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DCL n° 114, de 03 de junho de 2022
Atos 15/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 15, DE 2022
Designa o servidor João César Sampaio
Neto, matrícula nº 22.610 Técnico
Legislativo, como responsável técnico pela
contratação de monitores interativos para
salas de treinamento e salas de situação
da CLDF
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Designa o servidor João César Sampaio Neto, matrícula nº 22.610 Técnico Legislativo,
como responsável técnico pela contratação de monitores interativos para salas de treinamento e salas
de situação da CLDF.
Parágrafo único: Fica estipulado o prazo de 120 dias para encerramento dos trabalhos.
Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a
imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado
deverá supervisionar as tarefas.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/06/2022, às 19:00, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0806916 Código CRC: 5F11455A.
DCL n° 118, de 09 de junho de 2022
Atos 223/2022
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 223, DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei Distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR ADOLFO CARDOSO JÚNIOR, matrícula nº 12.872, do Cargo em Comissão de
Assistência, CL-01, do Setor de Taquigrafia. (CC).
2. NOMEAR ROBSON KONIG, matrícula nº 12.651, ocupante do cargo efetivo de Assistente
Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de Taquigrafia. (CC).
Brasília, 03 de junho de 2022
(Assinado eletronicamente)
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/06/2022, às 11:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0811393 Código CRC: 4EA614AF.
DCL n° 114, de 03 de junho de 2022
Avisos - Licitações 20/2022
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022
Processo nº 00001-00014046/2022-00. Objeto: Aquisição de material permanente, para atendimento
das demandas da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), conforme a quantidade e
especificações constantes no item 3 do Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado: R$
132.718,93. Data/hora da Sessão Pública: 20/06/2022, às 09:30. Local: Internet, no endereço
www.gov.br/compras. Tipo: menor preço por grupo/item. O edital encontra-se nos endereços:
www.gov.br/compras (UASG 974004) e www.cl.df.gov.br/pregoes. Maiores informações (61) 3348-8650
ou cpl@cl.df.gov.br.
Nailde Oliveira do Nascimento Silveira
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr.
11880, Assessor(a) da Comissão Permanente de Licitação, em 02/06/2022, às 17:58, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0810287 Código CRC: 5418699B.
DCL n° 126, de 23 de junho de 2022
Portarias 185/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 185, DE 22 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 99, de 4 de maio de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE APRESENTAÇÃO DOS
MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
SANDRA CURADO DOS 001-
13.289 14/6/2022 14.00%
SANTOS 001504/2019
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 22/06/2022, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0830900 Código CRC: B3FAD40A.
DCL n° 126, de 23 de junho de 2022
Atos 17/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 17, DE 2022
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada à Chefe de Gabinete da Vice-Presidência a competência para:
I - Elaborar e assinar formulário de nomeação e exoneração de servidores ligados às estruturas
vinculadas e supervisionadas pela Vice-Presidência;
II - Atestar a efetiva entrada em exercício dos novos servidores;
III - Atestar folhas de ponto dos servidores;
IV - Elaborar e atestar relatórios de frequência mensal;
V - Homologar marcação, remarcação e suspensão de férias, nos casos previstos na legislação;
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/06/2022, às 16:16, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0828839 Código CRC: 126A9F80.
DCL n° 125, de 22 de junho de 2022
Portarias 184/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 184, DE 21 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §19
do art. 40 da Constituição Federal c/c o art. 3º da emenda Constitucional nº 47, de 2005 e o que
consta no Processo nº 00001-00022062/2022-68, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 21 de maio de 2022, ao servidor JOAO PEREIRA DUARTE NETO,
matrícula nº 11.349-46, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente
Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,
suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretor de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 21/06/2022, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0829167 Código CRC: 5F970CE2.
DCL n° 125, de 22 de junho de 2022
Portarias 183/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 183, DE 21 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §19
do art. 40 da Constituição Federal e o art. 20 da Lei Complementar nº 769, de 2008; e o que consta no
Processo nº 00001-00018870/2022-21, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 08 de junho de 2022, ao servidor CLAUDIO ANTONIO DE DEUS,
matrícula nº 12.239-48, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente
Gráfico, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-
se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 21/06/2022, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0829142 Código CRC: 49183581.
DCL n° 126, de 23 de junho de 2022
Atos 242/2022
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 242, DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, categoria profissional Técnico em
Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, Classe A, padrão 31, do Quadro de
Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no
concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 03/2018 de Abertura de inscrições,
publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados
finais nº 23/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 5/2/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
HESDDRAS FRANCO GOMES 6º
Brasília, 22 de junho de 2022.
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/06/2022, às 21:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0831609 Código CRC: 7C355DBB.
DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 112/2022
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 112 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo distrital a
alterar projetos registrados, desafetar,
alienar, aforar, emprestar pelo regime de
comodato ou ceder bem de domínio
público para criação, relocação e
ampliação de unidades imobiliárias
destinadas a equipamentos públicos nas
Regiões Administrativas do Gama – RA II,
Taguatinga – RA III, Sobradinho – RA V,
Samambaia – RA XII e Lago Norte – RA
XVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizada a alteração dos projetos de parcelamento urbano registrados
constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. Nos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as
unidades imobiliárias criadas, relocadas ou ampliadas de que trata esta Lei Complementar, o
responsável pela administração do equipamento público arca com o custo do remanejamento da rede.
Art. 2º Fica autorizada, visando regularizar os equipamentos públicos implantados e descritos
no Anexo Único, a desafetação:
I – de 11.691,29 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária denominada Área Especial – AE, Setor D Sul, QSD 33, da Região Administrativa de
Taguatinga – RA III;
II – de 1.920,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada Área Especial – AE, EQ 02/04 – Setor Oeste, Região Administrativa do
Gama – RA II;
III – de 2.560,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada Centro de Ensino de 1º Grau – CE 05, EQ 26/29 – Setor Oeste, Região
Administrativa do Gama – RA II;
IV – de 3.113,24 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada Quartel de Polícia, EQ 01/02 – Setor Norte, Região Administrativa do
Gama – RA II;
V – de 7.949,22 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada Quartel do Corpo de Bombeiros, EQ 01/02 – Setor Norte, Região
Administrativa do Gama – RA II;
VI – de 1.075,33 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada Lote CAESB, EQ 1/2 – Setor Norte, Região Administrativa do Gama –
RA II;
VII – de 1.721,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada Lote 02, Praça 03 – Setor Leste, Região Administrativa do Gama – RA
II;
VIII – de 1.218,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação
da unidade imobiliária denominada Lote 03, Praça 01 – Setor Central, Região Administrativa do Gama –
RA II;
IX – de 1.750,28 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada Lote F, Quadra Central – Setor Administrativo e Cultural, Região
Administrativa de Sobradinho – RA V;
X – de 440,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada Lote 1/2, Conjunto C, QS 614, Região Administrativa de Samambaia –
RA XII;
XI – de 537,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada AE 01, ML 07/08, Setor de Mansões do Lago – SML, Região
Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.
Parágrafo único. Ficam mantidos os parâmetros urbanísticos das unidades imobiliárias
registradas de que trata esta Lei Complementar.
Art. 3º Fica autorizada a alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, com prévia
avaliação, das seguintes áreas ampliadas das unidades imobiliárias registradas ocupadas pelo Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para fins de regularização das ocupações:
I – Quartel de Polícia, EQ 01/02 – Setor Norte, Região Administrativa do Gama – RA II,
ocupada pelo Fórum do Gama;
II – Lote F, Quadra Central – Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de
Sobradinho – RA V, ocupada pelo Fórum de Sobradinho.
Art. 4º As alterações constantes desta Lei Complementar ficam incorporadas à Lei
Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO
PROJETOS ALTERADOS
Destinação
Equipamento
Endereçamento Região Projetos da área
Público
resultante Administrativa alterados alterada
implantado
resultante
CST PR 16/1,
Escola Classe Lote AE, Setor D Sul, Taguatinga - Uso
CST PR16/2 e
nº 10 - EC 10 QSD 33 RA III Especial
CST PR 80/1
CSG PR 145/1,
CSG PR 4/1 e
Escola Classe Lote AE, Setor Oeste,
URB
Gama - RA II Uso
n° 02 - EC 02 EQ 02/04
Uso Especial
Especial13/91
Centro de Lote Centro de Ensino
CSG PR 4/1 e Uso
Ensino 5 - CE 1° Grau, Setor Oeste, Gama - RA II
CSG PR 82/1 Especial
05 EQ 26/29
CSG PR 7/2,
Lote Tribunal de
Fórum do CSG PR 8/2, Uso
Justiça, EQ 01/02, Gama - RA II
Gama CSG PR 83/1 e Especial
Setor Norte
CSG PR 182/1
CSG PR 7/2,
Quartel do Lote Quartel do Corpo
CSG PR 8/2, Uso
Corpo de de Bombeiros, EQ Gama - RA II
CSG PR 83/1 e Especial
Bombeiros 01/02, Setor Norte
CSG PR 182/1
CSG PR 7/2,
Lote CAESB, EQ CSG PR 8/2, Uso
CAESB Gama - RA II
01/02, Setor Norte CSG PR 83/1 e Especial
CSG PR 182/1
Unidade Básica
Lote 2, Praça 3, Setor CSG PR 2/1 e Uso
de Saúde n° Gama - RA II
Leste PR 231/1 Especial
04 - UBS 04
Centro CSG PR 57/1,
Lote 3, Praça 1, Setor Uso
Educacional n° Gama - RA II URB 122/93 e
Central Especial
07 - CED 07 URB 039/15
Lote F, Quadra
Fórum de Central, Setor Sobradinho - CSS PR 11/3 e Uso
Sobradinho Administrativo e RA V CSS PR 87/1 Especial
Cultural
Hospital
Regional de Lote 1 / 2, Conjunto Samambaia - Uso
CSSm PR 60/1
Samambaia - C, QS 614 RA XII Especial
HRSam
Marina do
Lote AE 1, ML 07/08 - Lago Norte - Uso
Pelotão URB 60/97
SML RA XVIII Especial
Lacustre
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2022, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0840886 Código CRC: 40EF4670.
