Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
324645 documentos:
324645 documentos:
Exibindo 324.421 - 324.480 de 324.645 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Aditiva) - 74 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Chico Vigilante - (336207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda ADITIVA
(Do Senhor Deputado CHICO VIGILANTE)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2323/2026, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.”
Acrescenta-se a alínea d ao § 6º do inciso II do art. 50 do projeto em epígrafe, com a seguinte redação:
“Art. 50 .............................
[…]
d) destinadas ao atendimento da Pessoa Idosa, inclusive do Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal - FDI/DF
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo estender às dotações destinadas ao atendimento da Pessoa Idosa, incluindo o Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (FDI/DF), a mesma garantia de preservação orçamentária já conferida às políticas de infância e juventude, excluindo-as das limitações de empenho e movimentação financeira em caso de frustração de receitas.
A medida fundamenta-se em pressupostos de justiça social, constitucionalidade e estrita realidade contábil, antecipando e superando possíveis alegações de óbices de ordem estritamente fiscal pelas razões expostas a seguir.
Vale ressaltar que a inclusão deste segmento não fragiliza a gestão fiscal do Poder Executivo, praticamente não se reduz a "base contingenciável". É fato público e notório, respaldado por sucessivos relatórios de órgãos de controle, que o FDI/DF padece de um gargalo crônico de baixíssima execução orçamentária, acumulando dotações crescentes e superávits financeiros sucessivos decorrentes da lentidão administrativa e burocrática do próprio Estado. Na prática financeira, um recurso que o governo sistematicamente não consegue liquidar ou pagar ao longo do ano já se encontra virtualmente "contingenciado". Portanto, blindar formalmente a dotação da Pessoa Idosa não retira margem de manobra real do caixa do Distrito Federal, visto que esse montante não seria efetivamente despendido até o encerramento do exercício civil.
O crescimento da população idosa no DF impõe ao Estado o dever de planejar e executar políticas públicas específicas, que assegurem o envelhecimento com dignidade, autonomia, segurança e participação social. Para tanto, é essencial que a Lei de Diretrizes Orçamentárias reconheça explicitamente a importância de destinar recurso a esse relevante segmento.
A presente emenda contribui para fortalecer os mecanismos de financiamento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da prioridade no atendimento a grupos vulneráveis.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 15:53:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336207, Código CRC: c27ef9e4
-
Despacho - 5 - SELEG - (337179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência em análise de mérito, na CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “c”), CSA (RICL, art. 77, I) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/06/2026, às 15:50:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337179, Código CRC: 810a9190
-
Despacho - 13 - CCJ - (337291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Despacho
Senhora Secretária,
em razão da Nota Técnica elaborada pela Unidade de Constituição e Justiça, devolvemos a presente proposição.
Brasília, 17 de junho de 2026.
DANIELE MARTINS MESQUITA
Assessora Especial do Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELE MARTINS MESQUITA MALCOTTI - Matr. Nº 22293, Cargo Especial de Gabinete, em 17/06/2026, às 16:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337291, Código CRC: f47f7a78
-
Emenda (Aditiva) - 93 - CEOF - Não apreciado(a) - (336766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Ficam incluídas no Anexo I (Metas e Prioridades) do Projeto de Lei nº 2323/2026, no âmbito do Programa "Saúde em Movimento", as seguintes ações prioritárias:
1 - Reforma de eficiência energética do Hospital de Apoio de Brasília;
2 - Construção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do Recanto das Emas; e
3 - Implantação de bases do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme o próprio Quadro A (Relação de Projetos em Andamento) do PLDO 2027, as obras supracitadas já se encontram em estágio de execução, ainda que classificadas como atrasadas pelo Poder Executivo.
A ausência destes projetos no Anexo I de Metas e Prioridades gera uma grave assimetria no planejamento orçamentário.
A presente emenda confere coerência entre as prioridades declaradas e os projetos em andamento, garantindo a efetiva priorização da infraestrutura da saúde mental, da atenção primária e do atendimento de urgência e emergência (SAMU) no DF.
DeputadA DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:33:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336766, Código CRC: 589f6428
-
Emenda (Aditiva) - 94 - CEOF - Não apreciado(a) - (336772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Acrescente-se alínea “d” ao inciso II do § 6º do art. 50 do Projeto de Lei nº 2323/2026, com a seguinte redação:
"Art. 50 (...) § 6º (...) II - as dotações:(...)
d) destinadas às ações e serviços públicos de saúde;"
JUSTIFICAÇÃO
O art. 50, § 6º do PLDO 2027 omite nominalmente a Saúde entre as áreas protegidas da limitação de empenho (contingenciamento).
Com a vigência das vedações do art. 167-A da Constituição Federal, assumidas pelo Distrito Federal no acordo firmado perante o STF (ACO nº 3.755), o risco de contingenciamento sobre as dotações de custeio da saúde (compra de insumos, manutenção de hospitais e UBS) torna-se crítico.
A presente emenda inclui expressamente as dotações de saúde nas garantias contra cortes, reduzindo a exposição do SUS local a colapsos em cenários de frustração de receita.
