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DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023

Portarias 70/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 70, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

00001-

DANIELE MEIRA DE PINHO

23.928 00004420/2023- 01/02/2023 12.50%

RODRIGUES PAULINO

31

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 09/02/2023, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1044313 Código CRC: CF3A07F8.

...PORTARIA-DRH Nº 70, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratific...
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DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023

Portarias 73/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 73, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

PAULO JÚNIOR 00001-00001720/2023-

23.930 10/01/2023 15.00%

WERLANG 69

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 09/02/2023, às 19:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1044477 Código CRC: C2794FF1.

...PORTARIA-DRH Nº 73, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratific...
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DCL n° 044, de 23 de fevereiro de 2023

Portarias 91/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 91, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

LINA LOURENA DA 00001-

23.987 19/01/2023 15.00%

SILVEIRA 00003010/2023-73

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1019518, 1019522, 1019527, 1019528

e 1019555 e do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 17/02/2023, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1056655 Código CRC: D0E9CF68.

...PORTARIA-DRH Nº 91, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
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DCL n° 044, de 23 de fevereiro de 2023

Portarias 88/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 88, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

RODRIGO COSTA LOVISI 00001-

23.760 03/01/2023 15.00%

BRASIL 00000480/2023-85

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1000816 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 17/02/2023, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1056462 Código CRC: 76815125.

...PORTARIA-DRH Nº 88, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
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DCL n° 044, de 23 de fevereiro de 2023

Portarias 90/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 90, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

GÉRSON DE MATTOS 00001-

23.753 11/01/2023 15.00%

GUÍMARO NETO 00001931/2023-00

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1011668 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 17/02/2023, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1056639 Código CRC: F04B5D0F.

...PORTARIA-DRH Nº 90, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
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DCL n° 044, de 23 de fevereiro de 2023

Portarias 89/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 89, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

ROBERTO ROMASKEVIS 00001-

23.921 06/01/2023 15.00%

SEVERGNINI 00001049/2023-56

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 17/02/2023, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1056613 Código CRC: EE7862AD.

...PORTARIA-DRH Nº 89, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
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DCL n° 043, de 17 de fevereiro de 2023

Portarias 46/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 46, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, bem como o

contido no Processo SEI nº (00001-00039825/2022-18), RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho

instituído pela Portaria do Secretário-Geral nº 23, de 18 de janeiro de 2023, atinente à

regulamentação, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, da Lei de Licitações e Contratos

Administrativos (Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021), publicada no Diário da Câmara

Legislativa n° 19, de 19 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/02/2023, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1055109 Código CRC: 7FC7CEFD.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 46, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023,...
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DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023

Redações Finais 1497/2020

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.497 DE 2020

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a criação do Cadastro

Distrital de Inclusão da Pessoa com

Deficiência e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criado o Cadastro Distrital de Inclusão da Pessoa com Deficiência, com a finalidade

de coletar e processar informações de pessoas com deficiência em todo o território do Distrito Federal

e emitir o Cartão da Pessoa com Deficiência.

Art. 2º O Cadastro Distrital de Inclusão da Pessoa com Deficiência tem por objetivo:

I – identificar, mapear e cadastrar os perfis socioeconômicos e as condições de habitação e de

mobilidade urbana das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

II – fornecer subsídios para a formulação e a execução de políticas públicas que promovam a

acessibilidade e a inclusão social das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

III – promover oportunidades de emprego e ascensão profissional para pessoas com deficiência

ou reabilitadas, no mercado de trabalho, bem como na assistência, na procura, na obtenção e na

manutenção do emprego ou no retorno ao emprego no setor privado, mediante políticas públicas e

medidas apropriadas.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem

impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação

com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade

de condições com as demais pessoas.

Art. 4º O Cadastro Distrital de Inclusão da Pessoa com Deficiência deve ser realizado mediante

o preenchimento do formulário eletrônico, a ser disponibilizado na página eletrônica da secretaria

competente da pessoa com deficiência, ou ser realizado mediante o preenchimento de formulário

impresso, disponível no Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

§ 1º O formulário deve ser entregue na secretaria competente da pessoa com deficiência.

§ 2º Para cadastrar-se, será necessário apresentar os seguintes documentos:

I – formulário de cadastro pessoa com deficiência preenchido e assinado pela pessoa com

deficiência ou pelo seu representante legal (quando menor de idade, incapaz ou procurador);

II – atestado médico original ou cópia autenticada, contendo a Classificação Estatística

Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, mais conhecida como CID,

indicando a deficiência permanente, emitido, no máximo há um ano;

III – cópia de um documento oficial com foto (RG, CNH ou equivalente) da pessoa com

deficiência e do representante legal, quando for o caso (se o menor não possuir documento de

identidade, apresentar cópia da certidão de nascimento);

IV – cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do documento de identidade;

V – cópia do comprovante de residência;

VI – foto arquivo digital ou uma foto impressa 3x4.

§ 3º Os formulários devem ser encaminhados para o Conselho dos Direitos da Pessoa com

Deficiência, que é responsável pela inclusão das informações no banco de dados e pelo emissão do

Cartão de Identificação da Pessoa com Deficiência.

§ 4º Após a entrega da documentação ao Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência, há

um prazo máximo de 20 dias úteis para a confecção do Cartão Distrital de Identificação da Pessoa com

Deficiência impresso ou digital.

§ 5º O Cartão Distrital de Identificação da Pessoa com Deficiência tem validade de 5 anos, após

esse período, deve ser solicitada sua renovação, mediante entrega do Formulário de Cadastro Pessoa

com Deficiência e apresentação do atestado médico emitido no máximo há 1 ano.

§ 6º Para emissão da 2ª via do Cartão Distrital de Identificação da Pessoa com Deficiência, é

necessário apresentar cópia do boletim de ocorrência no qual devem constar os dados do titular do

cartão e descrição do ocorrido (perda, roubo, furto ou extravio).

§ 7º Fica dispensada a apresentação de atestado médico na renovação, quando a deficiência

for permanente.

