(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a convocação do Sr. Secretário de Estado de Economia e do Sr. Secretário Adjunto de Economia para que prestem pessoalmente esclarecimentos sobre a situação financeira do Banco de Brasília, sobre as medidas de socorro necessárias e sobre a situação econômico-financeira do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 57, VIII, e 255, I, do Regimento Interno, a convocação do Senhor Secretário de Estado de Economia, Valdivino José de Oliveira, e do Sr. Secretário Adjunto de Economia, Daniel Izaias de Carvalho, para que prestem pessoalmente esclarecimentos sobre a situação financeira do Banco de Brasília - BRB, as necessidades de aporte na instituição pelo acionista controlador e sobre a situação econômico-financeira do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento de convocação do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e do Senhor Secretário Adjunto de Economia decorre de um quadro crescente de incerteza e gravidade envolvendo o Banco de Brasília S.A. – BRB, cujos desdobramentos ultrapassam a esfera da instituição financeira e alcançam diretamente a sustentabilidade fiscal do próprio Distrito Federal.
Nos últimos meses, vieram a público informações que suscitam sérias dúvidas quanto à condução estratégica e à gestão de riscos do BRB, especialmente no âmbito das operações realizadas com o Banco Master. Nesse contexto, assumem especial relevância as notícias de que teria sido cogitado aporte da ordem de R$ 4 bilhões, por meio de mecanismos associados ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), bem como a não divulgação do balanço financeiro do exercício de 2025 dentro do prazo legal, circunstância que compromete a transparência e dificulta a aferição precisa da real situação patrimonial da instituição.
A eventual necessidade de suporte financeiro ao BRB, contudo, não pode ser analisada de forma dissociada do quadro fiscal do Distrito Federal. Qualquer medida de socorro, direta ou indireta, possui impacto potencial sobre as contas públicas, afetando a alocação de recursos, o cumprimento de metas fiscais e a própria capacidade de investimento do ente federativo. Trata-se, portanto, de tema que transcende a gestão bancária e ingressa no núcleo da política econômica e fiscal do Governo do Distrito Federal.
Diante da gravidade do cenário, esta Comissão buscou, inicialmente, o caminho do diálogo institucional e os responsáveis pela condução da política econômica do Distrito Federal foram convidados a prestar esclarecimentos. Todavia, após a confirmação da reunião, a estrutura da secretaria foi alterada, o então secretário se tornou adjunto e informou que não irá comparecer à audiência pública.
Entendemos que a recusa em prestar esclarecimentos, especialmente em contexto de elevada relevância fiscal e institucional, compromete o dever de transparência e impede o regular exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo. Mais do que isso, revela a insuficiência dos mecanismos voluntários de prestação de contas, tornando necessária a adoção de medida mais incisiva.
Nesse cenário, a conjugação de três fatores: (i) a gravidade e a materialidade dos fatos envolvendo o BRB; (ii) o potencial impacto direto sobre as finanças do Distrito Federal; e (iii) a recusa prévia das autoridades em comparecer espontaneamente, torna indispensável a utilização do instrumento da convocação previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal e no Regimento Interno desta Casa.
Assim, certos da necessidade e adequação da medida, solicitamos apoio dos nobres pares para a aprovação do requerimento.
Sala das Sessões, 6 de abril de 2026.
Deputado thiago manzoni
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça