Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 23/04/2025, às 10:01:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 23/04/2025, às 11:00:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 995/2024, que “Institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei nº 995/2024, de autoria do ilustre Deputado Ricardo Vale, que “Institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal.”
O art. 1º cria o programa e estabelece sua finalidade de identificar áreas públicas que possam ser transformadas ou adaptadas para a instalação de praças literárias.
O art. 2º determina que cada região administrativa disponha de tantas praças do escritor quantas forem possíveis, prevendo, em parágrafo único, a estrutura mínima necessária: miniteatro de arena, mesas cimentadas, espaço para piqueniques literários, área para contação de histórias, banheiros e minibiblioteca coberta.
O art. 3º explicita as finalidades da iniciativa, que incluem o incentivo às atividades socioculturais e literárias, o intercâmbio entre escritores e comunidade e a aproximação entre as obras de autores brasilienses e o público leitor.
Os arts. 4º e 5º tratam da cooperação entre o Poder Público, as Academias de Letras e as organizações da sociedade civil, prevendo convênios para a implantação e manutenção das praças.
Os arts. 6º e 7º dispõem, respectivamente, sobre a vigência da norma e a revogação de disposições em contrário.
Em sua Justificação, o autor destaca que a proposição dá continuidade à Lei nº 7.393, de 2024, que instituiu o Programa de Valorização da Escritora e do Escritor Brasiliense. Defende que as praças literárias poderão requalificar espaços públicos e fomentar o gosto pela leitura, fortalecendo laços comunitários e culturais nas regiões administrativas do Distrito Federal.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Assuntos Sociais para análise de mérito, nos termos do art. 66 do Regimento Interno.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, inciso XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre matérias relativas a serviços públicos em geral, salvo aquelas de competência específica de outras comissões. O Projeto de Lei nº 995/2024 enquadra-se nesse escopo, uma vez que trata da oferta de serviço público sociocultural, voltado à promoção da leitura, da cultura e da convivência comunitária nos espaços urbanos do Distrito Federal.
Em primeiro lugar, é oportuno destacar que o acesso à cultura e ao lazer configura dimensão essencial da função social dos serviços públicos, na medida em que amplia o bem-estar coletivo e contribui para a formação cidadã. A instalação de praças do escritor representa, portanto, a ampliação do serviço público de natureza cultural e educativa, prestado de forma descentralizada e democrática, por meio da utilização de áreas públicas de convivência.
Do ponto de vista da necessidade, a proposição responde a uma carência estrutural das comunidades mais periféricas, muitas vezes desprovidas de espaços adequados à fruição cultural e à integração social. Ao transformar praças comuns em polos de incentivo à leitura e à literatura, o projeto amplia o alcance dos serviços públicos de cultura e lazer, fortalecendo o vínculo social e o sentimento de pertencimento das populações locais.
Sob o ângulo da oportunidade, a proposta é adequada ao contexto urbano e social do Distrito Federal, marcado pela dispersão territorial e pela desigualdade de acesso aos equipamentos públicos. A criação de praças temáticas aproxima o serviço público da população, valoriza o uso do espaço coletivo e promove a ocupação cidadã dos territórios, evitando a degradação urbana e reforçando a segurança comunitária.
No que se refere à viabilidade, o projeto demonstra coerência operacional, uma vez que prevê a execução em parceria com entidades culturais e academias locais, o que reduz custos, amplia a capilaridade do programa e garante a sustentabilidade de suas ações. A articulação entre Poder Público e sociedade civil assegura legitimidade social e eficácia ao serviço prestado, fortalecendo o caráter colaborativo da política cultural proposta.
Por fim, quanto à conveniência e relevância social, a iniciativa apresenta méritos inequívocos. As praças do escritor, ao conjugarem infraestrutura simples e atividades literárias, consolidam-se como serviços públicos de caráter educativo e comunitário, capazes de transformar a experiência do espaço urbano e promover o acesso democrático à cultura. A proposta reforça, assim, a noção de que a literatura e a leitura não são privilégios, mas direitos que devem ser garantidos e fomentados pelo Estado, em consonância com o princípio da dignidade humana e a promoção do bem-estar social.
Dessa forma, o Projeto de Lei nº 995/2024 mostra-se necessário, oportuno, viável e socialmente relevante, constituindo iniciativa de elevado interesse público e aderente às competências desta Comissão de Assuntos Sociais.
III - CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, manifesto-me, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 995/2024, que “Institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal.”
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 14:04:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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