(Do Senhor Deputado EDUARDO PEDROSA)
Reconhece como de relevante interesse social e cultural o Movimento Orgulho Autista Brasil - MOAB.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse social e cultural o Movimento Orgulho Autista Brasil - MOAB.
Parágrafo único. O reconhecimento de que trata o caput tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão das práticas de inclusão, desenvolvimento e assistência das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e de suas famílias.
Art. 2º A critério dos órgãos competentes, o Movimento Orgulho Autista Brasil - MOAB poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O Movimento Orgulho Autista Brasil - MOAB é uma organização não-governamental (ONG), sem finalidades lucrativas, formado por mães, pais, autistas, seus familiares e amigos interessados no tema, todos voluntários que trabalham incessantemente pela melhoria da qualidade de vida das pessoas autistas e de suas famílias.
Criado em 2005, o MOAB é uma entidade não-governamental de âmbito nacional, sem finalidades lucrativas. Formado por pais, mães, amigos e simpatizantes da causa, todos voluntários, o MOAB tem como objetivo principal buscar a melhoria da qualidade de vida para as pessoas diagnosticadas com autismo e suas famílias.
Entre outras ações, a instituição trabalhou diretamente pela elaboração da lei federal 12.764/12 (Lei Berenice Piana) e da lei distrital 4.568/11 (Lei Fernando Cotta). Ambas as legislações buscam a criação e a execução de políticas públicas para essa comunidade específica de pessoas.
O Movimento Orgulho Autista Brasil, tem como seu principal fundador o Senhor Fernando Cotta, pai do “Fernandinho”, diagnosticado com autismo nível III, hoje com 25 anos. Fernando Cotta é Policial Rodoviário Federal e é um incansável lutador pela causa e da busca de melhoria da qualidade de vida para as pessoas diagnosticadas com o TEA - Transtorno do Espectro Autista e para as suas famílias.
Importante destacar, que por sugestão do MOAB, na pessoa do seu Diretor-Presidente Dr. Edilson Barbosa do Nascimento e do Presidente de Honra Dr. Fernando Marcos Melo Cotta, apresentamos o Projeto de Lei nº 352/23 para incluir os às pessoas com transtorno do espectro autista – TEA, para incluir no rol de prioridade de atendimento prioritário nos órgãos públicos, nos estabelecimentos comerciais, de serviços e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal, os acompanhantes e/ou responsáveis legais por pessoas com TEA e demais grupos prioritários.
Portanto, não restam dúvidas sobre a importância social do Movimento Orgulho Autista Brasil - MOAB na luta pela dignidade, pela inclusão social e pela melhoria da qualidade de vida de seus usuários em nossa Capital.
Por isso, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação desse importante projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado eduardo pedrosa