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DCL n° 139, de 08 de julho de 2025
Atos 368/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 368, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar N� 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD N� 16, de 2020, e altera��es posteriores, queregulamentam os procedimentos de avalia��o de desempenho em est�gio probat�rio no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 04/07/2025, o resultado final da avalia��o de desempenho no est�gio probat�rio do servidor abaixo citado:
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23.547 | RAFAEL FARIA DE CASTRO | 00001-00032466/2022-60 | CONSULTOR LEGISLATIVO | FINAN�AS P�BLICAS | APROVADO |
Bras�lia, 4 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 07/07/2025, �s 19:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 139, de 08 de julho de 2025
Atos 367/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 367, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar N� 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD N� 16, de 2020, e altera��es posteriores,que regulamentam os procedimentos de avalia��o de desempenho em est�gio probat�rio no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 05/07/2025, o resultado final da avalia��o de desempenho no est�gio probat�rio do servidor abaixo citado:
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23.552 | ALEXANDRE ROSA LOPES | 00001-00032487/2022-85 |
CONSULTOR LEGISLATIVO
| DESENVOLVIMENTO URBANO | APROVADO |
Bras�lia, 5 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 07/07/2025, �s 19:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 139, de 08 de julho de 2025
Atos 365/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 365, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, II, da Lei Complementar n� 840, de 2011, do disposto no AMD n� 16, de 2020, e altera��es posteriores, que regulamentam os procedimentos de avalia��o de desempenho em est�gio probat�rio no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 3/7/2025, o resultado final da avalia��o de desempenho no est�gio probat�rio do servidor abaixo citado:
MATR�CULA | SERVIDOR | PROCESSO | CARGO | CATEGORIA | RESULTADO |
23.541 | DANIEL NUNES MOURA | 00001-00032247/2022-81 |
ANALISTA LEGISLATIVO
| AGENTE DE POL�CIA LEGISLATIVA | APROVADO |
Bras�lia, 3 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 07/07/2025, �s 19:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 139, de 08 de julho de 2025
Portarias 279/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP N� 279, de 7 DE julho DE 2025
O DIRETOR DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos n� 139 e 140 da Lei Complementar n� 840/2011, alterados pela Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta no Processo 001-000941/2011, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor NELSON ADRIANO FERREIRA DE VASCONCELOS, matr�cula n� 16.690-12, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (tr�s) meses de licen�a-servidor, referentes ao per�odo aquisitivo de 1�/7/2020 a 29/6/2025, a serem usufru�dos at� 1�/12/2029.
inaldo jose de oliveira
Diretor de Gest�o de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas - Substituto(a), em 07/07/2025, �s 15:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 139, de 08 de julho de 2025
Atos 372/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 372, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar N� 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD N� 16, de 2020, e altera��es posteriores,que regulamentam os procedimentos de avalia��o de desempenho em est�gio probat�rio no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 03/07/2025, o resultado final da avalia��o de desempenho no est�gio probat�rio do servidor abaixo citado:
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23.546 | THIAGO TAVARES DE ANDRADE | 00001-00032253/2022-38 |
CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO
| CONTADOR | APROVADO |
Bras�lia, 3 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 07/07/2025, �s 19:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 139, de 08 de julho de 2025
Atos 371/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 371, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar N� 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD N� 16, de 2020, e altera��es posteriores,que regulamentam os procedimentos de avalia��o de desempenho em est�gio probat�rio no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 06/07/2025, o resultado final da avalia��o de desempenho no est�gio probat�rio do servidor abaixo citado:
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23.557 | BRUNO LIMA TEIXEIRA | 00001-00032569/2022-20 |
CONSULTOR LEGISLATIVO
| DESENVOLVIMENTO URBANO | APROVADO |
Bras�lia, 6 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 07/07/2025, �s 19:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 139, de 08 de julho de 2025
Atos 370/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 370, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar N� 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD N� 16, de 2020, e altera��es posteriores,que regulamentam os procedimentos de avalia��o de desempenho em est�gio probat�rio no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 06/07/2025, o resultado final da avalia��o de desempenho no est�gio probat�rio do servidor abaixo citado:
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| �REA |
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23.558 | NATALLIA RODRIGUES ARAUJO DA SILVA | 00001-00032722/2022-19 |
CONSULTOR LEGISLATIVO
| SA�DE | APROVADA |
Bras�lia, 6 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 07/07/2025, �s 19:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 139, de 08 de julho de 2025
Atos 357/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 357, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, II, da Lei Complementar n� 840, de 2011, e o Ato da Mesa Diretora de n� 16, de 2020, que regulamenta os procedimentos de avalia��o de desempenho em est�gio probat�rio no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 3/7/2025, o resultado final da avalia��o de desempenho no est�gio probat�rio do servidor abaixo citado:
MATR�CULA | SERVIDOR | PROCESSO | CARGO | CATEGORIA | RESULTADO |
23.543 | GABRIEL REIS LOUREN�O NOGUEIRA | 00001-00032248/2022-25 |
ANALISTA LEGISLATIVO
| ANALISTA LEGISLATIVO | APROVADO |
Bras�lia, 3 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 07/07/2025, �s 19:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 139, de 08 de julho de 2025
Atos 360/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 360, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, II, da Lei Complementar n� 840, de 2011, e o Ato da Mesa Diretora de n� 16, de 2020, que regulamenta os procedimentos de avalia��o de desempenho em est�gio probat�rio no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 4/7/2025, o resultado final da avalia��o de desempenho no est�gio probat�rio da servidora abaixo citada:
MATR�CULA | SERVIDOR | PROCESSO | CARGO | CATEGORIA | RESULTADO |
23.548 | BEATRIZ MONTENEGRO BAZZI | 00001-00032261/2022-84 |
ANALISTA LEGISLATIVO
| ANALISTA LEGISLATIVO | APROVADA |
Bras�lia, 4 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 07/07/2025, �s 19:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025
Atos 149/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 149, DE 2025
Dispõe sobre a aquisição, a locação, a cessão, o uso, o abastecimento e a alienação de veículos oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como a utilização de serviços de transporte terrestre por demanda de servidores a serviço da CLDF.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 275 do Regimento Interno, e considerando o que consta do Processo SEI nº 00001-00031808/2024-96, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Ato disciplina a aquisição, a locação, a cessão, o uso, o abastecimento e a alienação de veículos oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como a utilização de serviços de transporte terrestre por demanda de servidores a serviço da CLDF.
Parágrafo único. Consideram-se veículos oficiais, para fins deste Ato, os de propriedade da Câmara Legislativa do Distrito Federal, adquiridos por meio de compra ou doação, e os oriundos de locação, cessão ou convênio.
CAPÍTULO II
DA AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO E CESSÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS
Art. 2º A aquisição e a locação de veículos oficiais ficarão sempre condicionadas à efetiva necessidade de serviço, à dotação orçamentária prévia correspondente e à observância da legislação vigente.
Art. 3º A renovação parcial ou total da frota poderá ser efetivada em razão da antieconomicidade, decorrente de:
I - locação excessivamente onerosa;
II - uso prolongado, desgaste prematuro ou manutenção onerosa;
III - obsoletismo proveniente de avanços tecnológicos;
IV - sinistro com perda total;
V - histórico de custos de manutenção e estado de conservação que torne possível a previsão de que os custos de manutenção atingirão, em prazo breve, percentual antieconômico.
Parágrafo único. Por ocasião da renovação que trata o caput deste artigo, será observado o que determina o art. 24 deste Ato.
Art. 4º Os veículos oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal são classificados, para fins de uso, como:
I - veículos de transporte institucional;
II - veículos de segurança institucional;
III - veículos de serviço administrativo.
§ 1º Os veículos são utilizados para deslocamentos somente no território da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE.
§ 2º A saída dos veículos oficiais para fora dos limites da RIDE dependerá de autorização expressa da autoridade competente, conforme a classificação do veículo:
I – do Presidente, no caso de veículos de transporte institucional;
II – da Diretoria de Polícia Legislativa – DIPOL, no caso de veículos de segurança institucional;
III – do Secretário-Geral, no caso de veículos de serviço administrativo.
