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DCL n° 030, de 07 de fevereiro de 2024
Demonstrativos 9006/2024
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS
(Art. 10º, § 5º, inciso I do Ato da Mesa Diretora nº 19, de 2017)
JUNHO - 2023 - RETIFICAÇÃO
LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO
COMBUSTÍVEL ASSESSORIA / ASSESSORIA / DIVULGAÇÃO
DEPUTADO AQUISIÇÃO TOTAL (
MÁQUINA E E CONSULTORIA CONSULTORIA DE ATIVIDADE OUTROS OUTROS GLOSA
(A) IMÓVEL DE VEÍCULO ¹ ) R$
EQUIPAMENTO LUBRIFICANTE JURÍDICA ESPECIALIZADA PARLAMENTAR
MATERIAIS
CHICO
1.189,11 3.000,00 4.189,11
VIGILANTE
DANIEL
5.500 1.936,47 5.500,00 12.936,47
DONIZET
DAYSE
AMARÍLIO
3.300,00 893,34 8.000,00 12.193,34
DONETTS
DINIZ
DRA. JANE 4.800,00 3.588,94 3.960,00 586,00 12.934,94
EDUARDO
PEDROSA*
FÁBIO FÉLIX 2.700,00 2.700,00
GABRIEL
2.443,79 1.279,80 7.100,00 10.823,59
MAGNO
HERMETO 5.500,00 2.262,27 4.000,00 11.762,27
IOLANDO
6.300,00 2.574,38 4.000,00 5.000,00 17.874,38
ALMEIDA
JAQUELINE
SILVA*
JOÃO
1.968,98 3.200,00 1.389,66 6.558,64
CARDOSO
JOAQUIM
DOMINGOS 5.500,00 1.625,86 2.500,00 1.500,00 11.125,86
RORIZ NETO
JORGE
VIANNA*
MARCOS
MARTINS 5.990,00 802,34 5.000,00 11.792,34
MACHADO
MAX MACIEL 2.900,00 931,70 586,00 4.417,70
PAULA
3.500,00 6.000,00 9.500,00
BELMONTE
PASTOR
DANIEL DE
CASTRO *
PEDRO
PAULO DE 2.100,00 5.500,00 2.400,00 4.500,00 14.500,00
OLIVEIRA
RICARDO
6.000,00 5.000,00 11.000,00
VALE
ROBÉRIO
3.839,99 300,00 4.000,00 1.300,00 600,00 649,00 10.688,99
NEGREIROS
ROGÉRIO
MORRO DA 5.500,00 1.160,65 9.300,00 15.960,65
CRUZ
ROOSEVELT
5.900,00 300,00 2.834,74 9.034,74
VILELA
THIAGO
4.085,44 1.490,00 3.700,00 500,00 9.775,44
MANZONI
WELLINGTON
LUIZ*
( ¹ ) O valor mensal da verba indenizatória é de 60% do subsídio do Deputado Distrital, o que corresponde a R$ 18.472,91, nos termos dos Atos da Mesa Diretora nº 28/2018 e nº 02/2023 e do Decreto Legislativo nº
276/2014. Valores excedentes serão glosados e o saldo de verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada trimestre de competência (Ato da Mesa Diretora nº 19/2017). * Até o fechamento deste
demonstrativo consolidado (03/08/2023) não foram computados valores alusivos as verbas indenizatórias dos Deputados: Eduardo Pedrosa, Jaqueline Silva, Jorge Viana, Pr. Daniel de Castro e Wellington Luiz.
( 2 ) A retificação ocorreu apenas para corrigir o valor mensal da verba indenizatória identificada no parágrafo acima, que havia sido alterada desde abril.
** Este Quadro Demonstrativo é provisório, devido a posteriores atualizações.
Fonte: Memorando 070 /2023- DAF(1281229) , Memorando 075/2023 - DAF (1294203)
Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor
de Planejamento e Avaliação Orçamentária, em 06/02/2024, às 11:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1532491 Código CRC: DDCBCA70.
DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 3/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 01 de fevereiro de 2024.
Fundamento Legal: Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e
alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo
Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da
CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 211/2023, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 65, em 22 de março de 2023.
Processo SEI n.º 00001-00002104/2024-14. Contratada: ANANKÊ CENTRO DE ATENÇÃO À SAÚDE
MENTAL LTDA, CNPJ: 36.756.427/0001-61 Objeto: prestação de serviços em Saúde Mental conforme
Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1521697 e despacho da perícia médica do CLDF
SAÚDE nº SEI 1526493.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-
Coordenador(a) do Fascal, em 05/02/2024, às 11:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1527639 Código CRC: 178B7865.
DCL n° 030, de 07 de fevereiro de 2024
Portarias 50/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 50, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º e
4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-000940/2011, RESOLVE:
CONCEDER à servidora FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, matrícula nº 16.841-67,
ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses
de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 5/7/2016 a 11/7/2021, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 06/02/2024, às 13:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1533107 Código CRC: F45A66BF.
DCL n° 030, de 07 de fevereiro de 2024
Demonstrativos 9004/2024
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS
(Art. 10º, § 5º, inciso I do Ato da Mesa Diretora nº 19, de 2017)
ABRIL - 2023 - RETIFICAÇÃO
LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO
COMBUSTÍVEL ASSESSORIA / ASSESSORIA / DIVULGAÇÃO
DEPUTADO AQUISIÇÃO TOTAL (
MÁQUINA E E CONSULTORIA CONSULTORIA DE ATIVIDADE OUTROS OUTROS GLOSA
(A) IMÓVEL DE VEÍCULO ¹ ) R$
EQUIPAMENTO LUBRIFICANTE JURÍDICA ESPECIALIZADA PARLAMENTAR
MATERIAIS
CHICO
1.031,96 3.000,00 4.031,96
VIGILANTE
DANIEL
DONIZET*
DAYSE
AMARÍLIO
3.300,00 1.485,97 8.000,00 12.785,97
DONETTS
DINIZ
DRA. JANE 4.800,00 1.651,99 586,00 7.037,99
EDUARDO
PEDROSA*
FÁBIO FÉLIX 2.700,00 2.700,00
GABRIEL
2.237,97 7.100,00 9.337,97
MAGNO
HERMETO 5.500,00 2.281,66 4.000,00 11.781,66
IOLANDO
6.300,00 1.690,38 4.000,00 5.000,00 16.990,38
ALMEIDA
JAQUELINE
SILVA*
JOÃO
2.101,59 3.200,00 1.788,99 7.090,58
CARDOSO
JOAQUIM
DOMINGOS 3.990,00 1.547,10 2.500,00 500,00 8.537,10
RORIZ NETO
JORGE
VIANNA*
MARCOS
MARTINS 5.990,00 528,59 5.000,00 11.518,59
MACHADO
MAX MACIEL 2.900,00 1.009,49 586,00 4.495,49
PAULA
3.500,00 6.000,00 9.500,00
BELMONTE
PASTOR
DANIEL DE
CASTRO *
PEDRO
PAULO DE 2.100,00 5.500,00 2.700,00 4.500,00 14.800,00
OLIVEIRA
RICARDO
6.000,00 5.000,00 11.000,00
VALE
ROBÉRIO
3.893,79 300,00 4.000,00 1.064,94 600,00 649,00 10.507,73
NEGREIROS
ROGÉRIO
MORRO DA 5.500,00 1.886,29 9.300,00 16.686,29
CRUZ
ROOSEVELT
5.900,00 5.900,00
VILELA
THIAGO
3.513,32 1.380,31 1.233,00 6.126,63
MANZONI
WELLINGTON
LUIZ*
( ¹ ) O valor mensal da verba indenizatória é de 60% do subsídio do Deputado Distrital, o que corresponde a R$ 18.472,91, nos termos dos Atos da Mesa Diretora nº 28/2018 e nº 02/2023 e do Decreto Legislativo nº
276/2014. Valores excedentes serão glosados e o saldo de verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada trimestre de competência (Ato da Mesa Diretora nº 19/2017). * Até o fechamento deste
demonstrativo consolidado (29/05/2023) não foram computados valores alusivos as verbas indenizatórias dos Deputados: Daniel Donizet, Eduardo Pedrosa, Jaqueline Silva, Jorge Viana, Pr. Daniel de Castro e
Wellington Luiz.
