(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a inclusão do Skate e Breaking (ou break dance) como modalidades aptas a recebimento do benefício do Bolsa Atleta.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a inclusão do Skate e Breaking (ou break dance) como modalidades aptas a recebimento do benefício do Bolsa Atleta.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a inclusão do Skate e Breaking (ou break dance) como modalidades aptas a recebimento do benefício do Bolsa Atleta. Tendo em vista que ambas as modalidades foram incluídas recentemente como esportes olímpicos, o que as habilita para recebimento do valor do Bolsa Atleta, como incentivo à prática desses esportes pelo Poder Público brasileiro.
O skate foi incluído no programa olímpico após as Olimpíadas de 2016, estando apto à sua participação em 2020. A modalidade olímpica apareceu, pela primeira vez, nos Jogos Olímpicos de Tóquio em 2021. Ainda, também foi aprovado pelo Comité Olímpico Internacional para inclusão nos Jogos Olímpicos de 2024, em Paris.
Posteriormente, nas Olimpíadas de 2021, o Skate contou com a participação de diversos brasileiros, incluindo a do brasiliense Felipe Gustavo Alves de Macedo, pela categoria street. Dessa forma, a modalidade necessita de incentivo aos atletas para que consigam realizar a prática desportiva integralmente, como forma de treina-los para os próximos jogos, que ocorrerão no ano de 2024.
Ademais, ao se tratar do Breaking, este já entrou nos Jogos Olímpicos como modalidade teste em jogos passados. Entretanto, o Comitê Olímpico Internacional (COI) ratificou a inclusão do break dance apenas em dezembro de 2020, mas sua participação como modalidade apenas ocorrerá nos Jogos de Paris em 2024.
A presente sugestão será uma forma de colaborar com o Governo local no cumprimento de suas atribuições, bem como refletir os anseios da sociedade do Distrito Federal.
Pelas razões expostas, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em novembro de 2023.
Deputado max maciel