Art. 5º As informações contidas no Cadastro Distrital de Identificação das Pessoas com

Deficiência têm caráter sigiloso e são usadas exclusivamente para fins estatísticos, estudos científicos,

para promover oportunidades de emprego e ascensão profissional para pessoas com deficiência ou

reabilitadas, não podendo ser objeto de certidão ou servir de prova em processo administrativo, fiscal

ou judicial, objetivando assegurar a confidencialidade e o respeito à privacidade das pessoas com

deficiência ou mobilidade reduzida.

Art. 6º O Cadastro Distrital de Identificação das Pessoas com Deficiência é executado pela

secretaria competente voltada para a pessoa com deficiência, e as despesas com a emissão da carteira

devem ocorrer por conta dos recursos próprios.

Parágrafo único. Para a execução do cadastro de identificação, podem ser estabelecidos

convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades de direito público ou privado, de acordo com a

legislação vigente.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/01/2023, às 15:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1000314 Código CRC: 168241B8.

...PROJETO DE LEI Nº 1.497 DE 2020REDAÇÃO FINALDispõe sobre a criação do CadastroDistrital de Inclusão da Pessoa comDeficiência e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criado o Cadastro Distrital de Inclusão da Pessoa com Deficiência, com a finalidadede coletar e processa...
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DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023

Redações Finais 847/2019

Leis

PROJETO DE LEI Nº 847 DE 2019

REDAÇÃO FINAL

Reconhece Brasília como cidade

turística Pet Friendly e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica reconhecida, por esta Lei, a cidade de Brasília como cidade turística Pet Friendly,

com o intuito de incentivar e promover o turismo animal.

Parágrafo único. São objetivos desta Lei a promoção do turismo, a valorização do bem-estar

animal e o incentivo da convivência entre seres humanos e animais nos locais públicos e privados, de

acordo com as especificidades de cada um.

Art. 2° O Poder Público pode adotar iniciativas que incentivem atividades de turismo animal.

Art. 3° O Distrito Federal, a fim de promover os objetivos desta Lei, deve estabelecer canais

de divulgação de estabelecimentos em que seja promovida a presença de animais e sua boa

convivência com os seres humanos.

Art. 4° Os espaços de convivência pública podem ser, na medida do possível, adaptados para

o lazer e o bem-estar animal, a fim de possibilitar o incremento das atividades turísticas.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/01/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0999619 Código CRC: 798FB732.

...PROJETO DE LEI Nº 847 DE 2019REDAÇÃO FINALReconhece Brasília como cidadeturística Pet Friendly e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica reconhecida, por esta Lei, a cidade de Brasília como cidade turística Pet Friendly,com o intuito de incentivar e promover o turismo ani...
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DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023

Redações Finais 2646/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.646 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 5.771, de 14 de dezembro

de 2016, que dispõe sobre a aplicação dos

recursos financeiros oriundos do Tesouro

do Distrito Federal na alimentação escolar

e dá outras providências, para incluir

frutos e produtos nativos do cerrado entre

os alimentos a serem adquiridos da

agricultura familiar.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 5.771, de 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 4º É priorizada a aquisição de frutos e produtos nativos do cerrado,

bem como de alimentos orgânicos, diretamente da agricultura familiar, do

empreendedor familiar ou de suas organizações, dos assentamentos da reforma

agrária, das comunidades tradicionais e dos produtores rurais de orgânicos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/01/2023, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0999613 Código CRC: A5A630CE.

...PROJETO DE LEI Nº 2.646 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 5.771, de 14 de dezembrode 2016, que dispõe sobre a aplicação dosrecursos financeiros oriundos do Tesourodo Distrito Federal na alimentação escolare dá outras providências, para incluirfrutos e produtos nativos do cerrado entreos alimentos a serem adquirid...
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DCL n° 061, de 17 de março de 2023

Atos 9001/2023

Primeiro Secretário

ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 3, DE 2023

O TERCEIRO SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 44 do Regimento Interno, c/c o Ato da Mesa

Diretora 01, de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaborar proposta de reforma do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

SERVIDOR MATRÍCULA REPRESENTANTE

Jefferson de Oliveira Damascena 23.751 GP

Marcelo Frederico Medeiros Bastos 23.141 GP

José Willemann 11.225 GVP

Pablo Rangell Mendes Rios Pereira 23.590 GVP

Inaldo José de Oliveira 11.108 GPS

Aline Amorim de Sena Xavier 22.837 GPS

Darlan de Lima Barbosa 18.325 GSS

Barbara de Carvalho Gomes 23.914 GSS

Leonardo Címon Simões de Araújo – Coordenador 16.809 GTS

Daniel Figueiredo Pinheiro - Vice-Coordenador 22.783 GTS

José Claudionor de Alcântara 19.406 GTS

Kleber Chagas Cerqueira 12.485 GTS

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para apresentar minuta de projeto de

resolução do Novo Regimento Interno da CLDF.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá duração até a apresentação da minuta referida no art. 3º.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

*Republicado por conter incorreções

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Terceiro Secretário

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 16/03/2023, às 18:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1091115 Código CRC: D4AF04FB.

...ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 3, DE 2023O TERCEIRO SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 44 do Regimento Interno, c/c o Ato da MesaDiretora 01, de 2017, RESOLVE:Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaborar proposta de reforma do Regi...
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DCL n° 060, de 16 de março de 2023

Portarias 153/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 153, DE 15 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

nº 001-002227/1997, RESOLVE:

AUTORIZAR a servidora AYA MARIA PRADO IWAMOTO, matrícula nº 12.019‑62, ocupante do

cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Taquígrafo, a usufruir, no período de 5/6/2023 a

4/7/2023, 1 (um) mês da licença-prêmio por assiduidade concedida pela Portaria-DRH nº 169, de 22

de abril de 2015, publicada no DCL de 11/5/2015, referente ao período aquisitivo de 27/10/2009 a

29/10/2014.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 15/03/2023, às 15:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1088253 Código CRC: B9307F63.

