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Despacho - 4 - CSA - (338074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2357/2026 foi distribuída para o Sr. Deputado Jorge Vianna para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 22/06/2026.
Brasília, 22 de junho de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Despacho - 4 - CSA - (338076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2340/2026 foi distribuída para o Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 22/06/2026.
Brasília, 22 de junho de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Projeto de Resolução - (337600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Resolução Nº, DE 2026
(Autoria: Mesa Diretora)
Dispõe sobre a identidade funcional e o porte de arma de fogo dos integrantes da Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, § 3º, c/c art. 32, § 3º, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso VI, da Lei federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com redação dada pela Lei federal nº 15.306, de 22 de dezembro de 2025, bem como o art. 55 do Decreto federal nº 11.615/2023, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a organização, as atribuições, as prerrogativas e o funcionamento da Diretoria de Polícia Legislativa – Dipol da Câmara Legislativa do Distrito Federal quanto à identidade funcional, à regulamentação do porte de arma de fogo, as normas de uso da força e demais aspectos relativos ao exercício das atividades de polícia legislativa, observada a legislação federal e distrital aplicável.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, consideram-se:
I – Dipol: Diretoria de Polícia Legislativa, unidade administrativa responsável pelas atividades e operação da polícia legislativa, dirigida por inspetor ou agente de polícia legislativa, subordinada diretamente à Presidência da Câmara Legislativa, em observância às diretrizes institucionais e regimentais;
II – Policial legislativo: servidor ocupante dos cargos de Analista Legislativo – Agente de Polícia Legislativa ou Consultor Técnico-Legislativo – Inspetor de Polícia Legislativa;
III – Porte funcional: prerrogativa legal de portar arma de fogo institucional ou particular em razão do exercício dos cargos mencionados no inciso II, válida em todo o território nacional, nos termos do art. 6º, inciso VI, e parágrafo 1º da Lei nº 10.826/2003;
IV – Arma institucional: arma de fogo de propriedade da Câmara Legislativa, acautelada ao policial legislativo;
V – Arma particular: arma de fogo de propriedade privada do policial legislativo, regularmente registrada no Sistema Nacional de Armas – Sinarm;
VI – Instrumentos de menor potencial ofensivo: equipamentos que, conforme os meios empregados, a intensidade, a parte do corpo atingida e a distância, apresentam menor probabilidade de provocar lesão letal, segundo especificação regulamentar;
VII – Uso progressivo da força: aplicação proporcional de meios coercitivos para fazer cessar ameaça à segurança pública, à ordem, à integridade ou à vida de pessoas, mediante o uso do menor nível possível de força para atingir esse objetivo;
VIII – Identidade funcional: documento de identificação do policial legislativo que comprova o exercício de função pública e, quando couber, o porte de arma de fogo.
Art. 3º A Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal exerce atividade de polícia institucional, com a finalidade de garantir a segurança do Poder Legislativo distrital, seus membros, servidores e instalações, bem como o regular funcionamento das atividades legislativas.
Parágrafo único. Os serviços executados pela Dipol são considerados atividades típicas de polícia, compreendendo ações de prevenção, policiamento ostensivo, preservação da ordem, apuração de infrações penais e demais atos de polícia judiciária, a serem exercidos:
I – no edifício-sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal e em suas adjacências;
II – em qualquer local, dentro ou fora do território do Distrito Federal, onde sejam realizadas atividades institucionais ou eventos oficiais da Câmara Legislativa;
III – na segurança pessoal e escolta de parlamentares, autoridades e servidores em missão oficial, bem como em deslocamentos que exijam proteção específica, por determinação da Presidência.
CAPÍTULO II
DA IDENTIDADE FUNCIONAL
Art. 4º Os policiais legislativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal têm identidade funcional própria, válida em todo o território nacional, conforme modelo a ser estabelecido em norma regulamentadora da Dipol.
Parágrafo único. A identidade funcional é documento oficial de identificação e comprova o porte de arma de fogo, quando couber.
Art. 5º A Dipol é responsável pela emissão, controle e fiscalização da identidade funcional.
Parágrafo único. A Dipol deve manter registro único e centralizado das identidades funcionais emitidas.
Art. 6º Ao requerer a aposentadoria, o policial legislativo interessado deve apresentar requerimento dirigido à Dipol para a emissão de identidade funcional específica de aposentado, conforme procedimento a ser estabelecido em regulamentação própria.
Art. 7º A identidade funcional perde validade nas hipóteses de exoneração, demissão, falecimento ou cassação do porte de arma.
Parágrafo único. O servidor deve devolver a identidade funcional no prazo de 48 horas da publicação do ato que determinar a perda de validade ou da cessação do vínculo funcional.
Art. 8º Em caso de extravio, furto, roubo ou dano da identidade funcional, o servidor deve:
I – comunicar imediatamente o fato à Dipol;
II – registrar boletim de ocorrência policial;
III – requerer a emissão de segunda via.
§ 1º A emissão de segunda via implicará cancelamento automático da identidade anterior.
§ 2º Se a identidade extraviada for localizada após a emissão de segunda via, deve ser devolvida imediatamente à Dipol para inutilização.
CAPÍTULO III
DO PORTE FUNCIONAL DE ARMA DE FOGO
Seção I
Dos Fundamentos e Diretrizes
Art. 9º O porte de arma de fogo é concedido aos policiais legislativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, constituindo prerrogativa funcional inerente aos cargos de Analista Legislativo – Agente de Polícia Legislativa e Consultor Técnico-Legislativo – Inspetor de Polícia Legislativa, nos termos do art. 6º, inciso VI, da Lei federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com redação dada pela Lei federal nº 15.306, de 22 de dezembro de 2025, e do art. 53 do Decreto nº 11.615/2023.
§ 1º O porte de arma de fogo tem validade em todo o território nacional, mesmo quando o policial legislativo estiver fora de serviço, nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei federal nº 10.826/2003.
§ 2º O porte de arma de fogo abrange arma institucional ou particular, nos termos da Lei.
§ 3º O policial legislativo devidamente autorizado a portar arma de fogo deve observar, quando fora de serviço, o dever de discrição, responsabilidade funcional e as normas de segurança e manuseio estabelecidas pela Dipol e legislação aplicável.
Seção II
Das Competências
Art. 10. Compete à Dipol a concessão, o controle e a fiscalização do porte de arma de fogo, abrangendo:
I – conceder, renovar e registrar autorizações do uso e porte de arma de fogo;
II – emitir, controlar e fiscalizar as identidades funcionais com porte;
III – gerir o armamento institucional, incluindo sua aquisição, distribuição, acautelamento e baixa;
IV – autorizar a compra de arma de fogo de uso restrito pelo policial legislativo;
V – analisar requerimentos de concessão, renovação e conservação de porte de arma de fogo;
VI – instruir e acompanhar processos de suspensão e cassação do porte;
VII – apurar irregularidades relacionadas ao porte e ao uso de arma de fogo;
VIII – registrar ocorrências envolvendo disparo ou uso de arma de fogo;
IX – coordenar a renovação periódica das habilitações técnicas e psicológicas;
X – manter registro e controle centralizado de autorizações, suspensões e cassações;
XI – elaborar relatórios periódicos sobre o porte de arma de fogo;
XII – fiscalizar o cumprimento das normas desta Resolução e da legislação federal;
XIII – receber e apurar denúncias, comunicações e reclamações relativas ao porte e uso de arma de fogo;
XIV – recolher cautelarmente armas de fogo institucionais e particulares do policial que apresentar sinais exteriores de incapacidade psicológica para seu manuseio, submetendo-o a junta médica oficial para verificação de higidez mental, nos termos da lei;
XV – elaborar relatório anual sobre o porte e uso de arma de fogo no âmbito da Câmara Legislativa, a ser encaminhado à Presidência e ao Gabinete da Mesa Diretora até 31 de março de cada ano;
XVI – propor medidas de aprimoramento normativo e operacional;
XVII – exercer outras atribuições correlatas.
Seção III
Dos Requisitos e Procedimentos
Art. 11. Para a concessão do porte de arma de fogo, o policial legislativo deve:
I – comprovar idoneidade, nos termos da lei, mediante apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Distrital, Militar e Eleitoral;
II – comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para porte de arma de fogo, nos termos da Lei federal nº 10.826/2003.
Parágrafo único. A capacidade técnica e a aptidão psicológica podem ser atestadas pela própria Câmara Legislativa do Distrito Federal, observados os requisitos técnicos estabelecidos pela legislação.
Art. 12. A concessão, renovação, suspensão e cassação do porte funcional de arma de fogo do policial legislativo é formalizada por ato do Presidente da Câmara Legislativa ou do Diretor da Polícia Legislativa, após comprovação dos requisitos legais, com emissão da respectiva identidade funcional.
Parágrafo único. Os procedimentos e requisitos específicos para concessão, renovação e controle e uso do porte devem ser disciplinados em regulamentação própria.
Seção IV
Do Armamento
Art. 13. A Câmara Legislativa pode adquirir armas de fogo de uso restrito para uso institucional, observados os limites e procedimentos estabelecidos na legislação federal.
§ 1º O armamento institucional pode ser acautelado aos policiais legislativos autorizados e capacitados para o porte, mediante termo de responsabilidade.
§ 2º O policial legislativo é responsável pela guarda, conservação e uso adequado da arma acautelada.
Art. 14. É franqueado ao policial legislativo autorizado ao porte funcional adquirir e portar arma de fogo particular em serviço, mediante anuência específica da Dipol, conforme critérios de adequação institucional, desde que registrada no Sinarm e com Certificado de Registro de Arma de Fogo – Craf válido.
Art. 15. As armas institucionais serão cadastradas no Sinarm, conforme legislação federal aplicável.
Parágrafo único. A padronização de armamento, munição e equipamentos deve ser disciplinada em norma específica, observados critérios técnicos e operacionais que melhor se adequem ao exercício da função.
Art. 16. Em caso de extravio, furto, roubo ou sinistro envolvendo arma institucional, o policial legislativo deve:
I – comunicar imediatamente o fato à Dipol;
II – registrar boletim de ocorrência policial;
III – prestar esclarecimentos em procedimento administrativo.
Art. 17. O policial legislativo deve comunicar imediatamente à Dipol:
I – qualquer ocorrência envolvendo disparo de arma de fogo;
II – alteração de dados cadastrais;
III – aquisição, venda ou transferência de arma particular;
IV – qualquer situação que possa afetar a capacidade técnica ou aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
Art. 18. Quando o uso da força resultar em lesão, o policial legislativo envolvido deve, tão logo seja possível:
I – providenciar imediatamente a prestação de socorro;
II – preservar o local dos fatos;
III – comunicar imediatamente a ocorrência à chefia imediata e à Dipol;
IV – elaborar relatório circunstanciado e detalhado da ocorrência.
Parágrafo único. Os protocolos operacionais de uso progressivo da força devem ser estabelecidos em regulamentação específica.
Seção V
Da Capacitação
Art. 19. Os policiais legislativos devem submeter-se periodicamente a programa de capacitação sobre o uso progressivo da força, manejo de armas de fogo e instrumentos de menor potencial ofensivo.
Art. 20. A capacitação abrange:
I – uso progressivo da força, instrumentos de menor potencial ofensivo e emprego adequado de armas de fogo;
II – princípios e normas de uso seletivo da força;
III – direitos humanos e garantias fundamentais;
IV – técnicas de desescalada de conflitos;
V – comunicação e negociação;
VI – primeiros socorros;
VII – legislação aplicável à atividade policial.
Parágrafo único. O conteúdo programático específico deve ser estabelecido em norma própria.
Seção VI
Da Suspensão e Cassação do Porte
Art. 21. O porte de arma de fogo é suspenso temporariamente nas seguintes hipóteses:
I – restrição de saúde recomendada por junta médica oficial;
II – suspensão disciplinar superior a 30 dias, quando recomendável em decisão fundamentada, pelo período correspondente à sanção;
III – afastamento preventivo em processo administrativo disciplinar, com determinação específica da autoridade julgadora quanto à suspensão temporária;
IV – prisão temporária ou preventiva;
V – perda temporária de capacidade técnica ou aptidão psicológica, nos termos da lei;
VI – medida protetiva decretada por motivo de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;
VII – determinação judicial.
§ 1º A suspensão do porte de arma de fogo implica recolhimento imediato da arma institucional e emissão de identidade funcional sem porte.
§ 2º A suspensão pode ser decretada em caráter preventivo, mediante decisão motivada da Dipol em procedimento administrativo interno, garantidos o posterior contraditório e a ampla defesa.
Art. 22. O restabelecimento do porte suspenso é feito por decisão motivada e depende da cessação do motivo que originou a medida e comprovação da regularização.
Art. 23. O porte é cassado definitivamente nas seguintes hipóteses:
I – exoneração do cargo efetivo;
II – demissão;
III – perda definitiva de aptidão psicológica, atestada por junta médica oficial;
IV – determinação judicial.
Parágrafo único. A cassação será precedida de processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa, salvo nas hipóteses dos incisos I e IV.
Art. 24. A cassação do porte implica:
I – devolução imediata da arma institucional acautelada;
II – devolução da identidade funcional com porte;
III – emissão de identidade funcional sem porte, quando couber;
IV – vedação de novo porte funcional, salvo revisão da decisão.
Seção VII
Do Porte dos Aposentados
Art. 25. O policial legislativo aposentado pode conservar o direito ao porte de arma de fogo, desde que atendidos os requisitos a serem estabelecidos em norma regulamentadora.
§ 1º O porte será restrito à arma particular do policial legislativo devidamente registrada no Sinarm.
§ 2º O porte depende de manutenção de idoneidade e aprovação em avaliação psicológica periódica, bem como da observância dos demais procedimentos aplicáveis estabelecidos pela legislação.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26. Os aspectos operacionais, técnicos e procedimentais necessários à plena aplicação desta Resolução devem ser disciplinados em normas regulamentadoras específicas, conforme as competências regimentais e em observância da legislação federal aplicável e respectivas regulamentações.
Parágrafo único. O Diretor da Dipol deve, mediante autorização superior, expedir portarias e instruções normativas para regulamentar o uso e porte de armas no edifício-sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou em qualquer local onde se realizem atividades institucionais ou eventos oficiais da Câmara Legislativa, bem como aspectos técnicos e operacionais de sua competência.
Art. 27. As disposições desta Resolução devem ser interpretadas de forma sistemática e finalística, considerando a natureza policial das atividades desempenhadas e a necessidade de proteção eficaz do Poder Legislativo distrital.
Art. 28. A Câmara Legislativa deve incluir em seu orçamento dotação para aquisição de armamento, munição, instrumentos de menor potencial ofensivo, equipamentos de proteção pessoal e realização de programas de capacitação periódica dos policiais legislativos.
Parágrafo único. Ato da Mesa Diretora disporá sobre a realização de ações específicas de orientação, prevenção e acompanhamento da saúde física e mental dos policiais legislativos, como medidas de contribuição para o seu bem-estar psicológico e emocional.
Art. 29. As identidades funcionais emitidas antes desta Resolução permanecem válidas até a emissão de novas identidades.
Art. 30. O art. 46 da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso XIII:
"XIII – concessão, regulamentação, fiscalização e controle do porte de arma de fogo de seus integrantes."
Art. 31. Fica revogada a Resolução nº 235, de 2008.
Art. 32. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Resolução consolida e moderniza as normas que disciplinam a Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, atendendo necessidade de regulamentação do porte de arma de fogo instituído pela Lei federal nº 15.306, de 22 de dezembro de 2025, que alterou o Estatuto do Desarmamento (Lei federal nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003).
A nova lei estabeleceu isonomia entre os policiais legislativos das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal com os policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, reconhecendo a importância da atividade de polícia institucional para o regular funcionamento do Poder Legislativo.
Esta Resolução observa os parâmetros da legislação federal atualmente em vigor (Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 11.615/2023, Lei nº 13.060/2014 e Decreto nº 12.341/2024, dentre outros termos normativos), garantindo o princípio da simetria federativa e a conformidade com as diretrizes sobre uso da força.
O Diretor da Polícia Legislativa exercerá a função correcional na estrutura da Dipol, estabelecendo mecanismo de controle interno específico sobre o porte, a conduta e o uso de arma de fogo, sem prejuízo da competência da Presidência da CLDF.
A regulamentação proposta é objetiva e técnica, estabelecendo princípios e diretrizes gerais e delegando a disciplina de aspectos operacionais e procedimentais a normas regulamentadoras específicas, conforme as competências institucionais, permitindo agilidade e adequação às necessidades práticas da atividade policial legislativa.
Sala das Sessões, 18 de junho de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADa paula belmonte
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
1º Secretário
DEPUTADO roosevelt vilela
2º Secretário
DEPUTADO Martins machado
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 15:06:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 19:31:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 10:45:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 11:09:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 13:11:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 14:01:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 15:28:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, promova a realização de serviços de tapa-buracos e recuperação da pavimentação na Quadra 301, Conjunto 2, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, promova a realização de serviços de tapa-buracos e recuperação da pavimentação na Quadra 301, Conjunto 2, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação dos moradores da Quadra 301, Conjunto 2, na Região Administrativa do Recanto das Emas, que reivindicam a realização de serviços de tapa-buracos e recuperação da pavimentação da via.
Segundo relatos encaminhados a este Gabinete, a via apresenta buracos e irregularidades que vêm causando transtornos à população, comprometendo as condições de trafegabilidade e colocando em risco a segurança de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres que utilizam o local diariamente.
A situação tem gerado dificuldades de circulação e aumentado o risco de acidentes, especialmente durante o período chuvoso, quando os danos na pavimentação tendem a se agravar. Além dos prejuízos à mobilidade urbana, as condições atuais da via ocasionam desgaste aos veículos e impactam diretamente a rotina dos moradores da região.
A manutenção adequada da malha viária é fundamental para garantir mais segurança, acessibilidade e qualidade de vida à população, além de contribuir para a preservação da infraestrutura urbana e para a melhoria das condições de deslocamento no âmbito da cidade.
Diante do exposto, sugere-se à Administração Regional do Recanto das Emas a adoção das providências necessárias para execução dos serviços de tapa-buracos e recuperação da pavimentação na Quadra 301, Conjunto 2.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 10:44:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - Cancelado - (337620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos servidores, professores, colaboradores, terceirizados, ex-gestores, ex-professores, ex-alunos, estudantes, apoiadores e demais partícipes da história do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião, que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 30 anos da instituição. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da presente Moção de Louvor, com o texto e a justificação que se seguem.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Rogério Morro da Cruz, parabeniza e manifesta votos de louvor aos servidores, professores, colaboradores, terceirizados, ex-gestores, ex-professores, ex-alunos, estudantes, apoiadores e demais partícipes da história do Centro de Ensino Médio-CEM 01 de São Sebastião, que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 30 anos da instituição:
CARREIRA MAGISTÉRIO
1. Professor ADENOR SANT ANA DA SILVA
2. Professor ALEXANDRE HUNG
3. Professora ANA LUIZA DE ARAUJO MELO
4. Professora ANA PAULA RODRIGUES FONSECA
5. Professora ANA ROSA DE SOUZA CRUZ
6. Professor ANDERSON KLEBER CAPITELLI
7. Professora ANDIARA RUAS SIMAO
8. Professor ANDRE LUIZ POINCARE DINIZ
9. Professor ANDREI BRAGA DA SILVA
10. Professora ANDREIA ABADE
11. Professora ANDRESA ANTONINO VILELA
12. Professor e ex-gestor ARNALDO GIONGO FILHO
13. Professor ARTHUR CAETANO BRAGA
14. Professor ARTUR OLIVEIRA SIMIAO
15. Professora AURICELIA ROCHA DE SOUSA RIBEIRO
16. Professor BRIAN DE LIMA VILLANUEVA
17. Professor CARLOS ALBERTO DA SILVA
18. Professor CARLOS JOSÉ MOURÃO MELO
19. Professora CAROLINE ARAUJO BEZERRA
20. Professora CAROLYNE ALVES TOSE
21. Professora CATIA JOSE TEIXEIRA DA SILVA
22. Professora CLARICE BARRETO RAYNAUD
23. Professor DANILO GONZAGA PURGATTO SOARES
24. Professor DANILO NOGUEIRA PRATA
25. Professor DAVIDSON JACINTO DE LIMA
26. Professor DIMAS CALTAGIRONI GONCALVES
27. Professor DIMITRI GURGEL DINIZ
28. Professor DIOGO RIBEIRO
29. Professor DOUGLAS CARVALHO PEREIRA
30. Professora EDIJAINE DOS SANTOS VIEIRA DOURADO
31. Professora EDINEUSA SOUSA BRITO
32. Professora EDIONE JACOBINA ANDRADE BRAZ
33. Professora e ex-gestora EDNA MARIA REIS CLEMENTE
34. Professor EDUARDO LEITE LEAL
35. Professora e ex-gestora ELENICE BERÇOT FERREITA
36. Professora e ex-gestora ELINE LIMA MOREIRA DE AZEVEDO
37. Professora ELISABETH BRANDÃO DOURADO
38. Professora ELIZETE LOPES FONSECA
39. Professora e ex-gestora ÉRICA MORAIS
40. Professora ESTELA VIDAL RIBEIRO
41. Professor FERNANDO AQUINO MARTINS
42. Professor FERNANDO SÉRGIO RIOS PEREIRA
43. Professora e ex-gestora FRANCIELE SANTINI CUNHA
44. Professor GABRIEL LAENDER LUSTOSA
45. Professora GEORGIA KASMIN FRECHIANI
46. Professora GISELE ADRIANA MONACO
47. Professora GLAUCIA MYLENA ALMEIDA CASTRO
48. Professora e Coordenadora Regional de Ensino GRAZIELE DE SOUSA BARROZO
49. Professora e ex-aluna HELIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ
50. Professor e ex-gestor HENRIQUE BARROS JOCA
51. Professora ex-gestora INEIDE TEREZINHA SANTINI CUNHA
52. Professora ISMÊNIA ALDAIRES SOUZA SILVA
53. Professor ITALO JOSE EVANGELISTA DE LIMA
54. Professora JESSICA INGRID SILVA MADEIRA
55. Professor JOAO HALISSON SOUSA GOMES
56. Professor JOSE AUGUSTO GALDINO CARNEIRO
57. Professor JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
58. Professora JULIANNA AZEVEDO NEVES FERRAZ
59. Professora KATHARINE SANTOS DE OLIVEIRA
60. Professora LAILA PEREIRA DE CARVALHO BRUZACA
61. Professor LAZARO RODRIGUES SILVA
62. Professora LIDIA LOPES MIRANDA
63. Professora LILI MACHADO
64. Professora LUANA SILVA SOUSA
65. Professora LUCIANA HENNING PARANAGUÁ
66. Professora LUCIANA MEIRA DOS SANTOS NUNES
67. Professora LUCIANA WITT CRESTANI
68. Professor LUCIANO GUIMARÃES MAZOCHI
69. Professora LUCIMAR PEREIRA DA SILVA
70. Professor LUIZ EUGÊNIO BARROS DE BRITO
71. Professora MAINA PEREIRA DE SOUZA
72. Professor MANOEL EVERTON DOS SANTOS
73. Professor MÁRCIO DOS SANTOS JACINTO E PERDIGÃO
74. Professor MARCIO VIEIRA SOUTO
75. Professor MARCONE MARTINS SOUTO
76. Professora MARIA DA PURIFICAÇÃO FIGUEREDO GOES
77. Professora MARIA DAS GRACAS SANTOS
78. Professora MARIA DOS REMIDIOS DOS SANTOS
79. Professora MARIA EDUARDA FERREIRA SANTOS
80. Professora MARIA HELENA DE PAULA
81. Professora MARIA LUCIELIA DA SILVA MIRANDA
82. Professora MARIA ORLEIZA TEIXEIRA ALVES DA
83. Professora MARIA PATRICIA MEIRELLES MONTEIRO
84. Professora e ex-gestora MARIANA CINTRA RABELO
85. Professor MARINO SERGIO RODRIGUES
86. Professor MATHEUS DE FREITAS SOUZA
87. Professora e ex-gestora MAURO ORLANDO DUMONT
88. Professora MILLENA FERREIRA CASTRO
89. Professora e ex-gestora MONICA REGINA NOGUEIRA SILVA
90. Professor e ex-aluno NATHAN RODRIGUES VIEIRA
91. Professora NEUSA DE SOUSA OLIVEIRA
92. Professora NURIA ALEXANDRA MARTIN VINTRO
93. Professor ORNELIO OLIVEIRA DOS SANTOS
94. Professora PATRICIA BORGES DE SOUZA
95. Professor PAULO HENRIQUE LIMA ROCHA
96. Professor PAULO JOSE DA ROCHA TEIXEIRA
97. Professor PAULO ROBERTO DE MELO
98. Professor PAULO ROMERO DA SILVA LEONY
99. Professor PAULO VIANA DE SOUSA
100. Professora POLLYANA GONCALVES DE CARVALHO
101. Professora POLLYANA PIRES ARANHA RODRIGUES
102. Professor RAFAEL HENRIQUE MIRANDA DA COSTA
103. Professor RAFAEL SILVA DE SOUSA
104. Professora RAQUEL NUNES MOTA
105. Professora RAYANE SOUSA DE AMORIM
106. Professora REGINA LEMOS DE SOUZA
107. Professora RENATA PORTELA DE MOURA
108. Professora RENATO PASSOS DE BARROS
109. Professor RICARDO AUGUSTO DE SOUZA AYRES
110. Professor RICARDO MAGALHAES CARNEIRO
111. Professor RICARDO MARINHO VASCONCELOS DE
112. Professor ROBSON BARBOSA RIBEIRO
113. Professor ROGERIO BARBOSA GUIMARAES
114. Professor RONIELSON FRANCISCO GONCALVES
115. Professora e ex-gestora ROSÂNGELA TOLEDO PATAY
116. Professora e ex-gestora SANDRA GILDA DA SILVA
117. Professora SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS
118. Professor SEBASTIÃO ARTUR LEITE MILHOMEM
119. Professor SIDNEI FELIX VIEIRA
120. Professora SILVIA DE PAOLI DE SOUZA
121. Professora SILVIA PIRES MARTINS BATISTA
122. Professora SIMONE LOPES DE ASSIS
123. Professora SOLANGE RIES
124. Professora STEPHANNY ALVES DA SILVA
125. Professora e ex-gestora SURAMA APARECIDA MELO CASTRO
126. Professora SUZANA PEREIRA VANIQUE GOMES
127. Professora THAYSA CRISTINA KOZAN AHRENS
128. Professor TIAGO BATISTA DANTAS DE LUCENA
129. Professor e ex-gestor TIAGO SOUZA DA LUZ
130. Professora VANIA MARTINS PEREIRA
131. Professora VIVIAN NOGUEIRA DE SOUSA
132. Professora VIVIANE APARECIDA DOS SANTOS
133. Professor WALDSON MUNIZ PEREIRA
134. Professor WESLEY ALVES DE LIMA
135. Professor WEUDES NERY DE SANTANA ASSUNCAOCARREIRA ASSISTÊNCIA
136. Ex-Supervisor Administrativo ADAILTON GONÇALVES DE MACEDO
137. Ex-chefe de Secretaria CARLOS ALBERTO LOPES DE OLIVEIRA
138. CLEICE CALDEIRA OLIVEIRA
139. DANNIEL COSTA MARTINS GARCI
140. GILDENAIDE GOMES FREITAS
141. ISABELA CORDEIRO LEDA
142. JANE CLEIDE DE SOUZA VIEIRA
143. LILIANA MENDES FONTES SILVEIRA
144. MANOEL FRANCISCO DA SILVA
145. Ex-gestora MORGANA CARDOSO AIRES
146. NEURACI BARBOSA DE MAGALHAES
147. VALDIR ALVES BEZERRA
148. Ex-chefe de Secretaria ZILMA FARIAS
ESV – EDUCADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO
149. ANTONIO VAGNER MENDES COSTA
150. BIANCA SILVA DA CUNHA
151. CARLOS FELIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
152. LUANA LUZIA TELES DE LIMA
153. MARIA MADALENA TEIXEIRA
154. PEDRO HENRIQUE CAMARGO FONTES DA SILVA
155. QUESIA RAQUEL PEREIRA VIANA
156. RAYANE SOUSA DE OLIVEIRA
157. RYAN DOUGLAS XAVIER NUNES
EMPRESA G&E — CANTINA — TERCEIRIZADOS
158. ANTONIA IRANILDA FERREIRA DA ROCHA
159. DANIELA DE SOUSA NUNES
160. MARENILDA LISBOA
161. MARIA JOANA PEREIRA MAIA
162. VALERIA OLIVEIRA DA SILVA
163. VANUBIA PEREIRA DE ANDRADE
COLABORADORES
164. Contador JOSÉ ITELE DOS SANTOS
165. Mestre de Obras MARINALDO DOS ANJOS BRITO
EMPRESA JUIZ DE FORA — LIMPEZA — TERCEIRIZADOS
166. FLAVIANA RAMOS BARROS
167. FRANCIENE BATISTA DE ARAÚJO
168. FRANCILANE MESQUITA DOS SANTOS
169. JAQUELINIE STEPHANIE MENDES DA SILVA
170. JONATHAN SANTOS DO NASCIMENTO
171. LUANA AMARO DE LIMA
172. LUIZ CARLOS CARVALHO DO NASCIMENTO
173. LUSIENE FERNANDES DE JESUS
174. MARIA DE LOURDES RODRIGUES MARTINS
175. MARINES DO NASCIMENTO
176. MARIO PEREIRA DOS SANTOS
177. MIRLA MILHOMENS VOGADO
178. ORACIR DE JESUS XAVIER
179. PAULO ROBERTO DE SOUZA LEMOS
180. ZELIA BENIZ LOBATO
181. ZENAIDE MILHOMENS VOGADO
EMPRESA GLOBAL — VIGILANTES — TERCEIRIZADOS
182. ALEXSANDRO PEREIRA DE JESUS
183. DENNIS RODRIGUES CAMPOS
184. JOSÉ EDUARDO DA COSTA
185. JOSINELIO RODRIGUES DOS SANTOS
GERAÇÕES DE ALUNOS, EX-ALUNOS E APOIADORES DA FAMÍLIA SOUZA
186. Aluna EMANUELLE JOSETTE DE SOUZA
187. Ex-aluna FABIANA SOUZA QUEIROZ
188. Ex-aluna MARIA JÚLIA DE SOUZA
189. Músico SEBASTIÃO JOAQUIM DE SOUZA
EX-ALUNOS
190. Ex-aluna e Professora da SEEDF CAREM TAMIRIS OLIVEIRA DOS SANTOS
191. Ex-aluna TÂNIA JESUS CRUZ DOS SANTOSJUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer e homenagear os servidores, professores, colaboradores, terceirizados, ex-gestores, ex-professores, ex-alunos, estudantes, apoiadores e demais partícipes que contribuíram para a construção da história do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 30 anos da instituição.
Inaugurado em 26 de junho de 1996, o Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião, carinhosamente conhecido como “Centrão”, consolidou-se como uma das mais relevantes instituições públicas de ensino da Região Administrativa de São Sebastião. Ao longo de três décadas, a escola tem desempenhado papel essencial na formação educacional, cidadã, social e humana de sucessivas gerações de estudantes.
