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Voltar Expedientes Lidos em Plenário 529/2025

DCL n° 111, de 30 de maio de 2025 - Suplemento
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Expedientes Lidos em Plenário


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)


Dispõe sobre as diretrizes para implantação de Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa no âmbito do Distrito Federal.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a criação e o funcionamento das

Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa no Distrito Federal.

Art. 2º As Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa têm por objetivo prevenir, investigar e reprimir crimes e infrações administrativas cometidas contra pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Art. 3º Compete às Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa:

  1. – atender com prioridade absoluta pessoas idosas vítimas ou em situação de risco;

  2. – instaurar inquéritos policiais específicos para investigação de denúncias envolvendo idosos;

  3. – desenvolver ações preventivas de orientação, conscientização e combate à violência contra a pessoa idosa;

  4. – promover ações conjuntas com outros órgãos e entidades, visando à proteção integral e à promoção da dignidade da pessoa idosa;

  5. – realizar programas de capacitação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento às pessoas idosas, garantindo um serviço humanizado e eficaz;

  6. – assegurar que as delegacias especializadas sejam instaladas em locais acessíveis e adaptados às necessidades específicas das pessoas idosas, conforme normas de acessibilidade vigentes;

  7. – implementar campanhas educativas e de conscientização para informar a sociedade sobre os direitos das pessoas idosas e estimular denúncias de violência; e

XIII – instituir mecanismos contínuos de monitoramento e avaliação das atividades realizadas pelas Delegacias Especializadas, com o objetivo de aprimorar os serviços prestados.

Art. 4º As Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa – DEPI, instituídas por esta Lei, deverão pautar todas as suas ações pelos seguintes princípios:

  1. – dignidade da pessoa humana, assegurando atendimento humanizado que resguarde a integridade física, psíquica, moral e social da pessoa idosa;

  2. – prioridade absoluta, garantindo-lhe tratamento preferencial, tramitação célere dos procedimentos policiais e imediata adoção de medidas protetivas, quando necessário;

  3. – não discriminação e igualdade, vedada qualquer distinção fundada em idade, condição socioeconômica, gênero, etnia, orientação sexual, deficiência ou outra forma de vulnerabilidade;

  4. – autonomia e independência, respeitando-se a capacidade da pessoa idosa para decidir sobre seus interesses e a condução de sua própria vida, salvo hipóteses legais de curatela ou tomada de decisão apoiada;

  5. – solidariedade familiar, social e estatal, com articulação permanente entre família, sociedade civil e Poder Público para prevenir e combater violência, negligência ou abandono;

  6. – acessibilidade universal, assegurando instalações físicas, recursos de comunicação e informações em formatos adequados a limitações motoras, sensoriais ou cognitivas;

  7. – integralidade e intersetorialidade, promovendo a coordenação com órgãos de saúde, assistência social, Ministério Público, Poder Judiciário e Conselhos do Idoso, para atendimento multidisciplinar e encaminhamento de demandas;

  8. – prevenção e responsabilização, desenvolvendo ações educativas, de fiscalização e de investigação que inibam violências e assegurem a apuração e punição dos infratores;

  9. – participação e controle social, facultando à pessoa idosa e às entidades de defesa sua representação nos espaços de diálogo institucional, avaliação de serviços e monitoramento de políticas públicas.

§ 1º Para garantir a efetividade destes princípios, as DEPI poderão contar com equipe multidisciplinar, capacitada em envelhecimento, direitos humanos e atendimento especializado.

§ 2º Os procedimentos internos e externos das DEPI observarão, no que couber, a Constituição Federal, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), a Lei Orgânica do Distrito Federal e demais normas de proteção integral à pessoa idosa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto tem como fundamento o significativo crescimento da população idosa no Brasil, o qual demanda, de maneira urgente e constante, a implementação de políticas públicas específicas voltadas à proteção, à segurança e à garantia dos direitos fundamentais desse grupo populacional.

Historicamente, diversos estados brasileiros têm implementado delegacias especializadas para proteção das pessoas idosas, a exemplo dos estados de São Paulo, Espírito Santo, Pará e Ceará, com resultados expressivos na redução dos índices de violência e abuso contra os idosos.

Essas unidades especializadas são fundamentais para proporcionar um atendimento prioritário e qualificado às vítimas, além de desenvolverem ações de prevenção e conscientização social sobre os direitos das pessoas idosas. Ademais, o Congresso Nacional atualmente discute propostas que visam alterar o Estatuto do Idoso, incluindo a criação dessas delegacias como uma política obrigatória em nível nacional.

O Estatuto do Idoso já prevê diversas garantias e mecanismos de proteção que envolvem explicitamente a segurança física, psicológica e financeira das pessoas idosas, determinando que é dever do Estado assegurar a efetividade desses direitos. Nesse sentido, a criação de Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa torna-se fundamental para materializar as disposições do Estatuto, garantindo uma atuação integrada e eficaz no enfrentamento à violência e à violação dos direitos dos idosos.

Neste contexto, o presente Projeto de Lei busca alinhar o Distrito Federal às melhores práticas já adotadas no país e às discussões legislativas nacionais em andamento, assegurando que os idosos residentes no DF tenham garantida a proteção necessária contra todas as formas de violência e abuso, em consonância com as diretrizes do Estatuto do Idoso.

Cumpre destacar que esta proposta não impõe diretamente a criação imediata de órgãos ou cargos específicos, preservando a competência exclusiva do Poder Executivo para organizar sua estrutura administrativa e operacional. O presente projeto limita-se a estabelecer diretrizes gerais, cuja implementação concreta será regulamentada e executada pelo Executivo.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante iniciativa.

Sala das Sessões, …


DEPUTADA JAQUELINE SILVA


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032 www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 300740 , Código CRC: 01a9eaf2

  1. Distrital, em 28/05/2025, às 17:26:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03


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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Concede Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Senhora Rejane Pacheco de Carvalho, fundadora do Programa de Assistência Social do Instituto Reciclando Sons.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Senhora Rejane

Pacheco de Carvalho.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por escopo homenagear a Senhora Rejane Pacheco de Carvalho, brasiliense, pedagoga, mestra em Educação Musical pela Universidade de Brasília, violinista, cantora lírica e gestora social, outorgando-lhe o Título de Cidadã Benemérita do Distrito Federal.

Ao longo de mais de duas décadas de dedicação ininterrupta à cultura, à educação e à assistência social, a homenageada consolidou trajetória ímpar de serviço público voluntário, materializada, sobretudo, na criação e condução do Instituto Reciclando Sons – Inclusão Socioassistencial para Crianças, Adolescentes e Jovens, organização da sociedade civil de interesse público sediada na Região Administrativa da Estrutural – a segunda mais vulnerável do DF sob o prisma do Índice de Desenvolvimento Humano.

Sob sua liderança, o Programa Socioassistencial do Instituto atendeu mais de 50 mil pessoas em situação de vulnerabilidade social, formando 11 mil alunos em música coral e orquestral, gastronomia, informática e empreendedorismo.

Mantém, atualmente, 300 alunos matriculados e alcança, indiretamente, cerca de

1.500 pessoas por meio de serviços gratuitos, oficinas, palestras, espetáculos culturais, bazares, doações de alimentos e festas comunitárias. Oferece monitoramento social, atendimentos psicológico e odontológico e promove a segurança alimentar, com a distribuição diária de refeições e gêneros alimentícios.

Além disso, para sustentar essa rede de cuidado, Rejane Carvalho articula parcerias com entes governamentais e privados, a exemplo da Funarte/Ministério da Cultura, Ministério das Mulheres, Secretaria de Justiça do DF, Fundação Banco do Brasil, SENAC-DF, Embaixada da Itália, Accademia Nazionale di Santa Cecilia di Roma , Mesa Brasil (SESC) e Banco de Alimentos (CEASA), dentre outros.

Sua atuação de excelência recebeu expressivo reconhecimento, destacando-se: 1.º lugar no Prêmio Fundação Banco do Brasil de Tecnologia Social (categoria Jovem);

Prêmio Cidadania Viva (Instituto Viva Cidadania/ANABB);


Sessão Solene da Câmara dos Deputados em homenagem aos 13 anos do Instituto Reciclando Sons;


Medalha “Brasília 60 Anos”, conferida pelo Governo do Distrito Federal;


Prêmios 2023: SESC + Cultural, Selo Social, Heróis de Brasília e Engenho Mulher;


Homenagens da Comissão de Responsabilidade Social da Câmara Brasileira da Indústria da Construção.


Além do legado social, a homenageada desempenha papel relevante na difusão cultural e na formação artística: foi regente dos corais do Tribunal Superior Eleitoral e do Zoológico de Brasília, maestra convidada da Orquestra Juvenil da UnB, coordenadora da Orquestra do Centro Cultural SESI-DF, participante de intercâmbios culturais no exterior e pesquisadora do Grupo de Neurociência da Música “ACORDES” da UnB. Sua carreira reúne, portanto, sólida base técnica, sensibilidade artística e visão humanitária, convertidas em instrumento efetivo de transformação social.

Nos termos do art. 3.º, XLV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete à Câmara Legislativa reconhecer pessoas que, por serviços relevantes prestados à comunidade, se tornem merecedoras de distinção honorífica. A trajetória da Senhora Rejane Pacheco de Carvalho preenche, com sobra, os requisitos para a concessão do Título de Cidadã Benemérita, pois conjuga mérito cultural, educacional e socioassistencial, beneficiando milhares de brasilienses e projetando positivamente o nome de Brasília no cenário nacional e internacional.

Pelo exposto, conclamamos aos nobres Parlamentares a aprovarem o presente Projeto de Decreto Legislativo, como forma de reconhecer publicamente a dedicação exemplar e o inestimável serviço prestado por Rejane Pacheco de Carvalho à população do Distrito Federal.


Sala das Sessões, …


DEPUTADA JAQUELINE SILVA


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032 www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 300689 , Código CRC: 56c75e0b

(a) Distrital, em 28/05/2025, às 15:56:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07


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REQUERIMENTO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro


Requer a realização de Sessão Solene no dia 02 de junho de 2025, às 19h30, em comemoração aos 65 anos da OAB/DF, a ser realizado no Auditório da CLDF.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 02 de junho de 2025, às 19h30, em comemoração aos 65 anos da OAB/DF, a ser realizado no Auditório da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO


Requeiro realização de Sessão Solene para comemoração dos 65 anos da OAB/DF, a ser realizado no Auditório da CLDF.

A presente Sessão Solene tem como finalidade reconhecer e celebrar a trajetória histórica da OAB/DF, instituição que, ao longo de mais de seis décadas, tem exercido papel fundamental na defesa da Constituição, da ordem jurídica, dos direitos humanos e da justiça social. Sua atuação vai além da representação da classe dos advogados — a OAB/DF é um verdadeiro pilar da democracia, da cidadania e do Estado de Direito no Distrito Federal.

Desde sua criação, a Seccional do DF tem sido protagonista em momentos decisivos da vida política e institucional da capital do país, posicionando-se com firmeza em defesa das garantias fundamentais, da ética na vida pública e do livre exercício da advocacia. Seu compromisso com a valorização da profissão e com o fortalecimento das instituições democráticas é motivo de orgulho para toda a sociedade brasiliense.

A OAB/DF também tem papel relevante na formação jurídica por meio de suas comissões temáticas, atuação em processos legislativos, participação em conselhos e entidades públicas, além da oferta de serviços gratuitos e orientações à população em situação de vulnerabilidade.

Nesta Sessão Solene, pretende-se homenagear não apenas a instituição, mas também advogados e advogadas que marcaram sua história, contribuindo ativamente para o fortalecimento da justiça e da democracia em nossa capital.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 300382 , Código CRC: c98b2ca8

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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 14:58:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Requer à realização de Sessão Solene em alusão ao Dia Mundial do Transplantado.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos regimentais, requeiro à realização da Sessão Solene no dia 04 de junho de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa, em alusão ao Dia Mundial do Transplantado.

JUSTIFICAÇÃO

O Dia Mundial do Transplantado é um momento de valorização de milhares de pessoas que receberam um novo órgão ou tecido, bem como de reconhecimento da importância da doação voluntária para salvar vidas.

A realização desta Sessão Solene visa dar visibilidade às necessidades e desafios enfrentados pelos transplantados, fomentar o debate sobre estratégias para ampliar a captação e efetivação de doadores de órgãos e tecidos e fortalecer o compromisso desta Casa com políticas públicas que assegurem dignidade, saúde e qualidade de vida a todos os que dependem do sistema de transplantes.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para a aprovação do requerimento ora apresentado.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

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Código Verificador: 300732 , Código CRC: 164d0ab2

  1. Distrital, em 28/05/2025, às 15:49:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)


Requer o envio dos Projetos de Lei nº 2.935/2022 e nº 3.073/2022, que tramitam conjuntamente, à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP), para análise de mérito, nos termos do despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 3.073/2022.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 63, incisos I e II, e § 1º, e do art. 156, incisos III e IV,

ambos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o envio dos Projetos de Lei nº 2.935/2022 e nº 3.073/2022, que tramitam conjuntamente, à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP), para análise de mérito, nos termos do despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 3.073/2022.


