Cria a TV Câmara Distrital e a Rádio Distrital e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Ficam criadas a TV Câmara Distrital e a Rádio Distrital, órgãos de radiodifusão de som e imagem da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. A TV Câmara Distrital e a Rádio Distrital integram a estrutura da Diretoria de Comunicação Social, subordinadas administrativamente à Divisão de TV e Rádio Legislativa e sob a supervisão da Mesa Diretora.
Art. 2º Incumbe à Mesa Diretora, em ato próprio, dispor sobre os objetivos, a utilização e o funcionamento dos veículos de comunicação da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade criar a TV Câmara Distrital e a Rádio Distrital, órgãos de radiodifusão de som e imagem da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Tais órgãos transmitirão as atividades desenvolvidas por esta Casa de Leis e produzirão conteúdos jornalísticos, educacionais e culturais. As referidas atividades objetivam incentivar a participação política, a valorização da identidade do Distrito Federal e o exercício pleno da cidadania. Observa-se, portanto, que esses canais de comunicação são ferramentas que irão ampliar a transparência e democratizar o acesso do cidadão ao Legislativo local.
Assim, a implantação da TV Câmara Distrital e da Rádio Distrital se faz necessária por diversos fatores, quais sejam, ampliar os canais de comunicação desta CLDF; conduzir a comunicação para a compreensão e a valorização das atividades do Poder Legislativo e ampliar o escopo de informações sobre a atividade parlamentar. Dessa forma, por meio da ampla difusão de programação com finalidade educativa e de utilidade pública, contribuirão no fortalecimento da relação entre o cidadão e o Poder Legislativo.
Por consequência, tais ações institucionais impactarão a forma como o cidadão percebe a instituição Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Resolução.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 17:32:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 18:47:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2021, às 16:53:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/09/2021, às 18:10:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 24/09/2021, às 08:41:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda ao Projeto de Resolução nº 74/2021 que “Cria a TV Câmara Distrital e a Rádio Distrital e dá outras providências.”
Acrescente-se o artigo 3º, com a seguinte redação:
Art. 3º Fica criada a marca oficial da TV Câmara Distrital (anexo I), símbolo próprio de sua identidade institucional, conforme anexo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo criar a marca oficial da TV Câmara Distrital. Consideramos necessário que a TV Câmara Distrital ostente seu símbolo visual, o qual permitirá que a sociedade faça sua rápida identificação, com elementos visuais fáceis de serem lembrados.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Emenda.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 14:25:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2021, às 17:05:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2021, às 17:29:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site