Proposição
Proposicao - PLE
PDL 64/2023
Ementa:
Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Deputada Federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi.
Tema:
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/11/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, CAS
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Projeto de Decreto Legislativo - (98355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
Do Sr. Deputado Thiago Manzoni
Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Deputada Federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Deputada Federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi, Bia Kicis.
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Beatriz Kicis Torrents de Sordi, mais conhecida como Bia Kicis, deputada federal pelo Distrito Federal, como reconhecimento pela sua atuação exemplar e inspiradora como Procuradora do Distrito Federal e seu desempenho digno e de relevante interesse na Câmara dos Deputados.
Bia Kicis, natural de Resende, Rio de Janeiro, advogada, foi aprovada no concurso público para o cargo de Procuradora do Distrito Federal, tomando posse em 1992. Na Procuradoria do Distrito Federal, chegou a ocupar os cargos de Chefe de Gabinete do Procurador-Geral, Procuradora-Geral Adjunta e Corregedora-Geral da Procuradoria.
Sua jornada no cenário político iniciou-se em 2018, quando, com 86.415 votos, foi eleita Deputada Federal. Em seu primeiro mandato foi indicada e assumiu a Vice-presidência da CCJC - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além da Vice-liderança do Governo Nacional. Em 2021, foi a primeira mulher a assumir a presidência da CCJC na Câmara Federal.
Bia Kicis é uma das grandes vozes do conservadorismo no parlamento federal, atuando com muita dedicação e luta pela família, pela liberdade e pela propriedade privada.
É inegável o importante serviço prestado por esta cidadã à sociedade do Distrito Federal e todo o Brasil.
Em reconhecimento à expressiva atuação e seu louvável e honroso desempenho desenvolvido para o Distrito Federal e Brasil, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, em …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 17:03:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (101765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/11/2023, às 08:52:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (102040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de novembro de 2023
luciana nunes moreira
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 10/11/2023, às 15:05:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (106057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 64/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 29/11/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2023, às 15:22:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (108733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2023, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Deputada Federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi".
AUTOR: Deputado Thiago Manzoni.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2023, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Senhora Deputada Federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi”.
Em sua justificação o autor apresenta retrospecto da vida da homenageada, com ênfase nos aspectos que justificam a concessão da referida comenda.
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental. Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
Afim de aperfeiçoar e adequar a proposição inicialmente protocolada, de acordo com a Resolução CLDF nº 334/2023 que dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
A homenageada possui trajetória que preenche os requisitos previstos no art. 3º da Resolução CLDF nº 334/2023, conforme se demonstra a seguir: Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.
A homenageada, a senhora Beatriz Kicis Torrents de Sordi, conhecida como Bia Kicis, deputada federal pelo Distrito Federal, atende aos critérios estabelecidos no art. 3º, I, b, bem como os requisitos do inciso II e III, evidenciando sua contribuição de relevante interesse social para a população do Distrito Federal.
Nesse contexto, consideramos meritória e louvável a iniciativa do autor do projeto de conceder o título de Cidadã Benemérita de Brasília a Senhora Deputada Federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi, tendo em vista suas contribuições significativas em prol do Distrito Federal.
Na forma do substitutivo, a proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, no mérito, pela APROVAÇÃO na forma do substitutivo, do Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2023, de autoria do nobre Deputado Thiago Manzoni, por tratar-se de justa e honrosa homenagem a uma ilustre cidadã desta Capital.
É o voto.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2024, às 16:44:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutiva) - 1 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (108734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 64/2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro )
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Deputada Federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Deputada
Federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi, Bia Kicis.Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo tem a finalidade de aperfeiçoar e adequar a proposição inicialmente protocolada, de acordo com a a Resolução CLDF nº 334/2023 que dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
A homenageada possui trajetória que preenche os requisitos previstos no art. 3º da Resolução CLDF nº 334/2023, conforme se demonstra a seguir:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão
Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes
requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do
Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado
ou histórico com a sua trajetória.A homenageada, a senhora Beatriz Kicis Torrents de Sordi, conhecida como Bia Kicis, deputada federal pelo Distrito Federal, atende aos critérios estabelecidos no art. 3º, I, b, bem como os requisitos do inciso II e III, evidenciando sua contribuição de relevante interesse social para a população do Distrito Federal.