( 2 ) A retificação ocorreu apenas para corrigir o valor mensal da verba indenizatória identificada no parágrafo acima, que havia sido alterada desde abril.
** Este Quadro Demonstrativo é provisório, devido a posteriores atualizações.
Fonte: Memorando nº042 /2023- DAF.
Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor
de Planejamento e Avaliação Orçamentária, em 06/02/2024, às 11:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1532479 Código CRC: 8EF8A33C.
DCL n° 030, de 07 de fevereiro de 2024
Demonstrativos 9005/2024
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS
(Art. 10º, § 5º, inciso I do Ato da Mesa Diretora nº 19, de 2017)
MAIO - 2023 - RETIFICAÇÃO
LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO
COMBUSTÍVEL ASSESSORIA / ASSESSORIA / DIVULGAÇÃO
DEPUTADO AQUISIÇÃO TOTAL (
MÁQUINA E E CONSULTORIA CONSULTORIA DE ATIVIDADE OUTROS OUTROS GLOSA
(A) IMÓVEL DE VEÍCULO ¹ ) R$
EQUIPAMENTO LUBRIFICANTE JURÍDICA ESPECIALIZADA PARLAMENTAR
MATERIAIS
CHICO
1.040,05 3.000,00 4.040,05
VIGILANTE
DANIEL
5.500 1.623,39 6.850,00 13.973,39
DONIZET
DAYSE
AMARÍLIO
3.300,00 1.479,46 8.000,00 12.779,46
DONETTS
DINIZ
DRA. JANE 4.800,00 3.129,06 3.960,00 586,00 12.475,06
EDUARDO
PEDROSA*
FÁBIO FÉLIX 2.700,00 2.700,00
GABRIEL
2.370,61 447,01 7.100,00 9.917,62
MAGNO
HERMETO 5.500,00 1.621,71 4.000,00 11.121,71
IOLANDO
6.300,00 718,00 4.000,00 5.000,00 16.018,00
ALMEIDA
JAQUELINE
SILVA*
JOÃO
2.359,76 3.200,00 1.950,26 7.510,02
CARDOSO
JOAQUIM
DOMINGOS 3.990,00 2.386,12 2.500,00 999,40 9.875,52
RORIZ NETO
JORGE
VIANNA*
MARCOS
MARTINS 5.990,00 850,00 5.000,00 11.840,00
MACHADO
MAX MACIEL 4.000,00 2.900,00 1.486,95 586,00 8.972,95
PAULA
3.500,00 6.000,00 9.500,00
BELMONTE
PASTOR
DANIEL DE
CASTRO *
PEDRO
PAULO DE 2.100,00 5.500,00 2.200,00 4.500,00 14.300,00
OLIVEIRA
RICARDO
6.000,00 5.000,00 11.000,00
VALE
ROBÉRIO
3.843,62 300,00 4.000,00 1.452,25 600,00 649,00 10.844,87
NEGREIROS
ROGÉRIO
MORRO DA 5.500,00 2.132,34 9.300,00 16.932,34
CRUZ
ROOSEVELT
5.900,00 2.511,86 8.411,86
VILELA
THIAGO
4.234,97 2.980,00 3.700,00 360,00 11.274,97
MANZONI
WELLINGTON
LUIZ*
( ¹ ) O valor mensal da verba indenizatória é de 60% do subsídio do Deputado Distrital, o que corresponde a R$ 18.472,91, nos termos dos Atos da Mesa Diretora nº 28/2018 e nº 02/2023 e do Decreto Legislativo nº
276/2014. Valores excedentes serão glosados e o saldo de verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada trimestre de competência (Ato da Mesa Diretora nº 19/2017). * Até o fechamento deste
demonstrativo consolidado (30/06/2023) não foram computados valores alusivos as verbas indenizatórias dos Deputados: Eduardo Pedrosa, Jaqueline Silva, Jorge Viana, Pr. Daniel de Castro e Wellington Luiz.
( 2 ) A retificação ocorreu apenas para corrigir o valor mensal da verba indenizatória identificada no parágrafo acima, que havia sido alterada desde abril.
** Este Quadro Demonstrativo é provisório, devido a posteriores atualizações.
Fonte: Memorando nº062 /2023- DAF (1241116)
Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor
de Planejamento e Avaliação Orçamentária, em 06/02/2024, às 11:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1532482 Código CRC: 6BC3FFE1.
DCL n° 030, de 07 de fevereiro de 2024
Demonstrativos 1/2024
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS
(ART. 10º, § 5º, INCISO I DO ATO DA MESA DIRETORA Nº 19, DE 2017)
DEZEMBRO - 2023
LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO
COMBUSTÍVEL ASSESSORIA / ASSESSORIA / DIVULGAÇÃO
DEPUTADO AQUISIÇÃO TOTAL (
MÁQUINA E E CONSULTORIA CONSULTORIA DE ATIVIDADE OUTROS OUTROS GLOSA
(A) IMÓVEL DE VEÍCULO ¹ ) R$
EQUIPAMENTO LUBRIFICANTE JURÍDICA ESPECIALIZADA PARLAMENTAR
MATERIAIS
CHICO
5.788,04 1.066,34 3.000,00 9.854,38
VIGILANTE
DANIEL
5.500,00 791,49 4.500,00 2.000,00 12.791,49
DONIZET
DAYSE
AMARÍLIO
3.300,00 1.778,82 1.200,00 8.857,29 15.136,11
DONETTS
DINIZ
DRA. JANE 4.800,00 2.228,26 586,00 2.500,00 10.114,26
EDUARDO
PEDROSA*
FÁBIO FÉLIX 4.804,93 2.700,00 7.504,93
GABRIEL
2.321,31 714,02 3.500,00 8.350,00 14.885,33
MAGNO
HERMETO 4.213,74 5.500,00 2.686,19 4.000,00 16.399,93
IOLANDO
6.300,00 2.540,06 4.000,00 5.500,00 18.340,06
ALMEIDA
JAQUELINE
SILVA*
JOÃO
1.806,70 3.200,00 1.795,51 6.802,21
CARDOSO
JOAQUIM
DOMINGOS 5.500,00 1.533,78 2.500,00 2.349,00 11.882,78
RORIZ NETO
JORGE
VIANNA*
MARCOS
MARTINS 5.990,00 773,74 5.500.00 5.000,00 17.263,74
MACHADO
MAX MACIEL 2.900,00 635,40 586,00 4.121,40
PAULA
3.500,00 4.000,00 3.000,00 10.500,00
BELMONTE
PASTOR
DANIEL DE 5.100,00 1.100,00 6.200,00
CASTRO
PEDRO
PAULO DE 2.100,00 5.500,00 1.500,00 3.000,00 4.500,00 16.600,00
OLIVEIRA
RICARDO
6.000,00 5.000,00 11.000,00
VALE
ROBÉRIO
6.739,99 300,00 1.810,51 600,00 949,00 10.099,50
NEGREIROS
ROGÉRIO
MORRO DA 5.500,00 1.890,61 8.300,00 15.690,61
CRUZ
ROOSEVELT
3.400,00 3.400,00
VILELA
THIAGO
4.932,87 1.502,96 3.700,00 5.000,00 15.135,83
MANZONI
WELLINGTON
LUIZ*
( ¹ ) O valor mensal da verba indenizatória é de 60% do subsídio do Deputado Distrital, o que corresponde a R$ 18.472,91, nos termos dos Atos da Mesa Diretora nº 28/2018 e nº 02/2023 e do Decreto Legislativo nº
276/2014. Valores excedentes serão glosados e o saldo de verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada trimestre de competência (Ato da Mesa Diretora nº 19/2017). * Até o fechamento deste
demonstrativo consolidado (29/01/2024) não foram computados valores alusivos as verbas indenizatórias dos Deputados: Eduardo Pedrosa, Jaqueline Silva, Jorge Viana e Wellington Luiz.
** Este Quadro Demonstrativo é provisório, devido a posteriores atualizações.
Fonte: Demonstrativo das Verbas Indenizatórias 1524204
Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor
de Planejamento e Avaliação Orçamentária, em 06/02/2024, às 11:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1532142 Código CRC: 79A15BE0.
DCL n° 030, de 07 de fevereiro de 2024
Demonstrativos 9009/2024
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS
(ART. 10º, § 5º, INCISO I DO ATO DA MESA DIRETORA Nº 19, DE 2017)
SETEMBRO - 2023 - RETIFICAÇÃO
LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO
COMBUSTÍVEL ASSESSORIA / ASSESSORIA / DIVULGAÇÃO
DEPUTADO AQUISIÇÃO TOTAL (
MÁQUINA E E CONSULTORIA CONSULTORIA DE ATIVIDADE OUTROS OUTROS GLOSA
(A) IMÓVEL DE VEÍCULO ¹ ) R$
EQUIPAMENTO LUBRIFICANTE JURÍDICA ESPECIALIZADA PARLAMENTAR
MATERIAIS
CHICO
2.200,00 1.312,64 3.000,00 6.512,64
VIGILANTE
DANIEL
5.500,00 1.326,53 4.500,00 2.000,00 13.326,53
DONIZET
DAYSE
AMARÍLIO
3.300,00 2.591,24 1.200,00 8.163,21 15.254,45
DONETTS
DINIZ
DRA. JANE 4.800,00 1.961,78 586,00 7.347,78
EDUARDO
PEDROSA*
FÁBIO FÉLIX 7.164,99 2.700,00 9.864,99
GABRIEL
2.431,17 1.474,78 8.350,00 12.255,95
MAGNO
HERMETO 3.958,47 5.500,00 2.365,59 4.000,00 15.824,06
IOLANDO
6.300,00 1.894,90 4.000,00 5.500,00 17.694,90
ALMEIDA
JAQUELINE
2.000,00 2.000,00
SILVA
JOÃO
1.981,46 3.200,00 2.364,70 7.546,16
CARDOSO
JOAQUIM
DOMINGOS 5.500,00 2.278,18 2.500,00 10.278,18
RORIZ NETO
JORGE
VIANNA*
MARCOS
MARTINS 5.990,00 550,00 5.000,00 11.540,00
MACHADO
MAX MACIEL 2.900,00 1.117,87 586,00 4.603,87
PAULA
3.500,00 7.000,00 10.500,00
BELMONTE
PASTOR
DANIEL DE 5.100,00 560,00 5.660,00
CASTRO
PEDRO
PAULO DE 2.100,00 5.500,00 2.300,00 4.500,00 14.400,00
OLIVEIRA
RICARDO
6.000,00 5.000,00 11.000,00
VALE
ROBÉRIO
6.739,99 300,00 3.283,72 600,00 986,21 11.909,92
NEGREIROS
ROGÉRIO
MORRO DA 5.500,00 2.146,55 8.300,00 15.946,55
CRUZ
ROOSEVELT
3.343,33 3.343,33
VILELA
THIAGO
5.031,53 1.490,00 3.700,00 2.500,00 12.721,53
MANZONI
WELLINGTON
LUIZ*
( ¹ ) O valor mensal da verba indenizatória é de 60% do subsídio do Deputado Distrital, o que corresponde a R$ 18.472,91, nos termos dos Atos da Mesa Diretora nº 28/2018 e nº 02/2023 e do Decreto Legislativo nº
276/2014. Valores excedentes serão glosados e o saldo de verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada trimestre de competência (Ato da Mesa Diretora nº 19/2017). * Até o fechamento deste
demonstrativo consolidado (13/11/2023) não foram computados valores alusivos as verbas indenizatórias dos Deputados: Eduardo Pedrosa, Jorge Viana e Wellington Luiz.
( 2 ) A retificação ocorreu apenas para corrigir o valor mensal da verba indenizatória identificada no parágrafo acima, que havia sido alterada desde abril.
** Este Quadro Demonstrativo é provisório, devido a posteriores atualizações.
Fonte: Despacho DAF(1415599)
Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor
de Planejamento e Avaliação Orçamentária, em 06/02/2024, às 11:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1532496 Código CRC: A98B6DDF.
DCL n° 030, de 07 de fevereiro de 2024
Demonstrativos 9010/2024
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS
(ART. 10º, § 5º, INCISO I DO ATO DA MESA DIRETORA Nº 19, DE 2017)
OUTUBRO - 2023 - RETIFICAÇÃO
LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO
COMBUSTÍVEL ASSESSORIA / ASSESSORIA / DIVULGAÇÃO
DEPUTADO AQUISIÇÃO TOTAL (
MÁQUINA E E CONSULTORIA CONSULTORIA DE ATIVIDADE OUTROS OUTROS GLOSA
(A) IMÓVEL DE VEÍCULO ¹ ) R$
EQUIPAMENTO LUBRIFICANTE JURÍDICA ESPECIALIZADA PARLAMENTAR
MATERIAIS
CHICO
5.591,51 1.230,79 3.000,00 9.822,30
VIGILANTE
DANIEL
5.500,00 1.009,97 4.500,00 2.000,00 13.009,97
DONIZET
DAYSE
AMARÍLIO
3.300,00 1.923,51 1.200,00 8.363,71 14.787,22
DONETTS
DINIZ
DRA. JANE 4.800,00 2.823,34 586,00 2.500,00 10.709,34
EDUARDO
PEDROSA*
FÁBIO FÉLIX 4.666,29 2.700,00 7.366,29
GABRIEL
2.262,14 1.155,65 8.350,00 11.767,79
MAGNO
HERMETO 4.036,71 5.500,00 2.431,73 4.000,00 15.968,44
IOLANDO
6.300,00 1.737,89 4.000,00 5.282,01 17.319,90
ALMEIDA
JAQUELINE
5.000,00 5.000,00
SILVA
JOÃO
2.042,25 3.200,00 1.877,58 7.119,83
CARDOSO
JOAQUIM
DOMINGOS 5.500,00 2.726,60 2.500,00 2.148,99 12.875,59
RORIZ NETO
JORGE
VIANNA*
MARCOS
MARTINS 5.990,00 650,00 5.316.00 5.000,00 16.956,00
MACHADO
MAX MACIEL 2.900,00 810,33 586,00 4.296,33
PAULA
3.500,00 5.000,00 3.000,00 11.500,00
BELMONTE
PASTOR
DANIEL DE 5.100,00 795,66 560,00 6.455,66
CASTRO
PEDRO
PAULO DE 2.100,00 5.500,00 2.600,00 3.000,00 4.500,00 17.700,00
OLIVEIRA
RICARDO
6.000,00 5.000,00 70,55 11.070,55
VALE
ROBÉRIO
6.739,99 300,00 2.000,00 600,00 2.395,20 12.035,19
NEGREIROS
ROGÉRIO
MORRO DA 5.500,00 2.901,55 8.300,00 16.701,55
CRUZ
ROOSEVELT
3.400,00 200,00 3.004,55 6.604,55
VILELA
THIAGO
5.402,01 1.490,00 3.700,00 6.500,00 17.092,01
MANZONI
WELLINGTON
LUIZ*
( ¹ ) O valor mensal da verba indenizatória é de 60% do subsídio do Deputado Distrital, o que corresponde a R$ 18.472,91, nos termos dos Atos da Mesa Diretora nº 28/2018 e nº 02/2023 e do Decreto Legislativo nº
276/2014. Valores excedentes serão glosados e o saldo de verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada trimestre de competência (Ato da Mesa Diretora nº 19/2017). * Até o fechamento deste
demonstrativo consolidado (13/12/2023) não foram computados valores alusivos as verbas indenizatórias dos Deputados: Eduardo Pedrosa, Jorge Viana e Wellington Luiz.
( 2 ) A retificação ocorreu apenas para corrigir o valor mensal da verba indenizatória identificada no parágrafo acima, que havia sido alterada desde abril.
** Este Quadro Demonstrativo é provisório, devido a posteriores atualizações.
Fonte: Despacho DAF( 1456966 , 1468749)
Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor
de Planejamento e Avaliação Orçamentária, em 06/02/2024, às 11:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1532497 Código CRC: C08FFE0E.
DCL n° 031, de 08 de fevereiro de 2024
Redações Finais 892/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 892, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Confere ao Instituto de Gestão Estratégica
de Saúde do Distrito Federal – IGESDF a
gestão do Equipamento em Saúde Unidade
Cidade do Sol no caso em que especifica e
dá outras providências.
Art. 1º Os limites de atuação assistencial do IGESDF passam a abranger o Equipamento em
Saúde Unidade Cidade do Sol, mediante a revisão de seu estatuto, conforme preceitua o art. 1°, § 4°,
da Lei n° 5.899, de 3 de julho de 2017, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto n° 45.448, de 25
de janeiro de 2024.
§ 1º Os limites de atuação de que trata o caput se darão gradativamente após a elaboração e
apresentação de relatório de diagnóstico e plano de trabalho.
§ 2º O relatório e o plano de trabalho são disponibilizados nos sites do IGESDF e da Secretaria
de Estado de Saúde, bem como o relatório mensal com receitas e despesas, contratos e termos
aditivos e documentos fiscais, contendo as informações dos valores de produtos e serviços adquiridos
para cada uma das unidades de saúde em que atue como gestor, sem prejuízo das regras
estabelecidas pela Lei n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 6 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 07/02/2024, às 11:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1534622 Código CRC: 945378D1.
DCL n° 031, de 08 de fevereiro de 2024
Atos 44/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 044, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR HADASSA DA ROCHA MARQUES, matrícula nº 23.465, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna. (LP).
2. EXONERAR MARCELA COSTA DOURADO ABREU, matrícula nº 22.124, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna. (LP).
Brasília, 07 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 19:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1534283 Código CRC: 92D54EBE.
DCL n° 031, de 08 de fevereiro de 2024
Redações Finais 847b/2024
Leis
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 90.000RESERVA DE CONTINGÊNCIA
UNIDADE 90.101RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OPERAÇÃO ESPECIAL
99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 9999 0003RESERVA DE CONTINGÊNCIA-VETOS À LEI ORÇAMENTÁRIA-DISTRITO FEDERAL 99 F 9 99.99 6 100 R$ 5 5.000.000,00
TOTAL - FISCAL 55.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 55.000.000
DCL n° 031, de 08 de fevereiro de 2024
Redações Finais 847d/2024
Leis
ANEXO IV R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 01.000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 01.101CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
OPERAÇÃO ESPECIAL
28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
28 846 0001 9093 0036OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.93 6 100 R$ 3.000.000,00
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
OPERAÇÃO ESPECIAL
28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
28 846 0001 9093 0093OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 99 F 3 91.92 6 100 R$ 1.000.000,00
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
OPERAÇÃO ESPECIAL
28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
28 846 0001 9093 0093OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 99 F 3 91.93 6 100 R$ 4.000.000,00
6204 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
ATIVIDADE
01 031 6204 4193 PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE
01 031 6204 4193 0001PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE--DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.31 6 100 R$ 50.000,00
6204 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
ATIVIDADE
01 031 6204 4193 PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE
01 031 6204 4193 0001PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE--DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.32 6 100 R$ 1 00.000,00
6204 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
ATIVIDADE
01 031 6204 4193 PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE
01 031 6204 4193 0001PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE--DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1.350.000,00
6204 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
OPERAÇÃO ESPECIAL
28 845 6204 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
28 845 6204 9107 0146TRANSFERÊNCIA PARA O FUNDO DE RESERVA FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO 99 F 3 91.8 6 100 R$ 1 00.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
01 031 8204 6057 0008FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 3 90.30 6 100 R$ 50.000,00
ANEXO IV R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 01.000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 01.101CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
01 031 8204 6057 0008FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 3 90.37 6 100 R$ 8.150.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
01 031 8204 6057 0008FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1.300.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
01 031 8204 6057 0009FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 3 90.39 6 100 R$ 20.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
01 031 8204 6057 0008FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 4 90.52 6 100 R$ 5 00.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
01 031 8204 6057 0009FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 4 90.52 6 100 R$ 80.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 122 8204 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
01 122 8204 2396 5349CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL 01 F 3 90.30 6 100 R$ 1.000.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 122 8204 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
01 122 8204 2396 5349CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL 01 F 3 90.39 6 100 R$ 2.000.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 126 8204 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
01 126 8204 2557 2627GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- 99 F 3 90.30 6 100 R$ 1 00.000,00
ANEXO IV R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 01.000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 01.101CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 126 8204 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
01 126 8204 2557 2627GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- 99 F 3 90.39 6 100 R$ 3.150.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 126 8204 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
01 126 8204 2557 2627GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- 99 F 3 90.40 6 100 R$ 1 4.000.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
01 122 8204 1006 REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF
01 122 8204 1006 0001REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO . 01 F 3 90.30 6 100 R$ 1 75.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
01 122 8204 1006 REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF
01 122 8204 1006 0001REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO . 01 F 4 90.51 6 100 R$ 1.675.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
01 122 8204 1006 REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF
01 122 8204 1006 0001REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO . 01 F 4 90.52 6 100 R$ 2 00.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
01 126 8204 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
01 126 8204 1471 0006MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO . 99 F 4 90.40 6 100 R$ 4.256.600,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
01 126 8204 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
01 126 8204 1471 0006MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO . 99 F 4 90.52 6 100 R$ 8.743.400,00
TOTAL - FISCAL 55.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 55.000.000
DCL n° 031, de 08 de fevereiro de 2024
Redações Finais 849/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 849, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de
2021, que institui o Programa Cartão Gás
como medida de enfrentamento das
consequências sociais e econômicas
decorrentes da pandemia da Covid-19 e
seus efeitos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 7.010, de 17 de
dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º O cadastro e a verificação da aptidão e da capacidade dos estabelecimentos comerciais
interessados em participar do Programa Cartão Gás são realizados pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal
editar os atos complementares necessários ao fiel cumprimento do disposto no caput."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 6 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 07/02/2024, às 11:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1534657 Código CRC: 9036E753.
DCL n° 031, de 08 de fevereiro de 2024
Atos 43/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 43, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e, tendo em vista o que consta do Processo nº 00001-00003233/2024-11, RESOLVE:
DECLARAR que o servidor WANDERSON DE MELO GONÇALVES, matrícula 24.315,
ocupante do cargo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Revisor de Texto, ficará à disposição, em
caráter excepcional, do Gabinete da Presidência.
Brasília, 07 de fevereiro de 2024
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 17:43, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1535409 Código CRC: 24B90DBD.
