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Emenda (Aditiva) - 104 - CEOF - Não apreciado(a) - Ao PL 2.323/2026 - (336574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA nº
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Nº 2.323/2026, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”.
Adicionem-se os seguintes incisos IX e X ao art. 79 do Projeto de Lei nº 2.323/2026:
"Art. 79
(…)
IX – informações referentes a isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais relativos aos tributos de competência do Distrito Federal, inclusive os decorrentes de convênios celebrados com a União, os Estados e os Municípios, contendo, no mínimo, o nome do beneficiário, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ocultados os três primeiros e os dois últimos dígitos, ou o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ completo, o período de vigência e o valor da renúncia de receita por exercício e por contribuinte, observada a legislação aplicável sobre sigilo e proteção de dados;
X – relação das pessoas físicas ou jurídicas inscritas em dívida ativa do Distrito Federal, com exigibilidade não suspensa, contendo o nome do devedor, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ocultados os três primeiros e os dois últimos dígitos, ou o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ completo, a identificação da inscrição em dívida ativa, a natureza do débito e o valor total consolidado por devedor, com destaque para a classificação como devedor contumaz, quando houver enquadramento na legislação distrital aplicável."
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva dos incisos IX e X ao art. 79 do Projeto de Lei nº 2.323/2026, com o objetivo de aperfeiçoar o regime de transparência fiscal previsto no texto da LDO. Embora o dispositivo já determine a divulgação, em meio eletrônico, de diversas informações relativas à execução orçamentária e à avaliação dos programas de refinanciamento de receitas, não incorporou expressamente, entre os seus comandos, o dever de publicidade das informações mínimas sobre benefícios fiscais já previsto na Lei nº 5.805/2017 e regulamentado pelo Decreto nº 46.761/2025.
A proposta harmoniza o texto da LDO com o marco normativo distrital já existente. A Lei nº 5.805/2017 determina a publicação e atualização, no endereço eletrônico do órgão gestor fazendário, de informações referentes a isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais, com identificação do beneficiário, número de CPF ou CNPJ, período de vigência e valor da renúncia por exercício e por contribuinte. O Decreto nº 46.761/2025 regulamentou essa obrigação e disciplinou a forma de divulgação por tributo, inclusive para o ICMS.
Além disso, propõe-se ampliar a transparência fiscal para alcançar a divulgação das informações relativas à dívida ativa do Distrito Federal, com destaque para os grandes devedores e para os casos de devedor contumaz, quando assim caracterizados na legislação aplicável. A medida reforça a publicidade sobre créditos públicos relevantes em contexto no qual a própria Secretaria de Economia informou que a dívida ativa distrital já supera R$ 41 bilhões, com forte concentração em débitos de ICMS, e que quase 700 mil devedores integram esse estoque. Também dialoga com a Lei nº 7.684/2025, que instituiu a transação resolutiva de litígios tributários e não tributários no DF, e com a Lei Complementar nº 1.068/2026, que disciplinou o devedor contumaz no âmbito distrital, especialmente para fins de concorrência leal e fiscalização do ICMS.
Dessa forma, a emenda fortalece os princípios constitucionais da publicidade, moralidade, eficiência e acesso à informação, além de contribuir para o acompanhamento social do custo dos benefícios fiscais, da recuperação de créditos e da coerência entre a política de concessão de renúncias e a atuação arrecadatória do Estado. Trata-se de aperfeiçoamento normativo compatível com o regime da responsabilidade fiscal e com as políticas distritais já em curso de transparência, cobrança e regularização de débitos.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 108 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Fábio Felix - (336758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar a contratação de servidores para o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (PROCON-DF), com o objetivo de fortalecer as ações de fiscalização, orientação e proteção dos direitos dos consumidores. A medida busca recompor e ampliar a força de trabalho do órgão, garantindo maior eficiência no atendimento à população e na mediação de conflitos nas relações de consumo.
Além disso, a iniciativa contribui para o aprimoramento da política de defesa do consumidor no Distrito Federal, ampliando a capacidade de atuação do PROCON-DF diante do aumento das demandas, o que resulta em maior transparência nas relações de mercado e na promoção do equilíbrio entre fornecedores e consumidores, observados os limites da responsabilidade fiscal.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, em 17 de junho de 2026.
Deputado fábio felix
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Emenda (Aditiva) - 109 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Fábio Felix - (336764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda ao Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027 visa garantir a nomeação de profissionais essenciais para o funcionamento adequado de áreas estratégicas da administração pública. O reforço na Despesa de Pessoal permitirá o provimento de cargos nas carreiras de Magistério Público – Professor de Educação Básica, de Educação Superior, Orientador Educacional e Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE). Esses profissionais desempenham funções fundamentais para o desenvolvimento educacional, social e econômico, impactando diretamente a qualidade do ensino, a formulação de políticas educacionais e nas atividades assistência social.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, em 17 de junho de 2026.
Deputado Fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 121 - CEOF - Não apreciado(a) - (337394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento à categoria.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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