Este Projeto de Decreto Legislativo visa conferir o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Bia Kicis, em reconhecimento à sua destacada atuação como Procuradora do Distrito Federal e sua conduta digna na Câmara dos Deputados.
Nascida em Resende, Rio de Janeiro, a advogada Bia Kicis foi aprovada no concurso para Procuradora do Distrito Federal em 1992, desempenhando papéis importantes na Procuradoria, incluindo os de Chefe de Gabinete, Procuradora-Geral Adjunta e Corregedora-Geral.
Iniciando sua trajetória política em 2018, foi eleita Deputada Federal, assumindo cargos relevantes, como a Vice-presidência da CCJC e a Vice-liderança do Governo Nacional. Em 2021, tornou-se a primeira mulher a presidir a CCJC na Câmara Federal.
Bia Kicis destaca-se como uma voz expressiva do conservadorismo, dedicando-se incansavelmente às causas familiares, à liberdade e à propriedade privada.
O valioso serviço prestado por Bia Kicis à sociedade do Distrito Federal e do Brasil é inegável. Contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta merecida
homenagem.pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2024, às 16:45:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 108734, Código CRC: 9c5f2a54
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (109516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2023, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Deputada Federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi.”
AUTOR(A): Deputado Thiago Manzoni
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2023, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Senhora Deputada Federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi”.
Em sua justificação o autor apresenta retrospecto da vida da homenageada, com ênfase nos aspectos que justificam a concessão da referida comenda.
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental. Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
A homenageada possui trajetória que preenche os requisitos previstos no art. 3º da Resolução CLDF nº 334/2023, conforme se demonstra a seguir:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.
Afim de aperfeiçoar e adequar a proposição inicialmente protocolada, de acordo com a Resolução CLDF nº 334/2023 que dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, adequa-se a presente proposição para concessão de titulo de Cidadão Honorário, considerando que a agraciada não nasceu no Distrito Federal.
A homenageada, a senhora Beatriz Kicis Torrents de Sordi, conhecida como Bia Kicis, deputada federal pelo Distrito Federal, atende aos critérios estabelecidos no art. 3º, I, b, bem como os requisitos do inciso II e III, evidenciando sua contribuição de relevante interesse social para a população do Distrito Federal.
Como Procuradora do Distrito Federal, Bia demonstrou sua excepcional competência e dedicação, desempenhando funções de grande responsabilidade com distinção e integridade. Sua transição para a esfera política não apenas expandiu seu alcance, mas também fortaleceu sua capacidade de impactar positivamente a vida dos cidadãos brasileiros.
Eleita Deputada Federal, Bia Kicis rapidamente se destacou como uma líder visionária e proativa. Sua atuação na CCJC e em outros comitês demonstra sua habilidade em lidar com questões complexas e sua firme defesa dos princípios democráticos e dos direitos individuais. Além disso, sua ascensão à presidência da CCJC em 2021 foi um marco histórico, destacando sua capacidade de liderança e sua determinação em quebrar barreiras.
Bia Kicis é mais do que uma política habilidosa; ela é uma defensora apaixonada dos valores que sustentam nossa sociedade, baseadas na ética, na justiça e na responsabilidade.
Nesse contexto, consideramos meritória e louvável a iniciativa do autor do projeto de conceder o título de Cidadã Benemérita de Brasília a Senhora Deputada Federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi, tendo em vista suas contribuições significativas em prol do Distrito Federal.
Na forma do substitutivo, a proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, no mérito, pela APROVAÇÃO na forma do substitutivo, do Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2023, de autoria do nobre Deputado Thiago Manzoni, por tratar-se de justa e honrosa homenagem a uma ilustre cidadã desta Capital.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 15:14:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109516, Código CRC: 000833a6