Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder ExecutivoÓrgão Externo
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/04/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Emenda ao Projeto de Lei nº 1058/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se o Anexo Único da presente Lei na forma que se segue:
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS E DOS DEMAIS SERVIDORES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL – AASDPDF, consoante e-mail recebido da AASDPDF em 12/03/2024.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 18:20:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda ao Projeto de Lei nº 1058/2024, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo Único da presente proposição a alteração que se segue:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar a LDO/2024 para a criação e transformação de novos cargos comissionados e de confiança da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 18:29:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 18:37:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2024, às 10:47:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 18:19:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda ao Projeto de Lei nº 1058/2024, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.”
Adite-se o Anexo Único da presente Lei, da forma que se segue:
Anexo Único
Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, prevista no caput do art. 42, com a seguinte redação:
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação de emenda aditiva tem por finalidade levar a efeito a solicitação da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura conforme solicitação apresentada a este parlamentar, abaixo transcrita:
"Atualmente, a Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura, composta de profissionais das áreas de Engenharia e Arquitetura, possui remuneração inferior ao piso definido pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CREA/CONVENÇÃO SENGE/ SINDUSCON) que estabelece o valor de R$ 11.514,00 para Engenheiros e R$ 9.595,00 pra Tecnólogos.
Em comparação a carreiras análogas do Governo Federal, temos a Carreira de Analista de Infraestrutura, que também possui vencimentos básicos superiores à de nossa carreira Distrital. O Vencimento básico do Servidor Federal inicia-se em R$ 12.982,08. Importante informar que nossas atribuições, por reunir diversos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, possuem amplitudes superiores à da Carreira de Infraestrutura do Governo Federal.
Dessa forma, o envio do projeto de lei para esta Casa permitirá que o Poder Legislativo se debruce sobre o tema e verifique, de pronto, a possibilidade e viabilidade de sua imediata implementação, com a intenção de reduzir diferenças remuneratórias, corrigir exigências legais dos Conselhos de Classes Federais, estimular a permanência capacitação continuada dos servidores dessa carreira com vistas a aprimorar a prestação de serviços nas áreas de infraestrutura (vias, rodovias, sustentabilidade, agricultura, urbanismo, meio ambiente e outros serviços) do GDF junto à população do Distrito Federal, sendo assim, objeto meritório.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, componente indispensável para a implementação do piso definido pelo CREA, SENGE E SINDUSCOM e Carreira Infraestrutura (Gov. Federal) aos respectivos servidores do Distrito Federal componentes da Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura, rogo ao Excelentíssimo Presidente da CLDF, Senhor DEPUTADO WELLINGTON LUIZ DE SOUSA SILVA e ao Presidente da CEOF DEPUTADO EDUARDO PEDROSA a apreciação desse projeto, acrescido do devido impacto financeiro, com a intenção submissão à LDO por meio de emenda aditiva".
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 18:09:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 18:09:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site