DeputadA DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:34:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336772, Código CRC: cb9437fe
-
Emenda (Modificativa) - 101 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Max Maciel - Texto (§6º, Art. 41) - (337214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Ao Projeto de Lei Nº 2.323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
O §6º do art. 41 do Projeto de Lei nº 2.323, de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41.
(...)
§ 6º Para viabilizar a elaboração do Anexo IV desta Lei, os órgãos responsáveis pelas informações dos Poderes Legislativo, Executivo e da Defensoria Pública do Distrito Federal devem encaminhar ao órgão central de planejamento e orçamento a relação com a previsão de admissões, contratações e benefícios a serem concedidos, com a demonstração do impacto orçamentário sobre a folha de pessoal e encargos sociais no exercício em que a despesa deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, obrigatoriamente acompanhada de:
I – memória de cálculo detalhada por carreira e cronograma de nomeações;
II – discriminação expressa da finalidade dos provimentos, distinguindo entre reposição de vacâncias de cargos efetivos e expansão de quadro;
III – demonstrativo da Receita Corrente Líquida considerada nas projeções e do percentual da despesa total com pessoal após as autorizações, evidenciando a margem disponível em relação aos limites legal, prudencial e de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta fundamenta-se na necessidade de avaliar a viabilidade fiscal e a segurança jurídica das novas autorizações de pessoal previstas para 2027, que somam um impacto total de R$ 1,77 bilhão e abrangem o quantitativo de 10.316 cargos. Este montante expressivo contempla setores estratégicos como Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura e a Defensoria Pública, além de amplos processos de reestruturação de carreiras.
A discriminação detalhada entre reposição de vacância e expansão de quadro torna-se mais imperativa após a assinatura do acordo na ACO 3.755 perante o STF. Por esse compromisso, o Distrito Federal está sujeito às vedações do Art. 167-A da Constituição Federal, que proíbe expressamente a criação de cargos e a realização de concursos para expansão líquida de quadros, permitindo exclusivamente a reposição de vacâncias de cargos efetivos. Sem o detalhamento proposto, o Poder Legislativo corre o risco de aprovar autorizações que são juridicamente inviáveis sob o novo regime de austeridade imposto pela Suprema Corte.
Adicionalmente, os dados indicam que a despesa com pessoal em 2027 já comprometerá 41,69% da Receita Corrente Líquida. A exigência da memória de cálculo por carreira e da demonstração da margem disponível nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma forma de garantir que as nomeações não levem ao estouro dos limites prudenciais, o que acarretaria sanções pessoais aos gestores e a manutenção das restrições fiscais do acordo com a União. A emenda promove, assim, a transparência e a rastreabilidade exigidas pela ADPF 854, na tentativa de transformar o Anexo IV em um instrumento real de planejamento orçamentário.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:37:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337214, Código CRC: d59adc9f
-
Emenda (Modificativa) - 100 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Max Maciel - Texto (XXXIV, Art. 4º) - (337177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Ao Projeto de Lei Nº 2.323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
O inciso XXXIV do art. 4º do Projeto de Lei nº 2.323, de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 deve ser acompanhado dos seguintes demonstrativos complementares, inclusive em meio digital:
(...)
XXXIV – “Demonstrativo de Projetos em Andamento”, o qual deve apresentar, obrigatoriamente, colunas informativas sobre o valor total de cada projeto, o percentual de execução física e financeira acumulado, a fonte de recursos e a descrição do produto, acompanhada de sua unidade de medida;
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa sanar uma lacuna de transparência identificada na análise técnica do PLDO 2027. Atualmente, o "Quadro A", que lista os projetos em andamento, omite dados elementares como o valor total das obras, o quanto já foi executado financeiramente e qual a fonte dos recursos. A medida é fundamental para que o Poder Legislativo exerça sua função típica de fiscalização, permitindo o acompanhamento do cronograma físico-financeiro de projetos que se estendem por mais de um exercício.
A abertura desses dados confere, ainda, credibilidade ao planejamento governamental, demonstrando à população que as ações previstas são viáveis e concretas, e não meras promessas sem lastro financeiro. A especificação de percentuais de execução física e do impacto no custeio futuro evita que o orçamento seja transformado em uma peça meramente contábil, assegurando que cada centavo investido resulte na entrega efetiva de bens e serviços à sociedade, fortalecendo a confiança pública na gestão dos recursos distritais.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:37:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337177, Código CRC: 9ce319f8
-
Emenda (Modificativa) - 98 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Max Maciel - Texto (Caput Art. 25) - (337126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Ao Projeto de Lei Nº 2.323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
O caput do art. 25 do Projeto de Lei nº 2.323, de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. Serão consideradas emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, conforme disposto no art. 150, § 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, as programações de trabalho que:
I - contenham, nas subfunções, programas ou ações discriminados no Anexo XIII desta lei;
I - se refiram a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino, a ações e serviços públicos de saúde, à infraestrutura urbana e à assistência social;
III - se destinem à criança e ao adolescente e à pessoa idosa;
IV - se destinem ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF e ao Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa organizar a redação desse importante artigo, mas principalmente restabelecer a obrigatoriedade de execução para programações destinadas à pessoa idosa, corrigindo uma supressão identificada no texto original do PLDO 2027, o que configura um claro retrocesso normativo. A retirada deste grupo do rol expresso de emendas individuais impositivas fragiliza as garantias de financiamento para políticas públicas voltadas a esse segmento vulnerável, contrariando o histórico de leis orçamentárias anteriores e reduzindo a eficácia do orçamento como instrumento de proteção social e garantia de direitos fundamentais.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:37:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337126, Código CRC: 2ff02300
-
Folha de Votação - CEC - (337299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2279/2026
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia da Enfermagem Integrativa, a ser comemorado anualmente no dia 16 de agosto.
