(Autoria: Deputado João Cardoso)
Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica, os e-sports, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O exercício da atividade esportiva eletrônica obedecerá ao disposto nesta lei.
Parágrafo único. Entende-se por esporte eletrônico as atividades que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, envolvem a participação de dois ou mais atletas disputando a vitória entre si. Eles se conectam por meio da internet ou de uma LAN.
Art. 2º O praticante da atividade de esportes eletrônicos passa a receber a nomenclatura de “atleta”.
Art. 3º É livre a atividade esportiva eletrônica, visando torná-la acessível a todos os interessados, de modo que possa promover o desenvolvimento intelectual, cultural esportivo contemporâneo, levando, juntamente a outras influências das Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC, à formação cultural e propiciando a socialização, a diversão e a aprendizagem de crianças, adolescentes e adultos.
Parágrafo único. São objetivos específicos do esporte eletrônico:
I – promover, fomentar e estimular a cidadania e a economia criativa, valorizando a boa convivência humanada, por meio dos e-sports;
II – propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores e se entenderem como adversários e não como inimigos, na origem do jogo justo, para a construção de identidades, e promoção respeito;
III – desenvolver a prática esportiva cultura, promovendo o intercâmbio cultural entre os atletas brasilienses e de outros estados e países, por meio dos e-sports, povos diversos em torno de si, independentemente do credo, raça e divergência política, histórica e/ou cultural e social;
IV – combater a discriminação de gênero, etnias, credos e o ódio, que podem ser passados subliminarmente aos sujeitos-jogadores nos jogos;
V – contribuir para a melhoria da capacidade intelectual e lógica recursiva fortalecendo o raciocínio e a habilidade motora de seus praticantes.
Art. 4º Ficam reconhecidas como fomentadoras da atividade esportiva as ligas e entidades associativas, que dentro das suas competências normatizam e difundem a pratica do esporte eletrônico no Distrito Federal.
Art. 5º Fica instituído o “Dia do Esporte Eletrônico”, a ser comemorado, anualmente, em 27 de junho.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta visa fomentar, no âmbito do Distrito Federal, a prática desportiva, como direito de cada um, conforme preconizado no ordenamento jurídico, com a promulgação da Constituição Cidadã em 1988, mais especificamente no art. 217, da CF.
O esporte virtual se revela como mecanismo de socialização, diversão e aprendizagem, seguindo o mesmo caminho dos esportes tradicionais. O Brasil possui vários adeptos, porém ainda não dispomos de uma regulamentação dessa modalidade esportiva.
Ademais, ressalta-se que os números que o mercado de e-sports geram no Brasil são vultosos. Pesquisa realizada pela principal fonte do setor em março de 2022, a empresa Newzoo, aponta o status do Brasil como terceiro maior mercado do mundo. Segundo o estudo, o país possui uma audiência anual de 18.6 milhões de entusiastas assistindo competições dos mais diversos games, bem como uma receita gerada com a venda de jogos eletrônicos no montante de US$ 1,2 bilhão.
Segundo dados da Liga Candanga de E-Sports datados de setembro de 2022, o Distrito Federal possui mais de 50 mil atletas de esportes eletrônicos.
Com a regulamentação do esporte, estaremos dando oportunidade para que os atletas possam ter uma legislação, conforme outras modalidades esportivas.
A regulamentação se faz necessária para que não ocorra desvirtuamentos letais e para que a prática ocorra de forma independente do credo, raça e divergência política, histórica e/ou cultural e social, combatendo a discriminação de gênero, etnias, credos e o ódio, que podem ser passados subliminarmente aos sujeitos jogadores nos jogos.
A data alusiva em comemoração ao “Dia do Esporte Eletrônico” marca a fundação da empresa Atari, uma das principais responsáveis pela popularização dos “vídeos games”, fundada em 27 de junho, no ano de 1972, por Norlan Bushnell e Ted Tabney.
Por todo exposto, espera-se pela aquiescência dos Nobres pares para aprovamos a presente regulamentação.
Sala das Sessões, em de de 2023.
João cardoso
Deputado Distrital