JUSTIFICAÇÃO


Os Projetos de Lei nº 2.935/2022 e nº 3.073/2022 tramitam conjuntamente, conforme Portaria-GMD nº 390, de 17 de agosto de 2023 [1] .

O Projeto de Lei nº 2.935/2022 foi distribuído à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para análise de mérito; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), para análise de mérito e de admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade.

O Projeto de Lei nº 3.073/2022, antes do apensamento ao PL nº 2.935/2022, já tinha sido distribuído, para análise de admissibilidade, à CAS e à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP); para análise de mérito e admissibilidade, à CEOF; e, para análise de admissibilidade, à CCJ.

Após o deferimento da tramitação conjunta, as proposições foram apreciadas pela CAS, que as aprovou na forma da Emenda nº 2 (Substitutivo). Depois da análise da CAS, os projetos foram remetidos à CEOF e à CCJ, conforme art. 162 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF).

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Ocorre que, no que tange à análise de proposições em tramitação conjunta, o RICLDF assim dispõe:


Art. 156. Na tramitação conjunta, são obedecidas as seguintes normas:


...


  1. – deferida a tramitação conjunta, devem as proposições ser encaminhadas para todas as comissões de mérito para as quais as matérias tenham sido distribuídas;


  2. – os pareceres das comissões devem referir-se tanto à matéria que deva ter precedência quanto às que com essa tramitem conjuntamente;


... (g.n.)


Da leitura do dispositivo se extrai que, deferida a tramitação conjunta, as proposições

devem ser analisadas por inicialmente distribuídas.

todas as comissões de mérito

para as quais tenham sido

Assim, considerando a distribuição do PL nº 3.073/2022 à CDDHCLP para análise de mérito e a tramitação conjunta ao PL nº 2.935/2022, tem-se que ambas as proposições devem ser analisadas por aquela comissão, por força do art. 156, incisos III e IV, do RICLDF .

Nesse sentido, tendo em vista que já houve distribuição para a CDDHCLP, solicita-se o envio dos Projetos de Lei nº 2.935/2022 e nº 3.073/2022, que tramitam conjuntamente, à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, para análise de mérito e saneamento da tramitação.


Sala das Sessões, em 28 de maio de 2025.


Deputado ROBÉRIO NEGREIROS


Relator


[1] Publicada no Diário da Câmara Legislativa nº 179, de 21 de agosto de 2023.


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192 www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 16:11:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 300744 , Código CRC: 5ecbc9ae


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e parabeniza os conselheiros tutelares nominados pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos conselheiros tutelares abaixo relacionados pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções.

Adriana da Luz Rodrigues de Sousa Carlos Wagner Pereira de Sá Cleiton Vital de Oliveira

Fabiana dos Santos Albuquerque Freitas Laila Braga Cerqueira Freitas

Lorena Fabíola Ferreira Costa Ribeiro Raglene Ferreira Vicente

Raisa Ferreira da Silva Lopes Simone Machado de Lima Azevedo

Suedes de Fátima Almeida Gonçalves


JUSTIFICAÇÃO


A presente Moção tem como objetivo reconhecer e homenagear o trabalho dedicado e incansável de conselheiras e conselheiros tutelares que atuam na linha de frente da proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos infantojuvenis em sua integralidade. Em Taguatinga, essa função tem sido exercida com extrema responsabilidade, sensibilidade e comprometimento por profissionais que enfrentam, diariamente, os desafios sociais, familiares e institucionais impostos à população infantojuvenil da região.

A atuação dos(as) conselheiros(as) tutelares homenageados(as) nesta oportunidade reflete não apenas um compromisso técnico com os ditames legais, mas também uma

entrega humanitária e social de grande valor, marcada por escuta qualificada, mediação de conflitos, articulação com redes de proteção e, sobretudo, pela defesa intransigente dos direitos da criança e do adolescente.

Esta Moção, portanto, representa o reconhecimento do trabalho árduo e essencial desses profissionais, que, mesmo diante das limitações estruturais, têm se destacado pelo zelo, ética e dedicação com que exercem suas atribuições.

Trata-se de uma homenagem mais do que merecida a agentes públicos que, muitas vezes de forma silenciosa, são pilares da cidadania e da justiça social em nossa comunidade.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 300733 , Código CRC: 00ef6b06

  1. Distrital, em 28/05/2025, às 15:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)


Reconhece e apresenta votos de louvor aos Contadores relacionados, pelos serviços relevantes prestados em prol do desenvolvimento do Distrito Federal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos contadores relacionados abaixo, pelos serviços relevantes prestados em prol do desenvolvimento do Distrito Federal.


