Ao Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro para dar continuidade ao parecer, conforme designação de 04/08/2023. Isto porque o PDL 27/2019 foi migrado do sistema LEGIS para o PLe.
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 31/10/2024, às 15:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 27/2019
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 27/2019, que “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DE BRASÍLIA À SENHORA INÊS ARAUJO DOS SANTOS'. ”
AUTOR(A): Deputado Hermeto
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 27/2019, de autoria do Deputado Hermeto, que visa conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Sra. Inês Araújo dos Santos.
Em sede de justificação da presente propositura, o autor relata e detalha a retrospectiva de vida da homenageada, enfatizando aspectos que justificam a concessão da referida comenda.
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – No caso de: a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal; b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal; II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos; III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal; IV – ser pessoa de notório reconhecimento público; V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada. Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 27/2019, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
A pretensa agraciada, popularmente conhecida como Dona Aidê, é uma grande líder comunitária, moradora da cidade satélite de Ceilândia, onde presta relevantes serviços a comunidade local, incentivando assim o desenvolvimento e o progresso da cidade.
Conforme exposto, consideramos meritória e louvável a iniciativa do nobre autor do projeto de conceder o título de Cidadã Honorária de Brasília a Sra. Inês Araújo dos Santos.
A proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 27/2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 14:16:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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