Da Comissão de Produção Rural e Abastecimento sobre o Projeto de Lei nº 1.034/2024, que altera a Lei nº 1.914, de 4 de setembro de 2025
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei de iniciativa do Deputado Fábio Félix tem por objetivo reconhecer e regulamentar a Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB), já existente desde a Portaria nº 137/2025.
A Proposição estabelece objetivos, diretrizes, direitos dos usuários e deveres do Poder Público relacionados a essa política pública, voltada ao reconhecimento e à regulamentação da Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos.
Em sua Justificação, o Autor alega que:
Atualmente, o Distrito Federal conta com 31 hortos em funcionamento, distribuídos em 18 Regiões Administrativas, abrangendo as sete Regiões de Saúde, sendo 28 instalados em serviços públicos e 3 em apoio a iniciativas comunitárias. Apenas em 2024 foram criados 13 novos espaços e, em 2025, já houve a implantação de mais três, com previsão de outros dez até o final do ano.
A experiência da RHAMB foi reconhecida nacional e internacionalmente, destacando-se a seleção pelo Ministério do Desenvolvimento Social, no programa “Alimenta Cidades”, como referência em agricultura urbana e periurbana. Também recebeu visitas técnicas de delegações internacionais, como a da República do Benim e do Comitê Mundial de Segurança Alimentar das Nações Unidas, além de ter sido premiada na 20ª Mostra “Brasil, aqui tem SUS” no XXXVIII Congresso do Conasems.
Outro destaque é a oferta, pela SES-DF, do Curso de Aperfeiçoamento em Cultivo Biodinâmico de Plantas Medicinais em Agroflorestas, realizado anualmente desde 2023, capacitando cerca de 50 servidores a cada edição.
Ao transformar a RHAMB em política pública prevista em lei, assegura-se sua permanência, amplia-se seu alcance e reforça-se seu papel estratégico na promoção da saúde integral, na preservação ambiental e no fortalecimento da segurança alimentar e nutricional no Distrito Federal.
Sem emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
Trata-se de uma iniciativa positiva e significativa para toda a sociedade, porque envolve assuntos muito importantes como saúde, meio ambiente, segurança alimentar e nutricional, inovação e desenvolvimento tecnológico.
A proposta visa promover o cultivo comunitário de plantas medicinais e alimentícias, utilizando práticas agroflorestais sucessionais e agroecológicas, o que é benéfico para a saúde pública e o meio ambiente.
Trata-se de medida que amplia o acesso da população a recursos terapêuticos tradicionais e inovadores, fomenta a pesquisa científica, incentiva a educação ambiental e fortalece os vínculos comunitários, consolidando um modelo de cuidado integral, participativo e inclusivo.
Ademais, a Lei assegura o acesso gratuito dos usuários aos serviços e produtos oferecidos pelos HAMB, promovendo a equidade e a justiça social.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei do Deputado Fábio Félix objetiva reconhecer e regulamentar a Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB) no Distrito Federal.
Horto Agroflorestal Medicinal Biodinâmico, segundo o Autor, é o equipamento público de saúde que atua como dispositivo técnico-assistencial, com cultivos comunitários regidos pelos princípios da agroecologia, dos sistemas agroflorestais sucessionais e da agricultura biodinâmica, livres de fertilizantes solúveis sintéticos e de outros agrotóxicos.
Ele é voltado à pesquisa, inovação, educação em saúde e ambiental, fortalecimento de vínculos comunitários, promoção da cultura de paz, serviços ambientais e manutenção de plantas medicinais, alimentícias e paisagísticas para o SUS, podendo ser implantado em unidades de saúde e outros equipamentos públicos intersetoriais.
Por isso, a iniciativa pareceu-me oportuna, razão pela qual voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.914/2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2025, às 15:29:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site