PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei Complementar nº 15/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Complementar nº 15/2023, que “Institui a consignação de aluguéis residenciais em folha de pagamento dos servidores públicos do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei Complementar nº 15, de 2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Institui a consignação de aluguéis residenciais em folha de pagamento dos servidores públicos do Distrito Federal”.Na apreciação do art. 1º, a proposta legislativa possibilita aos servidores públicos civis da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Distrito Federal a requerem o desconto em folha referente ao pagamento de aluguéis e encargos locatícios.
Os artigos 2º ao 4º trazem as definições de locador consignatário, consignante e locatário consignado e estabelecem que a Administração Pública ficará responsável pela retenção dos valores devidos e pelo repasse ao locador consignatário.
O artigo 5º estabelece que se a consignação for processada em desacordo com a futura Lei por meio ilegal, será feita a desativação imediata da consignação em folha de pagamento sem prejuízo das medidas legais previstas em regulamento próprio.
Já o artigo 6º altera o dispositivo da Lei Complementar nº 840, artigo 116, parágrafo 5º para adequação a essa Proposta Legislativa.
Por fim, os artigos 7º e 8º estabelecem que a futura Lei entrará em vigor na data de publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Na justificativa do Projeto de Lei, o nobre Deputado Rogério Morro da Cruz afirma que a presente proposta legislativa tende a atenuar os efeitos da inadimplência na locação imobiliária trazendo benefícios tanto para o locador como para o locatório no âmbito do Distrito Federal.Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “m”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas a serviços públicos em geral.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Lei Complementar nº 15, de 2023, ressaltamos que as medidas inovadoras propostas neste Projeto de Lei trarão celeridade e dinamismo ao mercado imobiliário do Distrito Federal trazendo ajustamento as garantias e menor burocracia para as locações residenciais.
Cumpre esclarecemos que o Diploma Processual Civil regula o procedimento consignatório como instrumento de direito material apto à extinção de obrigações de natureza pecuniária dele podendo lançar mão qualquer devedor.
Pretende-se com essa proposta legislativa dinamizar o mercado imobiliário no Distrito Federal e aprimorar o programa de aluguel imobiliário assegurando mais uma opção de garantia para quem pretende locar um imóvel.
Acreditamos que se esse Projeto de Lei for aprovado, as pessoas que pretendem investir em imóveis para locação irão se sentir mais seguras porque esta proposta inovadora visa a assegurar que o proprietário terá a certeza do recebimento do valor do aluguel do imóvel locado.
Por outro lado, para o inquilino a proposta também trará benefícios pelo fato de que ele escaparia da situação de procurar um fiador, pós essa proposta permitirá que o valor do aluguel já haveria descontado da remuneração do servidor o que dispensaria a necessidade da apresentação de fiador ou seguro-fiança no momento da locação.
Vale lembrar que a opção de desconto em folha de pagamento já é praticado em outros casos, o que afasta o risco de o Projeto de Lei ser considerado como inconstitucional.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 15, de 2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA dayse amarilio DEPUTADO joão cardoso
presidente relator