Art. 5º Os veículos de transporte institucional são os de uso da Mesa Diretora, do Corregedor e do Ouvidor.
Parágrafo único. Os veículos mencionados no caput poderão ser identificados com placa de bronze, mediante autorização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 6º Os veículos de segurança institucional são utilizados para atividades de segurança pela Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 1º Os veículos de segurança institucional somente serão utilizados no desempenho da função, podendo ser de uso exclusivo ou compartilhado, a critério da DIPOL.
§ 2º Os veículos classificados como de segurança institucional serão obrigatoriamente identificados visualmente com adesivos colantes e ostensivos.
Art. 7º Os veículos de serviço administrativo, que podem ser das categorias sedan, picape, de carga e van, são utilizados para:
I - transporte de materiais, equipamentos, insumos e demais bens móveis;
II - transporte de pessoal, exclusivo em serviço público.
§ 1º Os veículos de serviço administrativo classificados como sedan e picape serão, preferencialmente, de modelo econômico.
§ 2º Os veículos de serviço administrativo classificados como vans terão, no mínimo, capacidade de 8 lugares e serão utilizados para o deslocamento de equipes técnicas da CLDF no desempenho externo de suas funções, na RIDE, principalmente da TV Câmara Distrital, da Coordenadoria de Cerimonial – Cerim e do Setor de Apoio ao Plenário - Saple.
§ 3º Os veículos de serviço administrativo serão utilizados de modo compartilhado, podendo, a critério do Gabinete da Mesa Diretora, terem uso exclusivo.
§ 4º Os veículos de serviço serão requisitados formalmente ao responsável pelo Setor de Serviços Auxiliares – Seaux ou por meio de plataforma tecnológica disponibilizada aos usuários, quando houver disponibilidade de serviço de deslocamento por demanda.
§ 5º Os veículos classificados como de serviço serão obrigatoriamente identificados visualmente nas portas laterais, podendo utilizar, inclusive, a logomarca da TV Câmara Distrital, excetuados os do Gabinete da Mesa Diretora, que poderão manter as características originais, a juízo do Secretário-Geral.
CAPÍTULO III
DO USO DE VEÍCULOS OFICIAIS
Art. 8º Os veículos oficiais serão obrigatoriamente conduzidos por servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, devidamente credenciados pelo Secretário-Geral, ressalvada a possibilidade de contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados de motoristas.
§ 1º O pedido de credenciamento para conduzir veículo oficial será feito por meio de requerimento, assinado pela autoridade competente e encaminhado à DAF para autorização pelo Secretário-Geral.
§ 2º O pedido de credenciamento será acompanhado de:
I - ficha de cadastro do condutor, constante do Anexo I deste Ato;
II - cópias da Carteira Nacional de Habilitação e de comprovante de residência emitido nos últimos 90 dias;
III - comprovação de vínculo, com a apresentação dos seguintes documentos:
a) para servidores efetivos, cópia da identidade funcional ou outro documento que vier a ser exigido;
b) para servidores comissionados, cópia do ato de nomeação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal - DCL, ou outros documentos que vierem a ser exigidos;
c) para terceirizados, cópia do contrato firmado entre o órgão e a empresa contratada e da carteira de trabalho do motorista.
IV - termo de responsabilidade, constante do Anexo II deste Ato, devidamente assinado pelo condutor.
§ 3º Após a publicação do credenciamento do condutor no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal o processo será encaminhado à Coordenadoria de Serviços Gerais – CSG, por meio do Seaux.
§ 4º O condutor comparecerá ao Seaux para ativar o seu cadastro no sistema de abastecimento de veículos, no prazo de 10 dias úteis, após a publicação do seu credenciamento.
§ 5º O condutor apresentará no Seaux a Carteira Nacional de Habilitação válida, após sua renovação, para atualização do seu cadastro.
§ 6º O chefe do Seaux comunicará à CSG a vacância de servidores credenciados.
§ 7º O chefe do Seaux providenciará o imediato bloqueio no sistema de abastecimento dos servidores mencionados no parágrafo anterior e, por ocasião do desligamento, de motoristas terceirizados.
Art. 9º São proibidos a condução e o abastecimento de veículos da frota oficial por quem não esteja devidamente credenciado.
Art. 10. O condutor preencherá as requisições de veículos em sistema informatizado, com a descrição dos serviços executados, itinerário, quilometragem e horários de saída e chegada de cada trecho.
Parágrafo único. Os condutores dos veículos oficiais assinarão Termo de Recebimento, Responsabilidade de Uso, Guarda e Conservação, constante do Anexo III, e, no momento da devolução do veículo, assinarão Termo de Devolução de Veículo, constante do Anexo IV.
Art. 11. As infrações de trânsito praticadas na condução de veículos oficiais serão de responsabilidade do respectivo condutor, bem como o pagamento das multas e outras penalidades previstas em lei, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
§ 1º A CSG dará ciência ao condutor responsável pela infração de trânsito, para que efetue o pagamento da multa de trânsito, de modo a regularizar a sua situação junto à Câmara Legislativa do Distrito Federal ou à empresa locadora do veículo.
§ 2º O condutor será obrigatoriamente identificado, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.
§ 3º Em caso de não pagamento da infração por parte do condutor, no prazo de 10 dias após o vencimento do auto de infração, a Câmara Legislativa do Distrito Federal providenciará o pagamento da multa do veículo da frota própria ou ressarcimento à locadora proprietária do veículo e instaurará processo de Tomada de Contas, bem como apuração disciplinar, se for o caso.
§ 4º Em caso de exoneração de servidor comissionado cadastrado para condução de veículo oficial, é obrigatória a apresentação de declaração de nada consta, emitido pela CSG/Seaux, à unidade de pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para fechamento dos acertos financeiros com a Administração Pública.
§ 5º As infrações de trânsito de veículos oficiais de propriedade da Câmara Legislativa do Distrito Federal poderão ser pagas mediante consignação em folha de pagamento, após o preenchimento do Formulário para Pagamento de Infração de Trânsito, constante do Anexo V deste Ato.
§ 6º As infrações de trânsito de veículos oficiais locados serão liquidadas diretamente nas empresas locadoras, devendo o comprovante de quitação ser apresentado à CSG.
§ 7º O Seaux verificará, periodicamente, junto aos órgãos de fiscalização de trânsito, a existência de notificações de autuações e penalidades, com os dados do responsável pela infração, para fins de registro.
§ 8º Os processos referentes às infrações de trânsito serão autuados pelo Seaux.
§ 9º Os condutores autuados por dirigir veículo oficial com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência serão imediatamente descredenciados e não poderão ser cadastrados como condutores de veículos oficiais novamente, devendo ser instaurado processo administrativo disciplinar para apuração da infração.
§ 10. Os veículos oficiais que apresentarem auto de infração vencido serão recolhidos ou terão seu abastecimento bloqueado pelo Seaux até a regularização das pendências.
§ 11. O condutor de veículo oficial que apresentar auto de infração vencido será bloqueado para abastecimento pelo Seaux e estará proibido de conduzir veículos oficiais até a regularização das pendências.
Art. 12. Na hipótese de irregularidades no exercício das atribuições do servidor condutor, relacionadas ou não a acidente de trânsito com veículo oficial, a autoridade competente promoverá a apuração imediata, na forma da legislação pertinente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único. O condutor que se envolver em acidentes de trânsito poderá ter seu credenciamento cancelado, após análise do Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 13. É proibido o uso de veículos oficiais para transporte:
I - de autoridades ou servidores a casas noturnas, supermercados, clubes, academias, estabelecimentos comerciais e de ensino;
II - em excursões, lazer, recreação ou passeios;
III - de familiares do servidor, de qualquer grau de parentesco, consanguíneo ou afim, ou de pessoas estranhas ao serviço público por qualquer itinerário;
IV - aos sábados, domingos e feriados, exceto para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública;
V - individual, de servidor efetivo ou comissionado, da residência à repartição e vice-versa.
§ 1º Não constitui descumprimento do disposto neste artigo a utilização de veículo oficial sempre que seu usuário se encontrar no desempenho de função pública.
§ 2º Os veículos oficiais poderão ser utilizados para o transporte a local de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens em serviço, salvo se o usuário requerer ajuda de custo para tal fim.
Art. 14. Ao término da circulação diária, inclusive nos finais de semana, os veículos oficiais da frota, ressalvados os veículos previstos no art. 5º, serão recolhidos à garagem oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os veículos oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal poderão ser guardados fora da garagem oficial quando:
I - utilizados em deslocamentos em que seja impossível o retorno dos agentes no mesmo dia da partida;
II - em situações em que o início ou o término da jornada diária ocorra em horários que não disponham de serviço regular de transporte público; ou
III - houver autorização expressa, devidamente justificada, da DAF, condicionado à prévia vistoria e validação da CSG e do Seaux.
Art. 15. Veículos oficiais poderão ser utilizados para transportar servidor efetivo ou comissionado à sua residência sempre que, quando diretamente em serviço, o expediente de trabalho for estendido para além do previsto em jornada regular, no interesse da Administração, resultando em trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados.
Art. 16. O Seaux manterá registros atualizados relativos aos veículos, os quais conterão, no mínimo, informações relativas a:
I - média de quilometragem percorrida pelos veículos, com periodicidade semanal, mensal e anual;
II - média de consumo de combustível;
III - detalhamento quanto ao histórico de manutenções realizadas nos veículos, incluindo o custo de cada manutenção e o custo total acumulado ao longo do tempo;
IV - os registros de panes e defeitos observados nos itens componentes do veículo; e
V - os demais dados que sejam definidos pela DAF.
Art. 17. A CSG relatará à DAF as irregularidades verificadas nos veículos, bem como os evidentes casos de inobservância de cuidados quanto à conservação dos bens, a fim de propiciar a individualização da responsabilidade pela alteração, conforme previsão contida no Ato da Mesa Diretora nº 50, de 30 de maio de 2017.
CAPÍTULO IV
DO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS
Art. 18. Os veículos oficiais, quando provenientes da frota própria ou de contratos de locação, terão cotas mensais fixas por tipo de combustível, correspondentes a:
I - 300 litros para gasolina;
II - 300 litros para etanol;
III - 200 litros para óleo diesel.
§ 1º Os limites de cotas mensais de combustíveis mencionados no caput deste artigo não se aplicam aos veículos previstos no art. 5º.
§ 2º Havendo necessidade de cota de combustível extra, o chefe do Seaux solicitá-la-á à DAF, por meio de documento oficial com justificativa.
§ 3º Compete ao Seaux o controle das cotas de combustível a que se refere este artigo.
Art. 19. O abastecimento de combustível destinado aos veículos oficiais que integram a frota da Câmara Legislativa do Distrito Federal será realizado exclusivamente em rede de postos credenciada.
Art. 20. Os abastecimentos serão realizados por meio de cartão magnético, fornecido pelas empresas contratadas, o qual conterá as características do veículo.
§ 1º No ato de abastecimento serão informadas a placa, a quilometragem atual, a matrícula e a senha do condutor, sendo proibido o abastecimento com quilometragem divergente da apresentada no veículo.
§ 2º As licitações para contratação de serviços para fornecimento de combustíveis, devem prever a existência de cláusula contratual que determina a verificação, por parte do frentista da rede credenciada, da placa afixada no veículo e da identidade do condutor.
Art. 21. O condutor do veículo será informado pelo Seaux sobre as condições gerais do veículo, bem como o saldo disponível e demais itens que possam prejudicar o abastecimento.
§ 1º O condutor, assim que receber o veículo do Seaux, ficará responsável pelo cartão magnético de abastecimento, devendo arcar com as despesas para aquisição de outro em caso de perda, extravio ou danos.
§ 2º Os dados do condutor, bem como sua senha, são pessoais e intransferíveis, e em hipótese alguma poderão ser fornecidos a terceiros, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei.
§ 3º Para a realização do abastecimento, o veículo e o condutor estarão cadastrados no sistema existente no posto antes do abastecimento.
§ 4º O condutor é responsável por realizar consulta prévia no sistema existente no posto antes do abastecimento, sem a qual o abastecimento será de responsabilidade do condutor, caso o veículo apresente alguma restrição.
§ 5º O condutor abastecerá o veículo antes da devolução ao Seaux, de forma a mantê-lo sempre em condições de tráfego para atender as demandas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 22. Restrições que impeçam a aprovação do abastecimento serão resolvidas imediatamente pelo responsável junto ao Seaux, não devendo haver pendências de pagamentos dos abastecimentos.
Parágrafo único. Em caso de problemas técnicos locais que inviabilizem o abastecimento em um posto específico, o condutor buscará o posto mais próximo da rede credenciada para realizá-lo.
Art. 23. O condutor de veículos oficiais tem por obrigação tomar conhecimento de qualquer norma que regulamente a utilização desses veículos.
Parágrafo único. As condutas ilícitas praticadas em contrariedade a este Ato serão devidamente apuradas, e os autores poderão responder civil, penal e administrativamente por essas condutas.
CAPÍTULO V
DA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS
Art. 24. Para indicação da situação de alienação e baixa da carga patrimonial dos veículos oficiais que integram a frota oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal serão utilizados os seguintes critérios:
I – quilometragem percorrida;
II - ano de fabricação;
III - custo de manutenção, isolado ou acumulado; e
IV - veículos envolvidos em sinistro.
§ 1º Os valores considerados como limites para incidência no critério previsto no inciso I do caput são:
I - 200.000 km para veículos convencionais de 4 ou mais rodas, movidos a etanol ou gasolina;
II - 300.000 km para veículos convencionais de 4 ou mais rodas, movidos a diesel ou biodiesel.
§ 2º O limite mínimo para a incidência no critério previsto no inciso II do caput será de 5 anos completos de uso para os veículos movidos à etanol ou gasolina, e de sete anos completos de uso para os veículos movidos à diesel ou biodiesel, prazo contado, em ambos os casos, a partir do ano de fabricação constante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV do veículo.
§ 3º Poderá ser autorizada pela DAF a utilização de veículos com idade superior a citada no caput deste artigo, desde que, cumulativamente:
I - fique comprovado através de laudo ou de documentos congêneres, apresentados pela CSG, que as condições do veículo não ensejarão gastos excessivos com manutenção por apresentarem baixa quilometragem, pelo seu bom estado de conservação (interna e externa);
II - o veículo possua todos os equipamentos de segurança previstos na legislação vigente.
§ 4º Caso seja constatada a contrariedade à excepcionalidade prevista no § 3º, a necessidade de manutenções recorrentes e muito onerosas, apesar do bom estado do veículo, ensejará o cancelamento da autorização pela DAF.
Art. 25. A indicação para alienação e baixa da carga patrimonial de veículo pertencente ao patrimônio da Câmara Legislativa do Distrito Federal ocorrerá quando:
I - houver incidência simultânea nos limites estabelecidos nos critérios previstos nos incisos I e II, caput, e especificados nos §§ 1º e 2º do art. 24;
II - quando o custo da recuperação ou da manutenção for igual ou superior às seguintes porcentagens do valor atual de mercado de veículo com as mesmas características:
a) 50%, no período de 12 meses;
b) 70%, no período de 24 meses;
III - houver sinistro envolvendo o veículo.
§ 1º Quando da solicitação de manutenção de veículos pertencentes à frota própria, antes da abertura da ordem de serviço, o responsável pelo Seaux verificará os gastos já realizados, a fim de evitar que o custo com a manutenção do referido veículo ultrapasse o estabelecido no inciso II do caput.
§ 2º Antes de liberar a execução do serviço, e de posse do respectivo orçamento, o Seaux identificará os gastos acumulados com a manutenção de cada veículo, verificando se o veículo atingiu os limites de gastos estipulados neste artigo, e emitirá relatório, a ser encaminhado à DAF para deliberação e autorização, se for o caso.
§ 3º Para fins de referência no cálculo do valor limite para o critério previsto no inciso II d o caput, será utilizada a avaliação contida na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Tabela FIPE, para veículo que contenha as mesmas características de marca, modelo, ano de fabricação, combustível e potência do motor que o veículo em estudo.
§ 4º Caso a Tabela FIPE não esteja mais sendo produzida ou caso algum veículo oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal não conste na Tabela FIPE, será utilizada outra tabela de referência que tenha características semelhantes e que permita a realização da avaliação dos veículos nos mesmos moldes, a fim de se mensurar os valores constantes do inciso II do caput.
§ 5º Em caso de sinistro envolvendo veículos oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Seaux avaliará por meio de laudo técnico a viabilidade de conserto, dentro dos parâmetros estabelecidos no inciso II do caput.
Art. 26. A alienação dos veículos será realizada por venda, na modalidade de leilão, ou doação, na forma da legislação específica.
Art. 27. Caberá à Segunda-Secretaria analisar e proceder à devida substituição dos veículos alienados, na respectiva categoria, considerando a necessidade de sua utilização, respeitando a disponibilidade orçamentária e financeira.
CAPÍTULO VI
DO SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE POR DEMANDA
Art. 28. O serviço de transporte terrestre ou agenciamento e intermediação por demanda será utilizado para o deslocamento dos servidores a serviço da Câmara Legislativa do Distrito Federal, objetivando o atendimento das necessidades e de transportes de pessoas, em substituição dos veículos de serviço administrativo.
Parágrafo único. O serviço de transporte terrestre ou agenciamento e intermediação por demanda, a que se refere o caput deste artigo, será utilizado no âmbito da RIDE e sua contratação e gestão ficará a cargo da CSG.
Art. 29. A operação e gestão do serviço será realizada com a utilização de solução tecnológica disponibilizada pelo fornecedor contratado, por meio de aplicação web e aplicativo móvel compatível, no mínimo, com os sistemas operacionais Android e iOS.
Art. 30. Compete ao Seaux realizar o cadastramento dos servidores que utilizarão o serviço, a partir das informações encaminhadas pelo setor demandante.
Parágrafo único. A relação dos servidores que utilizarão o serviço será encaminhada à CSG, contendo os dados de identificação do usuário, para fins de cadastro.
Art. 31. A solicitação de prestação do serviço será realizada pelos usuários, por meio do portal web ou aplicativo móvel, mediante o uso de senha pessoal e intransferível.
§ 1º O serviço estará disponível 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados.
§ 2º Desde que não iniciada a execução da corrida, o usuário poderá cancelar sua solicitação a qualquer momento.
§ 3º O usuário é responsável pela verificação do início da corrida, que ocorrerá somente após o embarque, e do seu término, quando solicitará ao motorista que finalize a corrida no momento do desembarque.
§ 4º Para os casos de múltiplos destinos, o usuário não poderá solicitar que o motorista o aguarde, devendo ser finalizada a corrida no desembarque do veículo, realizando nova solicitação para prosseguir.
§ 5º Quando as viagens forem destinadas a áreas rurais, se for do interesse do motorista, a corrida poderá ser finalizada somente no retorno do servidor ao ponto de origem.
§ 6º Os usuários confirmarão e avaliarão a corrida finalizada utilizando funcionalidade específica da aplicação web ou aplicativo móvel da solução tecnológica, sendo a avaliação feita imediatamente após a sua confirmação, ou, excepcionalmente, no prazo de até 2 dias úteis após a realização da corrida.
Art. 32. O usuário poderá contestar a corrida, caso verifique alguma incorreção quanto ao serviço prestado, inclusive em relação ao embarque ou desembarque em local diverso ao realizado ou ao valor.
Art. 33. A utilização indevida do serviço por parte do usuário não ensejará sua contestação, devendo a CSG adotar as providências pertinentes conforme legislação vigente, a fim de apurar a responsabilidade do servidor.
§ 1º Em caso de utilização irregular do serviço de transporte terrestre por demanda, os custos apurados serão ressarcidos ao erário pelo respectivo servidor, garantido o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º Aplicam-se aos servidores que utilizarem o serviço de transporte terrestre por demanda as mesmas regras de proibições constantes do art. 13 deste Ato.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. Os modelos de fichas e formulários (Anexos I a V) que integram este Ato poderão ser alterados por Portaria da DAF, pelas necessidades do serviço ou exigência normativa.
Art. 35. Os casos omissos serão dirimidos pela DAF.
Art. 36. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 37. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 155, 16 de dezembro de 2022.
Sala de Reuniões, 2 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
Lista de Anexos Anexo I - Ficha de cadastro de condutor Anexo II – Termo de responsabilidade dos condutores Anexo III – Termo de recebimento, responsabilidade de uso, guarda e conservação - veículo oficial Anexo IV – Termo de devolução de veículo oficial Anexo V – Formulário para pagamento de infração de trânsito |
Anexo I - Ficha de Cadastro de Condutor
Matrícula: | Data de Nascimento: | |
Nome: | ||
Estado Civil: | Naturalidade: | Sexo: |
Endereço: | ||
Bairro: | Cidade: | |
CEP: | UF: | |
RG: | Órgão Emissor: | |
Data de Expedição: | CPF: | |
Telefone: | Celular: | |
Telefone Contato: | ||
Nome do pai: | ||
Nome da mãe: | ||
Lotação: | ||
Cargo/Função: | ||
Categoria CNH: | Nº de registro da CNH: | |
Data de Emissão da CNH: | Data da primeira CNH: | |
Data de validade da CNH: |
Anexo II - Termo de responsabilidade dos condutores
O condutor acima identificado declara estar ciente de que a senha a ser fornecida para transações de abastecimento no Sistema de Gestão da Frota é de uso pessoal e intransferível. Declara, ainda, estar ciente das normas de utilização de veículos constante neste Ato, das quais se destacam: Deveres do condutor de veículo oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal: 1. Manter limpo e bem conservado o veículo sob sua responsabilidade. 2. Verificar, diariamente, o nível dos lubrificantes, a pressão dos pneus, a água da bateria e do radiador, condições dos equipamentos adicionais, ferramentas, documentação, cartão de abastecimento, acessórios, e o funcionamento dos sistemas elétricos e de freios. 3. Comunicar, imediatamente, ao responsável pela Coordenadoria de Serviços Gerais, qualquer problema detectado nos itens mencionados, para providenciar a sua regularização. 4. Solicitar perícia policial em caso de acidente com o veículo oficial e, após a liberação, remover o veículo para a garagem. 5. Usar obrigatoriamente o cinto de segurança, quando no exercício de suas funções, e exigir o mesmo dos demais passageiros; 6. Preencher a Guia de Autorização e Movimentação de Veículos, devidamente registrada em sistema informatizado; 7. Estar devidamente trajado, quando no desempenho de suas funções; 8. Responsabilizar-se pelas infrações decorrentes de atos praticados por ele na direção do veículo.
Proibições ao condutor de veículo oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal: 1. Usar o veículo sem autorização da Coordenadoria de Serviços Gerais, durante o horário de trabalho e fora dele; 2. Abandonar, em casos de acidentes de tráfego de qualquer natureza, o veículo sob sua responsabilidade, no local do evento; 3. Recolher o veículo classificado como veículo de serviço ou veículo institucional em garagem residencial, salvo em situações excepcionais, devidamente comunicadas ao Coordenador da Coordenadoria de Serviços Gerais; 4. Conduzir, em qualquer hipótese, veículo oficial, usando camisa sem mangas, bermudas e chinelos; 5. Ceder a direção do veículo a terceiros, quer sejam servidores ou não, habilitados ou não; 6. Deixar de apresentar documentos ou de prestar quaisquer informações solicitadas pelos agentes de fiscalização de veículos; 7. Conduzir veículo oficial sob efeito de bebidas alcoólicas e outras substâncias tóxicas; 8. Conduzir veículo fora dos limites geográficos da RIDE, sem a devida autorização; 9. Utilizar o veículo oficial para: a) transporte a casas de diversões, supermercados, estabelecimentos comerciais e de ensino, exceto quando em objeto de serviço; b) excursões ou passeios; c) transporte de familiares do condutor ou de pessoas estranhas ao serviço público. 10. Conduzir veículos sem a devida caracterização, salvo nos casos devidamente autorizados.
DATA: ____/____/_____.
