(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Altera a Lei nº 6.170, de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre o Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto - PGT, para estabelecer a destinação de 5% dos recursos arrecadados no Parque Granja do Torto para a criação ou manutenção de equipamentos públicos para a região.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.170, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 13-A. Serão destinadas 5% das receitas obtidas nos termos do inciso II do artigo anterior para a criação ou manutenção de equipamentos públicos para a região da Granja do Torto.
Art. 13-B. Para fins da destinação descrita no artigo anterior, será estipulada, no contrato de gestão, cláusula com reserva do percentual com a especificação de sua vinculação à criação ou manutenção de equipamentos públicos na região da Granja do Torto.
Parágrafo único. Na hipótese de já haver, no momento da entrada em vigor desta norma, contrato de gestão ou outro contrato administrativo que estabeleça a arrecadação e destinação dos recursos relacionados ao PGT, deverão ser realizados aditivos para adequação aos termos desta lei.
Art. 13-C. O Poder Público, em conjunto com o PGT e com a sociedade civil, estabelecerá como se dará a criação e manutenção dos equipamentos públicos, de modo a atender o interesse da população local.
Parágrafo único. O Poder Público poderá se valer de consultas populares ou outros mecanismos de participação popular como forma de definir as prioridades na criação ou manutenção dos equipamentos públicos que melhor atendam à região e à população da Granja do Torto.
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Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente proposição é assegurar a melhoria da qualidade de vida da população que reside na região da Granja do Torto.
É sabido que o Parque Granja do Torto promove sucessivos eventos no local, o que atrai investimentos e gira a economia do Distrito Federal, possibilitando, inclusive, a integração cultural com pessoas de vários lugares.
Contudo, apesar das externalidades positivas para o Distrito Federal como um todo, os eventos também trazem alguns reflexos desfavoráveis para a população local.
Pessoas que residem nas proximidades do Parque Granja do Torto acabam recepcionando os eventos que acontecem e sujeitando-se às externalidades negativas, mas não identificam um retorno concreto dos eventos realizados para a melhoria da cidade.
Nesse sentido, a ideia da presente proposição é que a população residente na região possa ter um retorno pelos eventos que são realizados, seja na forma de criação de equipamentos públicos que atendam às suas necessidades, seja na manutenção dos equipamentos já existentes, para um atendimento mais eficiente e adequado.
Assim, este projeto estabelece a vinculação de 5% dos valores recebidos para esse objetivo, o que deverá ser estipulado em cláusula no contrato de gestão ou em termo aditivo.
Com esse instrumento, o Poder Público, de forma transparente e democrática, poderá atuar junto da população para definir o direcionamento dos recursos como forma de atender às demandas dos que residem na Granja do Torto.
É importante ressaltar que o Distrito Federal possui competência para legislar em matéria de contrato administrativo, complementando a legislação federal acerca do tema.
Além disso, a presente proposição, respeitando a separação de poderes, a discricionariedade administrativa e a autonomia negocial, apenas propõe uma concretização ampla do interesse público, princípio que deve nortear a atuação da administração em qualquer tipo de contratação, seja quando atua isoladamente, seja quando atua paralelamente com algum ente de cooperação da sociedade civil.
Independente da natureza privada do ente de cooperação, o seu fim último é a realização do interesse público, garantindo um retorno efetivo para a sociedade, auxiliando o Estado no papel de atendimento dos anseios sociais.
Pelo exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria em discussão, espero contar com o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF