Proposição
Proposicao - PLE
PL 788/2023
Ementa:
Institui o Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável da Região Administrativa da Fercal, que cria a Rota 205 – RA Fercal , direcionada aos segmentos de turismo cultural, rural, histórico, religioso, científico e aventura.
Tema:
Turismo
Região Administrativa:
REGIÃO XXXI - FERCAL
Data da disponibilização:
28/11/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (109341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 788/2023 foi distribuído ao Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 2/2/2024.
Brasília, 2 de fevereiro de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 03/02/2024, às 10:09:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (110495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 788/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 788/2023, que “Institui o Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável da Região Administrativa da Fercal, que cria a Rota 205 – RA Fercal , direcionada aos segmentos de turismo cultural, rural, histórico, religioso, científico e aventura.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 788/2023, de autoria do Ilustre Deputado Robério Negreiros. A proposição é composta por 6 artigos.
O projeto em análise propõe a instituição do Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável para a Região Administrativa da Fercal, criando a Rota 205 – RA Fercal, com foco nos segmentos de turismo cultural, rural, histórico, religioso, científico, e aventura (Art. 1º).
Os limites das áreas afetadas por este plano serão estabelecidos pelo Poder Executivo (Art. 2º).
O plano tem como objetivos desenvolver o turismo através de um planejamento estratégico e participativo, envolvendo o setor produtivo do turismo (Art. 3º, I), promover o turismo como atividade benéfica ao desenvolvimento socioeconômico, cultural, à conservação ambiental, e ao uso sustentável dos recursos naturais (Art. 3º, II). Visando incentivar, ainda, investimentos e financiamentos para o setor turístico (Art. 3º, III), apoiar a comercialização de produtos e serviços turísticos (Art. 3º, IV), e promover o turismo sustentável na região norte do Distrito Federal (Art. 3º, V).
Objetiva-se, também, a elaboração do Plano de Turismo Sustentável Rota 205 - Região Administrativa da Fercal para diagnosticar e apresentar resultados sobre a infraestrutura turística da região (Art. 3º, VI), promover o desenvolvimento de manifestações culturais e gastronômicas locais, a agricultura familiar e orgânica, e o turismo de aventura (Art. 3º, VII), estimular o empreendedorismo local e a geração de emprego e renda (Art. 3º, VIII), criar rotas turísticas rurais (Art. 3º, IX), fomentar a gastronomia rural (Art. 3º, X), regular as atividades turísticas para preservar a natureza (Art. 3º, XI), e manter um banco de dados com cadastros relevantes ao turismo da região (Art. 3º, XII).
Para garantir a implementação, desenvolvimento e manutenção deste plano, o Poder Executivo colaborará com entidades como Emater, UnB, SEBRAE e a Administração Regional da Fercal (Art. 4º).
Seguem as usuais cláusulas de publicação e revogação (Arts. 5º e 6º).
Em sede de justificação, o nobre autor aduz, em suma: QUE o presente Projeto de Lei visa desenvolver o turismo na Região Administrativa da Fercal através de um planejamento estratégico e participativo, envolvendo o setor produtivo do turismo nas discussões sobre projetos prioritários; QUE o turismo histórico na Estrada Colonial do Planalto Central é fundamental, conectando trilhas e caminhos do século XVIII que ligavam capitais coloniais através do Brasil, percorrendo cerca de 3000 km; QUE a Região Administrativa da Fercal está inserida neste contexto histórico, localizando-se às margens das DF-205 e DF-150; QUE ao visitar esses locais, o turista não só aprende sobre a história do Brasil, mas também experimenta uma rica cultura local, incluindo gastronomia variada e a oportunidade de desfrutar de frutas como açaí e uva produzidos na Fercal; QUE o turismo cultural na região inclui elementos como música, dança, a Folia de Reis, e a Moda de Viola do Melo - Fercal; QUE o turismo natural é destacado pelo Monumento Natural do Conjunto Espeleológico, o Morro da Pedreira, e a beleza dos rios, serras e vales; QUE o turismo rural é reforçado pela produção local de uva, café, cachaça e a fortaleza do turismo de Base Comunitária; QUE a criação da ROTA DF-205, como previsto pela lei, impulsionará o desenvolvimento do empreendedorismo local e integrará a região à rota de turismo do Distrito Federal, promovendo uma dinâmica integradora entre as diferentes atividades turísticas. Dentre outros argumentos.
Não foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69-B, alínea "h", do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
A proposta apresentada pelo nobre autor representa uma iniciativa louvável e necessária para a valorização e o desenvolvimento sustentável do turismo na Região Administrativa da Fercal.
O foco em uma abordagem integrada que contempla diversos segmentos do turismo, incluindo o cultural, rural, histórico, religioso, científico e de aventura, alinha-se perfeitamente com os objetivos desta Comissão de promover o desenvolvimento econômico sustentável.
Além disso, o projeto propõe um modelo de planejamento participativo, envolvendo entidades chave como a Emater, UnB, SEBRAE e a Administração Regional da Fercal, permitindo que as ações e estratégias sejam implementadas de maneira coordenada e eficaz, com vistas a maximizar os benefícios socioeconômicos e culturais para a região e seus habitantes.
Desta feita, o Projeto de Lei é oportuno e conveniente, notadamente por constituir iniciativa que pode fomentar o turismo sustentável, melhorar a qualidade de vida das comunidades locais e contribuir para a conservação do patrimônio natural e cultural da região da Fercal.
Ressalta-se que a análise da propositura restou adstrita às competências desta Comissão, em atenção ao disposto no art. 62, incisos I e II, bem como ao definido no §2°, do art. 147, todos do Regimento Interno da CLDF.
Assim, diante de tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 788/2023, que “Institui o Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável da Região Administrativa da Fercal, que cria a Rota 205 – RA Fercal, direcionada aos segmentos de turismo cultural, rural, histórico, religioso, científico e aventura.”
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO daniel donizet
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2024, às 19:30:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110495, Código CRC: 014895ba
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (111173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 788/2023
“Institui o Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável da Região Administrativa da Fercal, que cria a Rota 205 – RA Fercal , direcionada aos segmentos de turismo cultural, rural, histórico, religioso, científico e aventura".Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
x
Deputada Doutora Jane
Deputado Rogério Morro da Cruz
R
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 27/02/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 15:44:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 16:53:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 16:43:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 20:30:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (111893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 1° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 27/02/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 01/03/2024, às 10:30:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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