(Autoria: Deputado Hermeto)
Dispõe sobre assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares, policiais civis, aos policiais penais e aos bombeiros militares que, no exercício de suas funções, que venham sofrer danos físicos parciais ou permanentes, morais, psicológicos ou patrimoniais e dá outra providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a assistência jurídica integral e gratuita aos policiais civis, aos policiais penais, aos policiais militares e aos bombeiros militares do Distrito Federal que, no exercício de suas funções, venham a sofrer danos físicos, morais, psicológicos ou patrimoniais.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos danos físicos permanentes ou não, ainda que parciais.
Art. 2º É dever do Estado processar os agressores para que sejam reparados todos os danos causados aos agentes públicos de que trata esta Lei, quando no exercício de suas funções, preenchidos os requisitos dos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
Art. 3º A aplicação desta Lei independe da renda financeira do causador dos danos.
Parágrafo único. O responsável devedor deve ser incluído na dívida ativa e cadastro de inadimplentes, caso não reparado integralmente o dano.
Art. 4° Fica garantida a assistência jurídica e gratuita aos familiares dos policiais civis, dos policiais penais, dos policiais militares e dos bombeiros militares que venham a falecer no exercício de suas funções.
Art. 5° A assistência jurídica de que trata esta Lei é oferecida e disciplinada pelo Poder Executivo.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo garantir assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares, policiais civis, policiais penais e bombeiros militares do Distrito Federal que, no exercício de suas atribuições, sofram danos físicos parciais ou permanentes, morais, psicológicos ou patrimoniais. A iniciativa busca assegurar a proteção e o amparo legal a esses profissionais, reconhecendo o papel essencial que desempenham na manutenção da segurança pública e na defesa da sociedade.
Os profissionais de segurança pública e bombeiros militares enfrentam diariamente situações de alto risco, que podem resultar em danos graves à sua integridade física, mental ou patrimonial. No exercício de suas funções, esses servidores estão expostos a confrontos, acidentes, pressões psicológicas intensas e situações que podem gerar prejuízos materiais ou imputações de responsabilidade. Além disso, muitos enfrentam processos judiciais, ações cíveis ou administrativas decorrentes de suas atuações, mesmo quando realizadas dentro da legalidade e do dever funcional. A falta de suporte jurídico adequado pode agravar as consequências desses danos, comprometendo a saúde, a dignidade e a estabilidade financeira desses profissionais.
A concessão de assistência jurídica integral e gratuita é uma medida de justiça e valorização, que visa oferecer suporte legal para que esses servidores possam se defender de maneira apropriada, sem ônus financeiros que muitas vezes excedem suas capacidades. O projeto também busca promover a segurança jurídica, garantindo que os policiais e bombeiros possam desempenhar suas funções com maior tranquilidade, sabendo que terão respaldo em situações adversas decorrentes de seu trabalho.
Essa iniciativa está alinhada com os princípios constitucionais de proteção aos direitos fundamentais e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que promove a paz, a justiça e instituições eficazes. Ao assegurar assistência jurídica, o projeto fortalece as instituições de segurança pública, reconhece a relevância do trabalho desses profissionais e contribui para a construção de uma sociedade mais justa e segura.
Ademais, a implementação da assistência jurídica gratuita não apenas beneficia os servidores, mas também reforça a confiança da população nas forças de segurança, ao demonstrar o compromisso do poder público com a proteção de seus agentes. A medida é, portanto, um investimento na valorização profissional, na eficiência do serviço público e na promoção do bem-estar daqueles que dedicam suas vidas à proteção da coletividade.
Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei é imprescindível para garantir a proteção jurídica dos policiais militares, policiais civis, policiais penais e bombeiros militares do Distrito Federal, reconhecendo sua dedicação e assegurando condições dignas para o exercício de suas funções.
Solicito o apoio dos pares para a tramitação e aprovação desta proposição, certa de que trará benefícios significativos para os servidores e para a sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, maio de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF