Proposição
Proposicao - PLE
PL 576/2023
Ementa:
Institui a Semana Distrital de Prevenção e Combate ao Feminicídio.
Tema:
Assunto Social
Segurança
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
29/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Projeto de Lei - Cancelado - (86304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Institui a Semana Distrital de Prevenção e Combate ao Feminicidío.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a "Semana de Prevenção e Combate ao Feminicídio", a ser realizada anualmente na primeira quinzena de março.
Parágrafo único. A Semana de Prevenção e Combate ao Feminicídio englobará campanhas de promoção e disseminação da informação, fóruns, seminários, audiências públicas, palestras e outros eventos visando ao esclarecimento e à conscientização da comunidade sobre as causas da violência e as principais formas de atuação.
Art. 2º A semana instituída por esta Lei tem por finalidade prevenir, diagnosticar, combater e desenvolver ações de prevenção e combate, e se orientará com base nas seguintes diretrizes:
I - conscientizar a população sobre a legislação referente ao direitos das mulheres, a prevenção e o combate à violência de gênero;
II - fomentar campanhas educativas e permanentes visando o desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência contra a mulher;
III – impulsionar a reflexão da importância dos programas e das políticas públicas voltadas aos direitos das mulheres e a sua efetiva implementação;
IV - proporcionar, permanentemente, por meio de campanhas educativas, inclusive com parcerias realizadas com a sociedade civil e o terceiro setor, acesso aos equipamentos públicos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, bem como os canais para o registro de denúncias;
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo criar e incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Prevenção e Combate ao Feminicídio.
Trata-se de proposta relacionada a discutir o tema. Apenas no ano de 2023, até o dia 29 de agosto, 25 mulheres foram brutalmente assassinadas e outras 38 tentativas não tiveram sucesso.
Nesse sentido, a proposição visa fomentar o debate e a conscientização sobre a importância dos programas e políticas públicas voltadas aos direitos das mulheres e a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, de modo que o tema se encontra na ordem do dia.
A criação da Semana Distrital proposta não implica em gastos públicos em decorrência de suas próprias disposições. Ao contrário, para além de não encerrar custos, ampliará o debate e exortará a efetividade dos investimentos já realizados no cumprimento das demais leis voltadas aos direitos das mulheres.
Assim, o tema é extremamente importante. Tanto o é que neste dia 29 de agosto de 2023, o meu mandato promoveu audiência pública extremamente profícua, que escancarou os dados de violência contra a mulher e a necessidade de ampliação do debate e da conscientização, desde as crianças até os adultos, de modo a se prevenir a nefasta prática do Feminicídio.
Pelas razões elencadas, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Comissões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 11:40:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86304, Código CRC: d4084cd5
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Projeto de Lei - (86329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Institui a Semana Distrital de Prevenção e Combate ao Feminicídio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a "Semana Distrital de Prevenção e Combate ao Feminicídio", a ser realizada anualmente na primeira quinzena de março.
Parágrafo único. A Semana Distrital de Prevenção e Combate ao Feminicídio englobará campanhas de promoção e disseminação da informação, fóruns, seminários, audiências públicas, palestras e outros eventos visando ao esclarecimento e à conscientização da comunidade sobre as causas da violência e as principais formas de atuação.
Art. 2º A semana instituída por esta Lei tem por finalidade prevenir, diagnosticar, combater e desenvolver ações de prevenção e combate, e se orientará com base nas seguintes diretrizes:
I - conscientizar a população sobre a legislação referente ao direitos das mulheres, a prevenção e o combate à violência de gênero;
II - fomentar campanhas educativas e permanentes visando o desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência contra a mulher;
III – impulsionar a reflexão da importância dos programas e das políticas públicas voltadas aos direitos das mulheres e a sua efetiva implementação;
IV - proporcionar, permanentemente, por meio de campanhas educativas, inclusive com parcerias realizadas com a sociedade civil e o terceiro setor, acesso aos equipamentos públicos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, bem como os canais para o registro de denúncias;
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo criar e incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Prevenção e Combate ao Feminicídio.
Trata-se de proposta relacionada a discutir o tema. Apenas no ano de 2023, até o dia 29 de agosto, 25 mulheres foram brutalmente assassinadas e outras 38 tentativas não tiveram sucesso.
Nesse sentido, a proposição visa fomentar o debate e a conscientização sobre a importância dos programas e políticas públicas voltadas aos direitos das mulheres e a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, de modo que o tema se encontra na ordem do dia.
A criação da Semana Distrital proposta não implica em gastos públicos em decorrência de suas próprias disposições. Ao contrário, para além de não encerrar custos, ampliará o debate e exortará a efetividade dos investimentos já realizados no cumprimento das demais leis voltadas aos direitos das mulheres.
Assim, o tema é extremamente importante. Tanto o é que neste dia 29 de agosto de 2023, o meu mandato promoveu audiência pública extremamente profícua, que escancarou os dados de violência contra a mulher e a necessidade de ampliação do debate e da conscientização, desde as crianças até os adultos, de modo a se prevenir a nefasta prática do feminicídio.
Pelas razões elencadas, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Comissões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 12:29:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86329, Código CRC: 143a0515
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Despacho - 1 - SELEG - (86537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 6.533/20, que “Estabelece o Dia Distrital de Combate ao Feminicídio”.(Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/08/2023, às 09:55:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86537, Código CRC: 3e253312
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Despacho - 2 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - (86774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Despacho
À Secretaria Legislativa.
Em atenção ao despacho de 30.8.2023, cumpre-nos informar que a Lei 6.533/2020 se restringe ao estabelecimento do Dia Distrital de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado, anualmente, na data de 10 de março.
A presente proposição é mais ampla. Trata-se de proposta de criação de uma Semana Distrital de Prevenção e Combate ao Feminicídio, que envolve uma série de atividades a serem realizadas pela sociedade civil e pelo Poder Público, com o escopo não somente de combate, mas também de prevenção.
Cumpre recordar que apenas no ano de 2023, até o dia 30.8.2023, foram registrados 25 feminicídios e 38 tentativas infrutíferas, o que demonstra a necessidade de medidas enérgicas, por parte de toda a sociedade, inclusive deste Poder Legislativo, razão pela qual a criação de uma semana é medida importante.
Nesse sentido, a presente proposição não encontra óbice para a sua tramitação, haja vista que não se confronta com a legislação vigente. Assim, requer-se a continuidade da tramitação.
Atenciosamente.
Brasília, 30 de agosto de 2023
deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 14:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86774, Código CRC: 35d70128