A trajetória do CEM 01 confunde-se com a própria história da comunidade de São Sebastião. Sua criação representou a concretização de um antigo anseio das famílias da região, que passaram a contar com uma unidade de ensino médio capaz de assegurar aos jovens a continuidade dos estudos em sua própria cidade, fortalecendo vínculos comunitários, oportunidades educacionais e perspectivas de futuro.
Ao longo desses 30 anos, professores e professoras dedicaram sua vocação à missão de ensinar; servidores e servidoras garantiram o funcionamento cotidiano da unidade escolar; equipes terceirizadas contribuíram com zelo para a limpeza, alimentação, vigilância, organização e manutenção do ambiente escolar; gestores e ex-gestores conduziram a instituição em diferentes fases; estudantes, ex-alunos, colaboradores, apoiadores e famílias também ajudaram a construir essa história coletiva.
Cada homenageado representa uma parte importante da memória, da identidade e do legado do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião. São trajetórias marcadas por compromisso, dedicação, serviço público, trabalho silencioso, cuidado com a juventude e amor pela educação.
Celebrar os 30 anos do CEM 01 é reconhecer que a educação pública transforma realidades, fortalece comunidades e abre caminhos para novas gerações. É também reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com a valorização da escola pública, dos profissionais da educação e de todos aqueles que contribuem para que a educação cumpra sua missão social.
Dessa forma, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem aos nomes acima relacionados, em reconhecimento à relevante contribuição de cada um para a história, a identidade e o fortalecimento do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião.
Por tais razões, é justa e meritória a presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em 2026.
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 09:15:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (337754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta votos de louvor a advogados no dia da Advocacia Trabalhista.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado RICARDO VALE, manifesta votos de louvor, no dia da Advocacia Trabalhista (20 de junho), às advogadas e e aos advogados abaixo, em reconhecimento aos relevantes serviços advocatícios prestados à causa dos trabalhadores:
- CAMILA DA COSTA DURÃES
- ESAÚ DE SOUZA BORBA
- MARINA PORTO ALBERNAZ
- PAULO FERNANDO BRITO
A Lei nº 7.509, de 1º de junho de 2025, instituiu no Distrito Federal o dia da Advocacia Trabalhista, a ser comemorado no dia 20 de junho de cada ano.
A iniciativa da Lei foi uma sugestão da Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA ao meu Gabinete, prontamente atendida.
Graças a essa Lei, temos a oportunidade de, pelo menos uma vez por ano, organizar um evento para reconhecer a importância da atividade jurídica e social que, diariamente, é exercida pelas advogadas e pelos advogados trabalhistas na luta pela preservação da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito e em defesa dos direitos sociais e da Justiça do Trabalho.
Segundo o art. 133 da Constituição Federal, a Advocacia, nela inclusa a Trabalhista, é indispensável na salvaguarda dos direitos sociais, na luta pela manutenção e fortalecimento da Justiça do Trabalho, na missão de fazer justiça e de pacificar os conflitos decorrentes das relações de trabalho.
O atual cenário da Justiça do Trabalho no Brasil e a necessidade de proteção ao trabalho, como fator de dignidade da pessoa humana, impõem o incremento de ações tendentes a valorizar a Advocacia Trabalhista.
A data escolhida, 20 de junho, remonta à fundação da Associação Carioca de Advogados Trabalhistas (ACAT). Nessa data, no ano de 1963, foi criada a primeira entidade da categoria no País pavimentando a estrada que levaria a advocacia trabalhista do Distrito Federal a fundar a sua própria associação, em 23 de março de 1979, a AATDF: Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal.
Nesse contexto, todos os advogados acima se fazem merecedores do reconhecimento desta Casa pelo trabalho incansável na defesa da Justiça do Trabalho e para fazer valer, nos processos judiciais trabalhistas, os direitos da classe operária.
Por essas razões, creio que os advogados aqui mencionados se fazem merecedores desta Moção de Louvor.
Sala das Seções, 19 de junho de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 14:30:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337754, Código CRC: 5498b86d
-
Moção - (337794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos servidores, professores, colaboradores, terceirizados, ex-gestores, ex-professores, ex-alunos, estudantes, apoiadores e demais partícipes da história do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião, que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 30 anos da instituição.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da presente Moção de Louvor, com o texto e a justificação que se seguem.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Rogério Morro da Cruz, parabeniza e manifesta votos de louvor aos servidores, professores, colaboradores, terceirizados, ex-gestores, ex-professores, ex-alunos, estudantes, apoiadores e demais partícipes da história do Centro de Ensino Médio-CEM 01 de São Sebastião, que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 30 anos da instituição:
LISTA DE HOMENAGEADOS — CEM 01 DE SÃO SEBASTIÃO
CARREIRA MAGISTÉRIO
1. Professor ADENOR SANT ANA DA SILVA
2. Professor ALEXANDRE HUNG
3. Professora ANA LUIZA DE ARAUJO MELO
4. Professora ANA PAULA RODRIGUES FONSECA
5. Professora ANA ROSA DE SOUZA CRUZ
6. Professor ANDERSON KLEBER CAPITELLI
7. Professora ANDIARA RUAS SIMAO
8. Professor ANDRE LUIZ POINCARE DINIZ
9. Professor ANDREI BRAGA DA SILVA
10. Professora ANDREIA ABADE
11. Professora ANDRESA ANTONINO VILELA
12. Professor e ex-gestor ARNALDO GIONGO FILHO
13. Professor ARTHUR CAETANO BRAGA
14. Professor ARTUR OLIVEIRA SIMIAO
15. Professora AURICELIA ROCHA DE SOUSA RIBEIRO
16. Professor BRIAN DE LIMA VILLANUEVA
17. Professor CARLOS ALBERTO DA SILVA
18. Professor CARLOS JOSÉ MOURÃO MELO
19. Professora CAROLINE ARAUJO BEZERRA
20. Professora CAROLYNE ALVES TOSE
21. Professora CATIA JOSE TEIXEIRA DA SILVA
22. Professora CLARICE BARRETO RAYNAUD
23. Professor DANILO GONZAGA PURGATTO SOARES
24. Professor DANILO NOGUEIRA PRATA
25. Professor DAVIDSON JACINTO DE LIMA
26. Professor DIMAS CALTAGIRONI GONCALVES
27. Professor DIMITRI GURGEL DINIZ
28. Professor DIOGO RIBEIRO
29. Professor DOUGLAS CARVALHO PEREIRA
30. Professora EDIJAINE DOS SANTOS VIEIRA DOURADO
31. Professora EDINEUSA SOUSA BRITO
32. Professora EDIONE JACOBINA ANDRADE BRAZ
33. Professora e ex-gestora EDNA MARIA REIS CLEMENTE
34. Professor EDUARDO LEITE LEAL
35. Professora e ex-gestora ELENICE BERÇOT FERREITA
36. Professora e ex-gestora ELINE LIMA MOREIRA DE AZEVEDO
37. Professora ELISABETH BRANDÃO DOURADO
38. Professora ELIZETE LOPES FONSECA
39. Professora e ex-gestora ÉRICA MORAIS
40. Professora ESTELA VIDAL RIBEIRO
41. Professor FERNANDO AQUINO MARTINS
42. Professor FERNANDO SÉRGIO RIOS PEREIRA
43. Professora e ex-gestora FRANCIELE SANTINI CUNHA
44. Professor GABRIEL LAENDER LUSTOSA
45. Professora GEORGIA KASMIN FRECHIANI
46. Professora GISELE ADRIANA MONACO
47. Professora GLAUCIA MYLENA ALMEIDA CASTRO
48. Professora e Coordenadora Regional de Ensino GRAZIELE DE SOUSA BARROZO
49. Professora e ex-aluna HELIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ
50. Professor e ex-gestor HENRIQUE BARROS JOCA
51. Professora ex-gestora INEIDE TEREZINHA SANTINI CUNHA
52. Professora ISMÊNIA ALDAIRES SOUZA SILVA
53. Professor ITALO JOSE EVANGELISTA DE LIMA
54. Professora JESSICA INGRID SILVA MADEIRA
55. Professor JOAO HALISSON SOUSA GOMES
56. Professor JOSE AUGUSTO GALDINO CARNEIRO
57. Professor JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
58. Professora JULIANNA AZEVEDO NEVES FERRAZ
59. Professora KATHARINE SANTOS DE OLIVEIRA
60. Professora LAILA PEREIRA DE CARVALHO BRUZACA
61. Professor LAZARO RODRIGUES SILVA
62. Professora LIDIA LOPES MIRANDA
63. Professora LILI MACHADO
64. Professora LUANA SILVA SOUSA
65. Professora LUCIANA HENNING PARANAGUÁ
66. Professora LUCIANA MEIRA DOS SANTOS NUNES
67. Professora LUCIANA WITT CRESTANI
68. Professor LUCIANO GUIMARÃES MAZOCHI
69. Professora LUCIMAR PEREIRA DA SILVA
70. Professor LUIZ EUGÊNIO BARROS DE BRITO
71. Professora MAINA PEREIRA DE SOUZA
72. Professor MANOEL EVERTON DOS SANTOS
73. Professor MÁRCIO DOS SANTOS JACINTO E PERDIGÃO
74. Professor MARCIO VIEIRA SOUTO
75. Professor MARCONE MARTINS SOUTO
76. Professora MARIA DA PURIFICAÇÃO FIGUEREDO GOES
77. Professora MARIA DAS GRACAS SANTOS
78. Professora MARIA DOS REMIDIOS DOS SANTOS
79. Professora MARIA EDUARDA FERREIRA SANTOS
80. Professora MARIA HELENA DE PAULA
81. Professora MARIA LUCIELIA DA SILVA MIRANDA
82. Professora MARIA ORLEIZA TEIXEIRA ALVES DA
83. Professora MARIA PATRICIA MEIRELLES MONTEIRO
84. Professora e ex-gestora MARIANA CINTRA RABELO
85. Professor MARINO SERGIO RODRIGUES
86. Professor MATHEUS DE FREITAS SOUZA
87. Professora e ex-gestora MAURO ORLANDO DUMONT
88. Professora MILLENA FERREIRA CASTRO
89. Professora e ex-gestora MONICA REGINA NOGUEIRA SILVA
90. Professor e ex-aluno NATHAN RODRIGUES VIEIRA
91. Professora NEUSA DE SOUSA OLIVEIRA
92. Professora NURIA ALEXANDRA MARTIN VINTRO
93. Professor ORNELIO OLIVEIRA DOS SANTOS
94. Professora PATRICIA BORGES DE SOUZA
95. Professor PAULO HENRIQUE LIMA ROCHA
96. Professor PAULO JOSE DA ROCHA TEIXEIRA
97. Professor PAULO ROBERTO DE MELO
98. Professor PAULO ROMERO DA SILVA LEONY
99. Professor PAULO VIANA DE SOUSA
100. Professora POLLYANA GONCALVES DE CARVALHO
101. Professora POLLYANA PIRES ARANHA RODRIGUES
102. Professor RAFAEL HENRIQUE MIRANDA DA COSTA
103. Professor RAFAEL SILVA DE SOUSA
104. Professora RAQUEL NUNES MOTA
105. Professora RAYANE SOUSA DE AMORIM
106. Professora REGINA LEMOS DE SOUZA
107. Professora RENATA PORTELA DE MOURA
108. Professora RENATO PASSOS DE BARROS
109. Professor RICARDO AUGUSTO DE SOUZA AYRES
110. Professor RICARDO MAGALHAES CARNEIRO
111. Professor RICARDO MARINHO VASCONCELOS DE
112. Professor ROBSON BARBOSA RIBEIRO
113. Professor ROGERIO BARBOSA GUIMARAES
114. Professor RONIELSON FRANCISCO GONCALVES
115. Professora e ex-gestora ROSÂNGELA TOLEDO PATAY
116. Professora e ex-gestora SANDRA GILDA DA SILVA
117. Professora SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS
118. Professor SEBASTIÃO ARTUR LEITE MILHOMEM
119. Professor SIDNEI FELIX VIEIRA
120. Professora SILVIA DE PAOLI DE SOUZA
121. Professora SILVIA PIRES MARTINS BATISTA
122. Professora SIMONE LOPES DE ASSIS
123. Professora SOLANGE RIES
124. Professora STEPHANNY ALVES DA SILVA
125. Professora e ex-gestora SURAMA APARECIDA MELO CASTRO
126. Professora SUZANA PEREIRA VANIQUE GOMES
127. Professora THAYSA CRISTINA KOZAN AHRENS
128. Professor TIAGO BATISTA DANTAS DE LUCENA
129. Professor e ex-gestor TIAGO SOUZA DA LUZ
130. Professora VANIA MARTINS PEREIRA
131. Professora VIVIAN NOGUEIRA DE SOUSA
132. Professora VIVIANE APARECIDA DOS SANTOS
133. Professor WALDSON MUNIZ PEREIRA
134. Professor WESLEY ALVES DE LIMA
135. Professor WEUDES NERY DE SANTANA ASSUNCAO
CARREIRA ASSISTÊNCIA
136. Ex-Supervisor Administrativo ADAILTON GONÇALVES DE MACEDO
137. Ex-chefe de Secretaria CARLOS ALBERTO LOPES DE OLIVEIRA
138. CLEICE CALDEIRA OLIVEIRA
139. DANNIEL COSTA MARTINS GARCI
140. GILDENAIDE GOMES FREITAS
141. ISABELA CORDEIRO LEDA
142. JANE CLEIDE DE SOUZA VIEIRA
143. LILIANA MENDES FONTES SILVEIRA
144. MANOEL FRANCISCO DA SILVA
145. Ex-gestora MORGANA CARDOSO AIRES
146. NEURACI BARBOSA DE MAGALHAES
147. VALDIR ALVES BEZERRA
148. Ex-chefe de Secretaria ZILMA FARIAS
ESV – EDUCADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO
149. ANTONIO VAGNER MENDES COSTA
150. BIANCA SILVA DA CUNHA
151. CARLOS FELIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
152. LUANA LUZIA TELES DE LIMA
153. MARIA MADALENA TEIXEIRA
154. PEDRO HENRIQUE CAMARGO FONTES DA SILVA
155. QUESIA RAQUEL PEREIRA VIANA
156. RAYANE SOUSA DE OLIVEIRA
157. RYAN DOUGLAS XAVIER NUNES
EMPRESA G&E — CANTINA — TERCEIRIZADOS
158. ANTONIA IRANILDA FERREIRA DA ROCHA
159. DANIELA DE SOUSA NUNES
160. MARENILDA LISBOA
161. MARIA JOANA PEREIRA MAIA
162. VALERIA OLIVEIRA DA SILVA
163. VANUBIA PEREIRA DE ANDRADE
COLABORADORES
164. Contador JOSÉ ITELE DOS SANTOS
165. Mestre de Obras MARINALDO DOS ANJOS BRITO
EMPRESA JUIZ DE FORA — LIMPEZA — TERCEIRIZADOS
166. FLAVIANA RAMOS BARROS
167. FRANCIENE BATISTA DE ARAÚJO
168. FRANCILANE MESQUITA DOS SANTOS
169. JAQUELINIE STEPHANIE MENDES DA SILVA
170. JONATHAN SANTOS DO NASCIMENTO
171. LUANA AMARO DE LIMA
172. LUIZ CARLOS CARVALHO DO NASCIMENTO
173. LUSIENE FERNANDES DE JESUS
174. MARIA DE LOURDES RODRIGUES MARTINS
175. MARINES DO NASCIMENTO
176. MARIO PEREIRA DOS SANTOS
177. MIRLA MILHOMENS VOGADO
178. ORACIR DE JESUS XAVIER
179. PAULO ROBERTO DE SOUZA LEMOS
180. ZELIA BENIZ LOBATO
181. ZENAIDE MILHOMENS VOGADO
EMPRESA GLOBAL — VIGILANTES — TERCEIRIZADOS
182. ALEXSANDRO PEREIRA DE JESUS
183. DENNIS RODRIGUES CAMPOS
184. JOSÉ EDUARDO DA COSTA
185. JOSINELIO RODRIGUES DOS SANTOS
GERAÇÕES DE ALUNOS, EX-ALUNOS E APOIADORES DA FAMÍLIA SOUZA
186. Aluna EMANUELLE JOSETTE DE SOUZA
187. Ex-aluna FABIANA SOUZA QUEIROZ
188. Ex-aluna MARIA JÚLIA DE SOUZA
189. Músico SEBASTIÃO JOAQUIM DE SOUZA
EX-ALUNOS
190. Ex-aluna e Professora da SEEDF CAREM TAMIRIS OLIVEIRA DOS SANTOS
191. Ex-aluna TÂNIA JESUS CRUZ DOS SANTOS
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer e homenagear os servidores, professores, colaboradores, terceirizados, ex-gestores, ex-professores, ex-alunos, estudantes, apoiadores e demais partícipes que contribuíram para a construção da história do Centro de Ensino Médio-CEM 01 de São Sebastião, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 30 anos da instituição.
Inaugurado em 26 de junho de 1996, o Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião, carinhosamente conhecido como “Centrão”, consolidou-se como uma das mais relevantes instituições públicas de ensino da Região Administrativa de São Sebastião. Ao longo de três décadas, a escola tem desempenhado papel essencial na formação educacional, cidadã, social e humana de sucessivas gerações de estudantes.
A trajetória do CEM 01 confunde-se com a própria história da comunidade de São Sebastião. Sua criação representou a concretização de um antigo anseio das famílias da região, que passaram a contar com uma unidade de ensino médio capaz de assegurar aos jovens a continuidade dos estudos em sua própria cidade, fortalecendo vínculos comunitários, oportunidades educacionais e perspectivas de futuro.
Ao longo desses 30 anos, professores e professoras dedicaram sua vocação à missão de ensinar; servidores e servidoras garantiram o funcionamento cotidiano da unidade escolar; equipes terceirizadas contribuíram com zelo para a limpeza, alimentação, vigilância, organização e manutenção do ambiente escolar; gestores e ex-gestores conduziram a instituição em diferentes fases; estudantes, ex-alunos, colaboradores, apoiadores e famílias também ajudaram a construir essa história coletiva.
Cada homenageado representa uma parte importante da memória, da identidade e do legado do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião. São trajetórias marcadas por compromisso, dedicação, serviço público, trabalho silencioso, cuidado com a juventude e amor pela educação.
Celebrar os 30 anos do CEM 01 é reconhecer que a educação pública transforma realidades, fortalece comunidades e abre caminhos para novas gerações. É também reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com a valorização da escola pública, dos profissionais da educação e de todos aqueles que contribuem para que a educação cumpra sua missão social.
Dessa forma, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem aos nomes acima relacionados, em reconhecimento à relevante contribuição de cada um para a história, a identidade e o fortalecimento do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião.
Por tais razões, é justa e meritória a presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em 2026.
Deputado rogério morro da cruz
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 15:00:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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