(Autoria: VÁRIOS DEPUTADOS)
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito -- CPI, com a finalidade de investigar as fraudes na arrecadação do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, com fundamento no art. 68, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como dos arts. 72 a 74 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar as fraudes na arrecadação do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, no Distrito Federal.
Requer-se, desde já, a autorização para que a Comissão requisite, em caráter transitório, servidores desta Casa ou de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, inclusive para solicitar cessão, nas mesmas condições, de servidores da União, que se façam necessários à execução dos trabalhos propostos pela Comissão.
Solicita-se, ainda, a disponibilização de recursos físicos desta Casa para a realização dos trabalhos.
A Comissão terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis pela metade, nos termos regimentais, e será composta por cinco membros, respeitando-se a proporcionalidade partidária da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da CPI ora requerida, impõe-se como decorrência das veiculações midiáticas das vultuosas devoluções de créditos tributários sonegados dos cofres do Distrito Federal, principalmente via sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos a balas, e que se aplica tanto a comercialização dentro do país como em bens importados.
Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. O tributo só é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor.
Além da diminuição causada por leis federais, a arrecadação do ICMS do Distrito Federaldiminui pela sonegação, às quais temos conhecimento após veiculação de diversas operações da Polícia Civil, que conseguem que esses déficits sonegados retornem aos cofres públicos.
Apenas com a redução de ICMS sobre os combustíveis, determinada pela lei complementar federal 194/2022, R$1,94 bilhão serão retirados dos cofres públicos do Distrito Federal. Lembrando que o ICMS é responsável pela maior receita do governo local; não sendo possível e aceitável a perda de mais recursos devido a crimes contra a Tributária do Distrito Federal.
Atualmente há um grande passivo de impostos devidos aos cofres do Distrito Federal, fato que, logicamente, acarreta prejuízos à população, uma vez que recursos que deveriam ser empregados na manutenção e no aperfeiçoamento de serviços públicos estão sob o controle de pessoas que não dependem destes serviços. Obviamente, esse fator é um impedimento ao desenvolvimento do Distrito Federal e ao bem-estar da população.
O objetivo deste Comissão Parlamentar de Inquérito é investigar as ações e fatos que levam a essas sonegações, e traçar encaminhamentos para que junto ao Poderes Executivo e Judiciário medidas sejam tomadas para se diminuir a cada dia esses prejuízos aos cofres públicos.
No Distrito Federal nos resta claro que se faz mister iniciar com as investigações parlamentares visando identificar os (grandes) sonegadores em nossa cidade. Além disso, é preciso agir para que o bom exemplo seja dado e se dissemine no tecido social. Não instaurar essa CPI é reforçar o exemplo de que a impunidade vale a pena.
O sonegador fiscal, seja uma sonegação direta ou indireta, a nosso ver, comete um ato de corrupção tipificado como crime que poderá incorrer em outros dois crimes: a apropriação indébita e o enriquecimento fiscal no Brasil está prestes a ultrapassar a casa dos R$ 400 bilhões. Infelizmente é uma questão cultural que precisa ser mudada por meio de um processo educativo, tanto de cidadania e ética quanto de educação financeira.
A sonegação fiscal está prevista na Lei n° 8.137/90 e tem como definição a ocultação dolosa, mediante fraude, astúcia ou habilidade, do recolhimento do tributo devido ao poder público.
A Lei n° 8.137/90 revogou a Lei n° 4.729/65 que era a antiga lei que disciplinava os crimes de sonegação fiscal. Esta Lei, tem como objetivo também, aumentar a arrecadação dos tributos, coibindo algumas condutas que são identificadas como sonegadoras fiscais. Por fim, o crime de sonegação fiscal interfere na estrutura econômica do país e deve ser eliminado pelo Estado e pela sociedade através da conscientização dos seus impactos.
Importante salientar que Comissão Parlamentar de Inquérito fora instaurada na 8ª Legislatura, que investigou as Instituições Financeiras do Distrito Federal, de possíveis fraudes na arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS, trouxe grandes esclarecimentos para esta Casa e trouxe alguns encaminhamentos essenciais para se evitar evasões fiscais.
Logo, rogamos aos nobres pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2023.
deputado robério negreiros
PSD/DF