - Projeto de Lei - 1820/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (2891p6g7.2)

público não dispõe de matéria relativa a servidor público (art. 61, § 1°, da

CF), mas de condições para o então candidato investir-se em cargo público.

Nesse contexto, lei sobre regras e disposições de concurso público não é de

iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, já que, em verdade, trata de

momento anterior à investidura do candidato como servidor público (Recurso

Extraordinário n. 1.392.995, julgado em 01/02/2023, Min. Roberto Barroso) .

Portanto, não há impeditivos legais, constitucionais, regimentais e de técnica

legislativa, razão pela qual merece prosperar a proposição apresentada nesta data.

Por todo exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste

Projeto de Lei.

Sala das sessões, em

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 28/05/2025, às 15:08:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289167 , Código CRC: 55c4da7d

PL 1820/2025 - Projeto de Lei - 1820/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (2891p6g7.3)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre a isenção do

pagamento da taxa de

renovação da Carteira

Nacional de Habilitação –

CNH para condutores que

não cometeram infrações

de trânsito no período de

validade da habilitação

anterior, no âmbito do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento da taxa de renovação da Carteira

Nacional de Habilitação – CNH aos condutores residentes no Distrito Federal que, durante

todo o período de validade da habilitação anterior, não tenham cometido nenhuma infração de

trânsito registrada.

Parágrafo único. A isenção prevista no caput aplica-se exclusivamente à taxa de

competência do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, não

abrangendo eventuais custos com exames médicos, psicológicos ou demais serviços de

responsabilidade de terceiros.

Art. 2º Para ter direito à isenção, o condutor deverá:

I – comprovar residência no Distrito Federal;

II – estar com a CNH vencida ou a vencer dentro do prazo legal de renovação;

III – não possuir, no sistema do DETRAN/DF, registro de infrações de trânsito

cometidas durante a vigência da última habilitação.

Art. 3º O DETRAN/DF poderá regulamentar esta Lei, disciplinando os procedimentos

para requerimento e concessão da isenção.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das

dotações orçamentárias próprias do DETRAN/DF.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem como escopo valorizar o comportamento responsável

dos condutores no trânsito do Distrito Federal, por meio da concessão de isenção da taxa de

renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) àqueles que, durante toda a vigência de

sua habilitação anterior, não tenham cometido nenhuma infração de trânsito.

PL 1821/2025 - Projeto de Lei - 1821/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304549) pg.1

A medida proposta possui caráter educativo, preventivo e de valorização do bom

condutor, sendo plenamente justificável tanto sob a ótica administrativa quanto sob o ponto de

vista social, jurídico e econômico.

1. Educação para o trânsito e estímulo à conduta segura

É dever do Estado promover políticas públicas que incentivem a formação de uma

cultura de paz e responsabilidade no trânsito, conforme determina o art. 6º da Constituição

Federal, ao incluir a segurança no rol dos direitos sociais, e também nos termos do art. 24,

inciso XII, que trata da competência concorrente para legislar sobre trânsito.

Ao premiar os motoristas que não cometeram infrações com a isenção da taxa de

renovação da CNH, o Estado envia uma poderosa mensagem de incentivo à condução

prudente. Trata-se de um reforço positivo, que contribui diretamente para a formação de

condutores mais conscientes e para a redução dos índices de acidentes e mortes no trânsito,

uma das maiores causas de óbitos no Brasil.

2. Eficiência econômica e desoneração do poder público

Condutores que respeitam as leis de trânsito reduzem, significativamente, a

necessidade de atuação de órgãos públicos em diversas frentes: atendimento do SAMU,

polícia, perícias, sistema de saúde, INSS (em razão de afastamentos por acidente), entre

outros. Essa conduta gera economia indireta para os cofres públicos e torna legítimo que

esses cidadãos sejam retribuídos com o reconhecimento em forma de benefício fiscal.

Nesse sentido, a proposta não representa renúncia fiscal injustificada, mas sim uma

política de estímulo com retorno social mensurável: quanto mais condutores forem

incentivados a manter o histórico limpo, menor o custo da máquina pública com os efeitos

negativos da imprudência no trânsito.

3. Justiça tributária e reconhecimento do bom contribuinte

O bom condutor, que ao longo de 5 ou 10 anos (a depender da faixa etária) respeita

fielmente todas as normas de trânsito, contribui ativamente para um trânsito mais seguro e

civilizado. Nada mais justo que esse cidadão seja reconhecido pelo Estado com a concessão

de um benefício objetivo, que funcione como compensação pela boa conduta mantida ao

longo dos anos.

A medida reforça a noção de que o poder público deve ser equitativo também na

cobrança de taxas, diferenciando quem cumpre rigorosamente suas obrigações legais

daqueles que reiteradamente desrespeitam a legislação de trânsito.

4. Precedentes e viabilidade jurídica

Em âmbito nacional, embora ainda não haja lei federal que estabeleça tal isenção

com base no histórico de infrações, iniciativas semelhantes já existem em alguns estados.

Destaca-se, por exemplo, o caso de Mato Grosso do Sul, que por meio de programa de

incentivo ao condutor exemplar concede desconto de 20% na renovação da CNH para

motoristas sem infrações registradas nos últimos 12 meses.

O presente Projeto de Lei vai além, ao premiar o histórico limpo durante toda a

validade da CNH anterior, adotando postura inovadora e arrojada de valorização da boa

conduta no trânsito.

Do ponto de vista jurídico, a proposição encontra amparo na Constituição Federal,

especialmente no art. 24, inciso I, que autoriza os entes federativos a legislarem

concorrentemente sobre taxas e trânsito, e no art. 30, incisos I e II, que garantem ao Distrito

Federal a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a

legislação federal no que couber.

5. Conformidade fiscal

Importante frisar que a isenção aqui proposta limita-se às taxas de competência do

DETRAN/DF, não abrangendo exames médicos, psicológicos ou qualquer outro custo

PL 1821/2025 - Projeto de Lei - 1821/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304549) pg.2

relacionado à renovação que esteja sob a responsabilidade de entidades privadas ou

profissionais credenciados.

A previsão de regulamentação pelo próprio órgão executivo de trânsito do Distrito

Federal garante que a execução da medida seja organizada de forma técnica, eficiente e

segura.

Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a

aprovação do presente projeto de lei, que representa um avanço no reconhecimento do

bom condutor, promove o respeito às normas de trânsito, reduz custos públicos e

contribui para um Distrito Federal mais seguro para todos.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 26/06/2025, às 10:33:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304549 , Código CRC: a55e328e

PL 1821/2025 - Projeto de Lei - 1821/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304549) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel e outros)

Susta os efeitos do Decreto nº

47.386, de 25 de Junho de 2025, que

dispõe sobre medidas de

racionalização de despesas públicas

no âmbito do Governo do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 47.386, de 25 de junho de 2025, até

que o Poder Executivo do Distrito Federal comprove, de forma pública, técnica e documental:

I - que o contingenciamento de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) não

incide sobre dotações vinculadas à saúde nem sobre outras despesas de execução

obrigatória, conforme o disposto no art. 198, § 2º, da Constituição Federal, nos arts. 6º a

9º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e no art. 9º, § 2º, da Lei

Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

II - que a aplicação mínima de 15% da Receita Corrente Líquida em ações e

serviços públicos de saúde está assegurada, nos termos do art. 198, § 2º, da

Constituição Federal;

III - que o contingenciamento não compromete a continuidade de políticas públicas

essenciais nas áreas de saúde, educação, segurança pública e assistência social;

IV - que as medidas de revisão contratual determinadas nos arts. 1º a 3º do referido

decreto não acarretarão a interrupção ou descontinuidade de contratos da área da saúde,

nem afetarão o funcionamento regular da rede pública de atendimento.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Decreto nº 47.386, de 25 de junho de 2025, editado pelo Poder Executivo do

Distrito Federal, impôs o contingenciamento de R$ 1 bilhão do orçamento vigente e

determinou a revisão de contratos administrativos em toda a Administração Pública, incluindo

autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Tais medidas foram implementadas

sem que se apresentassem justificativas técnicas públicas que demonstrem sua

compatibilidade com os parâmetros legais e constitucionais em vigor.

A Constituição Federal, no art. 198, § 2º, estabelece que o Distrito Federal deve

aplicar, no mínimo, 15% da Receita Corrente Líquida em ações e serviços públicos de saúde.

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta essa exigência e, em

seus arts. 6º a 9º, veda expressamente o contingenciamento de recursos vinculados ao SUS,

salvo hipóteses específicas e justificadas. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei

Complementar nº 101/2000), por sua vez, em seu art. 9º, § 2º, proíbe a limitação de despesas

obrigatórias.

PDL 337/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 337/2025 - Deputado Max Maciel, Deputado Gpga.b1riel Magno, Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilio - (304578)

Não há, no texto do decreto ou em documentos anexos, qualquer comprovação de

que essas normas foram observadas. Também não se demonstra que os contratos da área

da saúde — essenciais para o funcionamento da rede pública — serão preservados diante da

previsão de redução mínima de 5% nos contratos administrativos. A ausência de clareza e de

critérios objetivos compromete o controle externo e inviabiliza a fiscalização legislativa e social

da medida.

Esse cenário é particularmente preocupante diante da grave crise enfrentada pelo

sistema de saúde do Distrito Federal. Reportagens recentes e manifestações públicas

denunciam a superlotação das UPAs, a escassez de leitos hospitalares, a falta de

profissionais de saúde e o colapso iminente em unidades estratégicas, como o Hospital

Regional da Asa Norte. A seguir, algumas referências públicas que documentam essa

realidade:

Superlotação das UPAs e falhas na atenção primária: https://www.brasildefato.com.br/2025

/06/11/superlotacao-das-upas-do-df-expoe-falhas-na-atencao-primaria-aponta-parlamentar

Reconhecimento judicial de colapso no HRAN: https://www.coren-df.gov.br/nota-oficial-

justica-reconhece-denuncia-do-coren-df-sobre-colapso-no-hran/

Marcha pela Saúde Pública denuncia abandono da rede: https://www.brasildefato.com.br

/2025/06/18/marcha-pela-saude-publica-denuncia-colapso-e-abandono-da-saude-no-df

Déficit de leitos e sobrecarga hospitalar: https://jornaltaguacei.com.br/2025/05/15/deficit-de-

941-leitos-superlota-e-trava-upas-e-hospitais-no-df/

Nos termos do art. 60, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete à

Câmara Legislativa sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder

regulamentar. A edição de medidas que afetam diretamente a execução orçamentária de

políticas públicas essenciais, sem comprovação de legalidade, transparência ou

compatibilidade com o ordenamento jurídico, configura hipótese de atuação legislativa

legítima.

Propõe-se, portanto, a sustação cautelar dos efeitos do Decreto nº 47.386/2025, até

que o Poder Executivo comprove, de forma pública e detalhada, que a medida respeita os

dispositivos legais e constitucionais incidentes, especialmente no que se refere à manutenção

da aplicação mínima em saúde e à preservação dos contratos da área.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

DEPUTADA DAYSE AMARÍLIO

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 26/06/2025, às 14:20:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 26/06/2025, às 14:25:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

PDL 337/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 337/2025 - Deputado Max Maciel, Deputado Gpga.b2riel Magno, Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilio - (304578)

Distrital, em 26/06/2025, às 14:37:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 26/06/2025, às 14:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PDL 337/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 337/2025 - Deputado Max Maciel, Deputado Gpga.b3riel Magno, Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilio - (304578)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Requer a retirada de tramitação do

Projeto de Lei nº 190/2019.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos regimentais, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 190

/2019.

JUSTIFICAÇÃO

O pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão da

necessidade de reavaliação da matéria.

Sala das Sessões,

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 26/06/2025, às 12:01:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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REQ 2125/2025 - Requerimento - 2125/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304563) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza os participantes do

Projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro

Brasil” pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos participantes do Projeto “Sou

Afro, Sou Beleza Afro Brasil” pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal.

- Maria Clara Lisboa

- Lia Lisboa

- Neide Neiva Mudim Baesse

JUSTIFICAÇÃO

A presente moção tem como objetivo reconhecer e homenagear publicamente os

participantes do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil” , pelo notável trabalho social,

artístico e cultural desenvolvido junto às comunidades em situação de vulnerabilidade no

Distrito Federal.

O projeto se destaca por promover ações transformadoras por meio de oficinas,

workshops, desfiles e campanhas solidárias, como a arrecadação de leite e de jeans

reciclado, cujos resultados são revertidos para instituições que atendem mulheres em

situação de vulnerabilidade social. Além disso, o movimento atua de forma ativa na

valorização da identidade afro-brasileira, promovendo o empoderamento e a autoestima de

seus participantes.

Diante da relevância e do impacto positivo gerado por essa iniciativa, é justo e

necessário que esta Casa Legislativa manifeste seu reconhecimento, por meio da concessão

de comenda, como forma de valorizar e incentivar ações que promovem a cidadania, a

diversidade e a justiça social.

Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

MO 1421/2025 - Moção - 1421/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304494) pg.1

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 25/06/2025, às 17:34:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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MO 1421/2025 - Moção - 1421/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304494) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado João Cardoso)Altera a Lei nº 4.949, de 15 deoutubro de 2012, que estabelece“normas gerais para realização deconcurso público pelaadministração direta, autárquica efundaciona...
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025

Atos 344/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 344, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e do que disp�e o art. 44 da Lei Complementar n� 840/2011 e o art. 9� da Resolu��o n� 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no per�odo de 01/07/2025 a 16/07/2025, JOAO CARLOS DE MOURA MEDEIROS, matr�cula n� 23.020, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria de Administra��o e Finan�as. (CC).

2. DESIGNAR, no per�odo de 01/07/2025 a 16/07/2025, CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR, matr�cula n� 24.418, ocupante do cargo efetivo de Consultor T�cnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Administra��o e Finan�as, nas aus�ncias e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DISPENSAR, no per�odo de 16/07/2025 a 31/07/2025, FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA, matr�cula n� 23.903, dos encargos de substituto do cargo de Secret�rio Executivo da Segunda Secretaria, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

4. DESIGNAR, no per�odo de 16/07/2025 a 31/07/2025, BARBARA DE CARVALHO GOMES, matr�cula n� 24.435, ocupante do cargo efetivo de Consultor T�cnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Secret�rio Executivo da Segunda Secretaria, CNE-02, no Gabinete da Mesa Diretora, nas aus�ncias e impedimentos legais do titular. (CC).

5. DISPENSAR, no per�odo de 03/07/2025 a 31/07/2025, WOSHINGTON RODRIGUES DA SILVA, matr�cula n� 23.566, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Administra��o de Sistemas. (CC).

6. DESIGNAR, no per�odo de 03/07/2025 a 15/07/2025, WAGNER LOPES DIAS, matr�cula n� 16.772, ocupante do cargo efetivo de Consultor T�cnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Administra��o de Sistemas, nas aus�ncias e impedimentos legais do titular. (CC).

7. DESIGNAR, no per�odo de 16/07/2025 a 31/07/2025, JULIANA DE CARVALHO MELLO, matr�cula n� 12.530, ocupante do cargo efetivo de T�cnico Administrativo Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Administra��o de Sistemas, nas aus�ncias e impedimentos legais do titular. (CC).

8. DISPENSAR, no per�odo de 14/07/2025 a 18/07/2025, ANGELA MARIA SILVERIO, matr�cula n� 18.345, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Anais e Mem�ria. (CC).

9. DESIGNAR, no per�odo de 14/07/2025 a 18/07/2025, PATRICIA SILVA GOMES, matr�cula n� 12.373, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Anais e Mem�ria, nas aus�ncias e impedimentos legais do titular. (CC).

 

 

Bras�lia, 30 de junho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Ato do Presidente N� 344, DE 2025 O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e do que disp�e o art. 44 da Lei Complementar n� 840/2011 e o art. 9� da Resolu��o n� 232/2007, RESOLVE: 1. DISPENSAR, no per�odo de 01/07/2025 a 16/07/2025, JOAO CARLOS DE MOURA MEDEIR...
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025

Atos 142/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora N� 142, DE 2025

Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da C�mara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, considerando o Parecer-PG 267 (2206884) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI n� 00001-00022514/2025-54, RESOLVE:

Art. 1� Fica aprovado o Parecer-PG N� 267/2025-NAMD (2206884) da Procuradoria-Geral da C�mara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2� Fica determinado o arquivamento do Processo SEI n� 00001-00022514/2025-54.

Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

Sala de Reuni�es, 24 de junho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1� Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2� Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1� Secret�rio

DEPUTADO roosevelt

2� Secret�rio

   

DEPUTADO martins machado

3� Secret�rio

DEPUTADO rob�rio negreiros

4� Secret�rio


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 24/06/2025, �s 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 24/06/2025, �s 18:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 24/06/2025, �s 20:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2025, �s 10:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 25/06/2025, �s 14:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 30/06/2025, �s 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora N� 142, DE 2025 Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da C�mara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, considerando o Parecer-PG 267 (2206884) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI n� 00001-0...
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDDM

 

Designa��o de Relatores - CDDM

 

De ordem da Senhora Presidente da Comiss�o de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposi��o abaixo relacionada foi distribu�da ao membro desta Comiss�o para proferir parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias �teis, a partir de 01/08/2025

 

Deputada Jaqueline Silva

1794/2025

 

Bras�lia, 30 de junho de 2025.

 

TATIANA ARA�JO COSTA

Secret�ria de Comiss�o


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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 30/06/2025, �s 15:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Designa��o de Relatores - CDDM   De ordem da Senhora Presidente da Comiss�o de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposi��o abaixo relacionada foi distribu�da ao membro desta Comiss�o para proferir parecer.   PRAZ...

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