...PORTARIA-DRH Nº 153, DE 15 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 060, de 16 de março de 2023

Portarias 154/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 154, DE 15 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, §

19, da Constituição Federal e o art. 20 da Lei Complementar nº 769, de 2008; e o que consta no

Processo nº 00001-00009956/2023-43, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 8 de março de 2023, à servidora SOLANGE TOMÉ DA SILVA FERRAZ,

matrícula 12.138-54, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo,

abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o

benefício em caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 15/03/2023, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1088387 Código CRC: 20867C54.

...PORTARIA-DRH Nº 154, DE 15 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,...
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DCL n° 060, de 16 de março de 2023

Portarias 155/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 155, DE 15 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo-

SEI nº 00001-00007301/2023-31, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 10 de maio de 2021, a isenção do Imposto de Renda sobre os

proventos da servidora inativa NILDECY DE SOUZA LIMA, matrícula 11.474‑43, com fundamento no

art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 9.580/2018.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 15/03/2023, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1088502 Código CRC: 2ED3C340.

...PORTARIA-DRH Nº 155, DE 15 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Proce...
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DCL n° 010, de 10 de janeiro de 2023

Comunicados - Administrativos 1/2023

Secretário-Geral

MEMORANDO Nº 4/2023-GAB DEP MARTINS MACHADO

Brasília, 09 de janeiro de 2023.

Ao Gabinete da Mesa Diretora

Assunto: Delegação de competência.

Senhor Secretário-Geral,

Delego à servidora Lara Rodrigues de Oliveira, matrícula nº 21.984, competência para praticar

os seguinte atos relativos aos servidores lotados no Gabinete Deputado Martins Machado - Gab.

10 para:

I- Atestar as folhas de ponto dos servidores;

II- Homologar e organizar a escala de férias;

III- Elaborar e assinar o relatório de frequência mensal;

IV- Autorizar licença e afastamentos legais;

V- Assinar documento de apresentação de servidor para entrar em exercício:

VI- Solicitar e credenciar servidores para aquisição de material de consumo;

VII- Atestar nada consta e responder pelo expediente do gabinete;

VIII- Manifestar sobre a concessão de abono de ponto anual.

Bem como solicito acesso às folhas de ponto dos servidores do Bloco União

Democrático.

Tudo em consonância com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Dessa forma solicito as

devidas providências para publicação.

Atenciosamente,

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a)

Distrital, em 09/01/2023, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1006839 Código CRC: 183D675A.

...MEMORANDO Nº 4/2023-GAB DEP MARTINS MACHADOBrasília, 09 de janeiro de 2023.Ao Gabinete da Mesa DiretoraAssunto: Delegação de competência.Senhor Secretário-Geral,Delego à servidora Lara Rodrigues de Oliveira, matrícula nº 21.984, competência para praticaros seguinte atos relativos aos servidores lotados no Gabinete ...
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DCL n° 010, de 10 de janeiro de 2023

Extratos - Contratos 2/2023

EXTRATO 2023-NUCON

Brasília, 04 de janeiro de 2023.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DE CONTRATO

Processo nº 00001-00029158/2022-57. CONTRATO-PG Nº 32/2022-NPLC, decorrente de Pregão

eletrônico nº 40/2022-CLDF, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal, Contratante, e a

empresa GOLDI SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.217.208/0001-

74. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (gasolina comum,

óleo diesel comum e etanol hidratado),em rede de postos credenciados em todo território nacional,

através da implantação e operação de sistema (software) informatizado e integrado, com utilização de

cartão magnético ou microprocessado, visando atender às necessidades da Câmara Legislativa do

Distrito Federal. Valor Total do Contrato: R$344.765,47. Unidade Gestora 010101, gestão 00001,

unidade orçamentária 01101, programa de trabalho 01122820485170065, fonte de recurso 100000000;

natureza da despesa 339030. Nota de empenho: 2022NE00923, com valor de R$ 10.000,00, emitida em

22/12/2022. Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de 01/12/2022. Legislação: Lei 8.666/93 e suas

alterações. Partes: Pela Contratante, MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Secretário-Geral, e, pela

Contratada, ALEX DOS SANTOS BELARMINO - Representante Legal

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/01/2023, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1001950 Código CRC: DC486A07.

...EXTRATO 2023-NUCONBrasília, 04 de janeiro de 2023.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALEXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 00001-00029158/2022-57. CONTRATO-PG Nº 32/2022-NPLC, decorrente de Pregãoeletrônico nº 40/2022-CLDF, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal, Contratante, e aempresa GOLDI SERVICOS E...
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DCL n° 010, de 10 de janeiro de 2023

Comunicados - Legislativos 2/2023

Colégio de Líderes

MEMORANDO Nº 5/2023-GAB DEP FÁBIO FÉLIX

Brasília, 09 de janeiro de 2023.

Ao Gabinete da Mesa Diretora

Assunto: Criação de Bloco Parlamentar PSOL-PSB

(Deputados Fábio Felix, Max Maciel e Dayse Amarílio)

Requer a criação do Bloco Parlamentar PSOL-PSB no âmbito da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, vimos

requerer a criação do Bloco Parlamentar PSOL-PSB no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, composto pelos parlamentares que subscrevem o presente requerimento, com a liderança do

Deputado Distrital Fábio Felix e a vice-liderança da Deputada Distrital Dayse Amarílio.

Atenciosamente,

FÁBIO FELIX

Deputado Distrital - PSOL-DF

MAX MACIEL

Deputado Distrital - PSOL-DF

DAYSE AMARÍLIO

Deputada Distrital PSB-DF

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital,

em 09/01/2023, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr.

00164, Deputado(a) Distrital, em 09/01/2023, às 16:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)

Distrital, em 09/01/2023, às 17:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1007687 Código CRC: E370DD3B.

...MEMORANDO Nº 5/2023-GAB DEP FÁBIO FÉLIXBrasília, 09 de janeiro de 2023.Ao Gabinete da Mesa DiretoraAssunto: Criação de Bloco Parlamentar PSOL-PSB(Deputados Fábio Felix, Max Maciel e Dayse Amarílio)Requer a criação do Bloco Parlamentar PSOL-PSB no âmbito da Câmara Legislativado Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor...
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DCL n° 010, de 10 de janeiro de 2023

Extratos - Contratos 1/2023

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 06 de janeiro de 2023.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DE CONTRATO (1º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00002026/2022-20. CONTRATO-PG Nº 29/2022-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa TOP SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI., CNPJ: nº

04.744.995/0001-56. Objeto: ajustar a definição da função do profissional denominado de "encarregado

de turma" para "encarregado geral", com o consequente ajuste do valor do salário base a ser pago, este

passando de R$ 2.833,50 para R$ 3.618,45, representando uma diferença nominal anual na contratação

no valor de R$ 17.535,96 já considerado o BDI. O valor total do contrato passará a R$ 3.206.525,96

(três milhões, duzentos e seis mil, quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos); Programa

de trabalho: 01.122.8204.2396; Subtítulo: 5349; Elemento da Despesa: 3390-39. Legislação: Lei nº

8.666/93 e suas alterações. Partes: Pelo Contratante, MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Secretário-

Geral, e, pela Contratada, HUMBERTO FERREIRA DINIZ - Representante Legal.

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/01/2023, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1006703 Código CRC: E94F1D94.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 06 de janeiro de 2023.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALEXTRATO DE CONTRATO (1º TERMO ADITIVO)Processo n.º 00001-00002026/2022-20. CONTRATO-PG Nº 29/2022-NPLC, firmado entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e a empresa TOP SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI., CNPJ: nº04.744.9...
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DCL n° 001, de 01 de janeiro de 2023

Atos 511/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 511, DE 2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR, a partir de 31/12/2022, JOSE ADENAUER ARAGAO LIMA, matrícula nº 21.307,

do cargo de Secretário Executivo da Primeira Secretaria, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

Brasília, 31 de dezembro de 2022

(Assinado eletronicamente)

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/12/2022, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0991551 Código CRC: C5F736A6.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 511, DE 2022O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR, a partir de 31/12/2022, JOSE ADENAUER ARAGAO LIMA, matrícula nº 21.307,do cargo de Secretário Executivo da Primeira Secretaria...
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DCL n° 108, de 23 de maio de 2023

Portarias 143/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 143, DE 22 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX do

art. 1º do Ato do Presidente nº 255, de 2023, republicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, e

considerando as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00021571/2023-54, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar e subsidiar a elaboração dos

Pareceres Preliminar e Geral, referentes ao Projeto de Lei nº PL 371/2023 que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

Paulo Eloi Nappo 12.118 Coordenador

Danilo Borges Meira 16.739 Membro

Glauco Lívio Silva Azevedo 16.765 Membro

Cláudio Talá de Souza 16.777 Membro

Hugo Mendes Plutarco 16.791 Membro

Joan Goes Martins Filho 16.803 Membro

Nubiêne Leão Viana Da Silva 16.812 Membro

Diego da Silva Rodrigues 23.940 Membro

Júlio Akihiro Fujioka 22.723 Membro

Anderson Batista de Oliveira 22.743 Membro

Leonardo Alves Souza Cruz 22.844 Membro

João Bosco Amaral Júnior 22.946 Membro

Vítor Hideki Fujimoto 23.066 Membro

Saulo De Oliveira Nonato 23.313 Membro

Otávio Goulart Minatto 23.431 Membro

Rafael Faria De Castro 23.547 Membro

Tarcísio Renato Tonetto Júnior 24.239 Membro

Kledison Coêlho 24.275 Membro

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá duração até a publicação, no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, do Parecer Geral aprovado na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/05/2023, às 19:48, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1181342 Código CRC: F4F219BA.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 143, DE 22 DE MAIO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX doart. 1º do Ato do Presidente nº 255, de 2023, republicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, ec...
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DCL n° 108, de 23 de maio de 2023

Redações Finais 224/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 224 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Estabelece diretrizes e ações para garantir

a inserção no mercado de trabalho de

mulheres acima de 50 anos no Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para garantir a inserção no mercado de trabalho de

mulheres acima de 50 anos no Distrito Federal.

Parágrafo único. São objetivos desta Lei:

I – garantir a igualdade de oportunidades para todas as mulheres com mais de 50 anos de

idade;

II – fomentar o treinamento de trabalho e o desenvolvimento de habilidades;

III – proporcionar incentivos para empregadores contratarem mulheres com mais de 50 anos,

como benefícios fiscais e subsídios.

Art. 2º Fica a cargo do Poder Executivo implementar programas e cursos, assim como

incentivar iniciativas empresariais, que visem ao aprimoramento profissional, à manutenção do

emprego e à inserção no mercado de trabalho de mulheres com idade acima de 50 anos.

Art. 3º Devem ser priorizadas mulheres com idade acima de 50 anos que:

I – sejam chefe de família monoparental;

II – tenham deficiência ou filho com deficiência;

III – sejam vítimas de violência doméstica.

Art. 4º Deve ser estabelecida priorização para o acesso das mulheres mencionadas nesta Lei

nos cursos ofertados pelo poder público.

Art. 5º Após a profissionalização das mulheres mencionadas no art. 1º, deve ser facilitado o

acesso delas aos empregos, mediante atuação do Poder Executivo no sentido de fomentar sua

contratação.

Art. 6º O governo estabelecerá um sistema para monitorar a eficácia dos programas criados

por este Projeto de Lei e relatar os avanços na inclusão de mulheres com mais de 50 anos no mercado

de trabalho.

Art. 7º Corre por conta do Poder Executivo o incentivo orçamentário para fomentar o

programa abrangido por esta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 16 de maio de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 22/05/2023, às 10:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1179565 Código CRC: 46FEB4D4.

...PROJETO DE LEI Nº 224 DE 2023REDAÇÃO FINALEstabelece diretrizes e ações para garantira inserção no mercado de trabalho demulheres acima de 50 anos no DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para garantir a inserção no mercado de trabalho demulheres aci...
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DCL n° 108, de 23 de maio de 2023

Portarias 140/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 140, DE 17 DE MAIO DE 2023

O SEO SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 57/2021-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa SEA TECNOLOGIA LTDA, cujo objeto é a contratação de

empresa especializada em prestação de serviço de instalação, configuração, customização e suporte

técnico e atualização de versão de portais internet e intranet da CLDF na tecnologia Liferay Portal para a

Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº 00001-00011851/2021-92.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA

Juliana de Carvalho Mello Gestora do Contrato 12.530

Ranieri José Dantas Severiano Fiscal Técnico 18.338

Adriana de Melo Salviano Mota Fiscal Requisitante 23.299

Cristiano Saúde Belém Fiscal Requisitante 23.309

Gustavo Trindade Oliveira Fiscal Administrativo 16.700

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/05/2023, às 21:34, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1173161 Código CRC: AED4F616.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 140, DE 17 DE MAIO DE 2023O SEO SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 108, de 23 de maio de 2023

Designação de Relatorias 9999/2023

Presidente

ERRATA

No Quadro de Designação de Relatores - CAS, publicado no Diário da Câmara Legislativa, N°

107, de 22/05/2023, pag. 24.

Onde se lê: “

Deputada Deputado Deputado

Deputado Deputado Pastor

Dayse João Martins

Max Maciel Daniel de Castro

Amarilio Cardoso Machado

PLC 137/2022 PL 327/2023 PDL 20/2023 PLC 20/2023 PL 13/2019

PL 3073/2022 PL 349/2023 PDL 272/2022 PL 334/2023 PL 9/2019

PDL 261/2022 PL 293/2022 PDL 271/2022 PDL 260/2022 PDL 19/2023

”,

Leia-se: “

Deputada Deputado Deputado

Deputado Deputado Pastor

Dayse João Martins

Max Maciel Daniel de Castro

Amarilio Cardoso Machado

PLC 137/2022 PL 327/2023 PDL 20/2023 PLC 20/2023 PL 13/2019

PL 3073/2022 PL 349/2023 PDL 272/2022 PL 334/2023 PL 9/2019

PDL

PDL 261/2022 PDL 271/2022 PDL 260/2022 PDL 19/2023

293/2022

”.

FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE

Secretário da CAS

Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr.

24028, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2023, às 10:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1179885 Código CRC: B6F87E2A.

...ERRATANo Quadro de Designação de Relatores - CAS, publicado no Diário da Câmara Legislativa, N°107, de 22/05/2023, pag. 24.Onde se lê: “Deputada Deputado DeputadoDeputado Deputado PastorDayse João MartinsMax Maciel Daniel de CastroAmarilio Cardoso MachadoPLC 137/2022 PL 327/2023 PDL 20/2023 PLC 20/2023 PL 13/2019PL...
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DCL n° 128, de 19 de junho de 2023

Pautas 9001/2023

CCJ

PAUTA - CCJ

(REPUBLICAÇÃO)*

PAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA

LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

LOCAL: Sala de Reuniões

DATA: 20 de junho de 2023 (terça-feira), às 10h

I – COMUNICADOS

1. DE MEMBROS DA COMISSÃO

2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO

II – EXPEDIENTES

- Leitura e aprovação da Ata da 6ª Reunião Ordinária em 09/05/2023.

III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1. PELO 7/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica

do Distrito Federal.” (PLe)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

2. PELO 3/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, Deputado Martins Machado,

Deputado Fábio Félix, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Max

Maciel, Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, que “Altera o art. 207 da Lei

Orgânica do Distrito Federal para incluir atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.” (PLe)

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, na forma das emendas apresentadas pelo relator.

3. PELO 2/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, Deputado Hermeto, Deputado

Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Thiago

Manzoni, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline, Deputado Joaquim Roriz Neto e Deputado

Pastor Daniel de Castro, que “Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a fixação do

subsídio dos agentes públicos que especifica, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19,

de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-

Governador do Distrito Federal no 6 de janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº

111, de 28 de setembro de 2021, bem como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda

à Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.” (PLe)

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade, com as emendas supressivas apresentadas pelo relator

4. PLC 05/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Complementar nº 840, de 23 de

dezembro de 2011”. (PLe)

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade

5. PL 3069/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços

públicos de iluminação pública no Distrito Federal, e dá outras providências.” (PLe)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

6. PL 1995/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº 3.636, de 28 de

julho de 2005, que dispõe sobre a inclusão de conhecimentos sobre empreendedorismo, em

componentes curriculares dos cursos técnicos oferecidos na rede pública de ensino do Distrito Federal.”

(PLe)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

7. PL 1964/2021, de autoria do Deputado Delmasso, que “Institui o Selo Empresa Incentivadora da

Educação de Funcionários, no âmbito do Distrito Federal.” (PLe)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator.

8. PL 1478/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e Eduardo Pedrosa, que “Reconhece como

de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente do Paranoá.”

(SEI nº 00001-00033307/2020-11)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

9. PL 1468/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e Iolando, que “Reconhece como de

relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente de Brazlândia.”

(SEI nº 00001-00033298/2020-68)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

10. PL 1472/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e Hermeto, que “Reconhece como de

relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente da

Candangolândia.” (SEI nº 00001-00033300/2020-07)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

11. PL 1461/2020, de autoria do Deputado Delmasso, que “Reconhece como de relevante

interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira dos Importados de Brasília.” (SEI nº

00001-00033129/2020-28)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

12. PL 2753/2022, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, “Altera a Lei 5.216/13, que “Institui

o Programa Jovem Candango”, para ampliar o limite etário para contratação de aprendizes por

empresas e órgãos públicos, e dá outras providências.” (PLe)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade do projeto com as emendas nº 1 e 2 da CAS e pela inadmissibilidade da

emenda nº 3 da CAS.

13. PL 87/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, “Institui o mês de agosto como o “Mês

da Primeira Infância", no âmbito do Distrito Federal. (PLe)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

14. PL 1479/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e João Cardoso, que “Reconhece como

de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente de

Sobradinho.” (SEI nº 00001-00033293/2020-35)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

15. PL 1466/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e Reginaldo Sardinha, que “Reconhece

como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente do

Cruzeiro.” (SEI nº 00001-00033295/2020-24)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

16. PL 2043/2021, de autoria do Deputado Iolando, “Dispõe sobre a prioridade no atendimento a

pessoas com deficiência por concessionárias de serviços públicos essenciais.” (PLe)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator

17. PL 1754/2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, “Dispõe sobre a obrigatoriedade de

divulgação, pelos meios que especifica, de mensagem relativa às penas cominadas ao crime de maus-

tratos aos animais, apontando formas para efetuar denúncias no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências.” (PLe)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator

18. PL 2001/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “DISPÕE SOBRE A ACESSIBILIDADE DE

DEFICIENTES VISUAIS AOS EVENTOS CULTURAIS NO ÃMBITO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”. (PLe)

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade

19. PL 2045/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “Institui o selo “Tatuador Responsável”,

que reconhece os Tatuadores autônomos ou empresas de Tatuagens que comprovem a prática com

higiene e segurança e dá outras providências.” (PLe)

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela inadmissibilidade

20. PL 1934/2021, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “Cria o Selo Desperdício Zero, com o

objetivo de atestar o compromisso entidades públicas e privadas com a redução do desperdício de

alimentos no Distrito Federal.” (PLe)

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda de redação nº 1, apresentada na CDESCTMAT

21. PL 2936/2022, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Institui e inclui no Calendário

Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia de Conscientização do FeLV – Vírus da Leucemia Felina” e

dá outras providências.”. (PLe)

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade, na forma da emenda modificativa apresentada pelo relator.

22. PL 88/2023, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que “Dispõe sobre a

regulamentação da prática esportiva eletrônica, os e-sports, no âmbito do Distrito Federal.” (PLe)

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, na forma das emendas apresentadas pelo relator.

23. PL 2046/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Institui a obrigatoriedade

das academias, clubes esportivos ou estabelecimentos similares informarem ao consumidor o que

especifica”. (PLe)

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, com acatamento da Emenda n.º 1, apresentada na CDC, e com as

emendas de redação e supressiva apresentadas pelo relator.

24. PL 219/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera as Leis Distritais nºs 6.468, de 27 de

dezembro de 2019, 7.153, de 06 de junho de 2022, 4.169, de 08 de julho de 2008, 4.269, de 15 de

dezembro de 2008, 6.251, de 27 de dezembro de 2018, e dá outras providências.” (PLe)

Relatoria: Deputado Robério

25. PL 1680/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Assegura ao consumidor, no

âmbito do Distrito Federal, o direito a acessórios para telefone móvel na forma que especifica e dá

outras providências.” (PLe)

Relatoria: Deputado Fábio Félix

Parecer: Pela admissibilidade

26. PL 2817/2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “Estabelece a Política Distrital de

Fomento a Patinação no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Patinação.” (PLe)

Relatoria: Deputado Fábio Félix

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva nº 1, apresentada na CEOF, e com a emenda

supressiva do relator.

27. PL 1675/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Altera a redação do Art. 1º

e 3º da Lei n° 3.153, de 6 de maio de 2003, que cria as Regiões Administrativas que especifica e dá

outras providências, para o fim de alterar a denominação da Administração Regional do

Sudoeste/Octogonal para Administração Regional do Sudoeste/Octogonal/SIG.” (PLe)

Relatoria: Deputado Fábio Félix

Parecer: Pela admissibilidade

28. PL 128/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Dispõe sobre a

regulamentação de geladeiras solidárias de uso comunitário e compartilhado no âmbito do Distrito

Federal e dá outras providências.” (PLe)

Relatoria: Deputado Fábio Félix

Parecer: Pela admissibilidade

29. PL 2128/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “Determina que as instituições públicas e

privadas de ensino, no âmbito do Distrito Federal, forneçam diploma em BRAILLE para os alunos com

deficiência visual na conclusão do Ensino Médio e Superior”. (PLe)

Relatoria: Deputado Fábio Félix

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo da CAS.

30. PL 2490/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Programa Distrital

de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil e dá outras providências.” (PLe)

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela inadmissibilidade

31. PL 2028/2021, de autoria do Deputado Claudio Abrantes, que “Altera dispositivo da Lei nº

6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança pública

alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em

serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.” (PLe)

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela inadmissibilidade

32. PL 2704/2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal, o "Dia Distrital da Lipomielomeningocele", no âmbito do Distrito Federal.”

(PLe)

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator

33. PL 2308/2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Reconhece os fibromiálgicos como

pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e inclui o

dia da conscientização e enfrentamento à fibromialgia.” (PLe)

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado na CESC.

34. PL 2507/2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “Cria a Política Distrital de Atendimento

e Acompanhamento de Crianças com Lipomielomeningocele, e fixa outras providências.” (PLe)

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo da Comissão de Assuntos Sociais.

35. PDL 270/2022, de autoria dos Deputados Robério Negreiros, Eduardo Pedrosa, Fernando

Batista Fernandes e Francisco Claudio de Abrantes, que “Concede o Título de Cidadã Honorária

de Brasília à Promotora de Justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim” (PLe)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

36. PDL 289/2022, de autoria dos Deputados Robério Negreiros, Eduardo Pedrosa, Valdelino

Rodrigues Barcelos e Iolando Almeida, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a

Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira” (PLe)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

37. PDL 189/2021, de autoria dos Deputados Roosevelt, Reginaldo Sardinha e Eduardo

Pedrosa, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Wellington Corsino do

Nascimento.” (PLe)

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade

38. PDL 159/2021, de autoria dos Deputados Delmasso, Robério Negreiros e Valdelino

Barcelos, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan

Gomes.” (PLe)

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela inadmissibilidade

* Republicada por conter erro na Pauta publicada no DCL nº 127, de 16 de junho de 2023

Brasília, 16 de junho de 2023.

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 16/06/2023, às 11:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1220466 Código CRC: 6CAB2CFF.

...PAUTA - CCJ(REPUBLICAÇÃO)*PAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONALEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLOCAL: Sala de ReuniõesDATA: 20 de junho de 2023 (terça-feira), às 10hI – COMUNICADOS1. DE MEMBROS DA COMISSÃO2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃOII – EXPEDIENTES- Leitura e apr...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 19 de junho de 2023

Atas - Comissões 2/2023

Comissões Especiais

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DO DF PARA

INVESTIGAR OS ATOS OCORRIDOS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022 E 08 DE JANEIRO DE

2023, ESPECIALMENTE CONTRA OS PODERES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Ao quinto dia do mês de junho de 2023, às quatorze horas e oito minutos, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal – CLDF, tendo sido verificada a existência de quórum, é aberta pelo

Senhor Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar os atos

antidemocráticos realizados nos dias 12 de dezembro de 2022 e 08 de janeiro de 2023, especialmente

contra os Poderes da República Federativa do Brasil, Deputado Chico Vigilante, a 15ª Reunião Ordinária

da CPI. Participam da reunião os Deputados Fábio Felix, Hermeto, Pastor Daniel de Castro, Gabriel

Magno, Thiago Manzoni, Jaqueline Silva, Paula Belmonte e Iolando. Item I – Da Pauta – Comunicados:

O presidente comunica que, devido à ausência justificada do Deputado Joaquim Roriz Neto, o Deputado

Thiago Manzoni participa da reunião na condição de titular. Informa que houve alteração no calendário

de oitivas previstas para o mês de junho. Hoje, dia 05/06, será ouvido o Senhor Marcelo Casimiro

Vasconcelos Rodrigues, Coronel da Polícia Militar do Distrito Federal. Também estava prevista a oitiva do

Coronel Paulo José Ferreira de Souza Bezerra, mas, por questões de saúde, esse depoimento será

marcado para uma nova data. O presidente informa o calendário de oitivas para o mês de junho. Por

não haver matéria para votação, passa-se ao Item II – Da Pauta – Oitiva de Depoente. 1. Oitiva

do Senhor Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, Coronel da Polícia Militar do Distrito Federal. Já

tendo sido devidamente qualificado pela Coordenadoria de Polícia Legislativa, o presidente convida o

depoente a comparecer ao Plenário. O Requerimento que trata desta convocação é o 117/2023, de

autoria do Deputado Fábio Felix. O Deputado Chico Vigilante esclarece ao coronel que ele está diante de

uma Comissão Parlamentar de Inquérito na condição de testemunha e, como tal, tem o dever de dizer a

verdade, sob pena de incorrer em crime previsto no art. 342 do Código Penal. Apesar disso, segundo o

presidente, caso o coronel tenha envolvimento com os fatos ora investigados, terá o direito de

permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si mesmo e de ser assistido por advogado. O

coronel informa estar acompanhado pelo advogado Doutor Mário. Interrogam o depoente os

Deputados Chico Vigilante, Hermeto, Fábio Felix, Pastor Daniel de Castro, Thiago Manzoni, Gabriel

Magno e Paula Belmonte. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da CPI, Deputado Chico Vigilante,

agradece a participação esclarecedora do depoente e a postura do advogado, que em nenhum momento

interferiu nas questões levantadas durante a oitiva. Agradece também aos deputados presentes e, às

dezessete horas e quarenta e dois minutos, declara encerrada a 15ª Reunião Ordinária da CPI dos Atos

Antidemocráticos. Eu, Sarah Vasconcelos, Secretária da CPI, lavro a presente Ata que, após ser lida e

aprovada, será assinada pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos

Antidemocráticos do DF.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Presidente da CPI dos Atos Antidemocráticos do DF

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.

00067, Presidente, em 15/06/2023, às 11:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1213099 Código CRC: 6B384D70.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DO DF PARAINVESTIGAR OS ATOS OCORRIDOS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022 E 08 DE JANEIRO DE2023, ESPECIALMENTE CONTRA OS PODERES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.Ao quinto dia do mês de junho de 2023, às quatorze horas e oito minutos, no Plenário ...
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DCL n° 126, de 15 de junho de 2023

Atas de Reuniões 11/2023

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 11ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2023

Aos catorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às dezoito horas e quinze minutos,

por meio remoto, reuniram-se os Membros do Gabinete da Mesa Diretora, estando presentes os

Senhores Pedro Henrique Medeiros de Araújo, Secretário-Geral/Presidência; João Torracca Junior,

Secretário-Executivo/Vice-Presidência; Edson Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo/Primeira-

Secretaria; Darlan de Lima Barbosa, Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria/Substituto e Rusembergue

Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria, para deliberarem sobre o item a

seguir: 1) Verbas Indenizatórias - Processos SEI: 00001-00004710/2023-85 - Deputado João

Cardoso; 00001-00010342/2023-12 - Deputada Paula Belmonte; 00001-00004301/2023-89 - Deputado

Robério Negreiros; 00001-00005865/2023-39 - Deputado Martins Machado; 00001-00008946/2023-91 -

Deputado Thiago Manzoni; 00001-00001491/2023-82 - Deputado Joaquim Roriz Neto; 00001-

00006162/2023-28 - Deputado Hermeto; 00001-00006664/2023-59 - Deputado Chico Vigilante; 00001-

00004476/2023-96 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00010291/2023-11 - Deputado Ricardo

Vale; 00001-00004749/2023-01 - Deputado Fábio Félix; 00001-00003026/2023-86 - Deputado

Iolando; 00001-00004712/2023-74 - Deputada Dayse Amarilio; 00001-00011242/2023-03 - Deputado

Rogério Morro da Cruz. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação: Aprovadas nos termos

dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, Pedro Henrique

Medeiros de Araújo, Secretário-Geral/Presidência, lavro a presente Ata que vai assinada por mim e pelos

Secretários do Gabinete da Mesa Diretora presentes à reunião.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

DARLAN DE LIMA BARBOSA RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Substituto

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/06/2023, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/06/2023, às 18:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/06/2023, às 18:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 14/06/2023, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/06/2023, às 20:23, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1213761 Código CRC: F390CA3F.

...ATA DA 11ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2023Aos catorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às dezoito horas e quinze minutos,por meio remoto, reuniram-se os Membros do Gabinete da Mesa Diretora, estando presentes osSenhores Pedro Henrique Medeiros de Araújo, Secretário-Geral/Presidên...
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DCL n° 127, de 16 de junho de 2023

Portarias 152/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 152, DE 05 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 40/2021-NPLC, firmado entre

a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE

DADOS – SERPRO, cujo objeto é a prestação de serviço de tecnologia da informação para monitoração,

gerenciamento e suporte às conexões à Infovia Brasília. Processo nº 00001-00013382/2021-46.