Autoria:
Deputado Jorge Vianna
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
X
Ricardo Vale
R
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº 1 -CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 00:00 de 10/06/2026 e 23h59 de 16/06/2026.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:23:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337299, Código CRC: 81fa7c2f
-
Folha de votação - Indicação - CEC - (337395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEC
Indicação nº: 10409/2026
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
5
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 00:00 de 10/06/2026 e 23h59 de 16/06/2026.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:23:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337395, Código CRC: bdb11642
-
Folha de votação - Indicação - CEC - (337405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEC
Indicação nº: 10208/2026
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
5
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 00:00 de 10/06/2026 e 23h59 de 16/06/2026.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:23:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337405, Código CRC: 71bdc006
-
Folha de Votação - CEC - (337322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1772/2025
Inclui o Aniversário da Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
R
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 00:00 de 10/06/2026 e 23h59 de 16/06/2026.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:23:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337322, Código CRC: c8b8f8be
-
Folha de Votação - CEC - (337351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2064/2025
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca
Autoria:
Deputado Wellington Luiz
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 00:00 de 10/06/2026 e 23h59 de 16/06/2026.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:23:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337351, Código CRC: 4977dc26
-
Folha de votação - Indicação - CEC - (337380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEC
Indicação nº: 10221/2026
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
5
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 00:00 de 10/06/2026 e 23h59 de 16/06/2026.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:23:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337380, Código CRC: 7e6a807a
-
Emenda (Aditiva) - 119 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (336782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva Nº
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se os seguintes art. 2º e 3º à Proposição em epígrafe, renumerando-se os demais:
“Art. 2º. A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei Orçamentária Anual devem:
I – manter o equilíbrio entre receitas e despesas;
II – visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA 2024- 2027;
III – visar o alcance dos objetivos, metas e prioridades previstos em planos e programas específicos do Distrito Federal, em especial:
Plano Distrital de Educação – PDE;
Plano Distrital de Saúde;
Lei Orgânica da Cultura;
Plano Distrital de Assistência Social.
IV – observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;
V – observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II – Metas Fiscais desta Lei.
Art. 3º As programações orçamentárias devem atender as seguintes finalidades:
I – ampliar a capacidade do Poder Público de prover ou garantir o provimento de bens e serviços à população do Distrito Federal;
II – gerar emprego e renda com sustentabilidade econômica, social e ambiental;
III – reduzir as desigualdades sociais;
IV – fomentar a gestão pública eficiente e transparente voltada para a promoção do desenvolvimento humano e da qualidade de vida da população do Distrito Federal;
V – fomentar a promoção de manifestações culturais, em especial em relação às atividades incluídas no calendário oficial de eventos do Distrito Federal;
VI – reduzir as fragilidades institucionais que comprometam a implementação dos programas, inclusive resguardando a segurança jurídica;
VII – reduzir as desigualdades entre Regiões Administrativas do Distrito Federal;
VIII – fomentar o desenvolvimento econômico local, por meio de políticas públicas e de promoção dos setores produtivos, como geradores de condições favoráveis a um crescimento econômico sustentável;
IX – assegurar os recursos necessários à execução das políticas e programas destinados à proteção e defesa da criança, do adolescente, da defesa da mulher e do meio ambiente, da pessoa com deficiência e da pessoa idosa.
JUSTIFICAÇÃO
Os dispositivos excluídos na Proposição para 2027, historicamente parte das Leis de Diretrizes Orçamentárias anteriores, disciplinam as atribuições e competências do Normativo, além de esclarecer as finalidades e objetivos a serem perseguidos e efetivamente alcançados por nossa Sociedade.
Os citados dispositivos disciplinam regras para elaboração do projeto de lei orçamentária, cuja competência é atribuída à lei de diretrizes orçamentárias por mandamento constitucional.
A supressão desses dispositivos enfraquece o conjunto das leis de planejamento e orçamento do Distrito Federal, considerando o papel estruturando da LDO na elaboração e execução de nosso orçamento anual.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336782, Código CRC: 7f06fac2
-
Emenda (Aditiva) - 127 - CEOF - Não apreciado(a) - (337407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento à categoria.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337407, Código CRC: 084a350b
-
Emenda (Aditiva) - 148 - CEOF - Não apreciado(a) - (337436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento à categoria.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337436, Código CRC: c9c9a5ca
-
Emenda (Aditiva) - 149 - CEOF - Não apreciado(a) - (337437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento à categoria.
