Proposição
Proposicao - PLE
PL 972/2024
Ementa:
Dispõe sobre o tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências”.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
29/02/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
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Despacho - 5 - CAS - (279369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PL 972/2024 foi distribuída para o Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/12/2024.
Brasília, 2 de dezembro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 02/12/2024, às 18:51:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (283805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - cas
Projeto de Lei nº 972/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 972/2024, que “Dispõe sobre o tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências”. ”
AUTOR: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Encontra-se nesta Comissão de Assuntos Sociais - CAS para análise de mérito o Projeto de Lei – PL nº 972, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva. A proposta pretende conceder tratamento prioritário às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos nos procedimentos administrativos em trâmite ou a tramitar nos órgãos do Distrito Federal.
O Parágrafo único do artigo 1º informa que o tratamento prioritário se refere à prática de qualquer ato ou diligência procedimental, inclusive distribuição, publicação de despacho, intimações e procedimentos administrativos.
O art. 2º determina que, para idosos com 80 anos ou mais, será garantida prioridade especial, sobrepondo-se à prioridade dos demais idosos.
Quanto ao procedimento, o artigo 3º define que para obter o benefício, o interessado deve apresentar prova de idade e requerê-lo à autoridade administrativa competente. Esta, por sua vez, tomará as providências necessárias para a implementação da prioridade.
Por fim, O projeto também prevê que, caso o beneficiário faleça durante o trâmite do processo, a prioridade será mantida para o cônjuge supérstite ou companheiro em união estável, desde que tenha 60 anos ou mais.
Em justificação à iniciativa, a Autora afirma que proposição busca garantir o princípio da diferença por meio de uma justiça fraterna, beneficiando não apenas os idosos, mas toda a sociedade.
A prioridade na tramitação de processos visa promover justiça social, assegurando que as demandas dos idosos sejam resolvidas com maior celeridade, em respeito ao princípio da dignidade humana e da igualdade. Diante da vulnerabilidade e da menor perspectiva de vida dos idosos, torna-se essencial um tratamento especial para garantir a efetividade de seus direitos. A prioridade especial para idosos acima de 80 anos reforça a cidadania e a dignidade, conforme o Estatuto do Idoso.
A matéria, lida em 29/02/2024, foi distribuída em 2/12/2024, para análise de mérito à Comissão de Assuntos Sociais - CAS.
O Projeto tramitará nas seguintes Comissões: CDDHCEDP, CAS, CEOF E CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, cabe a esta Comissão, in verbis:
Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
(...)
IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;
Versa o projeto de lei sobre a concessão tratamento prioritário às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos nos procedimentos administrativos em trâmite ou a tramitar nos órgãos do Distrito Federal.
O trabalho da presente comissão envolve a análise, discussão e votação de propostas legislativas que impactam diretamente a qualidade de vida dos idosos, garantindo que políticas públicas sejam implementadas e fiscalizadas.
Registre-se, por oportuno, que a análise de mérito contempla aspectos relativos à conveniência, necessidade, oportunidade e viabilidade da proposta. Busca-se ponderar se a proposta é a resposta adequada ao que se pretende enfrentar, quais seus potenciais impactos na sociedade, além de se observar se já há atos normativos sobre a temática.
A iniciativa está alinhada com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que prevê a priorização no atendimento de pessoas idosas em diversas esferas, incluindo a administrativa. O projeto também reforça o compromisso do Distrito Federal com a proteção e garantia de direitos dessa população.
A medida contribuirá para a redução do tempo de tramitação dos processos administrativos que envolvem idosos, proporcionando mais eficácia e respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana.
O Projeto de Lei representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas idosas no Distrito Federal, promovendo maior celeridade e respeito nos processos administrativos. Sua implementação reforça o compromisso com a inclusão e proteção dessa população, contribuindo para um atendimento mais eficiente e humanizado.
Reforça-se que alguns estados e municípios já possuem legislações próprias que reforçam a prioridade na tramitação de processos administrativos e judiciais para idosos.
Diante da importância do estabelecimento de políticas públicas e legislações que assegurem que os idosos tenham suas demandas resolvidas de forma célere e justa, manifestamo-nos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 972/2024.
Salienta-se que eventuais vícios acerca da sua admissibilidade constitucional e legal serão oportunamente avaliados pela CCJ, conforme disposição regimental.
III -Conclusão
O presente Projeto de Lei, PL nº 972, de 2024, concede tratamento prioritário aos procedimentos administrativos em trâmite ou a tramitar nos órgãos do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, referindo-se a todos os atos e diligências procedimentais, incluindo distribuição, publicação de despacho na imprensa oficial, intimações e procedimentos administrativos.
A proposição encontra respaldo na legislação vigente, estando alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, garantia de Justiça Social, Eficiência na Administração Pública e Proteção Legal e Ampliação de Direitos, dentre outros.
Diante da relevância da matéria e da sua compatibilidade com o ordenamento jurídico e as diretrizes aplicáveis, manifestamo-nos favoravelmente ao mérito do PL nº 972/2024.
Sala das Comissões, em de 2025.
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 18:29:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (289734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 972/2024
Ementa: Dispõe sobre o tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências”.
Autoria:
Deputado Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Martins Machado Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº2/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 19/03/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 13:47:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (290216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº 2/CAS na 2ª Reunião Ordinária em 19 de março de 2025.
Brasília, 20 de março de 2025.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Assistente Técnico Legislativo, em 20/03/2025, às 08:57:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (291651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 28/03/2025, às 14:26:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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