DCL n° 131, de 29 de junho de 2022
Portarias 191/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 191, DE 28 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º
e 3º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002415/1997, RESOLVE:
CONCEDER à servidora RITA DE CÁSSIA MACÊDO ARAÚJO, matrícula n° 13.281-44, ocupante
do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 6/4/2017 a 10/4/2022, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 28/06/2022, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0835513 Código CRC: 7E125F0C.
DCL n° 129, de 28 de junho de 2022
Portarias 190/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 190, DE 27 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o § 5° do art. 2° da Emenda Constitucional n° 41/2003,
bem como o art. 45, da Lei Complementar nº 769/2008 e o que consta no Processo nº 00001-
00022107/2022-02, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 6 de maio de 2022, ao servidor MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA,
matrícula nº 11.215-67, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Técnico de
Contabilidade, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,
suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 27/06/2022, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0834714 Código CRC: EDA0335E.
DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 105/2022
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 105 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Autoriza a extinção da DF – Gestão de
Ativos S.A.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, mediante liquidação, a sociedade de
economia mista DF – Gestão de Ativos S.A.
Art. 2º A incorporação de ativos decorrente da liquidação de que trata o art. 1º deve ser
concluída até 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2022, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 132, de 30 de junho de 2022
Atos 1238/2022
Presidente
ERRATA
No item 2 do Ato do Presidente nº 238, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 126, de
23/06/2022, que trata da exoneração de PAULO ROBERTO MELO,
Onde se lê: “EXONERAR PAULO ROBERTO MELO, matrícula nº 22.788, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).”,
Leia-se: “EXONERAR, a pedido, PAULO ROBERTO MELO, matrícula nº 22.788, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).”.
Brasília, 28 de junho de 2022
(Assinado eletronicamente)
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/06/2022, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 146, de 19 de julho de 2022
Relatórios /2022
RELATÓRIO BIMESTRAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3º RELATÓRIO GERENCIAL BIMESTRAL
No Bimestre: MAIO A JUNHO DE 2022
Acumulado no período: JANEIRO A JUNHO DE 2022
FONTE: SIGGO/SIGOF - DOFC/SEO
MONITORAÇÃO DE DADOS – REFERENCIAL DE VALORES DO SISTEMA SIGGO
Apresentação:
A Execução Orçamentária monitora todas despesas realizadas pela CLDF destinadas a atender os encargos de pessoal e aquisição de bens e serviços, fornecendo
parâmetros gerenciais na contenção de despesa para racionalização dos gastos. Os relatórios demonstram a execução do Orçamento da Câmara Legislativa do Distrito
Federal detalhado de duas formas para melhor entendimento, facilitando suas análises e a avaliações: Por Grupos de Despesa, representado na tabela:
Os valores orçamentários iniciais autorizados, apresentados no QDD para o exercício, publicados na LOA (Valor Publicado) – (coluna “A”);
Os valores orçamentários após alterações de QDD e Créditos Adicionais, efetuadas para atender necessidades de valores nos diversos elementos (Dotação
Autorizada) – (coluna “D”);
Os valores Despesas empenhadas e liquidadas até o último dia do período em análise (Despesas Empenhadas e Despesas Liquidadas)
Os valores negativos na coluna “alterações” informam a redução no programa de trabalho e elemento de despesa correspondente, no período analisado (coluna “B”);
Os valores que porventura aparecerem negativos nas despesas empenhadas, coluna “no bimestre”, são cancelamentos parciais ou totais de empenho compreendidos
no período que abrange o relatório.
Brasília, 15 de julho de 2022.
