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CCJ barra projeto que destinava recursos de cartórios à Defensoria Pública do DF

Publicado em 27/05/2025 11h03

Foto: Joel Rodrigues/ Agência Brasília

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu parecer pela inadmissibilidade do projeto de lei nº 771/2023, que previa o repasse de 10% da receita dos protestos de títulos e documentos realizados por cartórios para a Defensoria Pública do DF. A proposta, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), foi considerada inconstitucional pelo relator da comissão, deputado Thiago Manzoni (PL).

O relator da matéria argumenta que o projeto incorre em vício de iniciativa e usurpação de competência legislativa, uma vez que trata da destinação de receitas oriundas de emolumentos dos cartórios, atividade fiscalizada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) — órgão que integra o Poder Judiciário da União, e não do Distrito Federal.

Portanto, segundo Manzoni, o Distrito Federal não tem competência para legislar sobre o assunto, pois o controle dos cartórios está sob jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que integra o Poder Judiciário da União.


“Admitir a proposição significaria anuir com a possibilidade de um ente, o DF, instituir um tributo, da espécie taxa, para remunerar o exercício do poder de polícia exercido por órgão de outro ente da federação, no caso, o Poder Judiciário da União, afrontando uma característica basilar dessa espécie tributária”, destacou o relator em seu voto.

O projeto, que teve parecer favorável nas comissões de mérito — Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) e Assuntos Sociais (CAS) —, pretendia destinar os recursos para a modernização e o aperfeiçoamento da Defensoria Pública. O autor da proposta argumentava que a medida tinha respaldo em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que admitiram leis estaduais similares.

Contudo, a CCJ esclareceu que os precedentes citados referem-se apenas aos Estados, onde o Poder Judiciário é parte integrante do próprio ente estadual. No caso do Distrito Federal, essa configuração institucional não se aplica, o que impede a Câmara Legislativa de legislar sobre o tema.

O parecer também citou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.498/DF, na qual o STF reafirmou que cabe ao TJDFT, e não ao Legislativo distrital, propor leis sobre a organização das serventias extrajudiciais. Além disso, o relator mencionou o Recurso Extraordinário 1.487.051/PA, atualmente em julgamento pela Corte, que trata da possibilidade de vinculação de emolumentos a fundos da Defensoria Pública, reforçando que o tema ainda está sob debate jurídico.

A reunião ordinária da CCJ desta terça-feira (27) contou com a presença dos deputados Thiago Manzoni, Iolando (MDB) e Fábio Felix (PSOL). Você pode assistir à íntegra das votações no link abaixo. 

 

 

Christopher Gama/ Agência CLDF de Notícias