(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre o tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido tratamento prioritário aos procedimentos administrativos em trâmite ou a tramitar nos Órgãos do Distrito Federal em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Parágrafo único – O tratamento prioritário a que alude o caput do presente artigo refere-se à pratica de todos e quaisquer atos ou diligências procedimentais, inclusive distribuição, publicação de despacho na imprensa oficial, intimações e procedimentos administrativos.
Art. 2º Para as Pessoas Idosas com 80 anos ou mais terá prioridade especial em relação aos demais idosos.
Art. 3º O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deve requerê-lo junto à autoridade administrativa competente para decidir o procedimento, que determinará as providências a serem cumpridas.
Art. 4º Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiário, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou companheiro em união estável, desde que maior de 60 (sessenta) anos de idade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo garantia do princípio da diferença, à luz de uma distribuição fraterna de justiça, cujos benefícios não se dirigiriam apenas a pessoa idosa, mas também a toda a sociedade. Ao passo que a prioridade de tramitação de autos visa efetivar maior justiça social, mormente quando se confere esperança de que seu pedido será solucionado em prazo mais curto, maximizando a efetividade do princípio da dignidade humana de forma compatível com o princípio da igualdade.
Uma solução rápida é o mínimo que se pode esperar de um Estado, a fim de assegurar a garantia de ver atendida suas reivindicações em tempo mais curto. A Pessoa idosa padece de perspectiva de vida para aguardar a morosidade processual e, portanto, é merecedor de tratamento especial a fim de ver sua demanda resolvida.
A prioridade especial assegurada para idosos maiores de 80 anos está relacionada ao exercício da cidadania e à garantia de condições de dignidade, conforme estabelecido pelo Estatuto da pessoa idosa.
Por todo o exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente proposição, a fim de fortalecer as medidas de combate à Dengue, nos retirar da situação de emergência e preservar a saúde da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva