De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 547/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 2/10/2023, conforme publicação no DCL nº 213, de 2 de outubro de 2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 16/10/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 02/10/2023, às 11:13:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 547/2023, que Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento denominado Corrida Prevencionista e Caminhada da Prevenção.
Autor: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator: Deputado THIAGO MANZONI
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei 547/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que propõe a inclusão do evento Corrida Prevencionista e Caminhada da Prevenção no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O art. 1º inclui no Calendário Oficial distrital o evento supracitado, com a demarcação de sua realização no primeiro domingo de junho. Já o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
A título de justificação, o autor comenta as principais características da Corrida Prevencionista e da Caminhada da Prevenção, cujo foco, nas palavras do proponente, se situa na “conscientização sobre segurança e prevenção, além do bem-estar da população em geral”. É mencionado, ainda, que a realização do evento esportivo no primeiro domingo de junho ocorre em comemoração ao Dia do Bombeiro Civil no DF.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer”.
O Projeto sob exame se propõe a incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Corrida Prevencionista e a Caminhada da Prevenção. Trata-se de um evento esportivo que se destina a proporcionar um espaço de lazer e de prática de atividade física, por um lado, e a suprir uma lacuna referente a eventos esportivos vinculados à prevenção de incêndios e de acidentes, por outro.
Tendo ocorrido já cinco edições da Corrida Prevencionista e Caminhada da Prevenção, identifica-se o progressivo enraizamento e a vocação para longevidade do evento. Ademais, há de se ressaltar que, à parte do aspecto esportivo e lúdico, sempre meritório, a competição se destaca – como assinalado pelo próprio nome – pelo intuito preventivo, o qual se manifesta contra incêndios e acidentes. Esses são nichos de atuação dos bombeiros civis, categoria profissional estreitamente vinculada à realização da prova no Distrito Federal.
Diante desses aspectos, reputamos válida a propositura. A oficialização do evento terá por resultado sua valorização, com aumento de sua visibilidade e potencialização de seus objetivos: por um lado, a prática desportiva saudável, por outro, a promoção da importância de se promover a prevenção de incêndios e de acidentes.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 547/2023, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2023, às 13:45:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 12:56:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 15:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 12:08:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 01/04/2024, às 10:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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