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Projeto de Decreto Legislativo - (337734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Joaquim de Alencar Bezerra Filho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Joaquim de Alencar Bezerra Filho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo, apresentado a este parlamentar pelo Senhor Darlan de Lima Barbosa, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal, tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Joaquim de Alencar Bezerra Filho, atual Presidente do Conselho Federal de Contabilidade, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade brasileira, à valorização da ciência contábil, ao fortalecimento da governança pública e ao desenvolvimento institucional do Distrito Federal.
Natural de Teresina, no Estado do Piauí, Joaquim de Alencar Bezerra Filho construiu uma trajetória profissional marcada pela excelência técnica, pela ética e pelo compromisso com o interesse público. Contador há mais de duas décadas, consolidou sua atuação nas áreas de Contabilidade, Auditoria Governamental, Controladoria, Governança e Gestão Estratégica, tornando-se referência nacional em temas relacionados à transparência, controle, gestão e desenvolvimento institucional.
Ao longo de sua carreira, exerceu atividades como consultor empresarial e governamental, auditor, palestrante, escritor e professor universitário, contribuindo para a formação de inúmeras gerações de profissionais da contabilidade. Sua atuação acadêmica em instituições de ensino superior e sua participação em academias científicas de prestígio nacional evidenciam o compromisso permanente com a produção e disseminação do conhecimento.
Sua ligação com Brasília é especialmente significativa. Desde 2010, exerce funções de destaque no Conselho Federal de Contabilidade, sediado no Distrito Federal, onde desempenhou diversos cargos estratégicos, incluindo as Vice-Presidências de Política Institucional, Operacional e de Governança e Gestão Estratégica, culminando com sua eleição para a Presidência da entidade no biênio 2026-2027. Durante esse período, participou ativamente da construção de políticas institucionais voltadas ao fortalecimento da profissão contábil, ao aprimoramento da governança dos conselhos profissionais e à ampliação do diálogo entre a sociedade civil e os Poderes da República sediados em Brasília.
Sua atuação junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário contribuiu para aproximar a contabilidade dos grandes debates nacionais, especialmente aqueles relacionados à transparência pública, à integridade institucional, à prestação de contas e ao fortalecimento da democracia brasileira. Destaca-se, ainda, sua participação na defesa da Contabilidade Eleitoral como instrumento de transparência e fiscalização dos processos democráticos, além de sua contribuição para projetos voltados à formação de jovens lideranças e à modernização dos sistemas de governança das entidades contábeis.
No cenário internacional, representou o Brasil por uma década na Associação Interamericana de Contabilidade, levando a experiência brasileira em governança e gestão pública a diversos países e fortalecendo o intercâmbio técnico entre nações. Sua atuação contribuiu para projetar positivamente a imagem do Brasil e da contabilidade nacional no exterior.
Além de suas qualificações técnicas e realizações profissionais, Joaquim Bezerra destaca-se por sua liderança humanizada, pautada pela inclusão, pelo diálogo e pela valorização das pessoas. Sua trajetória revela um profissional comprometido com a construção de instituições mais eficientes, transparentes e voltadas ao interesse coletivo, valores que convergem plenamente com os princípios que orientam a Capital da República.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília constitui justa e merecida homenagem a um profissional que dedicou parte expressiva de sua vida pública e institucional ao fortalecimento de organizações sediadas no Distrito Federal, contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão pública, para a valorização da contabilidade brasileira e para o desenvolvimento das instituições democráticas do País.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
roosevelt vilela
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 17:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (337606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edison Lobão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edison Lobão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo, apresentado a este parlamentar pelo jornalista Toni Duarte, tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edison Lobão, advogado, jornalista, empresário, escritor e político cuja trajetória pública se confunde com importantes capítulos da história política e institucional do Brasil.
Nascido em Mirador, no Estado do Maranhão, em 5 de dezembro de 1936, Edison Lobão possui uma carreira marcada pelo compromisso com a administração pública, a atividade legislativa e a defesa das instituições democráticas. Sua relação com Brasília remonta ao início da década de 1960, quando chegou à recém-inaugurada capital federal para atuar como assessor do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Ao longo dos anos, exerceu funções relevantes na estrutura administrativa do Distrito Federal, atuando como assessor político da Prefeitura do Distrito Federal e do Ministério do Interior, além de integrar o conselho da Companhia Telefônica de Brasília. Paralelamente, destacou-se no jornalismo político, acompanhando de perto a consolidação da capital federal e o desenvolvimento das instituições republicanas sediadas em Brasília.
Sua trajetória política inclui mandatos como Deputado Federal, Senador da República, Governador do Estado do Maranhão e Ministro de Estado de Minas e Energia. Como Senador, participou da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, contribuindo para a elaboração da Constituição Federal que consolidou os fundamentos do Estado Democrático de Direito.
No exercício do cargo de Ministro de Minas e Energia, teve participação relevante na expansão de políticas públicas voltadas à universalização do acesso à energia elétrica, especialmente por meio do programa Luz para Todos, promovendo inclusão social e desenvolvimento regional em diversas regiões do país.
Além de sua atuação política, Edison Lobão contribui para a preservação da memória institucional brasileira. Em 2025, lançou a obra Memórias e Testemunhos – Revelações Políticas, reunindo relatos e registros históricos sobre importantes momentos da vida política nacional, muitos deles vivenciados a partir de Brasília, cidade com a qual mantém estreita ligação há mais de seis décadas.
Sua história pessoal e profissional está profundamente vinculada ao Distrito Federal, tendo acompanhado e participado do processo de consolidação de Brasília como centro político e administrativo do país. Sua atuação como servidor, jornalista, parlamentar, ministro de Estado e observador privilegiado da vida republicana brasileira demonstra inequívoca identificação com os valores e a importância institucional da Capital da República.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília constitui justa homenagem a uma personalidade que dedicou grande parte de sua vida ao fortalecimento das instituições nacionais e que mantém vínculo histórico, profissional e afetivo com o Distrito Federal.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões,…
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 17:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CPRA - (338109)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento

Folha de votação
Projeto de Lei nº 2244/2026
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Milho, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Pepa
P
X
Deputado Iolando
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Ricardo Vale
R
X
Deputado Roosevelt Vilela
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante
Deputado Thiago Manzoni
Totais
4
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
1ª Reunião Extraordinária realizada em 17/06/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 13:12:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CPRA - (338107)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento

Folha de votação
Projeto de Lei nº 1531/2025
Dispõe sobre o Programa de Incentivo e valorização a Mulher Empreendedora Rural.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Roosevelt Vilela Parecer:
Pela aprovação, na forma do substitutivo apresentado em anexo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Pepa
P
X
Deputado Iolando
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Ricardo Vale
X
Deputado Roosevelt Vilela
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante
Deputado Thiago Manzoni
Totais
4
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
Na forma do substitutivo
1ª Reunião Extraordinária realizada em 17/06/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 13:12:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CPRA - (338108)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento

Folha de votação
Projeto de Lei nº 1914/2025
Dispõe sobre a Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB) do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Fábio Felix
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Pepa
P
X
Deputado Iolando
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Ricardo Vale
R
X
Deputado Roosevelt Vilela
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante
Deputado Thiago Manzoni
Totais
4
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
1ª Reunião Extraordinária realizada em 17/06/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 13:12:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CPRA - (338106)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento

Folha de votação
Projeto de Lei nº 1573/2025
Institui diretrizes e ações para a Política de Fomento ao Turismo Rural no Distrito Federal, visando a valorização do patrimônio cultural, ambiental e econômico da região.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Roosevelt Vilela Parecer:
Pela aprovação, na forma do substitutivo apresentado em anexo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Pepa
P
X
Deputado Iolando
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Ricardo Vale
X
Deputado Roosevelt Vilela
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante
Deputado Thiago Manzoni
Totais
4
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
Na forma do substitutivo
1ª Reunião Extraordinária realizada em 17/06/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 13:12:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (334470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para dispor sobre o fomento à oferta de cursos de extensão de Língua Brasileira de Sinais – Libras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar acrescida do art. 40-A, com a seguinte redação:
Art. 40-A. O Poder Executivo fomentará a oferta regular e gratuita de cursos livres e de extensão de Língua Brasileira de Sinais – Libras no âmbito da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dos Centros Interescolares de Línguas – CILs da rede pública de ensino do Distrito Federal.
§ 1º Os cursos de que trata o caput devem ser destinados preferencialmente:
I – às famílias de pessoas surdas ou com deficiência auditiva;
II – aos profissionais da educação;
III – aos servidores públicos que realizem atendimento ao público;
IV – à comunidade em geral.
§ 2º O Poder Executivo pode firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades representativas das pessoas surdas para a execução das ações previstas neste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo fortalecer as políticas públicas de inclusão e acessibilidade no âmbito do Distrito Federal, mediante o fomento à oferta regular e gratuita de cursos livres e de extensão de Língua Brasileira de Sinais – Libras, no âmbito da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dos Centros Interescolares de Línguas – CILs da rede pública de ensino.
A comunicação constitui instrumento essencial para a inclusão social, para o exercício da cidadania e para a garantia da dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, a ampliação do acesso ao ensino da Libras representa importante mecanismo de promoção dos direitos das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, especialmente no fortalecimento da convivência familiar, comunitária e institucional.
A proposta busca ampliar o acesso da população à aprendizagem da Libras, priorizando familiares de pessoas surdas, profissionais da educação, servidores públicos que realizem atendimento ao público e a comunidade em geral. A medida contribui diretamente para a redução de barreiras comunicacionais, promovendo maior integração social e efetividade das políticas públicas inclusivas.
A iniciativa também fortalece o papel institucional da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dos Centros Interescolares de Línguas – CILs como espaços estratégicos de formação, difusão do conhecimento e promoção da cidadania, ampliando a capilaridade da política pública de acessibilidade linguística no Distrito Federal.
A proposição encontra fundamento na Constituição Federal, especialmente nos arts. 23, II, 24, XIV, 205 e 208; na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; na Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência; e na Lei federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio legal de comunicação e expressão.
No âmbito distrital, a proposta guarda plena consonância com a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, especialmente com os dispositivos voltados à educação inclusiva, à acessibilidade e à promoção da comunicação das pessoas surdas.
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, que fortalece a inclusão, amplia oportunidades de acesso à comunicação e reafirma o compromisso do Distrito Federal com a promoção dos direitos das pessoas com deficiência.
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 17:46:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334470, Código CRC: f23adae9
Exibindo 324.889 - 324.896 de 324.982 resultados.