Deputado wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337437, Código CRC: 71f80dec
-
Emenda (Aditiva) - 147 - CEOF - Não apreciado(a) - (337435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento à categoria.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337435, Código CRC: 7b21ba59
-
Emenda (Supressiva) - 153 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (336788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (supressiva)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Suprima-se os §1º, §3º, §4º e §5º do art. 15, renumerando-se o §2º e §6º.
JUSTIFICAÇÃO
A criação de fonte de recurso vinculada a aprovação de proposições de alteração na legislação tributária, em especial aquelas que tratam sobre aumento de impostos, poderá criar perante a sociedade, erroneamente, a impressão que recai sobre os Deputados a responsabilidade da não realização das despesas custeadas com fonte vinculada (9XX).
A exclusão das fontes vinculadas (9xx) não prejudica a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, uma vez que a legislação vigente, em especial art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal, autoriza a proceder a inclusão desses recursos na estimativa de arrecadação da receita, contingenciando-os (art. 8º, LRF) no caso da não aprovação das proposições de aumento de impostos.
O texto proposto pelo PLDO/26 é o seguinte:
Art. 15. Para estimativa das receitas e fixação das despesas na Lei Orçamentária Anual de 2027, podem ser considerados os efeitos de propostas de alteração na legislação, em tramitação ou a serem submetidos ao Poder Legislativo, que tratem sobre a majoração da receita ou de sua desvinculação.
§ 1º Os recursos consignados na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, devem ser classificados com fonte de recursos condicionados (fonte 9XX), cuja especificação, na despesa, deve permitir a identificação da origem da receita.
§ 2º Nos anexos que acompanham o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, devem ser identificadas as proposições de alterações na legislação e especificado o impacto na receita decorrente de cada uma das propostas.
§ 3º A conversão das fontes de recursos condicionados pelas respectivas fontes definitivas será efetuada pelo órgão central de planejamento e orçamento por meio de Nota de Dotação, após a publicação da legislação pertinente.
§ 4º Caso os projetos propostos não sejam aprovados, total ou parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, deverá ser providenciada a troca de fonte ou o contingenciamento das dotações.
§ 5º É vedada a execução orçamentária nas fontes de recursos condicionados (fonte 9XX).
§6º As receitas oriundas de fontes condicionadas previstas no §1º não comporão a base de cálculo para apuração de mínimos legais e constitucionais e da Receita Corrente Líquida.
Assim, a responsabilidade em priorizar a execução de determinada despesa, nos valores autorizados pelo Poder Legislativo, recai sobre Poder responsável pela decisão: Poder Executivo.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:35:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336788, Código CRC: d3bd69ef
-
Emenda (Aditiva) - 152 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (336786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se os seguintes §2º e §3º ao art. 12 da Proposição em epígrafe, renumerando-se o Parágrafo único:
Art. 12º......................................................
§2º As receitas diretamente arrecadadas pela utilização de espaço em logradouros públicos e uso de área pública devem ser alocadas na respectiva administração regional.
§3º Nos casos previstos no §2º, onde o logradouro ou área pública for unidade escolar, a aplicação do recurso deve ser realizada na forma da Lei n.º 6.023, de 18 de dezembro de 2017, na respectiva unidade executora.
§4º A destinação das receitas arrecadadas pela conversão de recursos financeiros pela compensação ambiental será utilizada preferencialmente nas regiões administrativas afetadas pelo empreendimento.
JUSTIFICAÇÃO
A locação de espaços públicos, a exemplo do que ocorre nos aluguéis de espaços vinculados a Secretaria de Estado de Educação e Secretaria de Estado de Saúde gera externalidades a comunidade local.
Assim, é adequado, do ponto de vista jurídico e moral, que a receita decorrente dessa utilização seja revertida em benefício da respectiva comunidade relacionada a arrecadação da receita..
Além disso, faz-se necessário inclusão de regra específica acerca dos recursos arrecadados à título de compensação ambiental, na forma do art. 36 da Lei nacional nº 9.985/2000, combinado ao art. 20, V, do Decreto nº 39.469/2018.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:34:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336786, Código CRC: 4d5d6aed
-
Emenda (Supressiva) - 151 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (336785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (supressiva)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Suprima-se o §2 do art. 5º da Proposição em epígrafe, renumerando-se o §3.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda suprime o seguinte §2º do art. 5º:
Art. 5º [...] § 2º No caso de emenda parlamentar ao anexo referido no caput, o autor da referida proposição será responsável pela consignação dos recursos necessários para a sua efetiva execução, quando da apreciação do Projeto de Lei Orçamentária para 2027 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O parágrafo que se pretende suprimir gera confusão acerca das competências constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo.
Ao Legislativo cabe corrigir possíveis distorções nas metas e prioridades trazidas a análise pelo Poder Executivo quando da tramitação da proposição na CLDF. O Poder Executivo deve estudar a melhor forma de alocar os recursos a partir da análise da LDO pela CLDF.
Da forma como está colocada, nota-se uma tentativa de o Poder Executivo de se alijar de seu papel de propositor primário da alocação orçamentária. Além disso, os valores disponibilizados para emendas parlamentares no momento de tramitação da Lei Orçamentária Anual podem se mostrar insuficientes para fazer frente às alterações levadas a efeito pelos Deputados Distritais no momento da tramitação da LDO.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:33:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336785, Código CRC: adb92662
-
Emenda (Aditiva) - 178 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (336917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se o seguinte art. 68, renumerando-se os demais.
“Art. 68. O Banco de Brasília (BRB), como organismo fundamental de fomento do Distrito Federal, definindo no art. 144, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, deve priorizar nas políticas de de concessão de empréstimos e financiamentos, os programas e projetos do Distrito Federal relacionados a:
I – investimento em novas soluções financeiras para fomentar atividades de micro, pequenas e médias empresas, além do foco de atuação nos setores públicos e privados, com ampliação do relacionamento nos segmentos de alta renda, jovens e profissionais liberais;
II - linhas de capital de giro para investimentos e modernização dos setores da economia do Distrito Federal com destaque para saúde, educação, exportação e agronegócio, contemplando linhas de crédito de curto e longo prazo, além das linhas incentivadas por programas governamentais ou parcerias privadas;
III - financiamento de projetos com foco na sustentabilidade, eficiência energética e melhorias de infraestrutura dos municípios, além de incentivos para projetos sociais visando à promoção da cultura, educação e esporte;
IV - ofertas de produtos e serviços diferenciados visando ao fomento de novos negócios nos setores de comércio, serviços e indústria com foco na modernização dos meios de pagamentos e adquirência;
V - soluções financeiras que atendem aos mais diversos setores da economia do Distrito Federal por meio de incentivos à inovação e a transformação digital, fortalecendo o ecossistema de inovação no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando, nos termos do § 3º do artigo 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
Art. 149. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias, compatível com o plano plurianual, compreenderá as metas e prioridades da administração pública do Distrito Federal, incluídas as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; orientará a elaboração da lei orçamentária anual; disporá sobre as alterações da legislação tributária; estabelecerá a política tarifária das entidades da administração indireta e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;” (grifamos)
Considerando que no âmbito do planejamento estatal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) constitui-se como um elo essencial entre o Plano Plurianual (PPA) e a LOA, assegurando a alocação adequada, eficaz e eficiente dos recursos para atender às demandas da sociedade e o desenvolvimento econômico e social do DF;
Considerando que o Banco de Brasília S.A. (BRB) é considerado pela Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) como uma instituição fundamental para o desenvolvimento do DF e da região, conforme disposto no § 1º do artigo 144 da LODF, que assevera,
Art. 144. A arrecadação de todas e quaisquer receitas de competência do Distrito Federal far-se-á na forma disciplinada pelo Poder Executivo, devendo seu produto ser obrigatoriamente recolhido ao Banco de Brasília S.A., à conta do Tesouro do Distrito Federal.
§ 1º O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal e organismo fundamental de fomento, implementação e operacionalização de políticas públicas, projetos e programas do Distrito Federal e das ações de desenvolvimento econômico, social e ambiental da região.
Considerando que esta LDO determina no seu Art. 64 a prioridade da política de concessão de empréstimos e financiamentos dos programas e projetos do agente financeiro oficial de fomento (BRB) com vista a reduzir as desigualdades sociais no Distrito Federal.
Considerando ainda o previsto no artigo 165 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), especialmente as disposições aqui transcritas, in verbis:
Art. 165. As diretrizes, os objetivos e as políticas públicas que orientam a ação governamental para a promoção do desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal devem observar o seguinte:
[...]
IX – a superação da disparidade sociocultural e econômica existente entre as Regiões Administrativas;
X – a concepção do Distrito Federal como polo científico, tecnológico e cultural;
XI – a defesa do meio ambiente e dos recursos naturais, em harmonia com a implantação e a expansão das atividades econômicas, urbanas e rurais;
XII – a necessidade de elevar progressivamente os padrões de qualidade de vida de sua população;
XIII – a condição do trabalhador como fator preponderante da produção de riquezas;
[...]
XVI – a adoção de políticas que viabilizem geração de empregos e aumento de renda.
É que apresentamos esta emenda, a qual, em atenção ao disposto na LODF orienta que a agência oficial de fomento do Distrito Federal assuma de forma proativa seu papel na oferta de crédito e outros produtos financeiros ofertados pelas suas subsidiárias, incluindo aqueles de base digital e de apoio à inovação em processos e produtos, e assim assegurar a execução de políticas públicas adequadas ao necessário desenvolvimento inovador e sustentável do Distrito Federal nas dimensões econômica, social e ambiental.
Portanto, devido ao mérito e relevância desta emenda e sua adequação e conformidade ao PLDO/2027, peço aos Nobres pares que aprovem.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:02:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336917, Código CRC: f58cb4ff
-
Emenda (Aditiva) - 195 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado gABRIEL mAGNO)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323/2026, item 3 – PODER EXECUTIVO, subitem 3.3 – REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL, a seguinte autorização:
JUSTIFICAÇÃO
A Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG) do Distrito Federal é essencial para o funcionamento da administração pública, atuando de forma transversal em áreas como planejamento, orçamento, recursos humanos, compras, jurídico e gestão de políticas públicas. Os servidores dessa carreira são responsáveis por garantir a eficiência, a legalidade e a continuidade das ações governamentais em todas as esferas do GDF.
Apesar de sua importância estratégica, os profissionais da PPGG enfrentam uma defasagem salarial acumulada ao longo dos anos. Embora tenha sido concedido um reajuste de 18%, parcelado em três anos (2023, 2024 e 2025), o impacto da inflação e o aumento da complexidade das atribuições tornam esse percentual insuficiente para recompor o poder de compra e valorizar adequadamente a carreira.
Além disso, a última reestruturação significativa da carreira ocorreu há mais de uma década, e os vencimentos básicos permanecem defasados em relação a outras carreiras de nível superior com atribuições semelhantes. A recente nomeação de 220 novos servidores, após quase 20 anos sem reforço, evidencia a necessidade de fortalecer e valorizar essa força de trabalho essencial3.
Dessa forma, propõe-se a inclusão, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de dotação orçamentária específica para revisão e reajuste dos vencimentos da Carreira PPGG, como medida de valorização funcional, justiça remuneratória e fortalecimento da capacidade institucional do Governo do Distrito Federal.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:31:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337438, Código CRC: ef335e46
-
Emenda (Aditiva) - 194 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323/2026, item 3 – PODER EXECUTIVO, subitem 3.3 – REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL, a seguinte autorização:
DISCRIMINAÇÃO
...
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS
QUANT. CARGOS
2027
2028
2029
CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS
.......................
3. PODER EXECUTIVO
...
...
...
...
...
...
.......................
3.3 – REESTRUTURAÇÀO DE CARREITAS/REAJUSTE SALARIAL ...
...
...
...
...
...
...
3.3.7. Reestruturação de Carreira/reajuste salarial
...
Carreiras Vinculadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
53.000
40.000.000
40.000.000
40.000.000
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa implementar a previsão de recomposição inflacionária para 2027 de aproximadamente 7,89% às diversas carreiras pertencentes à Secretaria de Estado de Saúde.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337416, Código CRC: d517b08b
-
Emenda (Aditiva) - 193 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323/2026, item 3 – PODER EXECUTIVO, subitem 3.3 – REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL, a seguinte autorização:
DISCRIMINAÇÃO
...
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS
QUANT. CARGOS
2027
2028
2029
CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS
.......................
3. PODER EXECUTIVO
...
...
...
...
...
...
.......................
3.3 – REESTRUTURAÇÀO DE CARREITAS/REAJUSTE SALARIAL ...
...
...
...
...
...
...
3.3.7. Reestruturação de Carreira/reajuste salarial
...
Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal
736
5.000.000
5.000.000
5.000.000
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa autorizar o aumento da carga horária para 40 horas para 736 servidores da carreira de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:29:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337413, Código CRC: 503b5db0
-
Emenda (Aditiva) - 197 - CEOF - Não apreciado(a) - (337442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), tem como objetivo de autorizar a previsão orçamentária para a construção de 08 (oito) novas Unidades Básicas de Saúde (UBS) na rede pública do Distrito Federal.
Com a implementação de novas UBSs busca-se o fortalecimento da atenção primária e descentralização da saúde, de forma alinhada com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e com a Estratégia Saúde da Família (ESF).
A Atenção Primária é a principal porta de entrada do sistema e possui capacidade para resolver até 80% dos problemas de saúde da população (como pré-natal, acompanhamento de hipertensos, diabéticos e vacinação). Ao expandir essa rede, o Distrito Federal descentraliza o atendimento, levando a estrutura de saúde para mais perto de onde o cidadão vive e trabalha.
Por fim, destaca-se a necessidade de atenção ao Crescimento Demográfico e Combate aos Vazios Assistenciais, de forma que a destinação das novas unidades deve priorizar as regiões do Sol Nascente/Pôr do Sol, Recanto das Emas, Planaltina, Itapoã, Brazlândia, Jardins Mangueiral, São Sebastião e Paranoá. O adensamento demográfico dessas localidades gerou "vazios assistenciais", onde as UBS existentes já operam acima da capacidade máxima. A construção dessas novas 8 unidades é indispensável para absorver a nova demanda e restabelecer a dignidade no atendimento comunitário.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:31:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337442, Código CRC: 070234cb
-
Emenda (Aditiva) - 198 - CEOF - Não apreciado(a) - (337443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), tem como objetivo de autorizar a previsão orçamentária para a construção de 01 (uma) nova Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na rede pública do Distrito Federal.
Com a implementação de mais uma nova UPA busca-se o fortalecimento da atenção primária e descentralização da saúde, de forma alinhada com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e com a Estratégia Saúde da Família (ESF).
A Atenção Primária é a principal porta de entrada do sistema e possui capacidade para resolver até 80% dos problemas de saúde da população (como pré-natal, acompanhamento de hipertensos, diabéticos e vacinação). Ao expandir essa rede, o Distrito Federal descentraliza o atendimento, levando a estrutura de saúde para mais perto de onde o cidadão vive e trabalha.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:32:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337443, Código CRC: 79ccee3b
-
Emenda (Aditiva) - 196 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323/2026, item 3 – PODER EXECUTIVO, subitem 3.3 – REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL, a seguinte autorização:
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa implementar a previsão de recomposição inflacionária para 2027 de aproximadamente 7,89% à Carreiras de Atividades Culturais.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337439, Código CRC: 7067e5dd
-
Emenda (Aditiva) - 214 - CEOF - Não apreciado(a) - (337454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo prever nas diretrizes orçamentárias do Distrito Federal o aporte e a autorização necessários para a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para provimento do cargo de Cirurgião-Dentista na carreira de Especialista em Saúde do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).
A autorização para a nomeação de novos cirurgiões-dentistas é medida de relevante interesse público e cumpre o princípio constitucional da integralidade da assistência no Sistema Único de Saúde (SUS). A saúde bucal é indissociável da saúde geral do indivíduo. A ausência de assistência odontológica tempestiva agrava doenças crônicas, eleva os riscos de infecções bacterianas graves (como a endocardite infecciosa) e impacta diretamente a nutrição e a qualidade de vida da população. Garantir profissionais na rede é assegurar o cuidado pleno ao cidadão do Distrito Federal.
A rede pública de saúde do Distrito Federal enfrenta hoje uma severa sobrecarga de demanda represada em procedimentos odontológicos especializados, como endodontia (canal), cirurgias bucomaxilofaciais e atendimento a pacientes com necessidades especiais. O déficit de profissionais faz com que casos que poderiam ser resolvidos nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) evoluam para infecções severas e abscessos, forçando o cidadão a buscar as emergências dos hospitais regionais. A nomeação desses servidores oxigena a média complexidade e evita internações hospitalares desnecessárias e de alto custo.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 20:08:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337454, Código CRC: dee0b900
-
Emenda (Aditiva) - 212 - CEOF - Não apreciado(a) - (337452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo prever nas diretrizes orçamentárias do Distrito Federal o aporte e a autorização necessários para a nomeação novos servidores para a Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) é medida de máxima urgência e relevante interesse público. O Hemocentro é a instituição estratégica responsável por abastecer com sangue, componentes e hemoderivados toda a rede de hospitais públicos e conveniados do Distrito Federal. A disponibilidade de sangue seguro é o pilar que sustenta os prontos-socorros, as Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), a realização de cirurgias cardíacas, ortopédicas e o tratamento de pacientes oncológicos e hematológicos graves.
O Distrito Federal registrou um expressivo crescimento demográfico, o que eleva proporcionalmente a demanda por transfusões. O déficit de técnicos e analistas no Hemocentro limita a capacidade operacional de captação de doadores, coleta, processamento, fracionamento e distribuição das bolsas de sangue.
A recomposição da força de trabalho é indispensável para otimizar o atendimento aos doadores, reduzir o tempo de espera nas triagens, ampliar as campanhas de coleta externa e garantir que os estoques de sangue permaneçam em níveis de segurança para evitar o cancelamento de cirurgias eletivas.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 20:08:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337452, Código CRC: a9921a12
-
Emenda (Aditiva) - 213 - CEOF - Não apreciado(a) - (337453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo prever nas diretrizes orçamentárias do Distrito Federal o aporte e a autorização necessários para a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para provimento do cargo de Auditor de Atividades Urbanas, área de especialização Vigilância Sanitária, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
A autorização para a nomeação de novos Auditores de Vigilância Sanitária é medida de máxima relevância para a segurança epidemiológica e sanitária do Distrito Federal. A Vigilância Sanitária (VISA/DF) atua na linha de frente da prevenção, eliminando ou diminuindo riscos à saúde decorrentes da produção, comercialização e prestação de serviços. O papel desses auditores é essencial para fiscalizar desde a qualidade de alimentos e medicamentos até o funcionamento de hospitais, clínicas, escolas e laboratórios, evitando surtos de contaminação e protegendo a vida do cidadão antes que as doenças aconteçam.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 20:08:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337453, Código CRC: f52883a6
-
Despacho - 6 - CSA - (337535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2352/2026 foi distribuída para o Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 18/06/2026.
Brasília, 18 de junho de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 18/06/2026, às 10:15:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337535, Código CRC: 7602be8f
-
Despacho - 8 - SACP - (337545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 18 de junho de 2026.
rodrigo maia rocha
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 18/06/2026, às 10:24:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337545, Código CRC: fff46da0
-
Despacho - 4 - CAS - (333858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 455/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 22 de Maio de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24354, Secretário(a) de Comissão, em 18/06/2026, às 10:49:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333858, Código CRC: 62be4a48
-
Indicação - (336718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Rua 08, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Rua 08, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Vicente Pires, em especial na Rua 08, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Vicente Pires, especialmente na Rua 08. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e até homicídios. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Rua 08, em Vicente Pires, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 12:39:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336718, Código CRC: 52656c7a
-
Indicação - (336714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento no Residencial Santa Maria, às margens da DF 290, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento no Residencial Santa Maria, às margens da DF 290, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhorias no sistema de sinalização urbana na Região Administrativa de Santa Maria, em especial no Residencial Santa Maria, às margens da DF 290.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada não há placas de endereçamento, dificultando a localização daqueles que não possuem familiaridade com os endereços da região.
