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Emenda (Aditiva) - 17 - SACP - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (336524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, que “institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Acrescente-se o art. 18 ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. 18. Fica acrescentado ao § 3º do art. 3º da Lei nº 3.877, de 2006, o seguinte inciso, com a seguinte redação:
Art. 3º ……………………………………………
(….)
§ 3º É conferida prioridade de atendimento às:
(….)
VII - pessoas acolhidas pela Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo assegurar prioridade de atendimento habitacional às pessoas acolhidas pela Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua, mediante inclusão de novo inciso no § 3º do art. 3º da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal.
A proposição decorre do reconhecimento de que a ausência de moradia digna constitui uma das principais causas da permanência e da reincidência da população em situação de rua em ciclos sucessivos de vulnerabilidade social. Embora o Projeto de Lei nº 2.367/2026 estabeleça importantes instrumentos de acolhimento, assistência social, saúde e promoção da cidadania, sua efetividade depende da existência de mecanismos concretos que possibilitem a superação definitiva da condição de rua.
A experiência nacional e internacional demonstra que políticas voltadas exclusivamente ao acolhimento temporário tendem a produzir resultados limitados quando não acompanhadas de estratégias permanentes de acesso à moradia. Nesse sentido, a habitação representa elemento estruturante para a reconstrução dos vínculos familiares e comunitários, para a inserção produtiva, para a continuidade dos tratamentos de saúde e para a efetiva reintegração social das pessoas atendidas.
A Lei nº 3.877, de 2006, já contempla grupos reconhecidamente vulneráveis como destinatários de prioridade no atendimento habitacional, a exemplo das pessoas idosas, das pessoas com deficiência, das famílias atingidas por calamidades públicas, das mulheres vítimas de violência doméstica e das famílias de baixa renda. A inclusão das pessoas acolhidas pela Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua harmoniza-se com a lógica protetiva já adotada pela legislação distrital, conferindo tratamento compatível à elevada vulnerabilidade social enfrentada por esse segmento da população.
Importante destacar que a emenda não cria direito automático à concessão de unidade habitacional, tampouco afasta os critérios legais e regulamentares aplicáveis aos programas habitacionais do Distrito Federal. A medida apenas assegura prioridade de atendimento dentro das políticas públicas existentes, observados os requisitos técnicos, sociais e legais estabelecidos pelo Poder Público.
Dessa forma, a presente emenda fortalece a integração entre a política habitacional e a política de acolhimento humanizado, contribuindo para que a atuação estatal ultrapasse respostas emergenciais e assistenciais, promovendo soluções estruturantes e duradouras voltadas à efetiva superação da situação de rua, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da moradia e da promoção da inclusão social.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 19:11:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336524, Código CRC: 2904b9dc
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Emenda (Aditiva) - 13 - SACP - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (336519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, que “institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. A Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua será monitorada e avaliada anualmente com base em indicadores de desempenho e resultados, observados, no mínimo, os seguintes critérios:
I – número de pessoas reinseridas em seus núcleos familiares ou comunitários;
II – número de pessoas inseridas em atividades produtivas, programas de qualificação profissional ou mercado formal de trabalho;
III – número de pessoas beneficiadas com acesso à moradia permanente, locação social ou outras modalidades habitacionais;
IV – número de pessoas acompanhadas por serviços de saúde mental e atenção psicossocial;
V – taxa de retorno à situação de rua após atendimento pelos programas governamentais;
VI – número de beneficiários com documentação civil regularizada;
VII – número de pessoas inseridas em programas educacionais e de qualificação profissional;
VIII – número de atendimentos realizados e respectiva evolução dos casos acompanhados.
Parágrafo único. Os indicadores previstos neste artigo deverão ser divulgados anualmente em meio eletrônico de acesso público, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca assegurar que a execução da Política Distrital de Acolhimento Humanizado seja acompanhada por indicadores objetivos e mensuráveis, permitindo a avaliação concreta dos resultados alcançados.
A simples oferta de serviços não é suficiente para aferir a efetividade de uma política pública. É necessário verificar se as ações promovem efetivamente a reinserção familiar, o acesso ao mercado de trabalho, a obtenção de moradia permanente, o acompanhamento em saúde mental, a redução do retorno à situação de rua e a regularização documental dos beneficiários.
A adoção de indicadores constitui prática amplamente reconhecida na gestão pública contemporânea e permite que o Poder Público atue com base em evidências, identificando falhas, corrigindo distorções e aprimorando continuamente os programas implementados.
Assim, a emenda fortalece a transparência, a eficiência administrativa e a orientação da política pública para resultados concretos.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 19:10:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 12 - SACP - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (336518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, que “institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. O Poder Executivo disponibilizará Portal de Transparência específico da Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua.
Parágrafo único. O portal deverá divulgar, no mínimo:
I – número de pessoas cadastradas e atendidas;
II – quantitativo de acolhimentos realizados;
III – indicadores de saúde, reinserção social e inclusão produtiva;
IV – recursos orçamentários previstos e executados;
V – contratos, convênios e parcerias celebrados;
VI – relatórios anuais de avaliação e monitoramento;
VII – informações sobre equipamentos públicos e serviços disponibilizados.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa ampliar a transparência e o controle social sobre a execução da política pública.
A disponibilização de informações atualizadas em portal eletrônico específico permitirá o acompanhamento da execução das ações, dos investimentos realizados e dos resultados alcançados, respeitados os parâmetros da Lei Geral de Proteção de Dados.
A transparência ativa fortalece a participação da sociedade, aprimora a fiscalização pelos órgãos de controle e estimula a adoção de práticas de gestão pública orientadas por evidências.
Além disso, a ampla divulgação dos dados contribuirá para o aperfeiçoamento contínuo das políticas públicas voltadas à população em situação de rua.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 19:09:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336518, Código CRC: 8cf220ec
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Emenda (Aditiva) - 15 - SACP - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (336522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, que “institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. O Poder Executivo deverá consignar, anualmente, dotações orçamentárias específicas destinadas à execução das ações previstas nesta Lei, identificadas de forma destacada na Lei Orçamentária Anual.
§ 1º Os recursos destinados à execução desta Política poderão ser complementados por transferências voluntárias da União, emendas parlamentares, convênios, acordos de cooperação e outras fontes legalmente admitidas.
§ 2º O órgão responsável pela coordenação da política encaminhará, até 31 de março de cada ano, relatório circunstanciado à Câmara Legislativa do Distrito Federal contendo:
I – metas previstas para o exercício anterior;
II – metas efetivamente alcançadas;
III – indicadores de desempenho e resultados;
IV – execução física e financeira dos programas e ações;
V – quantitativo de pessoas atendidas;
VI – avaliação dos resultados obtidos;
VII – medidas corretivas e aperfeiçoamentos propostos para o exercício subsequente.
§ 3º O relatório de que trata este artigo deverá ser disponibilizado integralmente em portal eletrônico de transparência ativa, assegurado o acesso público às informações, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa assegurar a sustentabilidade financeira da Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua.
A inexistência de recursos claramente identificados no orçamento público constitui uma das principais causas de descontinuidade e enfraquecimento de políticas sociais. Por essa razão, torna-se necessário estabelecer a obrigatoriedade de consignação anual de dotações específicas para a execução da política.
A medida fortalece a transparência fiscal, facilita o acompanhamento pelos órgãos de controle e pela sociedade civil e garante maior previsibilidade para a execução das ações governamentais.
Trata-se de instrumento indispensável para assegurar que os objetivos previstos na legislação possam ser efetivamente alcançados ao longo dos anos.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 19:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336522, Código CRC: e0c1a4b3
Exibindo 324.085 - 324.088 de 324.645 resultados.