Equipe Técnica SEO Diretoria de Administração e Finanças Segundo Secretário
Brenda Giordani Fagundes Deputado Robério Negreiros
Guilherme Calhão Motta – Diretor
Fabrício Augusto Fernandes Muniz Secretário Executivo/Segunda Secretaria
Ferix Antonio Orro Neto Chefe da Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade Marcelo Ferreira Vasconcelos
Gilmar Aparecido Oliveira – Chefe Ordenador de Despesa
Francisco das Chagas Paiva da Silva
João Pereira Duarte Neto Marlon Carvalho Cambraia
DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
DOTAÇÃO INICIAL ALTERAÇÕES BLOQUEIO
DESPESAS - GRUPO DE DESPESA AUTORIZADA No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre
(A) (B) (C)
(D) = (A+B-C) (MAI-JUN) (JAN-JUN) (MAI-JUN) (JAN-JUN)
1-PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
01.122.8204.8502.0070-ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL
3.1.90.07 - CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE
3.000.000,00 0,00 0,00 3.000.000,00 0,00 1.456.116,48 273.461,22 694.318,80
PREVIDÊNCIA
3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 343.300.000,00 12.000.000,00 0,00 355.300.000,00 59.164.042,24 163.888.680,56 58.683.857,27 162.751.318,93
3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 26.500.000,00 0,00 0,00 26.500.000,00 0,00 26.065.005,93 4.231.655,99 10.300.084,73
3.1.90.16 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 1.400.000,00 0,00 0,00 1.400.000,00 229.319,86 765.349,88 229.319,86 765.349,87
3.1.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.000.000,00 -4.500.000,00 0,00 500.000,00 150.701,25 277.770,86 150.701,25 277.770,86
3.1.91.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 47.200.000,00 0,00 0,00 47.200.000,00 0,00 47.170.000,00 7.215.265,46 20.940.994,50
Subtotal 426.400.000,00 7.500.000,00 0,00 433.900.000,00 59.544.063,35 239.622.923,71 70.784.261,05 195.729.837,69
28.846.0001.9001.6163-EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL
3.1.90.91 - SENTENÇAS JUDICIAIS 1.000.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00 18.266,10 77.905,81 18.266,10 76.614,27
Subtotal 1.000.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00 18.266,10 77.905,81 18.266,10 76.614,27
28.846.0001.9041.0001-CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA-CLDF-DISTRITO FEDERAL
3.1.90.94 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 10.000.000,00 -7.500.000,00 0,00 2.500.000,00 869.116,59 1.771.043,42 869.116,59 1.771.043,42
Subtotal 10.000.000,00 -7.500.000,00 0,00 2.500.000,00 869.116,59 1.771.043,42 869.116,59 1.771.043,42
28.846.0001.9050.0046-RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL
3.1.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 200.000,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 2.366,14 0,00 2.366,14
3.1.90.94 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 8.000.000,00 0,00 0,00 8.000.000,00 684.037,55 1.539.669,94 684.037,55 1.539.669,92
3.1.90.96 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL
2.300.000,00 0,00 0,00 2.300.000,00 378.791,01 1.978.014,29 348.985,20 678.516,97
REQUISITADO
Subtotal 10.500.000,00 0,00 0,00 10.500.000,00 1.062.828,56 3.520.050,37 1.033.022,75 2.220.553,03
Subtotal 1 - PESSOAL E ENCARGOS
447.900.000,00 0,00 0,00 447.900.000,00 61.494.274,60 244.991.923,31 72.704.666,49 199.798.048,41
SOCIAIS
DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
DOTAÇÃO INICIAL ALTERAÇÕES BLOQUEIO
DESPESAS - GRUPO DE DESPESA AUTORIZADA No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre
(A) (B) (C)
(D) = (A+B-C) (MAI-JUN) (JAN-JUN) (MAI-JUN) (JAN-JUN)
3-OUTRAS DESPESAS CORRENTES
01.031.6204.4192.0001-DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF--DISTRITO FEDERAL
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
01.031.6204.4193.0001-PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE--DISTRITO FEDERAL
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE
3.140.000,00 -2.640.000,00 0,00 500.000,00 5.802,66 12.533,66 7.743,33 7.743,33
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Subtotal 3.140.000,00 -2.640.000,00 0,00 500.000,00 5.802,66 12.533,66 7.743,33 7.743,33
01.031.8204.8505.0020-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL- CÂMARA LEGISLATIVA DO DF-DISTRITO FEDERAL
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 22.076.000,00 -1.500.000,00 0,00 20.576.000,00 560.000,00 11.760.000,00 1.002.174,39 1.002.174,39
Subtotal 22.076.000,00 -1.500.000,00 0,00 20.576.000,00 560.000,00 11.760.000,00 1.002.174,39 1.002.174,39
01.031.8204.8505.0021-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF-DISTRITO FEDERAL
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA 6.300.000,00 -1.200.000,00 0,00 5.100.000,00 -304.713,36 2.528.281,33 789.984,64 1.997.320,39
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.310.000,00 -500.000,00 0,00 2.810.000,00 4.500,00 1.403.625,89 274.720,85 388.668,46
Subtotal 9.710.000,00 -1.700.000,00 0,00 8.010.000,00 -300.213,36 3.931.907,22 1.064.705,49 2.385.988,85
01.031.8204.8505.8706-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 260.000,00 0,00 0,00 260.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal 260.000,00 0,00 0,00 260.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
01.031.8204.8505.8756-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-UTILIDADE PÚBLICA- CÂMARA LEGISLATIVA DO DF
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17.800.000,00 -17.800.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal 17.800.000,00 -17.800.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
01.122.8204.1006.0001-REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO .
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00 0,00 0,00 35.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 763.505,00 -400.000,00 0,00 363.505,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal 798.505,00 -400.000,00 0,00 398.505,00 0,00 0,00 0,00 0,00
01.122.8204.2396.5349-CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 1.920.000,00 -200.000,00 0,00 1.720.000,00 118.800,00 559.934,69 46.314,33 58.896,70
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.199.822,00 -400.000,00 0,00 2.799.822,00 1.226.485,17 2.180.980,10 376.272,13 778.982,14
Subtotal 5.119.822,00 -600.000,00 0,00 4.519.822,00 1.345.285,17 2.740.914,79 422.586,46 837.878,84
01.122.8204.2619.9711-ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA-PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR-DISTRITO FEDERAL
3.3.90.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 38.500,00 0,00 0,00 38.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 186.500,00 0,00 0,00 186.500,00 62.513,24 84.986,76 9.968,80 22.178,80
3.3.90.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 300.000,00 0,00 0,00 300.000,00 8.486,42 18.799,97 8.486,42 18.799,97
Subtotal 530.000,00 0,00 0,00 530.000,00 70.999,66 103.786,73 18.455,22 40.978,77
01.122.8204.8504.0062-CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL
3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 5.204.896,00 0,00 0,00 5.204.896,00 656.441,24 1.970.675,26 653.743,92 1.967.977,94
3.3.90.46 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 29.403.568,00 0,00 0,00 29.403.568,00 5.050.736,61 15.262.370,27 4.989.312,52 15.095.597,83
3.3.90.49 - AUXÍLIO-TRANSPORTE 740.000,00 0,00 0,00 740.000,00 99.764,33 258.076,61 97.914,35 253.794,12
Subtotal 35.348.464,00 0,00 0,00 35.348.464,00 5.806.942,18 17.491.122,14 5.740.970,79 17.317.369,89
01.122.8204.8517.0065-MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- PLANO PILOTO .
3.3.90.14 - DIÁRIAS – CIVIL 200.000,00 -150.000,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 1.246.000,00 0,00 0,00 1.246.000,00 97.593,09 917.618,43 397.969,41 483.548,44
3.3.90.33 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 500.000,00 -500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.90.35 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 504.921,00 -400.000,00 0,00 104.921,00 0,00 42.250,00 0,00 0,00
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100.000,00 -50.000,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA 10.477.484,00 -400.000,00 0,00 10.077.484,00 298.056,56 7.918.412,42 1.902.744,07 3.630.113,88
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11.249.205,00 -2.010.000,00 0,00 9.239.205,00 86.893,23 5.702.603,59 1.078.701,59 2.716.145,35
3.3.90.47 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 244.466,00 -150.000,00 0,00 94.466,00 0,00 33.752,58 0,00 3.752,58
3.3.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 2.166,65 0,00 2.166,65
Subtotal 24.522.076,00 -3.650.000,00 0,00 20.872.076,00 482.542,88 14.616.803,67 3.379.415,07 6.835.726,90
01.126.8204.2557.2627-GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO .
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 250.000,00 0,00 0,00 250.000,00 0,00 19.682,40 18.199,40 19.682,40
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.315.695,00 -300.000,00 0,00 2.015.695,00 0,00 1.478.395,96 421.467,13 590.119,02
3.3.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
8.307.181,00 -260.000,00 0,00 8.047.181,00 1.653.781,81 6.591.299,90 1.048.298,72 1.746.843,06
COMUNICAÇÃO-PJ
3.3.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 3.055,00 0,00 3.055,00
Subtotal 10.872.876,00 -550.000,00 0,00 10.322.876,00 1.653.781,81 8.092.433,26 1.487.965,25 2.359.699,48
01.128.6204.4143.0001-EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF--DISTRITO FEDERAL
3.3.90.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 200.000,00 -100.000,00 0,00 100.000,00 41.175,00 41.175,00 0,00 0,00
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 258.580,00 -200.000,00 0,00 58.580,00 2.857,86 2.857,86 2.857,86 2.857,86
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 250.000,00 0,00 0,00 250.000,00 249.351,50 249.351,50 0,00 0,00
Subtotal 708.580,00 -300.000,00 0,00 408.580,00 293.384,36 293.384,36 2.857,86 2.857,86
01.128.8204.4088.0040-CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-ESCOLA DO LEGISLATIVO-DISTRITO FEDERAL
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 341.250,00 -100.000,00 0,00 241.250,00 61.765,43 108.062,73 43.638,72 68.406,81
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 720.000,00 -100.000,00 0,00 620.000,00 -25.670,92 193.838,57 26.212,43 110.350,49
Subtotal 1.061.250,00 -200.000,00 0,00 861.250,00 36.094,51 301.901,30 69.851,15 178.757,30
01.131.6204.2414.0001-PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA EM INSTITUIÇÕES LIGADAS ÀS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 144.335,40 24.055,90 48.111,80
Subtotal 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 144.335,40 24.055,90 48.111,80
01.392.6204.4196.0002-APOIO A PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF--DISTRITO FEDERAL
3.3.90.31 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
250.000,00 0,00 0,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 24.000,00 0,00 0,00 24.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal 374.000,00 0,00 0,00 374.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
28.845.6204.9107.0146-TRANSFERÊNCIA PARA O FUNDO DE RESERVA FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO
3.3.91.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.023.200,00 0,00 0,00 1.023.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal 1.023.200,00 0,00 0,00 1.023.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00
28.846.0001.9001.6163-EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL
3.3.90.91 - SENTENÇAS JUDICIAIS 600.000,00 0,00 0,00 600.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal 600.000,00 0,00 0,00 600.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
28.846.0001.9050.0046-RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL
3.3.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00 0,00 3.697,83 0,00 3.697,83
3.3.90.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4.375.685,00 -2.004.000,00 0,00 2.371.685,00 -83.474,81 2.247.155,06 325.792,73 779.969,21
Subtotal 4.375.685,00 -2.000.000,00 0,00 2.375.685,00 -83.474,81 2.250.852,89 325.792,73 783.667,04
28.846.0001.9093.0093-OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL
3.3.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.500.000,00 0,00 0,00 1.500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.90.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 11.500.000,00 0,00 0,00 11.500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal 13.000.000,00 0,00 0,00 13.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal 3 - OUTRAS DESPESAS
151.480.458,00 -31.340.000,00 0,00 120.140.458,00 9.871.145,06 61.739.975,42 13.546.573,64 31.800.954,45
CORRENTES
DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
DOTAÇÃO INICIAL ALTERAÇÕES BLOQUEIO
DESPESAS - GRUPO DE DESPESA AUTORIZADA No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre
(A) (B) (C)
(D) = (A+B-C) (MAI-JUN) (JAN-JUN) (MAI-JUN) (JAN-JUN)
4-INVESTIMENTOS
01.031.8204.8505.0021-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF-DISTRITO FEDERAL
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.100.000,00 0,00 0,00 1.100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal 1.100.000,00 0,00 0,00 1.100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
01.122.8204.1006.0001-REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO .
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES 6.350.000,00 -5.000.000,00 0,00 1.350.000,00 0,00 19.196,04 3.199,34 7.998,35
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 345.000,00 -160.000,00 0,00 185.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal 6.695.000,00 -5.160.000,00 0,00 1.535.000,00 0,00 19.196,04 3.199,34 7.998,35
01.122.8204.8517.0065-MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- PLANO PILOTO .
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.901.550,00 -1.000.000,00 0,00 2.901.550,00 147.130,86 1.934.573,53 914.687,08 1.051.473,57
Subtotal 3.901.550,00 -1.000.000,00 0,00 2.901.550,00 147.130,86 1.934.573,53 914.687,08 1.051.473,57
01.126.8204.1471.0006-MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO .
4.4.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
4.694.703,00 -500.000,00 0,00 4.194.703,00 1.110.175,00 1.323.189,40 27.252,81 27.252,81
COMUNICAÇÃO-PJ
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.848.000,00 -1.000.000,00 0,00 3.848.000,00 279.707,00 3.196.853,60 0,00 1.526.295,00
Subtotal 9.542.703,00 -1.500.000,00 0,00 8.042.703,00 1.389.882,00 4.520.043,00 27.252,81 1.553.547,81
Subtotal 4 - INVESTIMENTOS 21.239.253,00 -7.660.000,00 0,00 13.579.253,00 1.537.012,86 6.473.812,57 945.139,23 2.613.019,73
TOTAL GERAL 620.619.711,00 -39.000.000,00 0,00 581.619.711,00 72.902.432,52 313.205.711,30 87.196.379,36 234.212.022,59
DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
DOTAÇÃO INICIAL ALTERAÇÕES BLOQUEIO
DESPESAS - CATEGORIA ECONÔMICA AUTORIZADA No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre
(A) (B) (C)
(D) = (A+B-C) (MAI-JUN) (JAN-JUN) (MAI-JUN) (JAN-JUN)
3 - DESPESAS CORRENTES 599.380.458,00 -31.340.000,00 0,00 568.040.458,00 71.365.419,66 306.731.898,73 86.251.240,13 231.599.002,86
4 - DESPESAS DE CAPITAL 21.239.253,00 -7.660.000,00 0,00 13.579.253,00 1.537.012,86 6.473.812,57 945.139,23 2.613.019,73
TOTAL 620.619.711,00 -39.000.000,00 0,00 581.619.711,00 72.902.432,52 313.205.711,30 87.196.379,36 234.212.022,59
DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
DOTAÇÃO INICIAL ALTERAÇÕES BLOQUEIO
DESPESAS - GRUPO DE DESPESA AUTORIZADA No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre
(A) (B) (C)
(D) = (A+B-C) (MAI-JUN) (JAN-JUN) (MAI-JUN) (JAN-JUN)
1-PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 447.900.000,00 0,00 0,00 447.900.000,00 61.494.274,60 244.991.923,31 72.704.666,49 199.798.048,41
3-OUTRAS DESPESAS CORRENTES 151.480.458,00 -31.340.000,00 0,00 120.140.458,00 9.871.145,06 61.739.975,42 13.546.573,64 31.800.954,45
4-INVESTIMENTOS 21.239.253,00 -7.660.000,00 0,00 13.579.253,00 1.537.012,86 6.473.812,57 945.139,23 2.613.019,73
TOTAL 620.619.711,00 -39.000.000,00 0,00 581.619.711,00 72.902.432,52 313.205.711,30 87.196.379,36 234.212.022,59
GILMAR APARECIDO OLIVEIRA
Chefe do Setor de Execução Orçamentária
GUILHERME CALHAO MOTTA
Diretor de Administração e Finanças
MARCELO FERREIRA VASCONCELOS
Secretário Executivo da Segunda Secretaria
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário Geral
Ato do Presidente n.º 43/2019
Ordenador de Despesas
Atos do Presidente n.ºs 46/2019 e 46/2021
Documento assinado eletronicamente por GILMAR APARECIDO OLIVEIRA - Matr. 18403, Chefe do
Setor de Execução Orçamentária, em 15/07/2022, às 15:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FERREIRA VASCONCELOS - Matr.