_____________________________________________________ Servidor/matrícula |
Anexo III - Termo de recebimento, responsabilidade de uso, guarda e conservação - veículo oficial
Dados do responsável | ||
Nome: | ||
Celular: | Ramal do trabalho: | |
Matrícula: | CPF: | |
Lotação: | ||
Dados do Veículo | ||
Placa: | Marca: | |
Modelo: | Cor: | |
O usuário acima identificado declara estar ciente de todas as responsabilidades e obrigações de ter recebido o veículo acima e que o mesmo deve ser utilizado somente a serviço. Declara ainda sua ciência quanto às normas e procedimentos que regulamentam o uso de veículo. Obrigações do usuário: Leitura prévia do manual de garantia para cientificar-se sobre os serviços, panes, socorros previstos. Verificar os itens obrigatórios, conforme legislação de trânsito. Exigir que conste do checklist de entrega do veículo possíveis avarias. Comunicar imediatamente qualquer incidente ocorrido com o veículo à Coordenadoria de Serviços Gerais. Verificar diariamente estepe, indicações de problemas no painel de controle e calibragem dos pneus. Abastecer o veículo sempre que o tanque de combustível atingir metade da capacidade máxima. O veículo em hipótese alguma poderá ficar sem supervisão em via pública. O veículo deverá pernoitar em segurança na garagem oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal e com segurança patrimonial. O veículo poderá pernoitar em residência somente com prévia autorização, justificada e aprovada após vistoria. | ||
De acordo usuário: Data: / / | Assinatura/matrícula: | |
Ciência da Coordenadoria de Serviços Gerais: Data: / / | Assinatura/matrícula: |
Anexo IV - Termo de devolução de veículo oficial
Dados do responsável | |
Nome: | |
Celular: | Ramal do trabalho: |
Matrícula: | CPF: |
Lotação: | |
Dados veículo | |
Placa: | Marca: |
Modelo: | Cor: |
Esta Coordenadoria de Serviços Gerais recebeu o veículo acima discriminado da seguinte forma: ( ) sem alterações ( ) conforme descrito abaixo: | |
De acordo usuário: Data: / / | Assinatura/matrícula: |
Ciência da Coordenadoria de Serviços Gerais: Data: / / | Assinatura/matrícula: |
Anexo V – Formulário para pagamento de infração de trânsito
Servidor: _____________________________________ Matrícula:_______________ Encaminho a Vossa Senhoria, para conhecimento e adoção de providências quanto ao pagamento do valor total, a Notificação de Infração, Lote n.º _____________, Talão n.º __________, de ______ de __________ de ________, correspondente a infração cometida em _____ de _______ de _______, às ______ horas e _________ minutos, no local __________________________________________________________ , com o veículo placa _____________ .
Brasília - DF, ____ de ___________ de _______.
Assinatura e matrícula do Chefe |
Senhor Chefe,
Assumo a infração cometida e declaro que pretendo quitar o valor da multa da seguinte forma: ( ) Pagar através da rede bancária até o prazo do vencimento, sob pena de arcar com as consequências legais. ( ) Pagar através de desconto em folha de pagamento, pelo que autorizo a averbação correspondente.
Brasília - DF, ____ de ___________ de _______.
Assinatura e matrícula do Servidor |
No caso de desconto em folha:
À Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP Solicito providenciar o desconto em folha de pagamento, no valor de R$__________________ (___________________________), em nome do servidor _____________________________________________ , conforme autorização acima, em favor do órgão emissor da multa de trânsito (DETRAN ou DER).
Brasília - DF, ____ de ___________ de _______.
Assinatura e matrícula do Chefe |
À Coordenadoria de Serviços Gerais - CSG Informo que foi procedido o desconto na folha de pagamento do mês de ______________ de _______, conforme solicitado.
Brasília - DF, ____ de ___________ de _______.
Assinatura e matrícula do Chefe da DGP |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/07/2025, às 16:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 03/07/2025, às 16:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/07/2025, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 03/07/2025, às 19:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2025, às 13:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 07/07/2025, às 10:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 07/07/2025, às 19:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 138, de 07 de julho de 2025
Atos 146/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 146, DE 2025
Aprova deliberações constantes da Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as deliberações constantes dos itens 1, 2, 4, 5, bem como a relativa ao Processo SEI nº 00001-00015829/2025-45, consignadas na Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora, realizada em 26 de junho de 2025.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 1º de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, às 18:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 01/07/2025, às 19:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2025, às 10:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 02/07/2025, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 02/07/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025
Portarias 271/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 271, DE 4 DE julho DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando-Circular 69 (2222627), e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00026987/2025-21, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização dos espaços da CLDF conforme quadro abaixo, sem ônus, para a realização do evento Conectando o Cuidado: Auditoria, Inovação e Longevidade como Pilares da Transformação, nos dias e horários descritos a seguir:
Local | Data | Horário |
Auditório | 15/10/2025 | 17h às 22h |
16/10/2025 | 08h às 19h | |
Foyer do Plenário | 16/10/2025 | 16h às 22h |
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Susanny de Oliveira Freire Correa, matrícula 23.588, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | FERNANDO JOSÉ BOTELHO TAVEIRA Secretário-Executivo substituto/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | MARILAINE ALVES DE ASSIS Secretária-Executiva substituta/4ª Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/07/2025, às 09:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/07/2025, às 15:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/07/2025, às 19:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/07/2025, às 13:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr. 23903, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/07/2025, às 13:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/07/2025, às 14:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/07/2025, às 18:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025
Portarias 192/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 192, de 04 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 29/2025, por meio das Notas de Empenho 2025NE00483, 2025NE00484, 2025NE00485, 2025NE00486 e 2025NE00487, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SUPREME CAPACITACAO E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.370.234/0001-42, para ministrar a Trilha de Desenvolvimento Gerencial da Elegis, in company, composta por 5 cursos nas modalidades presencial e on-line, com aulas ao vivo, carga horária total de 70 horas e previsão de atendimento a até 280 participantes. Processo nº 00001-00010999/2025-33.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | FUNÇÃO |
Thais de Oliveira Alcantara | 23.676 | ELEGIS/NEP | Fiscal |
Frederico Coelho Krause | 24.698 | ELEGIS/NEP | Fiscal Substituto |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/07/2025, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025
Atos 376/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 376, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. EXONERAR PAULO CEZAR DE SOUZA, matrícula nº 23.884, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR ELILSON DE NERI MORAES DE SOUSA, matrícula nº 23.885, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).
3. EXONERAR ELIAS JOAO DA ROCHA, matrícula nº 23.871, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).
4. EXONERAR LUCIETE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula nº 24.473, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).
5. EXONERAR NATALIA PIMENTA DA SILVA ALVES, matrícula nº 23.862, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).
6. EXONERAR FERNANDO FERNANDES, matrícula nº 23.902, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).
7. EXONERAR LARYSSE MARTINS PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 24.879, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).
8. EXONERAR RAPHAEL TORRES, matrícula nº 24.842, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 08 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/07/2025, às 18:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025
Avisos - Contratos 1/2025
Aviso de Penalidade
Brasília, 03 de julho de 2025.
AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo 00001-00032428/2021-26. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, considerando o disposto no art. 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no art. 14, VI, "b", do AMD nº 92, de 2024, RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA, no valor de R$ 3.498,45 (três mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), à empresa QUALITE DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.754.240/0001-11, com base no item 11.3.1, VI, (b), do Contrato-PG n° 46/2024-NPLC, em razão da entrega dos itens contratados com atraso de 68 (sessenta e oito) dias corridos, ocorrendo a violação do prazo de entrega, nos termos dos itens 6.1 e 6.2, do Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90028/2024-CLDF. JOÃO MONTEIRO NETO - Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/07/2025, às 19:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025
Atos 375/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 375, de 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 07/07/2025, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
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23.561 | NÚBIA DE SOUZA GUERRA FERREIRA DE CASTRO | 00001-00032735/2022-98 |
CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO
| TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL/ PUBLICITÁRIO | APROVADA |
Brasília, 7 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/07/2025, às 18:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025
Portarias 280/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 280, DE 08 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo SEI nº 00001-00024641/2025-98, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 28 de maio de 2025, a isenção do Imposto de Renda dos proventos da servidora inativa ELZA MARIA JORGE FERNANDES ROSA, matrícula 13.308-50, com fundamento no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988 c/c o parágrafo 2º do art. 30 da Lei nº 9250/1995.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 08/07/2025, às 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025
Atos 373/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 373, de 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 07/07/2025, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
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23.562 | PATRICK DA SILVA LELIS | 00001-00032738/2022-21 |
CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO
| ARQUIVISTA | APROVADO |
Brasília, 7 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/07/2025, às 18:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025
Atos 374/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 374, de 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 07/07/2025, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
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23.564 | BRUNO FERNANDO DOS SANTOS RODRIGUES | 00001-00032733/2022-07 |
ANALISTA LEGISLATIVO
| ANALISTA LEGISLATIVO | APROVADO |
Brasília, 7 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/07/2025, às 18:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025
Atos 355/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 355, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. EXONERAR ANASTACIO MOTA NOGUEIRA, matrícula nº 23.891, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
2. NOMEAR CLAUDIO RENATO MARQUES PEQUENO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
Brasília, 04 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 130, de 27 de junho de 2025 - Extraordinário
Atos 5/2025
Fascal
ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 05, DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades e os documentos do Núcleo de Faturamento e Fiscalização - NUFAF.
O Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta o exercício das atividades e os documentos utilizados no Núcleo de Faturamento e Fiscalização - NUFAF do Fascal.
Art. 2º Fica estabelecido que, para atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por sua natureza, sua complexidade ou exigência legal nos processos de Faturamento Normal, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização verificará os seguintes requisitos:
I - as assinaturas dos beneficiários no processo de cobrança enviado pelo prestador;
II - a regularidade fiscal, social e trabalhista da Credenciada, a partir dos seguintes documentos:
a) certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União que comprove regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social;
b) certidão que comprove regularidade perante a Fazenda Distrital ou estadual e municipal;
c) certidão que comprove regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
d) certificado que comprove regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
III - se a despesa foi realizada dentro do período de vigência do Termo de Credenciamento estabelecido entre o Fascal e a Credenciada;
IV - se o valor da Nota Fiscal emitida pela empresa Credenciada corresponde ao valor "Bruto" apresentado no relatório mensal de faturamento.
§ 1º Para atesto da execução das despesas realizadas na rede credenciada, não haverá a revisão do faturamento já realizado, apenas a conferência dos documentos descritos neste artigo.
§ 2º Caso constem mais de 20 (vinte) guias no relatório mensal de faturamento, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização poderá fazer a verificação por amostragem, analisando ao menos 50% (cinquenta por cento) das guias apresentadas, até o limite de 50 (cinquenta) guias.
§ 3º No caso da aplicação do parágrafo anterior, para fins da análise prevista nos incisos I e III deste artigo, serão verificadas somente as assinaturas dos beneficiários e o período de realização da despesa da amostra analisada.
§ 4º As assinaturas exigidas no inciso I deste artigo poderão estar em formato digital, emitidas pelo portal gov.br ou por meio de certificado digital.
§ 5º A assinatura da guia de consulta no pronto-socorro é válida para as demais guias referentes a materiais, medicamentos, taxas, exames e outros procedimentos complementares realizados durante o mesmo atendimento.
§ 6º A assinatura exigida no inciso I deste artigo deve estar na guia do Fascal ou em documento acessório que mencione o número da guia do Fascal (prestador ou operadora) ou a sua senha, exceto nos casos de internação, urgência ou emergência, consultas realizadas em serviço de pronto atendimento e seus seviços associados, quando o documento acessório deverá conter, pelo menos, o nome e a assinatura do beneficiário e a data de atendimento, não sendo necessário a referência ao número da guia do Fascal.
§ 7º Para os atendimentos seriados, a assinatura do associado exigida no inciso I deste artigo deve estar ao lado da data de realização de cada sessão na guia, no documento acessório ou no documento de controle de frequência.
§ 8º A exigência do inciso I deste artigo poderá ser substituída:
a) pela apresentação de conta auditada por auditor da área de saúde do Fascal ou da empresa de BPO contratada;
b) pelo boletim anestésico, pela descrição cirúrgica ou por documento similar.
§ 9º A exigência do inciso I deste artigo está dispensada:
a) para o plano de saúde conveniado com o Fascal em âmbito nacional;
b) no caso de falta do beneficiário em clínicas odontológicas.
§ 10 No decorrer da realização do procedimento autorizado, caso seja identificada a necessidade de inclusão ou substituição de procedimento diverso do inicialmente previsto, será exigida a assinatura do associado apenas na guia originalmente autorizada. A guia final, contendo o(s) procedimento(s) efetivamente realizado(s), poderá ser apresentada sem a assinatura do associado.
Art. 3º Fica estabelecido que, para atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por sua natureza, sua complexidade ou exigência legal nos processos de Recurso de Glosa, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização verificará os seguintes requisitos:
I - se a Credenciada apresentou a justificativa do recurso de glosa.
II - a regularidade fiscal, social e trabalhista da Credenciada, a partir dos seguintes documentos:
a) certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União que comprove regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social;
b) certidão que comprove regularidade perante a Fazenda Distrital ou estadual e municipal;
c) certidão que comprove regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
d) certificado que comprove regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
III - se o valor contestado pela Credenciada por meio de recurso de glosa corresponde ao apresentado no relatório mensal de recursos de glosa como "Valor Recorrido" ou "Valor Bruto".
Parágrafo único. Para atesto da execução das despesas realizadas na rede credenciada, não haverá a revisão do faturamento já realizado, apenas a conferência dos documentos descritos neste artigo.
Art. 4º Como instrumentos para o desempenho das atribuições previstas no art. 2º deste Ato serão utilizadas as minutas de Atesto de Faturas Normais constantes do seu Anexo I e do seu Anexo III e para o desempenho das atribuições previstas no art. 3º deste Ato será utilizada a minuta de Atesto de Recurso de Glosa do seu Anexo II.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato do CGFascal nº 03/2024.
ANEXO I
ATESTO DE FATURAS NORMAIS
Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Ato Normativo nº 05/2025 do CGFascal, segue a análise:
1 - DADOS INICIAIS
Nome do Prestador: | |
CNPJ: | |
Termo de Credenciamento: | |
Vigência contratual: | |
Relatório Mensal de Faturamento: | |
Notas Fiscais: |
2 - ANÁLISE DO(S) PROCESSO(S) DE REMESSA
ITENS ANALISADOS | RESPOSTA | |
1 | Consta o número da chave ou da fatura emitida pelo sistema? | |
2 | O valor da Nota Fiscal corresponde ao valor cobrado pelo prestador? | |
3 | O processo apresentado possui as assinaturas exigidas no[inserir artigo do Ato que trata sobre o tópico] Caso a análise tenha sido por amostragem, indicar as faturas analisadas no campo ao lado. Caso constem mais de 20 guias no relatório mensal de faturamento, a verificação por amostragem será de ao menos 50% das guias apresentadas, até o limite de 50 guias. | |
4 | Os procedimentos foram realizados dentro do período de vigência do termo de credenciamento? Caso a análise tenha sido por amostragem, indicar as faturas analisadas no campo ao lado. Caso constem mais de 20 guias no relatório mensal de faturamento, a verificação por amostragem será de ao menos 50% das guias apresentadas, até o limite de 50 guias. | |
5 | As certidões abaixo foram incluídas no processo? a) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas; c) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) da Fazenda Pública do DF; d) Certificado de Regularidade do FGTS. |
3 - CONCLUSÃO
A verificação de regularidade dos pagamentos devidos à rede credenciada é feita pela empresa contratada [inserir denominação e qualificação da contratada], conforme definido no/na [inserir nº do contrato ou ajuste e cláusula ou parte integrante], na forma dos itens descritos abaixo, e na parametrização implantada no sistema adquirido pela CLDF:
4.4.4.4.1. A CONTRATADA deverá garantir que todos os documentos necessários especificados pelo Fascal estão inclusos na remessa de cobrança, válidos, completos e corretos, conforme o regulamento do fundo, as tabelas adotadas, os termos de credenciamento celebrados com a rede credenciada, os critérios e orientações do Fascal.
(...)
4.4.4.5.1. A CONTRATADA deverá conferir a Remessa de Cobrança apresentada pela rede credenciada, observados os requisitos de auditoria prévia e retrospectiva técnica e administrativa, indicando os valores a serem pagos ou de glosa, quando for o caso, assim como os valores dos tributos a serem recolhidos, mantendo todos os registros pertinentes do sistema de gestão em saúde atualizados.
4.4.4.5.2. A Análise de Remessa de Cobrança pela CONTRATADA deverá observar no mínimo:
● Se o Beneficiário está com a sua inscrição junto ao Fascal em situação regular;
● Se os serviços de saúde cobrados na remessa foram autorizados e efetivamente prestados pelo credenciado;
● Se as guias TISS incluídas na remessa de cobrança estão corretamente preenchidas e assinadas de acordo com as regras do Fascal;
● Se os serviços cobrados, tais como, por exemplo: exames, atendimentos ambulatórios e cirúrgico, procedimentos seriados; estão acompanhados da documentação necessária exigida pelo Fascal;
● Se os serviços cobrados estão de acordo com as normas do Fascal, tabelas adotadas e os termos de adesão celebrados com a Rede Credenciada;
● A necessidade de auditoria retrospectiva técnica com participação do médico e/ou enfermeiro auditor para garantir a compatibilidade entre a cobrança e os serviços de saúde prestados, conforme previsto neste Termo de Referência.
Diante do exposto, fica a cargo exclusivamente da empresa a validação das remessas de cobrança, de acordo com os requisitos de auditoria prévia e retrospectiva, técnica e administrativa, e a indicação dos valores a serem pagos e de glosa.
Dessa forma, não foi encontrado nenhum óbice para pagamento do(s) relatório(s) citado(s) no item 1, considerando que a verificação deste NUFAF limitou-se aos itens descritos no item 2. Encaminho o processo ao NUORF - Núcleo de Orçamento e Finanças, para fins de pagamento, baixa no sistema e conclusão no SEI.
ANEXO II
ATESTO DE RECURSO DE GLOSA
Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Ato Normativo nº 05/2025 do CGFascal, segue a análise:
1 - DADOS INICIAIS
Nome do Prestador: | |
CNPJ: | |
Termo de Credenciamento: | |
Relatório Mensal de Recursos de Glosa: |
2 - ANÁLISE DO(S) PROCESSO(S) DE RECURSO DE GLOSA
ITENS ANALISADOS | RESPOSTA | |
1 | Consta o número da chave ou da fatura emitida pelo sistema? | |
2 | O prestador apresentou a justificativa para realização do recurso? | |
3 | O valor contestado pelo prestador na interposição de seu recurso corresponde ao apresentado no relatório mensal de recursos de glosa como "Valor Recorrido" ou "Valor Bruto"? | |
4 | As certidões abaixo foram incluídas no processo? a) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas; c) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) da Fazenda Pública do DF; d) Certificado de Regularidade do FGTS. |
3 - CONCLUSÃO
A verificação de regularidade dos pagamentos devidos à rede credenciada é feita pela empresa contratada [inserir denominação e qualificação da contratada], inclusive para recurso de glosa, conforme definido no/na [inserir nº do contrato ou ajuste e cláusula ou parte integrante], na forma dos itens descritos abaixo, e na parametrização implantada no sistema adquirido pela CLDF:
4.4.4.8.1. A CONTRATADA deverá receber, analisar e responder os recursos de glosa interpostos pelos prestadores de serviços credenciados ao Fascal, mantendo os registros no sistema de gestão em saúde atualizados, no prazo de 60 dias.
Diante do exposto, fica a cargo exclusivamente da empresa a validação das remessas de cobrança, de acordo com os requisitos de auditoria prévia e retrospectiva, técnica e administrativa, e a indicação dos valores recorridos pelo prestador e o acatado.
Dessa forma, não foi encontrado nenhum óbice para pagamento do(s) relatório(s) citado(s) no item 1, considerando que a verificação deste NUFAF limitou-se aos itens descritos no item 2. Encaminho o processo ao NUORF - Núcleo de Orçamento e Finanças, para fins de pagamento, baixa no sistema e conclusão no SEI .
ANEXO III
ATESTO DE FATURAS NORMAIS PARA PLANO DE SAÚDE CONVENIADO EM ÂMBITO NACIONAL
Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Ato Normativo nº 05/2025 do CGFascal, segue a análise:
1 - DADOS INICIAIS
Nome do Prestador: | |
CNPJ: | |
Termo de Credenciamento: | |
Vigência contratual: | |
Relatório Mensal de Faturamento: | |
Notas Fiscais: |
2 - ANÁLISE DO(S) PROCESSO(S) DE REMESSA
ITENS ANALISADOS | RESPOSTA | |
1 | Consta o número da chave ou da fatura emitida pelo sistema? | |
2 | O valor da Nota Fiscal corresponde ao valor cobrado pelo prestador mais a taxa de administração, se aplicável, desconsiderado o valor das glosas, caso existam? | |
3 | As datas de realização do procedimento indicadas pelo plano de saúde credenciado estão dentro do prazo de vigência do termo de credenciamento? | |
4 | As certidões abaixo foram incluídas no processo? a) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas; c) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) da Fazenda Pública do DF; d) Certificado de Regularidade do FGTS. |
3 - CONCLUSÃO
A verificação de regularidade dos pagamentos devidos à rede credenciada é feita pela empresa contratada [inserir denominação e qualificação da contratada], conforme definido no/na [inserir nº do contrato ou ajuste e cláusula ou parte integrante], na forma dos itens descritos abaixo, e na parametrização implantada no sistema adquirido pela CLDF:
4.4.4.4.1. A CONTRATADA deverá garantir que todos os documentos necessários especificados pelo Fascal estão inclusos na remessa de cobrança, válidos, completos e corretos, conforme o regulamento do fundo, as tabelas adotadas, os termos de credenciamento celebrados com a rede credenciada, os critérios e orientações do Fascal.
(...)
4.4.4.5.1. A CONTRATADA deverá conferir a Remessa de Cobrança apresentada pela rede credenciada, observados os requisitos de auditoria prévia e retrospectiva técnica e administrativa, indicando os valores a serem pagos ou de glosa, quando for o caso, assim como os valores dos tributos a serem recolhidos, mantendo todos os registros pertinentes do sistema de gestão em saúde atualizados.
4.4.4.5.2. A Análise de Remessa de Cobrança pela CONTRATADA deverá observar no mínimo:
● Se o Beneficiário está com a sua inscrição junto ao Fascal em situação regular;
● Se os serviços de saúde cobrados na remessa foram autorizados e efetivamente prestados pelo credenciado;
● Se as guias TISS incluídas na remessa de cobrança estão corretamente preenchidas e assinadas de acordo com as regras do Fascal;
● Se os serviços cobrados, tais como, por exemplo: exames, atendimentos ambulatórios e cirúrgico, procedimentos seriados; estão acompanhados da documentação necessária exigida pelo Fascal;
● Se os serviços cobrados estão de acordo com as normas do Fascal, tabelas adotadas e os termos de adesão celebrados com a Rede Credenciada;
● A necessidade de auditoria retrospectiva técnica com participação do médico e/ou enfermeiro auditor para garantir a compatibilidade entre a cobrança e os serviços de saúde prestados, conforme previsto neste Termo de Referência.
Diante do exposto, fica a cargo exclusivamente da empresa a validação das remessas de cobrança, de acordo com os requisitos de auditoria prévia e retrospectiva, técnica e administrativa, e a indicação dos valores a serem pagos e de glosa.
Dessa forma, não foi encontrado nenhum óbice para pagamento do(s) relatório(s) citado(s) no item 1, considerando que a verificação deste NUFAF limitou-se aos itens descritos no item 2. Encaminho o processo ao NUORF - Núcleo de Orçamento e Finanças, para fins de pagamento, baixa no sistema e conclusão no SEI.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr. 22962, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 12:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 12:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 130, de 27 de junho de 2025 - Extraordinário
Atas de Reuniões 5/2025
Fascal
Ata de Reunião
ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (FASCAL)
No dia vinte e sete de junho de dois mil e vinte e cinco, às onze horas, reuniram-se os senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Geovane de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Gina Rúbia Alves - Chefe do SECREF, Lauro Musumeci Alves Velho - Chefe do SECRE, Mário Alcides Medeiro Silva - Chefe do SACPRO, Pedro Henrique de Oliveira Albernaz - Chefe do SOFC Substituto e Ricardo Ribeiro de Queiroz - Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre os seguintes itens:
Item 1) Processo SEI -00001-00016886/2025-41 - Apresentação extemporânea de documentação para comprovação de dependência econômica e cancelamento de cobrança. Deliberação: Acerca do primeiro questionamento, os membros decidiram por acolher a apresentação extemporânea apresentada pela associada em questão. Já o segundo questionamento será analisado dependendo do caso específico.
Item 2) Processo SEI -00001-00044884/2024-61 - Glosas em guia de beneficiário cancelado na mesma data do atendimento. Deliberação: Os membros pelo pagamento e cobrança da coparticipação.
Item 3) Processo SEI -00001-00025342/2025-71 - Requerimento de associado. Deliberação: Requerimento negado haja vista que o beneficiário encontra-se em período de carência até o dia 27/07/2025.
Item 4) Processo SEI -00001-00004990/2024-11 - Minuta de Ato Normativo do CGFASCAL. Deliberação: Aprovada.
Item 5) Processo SEI -00001-00025766/2025-35 - Atendimento odontológico de beneficiária durante o período de carência. Deliberação: Os membros decidiram pela cobrança integral da beneficiária, haja vista que ela estava em período de carência.
Item 6) Processo SEI -00001-00020737/2025-87 - Recurso contra indeferimento de reembolso. Deliberação: Os membros solicitaram Parecer da Perícia Médica de modo a subsidiar a decisão.
Item 7) Processo SEI - 00001-00019789/2025-19 - Requerimento de associado. Deliberação: Requerimento negado.
Brasília, 27 de junho de 2025.
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr. 22962, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Técnico Administrativo Legislativo, em 27/06/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Técnico Administrativo Legislativo, em 27/06/2025, às 11:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 130, de 27 de junho de 2025 - Extraordinário
Atas de Reuniões 3/2025
Fascal
ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL
Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às dez horas, por meio remoto, reuniram-se os senhores servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Márcio Correa de Mello (membro titular representante da Presidência), Gabriela Tunes da Silva (membro titular representante da Primeira Vice-Presidência), Jean de Moraes Machado (membro titular representante da Segunda Vice-Presidência), Samuel Coelho Alves Konig (membro suplente representante da Primeira-Secretaria), Paulo César da Silva Rêgo (membro suplente representante da Segunda-Secretaria), Daniel Figueiredo Pinheiro (membro titular representante da Terceira-Secretaria), Mario Sergio Rodrigues Ananias (membro titular representante da Quarta-Secretaria e Presidente do CAF, em virtude da vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente do CAF e conforme Resolução nº 347, de 2024), Victor Lúcio Figueiredo (membro titular representante do Sindical) e Geovane de Freitas Oliveira (membro nato). Iniciada a reunião, os conselheiros discutiram sobre os seguintes itens:
Item 01) Processo SEI - 00001-00018808/2025-81 - Tomada de Contas Anual - Apreciação do Parecer do CONFIFA sobre as Contas do Fascal no exercício de 2024. Deliberação: Aprovado. Item 02) Processo SEI -00001-00025568/2025-71 - Proposta Orçamentária do Fascal para o Exercício de 2026. Deliberação: Aprovada.
Documento assinado eletronicamente por MARCIO CORREA DE MELLO - Matr. 16747, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por VICTOR LUCIO FIGUEIREDO - Matr. 13157, Assistente Técnico Legislativo, em 27/06/2025, às 10:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr. 22783, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULO CESAR DA SILVA REGO - Matr. 11569, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Consultor(a) Legislativo, em 27/06/2025, às 10:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARIO SERGIO RODRIGUES ANANIAS - Matr. 18350, Presidente do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
Extrato de Termo de Credenciamento
Brasília, 07 de julho de 2025.
Processo SEI n.º 00001-00025072/2025-06. Contrato nº 58/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a CLÍNICA ODONTOLAGO23 LTDA - FENELON ODONTOLOGIA INTEGRADA, CNPJ: 08.972.027/0001-58. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE01108; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 01/07/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Anderson Motta Barbosa e, pela Credenciada, Sr(a). Larissa Fenelon Tormin.
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do Fascal - Substituto(a), em 08/07/2025, às 10:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025
Atos 146/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 146, DE 2025
Aprova deliberações constantes da Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as deliberações constantes dos itens 1, 2, 4, 5, bem como a relativa ao Processo SEI nº 00001-00015829/2025-45, consignadas na Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora, realizada em 26 de junho de 2025.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 1º de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, às 18:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 01/07/2025, às 19:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2025, às 10:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 02/07/2025, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 02/07/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025
Portarias 192/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 192, de 04 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 29/2025, por meio das Notas de Empenho 2025NE00483, 2025NE00484, 2025NE00485, 2025NE00486 e 2025NE00487, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SUPREME CAPACITACAO E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.370.234/0001-42, para ministrar a Trilha de Desenvolvimento Gerencial da Elegis, in company, composta por 5 cursos nas modalidades presencial e on-line, com aulas ao vivo, carga horária total de 70 horas e previsão de atendimento a até 280 participantes. Processo nº 00001-00010999/2025-33.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | FUNÇÃO |
Thais de Oliveira Alcantara | 23.676 | ELEGIS/NEP | Fiscal |
Frederico Coelho Krause | 24.698 | ELEGIS/NEP | Fiscal Substituto |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/07/2025, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025
Atos 355/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 355, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. EXONERAR ANASTACIO MOTA NOGUEIRA, matrícula nº 23.891, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
2. NOMEAR CLAUDIO RENATO MARQUES PEQUENO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
Brasília, 04 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 141, de 10 de julho de 2025
Atos 377/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 377, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, a partir de 08/07/2025, ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI, matrícula nº 23.921, dos encargos de substituto do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle. (CC).
2. DESIGNAR, a partir de 08/07/2025, ISELIA SOARES BARBOSA, matrícula nº 11.763, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DISPENSAR, a partir de 01/07/2025, HILQUIAS NUNES SILVA, matrícula nº 18.459, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor , CL-09, do Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo. (CC).
4. DESIGNAR, a partir de 01/07/2025, ANA VITORIA CAVALCANTE DE CARVALHO MARQUES, matrícula nº 23.014, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor , CL-09, no Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 09 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/07/2025, às 18:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025
Avisos - Contratos 1/2025
Aviso de Penalidade
Brasília, 03 de julho de 2025.
AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo 00001-00032428/2021-26. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, considerando o disposto no art. 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no art. 14, VI, "b", do AMD nº 92, de 2024, RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA, no valor de R$ 3.498,45 (três mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), à empresa QUALITE DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.754.240/0001-11, com base no item 11.3.1, VI, (b), do Contrato-PG n° 46/2024-NPLC, em razão da entrega dos itens contratados com atraso de 68 (sessenta e oito) dias corridos, ocorrendo a violação do prazo de entrega, nos termos dos itens 6.1 e 6.2, do Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90028/2024-CLDF. JOÃO MONTEIRO NETO - Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/07/2025, às 19:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 141, de 10 de julho de 2025
Atos 378/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 378, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. EXONERAR ROBERT DA SILVA SANTANA, matrícula nº 24.117, do Cargo Especial de Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no referido gabinete. (RQ).
2. NOMEAR RICARDO DE SOUZA LIMA CAIAFA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no gabinete parlamentar do deputado Roosevelt. (LP).
3. EXONERAR, a pedido, PAULA MARIA ARAUJO DOS SANTOS, matrícula nº 24.049, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz. (LP).
4. NOMEAR EDSON ROGERIO DOS SANTOS para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz. (LP).
Brasília, 09 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/07/2025, às 18:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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