(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização periódica de exames odontológicos preventivos em crianças e adolescentes submetidos a regime de acolhimento institucional, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica obrigatória a realização periódica de exames odontológicos preventivos em crianças e adolescentes submetidos a regime de acolhimento institucional, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Os exames odontológicos preventivos serão realizados, no mínimo, uma vez ao ano e deverão abranger todos os locais especificados no artigo anterior.
§ 1º Os exames de que tratam o caput deste artigo serão realizados preferencialmente na rede credenciada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias, objetivando sua melhor aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a morada, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
Nesse sentido, a presente proposição visa tornar obrigatória a realização periódica de exames odontológicos preventivos em crianças e adolescentes abrigadas em locais como orfanatos, creches e outros que ofereçam tais tipos de assistência, no âmbito do Distrito Federal.
Conforme o texto apresentado, os exames deverão ser realizados, no mínimo, uma vez ao ano, de modo a apontar os problemas com a higiene bucal do grupo, cabendo aos profissionais por ele responsáveis indicar os procedimentos pertinentes em cada caso.
Entendemos que a prevenção é a melhor maneira de se evitar inúmeras doenças bucais. O objetivo desta proposta, assim, é tornar cada vez mais participativo e atuante o Poder Público na prestação da saúde pública.
Não por acaso, dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 14, que o Sistema Único de Saúde (SUS) promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil.
Para além da melhoria da saúde bucal, há de se mencionar a promoção da autoestima e a melhoria do bem-estar psicológico das crianças e adolescentes. Campanhas como a do “Julho Laranja” evidenciam a importância dos cuidados ortodônticos preventivos e interceptivos.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a apoiar a presente iniciativa, com vistas à promoção da saúde integral das crianças e adolescentes.
Sala de sessões em …
pastor daniel de castro
Deputado Distrital