DCL n° 030, de 07 de fevereiro de 2024
Demonstrativos 9008/2024
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS
(ART. 10º, § 5º, INCISO I DO ATO DA MESA DIRETORA Nº 19, DE 2017)
AGOSTO - 2023 - RETIFICAÇÃO
LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO
COMBUSTÍVEL ASSESSORIA / ASSESSORIA / DIVULGAÇÃO
DEPUTADO AQUISIÇÃO TOTAL (
MÁQUINA E E CONSULTORIA CONSULTORIA DE ATIVIDADE OUTROS OUTROS GLOSA
(A) IMÓVEL DE VEÍCULO ¹ ) R$
EQUIPAMENTO LUBRIFICANTE JURÍDICA ESPECIALIZADA PARLAMENTAR
MATERIAIS
CHICO
1.290,87 3.000,00 6.280,00 10.570,87
VIGILANTE
DANIEL
5.500 1.845,45 4.500,00 3.000,00 14.845,45
DONIZET
DAYSE
AMARÍLIO
3.300,00 1.745,32 8.000,00 13.045,32
DONETTS
DINIZ
DRA. JANE 4.800,00 3.469,74 586,00 8.855,74
EDUARDO
PEDROSA*
FÁBIO FÉLIX 2.700,00 2.700,00
GABRIEL
2.322,17 1.033,23 7.100,00 10.455,40
MAGNO
HERMETO 3.924,11 5.500,00 2.015,23 4.000,00 15.439,34
IOLANDO
6.300,00 2.530,21 4.000,00 5.000,00 17.830,21
ALMEIDA
JAQUELINE
SILVA*
JOÃO
1.946,42 3.200,00 1.667,96 6.814,38
CARDOSO
JOAQUIM
DOMINGOS 5.500,00 2.336,01 2.500,00 1.700,00 12.036,01
RORIZ NETO
JORGE
VIANNA*
MARCOS
MARTINS 5.990,00 1.050,00 5.000,00 12.040,00
MACHADO
MAX MACIEL 2.900,00 1.308,10 586,00 4.794,10
PAULA
6.500,00 5.000,00 11.500,00
BELMONTE
PASTOR
DANIEL DE
CASTRO *
PEDRO
PAULO DE 2.100,00 5.500,00 2.600,00 4.500,00 14.700,00
OLIVEIRA
RICARDO
6.000,00 5.000,00 11.000,00
VALE
ROBÉRIO
6.739,99 300,00 2.100,13 600,00 2.368,89 12.109,01
NEGREIROS
ROGÉRIO
MORRO DA 5.500,00 2.276,22 8.300,00 16.076,22
CRUZ
ROOSEVELT
3.343,33 3.171,44 6.514,77
VILELA
THIAGO
4.234,48 1.490,00 3.700,00 1.750,00 11.174,48
MANZONI
WELLINGTON
LUIZ*
( ¹ ) O valor mensal da verba indenizatória é de 60% do subsídio do Deputado Distrital, o que corresponde a R$ 18.472,91, nos termos dos Atos da Mesa Diretora nº 28/2018 e nº 02/2023 e do Decreto Legislativo nº
276/2014. Valores excedentes serão glosados e o saldo de verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada trimestre de competência (Ato da Mesa Diretora nº 19/2017). * Até o fechamento deste
demonstrativo consolidado (31/08/2023) não foram computados valores alusivos as verbas indenizatórias dos Deputados: Eduardo Pedrosa, Jaqueline Silva, Jorge Viana, Pr. Daniel de Castro e Wellington Luiz.
( 2 ) A retificação ocorreu apenas para corrigir o valor mensal da verba indenizatória identificada no parágrafo acima, que havia sido alterada desde abril.
** Este Quadro Demonstrativo é provisório, devido a posteriores atualizações.
Fonte: Despacho DAF(1363736)
Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor
de Planejamento e Avaliação Orçamentária, em 06/02/2024, às 11:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1532494 Código CRC: 2D53E4F7.
DCL n° 030, de 07 de fevereiro de 2024
Demonstrativos 9011/2024
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS
(ART. 10º, § 5º, INCISO I DO ATO DA MESA DIRETORA Nº 19, DE 2017)
NOVEMBRO - 2023 - RETIFICAÇÃO
LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO
COMBUSTÍVEL ASSESSORIA / ASSESSORIA / DIVULGAÇÃO
DEPUTADO AQUISIÇÃO TOTAL (
MÁQUINA E E CONSULTORIA CONSULTORIA DE ATIVIDADE OUTROS OUTROS GLOSA
(A) IMÓVEL DE VEÍCULO ¹ ) R$
EQUIPAMENTO LUBRIFICANTE JURÍDICA ESPECIALIZADA PARLAMENTAR
MATERIAIS
CHICO
5.605,18 1.403,06 3.000,00 10.008,24
VIGILANTE
DANIEL
5.500,00 1.034,67 4.500,00 2.000,00 13.034,67
DONIZET
DAYSE
AMARÍLIO
3.300,00 2.091,79 1.200,00 8.615,78 15.207,57
DONETTS
DINIZ
DRA. JANE 4.800,00 1.466,07 586,00 2.500,00 9.352,07
EDUARDO
PEDROSA*
FÁBIO FÉLIX 4.951,55 2.700,00 7.651,55
GABRIEL
2.032,43 1.095,96 8.350,00 11.478,39
MAGNO
HERMETO 4.104,25 5.500,00 2.468,75 4.000,00 16.073,00
IOLANDO
6.300,00 1.949,99 4.000,00 5.717,52 17.967,51
ALMEIDA
JAQUELINE
1.541,00 5.000,00 6.541,00
SILVA
JOÃO
2.113,40 3.200,00 1.457,69 6.771,09
CARDOSO
JOAQUIM
DOMINGOS 5.500,00 2.609,77 2.500,00 1.748,98 12.358,75
RORIZ NETO
JORGE
VIANNA*
MARCOS
MARTINS 5.990,00 150,00 5.500.00 5.000,00 16.640,00
MACHADO
MAX MACIEL 2.900,00 1.045,51 586,00 4.531,51
PAULA
3.500,00 5.000,00 3.000,00 11.500,00
BELMONTE
PASTOR
DANIEL DE 5.100,00 847,99 540,00 6.487,99
CASTRO
PEDRO
PAULO DE 2.100,00 5.500,00 2.100,00 3.000,00 4.500,00 17.200,00
OLIVEIRA
RICARDO
6.000,00 5.000,00 2.929,41 13.929,41
VALE
ROBÉRIO
6.739,99 300,00 1.979,90 600,00 949,00 10.568,89
NEGREIROS
ROGÉRIO
MORRO DA 5.500,00 2.807,21 8.300,00 16.607,21
CRUZ
ROOSEVELT
3.400,00 200,00 3.600,00
VILELA
THIAGO
4.921,55 1.490,00 3.700,00 7.497,00 17.608,55
MANZONI
WELLINGTON
LUIZ*
( ¹ ) O valor mensal da verba indenizatória é de 60% do subsídio do Deputado Distrital, o que corresponde a R$ 18.472,91, nos termos dos Atos da Mesa Diretora nº 28/2018 e nº 02/2023 e do Decreto Legislativo nº
276/2014. Valores excedentes serão glosados e o saldo de verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada trimestre de competência (Ato da Mesa Diretora nº 19/2017). * Até o fechamento deste
demonstrativo consolidado (08/01/2024) não foram computados valores alusivos as verbas indenizatórias dos Deputados: Eduardo Pedrosa, Jorge Viana e Wellington Luiz.
( 2 ) A retificação ocorreu apenas para corrigir o valor mensal da verba indenizatória identificada no parágrafo acima, que havia sido alterada desde abril.
** Este Quadro Demonstrativo é provisório, devido a posteriores atualizações.
Fonte: Despacho DAF( 1503040, 1504970)
Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor
de Planejamento e Avaliação Orçamentária, em 06/02/2024, às 11:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1532498 Código CRC: 0F014565.
DCL n° 031, de 08 de fevereiro de 2024
Redações Finais 847c/2024
Leis
ANEXO III R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 90.000RESERVA DE CONTINGÊNCIA
UNIDADE 90.101RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OPERAÇÃO ESPECIAL
99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 9999 0001RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL 99 F 9 99.99 6 100 R$ 1 2.000.000,00
TOTAL - FISCAL 12.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 12.000.000
DCL n° 031, de 08 de fevereiro de 2024
Redações Finais 891/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 891, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito especial à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
40.000.000,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de
dezembro de 2023), crédito especial, no valor de R$ 40.000.000,00, para atender as programações
orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação
orçamentária da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de
17 de março de 1964, combinado com art. 150, § 10°, da Lei Orgânica do Distrito Federal, conforme
Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 6 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 07/02/2024, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1535864 Código CRC: AA48E7FE.
