(Do Sr. Deputado Iolando)
Estabelece diretrizes para a promoção da inclusão e suporte a estudantes com deficiência nas instituições de ensino superior do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Este projeto de lei tem por objetivo implementar medidas para garantir a inclusão e suporte adequado a estudantes com deficiência em instituições de ensino superior do Distrito Federal.
Art. 2º As instituições de ensino superior deverão:
I. desenvolver adaptações curriculares que atendam às necessidades específicas de estudantes com deficiência;
II. assegurar a adequação das instalações físicas e disponibilizar tecnologias assistivas;
III. promover programas de capacitação para professores e funcionários.
Art. 3º Serão estabelecidos programas de mentoria e suporte psicossocial para auxiliar estudantes com deficiência.
§ 1º Os programas de mentoria serão desenvolvidos para fornecer orientação acadêmica, social e profissional aos estudantes com deficiência, facilitando sua integração na vida universitária e no campo profissional.
§ 2º Mentores, que serão profissionais capacitados ou estudantes de anos mais avançados, receberão treinamento específico para entender as necessidades particulares de seus mentorados, promovendo um ambiente de apoio e inclusão.
§ 3º O suporte psicossocial incluirá serviços de aconselhamento e terapia, disponíveis dentro do campus, para ajudar os estudantes com deficiência a lidar com desafios emocionais, sociais e acadêmicos.
§ 4º O suporte psicossocial também abrangerá a criação de grupos de suporte e a realização de workshops sobre temas relevantes, como gestão do estresse e desenvolvimento de habilidades sociais.
§ 5º As instituições deverão garantir a acessibilidade desses serviços, tanto em termos físicos, quanto na comunicação, assegurando que todas as necessidades dos estudantes sejam atendidas.
Art. 4º Serão desenvolvidas políticas inclusivas que promovam a participação plena de estudantes com deficiência.
§ 1º As instituições deverão estabelecer comitês ou departamentos dedicados à inclusão, com o objetivo de monitorar, avaliar e implementar políticas inclusivas.
§ 2º Estes comitês trabalharão na adaptação contínua de infraestruturas e recursos didáticos para garantir acessibilidade total em ambientes físicos e digitais.
§ 3º Será incentivada a participação de estudantes com deficiência na governança e na tomada de decisões relacionadas à vida universitária, assegurando que suas vozes sejam ouvidas e suas necessidades, consideradas.
§ 4º As políticas deverão incluir a promoção de campanhas de conscientização e educação sobre deficiência para toda a comunidade acadêmica, visando reduzir o estigma e promover a compreensão e o respeito pela diversidade.
§ 5º Será garantido que todos os serviços e atividades extracurriculares sejam plenamente acessíveis, oferecendo igualdade de oportunidades em todas as áreas da experiência universitária.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei visa abordar as lacunas significativas na educação superior para estudantes com deficiência. Conforme destacado em vários estudos acadêmicos, esses estudantes enfrentam desafios únicos que vão desde a acessibilidade física e tecnológica até a necessidade de adaptações curriculares e suporte psicossocial. A implementação deste projeto é um passo crucial para garantir que as instituições de ensino superior sejam ambientes de aprendizado verdadeiramente inclusivos e acessíveis. Além disso, a capacitação de professores e funcionários para lidar com as necessidades desses estudantes é fundamental para promover uma educação equitativa e de qualidade. Este projeto de lei não apenas atende aos direitos desses estudantes, mas também promove a diversidade e a inclusão no ambiente educacional, preparando profissionais mais capacitados e sensíveis às questões de acessibilidade e inclusão. A adoção dessas medidas representa um avanço significativo nas políticas educacionais e na prática, alinhando-se com princípios de igualdade e direitos humanos.
Essas políticas e medidas visam criar um ambiente educacional mais acolhedor, inclusivo e equitativo, fomentando uma cultura de respeito, diversidade e inclusão na educação superior, além de promover o sucesso acadêmico e pessoal de estudantes com deficiência.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO