Proposição
Proposicao - PLE
PL 801/2023
Ementa:
Proíbe a produção de mudas, a distribuição e o plantio da Spathodea campanulata no Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Agricultura
Meio Ambiente
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/12/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (68580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Roosevelt)
Proíbe a produção de mudas, a distribuição e o plantio da Spathodea Campanulata no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam proibidos, em toda a extensão territorial do Distrito Federal, a produção de mudas, a distribuição e o plantio das árvores da espécie Spathodea Campanulata, também conhecida como espatódea, bisnagueira, tulipeira-do-gabão, xixi-de-macaco ou chama-da-floresta.
Art. 2º Fica facultado ao Poder Executivo realizar campanhas publicitárias no sentido de tornar público os efeitos danosos da árvore que trata esta Lei e de incentivar a substituição das existentes por espécies nativas.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa de mil reais, por planta ou muda produzida, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à custa de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição é uma sugestão do senhor Luís Lustosa, presidente do Instituto Abelha Ativa com intuito de não só preservar o equilíbrio ecológico das espécies nativas da flora do Cerrado, mas como também a vida de abelhas, beija-flores e outros insetos.
A Spathodea campanulata é uma árvore exótica originária da África, também chamada de Tulipeira-do-gabão, que é amplamente utilizada para fins ornamentais devido à beleza de suas flores que possuem formato de trompete e cores vibrantes.
No entanto, seu plantio desenfreado pode ser extremamente prejudicial para o meio ambiente e para a biodiversidade, em particular para as abelhas, um dos principais agentes polinizadores na natureza.
As abelhas são animais fundamentais para a manutenção da biodiversidade e da produção de alimentos, uma vez que são responsáveis por aproximadamente 80% da polinização de plantas. Sem elas, muitas espécies vegetais desapareceriam, causando um impacto significativo na cadeia alimentar e na biodiversidade como um todo.
A Spathodea campanulata é uma árvore que produz uma grande quantidade de néctar, um líquido açucarado que é uma importante fonte de alimento para as abelhas. No entanto, esse néctar é altamente tóxico para elas e pode causar a morte em grande número.
De acordo com o Parecer n. 01 de 2023 do Departamento de Botânica e o Departamento de Ecologia da Universidade de Brasília, existem "pesquisas que identificaram a morte de abelhas nativas sem-ferrão (tribo Meliponini) como Plebeia droryana (mirim mosquito), Tetragonisca angustula (jataí-amarela), Scaptotrigona postiça (mandaguari preta), Trigona spinipes (arapuá), Friesella schro kyi (mirim preguiça), Melipona quadrifascia a (mandaçaia), Melipona seminigra (uruçu-boca-de-renda), Melipona fasciculata ( uba), além da abelha exótica invasora Apis mellifera (Nogueira-Neto, 1970; Trigo & Santos, 2000; Queiroz et al., 2014; Ribeiro et al., 2018). Estudos em condições controladas mostraram que o néctar da planta pode causar de 53% a 88% de mortalidade de A. mellifera (Trigo & Santos, 2000; Moraes-Alves et al., 2003).
As abelhas são atraídas pela grande quantidade de néctar produzido pela árvore, mas ao se alimentarem, acabam ingerindo a toxina presente no néctar, o que causa sérios danos a elas. A morte das abelhas é um problema sério, uma vez que elas são importantes para a polinização de muitas plantas. A redução da população de abelhas pode levar a uma diminuição na produção de alimentos e afetar a biodiversidade de forma geral.
Nesse sentido, levantamento realizado em 2010 [1] demonstra que somente no Plano Piloto existem cerca de 565 árvores desta espécie em 30 a 39 superquadras. Por isso, é importante que haja um controle no plantio da Spathodea campanulata, principalmente em áreas próximas a colmeias de abelhas e em regiões de grande biodiversidade.
É preciso conscientizar a população sobre os impactos negativos da introdução de espécies exóticas na biodiversidade local e incentivar o plantio de espécies nativas que sejam benéficas para as abelhas e para o meio ambiente como um todo.
A preservação da biodiversidade é essencial para garantir um planeta saudável e sustentável. A sobrevivência das abelhas é um dos principais fatores para se alcançar essa meta, uma vez que elas têm um papel fundamental na manutenção da vida na Terra. Portanto, é preciso agir agora para proteger esses importantes agentes polinizadores e preservar a biodiversidade.
A presente proposição respeita a separação dos poderes e observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interesse público que envolve a matéria.
Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares no sentido da aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado Roosevelt
PL
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[1] Silva Júnior, Manoel Cláudio da. 100 árvores urbanas : Brasília : guia de campo. Brasília : Rede Semantes do Cerrado, 2010. p. 194.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2023, às 19:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68580, Código CRC: 8554e63e
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Despacho - Cancelado - SELEG - (106859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (106982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/12/2023, às 08:11:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 106982, Código CRC: 33cb62a4
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Despacho - 2 - SACP - (107020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de dezembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 11/12/2023, às 13:55:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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