DCL n° 031, de 08 de fevereiro de 2024
Portarias 33/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 33, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista o que dispõe o art. 61, II, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei
Complementar nº 954/2019, o art. 22, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além do que
estabelecem o art. 8º, II, "d", o art. 9º, III, e o art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2023; bem
como o Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-SEI nº 00001-
00018525/2023-78, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução de 1/2 (um meio) na jornada de trabalho do servidor LUCIANO DE
ALENCAR PESSOA, matrícula nº 18.344-01, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,
categoria Taquígrafo Especialista, passando de 30 (trinta) horas semanais para 15 (quinze) horas
semanais, em turno de trabalho não inferior a 3 (três) horas diárias, sem redução da sua remuneração.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade até 17 de outubro de 2026,
podendo o servidor ser convocado, a qualquer tempo, para reavaliação das condições que ensejaram a
concessão do horário especial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/02/2024, às 19:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/02/2024, às 14:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Primeiro(a)-Secretário(a), em 07/02/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/02/2024, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/02/2024, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1534057 Código CRC: 8792CE1B.
DCL n° 031, de 08 de fevereiro de 2024
Portarias 35/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 35, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei
Complementar nº 954/2019, além do art. 22, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além do que
estabelecem o art. 8º, II, "d", o art. 9º, III, e o art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2023; bem
como o Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-SEI nº 001-
001141/2019, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução de 1/3 (um terço) na jornada de trabalho do servidor MARCELO
BROILO PAGANELLA, matrícula nº 24.165-24, ocupante do cargo de Assessor, CL-11, passando de 40
(quarenta) horas semanais para 26 (vinte e seis) horas e 40 (quarenta) minutos semanais, em turno de
trabalho não inferior a 5 (cinco) horas diárias, sem redução da sua remuneração.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade até 23 de novembro de 2026,
podendo o servidor ser convocado, a qualquer tempo, para reavaliação das condições que ensejaram a
concessão do horário especial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria-GMD nº 324/2023,
publicada no DCL de 30 de junho de 2023.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/02/2024, às 19:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/02/2024, às 14:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Primeiro(a)-Secretário(a), em 07/02/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/02/2024, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/02/2024, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1534076 Código CRC: 891BB2B9.
DCL n° 031, de 08 de fevereiro de 2024
Portarias 36/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 36, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista o que dispõe o art. 23 do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023; bem como o que consta do
Processo-SEI nº 00001-00044914/2023-59, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução de 1 (uma) hora diária na jornada de trabalho diária da servidora
GABRIELLE ANDRADE COBUCCI, matrícula 23.533-44, ocupante do cargo efetivo de Analista
Legislativo, categoria Analista Legislativo, lotada no Gabinete da Mesa Diretora, haja vista que tem filho
na fase de aleitamento materno, com menos de 24 (vinte e quatro) meses de vida.
Art. 2º A servidora deve comprovar o aleitamento materno mediante autodeclaração a ser
encaminhada, mensalmente, à chefia imediata.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/02/2024, às 19:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/02/2024, às 14:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Primeiro(a)-Secretário(a), em 07/02/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/02/2024, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/02/2024, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1534086 Código CRC: 8848E1D3.
DCL n° 031, de 08 de fevereiro de 2024
Portarias 37/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 37, DE 07 FEVEREIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene para a
1085/2024 Dep. Fábio Felix
entrega do Prêmio Marielle Franco.
Requer a realização de Sessão Solene de
1086/2024 Dep. Fábio Felix Comemoração dos 30 anos do Grupo
Estruturação.
Requer a realização de Sessão Solene para
1088/2024 Dep. Martins Machado Homenagear os Cronistas Esportivos pelos
serviços prestados ao Desporto do DF.
Requer a realização de Sessão Solene em
1090/2024 Dep. Jaqueline Silva homenagem ao Aniversário da Região
Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Requer a realização da Sessão Solene em
1092/2024 Dep. Hermeto comemoração ao aniversário de 34 anos do
Riacho Fundo I.
Requer a realização da Sessão Solene em
1093/2024 Dep. Hermeto
comemoração aos 63 anos do Park Way.
Requer a realização de Sessão Solene, em
1094/2024 Dep. Jorge Vianna Homenagem ao Dia Mundial de Combate ao
Câncer.
Requer a realização de Sessão Solene para
1096/2024 Dep. Thiago Manzoni lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da
Vida desde a concepção.
Requer a realização de Sessão Solene, externa,
1097/2024 Dep. Jorge Vianna
em homenagem ao 50º aniversário do HRT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/02/2024, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/02/2024, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/02/2024, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Primeiro(a)-Secretário(a), em 07/02/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/02/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 031, de 08 de fevereiro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 4/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 07 de fevereiro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Gerente-Coordenador do
CLDF Saúde/FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do
Presidente nº 211/2023, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 65, em 22 de
março de 2023.
Processo SEI n.º 00001-00003014/2024-32. Contratada: CLÍNICA SANTÉ ODONTOLOGIA
LTDA., CNPJ: 05.202.444/0001-23 Objeto: prestação de serviços de atividade odontológica conforme
Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1533260 e despacho da perícia médica do CLDF
SAÚDE nº SEI 1533261.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-
Coordenador(a) do Fascal, em 07/02/2024, às 17:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 5/2024
DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2024
Atos 2/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 002, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR DEISIANE PADILHA ROCHA, matrícula nº 24.303, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
2. EXONERAR PATRICK SILVA DAMASCENO, matrícula nº 24.236, do cargo de Secretário
Parlamentar, SP-01, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (RQ).
3. NOMEAR EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-01, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).
Brasília, 02 de janeiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2024, às 18:16, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1499242 Código CRC: A5B93350.
DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2024
Atos 4/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 4, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que dispõem o artigo 246, § 1º e o artigo 250 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar
nº 840/2011 e em especial o artigo 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Designar João Monteiro Neto, matrícula nº 24.064, ocupante do cargo de Chefe de
Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, para responder pelos encargos de
substituto do cargo de Secretário-Geral e Ordenador de Despesas, CNE-02, do Gabinete da Mesa
Diretora, no período de 17/1/2024 a 31/1/2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de janeiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2024, às 17:56, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2024
Atos 1/2024
Secretário-Geral
ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CLDF SAÚDE -
FASCAL Nº 01, DE 2023(*)
Fixa a listagem de vacinas que recebem auxílio
do CLDF Saúde-Fascal
O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde, nos termos da Resolução que
regulamenta o funcionamento e a estrutura do Fascal, RESOLVE:
Art. 1º Fixar a seguinte listagem de vacinas que recebem auxílio do CLDF Saúde - Fascal:
VACINA IDADE
Meningocócica Esquema de doses proposto: aos 3 e 5 meses de idade com reforços entre 12 e 15
quadrivalente meses, aos 5-6 anos. A última dose de reforço, aos 11 anos de idade, está
(ACWY) disponível no SUS.
Esquema de doses proposto:
Faixa etária de Número de doses Intervalo
início da do esquema entre Reforço
vacinação primário doses
Dois Uma dose entre 12 e 15
3 a 11 meses Duas doses
meses meses
Meningocócica B
Uma dose, com intervalo
Dois
12 a 23 meses Duas doses de 12 a 23 meses da última
meses
dose
A partir dos 24 Não foi estabelecida a
Duas doses Um mês
meses necessidade de reforços
Para crianças abaixo de 1 ano de idade, o esquema proposto é com quatro doses da
vacina VPC13: aos 2, 4 e 6 meses de vida e reforço entre 12 e 15 meses;
Para crianças entre 1 e 2 anos não vacinadas: duas doses com intervalo de dois
meses;
Para crianças entre 2 e 5 anos de idade não vacinadas: uma dose.
Para adultos acima de 60 anos:
Pneumocócica 13
Iniciar com uma dose da VPC13 seguida de uma dose de VPP23 seis a
valente
doze meses depois, e uma segunda dose de VPP23 cinco anos após a primeira;
Para aqueles que já receberam uma dose de VPP23, recomenda-se o intervalo
de um ano para a aplicação de VPC13. A segunda dose de VPP23 deve ser
feita cinco anos após a primeira, mantendo intervalo de 6 a 12 meses com a
VPC13.
Para os que já receberam duas doses de VPP23, recomenda-se uma dose de
VPC13, com intervalo mínimo de um ano após a última dose de VPP23
Pneumocócica 23
A partir dos 60 anos - duas doses com intervalo de 5 anos entre elas.
valente
A partir dos 50 anos. Para a vacina inativada contra herpes zoster, também haverá
Herpes Zoster auxílio para adultos imunocomprometidos com mais de 18 anos de idade com a
apresentação do respectivo laudo médico.
Para pacientes do sexo feminino de 15 a 45 anos em 3 doses (0, 2 e 6 meses).
HPV Quadrivalente
Atentar para situações previstas de cobertura pelo SUS.
Para pacientes de 4 a 60 anos de idade, atentando-se para as contraindicações e
Dengue
cuidados necessários em populações especiais.
Art. 2° O auxílio para as vacinas listadas no Art. 1º necessita de autorização prévia da Seção de
Auditoria Médica do CLDF Saúde.
Art. 3º O beneficiário participa com 50% das despesas das vacinas listadas neste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
_________________________________________________
(*) Republicado para incluir a vacina da Dengue não previsto no anterior, publicado no DCL nº 129,
de 20 de junho de 2023.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 19/12/2023, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
19/12/2023, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
19/12/2023, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por CARLOS LAFAYETTE GONCALVES - Matr. 12941, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
19/12/2023, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RODOLFO SANTOS BISPO - Matr. 24035, Membro do Comitê
de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
19/12/2023, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIA XAVIER GALVAO - Matr. 23600, Membro do Comitê
de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
19/12/2023, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por HUGO LEONARDO GOMES DE QUEIROZ - Matr.
23859, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 19/12/2023, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1492614 Código CRC: D0BB269B.
DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024
Redações Finais 281/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 281, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui a Política de Mobilidade a Pé para
o Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Política de Mobilidade a Pé, voltada ao pedestre, é instrumento da Política Nacional
de Mobilidade Urbana de que trata a Lei federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012.
Art. 2º A Política de Mobilidade a Pé tem por objetivo criar uma cidade mais caminhável e
acessível, com a redução de barreiras físicas, sociais e institucionais que limitam o andar a pé,
reconhecendo o direito do cidadão de se deslocar a pé de forma segura e contínua, reforçando a
liberdade e autonomia das pessoas.
Seção I
Das Definições
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I – Pedestre: toda pessoa que se desloca pelo espaço público, englobando diferentes faixas
etárias, gêneros, nacionalidades e níveis socioeconômicos, caracterizadas por diferentes níveis de
condições físicas, pessoas idosas, pessoas utilizando carrinho de bebê, pessoas que transportam cargas
e pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;
II – Mobilidade Ativa: denominação para os modos de transporte não motorizados (a pé e por
ciclos);
III – Mobilidade a pé: tipo de mobilidade ativa em que a pessoa utiliza a energia do próprio
corpo para se locomover com ou sem o apoio de recursos que a auxilie no deslocamento.
Seção II
Dos Princípios, Diretrizes e Objetivos da Política de Mobilidade a Pé
Art. 4º A Política de Mobilidade a Pé está fundamentada nos seguintes princípios:
I – acesso à cidade proporcionando um deslocamento a pé de forma sustentável;
II – a cidade como lugar de encontro, estar e convivência de pessoas;
III – segurança e conforto nos deslocamentos a pé;
IV – equidade no uso dos espaços públicos de circulação, vias e logradouros;
V – integração dos deslocamentos não motorizados com os serviços de transportes públicos
urbanos;
VI – eficiência, eficácia e efetividade na circulação de pedestres;
VII – redescoberta do papel social da rua.
Art. 5º A Política de Mobilidade a Pé é orientada pelas seguintes diretrizes:
I – desenvolver projetos que propiciem a mobilidade e acessibilidade aos pedestres;
II – propor planos, programas e projetos que ampliem a mobilidade e acessibilidade dos
pedestres;
III – concentrar o desenvolvimento de projetos que solucionem o passivo da problemática da
mobilidade ativa e acessibilidade;
IV – priorizar a implantação, reforma e manutenção das calçadas nos espaços livres públicos
dissociados de lotes;
V – priorizar a execução de calçadas no entorno de lotes em vias comerciais, vias de atividades
e vias locais, quando integrarem projeto de requalificação urbana;
VI – implantar e reformar calçadas no entorno de lotes de propriedade do governo para
equipamentos públicos comunitários edificados e não edificados;
VII – promover o equilíbrio da matriz de deslocamento do Distrito Federal;
VIII – promover ações fiscais para determinar aos proprietários dos imóveis a construção da
respectiva calçada de acesso;
IX – promover ações educativas de priorização dos modos ativos, principalmente com foco na
prioridade e respeito do pedestre;
X – promover integração com a Política de Ciclomobilidade e respectivos programas e ações
setoriais de habitação, acessibilidade, mobilidade urbana, saneamento básico, planejamento e gestão
do uso do solo no Distrito Federal.
Art. 6º A Política de Mobilidade a Pé possui os seguintes objetivos:
I – requalificar os espaços públicos para o deslocamento a pé;
II – estimular a mobilidade a pé com a criação de rede de infraestrutura de pedestres;
III – facilitar a utilização do sistema de transporte público coletivo (sobre trilhos e sobre pneus)
com a integração dos modos;
IV – melhorar o acesso da população aos principais polos geradores de viagens e pontos
comerciais do DF;
V – melhorar a saúde do brasiliense, diminuindo o sedentarismo;
VI – criar o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé com sociedade civil e entidades governamentais
e não governamentais que atuam com esta temática no Distrito Federal;
VII – criar e atualizar o Plano de Mobilidade a Pé que deve ser considerado nas revisões do
Plano Diretor de Transportes Urbanos do Distrito Federal – PDTU – DF, a cada 6 anos, garantindo
ampla consulta à população e aos diversos setores da sociedade, a fim de garantir as diretrizes e
estratégias que estejam alinhadas com as necessidades e demandas dos pedestres.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS PEDESTRES
Art. 7º São direitos do pedestre:
I – ter acesso à cidade;
II – circular com autonomia em um ambiente seguro, saudável (longe de barulho e poluição) e
atrativo;
III – ter integração aos demais modos de transportes com segurança e conforto;
IV – acessibilidade a um sistema de transporte público coletivo;
V – é assegurado ao pedestre o deslocamento e a permanência no espaço público sem
qualquer discriminação de idade, cor, gênero, renda, religião, cultura, etnia e capacidade.
Art. 8º São deveres do pedestre:
I – zelar pelo espaço público, não jogar lixo nas vias, calçadas, praças, parques e passeios
públicos;
II – ajudar crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na
travessia de vias de grande circulação;
III – realizar travessia das vias, de forma segura.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9º A Política de Mobilidade a Pé conta com um Comitê Técnico de Mobilidade a Pé
responsável pelo planejamento, gestão, avaliação, monitoramento e estabelecimento de ações do
plano de mobilidade a pé.
§1º A secretaria de Estado responsável pela mobilidade do Distrito Federal deve coordenar e
prestar apoio logístico e operacional para o funcionamento do Comitê Técnico de Mobilidade a Pé.