Art. 2º A Comissão de Fiscalização composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes

servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Franciane Meleu Ferreira Gestora do Contrato DICOM 23.681

Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro Gestora do Contrato - Substituta DTVR 23.561

Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal do Contrato NTO 23.195

Flavio Correa Ferreira Fiscal do Contrato - substituto NPROG 22.851

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1201653 Código CRC: F6D553A5.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 152, DE 05 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 128, de 19 de junho de 2023

Portarias 277/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 277, DE 16 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; tendo em vista a sentença proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF no

Processo nº 0755878-77.2022.8.07.0016; e o que consta nos Processos nº 00020‑00007816/2023-94 e

nº 00001‑00029052/2022-63, RESOLVE:

CONCEDER, por decisão judicial, a partir do mês de junho de 2023, a redução da contribuição

previdenciária sobre os proventos do servidor inativo AVELITO DE AZEVEDO LOPES, matrícula nº

11.330-67, nos termos estabelecidos pelo art. 61, § 1º, da Lei Complementar Distrital nº 769/2008.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 16/06/2023, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1220807 Código CRC: 4510E266.

...PORTARIA-DRH Nº 277, DE 16 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; tendo em vista a sentença proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF ...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 253/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 253 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Estabelece diretrizes e ações para

valorização e desenvolvimento da Via

Sacra de Planaltina.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes para a valorização da Via Sacra de Planaltina – RA VI,

com o objetivo de preservar e promover esse importante patrimônio cultural e religioso do Distrito

Federal por meio de:

I – criação de agenda de eventos religiosos e culturais;

II – estabelecimento de roteiro turístico e histórico da região;

III – desenvolvimento de programas de formação e qualificação de guias turísticos, culturais e

religiosos na região;

IV – criação de selo de certificação de empresas que ofereçam serviços de qualidade nas áreas

de hotelaria, gastronomia, excursões, artesanato e entretenimento na região;

V – promoção e divulgação do evento em canais de comunicação locais, regionais e nacionais,

bem como nas redes sociais;

VI – captação de apoio financeiro de empresas privadas, órgãos governamentais e instituições

da sociedade civil para viabilizar a realização do evento;

VII – investimento na melhoria da infraestrutura para melhorar a experiência dos visitantes,

como oferecer bancos para sentar, sombra, banheiros, entre outras comodidades;

VIII – promoção de atrações culturais, como shows, apresentações de dança, teatro e música

voltadas para o tema da Via Sacra e a cultura local;

IX – preservação do patrimônio cultural, por meio da valorização e preservação das tradições

culturais da região, com iniciativas que incentivem a comunidade a participar da revitalização e

preservação do patrimônio.

Art. 2º Fica estabelecido que a Via Sacra de Planaltina é um bem cultural de interesse público

e deve ser preservada, protegida e conservada em sua integridade.

Art. 3º Será criado um Plano de Preservação e Conservação da Via Sacra, que deve ser

elaborado em conjunto com as autoridades competentes, a comunidade local e as entidades religiosas.

Art. 4º Fica estabelecido que a Via Sacra de Planaltina deve ser divulgada e promovida como

importante patrimônio cultural e religioso do Distrito Federal.

Art. 5º Será criado um Plano de Divulgação e Promoção da Via Sacra, que deve ser elaborado

em conjunto com as autoridades competentes, a comunidade local, as entidades religiosas e o setor de

turismo.

Art. 6º Serão realizadas campanhas publicitárias e ações de marketing para promover a Via

Sacra de Planaltina como um destino turístico religioso, destacando sua importância cultural e histórica.

Art. 7º Fica estabelecido que a Via Sacra de Planaltina deve ser incluída nos roteiros turísticos

religiosos do Distrito Federal.

Art. 8º Será criado um Plano de Desenvolvimento do Turismo Religioso na região de

Planaltina, que deve ser elaborado em conjunto com as autoridades competentes, a comunidade local,

as entidades religiosas e o setor de turismo.

Art. 9º Serão realizadas ações para atrair turistas religiosos para a região, como eventos

culturais e religiosos, feiras de artesanato e gastronomia, entre outras.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243715 Código CRC: 7C3AE723.

...PROJETO DE LEI Nº 253 DE 2023REDAÇÃO FINALEstabelece diretrizes e ações paravalorização e desenvolvimento da ViaSacra de Planaltina.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes para a valorização da Via Sacra de Planaltina – RA VI,com o objetivo de preservar e promover ...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 212/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 212 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 3.361, de 15 de junho de

2004, que "institui reserva de vagas, nas

universidades e faculdades públicas do Distrito

Federal, de, no mínimo, 40% por curso e por

turno, para alunos oriundos de escolas públicas

do Distrito Federal".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.361, de 15 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 1º As universidades e as faculdades públicas do Distrito Federal

ficam obrigadas a reservar, em seus processos seletivos, no mínimo, 40% das

vagas por curso e turno, para os alunos que comprovem ter cursado

integralmente os ensinos fundamental e médio em escola da rede pública de

ensino.

§ 1º No preenchimento das vagas de que trata este artigo, ficam as

respectivas instâncias colegiadas autorizadas a conceder bonificação de até

10% sobre a nota do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM para o aluno

que tenha cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas

da rede pública de ensino do Governo do Distrito Federal.

§ 2º Pelo menos 1/5 das vagas reservadas na forma deste artigo

destina-se aos alunos que tenham renda per capita familiar de até 2 salários-

mínimos.

§ 3º É vedada qualquer cobrança aos alunos beneficiados por esta Lei

para ingresso ou permanência nas instituições de ensino previstas no caput."

Art. 2º Até que seja definida a bonificação regional prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 3.361,

de 2004, o seu percentual é de 8%.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1243748 Código CRC: CE91D272.

...PROJETO DE LEI Nº 212 DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 3.361, de 15 de junho de2004, que "institui reserva de vagas, nasuniversidades e faculdades públicas do DistritoFederal, de, no mínimo, 40% por curso e porturno, para alunos oriundos de escolas públicasdo Distrito Federal".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FE...

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