21490, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/07/2022, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 21545, Diretor(a) de
Administração e Finanças, em 15/07/2022, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/07/2022, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 149, de 22 de julho de 2022
Portarias 88/2022
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 88, DE 21 DE JULHO DE 2022
O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão Executora do Processo nº 00001-00042048/2021-08. CONTRATO-PG Nº
23/2022-NPLC. Firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e a EMPRESA
NETWORLD TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.545.482/0001-65.
Objeto: Contratação de link de dados de 2 Gbps (dois gigabits por segundo) para acesso dedicado à
Internet com serviços anti DoS (Denial of Service) / DDoS (Distributed Denial of Service) instalado na
CLDF, com garantia e suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores,
cabendo aos designados exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME MATRICULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
HUGO LEITE FLORENÇO MAIA 23.526 SEINF Gestor
JEOVANE DE MELO 11.218 SEINF Fiscal Requisitante e Fiscal Técnico
GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA 16.700 DIAP Fiscal Administrativo
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/07/2022, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 136, de 06 de julho de 2022
Redações Finais 109/2022
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 109 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 937, de 22
de dezembro de 2017, que altera a
legislação distrital relativa ao Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISS e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 4º:
§ 4º Fica estabelecida a alíquota de 2% incidente sobre o subitem 11.05 da
lista de serviços do Anexo Único.
Art. 2º O Anexo Único da Lei Complementar nº 937, de 2017, passa a vigorar com as
alterações constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º Será aplicada a alíquota de 2%, referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISS, incidente sobre todos os serviços relacionados de coleta seletiva e triagem realizada
por cooperativas, cooperativas de catadores e cooperativas de segundo grau.
Art. 4º Será aplicada a alíquota de 2%, referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISS, incidente sobre todos os serviços relacionados ao setor de beleza.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
LISTA DE SERVIÇOS
(...)
11. (...)
11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via
ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio
de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de
tecnologia da informação veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou
não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
(...)”
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/07/2022, às 13:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 149, de 22 de julho de 2022
Portarias 222/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 222, DE 21 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da
mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado
pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de
2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante da avaliação de
títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 178, de 14 de julho de 2022, nos percentuais obtidos no
processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação,
desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE APRESENTAÇÃO
MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO
DOS TÍTULOS
(*)
23.556 DENISE MOURÃO DE ABREU 00001-00028010/2022-03 07/07/2022 7.50%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de
entrega dos títulos.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos – Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 21/07/2022, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 135, de 05 de julho de 2022
Redações Finais 892b/2022
Leis
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 10000000
ATIVIDADES
QrlProd1
01 122 8231 6195 CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES 10.000.000
01 122 8231 6195 0009 CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES-TCDF-DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 100 10.000.000
TOTAL - FISCAL 10.000.000
TOTAL - GERAL 10.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (89806084) SEI 00040-00023788/2022-05 / pg. 5
DCL n° 193, de 23 de setembro de 2022
Redações Finais 2886/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.886, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Estabelece o crédito responsável e
assegura a garantia do mínimo existencial
para os endividados do Distrito Federal,
com medidas necessárias para dar
cumprimento e efetividade aos arts. 6º, XI
e XII; 52, §2º; e 54-D da Lei federal nº
8.078, de 11 de setembro de 1990.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As instituições financeiras que oferecem crédito no âmbito do Distrito Federal devem se
guiar pelo princípio do crédito responsável, analisando, no conhecimento técnico que lhes é próprio, a
condição de solvabilidade de cada devedor no momento da concessão, a fim de que não haja
comprometimento ao mínimo existencial, nos termos do art. 6º, XI e XII, do Código de Defesa do
Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 2º Fica vedado, nos termos do art. 7º, VI e X, da Constituição Federal e do art. 833 do
Código de Processo Civil, às instituições financeiras descontar da conta-corrente do devedor percentual
superior ao previsto no art. 116, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ou
no art. 5º do Decreto federal nº 8.690, de 11 de março de 2016.
§ 1º Quando há empréstimos consignados em folha de pagamento, a soma entre esses
descontos e os efetuados diretamente em conta-corrente não pode exceder ao limite previsto
no caput.
