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Emenda (Modificativa) - 5 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (336755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
emenda Nº ____ (modificativa)
(Autoria: Deputado Pepa)
Ao Projeto de Lei Nº 2345/2026, que Altera a Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, que cria o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural - FDR e dá outras providências .
Altere-se o art. 12 da Lei n° 6.606/2020, pelo art. 1° do PL n° 2.345/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. O registro e o controle contábil das operações e atividades do FDR devem ser executados pela Seagri-DF, com apoio da Secretaria Executiva do FDR, a qual deve publicar em sítio oficial e encaminhar à Comissão de Produção Rural e Abastecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal, semestralmente, relatório de execução orçamentária e financeira do FDR.”
JUSTIFICAÇÃO
A extinção do Conselho Fiscal do FDR, atualmente previsto no art. 12 da Lei nº 6.606/2020, é uma das alterações mais relevantes do PL nº 2.345/2026. Atualmente, o Conselho Fiscal é composto por representantes dos órgãos e entidades integrantes do Conselho Administrativo e Gestor e tem a função de controle interno do Fundo, sendo o órgão especificamente dedicado à fiscalização do FDR.
Sua extinção pode reduzir o acompanhamento contínuo da execução financeira do Fundo, e acarretará um menor controle social e participação dos setores representados. A concentração do controle apenas nos órgãos governamentais, sem um controle interno específico, pode oferecer riscos à análise técnica das operações do Fundo, e retira dos representantes do controle social a prerrogativa de fiscalização direta e do acesso direto a todos os documentos do Fundo, conforme previsto na Lei n° 6.606/2020.
Portanto, a nova redação do PL reduz os mecanismos de controle interno e de participação institucional na fiscalização dos recursos do FDR, especialmente em um momento em que o Fundo ganha novas fontes de receita, novas modalidades de crédito e maior margem para despesas administrativas.
Dessa forma, a emenda proposta visa facilitar o controle social e garantir um mecanismo que aumente a transparência da execução financeira e operacional do FDR, o que permitirá o acompanhamento pelos representantes de diversas instituições ligadas ao setor rural, pelo Poder Legislativo e pela sociedade civil.
Sala das Comissões, em
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 11:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336755, Código CRC: 011253be
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Emenda (Aditiva) - 57 - CEOF - Não apreciado(a) - (336598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Acrescente-se ao caput do art. 79 do PL nº 2323/2026 o inciso IX, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 79 (...)
IX - o Relatório Temático ‘Orçamento Mulheres’, previsto na Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro de 2022, com dados em formato aberto, linguagem simples, detalhamento metodológico e possibilidade de extração em formato compatível com planilhas eletrônicas.”
JUSTIFICAÇÃO
O art. 79 do PL 2.323/2026 prevê ampla divulgação de estimativas de receita, projeto de lei orçamentária, anexos, execução orçamentária, relatórios de desempenho físico-financeiro e dados sobre emendas parlamentares. A Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro de 2022, por sua vez, determina que o relatório “Orçamento Mulheres” seja publicado no Diário Oficial do Distrito Federal até o final de março do ano subsequente ao exercício financeiro.
Todavia, a mera publicação em diário oficial não é suficiente para assegurar controle social qualificado. É necessário que os dados estejam disponíveis em formato aberto, pesquisável, reutilizável e compreensível à população, de forma que a presente emenda busca inserir o relatório “Orçamento Mulheres” entre as informações que devem ser divulgadas pelo Poder Executivo na internet.
É importante lembrar que a transparência orçamentária é princípio estruturante da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), da Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) e da legislação distrital sobre transparência pública. Ademais, a divulgação em formato aberto permite que a Câmara Legislativa, conselhos de direitos, organizações da sociedade civil, universidades e cidadãs acompanhem a execução das políticas públicas.
No plano internacional, a OCDE aponta que a orçamentação de gênero reforça transparência e responsabilização governamental quando integrada a relatórios públicos e instrumentos de acompanhamento. A ONU Mulheres também destaca que a publicidade das alocações voltadas à igualdade de gênero é dimensão essencial dos sistemas de finanças públicas responsivos a gênero.
Assim, a presente emenda aperfeiçoa o capítulo de transparência do PL 2.323/2026 e amplia a efetividade da Lei nº 7067/2022.
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 12:06:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336598, Código CRC: 43dc020d
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Emenda (Aditiva) - 59 - CEOF - Não apreciado(a) - (336596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 4º do PL nº 2323/2026 o inciso XXXVII, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
XXXVII - relatório temático "Orçamento Mulheres", com o Demonstrativo das Despesas com Políticas para Mulheres, elaborado em conformidade com a Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro de 2022, discriminado, no mínimo, por unidade orçamentária, programa de trabalho, função, subfunção, ação, subtítulo, natureza de despesa, fonte de recursos, região administrativa e distinção entre despesas exclusivas e despesas não exclusivas".