Homenageados:


  1. LÚCIO CARLOS DE PINHO FILHO - 61 98112-8153

  2. GIOVANNI PACELLI CARVALHO LUSTOSA DA COSTA - 85 99754-0354

  3. DIANA VAZ DE LIMA – 61- 98359-0055

  4. TIAGO ROGÉRIO CONDE - (61) 99905-0959

  5. Marcio de Rezende Martinho - (61) 98190-4200

  6. DANIEL DA SILVA MELLO 61-98343-6571

  7. EVANDRO HARMANN (61) 99292-4151 8. WAGNER ARAÚJO - 61-98385-1570

  1. EVANDO PORFÍRIO PEREIRA (61) 99656-6591

  2. EVANDRO MARCOS DE SOUZA MOREIRA (61) 99135-2402

  3. PROF. DOMINGOS POUBEL DE CASTRO

  4. ANDERSON GUEDES DOS SANTOS (61) 98184-5344

  5. MOELMA DE CARVALHO LEITE (61) 99998-1019

  6. IVANEIDE SARMENTO BASILIO DA SILVA - 61 992581134

  7. CLARISSA REGINA LIMA DA SILVA - (61) 99262-3305

  8. ADALBERTO ROMERO JUNIOR - (61) 98243.0708

  9. MARIA CLARA FERREIRA SANTANA (61) 98121-3185

  10. ?JAMES GIACOMONI

  11. MAGNA MARIA COSTA DOS SANTOS MOREIRA (61) 984239601

20. CAROLINA ALVES (61) 98154-5080

  1. JEAN CARLOS VIEIRA DE ALMEIDA (61) 99191-6740

  2. LEONARDO FRANCO AMARAL (61) 98261-5538

  3. JOÃO PAULO MAGALHÃES DE CARVALHO (61) 98532-3452

  4. DANILO RODRIGUES RIBEIRO (61) 99865-1565

  5. PAULO EMANUEL OLIVEIRA DE SOUSA (61) 98208-0982

  6. FRANCISCO GLAUBER LIMA MOTA (61) 99225-7515

  7. IVO ALBERTO DOS SANTOS (61) 98424-4697

  8. ANA CAROLINA CORDEIRO DE SOUSA (61) 98119-0641

  9. MÁRIO HENRIQUE CUNHA (61) 98535-1881

  10. JACKELINE DOS SANTOS CHAGAS (61) 99294-9538

  11. EDUARDO DE MEDEIROS CLEMENTINO (61) 99103-0730

  12. GABRIEL HENRIQUE CARVALHO RIBEIRO (61) 99978-8608

  13. MARIA LUIZA BOMTEMPO DE OLIVEIRA HORN PUREZA (61) 99697-0505

  14. LEANDRO CASTRO DE SOUZA (61) 98179-2334

  15. RICARDO REGINO SANTOS (61) 99271-3760


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Roosevelt, tem a honra de apresentar

votos de louvor

aos Contadores relacionados, pelos

serviços relevantes prestados em prol do desenvolvimento do Distrito Federal.

A profissão de contador é pilar indispensável para o desenvolvimento econômico, a transparência e a sustentabilidade do Distrito Federal. Esses profissionais, com sua expertise e dedicação, asseguram a precisão e a confiabilidade dos registros financeiros de organizações públicas e privadas, promovendo a integridade do sistema econômico da região.

Mais do que gerir números, os contadores fornecem informações estratégicas essenciais para decisões assertivas, impulsionando a competitividade de empresas e instituições. Sua atuação garante conformidade com normas legais e regulatórias, fortalecendo a transparência e a confiança no ambiente financeiro. Além disso, desempenham um papel crucial como elo entre organizações e políticas públicas, contribuindo para a eficiência da gestão financeira e o aprimoramento das operações econômicas no Distrito Federal.

Nesse contexto, é com profunda admiração que reconhecemos o trabalho incansável dos contadores, verdadeiros agentes de transformação que impulsionam o progresso social e econômico da região. Sua dedicação à transparência, à sustentabilidade financeira e ao desenvolvimento coletivo merece ser celebrada.

Assim, solicitamos o imprescindível apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta proposição, em homenagem a esses profissionais que tanto contribuem para o fortalecimento do Distrito Federal.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO ROOSEVELT

PL


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2025, às 13:57:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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