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Despacho - 5 - CAS - (338184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2356/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 22 de Junho de 2026.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário Substituto de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/06/2026, às 15:16:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (338093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2.378/2026, que “Cria a Região Administrativa de Ponte Alta e dá outras providências”, com o Projeto de Lei nº 1.064/2024, que “Dispõe sobre a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA XXXVII, e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 155, §§ 1º e 3º, c/c o art. 156, incisos I e II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2.378/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Cria a Região Administrativa de Ponte Alta e dá outras providências”, com o Projeto de Lei nº 1.064/2024, de minha autoria, que “Dispõe sobre a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA XXXVII, e dá outras providências”, devendo a proposição mais recente ser apensada ao processo da proposição mais antiga.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade promover a tramitação conjunta de proposições da mesma espécie que tratam de matéria análoga e correlata, qual seja, a criação de Região Administrativa na região de Ponte Alta, atualmente vinculada à Região Administrativa do Gama.
O Projeto de Lei nº 1.064/2024, de minha autoria, propõe a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA XXXVII, abrangendo Ponte Alta Norte, Núcleo Rural Casa Grande, Núcleo Rural Monjolo e Olhos D’Água, com vistas à descentralização administrativa e ao melhor atendimento das demandas da população local.
Por sua vez, o Projeto de Lei nº 2.378/2026, de autoria do Poder Executivo, também tem por objeto a criação da Região Administrativa de Ponte Alta, com definição de limites físicos, transferência de parcela do acervo patrimonial da Administração Regional do Gama e previsão de apoio operacional durante o período de transição.
Embora apresentem recortes territoriais, denominações e técnicas legislativas próprias, ambas as proposições possuem o mesmo núcleo temático e a mesma finalidade administrativa: reorganizar a gestão pública local, promover a descentralização administrativa e atender aos anseios da comunidade de Ponte Alta e regiões próximas.
Nesse contexto, a tramitação conjunta mostra-se medida adequada para assegurar racionalidade legislativa, economia processual e análise unificada da matéria pelas comissões competentes, evitando deliberações fragmentadas ou potencialmente conflitantes sobre o mesmo tema.
Além disso, nos termos do art. 156 do Regimento Interno, deve ter precedência a proposição mais antiga, razão pela qual o Projeto de Lei nº 2.378/2026 deve ser apensado ao processo do Projeto de Lei nº 1.064/2024, observadas as demais normas regimentais aplicáveis à tramitação conjunta.
Assim sendo, requer-se o deferimento da tramitação conjunta dos referidos Projetos de Lei, para que a matéria seja apreciada de forma coesa, eficiente e compatível com o interesse público da comunidade de Ponte Alta.
Sala das Sessões, em ____ de __________ de 2026.
Deputado rogério morro da cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 14:18:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (337699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo da praça da QE 30, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo da praça da QE 30, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da praça da QE 30, na Região Administrativa do Guará.
Segundo relatado por moradores, a praça em questão está carente de revitalização e necessita de forma urgente de melhorias na sua infraestrutura e urbanismo: há mato que carece de roçagem, árvores necessitando de poda, canteiros carecendo de paisagismo, meios-fios necessitando de pintura, além de calçadas, bancos e mesas que demandam revitalização. A quadra poliesportiva também requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam restauração, em especial as traves e alambrados.
Os benefícios de uma adequada infraestrutura e urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias na infraestrutura e no urbanismo da praça da QE 30, no Guará, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 15:20:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (337701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 17 da Quadra 404, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 17 da Quadra 404, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana da Região Administrativa do Recanto das Emas, em especial no Conjunto 17 da Quadra 404, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, em especial no Conjunto 17 da Quadra 404, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 17 da Quadra 404, no Recanto das Emas, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 15:20:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (337727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Dia Distrital da Consciência Ecológica e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital da Consciência Ecológica, a ser celebrado anualmente em 1º de junho, incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 2º O Dia Distrital da Consciência Ecológica destina-se à promoção da educação ambiental, da conscientização ecológica e da valorização do patrimônio ambiental do Distrito Federal.
Parágrafo único. São temas relacionados ao Dia Distrital da Consciência Ecológica:
I – a proteção da fauna e da flora;
II – a conservação e recuperação do Cerrado;
III – a preservação dos recursos hídricos;
IV – a gestão de resíduos sólidos e a economia circular;
V – a proteção das unidades de conservação e demais áreas ambientalmente protegidas;
VI – a educação ambiental;
VII – a valorização das trilhas ecológicas e do ecoturismo sustentável;
VIII – a adaptação às mudanças climáticas e a mitigação de seus efeitos;
IX – a proteção dos mananciais e a segurança hídrica;
X – a promoção da cidadania ambiental e o desenvolvimento sustentável.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia Distrital da Consciência Ecológica, a ser celebrado anualmente em 1º de junho, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A escolha da data não é aleatória. Em 5 de junho é celebrado o Dia Mundial do Meio Ambiente, instituído pela Organização das Nações Unidas – ONU durante a Conferência de Estocolmo, realizada em 1972, considerada um marco na consolidação da agenda ambiental global. Desde então, a data tornou-se referência internacional para a promoção da conscientização e da mobilização da sociedade em favor da preservação dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável.
No Brasil, consolidou-se a tradição de realização da Semana do Meio Ambiente na primeira semana do mês de junho, período em que órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e entidades ambientais promovem atividades voltadas à educação ambiental e à sensibilização da população. Nesse contexto, a definição do dia 1º de junho como Dia Distrital da Consciência Ecológica tem por finalidade marcar simbolicamente a abertura das comemorações da Semana do Meio Ambiente no Distrito Federal, fortalecendo a participação da sociedade e ampliando a visibilidade das ações voltadas à proteção ambiental.
O Distrito Federal possui relevante importância ecológica para o País. Inserido integralmente no bioma Cerrado, reconhecido por sua expressiva biodiversidade e por sua função estratégica na manutenção do equilíbrio hídrico nacional, o território distrital abriga nascentes, áreas de preservação, unidades de conservação e importantes mananciais responsáveis pelo abastecimento da população local.
A proteção desses recursos naturais constitui medida indispensável para a promoção da qualidade de vida, da segurança hídrica, da conservação da biodiversidade e da sustentabilidade das futuras gerações. Nesse contexto, a educação ambiental desempenha papel fundamental na formação de valores, atitudes e práticas voltadas à preservação do meio ambiente.
A instituição de uma data comemorativa específica contribuirá para ampliar o debate público sobre temas ambientais relevantes, incentivar a participação da sociedade em ações de conscientização ecológica e valorizar iniciativas voltadas à proteção dos ecossistemas do Distrito Federal.
A proposição encontra fundamento no art. 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Além disso, a matéria está em consonância com os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, bem como com as diretrizes da Política Distrital de Educação Ambiental, reforçando a necessidade de promoção permanente da consciência ambiental e do desenvolvimento sustentável.
Trata-se, portanto, de iniciativa de relevante interesse público, voltada ao fortalecimento da cidadania ambiental, à valorização do patrimônio natural do Distrito Federal e ao estímulo à participação da sociedade nas atividades alusivas à Semana do Meio Ambiente.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 14:57:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (336512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o “Dia Zé do Pedal”, em homenagem a José de Oliveira Souza Júnior, lenda do ciclismo e do triatlo em Brasília, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o “Dia Zé do Pedal”, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de julho , data de nascimento de José de Oliveira Souza Júnior, conhecido como Zé do Pedal ou Zé Cadima.
Art. 2º O “Dia Zé do Pedal” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 3º A data instituída por esta Lei tem por finalidade homenagear a memória e o legado de Zé do Pedal, reconhecido como uma das grandes referências do ciclismo, do triatlo, da superação e da mobilidade ativa em Brasília.
Art. 4º O “Dia Zé do Pedal” tem como objetivos:
I — valorizar a trajetória de José de Oliveira Souza Júnior, o Zé do Pedal, como símbolo de coragem, fé, superação e amor pelo esporte;
II — incentivar a prática do ciclismo, do triatlo e de outras modalidades esportivas ligadas à mobilidade ativa;
III — estimular o uso da bicicleta como meio de transporte, lazer, esporte, promoção da saúde e integração comunitária;
IV — promover a conscientização sobre segurança viária, respeito aos ciclistas, acessibilidade e convivência harmônica no trânsito;
V — fomentar ações voltadas à inclusão, à sustentabilidade, à qualidade de vida e à redução da emissão de poluentes;
VI — reconhecer atletas, paratletas, praticantes, incentivadores, grupos e entidades que contribuam para o fortalecimento do esporte, da acessibilidade e da mobilidade ativa no Distrito Federal.
Art. 5º Na semana em que recair o “Dia Zé do Pedal”, poderão ser realizadas atividades educativas, esportivas, culturais e comunitárias voltadas à promoção do ciclismo, do triatlo, da inclusão, da acessibilidade, da segurança no trânsito e da mobilidade ativa.
Parágrafo único. As atividades de que trata o caput poderão ser desenvolvidas em parceria com entidades da sociedade civil, associações esportivas, federações, grupos de ciclistas, instituições de ensino, órgãos públicos, iniciativa privada e demais organizações ligadas ao esporte, à acessibilidade, à saúde e à mobilidade urbana.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, o “Dia Zé do Pedal”, em homenagem a José de Oliveira Souza Júnior, conhecido como Zé do Pedal ou Zé Cadima, lenda do ciclismo e do triatlo em Brasília.
A escolha da data de nascimento para a celebração anual busca valorizar a vida, a trajetória e o legado deixado por Zé do Pedal, cuja história foi marcada pela superação, pela fé, pela coragem, pelo amor ao esporte e pela defesa de uma cidade mais humana, acessível e integrada.
Zé do Pedal tornou-se uma referência no cenário esportivo do Distrito Federal, inspirando gerações de ciclistas, triatletas, atletas e cidadãos. Sua trajetória ultrapassou os limites do esporte, alcançando também a promoção da inclusão, da acessibilidade e da mobilidade ativa, especialmente por meio de ações de conscientização e de suas jornadas marcadas por resistência, propósito e solidariedade.
A instituição do “Dia Zé do Pedal” representa uma justa homenagem a uma personalidade que levou o nome de Brasília para além de suas fronteiras e que contribuiu para fortalecer a cultura do pedal, do esporte, da superação e da convivência comunitária.
Além do caráter simbólico, a proposição busca estimular a prática do ciclismo e do triatlo, incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável e promover debates sobre segurança viária, respeito aos ciclistas, acessibilidade, saúde e qualidade de vida.
Ressalte-se que o presente Projeto de Lei possui caráter educativo, cultural, esportivo e programático, não cria estrutura administrativa, não impõe despesa obrigatória ao Poder Executivo e não interfere na organização dos órgãos públicos, limitando-se a instituir data comemorativa e a estimular a realização de ações em parceria com a sociedade civil.
Diante da relevância social, esportiva, ambiental, cultural e humana da matéria, conclamamos os nobres Pares à aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:22:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336512, Código CRC: c41913ba
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Despacho - 5 - CAF - (337716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Considerando o disposto no Despacho nº 4 (333977) do Relator, encaminho o presente projeto ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP para as providências pertinentes.
Brasília, 19 de junho de 2026.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 22/06/2026, às 15:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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