§2º Compete ao Comitê Técnico de Mobilidade a Pé:
I – definir e rever as ações do Plano de Mobilidade a Pé;
II – detalhar as ações e estabelecer o cronograma de implantação e acompanhamento do
Plano;
III – desenvolver o sistema de monitoramento das ações realizadas no âmbito do Plano de
Mobilidade a Pé;
§3º O Comitê Técnico de Mobilidade a Pé é composto por representantes, sendo um titular e
um suplente, dos seguintes órgãos e entidades envolvidas na política de mobilidade do Distrito Federal,
não sendo vedada a participação de outros órgãos e entidades convidadas:
I – secretaria de Estado responsável pela mobilidade do Distrito Federal;
II – secretaria de Estado responsável pela gestão do território do Distrito Federal;
III – secretaria de Estado responsável pelas obras públicas do Distrito Federal;
IV – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
V – Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;
VI – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER;
VII – secretaria de Estado responsável pela inclusão das pessoas com deficiência no Distrito
Federal;
VIII – órgão responsável pela fiscalização e ordem urbanística do Distrito Federal;
IX – Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
X – representantes da sociedade civil organizada, em mesma quantidade de representantes do
poder executivo.
§4º Os representantes das instituições que comporão o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé
devem ser indicados por seus titulares, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação
desta Lei.
§5º Os representantes do poder executivo que comporão o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé
serão indicados pelos titulares dos órgãos no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação
desta Lei.
§6º A representação deve manter a paridade de gênero.
§7º A não indicação de representantes previstos no §3º no prazo estabelecido não impede a
constituição do Comitê Técnico de Mobilidade a Pé e o início dos trabalhos.
§8º Os representantes designados terão a formalização da participação no Comitê Técnico de
Mobilidade a Pé por meio de Portaria do titular da secretaria de Estado responsável pela mobilidade do
Distrito Federal.
CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 10 São objetivos específicos da Participação Popular:
I – acolher, analisar e considerar as contribuições da população no desenvolvimento e
elaboração das ações governamentais, planos, projetos de infraestrutura, obras e programas que
envolvam a Mobilidade a Pé;
II – promover consultas abertas à população a fim de extrair dados a serem utilizados na
elaboração de políticas;
III – garantir maior controle e fiscalização das ações governamentais que dizem respeito à
mobilidade a pé.
CAPÍTULO V
DA EDUCAÇÃO E COMPORTAMENTO
Art. 11 São objetivos específicos da Educação e Comportamento:
I – promover campanhas educativas voltadas à conscientização dos condutores dos modos de
transporte motorizados, a fim de reduzir as fatalidades no trânsito por imprudências e infrações;
II – promover campanhas educativas sobre a priorização dos modos de transporte ativos,
conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e a Política Nacional de Mobilidade Urbana –
PNMU;
III – conscientizar a população sobre a necessidade e benefícios da redistribuição dos espaços
viários.
CAPÍTULO VI
DA INTEGRAÇÃO DOS MODOS
Art. 12 São objetivos específicos da Integração dos Modos:
I – ter uma rede de pedestres acessível, conectada, integrada e articulada com o sistema de
transporte público coletivo do Distrito Federal;
II – conectar as calçadas e/ou passeios consolidados com os modos de transportes ativos e
motorizados.
CAPÍTULO VII
DA INFRAESTRUTURA
Art. 13 São objetivos específicos da Infraestrutura:
I – implantar rotas acessíveis aos Equipamentos Públicos de caráter regional, tais como
hospitais, universidades, Institutos Federais, espaços turísticos e culturais;
II – requalificar avenidas e áreas comerciais;
III – promover melhorias no entorno de rotas prioritárias de pedestres, com melhoria da
arborização, da iluminação pública e da sinalização;
IV – instituir ruas compartilhadas e calçadões de circulação exclusiva para pedestres;
V – implantar travessias que garantam a segurança e priorização do deslocamento a pé por
meio de uma nova programação semafórica e assegurando a travessia em nível;
VI – criar uma sinalização específica para pedestres: mapas do entorno, totens informativos,
identificação de equipamentos públicos, serviços e pontos de referência, incluindo a distância a pé;
VII – promover ações de fiscalização contra a obstrução de locais prioritários de circulação de
pedestres;
VIII – reduzir as velocidades nas vias com grande fluxo de pedestres.
CAPÍTULO VIII
DOS SERVIÇOS E TECNOLOGIA
Art. 14 São objetivos específicos dos Serviços e Tecnologias:
I – mapeamento georreferenciado das infraestruturas de pedestres, que permita ao cidadão
incluir notificações e observações, com atualização em tempo real;
II – criação e disponibilização de app – software desenvolvido para ser instalado em um
dispositivo eletrônico móvel (smartphone ou afins) – para a otimização do deslocamento a pé;
II – monitoramento por Circuito de Fiscalização por TV;
III – Sistema Inteligente de Transporte – ITS.
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 15 Os recursos financeiros para a implementação dos objetivos específicos desta Lei são
provenientes de:
I – Fundo de Transporte e Mobilidade;
II – repasses ou dotações orçamentárias ou créditos suplementares oriundos da União e do
Distrito Federal;
III – financiamento institucional por meio acordos, contratos, consórcios e convênios;
IV – multas de trânsito.
CAPÍTULO X
DAS PENALIDADES E SANÇÕES
Art. 16 O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os responsáveis a advertências e/ou
multas.
Art. 17 A fiscalização do cumprimento da Política de Mobilidade a Pé é responsabilidade
compartilhada entre órgãos do Poder Executivo, responsáveis pelo trânsito e mobilidade do Distrito
Federal, e o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS
Secretário Legislativo substituto
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.
23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 02/01/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1499004 Código CRC: 3CBA726B.
DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024
Avisos - Contratos 1/2024
APOSTILAMENTO
Brasília, 03 de janeiro de 2024.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo
com a Cláusula Sexta do Contrato-PG nº 22/2022, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito
Federal (Contratante) e a empresa CLIMÁTICA ENGENHARIA EIRELI. (Contratada), e com o art. 40, XI,
c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 1.560.832,86 (um
milhão, quinhentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), conforme
documentos constantes dos autos do processo nº 00001-00000790/2022-19. O valor majorado passa a
produzir efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2023, concernentes a reajuste de salário e de
auxílio alimentação, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho SENGEDF, do SITIMMME-DF -
2023/2025. PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
Repactuação, Reajuste - Convenção Coletiva de Trabalho SENGEDF, do SITIMMME-DF - 2023/2025
Valor mensal atual R$ 124.951,22
Valor total atual R$ 1.499.414,72
Valor mensal repactuado - a partir de 01/05/23 R$ 130.069,40
Valor total repactuado - a partir de 01/05/23 R$ 1.560.832,86
Demonstrativo dos valores atuais e repactuados.
Valor retroativo devido - 05/23 a 11/23 R$ 16.148,82
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/01/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1500450 Código CRC: A7AA0DB5.
DCL n° 001, de 02 de janeiro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 62/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 19 de dezembro de 2023.
Processo SEI n.º 00001-00053101/2023-50. Contrato nº 62/2023 firmado entre o Fundo de Assistência
à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF
SAÚDE e a GEROCLÍNICA ASSISTÊNCIA GERIÁTRICA LTDA., CNPJ: 03.634.318/0001-
12. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de
Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços Especializado
de Assistência e Internação Domiciliar, doravante nomeada Home Care e afins. Recursos: Fonte (100);
Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2023NE01865; Valor da Nota de Empenho: R$
100,00 (cem reais). Datada de 15/12/2023; Legislação: Lei 14.133/21 e alterações. Partes: pelo CLDF
SAÚDE, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Suleica Iara Hagen.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-
Coordenador(a) do Fascal, em 19/12/2023, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1491738 Código CRC: 61C929F7.