Proposição
Proposicao - PLE
PL 1506/2025
Ementa:
Dispõe sobre o Programa de Estímulo ao Serviço Militar Voluntário para jovens estudantes do Estado do Estado do Distrito Federal.
Tema:
Assunto Social
Outro
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/02/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (281714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre o Programa de Estímulo ao Serviço Militar Voluntário para jovens estudantes do Estado do Estado do Distrito Federal .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Estímulo ao Serviço Militar Voluntário para Jovens no Distrito Federal, destinado a jovens estudantes entre 16 e 18 anos, com o objetivo de promover a formação cívica, física e tecnológica.
Art. 2º O presente programa de caráter optativo é coordenado pela Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, sem caráter obrigatório, permitindo que os participantes conciliem sua jornada escolar com as atividades do programa.
Art. 3º As atividades serão ministradas por agentes do serviço temporário das Forças Armadas, com foco em disciplina, cidadania e aprendizado de tecnologias militares aplicadas em comunicação, logística e defesa.
Art. 4º O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará os detalhes operacionais, parcerias e critérios de participação do programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa instituir o Programa de Estímulo ao Serviço Militar Voluntário para Jovens Estudantes no Distrito Federal, com o objetivo de fortalecer valores cívicos e patrióticos, como disciplina, responsabilidade e respeito à pátria, que são fundamentais para a formação de cidadãos conscientes e engajados com o bem-estar da sociedade.
O serviço militar é reconhecido como um ambiente propício à promoção desses princípios, e o programa oferece aos jovens a oportunidade de vivenciar esses ensinamentos de forma prática, voluntária e integrada à sua rotina escolar. Essa parceria com as escolas do Distrito Federal torna possível uma formação cívica sólida, sem prejudicar o desenvolvimento acadêmico dos participantes.
Além de seu caráter formativo, o programa surge como uma solução para suprir a carência de escolas cívico-militares no Distrito Federal, cuja implantação em maior escala esbarra em limitações orçamentárias. Ao proporcionar aos jovens o acesso aos valores e fundamentos dessas escolas por meio do serviço militar voluntário, o projeto amplia o alcance dessa metodologia de ensino, mesmo nas áreas em que as escolas cívico-militares ainda não estão presentes. Dessa forma, oferece uma alternativa viável e acessível para expandir essa abordagem educativa.
Outro diferencial importante do programa é seu componente tecnológico. Os jovens terão a oportunidade de aprender e se desenvolver com as tecnologias utilizadas pelas Forças Armadas, o que enriquece sua formação técnica e abre novas perspectivas profissionais. O contato direto com essa estrutura permite que os participantes adquiram habilidades práticas, ao mesmo tempo em que desenvolvem uma compreensão mais profunda sobre organização, liderança e responsabilidade.
Por fim, o Programa de Estímulo ao Serviço Militar Voluntário combina formação cívica e técnica de maneira acessível, voluntária e de fácil implementação, oferecendo aos jovens do Distrito Federal uma oportunidade única de crescimento pessoal e profissional.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões,
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2025, às 10:33:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281714, Código CRC: a3f704a9
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Despacho - 1 - SELEG - (282559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/02/2025, às 07:41:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282559, Código CRC: 01a66b68
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Despacho - 2 - SACP - (284309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 17 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 17/02/2025, às 09:26:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 284309, Código CRC: 1ef18c33
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Despacho - 3 - CAS - (287450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1506/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 24 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário de Comissão SubstitutoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 24/02/2025, às 16:21:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 287450, Código CRC: d2ab426b
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (305164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - cas
Projeto de Lei nº 1506/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1506/2025, que “Dispõe sobre o Programa de Estímulo ao Serviço Militar Voluntário para jovens estudantes do Estado do Estado do Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1506/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, “Dispõe sobre o Programa de Estímulo ao Serviço Militar Voluntário para jovens estudantes do Estado do Estado do Distrito Federal.”
Sendo assim, para tratar da temática, essencialmente o PL compõe-se de 5 artigos e estabelece, essencialmente que no Distrito Federal o Programa de Estímulo ao Serviço Militar Voluntário para jovens estudantes entre 16 e 18 anos, com o objetivo de incentivar a formação cívica, física e tecnológica. De caráter opcional, o programa é coordenado pela Secretaria de Educação e permite que os participantes conciliem suas atividades escolares com o serviço voluntário, que será conduzido por agentes temporários das Forças Armadas, focando em disciplina, cidadania e ensino de tecnologias militares aplicadas em áreas como comunicação, logística e defesa. O Poder Executivo ficará responsável pela regulamentação, incluindo detalhes operacionais e critérios de participação, e todas as despesas serão custeadas pelo orçamento vigente do Distrito Federal.
O Projeto de Lei foi lido em 04/02/2025 e distribuído à CAS (RICL, art. 66, IV) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei tem como escopo a criação do Programa de Estímulo ao Serviço Militar Voluntário destinado a jovens estudantes entre 16 e 18 anos no Distrito Federal. O programa visa promover a formação cívica, física e tecnológica dos participantes, com caráter optativo e coordenado pela Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal.
A iniciativa propõe uma oportunidade para o desenvolvimento integral da juventude, ao promover valores fundamentais como disciplina, responsabilidade, cidadania e preparo físico, que são essenciais para a formação de cidadãos conscientes e atuantes. Ademais, ao incluir a capacitação em tecnologias militares aplicadas em áreas como comunicação, logística e defesa, o programa contribui para a alfabetização tecnológica dos jovens, ampliando suas perspectivas de inserção no mercado de trabalho e na sociedade contemporânea.
O serviço militar é reconhecido como um ambiente propício à promoção desses princípios, e o programa oferece aos jovens a oportunidade de vivenciar esses ensinamentos de forma prática, voluntária e integrada à sua rotina escolar. Essa parceria com as escolas do Distrito Federal torna possível uma formação cívica sólida, sem prejudicar o desenvolvimento acadêmico dos participantes.
Além de seu caráter formativo, o programa surge como uma solução para suprir a carência de escolas cívico-militares no Distrito Federal, cuja implantação em maior escala esbarra em limitações orçamentárias. Ao proporcionar aos jovens o acesso aos valores e fundamentos dessas escolas por meio do serviço militar voluntário, o projeto amplia o alcance dessa metodologia de ensino, mesmo nas áreas em que as escolas cívico-militares ainda não estão presentes. Dessa forma, oferece uma alternativa viável e acessível para expandir essa abordagem educativa.
Outro diferencial importante do programa é seu componente tecnológico. Os jovens terão a oportunidade de aprender e se desenvolver com as tecnologias utilizadas pelas Forças Armadas, o que enriquece sua formação técnica e abre novas perspectivas profissionais. O contato direto com essa estrutura permite que os participantes adquiram habilidades práticas, ao mesmo tempo em que desenvolvem uma compreensão mais profunda sobre organização, liderança e responsabilidade.
O programa não impõe obrigatoriedade aos estudantes, garantindo a liberdade de escolha, o que respeita os princípios democráticos e os direitos individuais dos adolescentes. A coordenação pela Secretaria de Estado da Educação permite que o serviço militar seja conciliado com a jornada escolar, evitando prejuízo acadêmico e valorizando o processo educacional formal.
A utilização de profissionais especializados assegura a qualidade do conteúdo ministrado, especialmente nas áreas técnicas e disciplinares, o que pode contribuir para o interesse dos jovens pelas carreiras militares e para o fortalecimento da defesa nacional em seus aspectos preventivos e sociais.
A previsão de regulamentação por parte do Executivo confere flexibilidade para o detalhamento e implementação do programa, incluindo parceria com entidades, definição dos critérios de adesão e ajustes operacionais necessários, o que é fundamental para o êxito e adequação da iniciativa.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Programa de Estímulo ao Serviço Militar Voluntário para jovens estudantes do Distrito Federal representa uma relevante política pública de fomento à formação cidadã, disciplinar e tecnológica. Por reunir princípios de voluntariedade, adequação educacional e de capacitação qualificada, merece parecer favorável para sua aprovação.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO DO PL 1506/2025.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/07/2025, às 17:27:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305164, Código CRC: 3a099560