Proposição
Proposicao - PLE
PL 1058/2024
Ementa:
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/04/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Despacho - 1 - SELEG - (117388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/04/2024, às 08:18:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (117406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 11 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 10:18:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - (117770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 1058/2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 1058/2024, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.”.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatório
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da Mensagem n° 114/2024 - GAG/CJ, o Projeto de Lei nº 1.058/2024, que altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
O art. 1º dispõe que a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. .......................................
"§ 1º No caso do Poder Executivo, tais despesas deverão ser reconhecidas mediante ato próprio das respectivas unidades orçamentárias, após manifestação do ordenador de despesa, observando-se o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, em especial o disposto no Capítulo XIV desse normativo." (NR)
O art. 2º do Projeto de Lei determina que fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.
O art. 3º do Projeto trata da vigência da Lei.
Por fim, nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto.
Nesta Comissão, nenhuma emenda foi apresentada durante o prazo regimental.
É o relatório.
VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, bem como examinar o mérito de matérias com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Pelo § 2º do dispositivo em comento, considera-se terminativo o parecer exarado pela CEOF quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, podendo ser interposto recurso ao Plenário, subscrito por, no mínimo, um oitavo dos Deputados.
Quanto à admissibilidade da proposição, restam atendidos os artigos 71 e 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias, coaduna-se com as disposições da Lei federal nº 4.320/1964, guarda adequação com a Lei nº 7.313/2023 - LDO 2024 e com a Lei nº 7.377/2023 – LOA 2024.
O Projeto de Lei ora proposto destina-se a ajustar o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (LDO/2024) com a finalidade de alterar o art. 31, retificando o §1º para constar o seguinte texto:
“§ 1º No caso do Poder Executivo, tais despesas deverão ser reconhecidas mediante ato próprio das respectivas unidades orçamentárias, após manifestação do ordenador de despesa, observando-se o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, em especial o disposto no Capítulo XIV desse normativo.”
Destina-se, também, a ajustar o Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2024 com a finalidade de incluir as seguintes autorizações:
- Nova projeção de valores das estimativas de impacto financeiro das nomeações, adotando como referência o mês de março de 2024, e observando os reajustes salariais concedidos;
- Reestruturação Administrativa e de Cargos do DER-DF;
- Criação da Gratificação de Execução de Políticas Ambientais (GEPA).
A presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.
Ademais, impende destacar que, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.058, de 2024, de autoria do Poder Executivo.
É o Parecer.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 14:22:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - (118668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
emenda ADITIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1058/2024, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo Único da presente proposição a alteração que se segue:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar a LDO/2024 para a criação e transformação de novos cargos comissionados e de confiança da CLDF.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 14:28:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 14:31:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 15:07:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Servidor(a), em 16/04/2024, às 16:14:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - (118733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA Nº 22/2023(p) (E)
Do Deputado Gabriel Magno
Emenda so Projeto de Lei nº 1058/2024, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.”
Modifique-se o seguinte item do Anexo IV – Despesa de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo ao PL em epígrafe:

JUSTIFICAÇÃO
No dia de ontem, 15 de abril de 2024, foi publicada a Lei n.º 7.493, que autorizou os quantitativos indicados para contratação aos cargos de professor (3.104) e Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional (258).
Faz-se necessário adequar a presente Proposição aos quantitativos previamente aprovados.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda, para promover atendimento das citadas legislações.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 15:29:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 4 - PLENARIO - Aprovado(a) - (118739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1058/2024, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.”
Adite-se o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas LDO 2024 - Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma a seguir:
Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (LDO, art. 45)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
II – ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2. PODER EXECUTIVO 2.7 Procuradoria-Geral do Distrito Federal 245 R$ 2.891.974,76 R$ 5.395.634,41 R$ 7.055.382,40
Reestruturação de carreira e remuneração Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas Reajuste de Vencimentos 8% 245 Conforme informações constantes no Processo SEI nº 00020-00065591/2023-91 R$ 1.255.694,72 R$ 2.635.741,85 R$ 3.219.535,95 Reestruturação de carreira e remuneração Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas Criação da Gratificação de Atividades da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (GAPGDF) 245 Conforme informações constantes no Processo SEI nº 00020-00001551/2024-00 R$ 1 .636.280,04 R$ 2 .759.892,56 R$ 3 .835.846,45 JUSTIFICAÇÃO
Submetemos à apreciação e à aprovação, Projeto de Lei destinado a alterar a Lei nº 5.192, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira de Apoio às Atividades Jurídicas, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
A proposta tem como objetivo o reajuste dos vencimentos, bem como a criação da Gratificação de Atividades da Procuradoria-Geral dos Distrito Federal (GAPGDF).
Nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, órgão central do Sistema Jurídico do Distrito Federal, é instituição de natureza permanente, essencial à Justiça e à Administração, cabendo-lhe a representação judicial e a consultoria jurídica do Distrito Federal, de suas autarquias e fundações. Em decorrência de sua posição no âmbito do Poder Executivo Distrital e da maestria no desempenho de suas funções, destaca-se o retorno financeiro aos cofres públicos de quantias expressivas, tanto em razão de sua atuação judicial quanto extrajudicial.
A título exemplificativo, o Governo Distrital economizou, nos últimos 4 anos, em razão das rodadas realizadas por esta Casa Jurídica nos “Acordos Diretos de Pagamento de Precatórios”, mais de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). Além disso, com a cobrança da dívida ativa, no mesmo período informado, observou-se uma arrecadação de mais de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). Esses são apenas dois exemplos do trabalho primoroso que vem sendo executado pelos servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, sem considerar as inúmeras atividades que são realizadas para subsidiar a atuação no contencioso judicial e na consultoria jurídica.
Todavia, para que o GDF continue logrando êxito no âmbito de suas competências e na execução das políticas públicas, é necessário que a PGDF mantenha seu quadro de servidores bem estruturado e melhor remunerado, tendo em vista o vultuoso retorno que é dado aos cofres públicos além das atividades já mencionadas.
A reestruturação da carreira é medida imprescindível para que os servidores mais qualificados permaneçam no órgão e busquem melhores qualificações profissionais para o desempenho de suas funções, permitindo assim uma efetiva entrega de valor público à sociedade, tendo em vista a complexidade das atividades empreendidas por esta carreira.
Em razão disso, a presente proposta tem por objetivo o fortalecimento dos quadros institucionais da Procuradoria e o estabelecimento de condições dignas para o exercício das atividades, por meio da concretização das políticas de valorização e fortalecimento da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas, estruturada pela Lei nº 5.192, de 26 de setembro de 2013.
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 15:40:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 3 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - (118740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Autoria: Deputado Gabriel Magno
Emenda so Projeto de Lei nº 1058/2024, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.”
Modifique-se o seguinte item do Anexo IV – Despesa de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo ao PL em epígrafe:

JUSTIFICAÇÃO
Neste Projeto de Lei em epígrafe há uma diminuição dos cargos de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Faz-se necessário adequar a presente Proposição aos quantitativos previamente aprovados.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda, para promover atendimento das citadas legislações.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 15:32:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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