§ 2º A concessão de crédito ou o desconto em percentual acima do previsto no caput, em
contracheque e conta-corrente, enseja a aplicação das sanções previstas no art. 54-D, parágrafo único,
do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º No momento do pagamento antecipado de dívidas, seja por quitação espontânea, seja
por meio de novação, a instituição financeira, independentemente do sistema de capitalização utilizado,
deve promover o abatimento proporcional dos juros previsto no art. 52, § 2º, do Código de Defesa do
Consumidor, por meio do rateio do valor total dos juros cobrados no contrato proporcionalmente ao
número de meses faltantes para sua quitação.
Parágrafo único. Quando da quitação antecipada prevista no caput, o abatimento
proporcional também deve ser efetuado no seguro prestamista cobrado quando da contratação do
crédito.
Art. 4º As instituições financeiras são obrigadas a entregar ao consumidor, ao garante ou aos
outros coobrigados cópia da minuta do contrato principal de consumo ou do contrato de crédito, ativo
ou inativo, planilha do saldo devedor ou memorial descritivo dos valores pagos e do saldo devedor,
com discriminação individualizada das parcelas, sempre que requisitado.
§ 1º O prazo máximo de entrega dos documentos solicitados é de 15 dias.
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, a instituição financeira pode proceder ao envio
por meio digital.
§ 3º As instituições financeiras não podem negar o recebimento de requerimento ou solicitação
de cancelamento de autorização de desconto em conta corrente.
Art. 5º A infração a qualquer uma das disposições desta Lei sujeita o infrator ao pagamento de
multa no valor de R$ 30.000,00 por cada infração, sendo dobrada a cada reincidência.
Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas são revertidos ao fundo de amparo
e defesa do consumidor do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, regendo também os contratos em
execução.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de setembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 22/09/2022, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 193, de 23 de setembro de 2022
Redações Finais 2966/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.966, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
64.065.246,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro
de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 64.065.246,00 (sessenta e quatro milhões, sessenta e cinco
mil, duzentos e quarenta e seis reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 64.024.000,00 (sessenta e quatro milhões e vinte e
quatro mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
II - crédito especial, no valor de R$ 41.246,00 (quarenta e um mil e duzentos e quarenta e seis
reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de
arrecadação das fontes de recursos: 220 – Diretamente Arrecadadas e 161 – Recursos de Dividendos,
nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação
de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 20 de setembro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 22/09/2022, às 10:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 193, de 23 de setembro de 2022
Redações Finais 132/2022
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Autoriza a extensão de uso e atividades
principais para o Lote 45 do Setor de
Embaixadas Norte - SEN, na Região
Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizada a extensão de uso e atividades principais para o Lote 45 do Setor de
Embaixadas Norte – SEN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, nos termos do que
estabelece o art. 56 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF.
Art. 2º Fica acrescido ao uso e às atividades principais das Normas de Edificação, Uso e
Gabarito – NBG 160/98, vigentes para o lote 45 do Setor de Embaixadas Norte – SEN, o Cód. 84-0
Administração Pública, Defesa e Seguridade Social.
Art. 3º Ficam mantidos os demais índices urbanísticos estabelecidos pelas Normas de
Edificação, Uso e Gabarito – NGB 160/98.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 20 de setembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 22/09/2022, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 204, de 07 de outubro de 2022
Portarias 339/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 339, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
VANESSA ZUMPICHIATTI DE 001-
16.759 23/09/2022 15.00%
CAMPANI RODRIGUES 001317/2009
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 06/10/2022, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0926710 Código CRC: AA1E9B72.
DCL n° 205, de 10 de outubro de 2022
Portarias 341/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 341, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; tendo em vista a Decisão TCDF nº 3434/2022 e o que consta do Processo nº 001-
000591/2008, RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO o item I da Portaria-DRH nº 382, de 28 de outubro de 2021,
publicada no DCL de 3 de novembro de 2021.
II – RESTABELECER o item I da Portaria-DRH nº 154, de 14 de julho de 2016, publicada no
DCL de 15/7/2016, que revisou os proventos da aposentadoria compulsória do servidor inativo FLAVIO
ACAUAN SOUTO, matrícula 13.183-44, no cargo efetivo de Consultor Legislativo, Classe B, Padrão 55,
do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa, de proporcionais para integrais, com efeitos financeiros a
contar de 9/3/2016.
III – DETERMINAR a restituição ao servidor inativo dos valores pagos em desacordo com a
revisão dos proventos efetuada pelo item I da Portaria-DRH nº 154, de 14 de julho de 2016, publicada
no DCL de 15/7/2016.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 07/10/2022, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 206, de 11 de outubro de 2022
Portarias 342/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 342, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §19
do art. 40 da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que
consta no Processo nº 00001-00036178/2022-84, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 12 de setembro de 2019, ao servidor FABIO RIVAS DE ALMEIDA
FISCHER, matrícula 11.336-55, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Fotógrafo,
abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o
benefício em caso de aposentadoria.
NOME
Diretor de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 10/10/2022, às 14:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0929060 Código CRC: BF327222.