Assegura condições condignas aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal - OAB-DF, nas Delegacias de Polícia Civil do Distrito Federal, quando no exercício efetivo de suas atividades profissionais e dá outras providências.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 96/2023, assegura condições condignas aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal – OAB-DF, nas delegacias de polícia civil do Distrito Federal, quando no exercício efetivo de suas atividades profissionais, e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 175/2023 - GAG, de 17 de julho de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 96/2023, de autoria do Deputado Pepa, que assegura condições condignas aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal – OAB-DF, nas delegacias de polícia civil do Distrito Federal, quando no exercício efetivo de suas atividades profissionais, e dá outras providências.
Como motivos do veto, a Governadora em exercício destacou que trata-se de “norma legal que pode vir a ocasionar obras ou reformas nas unidades policiais, o que demanda recursos orçamentários, processos licitatórios, contratações e afins", uma vez prevê o fornecimento de dependências para uso dos advogados no exercício da atividade profissional, nas delegacias de polícia do Distrito Federal.
Neste sentido, ressaltou que “a Polícia Civil do Distrito Federal possui atuação em todo o território do Distrito Federal, com diversas unidades policiais, o que ocasionaria relevante impacto orçamentário com reformas e construções, o que por sua vez demanda previsão orçamentária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual”.
Destacou, ainda, quanto à redação “do Art. 7º, §4º, da Lei nº 8.096/1994 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (§ 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB) foi objeto de análise nos autos da ADIN 1.127-8, oportunidade em que a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade da expressão “e controle” contida no referido texto”.
Conclui, assim, que "embora a intenção seja de aprimorar o relacionamento institucional entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Polícia Civil do Distrito Federal, instituições de extrema relevância para a sociedade e para o sistema de justiça criminal, a inovação legislativa se demonstra inexequível, nos termos em que se encontra redigida".
Por fim, diante dos apontamentos apresentados, opôs veto total ao PL nº 96/2023, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 19:26:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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