Um adequado sistema de sinalização proporciona segurança viária, organização do fluxo de veículos e correta orientação de pedestres e motoristas, que buscam direcionamento para os endereços da localidade.
Dessa forma, sugiro a instalação de placas de endereçamento no Residencial Santa Maria, às margens da DF 290, em Santa Maria, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 12:39:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336714, Código CRC: 0d6dc102
-
Requerimento - (336287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Mês do Orgulho LGBTI+.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 141, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 26 de junho de 2026, às 14h, no Plenário da Câmara Legislativa, sob o título "O Orgulho LGBTI+ transformando a História no DF".
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem por finalidade celebrar o Mês do Orgulho LGBTI+ e promover um espaço institucional de reflexão sobre os avanços, desafios e perspectivas da garantia de direitos da população LGBTI+ no Distrito Federal. O mês de junho possui especial relevância histórica por remeter aos eventos que deram origem ao movimento contemporâneo de luta por igualdade, respeito e reconhecimento da diversidade sexual e de gênero em diversas partes do mundo.
Nas últimas décadas, importantes avanços foram conquistados no Brasil em matéria de direitos da população LGBTI+. Destacam-se, entre eles, o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações ADI 4277 e ADPF 132, bem como o reconhecimento do direito de pessoas trans à alteração de nome e gênero no registro civil independentemente de autorização judicial, conforme decidido na ADI 4275. Também merece destaque o julgamento da ADO 26 e do MI 4733, por meio dos quais o Supremo Tribunal Federal reconheceu a necessidade de proteção jurídica contra práticas de homotransfobia e transfobia.
Essas conquistas representam importantes marcos na concretização dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação. Demonstram, ainda, o esforço contínuo da sociedade civil, dos movimentos sociais e das instituições públicas para assegurar que todos os cidadãos possam exercer plenamente seus direitos e liberdades fundamentais.
Apesar desses avanços, permanecem desafios significativos. A violência motivada por preconceito, a exclusão social, as barreiras no acesso ao mercado de trabalho, as dificuldades de permanência no ambiente escolar e a discriminação em diversos espaços da vida cotidiana ainda afetam milhares de pessoas LGBTI+ em todo o país.
De modo particular, a população trans e travesti continua enfrentando elevados índices de violência, discriminação e vulnerabilidade social. Ainda são frequentes discursos que buscam deslegitimar sua existência, restringir direitos já reconhecidos ou transformá-las em alvo de campanhas de estigmatização e desinformação. Tais iniciativas contribuem para o agravamento da exclusão social e dificultam a construção de uma sociedade pautada pelo respeito às diferenças e pela convivência democrática.
Diante desse cenário, torna-se fundamental fortalecer espaços institucionais de diálogo, escuta e participação social. A Câmara Legislativa do Distrito Federal possui papel essencial nesse processo, seja por meio da produção legislativa, da fiscalização de políticas públicas ou da promoção de debates que contribuam para a construção de uma sociedade mais inclusiva e comprometida com os direitos humanos.
A realização desta Sessão Solene representa, portanto, o reconhecimento da trajetória de luta da população LGBTI+, das organizações da sociedade civil e das pessoas que atuam na promoção da cidadania, da igualdade e do combate à discriminação, no âmbito do Distrito Federal. Trata-se de uma oportunidade para reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com a defesa da democracia, da diversidade e da dignidade de todas as pessoas.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste requerimento, visando à realização da Sessão Solene em homenagem ao Mês do Orgulho LGBTI+.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIx
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 17:47:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336287, Código CRC: e2034258
-
Indicação - (336721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Alameda Gravatá, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Alameda Gravatá, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Águas Claras, em especial na Alameda Gravatá, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Alameda Gravatá, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Alameda Gravatá, em Águas Claras, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 12:39:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336721, Código CRC: 63a3223f
-
Despacho - 5 - SELEG - (337483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 18 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/06/2026, às 09:10:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337483, Código CRC: f528fc16
-
Despacho - 4 - CSA - (337524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2337/2026 foi distribuída para o Sr. Deputado Jorge Vianna para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 18/06/2026.
Brasília, 18 de junho de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 18/06/2026, às 10:10:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337524, Código CRC: ec4aa441
-
Despacho - 7 - CSA - (337543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2262/2026 foi distribuída para o Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 18/06/2026.
Brasília, 18 de junho de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 18/06/2026, às 10:22:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337543, Código CRC: 25b86541
Exibindo 324.421 - 324.480 de 324.645 resultados.