(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Feira de Avicultura do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Feira de Avicultura do Distrito Federal, a ser comemorada, anualmente, no dia 28 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O Projeto de Lei que ora apresento tem por objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Feira de Avicultura do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto. Data esta proposta pelo próprio segmento da classe.
A avicultura é uma atividade de fundamental importância social e econômica não só para a população do Distrito Federal como, também, para todo o país, sobretudo neste momento em que os preços dos alimentos encontram-se substancialmente elevados.
Para os produtores deste setor, a fixação de uma data anual vem motivar ainda mais a necessidade de se trabalhar com maior afinco, de forma a poder suprir as necessidades da população no consumo de carne das aves, assim como de ovos, que são considerados um dos melhores alimentos para a saúde e o desenvolvimento humano.
Atualmente, a avicultura, apesar de ser uma das maiores geradoras de emprego e renda do agronegócio no Distrito Federal, a atividade passa por diversos problemas nas regiões rurais e do Entorno do Distrito Federal. E para mitigar essa situação, esta Casa de Leis, ao propor a celebração de uma data especial, no mês de agosto de cada ano, está contribuindo para que esses produtores tenham a oportunidade de visualização de destaque no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, onde, na oportunidade, eles tenham a oportunidade de expor suas produções, tecnologia e a importância no cenário econômico da Capital da República e do Brasil.
Por outro lado, há que considerar que o dia da avicultura coloca em voga a importância da valorização dos profissionais que se dedicam plenamente a essa atividade. Portanto, ser avicultor é um orgulho para si e, também, constitui uma importância fundamental para a sobrevivência da população.
Posto isto, considerando a relevância da matéria, proponho o presente Projeto de Lei objetivando incluir a Feira da Avicultura no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Assim sendo, conto com o apoio dos meus pares na aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 22 de março de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Assinado Eletronicamente