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Emenda (Aditiva) - 6 - SACP - Não apreciado(a) - Deputada Doutora Jane - (336497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acrescente-se o inciso III ao art. 9º do PL nº 2367/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º (...)
III - ações específicas de saúde da mulher, incluindo saúde sexual e reprodutiva, acesso a insumos de higiene menstrual, planejamento reprodutivo, pré-natal e atenção ao puerpério".
JUSTIFICAÇÃO
O Comitê da CEDAW recomenda expressamente ao Brasil que desenvolva urgentemente um plano de ação visando à proteção integral, à saúde e aos serviços sociais das mulheres em situação de rua, alcançando seus filhos e outros dependentes, e abordando seu direito à moradia.
Ademais, o Distrito Federal já prevê uma legislação que menciona mulheres em situação de rua que precisa ser compatibilizada. Nesse sentido, já há menção sobre fornecimento de absorventes higiênicos para a população em situação de rua na Lei nº 7.423, de 28 de fevereiro de 2024; existe uma Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher (Paism) no Distrito Federal, que menciona direitos à saúde, além de direitos sexuais e reprodutivos que incluem a população de rua, expressa na Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, bem como a Lei nº 6264, de 29 de janeiro de 2009, que estabeleceu diretrizes para a política de atendimento às mulheres com problemas de vícios.
Por fim, a decisão cautelar da ADPF nº 976 determina expressamente a obrigatoriedade às unidades federativas do Brasil, entre elas o Distrito Federal, de formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua.
Nesse sentido, a redação sugerida visa à integração das leis distritais já atendidas bem como ao atendimento da Recomendação Cedaw e da ADPF nº 976.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 12:14:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336497, Código CRC: 35ee651c
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Redação Final - CCJ - (336719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto Legislativo nº 460 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alexandre Rabelo Patury.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alexandre Rabelo Patury.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 17/06/2026, às 10:25:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336719, Código CRC: ceb53a5a
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Redação Final - CCJ - (336720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 368 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Tereza Maria de Carvalho Braga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Tereza Maria de Carvalho Braga.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Código Verificador: 336720, Código CRC: dff0a4d4
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Redação Final - CCJ - (336722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 103 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jorge Arruda Filho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jorge Arruda Filho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 17/06/2026, às 10:28:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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