Em relação às emendas nº 55, 57 e 58, constantes do Projeto de Lei nº 2330/2026, informa-se que, na elaboração da redação final, foram desconsideradas exclusivamente as frações correspondentes aos centavos dos valores nelas consignados.
A medida foi adotada em observância à prática de elaboração e publicação das leis orçamentárias, cujos valores são expressos em reais inteiros, sem registro de centavos. Assim, foram suprimidas apenas as parcelas decimais dos valores originalmente apresentados, permanecendo inalterada a parte correspondente aos reais.
Dessa forma, a redação final do projeto apresenta todos os valores em reais inteiros, em conformidade com o padrão adotado para a publicação das normas orçamentárias do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 16/06/2026, às 11:53:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site