Proposição
Proposicao - PLE
PL 972/2024
Ementa:
Dispõe sobre o tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências”.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
29/02/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
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Projeto de Lei - (111901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre o tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido tratamento prioritário aos procedimentos administrativos em trâmite ou a tramitar nos Órgãos do Distrito Federal em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Parágrafo único – O tratamento prioritário a que alude o caput do presente artigo refere-se à pratica de todos e quaisquer atos ou diligências procedimentais, inclusive distribuição, publicação de despacho na imprensa oficial, intimações e procedimentos administrativos.
Art. 2º Para as Pessoas Idosas com 80 anos ou mais terá prioridade especial em relação aos demais idosos.
Art. 3º O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deve requerê-lo junto à autoridade administrativa competente para decidir o procedimento, que determinará as providências a serem cumpridas.
Art. 4º Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiário, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou companheiro em união estável, desde que maior de 60 (sessenta) anos de idade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo garantia do princípio da diferença, à luz de uma distribuição fraterna de justiça, cujos benefícios não se dirigiriam apenas a pessoa idosa, mas também a toda a sociedade. Ao passo que a prioridade de tramitação de autos visa efetivar maior justiça social, mormente quando se confere esperança de que seu pedido será solucionado em prazo mais curto, maximizando a efetividade do princípio da dignidade humana de forma compatível com o princípio da igualdade.
Uma solução rápida é o mínimo que se pode esperar de um Estado, a fim de assegurar a garantia de ver atendida suas reivindicações em tempo mais curto. A Pessoa idosa padece de perspectiva de vida para aguardar a morosidade processual e, portanto, é merecedor de tratamento especial a fim de ver sua demanda resolvida.
A prioridade especial assegurada para idosos maiores de 80 anos está relacionada ao exercício da cidadania e à garantia de condições de dignidade, conforme estabelecido pelo Estatuto da pessoa idosa.
Por todo o exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente proposição, a fim de fortalecer as medidas de combate à Dengue, nos retirar da situação de emergência e preservar a saúde da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 1 - SELEG - (112038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I , “d”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SACP - (112058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 01 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (125264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCLP
Projeto de Lei nº 972/2024
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei nº 972/2024, que “Dispõe sobre o tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências”. ”
AUTOR: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 972/2024, de autoria da nobre Deputada Jaqueline Silva. A proposição em análise é composta por 5 artigos.
Em suma, a propositura estabelece o que se segue: Conceder tratamento prioritário aos procedimentos administrativos em trâmite ou a tramitar nos órgãos do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, referindo-se a todos os atos e diligências procedimentais, incluindo distribuição, publicação de despacho na imprensa oficial, intimações e procedimentos administrativos (Art. 1º, Parágrafo Único).
Para pessoas idosas com 80 anos ou mais, haverá prioridade especial em relação aos demais idosos (Art. 2º).
O interessado deve requerer o benefício junto à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua idade (Art. 3º).
Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiário, estendendo-se ao cônjuge supérstite ou companheiro em união estável, desde que maior de 60 anos de idade (Art. 4º).
O artigo 5 é a usual cláusula de vigência.
Em sede de justificação, a ilustre autora asseverou em síntese: Que objetiva-se garantir o princípio da diferença em uma distribuição fraterna de justiça, beneficiando não apenas a pessoa idosa, mas também a sociedade; Que a prioridade de tramitação de autos visa efetivar maior justiça social, proporcionando esperança de que os pedidos serão solucionados em prazo mais curto, maximizando a efetividade do princípio da dignidade humana e da igualdade; Que uma solução rápida é essencial para assegurar que as reivindicações sejam atendidas em tempo adequado, especialmente considerando a menor perspectiva de vida das pessoas idosas; Que a prioridade especial para idosos com 80 anos ou mais está relacionada ao exercício da cidadania e à garantia de condições de dignidade, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa Idosa; dentre outros argumentos.
Não foram apresentadas emendas, no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 67, V, “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
O projeto de lei apresentado pela Deputada Jaqueline Silva é uma iniciativa louvável que busca assegurar um tratamento prioritário aos idosos nos processos administrativos, promovendo justiça social e a dignidade humana.
A proposta reconhece a necessidade de proporcionar soluções rápidas e eficazes para as demandas das pessoas idosas, garantindo que seus direitos sejam respeitados de maneira ágil e eficiente.
A concessão de prioridade especial para pessoas com 80 anos ou mais é um justo e devido respeito a esse grupo, que deve ter asseguradas todas as condições de dignidade e cidadania
Desta feita, a proposta atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
Diante de tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto n. 972/2024, que “Dispõe sobre o tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências”. ”
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO fábio felix
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 11:54:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125264, Código CRC: 6c02b67b
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Folha de Votação - CDDHCLP - (136562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 972/2024
Dispõe sobre o tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
x
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
L
x
Dep. João Cardoso
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
Dep. Jaqueline Silva
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 - CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 16/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 13:38:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 15:52:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:22:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 136562, Código CRC: ae4e83e2
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Despacho - 3 - CDDHCLP - (275323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 972/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 8ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 16 de outubro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 1º de novembro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2024, às 14:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275323, Código CRC: c8d4a4c4
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Despacho - 4 - SACP - (276584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de novembro de 2024.
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 07/11/2024, às 11:08:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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