(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Prorroga o mandato dos Conselheiros Escolares, Diretores e Vice-Diretores das Unidades Escolares da Rede Pública do Distrito Federal, em decorrência estado de calamidade pública causada pelo novo coronavírus SARS-CoV2 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Os mandatos dos atuais Conselheiros Escolares, Diretores e Vice-Diretores das Unidades Escolares da Rede Pública do Distrito Federal ficam prorrogados por mais doze meses.
Parágrafo Único. As eleições de que trata o art. 47 da Lei 4.751, de 7 de fevereiro de 2021, devem ocorrer após as eleições gerais de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei n° 4.751 de 2012 foi uma grande conquista para o sistema educacional do Distrito Federal, pois entre outras coisas, a previsão de eleições com a participação de toda a comunidade escolar possibilitou a formação de uma gestão norteada por um Projeto Político Pedagógico-PPP construído por profissionais que de fato conhecem a realidade e as necessidades da comunidade.
O PPP deve ser desenvolvido no decorrer dos dois anos de mandato, contudo, no último pleito assumido em 02 de janeiro de 2020 todas as ações pedagógicas foram prejudicadas, sendo que, em alguns pontos, tornou-se inoperante devido aos comprometimentos gerados pela pandemia provocada pelo Sars Cov2.
Devido a pandemia e o estado de calamidade na saúde decretado no Brasil e no Distrito Federal especificamente, vários setores foram contemplados com ações que permitissem uma espécie de prorrogação de tempo para o cumprimento de metas ou mesmo a tomada de novas estratégias para amenizar os impactos para a população. Entre as ações tomadas podemos citar o aumento de vigências de concursos, alterações de contratos e até afrouxamento na metas fiscais e renuncias de receitas pelo governo.
Neste contexto, propomos neste a prorrogação dos mandatos dos atuais dos gestores das escolas públicas do DF por mais um ano, visto as amarras sofridas pelos professores - gestores no processo de ensino aprendizagem desde março de 2020. Trata-se também de uma medida isonômica, tendo em vista as prorrogações de prazos disponibilizados à outras áreas do GDF, no mesmo contexto, a educação também precisa de mais prazo para sua adequação à nova realidade para então dá inicio à uma nova gestão.
Diante do exposto, solicito apoio dos nobres deputados para a célere aprovação desta proposta, visto a necessidade de assegurar o mínimo de estabilidade dentro das unidades públicas de ensino do Distrito Federal, evitando o início de um novo processo de adaptação da comunidade escolar em meio ao retorno das normalidades escolares.
jorge vianna
Deputado Distrital