Proposição
Proposicao - PLE
PL 876/2024
Ementa:
Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal, para promover a capacitação dos Conselheiros Tutelares na abordagem e no atendimento das pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA, Síndrome de Down, Deficiências Intelectuais e Surdas.
Tema:
Assistência Social
Assunto Social
Cidadania
Direitos Humanos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
Resultados da pesquisa
18 documentos:
18 documentos:
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (108845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado EDUARDO PEDROSA)
Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal, para promover a capacitação dos Conselheiros Tutelares na abordagem e no atendimento das pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA, Síndrome de Down, Deficiências Intelectuais e Surdas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – o parágrafo único do art. 42, para a vigorar como § 1º com a seguinte redação:
Art. 42. (...)
§ 1º A política prevista neste artigo compreende o estímulo e o fornecimento dos meios necessários para a adequada formação, capacitação e atualização funcional dos membros dos Conselhos Tutelares e seus suplentes.
II - são acrescidos os §§ 2º a 6º, ao art. 42, com as seguintes redações:
Art. 42. (...)
§ 1º (...)
§ 2º O Conselheiro Tutelar e os suplentes, para o exercício das atividades diárias, devem obrigatoriamente participar de cursos de formações teóricas e práticas, nas áreas de atendimento, inclusão e abordagem de pessoas com deficiência, incluindo, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, Síndrome de Down, Deficiências Intelectuais e Surdas.
§ 3º A capacitação será realizada durante o curso de formação inicial dos Conselheiros Tutelares, por profissionais especializados em análise do comportamento no assunto como psicólogos, neurologistas, psiquiatras, terapeutas, pedagogos, pais e pessoas com certificados educacionais referentes às pessoas de que tratam o §2º deste artigo.
§ 4º A capacitação em abordagem deve ser ministrada na modalidade presencial nos cursos especializados, com regulamentação de funcionamento e conteúdos didático-pedagógicos.
§ 5º São componentes obrigatórios na estrutura do curso de capacitação os conceitos teóricos e práticos sobre socialização, interação ou alteração comportamentais em neurodivergentes, acolhimento e procedimentos de intervenção sensoriais e cognitivas.
§ 6º Para o desenvolvimento da capacitação, poderão ser realizados convênios e parcerias com entidades sociais envolvidas nas causas, e com o setor privado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo, alterar a Lei nº 5.294, de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal, para promover a capacitação dos Conselheiros Tutelares na abordagem e no atendimento das pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA, Síndrome de Down, Deficiências Intelectuais e Surdas.
A luta pela inclusão e acessibilidade deve ser estimulada inicialmente pelo Poder Público, principalmente na questão da abordagem nas ocorrências que envolvem pessoas com no Transtorno do Espectro Autista – TEA, Deficiência Intelectual e Surdez, concluímos que o aperfeiçoamento dos Conselheiros Tutelares e seus Suplentes é uma maneira de melhorar e avançar ainda mais na preparação de nossos servidores públicos na abordagem e no trato com as pessoas beneficiadas, ante as suas particularidades sensoriais, físicas, psicológicas que necessitam de atendimento diferenciado para evitar desorganização e acidentes com a devida capacitação destes profissionais.
A proposição ora apresentada, permitirá inclusão e não somente as pessoas usufruidoras, mas aos próprios Conselheiros Tutelares, que possuíram o conhecimento necessário para executar uma abordagem diferenciada, em uma pessoa em crise ou em um surdo que pela falta de capacitação em libras não conseguirá compreender os comandos emitidos, deixando de prestar as o atendimento adequado.
A atuação dos Conselhos Tutelares é fundamental para assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes. Eles são peças fundamentais na estratégia de proteção integral idealizada pela Constituição Federal. Tal ente desempenha papel fundamental no fortalecimento da relação de parceria com o Estado e, por conseguinte, deve contribuir para a consecução da política de saúde voltada para as crianças e adolescentes, conforme assegura a Carta Magna.
Com efeito, o Conselho Tutelar deve ter a atribuição de, entre outras atividades, promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamentos na abordagem e no atendimento das pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA, Síndrome de Down, Deficiências Intelectuais e Surdas.
Portanto, a proposição visa ampliar a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente com medidas de inclusão social e atendimento específico para cada necessidade, com a promoção da referida capacitação aos Conselheiros Tutelares.
Ante o exposto, solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/01/2024, às 17:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 108845, Código CRC: e2632557
-
Despacho - 1 - SELEG - (109833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “d”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a” e “c”) , em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 16:26:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109833, Código CRC: 4796d070
-
Despacho - 2 - SACP - (109853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 07/02/2024, às 16:51:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109853, Código CRC: b55e9ef0
-
Despacho - 3 - CAS - (111957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 876/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 29/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 29/02/2024, às 14:23:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 111957, Código CRC: fe8ec0fc
-
Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (113712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 876/2024
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 876/2024, que “Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal, para promover a capacitação dos Conselheiros Tutelares na abordagem e no atendimento das pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA, Síndrome de Down, Deficiências Intelectuais e Surdas.”
AUTOR(A): Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 876/2024, que “Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal, para promover a capacitação dos Conselheiros Tutelares na abordagem e atendimento das pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA, Síndrome de Down, Deficiências Intelectuais e Surdas”.
O Artigo primeiro, dá nova redação a Lei n°5.294, especificamente em seu art. 42, § 1º, que passa a vigorar com seguinte redação:
§ 1º A política prevista neste artigo compreende o estímulo e o fornecimento dos meios necessários para a adequada formação, capacitação e atualização funcional dos membros dos Conselhos Tutelares e seus suplentes.
São acrescidos mais 5 parágrafos no art. 42, que estabelecem a obrigatoriedade dos conselheiros e suplentes participarem dos cursos de formação, teóricos e práticos de atendimento, inclusão e abordagem de pessoas portadoras de deficiência, e também impõe normas e regras a serem cumpridas na aplicação dos respectivos cursos.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a” e “c”), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “c”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência”.
O Projeto de lei apresentado visa modificar a Lei nº 5.294, de 2014, que trata dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal, com o intuito de promover a capacitação dos Conselheiros Tutelares na abordagem e no atendimento das pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA, Síndrome de Down, Deficiências Intelectuais e Surdas.
A importância desta proposição reside na necessidade de proporcionar aos Conselheiros Tutelares as habilidades e conhecimentos necessários para lidar de forma adequada com situações que envolvem pessoas com diferentes necessidades especiais. A inclusão e acessibilidade devem ser fomentadas primordialmente no âmbito público, especialmente no que se refere à abordagem em ocorrências que envolvem essas pessoas.
O aprimoramento dos Conselheiros Tutelares é essencial para garantir um atendimento de qualidade e respeitoso às pessoas com deficiência, TEA, Síndrome de Down, Deficiências Intelectuais e Surdas. Por meio da capacitação proposta, os profissionais estarão mais bem preparados para lidar com as particularidades sensoriais, físicas e psicológicas desses indivíduos, evitando situações de desorganização e acidentes.
Além disso, a proposição também visa garantir que as pessoas com deficiência e suas famílias recebam o apoio necessário por parte dos Conselhos Tutelares, promovendo assim a inclusão social e o respeito aos seus direitos.
Conforme sabido a atuação dos Conselhos Tutelares é fundamental para assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes, conforme previsto na Constituição Federal. Portanto, é dever do Estado garantir que esses profissionais estejam devidamente capacitados para desempenhar suas funções de forma eficaz e inclusiva.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 876/2024
Sala das Comissões,
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2024, às 13:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 113712, Código CRC: c10fa48d
-
Folha de Votação - CAS - (124283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 876/2024
Ementa: Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal, para promover a capacitação dos Conselheiros Tutelares na abordagem e no atendimento das pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA, Síndrome de Down, Deficiências Intelectuais e Surdas.
Autoria:
Dep. Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 4ª Reunião Ordinária realizada em 12/06/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:04:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:07:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:31:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:07:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124283, Código CRC: 26c6cfbb