Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento denominado Corrida Prevencionista e Caminhada da Prevenção.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento denominado Corrida Prevencionista e Caminhada da Prevenção, que ocorre anualmente no primeiro domingo do mês de junho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal, nos últimos anos, tem sido palco do evento denominado Corrida Prevencionista e Caminhada da Prevenção.
O evento é organizado pelo Sindicato das Empresas Prestadoras e Especializadas em Bombeiro Civil do Distrito Federal - SEPEBC-DF, com o apoio do Serviço Social do Comércio do Distrito Federal - SESC-DF.
Com percursos de 3 km, 5 km, 10 km e meia-maratona (21 km), o evento atrai corredores de diferentes níveis de condicionamento físico, permitindo uma participação mais democrática.
A Corrida Prevencionista e a Caminhada da Prevenção promovem a conscientização sobre segurança e prevenção, além do bem-estar da população em geral.
Sua realização se dá no primeiro domingo do mês de junho de cada ano, em comemoração ao Dia do Bombeiro Civil no Distrito Federal. O Dia do Bombeiro Civil no Distrito Federal é celebrado no dia 1º de junho, nos termos da Lei nº 5.513, de 3 de agosto de 2015.
Durante o evento, são montadas tendas prevencionistas, com oferecimento de cursos e treinamentos relacionados ao atendimento pré-hospitalar, prevenção e combate a incêndios e segurança em geral.
Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação do presente projeto de lei.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/08/2023, às 09:40:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 17/08/2023, às 10:22:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Conforme publicação no DCL nº 178, de 18 de agosto de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 547/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 18/08/2023, às 08:27:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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