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Folha de Votação - CPRA - (338108)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento

Folha de votação
Projeto de Lei nº 1914/2025
Dispõe sobre a Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB) do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Fábio Felix
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Pepa
P
X
Deputado Iolando
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Ricardo Vale
R
X
Deputado Roosevelt Vilela
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante
Deputado Thiago Manzoni
Totais
4
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
1ª Reunião Extraordinária realizada em 17/06/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 13:12:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CPRA - (338106)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento

Folha de votação
Projeto de Lei nº 1573/2025
Institui diretrizes e ações para a Política de Fomento ao Turismo Rural no Distrito Federal, visando a valorização do patrimônio cultural, ambiental e econômico da região.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Roosevelt Vilela Parecer:
Pela aprovação, na forma do substitutivo apresentado em anexo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Pepa
P
X
Deputado Iolando
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Ricardo Vale
X
Deputado Roosevelt Vilela
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante
Deputado Thiago Manzoni
Totais
4
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
Na forma do substitutivo
1ª Reunião Extraordinária realizada em 17/06/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 13:12:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (334470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para dispor sobre o fomento à oferta de cursos de extensão de Língua Brasileira de Sinais – Libras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar acrescida do art. 40-A, com a seguinte redação:
Art. 40-A. O Poder Executivo fomentará a oferta regular e gratuita de cursos livres e de extensão de Língua Brasileira de Sinais – Libras no âmbito da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dos Centros Interescolares de Línguas – CILs da rede pública de ensino do Distrito Federal.
§ 1º Os cursos de que trata o caput devem ser destinados preferencialmente:
I – às famílias de pessoas surdas ou com deficiência auditiva;
II – aos profissionais da educação;
III – aos servidores públicos que realizem atendimento ao público;
IV – à comunidade em geral.
§ 2º O Poder Executivo pode firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades representativas das pessoas surdas para a execução das ações previstas neste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo fortalecer as políticas públicas de inclusão e acessibilidade no âmbito do Distrito Federal, mediante o fomento à oferta regular e gratuita de cursos livres e de extensão de Língua Brasileira de Sinais – Libras, no âmbito da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dos Centros Interescolares de Línguas – CILs da rede pública de ensino.
A comunicação constitui instrumento essencial para a inclusão social, para o exercício da cidadania e para a garantia da dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, a ampliação do acesso ao ensino da Libras representa importante mecanismo de promoção dos direitos das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, especialmente no fortalecimento da convivência familiar, comunitária e institucional.
A proposta busca ampliar o acesso da população à aprendizagem da Libras, priorizando familiares de pessoas surdas, profissionais da educação, servidores públicos que realizem atendimento ao público e a comunidade em geral. A medida contribui diretamente para a redução de barreiras comunicacionais, promovendo maior integração social e efetividade das políticas públicas inclusivas.
A iniciativa também fortalece o papel institucional da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dos Centros Interescolares de Línguas – CILs como espaços estratégicos de formação, difusão do conhecimento e promoção da cidadania, ampliando a capilaridade da política pública de acessibilidade linguística no Distrito Federal.
A proposição encontra fundamento na Constituição Federal, especialmente nos arts. 23, II, 24, XIV, 205 e 208; na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; na Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência; e na Lei federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio legal de comunicação e expressão.
No âmbito distrital, a proposta guarda plena consonância com a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, especialmente com os dispositivos voltados à educação inclusiva, à acessibilidade e à promoção da comunicação das pessoas surdas.
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, que fortalece a inclusão, amplia oportunidades de acesso à comunicação e reafirma o compromisso do Distrito Federal com a promoção dos direitos das pessoas com deficiência.
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 17:46:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334470, Código CRC: f23adae9
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