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva incluir, entre os demonstrativos complementares que devem acompanhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, o Demonstrativo das Despesas com Políticas para Mulheres, em conformidade com a Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro de 2022.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias já prevê, em seu art. 4º, uma série de demonstrativos setoriais e temáticos, incluindo demonstrativos de aplicação mínima em saúde, educação e despesas com criança e adolescente. Essa técnica orçamentária permite maior transparência, controle social e acompanhamento das prioridades públicas. No entanto, embora o Distrito Federal já possua legislação específica sobre o “Orçamento Mulheres”, não há previsão do demonstrativo no presente PL de forma que a presente emenda é medida necessária para que a Lei Orçamentária de 2027 seja elaborada com informações aptas a produzir o relatório previsto em lei.
Cabe esclarecer que, nas últimas décadas, países da América Latina têm avançado na promoção da igualdade de gênero, com a assinatura de tratados internacionais, reformas legais e criação de políticas específicas para mulheres. No entanto, tais avanços nem sempre são acompanhados por recursos orçamentários suficientes para transformar compromissos em ações concretas, como informam Jácome e Vilela (2025). Daí a promoção, pela ONU Mulheres, dos Orçamentos Sensíveis a Gênero (OSG), que avaliam o real compromisso dos governos ao relacionar políticas públicas com seus respectivos investimentos. Essa abordagem fortalece a gestão pública, melhora a transparência e contribui para uma distribuição mais justa e eficiente do orçamento público.
Em 2025, o relatório A MULHER NO ORÇAMENTO: O QUE APRENDEMOS CINCO ANOS DEPOIS? mostrou que os Ministérios do Desenvolvimento Social e da Saúde lideraram as ações orçamentárias voltadas às mulheres, concentrando quase 95% de todos os recursos destinados. Contudo, a maioria dos recursos foi classificada como de uso não exclusivo, ou seja, não eram específicos para mulheres, beneficiando também outros grupos, indicando a necessidade de especificação dos dados. Esse cenário revela uma grande fragilidade na governança orçamentária, com baixa transparência sobre beneficiários das políticas, o que pode se repetir no Distrito Federal. Por outro lado, o contraste entre o que se destina e o que se paga compromete a efetividade de todas as políticas públicas, daí a importância da presente emenda.
Ademais, a experiência comparada demonstra que demonstrativos temáticos de gênero constituem boa prática internacional. A OCDE registra que declarações orçamentárias temáticas, como os relatórios de orçamento de gênero, aumentam a transparência sobre como o orçamento contribui para objetivos públicos de igualdade. O Fundo Monetário Internacional, por sua vez, também aponta que a integração de ferramentas de orçamento de gênero aos sistemas de gestão financeira pública é essencial para que essas iniciativas deixem de ser meros anexos e passem a influenciar decisões reais de alocação de recursos.
Deputada doutora jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 12:07:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336596, Código CRC: 2db6c9f6
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Emenda (Aditiva) - 55 - CEOF - Não apreciado(a) - (336601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Acrescente-se ao PL nº 2323/2026 o art. X, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. __. Na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, os órgãos e entidades da Administração Pública Distrital devem avaliar, quando pertinente, o impacto de suas ações orçamentárias sobre a igualdade entre mulheres e homens.
Parágrafo único. A avaliação de que trata o caput deve subsidiar a classificação das despesas exclusivas e não exclusivas e a elaboração do Relatório Temático 'Orçamento Mulheres'".
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda introduz a avaliação de impacto de gênero como etapa preparatória da elaboração da Lei Orçamentária, assegurando que órgãos e entidades do Distrito Federal considerem, desde a formulação de suas propostas orçamentárias, os impactos diretos e indiretos de suas ações sobre as mulheres.
A emenda está alinhada às boas práticas internacionais. A OCDE recomenda que ferramentas de orçamento de gênero sejam utilizadas em todas as etapas do ciclo orçamentário, inclusive na preparação da proposta orçamentária. O FMI observa que poucos países avaliam previamente o impacto de políticas sobre gênero e que essa lacuna reduz a efetividade das iniciativas de orçamento de gênero
Trata-se de medida de planejamento e qualidade da informação, que não cria aumento automático de despesa, mas melhora a capacidade do Estado de avaliar se suas ações contribuem para reduzir desigualdades entre mulheres e homens.
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 12:04:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336601, Código CRC: 67580d7e
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